Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
Nota da redação deste Blog - É com venho dizendo, se os advogados de DERI agirem, esse recurso e nada é a mesma coisa, não atrasará a marcação de novas eleições em nada. Isso é apenas um desrespeito e falta de compromisso para com o povo de Jeremoabo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
segunda-feira, outubro 23, 2017
Passe a noite com um barulho desse e diga que dormiu - Novo Recurso da candidata sem registro
Precatóriso - Mesmo com migalhas o povo faz festa

Logo após postar a matéria a respeito do desrespeito com os mortos, um cidadão que não sei o nome, cobrou uma reportagem a respeito dos precatórios dos professores que já foram pago.
Não costumo fazer elogios a ato que é dever do gestor, o que é obrigação de ser feito não merece elogios gratuitos.
Todavia, concernente aos Precatórios dos professores de Jeremoabo, irei parabenizar o quem realmente merece ser parabenizado, devido a luta, a pressão e a batalha para que esse fato acontecesse e tivesse um final razoavelmente feliz.
Quero parabenizar aos vereadores da oposição e ao Programa Conexão Verdade, que mesmo os professores não recebendo o justo e o merecido, foi através da luta desses batalhadores que o " interino" viu-se encurralado o teve que ceder as pressões e efetuar o tão esperado pagamento.
Um batalhadora também nessa luta foi a professora Mônica Damascena, que se expôs e lutou desde os primeiros momentos, chegando até a ser hostilizada.
É por isso que sempre falo, triste da cidade que não tem oposição.
Será que nem para o dia de finados o " interino" não irá fazer a limpeza dos cemitérios
Estão fotos não é de nenhuma floresta, mas sim do Cemitério de Jeremoabo, além dos defuntos, lá também existem, cobras, aranhas, escorpiões e lacraias .
Nota da redação deste Blog - Será que até os defuntos não serão respeitados no seu dia.
Caso o " interino" não cumpra com a sua obrigação de efetuar uma limpeza no Cemitério Municipal de Jeremoabo, qualquer cidadão que deseje visitar seus entes queridos, ficará avisado com antecedência que para transpor o matagal ali existente deverá ir fardado com botas, capacetes, facão ou foice, pois caso contrário correrão risco de vida.
Essa conversa de suspender programa e processar já está manjado, é conversa para boi dormir

Esses governos corruptos aproveitam da ingenuidade e ignorância de muitos para usar a intimidação, quando sua trambicagens e malversação do dinheiro público estão sendo descobertos e denunciados, porém essa tática está manjada, superada, isso era ainda do tempo que amarravam cachorro com linguiça.
Essa prática em Jeremoabo já vem de longe, desde quando tentaram intimidar e calar o pioneiro em denuncia de corrupção na região o Blog dedemontalvao.
Para que vocês entendam melhor, estou transcrevendo abaixo um artigo a respeito do assunto:
O DEVER DE DENUNCIAR E A BUSCA DO SILÊNCIO PELA INTIMIDAÇÃO PROCESSUAL
por Mauricio Requião Filho, quarta, 13 de julho de 2011
@MRequiaoFilho
@MRequiaoFilho
Com os recentes escândalos e denúncias de corrupção deste primeiro ano de novos Governos achei interessante escrever um pequeno artigo sobre os meios encontrados por aqueles envolvidos nos escândalos de calar a boca e sufocar os gritos daqueles que buscam denunciar e relatar supostos desvios e falcatruas.
Talvez vocês não saibam más é um dever do funcionário público, não uma opção, denunciar e relatar supostos desvios. Se não o fizer incorre em crime de omissão. E são funcionários públicos não somente aqueles concursados, nem apenas aqueles que exercem cargos em comissão, mas, são funcionários públicos os vereadores, os prefeitos, os deputados estaduais e federais, os governadores, os senadores e até o presidente da Republica. Todos estes tem o dever de defender os interesses do Estado, de denunciar, de relatar, e não deixar que roubem o nosso dinheiro.
O pilantras hoje processam qualquer um que venha a expor os seus esquemas, qualquer ato de denuncia no Brasil é um ato de bravura, seguido de perto de insanidade.
Hoje em dia se um funcionário público trás a tona uma denuncia, levanta uma dúvida sobre algo suspeito na administração ele é bombardeado com ações de danos morais e ações criminais dos supostos envolvidos. Basta se indignar e querer defender o erário que em menos de uma semana sofrerá ações com imputações genéricas de ter ofendido a honra de alguém e pedidos indenização moral com base em diversos artigos da Carta Magna e do Código Civil.
Coibir exageros, perseguições, sim. Buscar calar a voz de todo e qualquer cidadão com demandas judiciais não. Isto seria trazer o que os americanos chamam de “fear-of-litigation” (medo de ser demandado) ao funcionalismo. Uma vez instituído tal instituto, aqueles que têm o dever de informar e relatar se calariam, pois a sua manifestação em busca da justiça os levaria à Justiça como réus.
Funciona quase como uma resposta imediata, dos supostos envolvidos, o pedido de condenação do denunciante por crimes de injúria, calúnia e difamação.
O funcionário público tem como dever, é ônus do cargo, a incumbência de denunciar ou relatar possíveis irregularidades. Não há que se falar em a intenção de caluniar, difamar ou injuriar os supostos envolvidos.
O simples relato de uma de uma suposta irregularidade ou denúncia grave é o mais puro cumprimento do dever de informar, de denunciar e tornar públicos atos lesivos ao Estado. Trata-se unicamente do cumprimento do dever de um funcionário Público lato senso de defender o Erário.
O simples relato de uma de uma suposta irregularidade ou denúncia grave é o mais puro cumprimento do dever de informar, de denunciar e tornar públicos atos lesivos ao Estado. Trata-se unicamente do cumprimento do dever de um funcionário Público lato senso de defender o Erário.
O Funcionário Público ao se colocar contra a corrupção ou contra ou possível erro apenas faz o que é exigido por Lei.
Relativamente à difamação, encontra-se o funcionário público acobertado por imunidade, ou seja, não constitui difamação punível o conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento do dever de ofício.
Sobre ser impunível a conduta do paciente nessas situações, o Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo se pronunciou:
“Impossível falar-se em delito de injúria e de difamação na hipótese em que um funcionário, no exercício de suas funções, tece severas críticas a outrem, tendo como objetivo específico a defesa do interesse público; nos termos do art. 142, III, do CP, fica excluído o crime.
“Os conceitos e apreciações informativas emitidas por funcionário público estão acobertados pela exclusão do crime, ex vi do art. 142, III, do CP, porque exteriorizam simples dever de ofício, não se podendo vislumbrar qualquer excesso na constatação subjetiva de um fato funcional” .
“Os conceitos e apreciações informativas emitidas por funcionário público estão acobertados pela exclusão do crime, ex vi do art. 142, III, do CP, porque exteriorizam simples dever de ofício, não se podendo vislumbrar qualquer excesso na constatação subjetiva de um fato funcional” .
Cometeria, sim, o crime de omissão se inerte ficasse diante de denúncia tão grave. Se a imprensa tem o dever de informar, não teria o funcionário Público o dever de averiguar irregularidades? Não há neste caso o dolo e nem a antijuridicidade, pois age no estrito cumprimento do seu dever legal.
A Corte Especial do STJ assim decidiu, por maioria, ao julgar caso de denuncia de suposto desvio:
“QUEIXA-CRIME. Crimes contra a honra. Juiz do Tribunal Regional do Trabalho. Rondônia. Não é recebida queixa-crime oferecida por ex-presidente do TRT contra o atual Presidente, por ter este relatado irregularidades administrativas cometidas pela Autora quando no exercício da Presidência, com 146 viagens e 650 diárias, concedidas a ela e a seus parentes. Não constitui crime o conceito desfavorável emitido por funcionários públicos em manifestação que presta no cumprimento do dever. Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal. Queixa crime rejeitada.” ( APN 201, Relator p/ ac.: Min. Ruy Rosado de Aguiar; j.: 24.4.2003 )
O Código Penal, à título de disposição comum às infrações de difamação e de injúria, contempla causas de exclusão dos crimes quando, funcionário público emite conceito desfavorável no desempenho de suas funções . O mesmo acontecia com a Lei de Imprensa, que afasta os delitos quando decorrentes de crítica inspirada pelo interesse público . Significa, dessa forma, que a atuação do funcionário Público ao denunciar ou relatar desvios está acobertada por causa de justificação, esse tem o poder-dever de relatar a denúncia.
Não se pode, portanto, buscar condenações criminais do funcionário que apenas cumpria o seu dever.
Não poderia, tampouco, a atuação de qualquer funcionário público ensejar danos morais, uma vez que trata-se de manifestação feita no estrito cumprimento do seu dever.
Não se pode, portanto, buscar condenações criminais do funcionário que apenas cumpria o seu dever.
Não poderia, tampouco, a atuação de qualquer funcionário público ensejar danos morais, uma vez que trata-se de manifestação feita no estrito cumprimento do seu dever.
Incriminar denúncias feitas por funcionários públicos, ou mesmo atribuir-lhes caráter ilícito que acarretem indenizações, seria coibir a busca pela defesa do Estado, seria calar aqueles que buscam por um Estado sério, correto, avesso à corrupção.
Por fim, mister se faz lembrar que qualquer funcionário Público lato sensu ao denunciar e averiguar fatos lesivos ao Erário está no legítimo cumprimento do seu dever legal, qual seja, DEFENDER OS INTERESSES DO ESTADO. O funcionário publico lato senso deve, sempre, proteger o interesse do Estado e não pode se furtar de fazer denúncias, não pode cometer o crime, ai sim punível, de omissão.
Maurício Thadeu de Mello e Silva
Advogado
Advogado


13º salário: Servidores do município de Jeremoabo temem novo calote
Por: Luiz Brito DRT\BA 3.913
Ilustração

Caso nada de extraordinário aconteça na economia municipal, o 13º salário dos servidores vinculados à Prefeitura de Jeremoabo deverá será pago somente em dezembro. Segundo fontes ligadas à administração, não houve condições de se antecipar a primeira parcela do abono em junho ou julho como foi feito nos últimos quatro anos do governo Anabel. A prefeitura ainda não definiu a data. Enquanto isso, os servidores temem um calote semelhante ao então prefeito do município, Pedrinho de João Ferreira. Entre os servidores, a cobrança por um posicionamento é grande. Os que estavam acostumados com a antecipação e se programaram para ter o abono, criticam a falta de transparência. Outros, porém, reconhecem o período de dificuldade do município. Entre os vereadores, houve a cobrança sobre o prefeito interino Chaves (PSD) pela falta de esclarecimentos. O vereador Jairo do Sertão (PP) recomendou que a prefeitura utilizasse o dinheiro reservado para propaganda e bancasse a antecipação.
Bastidores
Paulo Afonso - Bahia - 21/10/2017
Despreocupado
Por: Luiz Brito DRT\BA 3.913
Divulgação

Dizem que, mesmo com a inevitável derrota, o prefeito interino de Jeremoabo Chaves (PSD) está tranquilo. AC não está “nem um pouco preocupado” porque sabe que a derrota mais cedo ou mais tarde é certa. Quando ele assumiu, todo mundo “sabia do risco” de ele não continuar prefeito. Preocupados mesmo estão Tista e Anabel.
Quanto ao " interino" está tranquilo acho impossível, já existe uma denúncia na Justiça de Jeremoabo em andamento em que o mesmo tornou-se réu, existem inúmeras denuncias a respeito de improbidades feitas por vereadores através do Programa Conexão Verdade envolvendo milhões, essas denúncias feitas através do rádio os vereadores estão na obrigação de representar também na Justiça sob pena de omissão, senão vejamos:
" Talvez vocês não saibam más é um dever do funcionário público, não uma opção, denunciar e relatar supostos desvios. Se não o fizer incorre em crime de omissão. E são funcionários públicos não somente aqueles concursados, nem apenas aqueles que exercem cargos em comissão, mas, são funcionários públicos os vereadores, os prefeitos, os deputados estaduais e federais, os governadores, os senadores e até o presidente da Republica. Todos estes tem o dever de defender os interesses do Estado, de denunciar, de relatar, e não deixar que roubem o nosso dinheiro."
O Funcionário Público ao se colocar contra a corrupção ou contra ou possível erro apenas faz o que é exigido por Lei.
Por fim, mister se faz lembrar que qualquer funcionário Público lato sensu ao denunciar e averiguar fatos lesivos ao Erário está no legítimo cumprimento do seu dever legal, qual seja, DEFENDER OS INTERESSES DO ESTADO. O funcionário publico lato senso deve, sempre, proteger o interesse do Estado e não pode se furtar de fazer denúncias, não pode cometer o crime, ai sim punível, de omissão." (Maurício Thadeu de Mello e Silva Advogado).
Portanto todas essas denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério Público ou mesmo diretamente a Justiça através Ações, não só por intermédio dos vereadores da oposição, mas também por intermédio do advogado Jadson do Nascimento, que também fez algumas denúncias através do Conexão Verdade, além do mais, presta serviços jurídicos tanto ao programa quanto aos vereadores.
O fato é grave, além de muito dinheiro desviado através da malversação e improbidades, existem também além do prefeito, muita gente envolvida nessa trambicagem.
Temer amplia pacote de bondades a ruralistas para barrar segunda denúncia nesta semana
CONTINUE LENDO...OUTROS DESTAQUES
A ONG Rodas da Paz é atropelada junto com seus símbolos de luta
23/10/2017 07:53
“Rede antifascismo” será desafio em 2018, diz primeiro presidente gay de um partido no DF
22/10/2017 10:00
Jean Wyllys celebra diversidade e repudia fascismo ao receber Prêmio Congresso em Foco
Luciano Hulk sonha com o Planalto e já montou até uma equipe preparatória
Hulk foi mordido pela mosca azul, como se dizia outrora
Antonio TemóteoCorreio Braziliense
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Antonio Temóteo é um dos jornalistas mais respeitados de Brasília. Sua informação é quente e lhe foi passada por fonte do DEM, partido que hoje gira em torno de Rodrigo Maia, presidente da Câmara. A estratégia é disputar a sucessão de Temer com um candidato com chances e que possa fortalecer a legenda. O Planalto pensa e espalha que o candidato seria Rodrigo Maia, mas não é verdade. Maia quer ser no DEM o que Roberto Jefferson é no PTB – uma espécie de dono do partido. O candidato preferencial do DEM é João Doria, mas Luciano Huck também serve. O assunto é interessantíssimo e vamos voltar a ele. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Antonio Temóteo é um dos jornalistas mais respeitados de Brasília. Sua informação é quente e lhe foi passada por fonte do DEM, partido que hoje gira em torno de Rodrigo Maia, presidente da Câmara. A estratégia é disputar a sucessão de Temer com um candidato com chances e que possa fortalecer a legenda. O Planalto pensa e espalha que o candidato seria Rodrigo Maia, mas não é verdade. Maia quer ser no DEM o que Roberto Jefferson é no PTB – uma espécie de dono do partido. O candidato preferencial do DEM é João Doria, mas Luciano Huck também serve. O assunto é interessantíssimo e vamos voltar a ele. (C.N.)
Advogado da mulher de Pimentel só falta dizer que ela é “pura, recatada e do lar”
Pimentel mandou Luciano contratar Carolina no BNDES
Deu no Estadão
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Defender-se é direito de todo réu. O economista Luciano Coutinho, que diz ter feito tudo com lisura, precisa explicar por que contratou como sua assessora no BNDES a jornalista Carolina Oliveira, que jamais trabalhou de fato e na época era amante do ministro Fernando Pimentel, ao qual o banco estatal estava subordinado. Quanto à defesa da hoje primeira-dama mineira, o advogado só faltou dizer que ela é “bela, recatada e do lar”, como foi classificada pela imprensa a primeira-dama Marcela Temer, que aos 20 anos casou com o então deputado paulista, que tinha 63 anos. Os dois casos tem semelhança, segundo o jornalista gaúcho Apparicio Torelly, o Barão de Itararé, que dizia: “Do lar e dólar são praticamente a mesma coisa”. (C.N.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Defender-se é direito de todo réu. O economista Luciano Coutinho, que diz ter feito tudo com lisura, precisa explicar por que contratou como sua assessora no BNDES a jornalista Carolina Oliveira, que jamais trabalhou de fato e na época era amante do ministro Fernando Pimentel, ao qual o banco estatal estava subordinado. Quanto à defesa da hoje primeira-dama mineira, o advogado só faltou dizer que ela é “bela, recatada e do lar”, como foi classificada pela imprensa a primeira-dama Marcela Temer, que aos 20 anos casou com o então deputado paulista, que tinha 63 anos. Os dois casos tem semelhança, segundo o jornalista gaúcho Apparicio Torelly, o Barão de Itararé, que dizia: “Do lar e dólar são praticamente a mesma coisa”. (C.N.
Candidatura de Bolsonaro revive luta ideológica que já deveria estar sepultada

Charge reproduzida do Arquivo Goolge
Carlos Newton
P. S. – Já ia esquecendo. Dizer que Lula e seus comparsas são marxistas parece ser um bocado de exagero. O lance deles é grana. São capitalistas à moda antiga, apenas fingiam se preocupar com o bem-estar dos trabalhadores.
P.S. 2 – Pessoalmente, continuo preferindo o comunismo ao capitalismo, mas defendo uma releitura do marxismo, com assimilação de importantes práticas capitalistas, como o empreendedorismo das atividades privadas. Mas acho que os bancos deveriam ser todos estatais. Dinheiro é algo muito importante para estar na mão de indivíduos que só visam ao lucro. Aliás, o predomínio atual do capitalismo financeiro foi previsto com impressionante exatidão por Marx, como registrou recentemente a revista “The Economist”. (C.N)
PF indicia mulher de Pimentel e Luciano Coutinho na Operação Acrônimo

Pimentel e Carolina, unidos pela corrupção
Deu em O Tempo(Agência Estado)
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O mais incrível de tudo isso – e que a Polícia Federal ainda desconhece – é que a atual mulher de Pimentel (que, então, era sua amante) foi contratada pelo BNDES como assessora do presidente Coutinho, com salário superior a R$ 20 mil, sem trabalhar, e com contrato de dedicação exclusiva, que a proibia de fazer costuras para fora, como se dizia antigamente. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O mais incrível de tudo isso – e que a Polícia Federal ainda desconhece – é que a atual mulher de Pimentel (que, então, era sua amante) foi contratada pelo BNDES como assessora do presidente Coutinho, com salário superior a R$ 20 mil, sem trabalhar, e com contrato de dedicação exclusiva, que a proibia de fazer costuras para fora, como se dizia antigamente. (C.N.)
Assinar:
Postagens (Atom)
Em destaque
Após veto no Supremo, Rodrigo Pacheco vira a página e mira o governo de Minas
Publicado em 3 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Senador tinha a preferência de Davi Alcolumbre para o...
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...













