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terça-feira, junho 20, 2017

Esgotaram-se no TRE-BA os recursos protelatórios da Candidata RÉ sem registro.

Resultado de imagem para foto a briga é mais emcima



Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
INTERESSADO(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE JEREMOABO
ADVOGADA: MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL: 20/06/2017 18:53-Solicitação de expedição para TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COAPRO20/06/2017 18:53Solicitação de expedição para TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , em cumprimento ao despacho do Juiz Presidente.
COAPRO20/06/2017 18:04Juntada do documento nº 23.961/2017 originais de petição
COAPRO20/06/2017 16:57Juntada do documento nº 23.765/2017 ratificação de Rec. Especial

Nota da redação deste Blog - Como grifamos acima, o Juiz Presidente do TRE-BA, determinou que o Recurso da candidata RÉ sem registro subisse para o TSE em Brasília.
A conversa agora é outra, embora a viúva gueeeentaaaaaa.

Mais uma vez a candidata RÉ e sem registro continua zombando do povo de Jeremoabo.


Resultado de imagem para foto zombando do povo

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
INTERESSADO(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE JEREMOABO
ADVOGADA: MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL: 20/06/2017 18:04-Juntada do documento nº 23.961/2017
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
COAPRO20/06/2017 18:04Juntada do documento nº 23.961/2017 originais de petição
COAPRO20/06/2017 16:57Juntada do documento nº 23.765/2017 ratificação de Rec. Especial
COAPRO13/06/2017 17:17Recebido
COSES13/06/2017 16:14Enviado para COAPRO. Com Acórdão/Resolução publicado no DJE.

Nota da  redação deste Blog - Mais uma vez a Candidata RÉ e sem registro continua zombando do povo de Jeremoabo, e ao mesmo tempo afundando o município.
Dessa vez ratificou o Recurso Especial.
Para que os senhores entendam transcreverei alguns itens concernentes a Recurso especial:
Processamento do Recurso Especial o processamento do recurso especial é análogo ao do recurso extraordinário, eis que aquele é nada mais que este restrito à matéria infraconstitucional. Portanto, até que seja promulgada lei sobre a matéria, deve ser este o procedimento a ser observado:
 a) O recurso deve ser interposto no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação do acórdão, através de petição dirigida ao Presidente do Tribunal de Apelação, contendo a exposição do fato e do direito e os fundamentos jurídicos do pedido de reforma da decisão;
 b) Recebida a petição, o recorrido será intimado, com vista dos autos pelo prazo de cinco dias, para impugnar o cabimento do recurso; 
 c) Findo o prazo, com ou sem impugnação, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, o qual, em despacho motivado, admitirá, ou não, o recurso no prazo de cinco dias;
 d) Admitido o recurso, abrir-se-á vista dos autos, sucessivamente, ao recorrente E. ao recorrido, para que cada um, no prazo de dez dias, apresente suas razões;
 e) Apresentadas ou não as razões, os autos serão remetidos dentro de quinze dias, à Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, independentemente de preparo (Observação: não são devidas custas quanto aos feitos da competência do S.T.J.);
 f) O recurso será recebido unicamente no efeito devolutivo;
 g) Denegado o recurso especial, caberá agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias.
 h) O agravo de instrumento será instruído com as peças indicadas pelo agravante, dele constando, obrigatoriamente, o despacho denegatório, a certidão de sua publicação, o acórdão recorrido e a petição do recurso extraordinário;
 i) O processo e o julgamento do recurso especial, no Superior Tribunal de Justiça, obedecerá ao que dispuser o regimento deste.  (Antônio de Pádua Ribeiro Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Professor Titular de Direito Processual Civil da AEUDF.).

Haja leite nas tetas da viúva.

Ex-prefeita de Jeremoabo já RÉ, estoura mais de seis milhões pagando a uma Construtora que segundo denúncia de vereador não existe.




Já que estamos em junho, mês das festas juninas e também das quadrilhas, vamos falar do rombo da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, que talvez só perca para as falcatruas praticadas no também Hospital Municipal de Jeremoabo.
Como os senhores escutaram no programa de rádio intitulado  " Conexão Verdade", o vereador Ivande denunciou que ele e outros se deslocaram até a cidade de Sátiro Dias em busca de descobrir o endereço da Construtora acima, que a ex-prefeita diz ter pago a mesma R$ 6.835.168,91 Seis milhões oitocentos e trinta e cinco mil cento e sessenta e oito reais com noventa e um centavos), segundo ela a prefeita ,  " para pavimentação em paralelepípedos nas ruas da sede e também na zona rural desse Município".

Acontece que o vereador não conseguiu encontrar o endereço da Firma, portanto, sem estabelecimento, nem tão pouco encontrou obras acabadas na sede nem tão pouco na zona rural.
Depois de muito sacrifício e paciência, os vereadores da oposição encontraram apenas obras inacabadas, com material de péssima qualidade.

A pergunta que fica é a seguinte: são milhões, dinheiro do povo jogado fora através do ralo da corrupção e da improbidade, portanto, o fato está documentado e denunciado através do serviço de rádio e pela internet,  diante de fato de tamanha gravidade, os vereadores da oposição já denunciaram ao Ministério Público? Já ajuizaram alguma ação, ou irão permanecer omissos e coniventes iguais ao vereadores da situação?

Se o dinheiro já saiu do cofre da Prefeita, é injustificável a obra não ter sido terminada, diante dessa aberração faço também uma pergunta ao " interino", será que V.Excia., irá ser conivente apoiando e acobertando falcatrua de forma passiva?
Lembre-se é trata-se de dinheiro público...



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