quarta-feira, setembro 27, 2017
Algo no ar: Comandante faz palestra a cerca de 100 generais e pede “coesão”

Reunião no Comando do Leste foi um estranho evento
Deu no Correio Braziliense(Agência Estado)
“Fabricação” dos recibos de Aluguel causará a condenação do “locador” de Lula
Costamarques disse ao juiz não ter recebido aluguéis
Mônica BergamoFolha
Justiça libera atrasados para 85.804 segurados
Neste mês, o total a ser pago ultrapassa os R$ 903 milhões; grana deve cair na conta dos segurados até sexta-feira
APONTA LEVANTAMENTO
DECISÃO DO SUPREMO
MUDANÇA HISTÓRICA
Reinaldo Azevedo compartilhou um link.
O Parágrafo 2º do Artigo 53 permite que até prisão em flagrante por crime inafiançável seja revertida pela maioria dos senadores; tanto melhor quando se…
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Argumentos dos três ministros esbarram em absurdos, ilegalidades, bizarrices e autoritarismo. Fux “Mato no Peito” se excede na arrogância
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As medidas cautelares impostas ao senador, previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal, só poderiam ser impostas de coubesse a prisão preventiva;…
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Reinaldo Azevedo compartilhou um link.
A esta altura, todos sabem que, com o que vai na peça de ficção de Rodrigo Janot, não se derruba o presidente; chicanas são contra o país
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"Uma câmara de gás", diz Mendes sobre turma do STF que afastou Aécio
Já o ministro Hermann Benjamin, do TSE, se referiu ao grupo de Gilmar no Supremo como "Jardim do Éden"

© Reuters

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POLÍTICA TROCA DE FARPAS
Adecisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (26), de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato, fez circular nos corredores de Brasília a lembrança de embates protagonizados por ministros de Cortes superiores.
Um deles envolve os ministros Gilmar Mendes, do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Hermann Benjamin, do TSE. O primeiro se referiu à Primeira Turma do STF como "uma câmara de gás", em referência à severidade dos julgamentos do grupo.
Disse, ainda, que se comparava apenas à turma no Superior Tribunal de Justiça (STJ) comandada pelo então ministro Gilson Dipp, conhecida por ser duríssima, de acordo com informações da colunista Cristiana Lôbo, do portal G1.
Formam a Primeira Turma Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Já Benjamin respondeu ao colega com uma provocação e questionou sobre o porquê de a Segunda Turma do STF, da qual Mendes faz parte, ser conhecida como o "Jardim do Éden". A ironia ocorreu semanas depois de ambos terem divergido, durante julgamento das contas da chapa Dilma-Temer, no TSE.
Além de Mendes, compõem a Primeira Turma Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Sobre o julgamento da medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito em que Aécio foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F, a defesa do mineiro chegou a pedir que ele não fosse enquadrado na Lava Jato. Portanto, que o processo deixasse a batuta do ministro Edson Fachin, relator da força-tarefa no Supremo.
A solicitação foi atendida e, em um sorteio, o caso caiu com o ministro Marco Aurélio Melo que, por ironia do destino, assim como Fachin, é da Primeira Turma.
Na sessão de ontem, votaram pelo afastamento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Pelo mesmo placar, foi determinado que Aécio não pode se ausentar de casa à noite, deve entregar seu passaporte e não pode se comunicar com outros investigados no mesmo caso, entre eles sua irmã Andréa Neves
Se o Presidente da Câmara desrespeitar a Constituição, mandato de segurança nele.

Hoje perdi o horário, mas mesmo assim ouvi através do Programa Conexão Verdade, o Vereador Professor Ivande denunciando que o Presidente da Câmara Municipal de Jeremoabo praticando uma verdadeira afronta e desrespeito a Constituição Federal, recusou-se a instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), respaldado na infundada alegação de que seria preciso a votação e aprovação dos componentes daquela Casa Legislativo.
Eu posso dizer que estou, seguramente como todos os jeremoabenses, também estarrecido com esse fato que hoje nós estamos vivenciando, o Presidente da Casa do Povo, da Casa que elabora a Lei desconhecer a nossa Constituição.
A Constituição tem de ser cumprida.
É lógico que o descumprimento desse preceito constitucional abre margem para a judicialização.
Transcrevo abaixo o POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
A instalação de inquérito parlamentar está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Constituição Federal:
1) subscrição de requerimento de constituição da CPI por, no mínimo,
1/3 dos membros da casa legislativa;
2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e
3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito.
Para reforçar que a CPI não precisa de votação para sua instalação, observem o que diz o Ministro Celso de Melo:
Atendidas tais exigências (CF, art. 58, parágrafo 3º.), cumpre ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ 177/229 RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais (.....) MS 23652/DF, Rel. Min. Celso de Melo, DJ 16.02.2001).
Por analogia observem a respeito do assunto, o que ficou determinado pela OAB Sergipe:
Na sessão foi ressaltado que os artigos afrontam não só a constituição federal e estadual, mas também a Lei Orgânica Municipal. O caso foi enviado para Comissão de Estudos Constitucionais e retornou com o parecer do Conselheiro Federal, Maurício Gentil, propondo duas ações: o encaminhamento ao CFOAB de requerimento de propositura, no Supremo Tribunal Federal, e arguição de descumprimento de preceito fundamental; e a propositura pela própria Secional, no Tribunal de Justiça de Sergipe, de ação direta de inconstitucionalidade em face dos parágrafos citados.
Portanto senhores Vereadores da oposição, caso o Presidente da Câmara Municipal de Jeremoabo persista no erro, só existe um caminho, bater às portas da Justiça, ingressando de imediato com MANDATO DE SEGURANÇA.
terça-feira, setembro 26, 2017
Cenário surrealista de Aécio tende a aprofundar crise entre STF e Senado
Constituição não tem a figura do senador afastado
Plenário do Senado analisará e pode anular decisão
Enquanto isso, Minas Gerais ficará sub-representado

O Supremo Tribunal Federal decidiu afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato. Proibiu o tucano de sair de casa à noite, de viajar ao exterior, de entrar no edifício do Congresso e de falar com outros investigados.
Muito bem. Quem acompanha a degradação acelerada dos costumes políticos sempre festeja quando algum político se dá mal. Os adversários do PSDB vão celebrar e podem já ir pensando no escárnio para 2018, quando serão lembradas as camisetas de 2016 com a inscrição “a culpa não é minha: eu votei no Aécio”.
Até aí, jogo jogado.
Mas o fato a ser observado –goste-se ou não– é que o Brasil é regido por uma Constituição. Embora outro dia a nova procuradora-geral, Raquel Dodge, tenha cometido 1 barbarismo dizendo que ninguém deve estar acima ou abaixo da lei, o fato é que a Constituição está acima de todos nós.
A Constituição brasileira não tem em nenhum dos seus artigos e capítulos a figura do “congressista afastado do mandato”. É o que Aécio Neves será a partir de agora.
É curioso que do outro lado do Congresso há 1 deputado federal que passa a noite na penitenciária da Papuda e sai durante o dia para exercer o mandato –inclusive durante o recesso. Enquanto trabalha (sic), Celso Jacob (PMDB-RJ) é recebido até pelo presidente da República.
Ou seja, de 1 lado, no Senado, o senador Aécio Neves não pode exercer o mandato, embora ainda não tenha sido condenado. Do outro, o deputado Celso Jacob, já cumprindo a pena, pode dormir na cadeia e aprovar leis durante o dia na Câmara.
Se isso não é contraditório, mude-se o significado dessa palavra.
Note-se que não se trata de defender ou de condenar o tucano Aécio Neves. Quem deseja o aprimoramento institucional do país deve abstrair num momento como este os nomes dos envolvidos.
O que é indisputável é a formação de 1 cenário surrealista pela decisão da 1ª Turma do STF, por 3 a 2, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Foram contra esse desfecho Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes.
Abre-se agora o seguinte ambiente de incerteza institucional, sobretudo porque não existe na Constituição nenhuma determinação para o STF afastar congressistas do mandato da forma como ocorre agora com Aécio Neves. Eis os pontos obscuros decorrentes da decisão do Supremo:
- vaga aberta e Minas Gerais com 1 senador a menos – como Aécio está sendo afastado pelo STF, Minas Gerais ficará com uma vaga a menos no Senado. Não há regra definida para que o suplente assuma nesses casos. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, não pode simplesmente chamar 1 suplente, pois isso não está em nenhum dispositivo legal numa situação tampouco estipulada na lei ou na Constituição;
- recurso ao Senado – o PSDB deseja questionar no plenário do Senado a decisão do STF. Eunício Oliveira não tem saída e terá de submeter o tema aos seus colegas. “Quem vai decidir é o plenário“, disse ele ao editor do Poder360, Tales Faria. Se os senadores derrubarem o que o Supremo decidiu, aprofunda-se a crise política entre 2 Poderes da República;
- desfecho longo e incerto – o STF demora vários anos para concluir o julgamento contra políticos (em média, historicamente, mais de 7 anos). Ou seja, Aécio pode passar o ano eleitoral de 2018 inteiro afastado do mandato;
- candidato a deputado – como possivelmente não terá sido condenado em definitivo (nem absolvido), o tucano poderá disputar uma vaga de deputado federal por Minas Gerais em 2018, mesmo estando afastado das funções e sem poder sair de casa à noite;
- deputado eleito poderá assumir? – como o processo não terá sido concluído em 2019, Aécio pode protagonizar 1 cenário ainda mais surrealista caso consiga uma vaga na Câmara: não terá certeza de que poderá assumir a cadeira, até porque uma das decisões do STF impede o tucano de entrar nas dependências do Congresso.
JUSTIÇAMENTO
Houve 1 certo regozijo dos ministros do STF nesta 3ª feira ao afastar Aécio Neves do mandato. É compreensível. Homens de bem, incomodam-se com a sem cerimônia de políticos que seguem delinquindo mesmo depois de mais de 3 anos de Lava Jato.
O ministro Luiz Fux foi o mais eloquente e falou que “imunidade não é sinal de impunidade”. Caprichou no sarcasmo ao dizer que o STF estava, na realidade, ajudando Aécio Neves. Vale a pena visitar esse trecho da fala do magistrado:
“Muito se elogia porque ele [Aécio] se despediu da presidência do partido. Ele seria muito mais lisonjeado, muito mais elogiado se ele tivesse se despedido ali do mandato, tivesse se distanciado. (…) Tudo se resume num gesto de grandeza que 1 homem público deveria ter adotado. E já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a que se porte tal como deveria se portar. Pedir, não só para sair da presidência do PSDB, pedir uma licença, sair do Senado Federal para poder comprovar à sociedade a sua ausência de toda e qualquer culpa nesse episódio que acabou marcando de maneira dramática, pra nós que convivemos com ele, a sua carreira política“.
Luís Roberto Barroso, cada vez mais loquaz e sincero, afirmou que no Brasil houve “uma certa naturalização das coisas erradas” e que muitas pessoas “deixaram de ter consciência das coisas erradas”.
O ministro Barroso está certo. Mas o problema não é só esse. Como resolver agora, do ponto de vista institucional, as consequências do afastamento de 1 senador do mandato? Como impedir que o Poder Legislativo reaja ao vácuo jurídico que se abriu?
Em breve saberemos.
O plenário do Senado deve dar a palavra seguinte (não a final) a respeito. Há poucas certezas neste momento. Apenas que poderá se abrir uma crise institucional profunda entre o Legislativo e o Judiciário.
Para instalação de CPI não precisa de autorização da maioria
Consoante posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, a instalação de inquérito parlamentar está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Constituição Federal:
1) subscrição de requerimento de constituição da CPI por, no mínimo,
1/3 dos membros da casa legislativa;
2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e
3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Sobre o tema, menciona-se o seguinte julgado:
“Comissão parlamentar de inquérito Instauração de inquérito parlamentar e composição da respectiva CPI
Tema que extravasa os limites 'interna corporis' das casas legislativas viabilidade do controle jurisdicional 'mandado de segurança concedido. Criação de Comissão parlamentar de inquérito: requisitos constitucionais. O parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal. O direito de investigar que a Constituição da República atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, parágrafo 3º.) tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargos constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar. A instauração do inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política: 1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo 1/3 dos membros da Casa Legislativa, 2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e 3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, parágrafo 3º.), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso, mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, parágrafo 3º.), cumpre ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ 177/229 RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais (.....) MS 23652/DF, Rel. Min. Celso de Melo, DJ 16.02.2001).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Fonte: Jus Brasil
Fonte: Jus Brasil
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