Lula sabe que não elege ninguém como sucessor. Nem Dona Dilma, (a mais frágil de todos os possíveis candidatos) nem ninguém. A popularidade atribuída a ele pelas não muito confiáveis pesquisas, é dele, apenas dele, concretizada em alguns itens, rigorosamente intransferível.
Mas o presidente também não está interessado em fazer o sucessor a não ser que se chame Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010 ou 2014. Tenho insistido nessa linha de ação e comportamento no exame da sucessão, o que tem me valido críticas e restrições, felizmente no terreno do puro desentendimento.
Os que me escrevem discordando, reconhecem: não sou a favor de Lula nem contra Lula, exerço a função e a obrigação do analista. Não jogo fora qualquer constatação pelo fato dela favorecer ou prejudicar o presidente-candidato agora ou depois.
Já mostrei que depois da farsa e da fraude histórica de 1930, (comandada por jovens idealistas de esquerda, que assim que chegaram ao Poder se transformaram praticamente no que Lula chama de trogloditas de direita) ninguém elegeu o sucessor. Excluída a primeira eleição que Vargas disputou, e que venceu, não por ser o candidato do presidente Dutra, mas por causa da estranha e esdrúxula legislação eleitoral da época.
Mesmo na ditadura de 1964, as sucessões (exclusivamente militares) eram sangrentas e não ganhavam os favoritos e sim os mais agressivos. O primeiro da Era iniciada em 1964, teria que ser Costa e Silva, mas como estava liquidando “arestas” em São Paulo, quando chegou, o cargo já estava ocupado por Castelo Branco, que fez acordo com JK (na casa de Joaquim Ramos, irmão de Nereu) e com Carlos Lacerda, (por intermédio do direitista, general Moniz Aragão).
Orlando Geisel que se julgava todo poderoso, foi vetadíssimo, Ernesto Geisel quase foi derrubado ao indicar João Figueiredo, preterindo seu Chefe da Casa Militar, Hugo Abreu. Este escreveu um livro, o outro candidato, que achava que tinha todos os direitos, Silvio Frota, foi liquidado e passado para a reserva.
Não é a primeira vez que digo isto, e cada vez mais minhas convicções se confirmam: Lula é candidatíssimo em 2010 ou então deixará que o Planalto-Alvorada fique com alguém da oposição para a sua volta triunfal em 2014.
Para continuar em 2010, e garantir uma das três opções, Lula precisa ultrapassar o prazo da reforma da Constituição. Nenhum empecilho ou obstáculo antes, nenhum remorso depois. Para Lula, o fim justifica os meios, ou melhor, a permanência no Poder satisfaz a população. (No seu entendimento pessoal, de que “eu fiz mais do que todos os anteriores presidentes juntos”).
As três opções de Lula, já colocadas aqui anteriormente. 1- O terceiro mandato. 2- Prorrogação de todos os mandatos, de deputado estadual a presidente, passando por governadores, presidentes, Ministros do Supremo. 3- Fim da reeeleição, “limpar” a pedra para todos, que poderiam se candidatar a um novo mandato, desde que deixassem os cargos. A preferência de Lula vai para a PRORROGAÇÃO geral, todos seriam cúmplices.
Não obtendo nada, então se “refugiaria” na decisão (ou possibilidade) da volta em 2014. No caso da volta, apostaria na eleição de Serra, pois além da volta, teria o prazer de derrotar aquele que se considera invencível. Lula já “liberou” Serra da identificação de direitista, mas a absolvição de Lula não retira Serra da colocação que ele mesmo se introduziu durante toda a vida.
Esse é o quadro, Dona Dilma foi convidada e acreditou mesmo que era para valer. E nessa farsa sem vítimas, Lula vai ao exagero: chama Meirelles para “um cargo importante no governo Dilma”, o que é o mesmo que convidar alguém para uma exposição que na existirá.
* * *
PS- Como nada é novo na sucessão, a conclusão já feita antes. Lula não elege ninguém. Ninguém ganha de Lula esteja ele no Poder ou fora dele.
Fonte: Tribuna da Imprensa
segunda-feira, setembro 21, 2009
A contraditória coerência de Lula
Sinais preocupantes de estafa é a única explicação razoável para a dupla contradição do presidente Lula nos dois vigorosos improvisos durante a viagem ao Rio Grande do Sul, com todos as marcas de campanha.Na entrevista à Rádio Guaíba, Lula caprichou na ênfase para confirmar que o PT está preparado, na ponta dos cascos, para o lançamento da candidatura da ministra Dilma Rousseff à sua sucessão e do ministro da Justiça, Tarso Genro, ao governo do Rio Grande do Sul. E foi mais longe, na análise de comentarista político, para afirmar que eram excepcionais as condições para a escalação de um time para a eleição de Dilma. Não esqueceu do ministro Tarso Genro, também credenciado para ser eleito governador do Rio Grande do Sul.Cerca de duas horas mais tarde, no improviso na inauguração de obras de duplicação da BR 448, em Porto Alegre, o orador calcou as sandálias da cautela e praticamente desdisse o que dissera na entrevista à Rádio Guaíba. A memória recuperou as lições das suas muitas derrotas eleitorais até a consagração como presidente eleito da República como bis da reeleição.E engrenou a marcha-a-ré: “Tenho muita humildade na questão de eleição porque já perdi muitas vezes. Já estive na frente e depois perdi. Então, é preciso que a gente construa um time capaz de ganhar”. Tomou fôlego, e continuou a aula magna: “Eu acho que temos condições de construir em torno de Dilma esse time para ganhar as eleições”.As duas explicações não satisfizeram o presidente em dia de dúvidas que tingem a sua insegurança. E na segunda emenda o soneto virou cantiga de roda; “Eu ainda não tenho candidato, não tenho candidata, nem a governador nem a presidente.” Para a assistência atônita, a segunda parte na terceira versão: “Mas, podem estar certos que o ano que vem eu virei a Porto Alegre e a todo o Brasil, porque nós vamos eleger alguém para dar continuidade a tudo que nós estamos fazendo neste país”.Sobrou para o Rio Grande do Sul: “O país não pode retroceder e voltar ao que era há 15 ou 20 anos. O Rio Grande do Sul tem que ser tratado como se fosse o filho predileto, afinal, é um estado atípico”.Confesso a minha incompetência para comentar os discursos de Lula nos palanques do Rio Grande do Sul.Sou repórter, não psiquiatra.
Fonte: Villas Bôas Corrêa
Fonte: Villas Bôas Corrêa
DEM aceita chapa tucana pura em troca de apoio
Agência Estado
Em nome da sobrevivência política, o importante para o DEM é voltar ao poder em 2010. E, para isso, se o candidato tucano precisar montar uma "chapa puro-sangue" com nomes do PSDB na disputa pela Presidência e vice-presidência, o DEM não atrapalhará os planos da oposição. A moeda de troca para abrir mão da vaga de vice, mantendo-se como aliado preferencial, é ter o PSDB no apoio a pelo menos seis candidatos da legenda em governos estaduais, incluindo Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Norte, as principais apostas do partido para 2010.Grande parte da cúpula do DEM defende a dobradinha tucana José Serra-Aécio Neves. Avalia que a legenda precisa ganhar a eleição presidencial e, ao mesmo tempo, se reerguer nos Estados, onde fracassou em 2006, quando elegeu apenas um governador, José Roberto Arruda, no Distrito Federal.O ex-senador e ex-presidente do partido Jorge Bornhausen é o maior entusiasta da chapa puramente tucana ao Palácio do Planalto. Em conversas reservadas com aliados, Bornhausen defende a tese de que a união São Paulo-Minas Gerais será decisiva para ganhar a eleição. Se depender dele, o DEM não colocará obstáculos a essa composição.Essa é também a posição deputado ACM Neto, que comanda o partido na Bahia. "O DEM não vai ser empecilho. O partido fará todo o esforço para a vitória", garante o deputado do Estado.O acordo com os tucanos está avançado em território baiano, o quarto colégio eleitoral do País. O DEM joga as fichas na eleição do ex-governador Paulo Souto, que perdeu a reeleição em 2006 para o petista Jaques Wagner. A legenda ofereceu a vaga de vice ao PSDB, que deve indicar o deputado federal João Almeida.O acerto com os democratas foi costurado por Serra e seu fiel escudeiro baiano, o deputado Jutahy Magalhães Júnior, antigo desafeto do carlismo na Bahia. A missão deles é barrar a reeleição de Wagner e tentar um acordo com o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima (PMDB), que pretende se candidatar.ESPAÇOO presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), é mais cauteloso na disposição em defender a dobradinha Serra-Aécio. Não esconde a preocupação de que a posição antecipada a favor desse apoio enfraqueça o partido. Reforça o aviso de que, em caso de chapa puro-sangue do PSDB, a recompensa para apoiá-la será cobrada no âmbito regional."Nesse caso, vamos sentar e discutir como o partido vai se recompor com o PSDB nos Estados. Queremos espaço para nossos candidatos a deputado federal, por exemplo", afirma.Enquanto nenhum acordo é selado, ele adota o discurso de que a legenda vai trabalhar para indicar o candidato a vice-presidente, como ocorreu em 2006. Naquele ano, o ex-senador José Jorge foi o vice do partido na chapa com o tucano Geraldo Alckmin. "Não temos que abrir mão da vaga", diz Maia.
Fonte: A Tarde
Em nome da sobrevivência política, o importante para o DEM é voltar ao poder em 2010. E, para isso, se o candidato tucano precisar montar uma "chapa puro-sangue" com nomes do PSDB na disputa pela Presidência e vice-presidência, o DEM não atrapalhará os planos da oposição. A moeda de troca para abrir mão da vaga de vice, mantendo-se como aliado preferencial, é ter o PSDB no apoio a pelo menos seis candidatos da legenda em governos estaduais, incluindo Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Norte, as principais apostas do partido para 2010.Grande parte da cúpula do DEM defende a dobradinha tucana José Serra-Aécio Neves. Avalia que a legenda precisa ganhar a eleição presidencial e, ao mesmo tempo, se reerguer nos Estados, onde fracassou em 2006, quando elegeu apenas um governador, José Roberto Arruda, no Distrito Federal.O ex-senador e ex-presidente do partido Jorge Bornhausen é o maior entusiasta da chapa puramente tucana ao Palácio do Planalto. Em conversas reservadas com aliados, Bornhausen defende a tese de que a união São Paulo-Minas Gerais será decisiva para ganhar a eleição. Se depender dele, o DEM não colocará obstáculos a essa composição.Essa é também a posição deputado ACM Neto, que comanda o partido na Bahia. "O DEM não vai ser empecilho. O partido fará todo o esforço para a vitória", garante o deputado do Estado.O acordo com os tucanos está avançado em território baiano, o quarto colégio eleitoral do País. O DEM joga as fichas na eleição do ex-governador Paulo Souto, que perdeu a reeleição em 2006 para o petista Jaques Wagner. A legenda ofereceu a vaga de vice ao PSDB, que deve indicar o deputado federal João Almeida.O acerto com os democratas foi costurado por Serra e seu fiel escudeiro baiano, o deputado Jutahy Magalhães Júnior, antigo desafeto do carlismo na Bahia. A missão deles é barrar a reeleição de Wagner e tentar um acordo com o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima (PMDB), que pretende se candidatar.ESPAÇOO presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), é mais cauteloso na disposição em defender a dobradinha Serra-Aécio. Não esconde a preocupação de que a posição antecipada a favor desse apoio enfraqueça o partido. Reforça o aviso de que, em caso de chapa puro-sangue do PSDB, a recompensa para apoiá-la será cobrada no âmbito regional."Nesse caso, vamos sentar e discutir como o partido vai se recompor com o PSDB nos Estados. Queremos espaço para nossos candidatos a deputado federal, por exemplo", afirma.Enquanto nenhum acordo é selado, ele adota o discurso de que a legenda vai trabalhar para indicar o candidato a vice-presidente, como ocorreu em 2006. Naquele ano, o ex-senador José Jorge foi o vice do partido na chapa com o tucano Geraldo Alckmin. "Não temos que abrir mão da vaga", diz Maia.
Fonte: A Tarde
Fichas-sujas ameaçados de ficar inelegíveis por 8 anos
Ludmilla Duarte Sucursal de BrasíliaAntonio Cruz Ag. Brasil
Michel Temer receberá projeto que pune políticos que enfrentam acusações na Justiça
Políticos que enfrentam graves acusações na Justiça deverão ficar impossibilitados de concorrer a cargos eletivos por um prazo de oito anos. Este é o mote de um projeto de iniciativa popular que será entregue ao presidente da Câmara de Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), no próximo dia 29 pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que em todo o país reuniu até agora mais de 1,1 milhão de assinaturas de eleitores, e precisa de pouco menos de 200 mil para completar as 1,3 milhão exigidas pela lei para uma proposta do tipo (1% dos eleitores brasileiros).
O projeto é polêmico e divide opiniões, mesmo entre advogados e juízes eleitorais. Catapultada pela Campanha Ficha Limpa, a proposta aumenta o rol de inelegibilidade da lei 9.840/99, ou Lei de Inelegibilidades, que, de acordo com o MCCE, já permitiu a cassação de mais de mil políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Temerária – Especialista em Direito Eleitoral, o advogado baiano Vandilson Costa acha que a proposta é uma “temeridade”. Costa lembra que, em alguns estados, ainda existem grupos políticos locais com ascendência sobre o Poder Judiciário, os quais ingressam com ações visando prejudicar seus adversários políticos. “É muito arriscado”, acredita o advogado.
Já o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Brasília (UNB), Walter Porto, lembra que há entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a inelegibilidade só deve alcançar aqueles com sentença condenatória transitada em julgado.
O juiz Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, defende o projeto. Reis lembra que o princípio da presunção de inocência vigora no direito penal, mas no direito eleitoral deve-se enfatizar o princípio da precaução, “que é muito diverso, e é um princípio de proteção à sociedade”, observa o magistrado. “Se há um sinal grave, é razoável que o aspirante a cargo eletivo seja cautelarmente afastado”, salienta.
Inelegíveis – Pela proposta, cujo nome oficial é “projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos”, ficariam inelegíveis por oito anos todos os cidadãos que tiverem sido condenados em primeira ou única instância, ou tiverem denúncia acatada pelo colégio de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – para onde vão as ações contra autoridades públicas com foro privilegiado.
Nesses casos, valeria a inelegibilidade sendo grave a acusação: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas, desvio de verba pública, entre outras recomendadas pelo projeto. “Da forma como é hoje, o foro privilegiado acaba funcionando como um escudo”, observa Cristiane Vasconcelos, secretária-executiva do MCCE.
O juiz eleitoral Marlon Reis descarta a possibilidade de a proposta dar asa às perseguições políticas. “Não é crível que um grupo de magistrados se reúna para perseguir alguém”, sentencia Marlon Reis. “Além do mais, vale lembrar que a regra valeria somente para os detentores de foro privilegiado”.
Levantamento – Um levantamento feito esse ano revelou que, juntos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acumulam 488 processos contra autoridades dos três poderes. Pelo projeto, também ficariam impossibilitados de se candidatar os portadores de mandato que, diante de uma investigação, optam por renunciar para escapar da cassação.
O recurso é utilizado largamente em todo o país. No Congresso Nacional, os casos mais famosos aconteceram em 2001 no Senado: renunciaram o falecido senador baiano Antonio Carlos Magalhães, e também José Roberto Arruda e Jader Barbalho. Todos recuperaram seus mandatos eletivos. Na Câmara de Deputados, a manobra foi usada por Pinheiro Landim (2003) e Severino Cavalcanti (2005). O senador Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007. “Esses políticos, após recorrer ao artifício da renúncia, muitas vezes retornam com mais votos, porque têm grande influência política em seus estados”, ressalta Reis.
Fonte: A Tarde
O NEBULOSO CASO DA ILHA DO URUBU.
Em nome de Rubens Luis Freiberger, o advogado José César Oliveira está acusando de ilegalidade, através de uma ação popular no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Estado da Bahia, o ex-governador Paulo Souto, o coordenador executivo do CDA (Coordenação de Desenvolvimento Agrário) Luiz Gugê Fernandes, a empresa Dovyalis Participações SA, os empresários Philippe Ghislain Meeus e Gregório Marin Preciado, além de diversos posseiros, no processo que envolveu a doação de terras da “Ilha do Urubu” a um grupo de posseiros de Porto Seguro, no final de 2006.
De acordo com as informações fornecidas pelo advogado César Oliveira, através do Processo 359983-3, ao final do governo Paulo Souto a Ilha do Urubu foi doada à família Martins, que quatro meses depois a vendeu por R$ 1 milhão ao empresário Gregório Marin Preciado. “Mais ou menos um ano depois, Gregório revendeu o terreno a um especulador belga, Philippe Meeus, por R$ 12 milhões”, diz Oliveira.
Para o advogado, as irregularidades no processo estariam divididas em três partes: primeiro, a doação autorizada pelo então governador Paulo Souto à família Martins; segundo, “houve dupla lesão do empresário Gregório Preciado ao patrimônio público, uma vez que ele fez um acordo para receber R$ 8 milhões, além de lesar o Banco do Brasil e todos os credores por transferir um bem que não era mais dele, fraudando o Poder Judiciário”. Por fim, César Oliveira alega que “houve uma entrega de um o patrimônio avaliado em R$ 50 milhões a um belga especulador, reconhecido pela sua fama de explorar as costas brasileiras”.
o advogado, “no mínimo, houve leniência por parte do Estado no caso”. Oliveira disse que o terreno vale, hoje, “o mínimo de R$ 50 milhões, pois se trata de uma das áreas mais valorizadas da América Latina”. O advogado informou ainda que a Ação Popular que está sendo movida contra o Estado, ex-governador Paulo Souto e os outros envolvidos não tem qualquer vinculação político-partidária. “Posso até ter a minha posição política, mas nem conheço Paulo Souto”, garantiu.
De acordo com César Oliveira, que quer anular o ato que o Estado outorgou o titulo das terras aos posseiros através da ação popular, a Justiça já está apurando o caso. “O procurador da República de Eunápolis está dando curso nas investigações para apurar lavagem de dinheiro e sonegação fiscal no curso da operação”, informou Oliveira. “É possível que o governo do Estado doe uma área, desde que haja um processo rigoroso, mas isso não foi respeitado. É evidente que houve um escamoteamento por parte do ex-governador para favorecer a um correligionário político. Era uma área disputada acirradamente, nada foi pacífico”, acrescentou.
Nas denúncias, César Oliveira informa ainda que o empresário Gregório Marin Preciado “responde por uma ação penal do Ministério Público Federal (MPF) por uma dívida de R$ 55 milhões que foi perdoada pelo Banco do Brasil. Além do mais, ele tinha uma escritura da Ilha do Urubu, que dizia ser dele. Além disso, ele tomou um empréstimo de R$ 5 milhões no Banco do Brasil e deu a Ilha como garantia. Ao mesmo tempo, ele litigava com a família Martins, que disputava a posse da Ilha do Urubu”.
A Ação Popular movida pelo advogado José César Oliveira foi dada entrada na 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia no dia 04 de setembro passado, através do Processo 2.816.166-4/2009, e tem como autor o advogado Rubens Luis Freiberger, OAB/BA sob o nº 25.789. O processo está no gabinete do Dr. Everaldo Amorim, que é o seu relator.
Souto vê motivação política nas denúncias
Tanto a assessoria quanto o advogado do ex-governador Paulo Souto, Ademir Ismerim, disseram que as denúncias têm motivação política. “Consideramos uma ação como essa estranha, por ela vir num período pré-eleitoral, três anos depois”, questionou Ismerim. Para eles, as denúncias vieram como uma resposta às aparições de Souto na TV desde a semana passada, no horário do Democratas, que tem criticado a atuação do governo do Estado em relação às áreas de segurança, educação e saúde.
Em nota conjunta, assessoria e advogado informaram que “o Processo de Alienação de Terras Públicas de Nº 359983-3, referente à chamada Ilha do Urubu, realizado pela Coordenação de Reforma Agrária (CDA) do governo do Estado, obedeceu todos os trâmites legais”. Segundo a nota, “O processo foi aberto a partir de solicitação das famílias que residiam na área há mais de 50 anos. Todo o processo foi avaliado e aprovado pela CDA. Depois disso, o governo tornou público esse interesse dos posseiros por um período de 30 dias. Como não houve contestação, o processo foi concluído e a titulação de terra transferida aos proponentes”.
A nota diz ainda que “todo esse processo é realizado no âmbito do CDA, uma autarquia de caráter técnico, sem qualquer interferência do executivo. O CDA analisa os vários casos de desapropriação, acolhe os que comprovam sua legitimidade e os envia ao Executivo, que apenas sanciona as decisões técnicas do órgão”.
Conforme a nota, a titulação das terras foi transferida para Maria Antônia Martins, Angelina Martins Antônio, Benedita Antônia Martins, Ivete Antônia Martins, Joaquina Antônia Soares, Joel Antônio Martins e Crisnandes Gonçalves Alves.
“Todos eram residentes na área em questão, como consta no processo no CDA. É totalmente despropositada a tentativa do advogado em envolver outros nomes nessa questão, assim como em fazer correlações políticas num ato simples de um órgão técnico do Estado. A responsabilidade legal do governo estadual se encerrou no momento da transferência da titulação para os requerentes”, diz ainda a nota. Por fim, fecha a nota: “São totalmente inverídicas as acusações feitas pelo advogado César Oliveira, contra o qual o ex-governador Paulo Souto vai propor ação por denunciação enganosa, injúria e difamação. Por sinal, este advogado tem por hábito propor ações públicas atendendo a interesses escusos, por isso tem contra si uma série de processos por ser um litigante de má-fé. Surpreende também o fato da ação proposta por este advogado surgir três anos após a transferência. Suas entrevistas na imprensa são indícios claros de que pode haver interesse partidário motivando a suposta denúncia”.
De Goiânia, o advogado Ademir Ismerim reforçou a nota, afirmando que “o advogado (César Oliveira) está tentando politizar uma discussão de terra envolvendo o nome de Paulo Souto. É preciso entender qual o interesse do advogado. Ele está se empenhando tanto em nome de quem?”, questionou Ismerim.
Ex-coordenador do CDA diz que foi tudo legal
Citado também como réu no processo, o ex-Coordenador Executivo do CDA à época da doação das terras, Luiz Gugê Santos Fernandes explicou que a doação foi feita de forma legal. “Isso era uma rotina e eram muitas as doações, como acontecem ainda hoje. Lembro que a área era de 28 hectares, mas apenas 20 eram terras devolutas, que pertenciam ao Estado. Então, foi sobre essa área que foi feita a doação, tudo de acordo com o laudo”, disse Gugê. “O restante, que era uma ilha, era área da União, e qualquer processo teria que ser encaminhado à GRPU (Gerência Regional de Patrimônio da União)”, reforçou, negando que havia conflito na área à época da desapropriação. Segundo Gugê, “oito posseiros moravam lá há muito tempo, e deram entrada com pedido de regularização do titulo da terra”. Ele informou ainda que o Estado concede mais de 12 mil títulos por ano e que não tem como se lembrar como foi cada processo de desapropriação. “Mas sei que este processo estava juridicamente perfeito. O CDA abriu processo e avaliou. O processo foi para análise do Estado e expedimos o titulo, com impedimento de venda até 5 anos”, disse Gugê. O ex-coordenador do CDA disse ainda que se os posseiros tivessem autorização do órgão para venda das terras, estaria no corpo do processo. “Se houve (a venda), foi sem conhecimento do Estado”, anotou. Gugê lembrou ainda que o título foi concedido em nome de um condomínio de posseiros. “O Estado fez tudo legal”.
Fonte: Tribuna da Bahia.
De acordo com as informações fornecidas pelo advogado César Oliveira, através do Processo 359983-3, ao final do governo Paulo Souto a Ilha do Urubu foi doada à família Martins, que quatro meses depois a vendeu por R$ 1 milhão ao empresário Gregório Marin Preciado. “Mais ou menos um ano depois, Gregório revendeu o terreno a um especulador belga, Philippe Meeus, por R$ 12 milhões”, diz Oliveira.
Para o advogado, as irregularidades no processo estariam divididas em três partes: primeiro, a doação autorizada pelo então governador Paulo Souto à família Martins; segundo, “houve dupla lesão do empresário Gregório Preciado ao patrimônio público, uma vez que ele fez um acordo para receber R$ 8 milhões, além de lesar o Banco do Brasil e todos os credores por transferir um bem que não era mais dele, fraudando o Poder Judiciário”. Por fim, César Oliveira alega que “houve uma entrega de um o patrimônio avaliado em R$ 50 milhões a um belga especulador, reconhecido pela sua fama de explorar as costas brasileiras”.
o advogado, “no mínimo, houve leniência por parte do Estado no caso”. Oliveira disse que o terreno vale, hoje, “o mínimo de R$ 50 milhões, pois se trata de uma das áreas mais valorizadas da América Latina”. O advogado informou ainda que a Ação Popular que está sendo movida contra o Estado, ex-governador Paulo Souto e os outros envolvidos não tem qualquer vinculação político-partidária. “Posso até ter a minha posição política, mas nem conheço Paulo Souto”, garantiu.
De acordo com César Oliveira, que quer anular o ato que o Estado outorgou o titulo das terras aos posseiros através da ação popular, a Justiça já está apurando o caso. “O procurador da República de Eunápolis está dando curso nas investigações para apurar lavagem de dinheiro e sonegação fiscal no curso da operação”, informou Oliveira. “É possível que o governo do Estado doe uma área, desde que haja um processo rigoroso, mas isso não foi respeitado. É evidente que houve um escamoteamento por parte do ex-governador para favorecer a um correligionário político. Era uma área disputada acirradamente, nada foi pacífico”, acrescentou.
Nas denúncias, César Oliveira informa ainda que o empresário Gregório Marin Preciado “responde por uma ação penal do Ministério Público Federal (MPF) por uma dívida de R$ 55 milhões que foi perdoada pelo Banco do Brasil. Além do mais, ele tinha uma escritura da Ilha do Urubu, que dizia ser dele. Além disso, ele tomou um empréstimo de R$ 5 milhões no Banco do Brasil e deu a Ilha como garantia. Ao mesmo tempo, ele litigava com a família Martins, que disputava a posse da Ilha do Urubu”.
A Ação Popular movida pelo advogado José César Oliveira foi dada entrada na 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia no dia 04 de setembro passado, através do Processo 2.816.166-4/2009, e tem como autor o advogado Rubens Luis Freiberger, OAB/BA sob o nº 25.789. O processo está no gabinete do Dr. Everaldo Amorim, que é o seu relator.
Souto vê motivação política nas denúncias
Tanto a assessoria quanto o advogado do ex-governador Paulo Souto, Ademir Ismerim, disseram que as denúncias têm motivação política. “Consideramos uma ação como essa estranha, por ela vir num período pré-eleitoral, três anos depois”, questionou Ismerim. Para eles, as denúncias vieram como uma resposta às aparições de Souto na TV desde a semana passada, no horário do Democratas, que tem criticado a atuação do governo do Estado em relação às áreas de segurança, educação e saúde.
Em nota conjunta, assessoria e advogado informaram que “o Processo de Alienação de Terras Públicas de Nº 359983-3, referente à chamada Ilha do Urubu, realizado pela Coordenação de Reforma Agrária (CDA) do governo do Estado, obedeceu todos os trâmites legais”. Segundo a nota, “O processo foi aberto a partir de solicitação das famílias que residiam na área há mais de 50 anos. Todo o processo foi avaliado e aprovado pela CDA. Depois disso, o governo tornou público esse interesse dos posseiros por um período de 30 dias. Como não houve contestação, o processo foi concluído e a titulação de terra transferida aos proponentes”.
A nota diz ainda que “todo esse processo é realizado no âmbito do CDA, uma autarquia de caráter técnico, sem qualquer interferência do executivo. O CDA analisa os vários casos de desapropriação, acolhe os que comprovam sua legitimidade e os envia ao Executivo, que apenas sanciona as decisões técnicas do órgão”.
Conforme a nota, a titulação das terras foi transferida para Maria Antônia Martins, Angelina Martins Antônio, Benedita Antônia Martins, Ivete Antônia Martins, Joaquina Antônia Soares, Joel Antônio Martins e Crisnandes Gonçalves Alves.
“Todos eram residentes na área em questão, como consta no processo no CDA. É totalmente despropositada a tentativa do advogado em envolver outros nomes nessa questão, assim como em fazer correlações políticas num ato simples de um órgão técnico do Estado. A responsabilidade legal do governo estadual se encerrou no momento da transferência da titulação para os requerentes”, diz ainda a nota. Por fim, fecha a nota: “São totalmente inverídicas as acusações feitas pelo advogado César Oliveira, contra o qual o ex-governador Paulo Souto vai propor ação por denunciação enganosa, injúria e difamação. Por sinal, este advogado tem por hábito propor ações públicas atendendo a interesses escusos, por isso tem contra si uma série de processos por ser um litigante de má-fé. Surpreende também o fato da ação proposta por este advogado surgir três anos após a transferência. Suas entrevistas na imprensa são indícios claros de que pode haver interesse partidário motivando a suposta denúncia”.
De Goiânia, o advogado Ademir Ismerim reforçou a nota, afirmando que “o advogado (César Oliveira) está tentando politizar uma discussão de terra envolvendo o nome de Paulo Souto. É preciso entender qual o interesse do advogado. Ele está se empenhando tanto em nome de quem?”, questionou Ismerim.
Ex-coordenador do CDA diz que foi tudo legal
Citado também como réu no processo, o ex-Coordenador Executivo do CDA à época da doação das terras, Luiz Gugê Santos Fernandes explicou que a doação foi feita de forma legal. “Isso era uma rotina e eram muitas as doações, como acontecem ainda hoje. Lembro que a área era de 28 hectares, mas apenas 20 eram terras devolutas, que pertenciam ao Estado. Então, foi sobre essa área que foi feita a doação, tudo de acordo com o laudo”, disse Gugê. “O restante, que era uma ilha, era área da União, e qualquer processo teria que ser encaminhado à GRPU (Gerência Regional de Patrimônio da União)”, reforçou, negando que havia conflito na área à época da desapropriação. Segundo Gugê, “oito posseiros moravam lá há muito tempo, e deram entrada com pedido de regularização do titulo da terra”. Ele informou ainda que o Estado concede mais de 12 mil títulos por ano e que não tem como se lembrar como foi cada processo de desapropriação. “Mas sei que este processo estava juridicamente perfeito. O CDA abriu processo e avaliou. O processo foi para análise do Estado e expedimos o titulo, com impedimento de venda até 5 anos”, disse Gugê. O ex-coordenador do CDA disse ainda que se os posseiros tivessem autorização do órgão para venda das terras, estaria no corpo do processo. “Se houve (a venda), foi sem conhecimento do Estado”, anotou. Gugê lembrou ainda que o título foi concedido em nome de um condomínio de posseiros. “O Estado fez tudo legal”.
Fonte: Tribuna da Bahia.
SUPREMO ERRO - JUSTIÇA BRASILEIRA EM RISCO
Sociedade Brasileira
Carta Aberta
SUPREMO ERRO – JUSTIÇA EM RISCO
Excelentíssimos Senhores Senadores da República e Ministros do Supremo Tribunal Federal:
Em Ensaio sobre a Lucidez, o autor José Saramago desenvolve uma crítica mordaz às instituições do poder político. Fazendo um paralelo dessa obra com a realidade brasileira, é possível dizer que, sob o manto limitado de um dispositivo isolado da Carta Política, podem ser extraídos vetores de natureza autoritária. Lúcido é quem os enxerga e os confronta pelos meios democráticos.
Atentos aos requisitos constitucionais explícitos e implícitos para escolha de membros do Supremo Tribunal Federal (STF), os signatários desta Carta Aberta vêm a público manifestar preocupação com o viés puramente político na indicação de nomes para a sucessão, na Corte Suprema, do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em decorrência de seu precoce falecimento.
Um dos nomes cogitados - que chama muita atenção por ser apontado como o favorito do Presidente da República - é o de José Antonio Dias Toffoli, atual Advogado-Geral da União (AGU).
A perplexidade e indignação decorrem da explícita relação político-partidária entre Toffoli e o atual Chefe do Poder Executivo da União e do fato de este ser, aparentemente, o único fundamento para a preferência por sua indicação ao STF pelo Presidente.
A biografia do candidato favorito do Presidente da República ao cargo de Ministro do STF não preenche os fundamentos constitucionais que imprimem a meritocracia na Justiça brasileira, com vistas a garantir a qualidade das decisões e sua credibilidade perante a sociedade.
Com apenas 41 anos, Toffoli traz, sob a ótica acadêmica, apenas a conclusão do curso de bacharel em Direito em 1990. Além disso, ministrou aulas no Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) de 1996 a 2002.
No plano profissional, tem-se que, em 1995, Toffoli ingressou na Câmara dos Deputados por meio do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores. Também foi advogado do Partido dos Trabalhadores e atuou na defesa de campanhas do atual Presidente da República em 1998, 2002 e 2006. Tal biografia é timidamente ampliada pela ocupação do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Implementação das Subprefeituras do Município de São Paulo em 2001; pela consultoria jurídica, de 1993 a 1994, ao Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais da CUT Nacional; pela assunção do cargo em comissão de Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005, durante a nada saudosa gestão do ex-Chefe José Dirceu. Em maio de 2007, Toffoli foi convidado pelo Presidente da República e assumiu a Advocacia-Geral da União.
Toffoli também não ostenta nenhuma ocupação de cargo efetivo específico da área jurídica ou, pelo menos, aprovação em concurso público das carreiras que integram tal área. Sua passagem pela administração pública, até agora, limitou-se à ocupação de cargos em comissão, para os quais não se exige aprovação em concurso público, nem mesmo prova de títulos, cuja indicação, via de regra brasileira, é pautada em recompensas político-partidárias. No plano da advocacia especificamente, a atuação de Toffoli apresenta-se umbilicalmente ligada à atuação político-partidária e sindical, inclusive no que tange à sua indicação para a AGU.
O notório saber jurídico é requisito fundamental imposto pela Constituição, o qual precisa ser comprovado como condição prévia para aprovação do nome indicado para Ministro do STF. Como é que, sem aprovação em concurso público, sem doutorado, sem mestrado, sem especialização alguma, sem publicação de livros, o Presidente da República poderá justificar o favoritismo de Toffoli para sua indicação ao cargo vitalício de Ministro do STF?
Antes mesmo de ser oficializada a indicação de Toffoli para o STF, líderes do Governo já entram em campo na tentativa de vencer a resistência oposicionista ao nome do AGU. O discurso, vazio por sinal, procura comparar o caso de Toffoli ao do atual Presidente do Supremo, Gilmar Mendes, que chegou à Corte depois de comandar a AGU no governo Fernando Henrique.
Longe de politizar a questão, é notório que a comparação é simplesmente descabida. Enquanto a biografia de Toffoli se sustenta, basicamente, na conclusão do curso de Direito, a de Gilmar Mendes ostenta, além de ter sido integrante da carreira de Procurador da República com atuação em processos do STF (1985-1988), os seguintes títulos obtidos muito antes da sua indicação a Ministro da Corte Suprema em 2002: 1) o título de Doutor, com a tese "Die abstrakte Normenkotrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal" -- O Controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal - (400 p.), desenvolvida sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen, Reitor da Universidade de Münster - RFA. Aprovado com o predicado Magna cum laudae - novembro de 1990; 2) Westfälische Wilhelms - Universität zu Münster, RFA - Conclusão do Curso de Mestrado (Magister Legum - L.L.M.), com a apresentação do trabalho "Die Zulässigkeitsvoraussetzungen der abstrakten Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht" (Pressupostos de admissibilidade do Controle Abstrato de Normas perante a Corte Constitucional Alemã), desenvolvido sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen, Reitor da Universidade de Münster-RFA - 1988 e 1989; 3) Universidade de Brasília - Conclusão do Curso de Mestrado em Direito e Estado, com a dissertação "Controle de Constitucionalidade: Aspectos Jurídicos e Políticos", desenvolvida sob a orientação do Ministro José Carlos Moreira Alves (aprovado com distinção), 1987; 4) Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (1978); 5) participação em 5 (cinco) obras coletivas e individuais; 6) Autor de inúmeros artigos sobre Controle de Constitucionalidade, Direitos Fundamentais, Teoria da Legislação, Interpretação Constitucional, Direito Administrativo, Reforma Constitucional e Reforma do Judiciário; 7) Professor de Direito Constitucional de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Isso é exemplo do real significado da expressão constitucional “notório saber jurídico”.
A comprovação do notório saber jurídico não é condição que possa ser cumprida ao bel-prazer e segundo critérios pessoais – quiçá paroquiais – empreendidos pelo Presidente da República. Trata-se de exigência constitucional que não pode ser negligenciada, pois o que está em jogo é a credibilidade da Justiça.
O propósito desta Carta Aberta, todavia, não é o de desmerecer Toffoli. O que se pretende é contextualizar, de forma clara e isenta, as informações que o próprio candidato favorito do Presidente divulga na página eletrônica da AGU. E tais informações evidenciam que, por ora, ele não cumpre os requisitos mínimos necessários para comprovar o seu notório saber jurídico, definido pelo Texto Fundamental como uma das principais exigências para a escolha e aprovação de Ministro do STF pela Casa Senatorial.
Impende frisar que a Constituição, em seu artigo 93, imprime a meritocracia no seio da magistratura brasileira, seja pelo reconhecimento do acúmulo do saber em decorrência do tempo de atividade judicante, seja pelo merecimento em face da notoriedade do saber jurídico que qualifique como extraordinária a promoção de Justiça pelo magistrado, em face de ações que ensejam louvor e aplausos. Em resumo, pode-se dizer que a toda Justiça brasileira é pautada no princípio da meritocracia.
A AGU é a instituição técnica que representa a União (como ente da Federação), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de lei complementar, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O titular da AGU é livremente indicado pelo Presidente da República, à semelhança da indicação para um cargo em comissão, com a única diferença que a Constituição fixa alguns critérios como a idade e a exigência da comprovação de notório saber jurídico e reputação ilibada.
Pois bem. Um erro nessa indicação não é desprezível, mas não se compara ao erro na escolha do nome que ocupará o cargo vitalício de Ministro do STF. Isso porque, todas as manifestações do AGU na esfera judicial passam pelo crivo da Procuradoria-Geral da República e do próprio STF, que podem promover a correção do rumo. Além disso, tal erro pode ser resolvido com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo, cessando o ônus de uma indicação equivocada para a sociedade brasileira.
Já o erro na escolha de Ministro do STF é um SUPREMO ERRO. Primeiro, porque se trata da Corte Suprema que dá a palavra final das questões jurídicas mais complexas e de maior relevância para a Nação. Segundo, porque os Ministros do STF gozam de vitaliciedade, o que por si só justifica a necessidade de maior rigor por ocasião da escolha dos nomes e da aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, conforme determina o artigo 101, parágrafo único da Constituição.
Tal exigência tem por finalidade submeter ao crivo da Casa Senatorial a observância de todos os requisitos constitucionais, explícitos e implícitos, de forma a evitar eventuais erros na escolha dos nomes e assegurar a independência e a credibilidade do Poder Judiciário, pressupostos fundamentais para o exercício de suas atribuições, notadamente a guarda da Constituição.
Embora a Constituição Cidadã não especifique com riqueza de detalhes uma lista extensa de condições para a escolha de Ministros da Corte Suprema do País, não podemos perder de vista o verdadeiro significado das condições explícitas, as quais não afastam os requisitos implícitos perpassados em toda a Carta Política, notadamente o princípio da moralidade. Exemplo disso pode ser extraído do teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF.
O principal fundamento para edição da referida Súmula Vinculante reside no artigo 37 da Lei Maior, que determina a observância aos princípios norteadores da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo, inclusive, auto-aplicáveis.
Isso porque, segundo o Ministro Menezes Direito, "não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade". Na mesma vertente, o Ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso extraordinário, afirmou que é "falacioso" o argumento de que a Constituição não vedou o nepotismo e que, então, essa prática seria lícita. Segundo este Ministro, tal argumento está "totalmente apartado do ethos que permeia a Constituição Cidadã".
Pelo princípio da moralidade administrativa, não basta o fiel cumprimento da legalidade pela literalidade do vernáculo, devendo, ainda, respeitar-se os princípios éticos, de razoabilidade e de justiça.
Ora, não é porque a Constituição não exige explicitamente a comprovação de conclusão do curso de bacharel em Direito, que o Presidente da República pode entender como ética, razoável e justa a indicação de qualquer pessoa que, segundo seus critérios e valores pessoais ou paroquiais, seja “merecedora” do rótulo de detentor de notável saber jurídico para ocupar as cadeiras da Corte Suprema. Por notável saber jurídico, é compulsório entender “extraordinário, digno de apreço ou louvor”.
Partindo dessa premissa, a indignação e preocupação dos signatários desta Carta Cidadã se revelam oportunas e necessárias, pois a biografia de Toffoli não pode, nem de longe, ser considerada extraordinária ou digna de louvor.
Aparelhar a AGU e outros órgãos do Poder Executivo com fiéis operários e sindicalistas com ligações político-partidárias não representa o mesmo risco para a sociedade - que indicações com esse viés podem representar para a Corte Suprema. O que está em jogo, como dito, é a credibilidade do Poder Judiciário, cuja missão primordial é a de guardião-mor da Lei Fundamental que instaurou o Estado Democrático no País. No limite da reflexão, o que está em jogo - ou em risco - é a Democracia.
A razão de tanta preocupação e indignação que aflora no cenário jurídico e na sociedade como um todo é a sustentação puramente político-partidária de uma eventual indicação de Toffoli, visto que nem o mais liberal dos analistas, com imparcialidade, conseguiria extrair do currículo desse potencial indicado do Presidente da República valores que possam consubstanciar notório saber jurídico exigível para suceder, à altura, o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, jurista de admirável trajetória, notadamente no campo da magistratura.
Opções qualitativas não faltam no cenário brasileiro. Dentre os detentores de vasto e sólido saber jurídico e de reputação ilibada, com atuação na defesa da democracia e da cidadania digna de louvor, destacam-se os seguintes nomes, dentre outros: a) Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República de 2005 a 2009; b) Francisco Cesar Asfor Rocha, Ministro e atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); c) Teori Albino Zavascki, Ministro do STJ; d) Luís Roberto Barroso, Procurador, advogado e Professor de Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Sem qualquer especialização e aprovação em concurso público específico das carreiras jurídicas em sua bagagem, os atributos-base que poderiam sustentar a desatinada indicação de Toffoli à vaga do STF são os seguintes: a) longa atuação político-partidária e sindical, com passagem pela administração pública tão-somente por meio da nomeação para cargos em comissão, cuja indicação nem sempre respeita a meritocracia que deve pautar a ocupação de cargos públicos, inclusive os cargos de livre nomeação e exoneração para os quais não se exige aprovação em concurso público; b) “cair nas graças” do Presidente da República, seu cliente de assessoria jurídica durante as campanhas eleitorais por quase uma década.
Restará, se consumada a propagada indicação de Toffoli, a apreciação pelo Senado Federal. A sociedade brasileira espera que o Senado rejeite indicações pautadas meramente em relações político-partidárias. E para que episódios como esse não se tornem mais corriqueiros, deveria o Congresso Nacional avançar com determinação na discussão de Projeto de Emenda à Constituição em tramitação, no qual se discute mudança na forma de escolha dos Ministros do STF (PEC 30, de 2008).
O Poder Legislativo contribuiria assim para o fortalecimento do outro Poder da União, o Judiciário, e evitaria que o Executivo, sem o mínimo constrangimento e sem compromisso algum com o interesse público, com a meritocracia e a credibilidade do Judiciário, planejasse e editasse a alteração constitucional ao seu bel-prazer. Ao indicar José Antonio Toffoli, pelas razões explicitadas, o Presidente da República dirá que está escrito no artigo 101 do exemplar da Constituição de 1988, que algum conselheiro, certamente o melhor, lhe fez a seguinte leitura: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de extrema confiança do presidente da República e deste, preferencialmente, conselheiro jurídico, podendo ainda, se as circunstâncias permitirem, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.” Pobre Supremo! Mas pelo menos, a Constituição não seria rasgada por um de seus guardiões antes mesmo do juramento de posse.
Para evitar essa triste realidade que está prestes a se materializar, os signatários desta Carta Aberta vêm a público protestar e reivindicam que o Senado Federal, no exercício de sua prerrogativa constitucional, rejeite quaisquer indicações do Presidente da República à vaga no STF que não estejam em conformidade com os requisitos constitucionais, explícitos e implícitos, de forma a preservar a meritocracia e a credibilidade que devem pautar o Poder Judiciário brasileiro.
A sociedade brasileira não aceita mais que episódios de total afronta ao Estado Democrático de Direito. É necessário que a escolha do sucessor para ocupar a vaga deixada pelo ilustre Ministro Menezes Direito na Corte Suprema seja pautada na ética, na razoabilidade e, acima de tudo, na justiça, considerados valores supremos de uma sociedade evoluída.
Brasil, 17 de setembro de 2009.
Sincerely,
Fonte: http://www.petitiononline.com/br092009/petition.html
Carta Aberta
SUPREMO ERRO – JUSTIÇA EM RISCO
Excelentíssimos Senhores Senadores da República e Ministros do Supremo Tribunal Federal:
Em Ensaio sobre a Lucidez, o autor José Saramago desenvolve uma crítica mordaz às instituições do poder político. Fazendo um paralelo dessa obra com a realidade brasileira, é possível dizer que, sob o manto limitado de um dispositivo isolado da Carta Política, podem ser extraídos vetores de natureza autoritária. Lúcido é quem os enxerga e os confronta pelos meios democráticos.
Atentos aos requisitos constitucionais explícitos e implícitos para escolha de membros do Supremo Tribunal Federal (STF), os signatários desta Carta Aberta vêm a público manifestar preocupação com o viés puramente político na indicação de nomes para a sucessão, na Corte Suprema, do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em decorrência de seu precoce falecimento.
Um dos nomes cogitados - que chama muita atenção por ser apontado como o favorito do Presidente da República - é o de José Antonio Dias Toffoli, atual Advogado-Geral da União (AGU).
A perplexidade e indignação decorrem da explícita relação político-partidária entre Toffoli e o atual Chefe do Poder Executivo da União e do fato de este ser, aparentemente, o único fundamento para a preferência por sua indicação ao STF pelo Presidente.
A biografia do candidato favorito do Presidente da República ao cargo de Ministro do STF não preenche os fundamentos constitucionais que imprimem a meritocracia na Justiça brasileira, com vistas a garantir a qualidade das decisões e sua credibilidade perante a sociedade.
Com apenas 41 anos, Toffoli traz, sob a ótica acadêmica, apenas a conclusão do curso de bacharel em Direito em 1990. Além disso, ministrou aulas no Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) de 1996 a 2002.
No plano profissional, tem-se que, em 1995, Toffoli ingressou na Câmara dos Deputados por meio do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores. Também foi advogado do Partido dos Trabalhadores e atuou na defesa de campanhas do atual Presidente da República em 1998, 2002 e 2006. Tal biografia é timidamente ampliada pela ocupação do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Implementação das Subprefeituras do Município de São Paulo em 2001; pela consultoria jurídica, de 1993 a 1994, ao Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais da CUT Nacional; pela assunção do cargo em comissão de Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005, durante a nada saudosa gestão do ex-Chefe José Dirceu. Em maio de 2007, Toffoli foi convidado pelo Presidente da República e assumiu a Advocacia-Geral da União.
Toffoli também não ostenta nenhuma ocupação de cargo efetivo específico da área jurídica ou, pelo menos, aprovação em concurso público das carreiras que integram tal área. Sua passagem pela administração pública, até agora, limitou-se à ocupação de cargos em comissão, para os quais não se exige aprovação em concurso público, nem mesmo prova de títulos, cuja indicação, via de regra brasileira, é pautada em recompensas político-partidárias. No plano da advocacia especificamente, a atuação de Toffoli apresenta-se umbilicalmente ligada à atuação político-partidária e sindical, inclusive no que tange à sua indicação para a AGU.
O notório saber jurídico é requisito fundamental imposto pela Constituição, o qual precisa ser comprovado como condição prévia para aprovação do nome indicado para Ministro do STF. Como é que, sem aprovação em concurso público, sem doutorado, sem mestrado, sem especialização alguma, sem publicação de livros, o Presidente da República poderá justificar o favoritismo de Toffoli para sua indicação ao cargo vitalício de Ministro do STF?
Antes mesmo de ser oficializada a indicação de Toffoli para o STF, líderes do Governo já entram em campo na tentativa de vencer a resistência oposicionista ao nome do AGU. O discurso, vazio por sinal, procura comparar o caso de Toffoli ao do atual Presidente do Supremo, Gilmar Mendes, que chegou à Corte depois de comandar a AGU no governo Fernando Henrique.
Longe de politizar a questão, é notório que a comparação é simplesmente descabida. Enquanto a biografia de Toffoli se sustenta, basicamente, na conclusão do curso de Direito, a de Gilmar Mendes ostenta, além de ter sido integrante da carreira de Procurador da República com atuação em processos do STF (1985-1988), os seguintes títulos obtidos muito antes da sua indicação a Ministro da Corte Suprema em 2002: 1) o título de Doutor, com a tese "Die abstrakte Normenkotrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal" -- O Controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal - (400 p.), desenvolvida sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen, Reitor da Universidade de Münster - RFA. Aprovado com o predicado Magna cum laudae - novembro de 1990; 2) Westfälische Wilhelms - Universität zu Münster, RFA - Conclusão do Curso de Mestrado (Magister Legum - L.L.M.), com a apresentação do trabalho "Die Zulässigkeitsvoraussetzungen der abstrakten Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht" (Pressupostos de admissibilidade do Controle Abstrato de Normas perante a Corte Constitucional Alemã), desenvolvido sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen, Reitor da Universidade de Münster-RFA - 1988 e 1989; 3) Universidade de Brasília - Conclusão do Curso de Mestrado em Direito e Estado, com a dissertação "Controle de Constitucionalidade: Aspectos Jurídicos e Políticos", desenvolvida sob a orientação do Ministro José Carlos Moreira Alves (aprovado com distinção), 1987; 4) Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (1978); 5) participação em 5 (cinco) obras coletivas e individuais; 6) Autor de inúmeros artigos sobre Controle de Constitucionalidade, Direitos Fundamentais, Teoria da Legislação, Interpretação Constitucional, Direito Administrativo, Reforma Constitucional e Reforma do Judiciário; 7) Professor de Direito Constitucional de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Isso é exemplo do real significado da expressão constitucional “notório saber jurídico”.
A comprovação do notório saber jurídico não é condição que possa ser cumprida ao bel-prazer e segundo critérios pessoais – quiçá paroquiais – empreendidos pelo Presidente da República. Trata-se de exigência constitucional que não pode ser negligenciada, pois o que está em jogo é a credibilidade da Justiça.
O propósito desta Carta Aberta, todavia, não é o de desmerecer Toffoli. O que se pretende é contextualizar, de forma clara e isenta, as informações que o próprio candidato favorito do Presidente divulga na página eletrônica da AGU. E tais informações evidenciam que, por ora, ele não cumpre os requisitos mínimos necessários para comprovar o seu notório saber jurídico, definido pelo Texto Fundamental como uma das principais exigências para a escolha e aprovação de Ministro do STF pela Casa Senatorial.
Impende frisar que a Constituição, em seu artigo 93, imprime a meritocracia no seio da magistratura brasileira, seja pelo reconhecimento do acúmulo do saber em decorrência do tempo de atividade judicante, seja pelo merecimento em face da notoriedade do saber jurídico que qualifique como extraordinária a promoção de Justiça pelo magistrado, em face de ações que ensejam louvor e aplausos. Em resumo, pode-se dizer que a toda Justiça brasileira é pautada no princípio da meritocracia.
A AGU é a instituição técnica que representa a União (como ente da Federação), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de lei complementar, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O titular da AGU é livremente indicado pelo Presidente da República, à semelhança da indicação para um cargo em comissão, com a única diferença que a Constituição fixa alguns critérios como a idade e a exigência da comprovação de notório saber jurídico e reputação ilibada.
Pois bem. Um erro nessa indicação não é desprezível, mas não se compara ao erro na escolha do nome que ocupará o cargo vitalício de Ministro do STF. Isso porque, todas as manifestações do AGU na esfera judicial passam pelo crivo da Procuradoria-Geral da República e do próprio STF, que podem promover a correção do rumo. Além disso, tal erro pode ser resolvido com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo, cessando o ônus de uma indicação equivocada para a sociedade brasileira.
Já o erro na escolha de Ministro do STF é um SUPREMO ERRO. Primeiro, porque se trata da Corte Suprema que dá a palavra final das questões jurídicas mais complexas e de maior relevância para a Nação. Segundo, porque os Ministros do STF gozam de vitaliciedade, o que por si só justifica a necessidade de maior rigor por ocasião da escolha dos nomes e da aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, conforme determina o artigo 101, parágrafo único da Constituição.
Tal exigência tem por finalidade submeter ao crivo da Casa Senatorial a observância de todos os requisitos constitucionais, explícitos e implícitos, de forma a evitar eventuais erros na escolha dos nomes e assegurar a independência e a credibilidade do Poder Judiciário, pressupostos fundamentais para o exercício de suas atribuições, notadamente a guarda da Constituição.
Embora a Constituição Cidadã não especifique com riqueza de detalhes uma lista extensa de condições para a escolha de Ministros da Corte Suprema do País, não podemos perder de vista o verdadeiro significado das condições explícitas, as quais não afastam os requisitos implícitos perpassados em toda a Carta Política, notadamente o princípio da moralidade. Exemplo disso pode ser extraído do teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF.
O principal fundamento para edição da referida Súmula Vinculante reside no artigo 37 da Lei Maior, que determina a observância aos princípios norteadores da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo, inclusive, auto-aplicáveis.
Isso porque, segundo o Ministro Menezes Direito, "não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade". Na mesma vertente, o Ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso extraordinário, afirmou que é "falacioso" o argumento de que a Constituição não vedou o nepotismo e que, então, essa prática seria lícita. Segundo este Ministro, tal argumento está "totalmente apartado do ethos que permeia a Constituição Cidadã".
Pelo princípio da moralidade administrativa, não basta o fiel cumprimento da legalidade pela literalidade do vernáculo, devendo, ainda, respeitar-se os princípios éticos, de razoabilidade e de justiça.
Ora, não é porque a Constituição não exige explicitamente a comprovação de conclusão do curso de bacharel em Direito, que o Presidente da República pode entender como ética, razoável e justa a indicação de qualquer pessoa que, segundo seus critérios e valores pessoais ou paroquiais, seja “merecedora” do rótulo de detentor de notável saber jurídico para ocupar as cadeiras da Corte Suprema. Por notável saber jurídico, é compulsório entender “extraordinário, digno de apreço ou louvor”.
Partindo dessa premissa, a indignação e preocupação dos signatários desta Carta Cidadã se revelam oportunas e necessárias, pois a biografia de Toffoli não pode, nem de longe, ser considerada extraordinária ou digna de louvor.
Aparelhar a AGU e outros órgãos do Poder Executivo com fiéis operários e sindicalistas com ligações político-partidárias não representa o mesmo risco para a sociedade - que indicações com esse viés podem representar para a Corte Suprema. O que está em jogo, como dito, é a credibilidade do Poder Judiciário, cuja missão primordial é a de guardião-mor da Lei Fundamental que instaurou o Estado Democrático no País. No limite da reflexão, o que está em jogo - ou em risco - é a Democracia.
A razão de tanta preocupação e indignação que aflora no cenário jurídico e na sociedade como um todo é a sustentação puramente político-partidária de uma eventual indicação de Toffoli, visto que nem o mais liberal dos analistas, com imparcialidade, conseguiria extrair do currículo desse potencial indicado do Presidente da República valores que possam consubstanciar notório saber jurídico exigível para suceder, à altura, o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, jurista de admirável trajetória, notadamente no campo da magistratura.
Opções qualitativas não faltam no cenário brasileiro. Dentre os detentores de vasto e sólido saber jurídico e de reputação ilibada, com atuação na defesa da democracia e da cidadania digna de louvor, destacam-se os seguintes nomes, dentre outros: a) Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República de 2005 a 2009; b) Francisco Cesar Asfor Rocha, Ministro e atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); c) Teori Albino Zavascki, Ministro do STJ; d) Luís Roberto Barroso, Procurador, advogado e Professor de Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Sem qualquer especialização e aprovação em concurso público específico das carreiras jurídicas em sua bagagem, os atributos-base que poderiam sustentar a desatinada indicação de Toffoli à vaga do STF são os seguintes: a) longa atuação político-partidária e sindical, com passagem pela administração pública tão-somente por meio da nomeação para cargos em comissão, cuja indicação nem sempre respeita a meritocracia que deve pautar a ocupação de cargos públicos, inclusive os cargos de livre nomeação e exoneração para os quais não se exige aprovação em concurso público; b) “cair nas graças” do Presidente da República, seu cliente de assessoria jurídica durante as campanhas eleitorais por quase uma década.
Restará, se consumada a propagada indicação de Toffoli, a apreciação pelo Senado Federal. A sociedade brasileira espera que o Senado rejeite indicações pautadas meramente em relações político-partidárias. E para que episódios como esse não se tornem mais corriqueiros, deveria o Congresso Nacional avançar com determinação na discussão de Projeto de Emenda à Constituição em tramitação, no qual se discute mudança na forma de escolha dos Ministros do STF (PEC 30, de 2008).
O Poder Legislativo contribuiria assim para o fortalecimento do outro Poder da União, o Judiciário, e evitaria que o Executivo, sem o mínimo constrangimento e sem compromisso algum com o interesse público, com a meritocracia e a credibilidade do Judiciário, planejasse e editasse a alteração constitucional ao seu bel-prazer. Ao indicar José Antonio Toffoli, pelas razões explicitadas, o Presidente da República dirá que está escrito no artigo 101 do exemplar da Constituição de 1988, que algum conselheiro, certamente o melhor, lhe fez a seguinte leitura: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de extrema confiança do presidente da República e deste, preferencialmente, conselheiro jurídico, podendo ainda, se as circunstâncias permitirem, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.” Pobre Supremo! Mas pelo menos, a Constituição não seria rasgada por um de seus guardiões antes mesmo do juramento de posse.
Para evitar essa triste realidade que está prestes a se materializar, os signatários desta Carta Aberta vêm a público protestar e reivindicam que o Senado Federal, no exercício de sua prerrogativa constitucional, rejeite quaisquer indicações do Presidente da República à vaga no STF que não estejam em conformidade com os requisitos constitucionais, explícitos e implícitos, de forma a preservar a meritocracia e a credibilidade que devem pautar o Poder Judiciário brasileiro.
A sociedade brasileira não aceita mais que episódios de total afronta ao Estado Democrático de Direito. É necessário que a escolha do sucessor para ocupar a vaga deixada pelo ilustre Ministro Menezes Direito na Corte Suprema seja pautada na ética, na razoabilidade e, acima de tudo, na justiça, considerados valores supremos de uma sociedade evoluída.
Brasil, 17 de setembro de 2009.
Sincerely,
Fonte: http://www.petitiononline.com/br092009/petition.html
domingo, setembro 20, 2009
DIGA NÃO À INDICAÇÃO DE TOFFOLI PARA O STF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Prezados ,
Se acharem pertinente, assinem!
Eu já o fiz!
Precisam de muitas e muitas assinaturas!
Para ser Ministro do STF são necessários tres requisitos:
1 - Idade
2 - Notório saber jurídico
3 - Reputação ilibada
Dos três, Toffoli só atende ao primeiro. Nunca produziu nada que possa ser classificado como "notório saber jurídico", e a empresa de advocacia da qual faz parte acaba de ser condenada por "conluio" com o governador do Amapá, para ter ganhos ilícitos.
Pelo bem do país, pela independência dos Tres Poderes, Preencham a petição indicada abaixo. Insurja-se, já, contra a nomeação de Toffoli para o STF Assine a carta aberta disponibilizada no link abaixo para protestar contra a nomeação do sr. Toffoli para o Supremo Tribunal Federal.
http://www.petitiononline.com/br092009/petition.html
http://polibiobraga.blogspot.com/
Se acharem pertinente, assinem!
Eu já o fiz!
Precisam de muitas e muitas assinaturas!
Para ser Ministro do STF são necessários tres requisitos:
1 - Idade
2 - Notório saber jurídico
3 - Reputação ilibada
Dos três, Toffoli só atende ao primeiro. Nunca produziu nada que possa ser classificado como "notório saber jurídico", e a empresa de advocacia da qual faz parte acaba de ser condenada por "conluio" com o governador do Amapá, para ter ganhos ilícitos.
Pelo bem do país, pela independência dos Tres Poderes, Preencham a petição indicada abaixo. Insurja-se, já, contra a nomeação de Toffoli para o STF Assine a carta aberta disponibilizada no link abaixo para protestar contra a nomeação do sr. Toffoli para o Supremo Tribunal Federal.
http://www.petitiononline.com/br092009/petition.html
http://polibiobraga.blogspot.com/
Queremos fichas limpas
por João Baptista Herkenhoff
O direito de apresentar projetos de lei, através de iniciativa popular, resultou de uma campanha cívica que mobilizou entidades da sociedade civil espalhadas pelos quatro cantos do país. Não foi benesse concedida pelos constituintes ao povo, mas exatamente o oposto: exigência da população à face dos constituintes.
Está agora em andamento uma campanha de assinaturas para formalizar um projeto de lei de iniciativa popular, que pretende aprimorar a atual Lei de Inegibilidades. Tornará inelegíveis candidatos com condenação em primeira ou única instância, bem como aqueles que tiveram denúncia recebida por um tribunal ou que renunciaram a seus mandatos para escapar de punições.
O projeto, se aprovado, fará uma limpeza ética na vida pública brasileira.
Além de aumentar o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura, o projeto amplia o prazo para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos.
Não se trata de considerar essas pessoas antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade.
A presunção de inocência, na esfera criminal, só desaparece com a sentença condenatória de que não caiba recurso. Esta salvaguarda, correta como garantia dos direitos da pessoa humana, não pode ter aplicação em sede eleitoral. Aqui o que deve prevalecer é o interesse coletivo de obstar a eleição de políticos manchados, que buscam a conquista do mandato, em inúmeros casos concretos, justamente para proteger-se do braço da Justiça.
Quarenta e duas organizações da sociedade civil brasileira estão empenhadas no êxito dessa campanha.
A meu ver, muitos argumentos podem ser apresentados, em abono do acerto e da conveniência da aprovação deste projeto de lei de iniciativa popular.
Tentemos elencá-los:
1. Cobra-se “reputação ilibada” dos pretendentes a diversos cargos na estrutura do Estado. Alguns dos cargos condicionados a reputação ilibada têm tanta ou menor importância do que funções como as de deputado, senador, prefeito, governador. É assim absolutamente razoável que uma presumida reputação seja condição para postular funções de representação popular.
2. De longa data a sociedade civil vem batendo às portas do Congresso Nacional pedindo que cidadãos manchados por processo criminal não possam candidatar-se. Em Juiz de Fora, eclodiu o Movimento Tiradentes levantando esta bandeira. Ouvir a voz das ruas, sobretudo quando essa voz das ruas pede Ética, é uma atitude rigorosamente democrática.
3. Uma emenda à Constituição, proposta pelo Senador gaúcho Pedro Simon visando exigir reputação ilibada dos candidatos a cargos eletivos, está à espera, sem qualquer pressa, de oportunidade adequada para ser discutida. Assim está mais do que vencido o tempo de paciência do povo, em face da surdez do Congresso, incapaz de ouvir até mesmo o apelo de um respeitado integrante da casa.o ano passado, eclodiu em Juiz de Fora o Movimento Tiradentes que levantou esta bandeir
4. No parágrafo nono do artigo 14, a Carta Magna expressa sua preocupação em proteger a probidade e a moralidade no exercício da função pública. O projeto de iniciativa popular que estamos buscando impulsionar dá cumprimento a esse preceito constitucional.
5. É inviável a análise da vida pregressa dos candidatos, por parte do eleitorado, em razão de fatores culturais e políticos que furtam o acesso de grande parcela da população a fontes de informação imparcial. Diante desse quadro, o projeto de iniciativa popular aqui referido é a forma de obstar elegibilidade a políticos sujos.
No Espírito Santo, várias entidades estão dando suporte à Campanha das Fichas Limpas. Os cidadãos que desejem subscrever a emenda popular podem procurar a Transparência Capixaba (3227-6873), o Comitê Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral (3232-5606), a Cáritas Arquidiocesana (2104-0250), a Seccional da OAB/ES (3232-5600) ou o Ministério Público do Espírito Santo (3224-4500).
No interior do Estado: Bispados de Cachoeiro, São Mateus e Colatina; Paróquias em geral; Seminário católico de Carapina; Comitê 9840 de Aracruz; Promotorias de Justiça de Mucurici e Cachoeiro de Itapemirim; OABs (subseções das comarcas); Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia e Vila Pavão.
Em nível nacional a mobilização está sendo coordenada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e pela CNBB.
Paralelamente à iniciativa popular da lei contra a corrupção também está correndo pelo país um “Manifesto dos Juristas” defendendo a mesma tese, manifesto esse que tive a honra de subscrever, a convite do Dr. Márlon Reis, Juiz de Direito no Maranhão e presidente da Associação Brasileira de Magistrados Eleitorais.
A iniciativa popular das fichas limpas já angariou 1 milhão de assinaturas. Esperam as instituições proponentes que até Sete de Setembro mais 300 mil brasileiros assinem o documento.
Revista Jus Vigilantibus
O direito de apresentar projetos de lei, através de iniciativa popular, resultou de uma campanha cívica que mobilizou entidades da sociedade civil espalhadas pelos quatro cantos do país. Não foi benesse concedida pelos constituintes ao povo, mas exatamente o oposto: exigência da população à face dos constituintes.
Está agora em andamento uma campanha de assinaturas para formalizar um projeto de lei de iniciativa popular, que pretende aprimorar a atual Lei de Inegibilidades. Tornará inelegíveis candidatos com condenação em primeira ou única instância, bem como aqueles que tiveram denúncia recebida por um tribunal ou que renunciaram a seus mandatos para escapar de punições.
O projeto, se aprovado, fará uma limpeza ética na vida pública brasileira.
Além de aumentar o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura, o projeto amplia o prazo para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos.
Não se trata de considerar essas pessoas antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade.
A presunção de inocência, na esfera criminal, só desaparece com a sentença condenatória de que não caiba recurso. Esta salvaguarda, correta como garantia dos direitos da pessoa humana, não pode ter aplicação em sede eleitoral. Aqui o que deve prevalecer é o interesse coletivo de obstar a eleição de políticos manchados, que buscam a conquista do mandato, em inúmeros casos concretos, justamente para proteger-se do braço da Justiça.
Quarenta e duas organizações da sociedade civil brasileira estão empenhadas no êxito dessa campanha.
A meu ver, muitos argumentos podem ser apresentados, em abono do acerto e da conveniência da aprovação deste projeto de lei de iniciativa popular.
Tentemos elencá-los:
1. Cobra-se “reputação ilibada” dos pretendentes a diversos cargos na estrutura do Estado. Alguns dos cargos condicionados a reputação ilibada têm tanta ou menor importância do que funções como as de deputado, senador, prefeito, governador. É assim absolutamente razoável que uma presumida reputação seja condição para postular funções de representação popular.
2. De longa data a sociedade civil vem batendo às portas do Congresso Nacional pedindo que cidadãos manchados por processo criminal não possam candidatar-se. Em Juiz de Fora, eclodiu o Movimento Tiradentes levantando esta bandeira. Ouvir a voz das ruas, sobretudo quando essa voz das ruas pede Ética, é uma atitude rigorosamente democrática.
3. Uma emenda à Constituição, proposta pelo Senador gaúcho Pedro Simon visando exigir reputação ilibada dos candidatos a cargos eletivos, está à espera, sem qualquer pressa, de oportunidade adequada para ser discutida. Assim está mais do que vencido o tempo de paciência do povo, em face da surdez do Congresso, incapaz de ouvir até mesmo o apelo de um respeitado integrante da casa.o ano passado, eclodiu em Juiz de Fora o Movimento Tiradentes que levantou esta bandeir
4. No parágrafo nono do artigo 14, a Carta Magna expressa sua preocupação em proteger a probidade e a moralidade no exercício da função pública. O projeto de iniciativa popular que estamos buscando impulsionar dá cumprimento a esse preceito constitucional.
5. É inviável a análise da vida pregressa dos candidatos, por parte do eleitorado, em razão de fatores culturais e políticos que furtam o acesso de grande parcela da população a fontes de informação imparcial. Diante desse quadro, o projeto de iniciativa popular aqui referido é a forma de obstar elegibilidade a políticos sujos.
No Espírito Santo, várias entidades estão dando suporte à Campanha das Fichas Limpas. Os cidadãos que desejem subscrever a emenda popular podem procurar a Transparência Capixaba (3227-6873), o Comitê Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral (3232-5606), a Cáritas Arquidiocesana (2104-0250), a Seccional da OAB/ES (3232-5600) ou o Ministério Público do Espírito Santo (3224-4500).
No interior do Estado: Bispados de Cachoeiro, São Mateus e Colatina; Paróquias em geral; Seminário católico de Carapina; Comitê 9840 de Aracruz; Promotorias de Justiça de Mucurici e Cachoeiro de Itapemirim; OABs (subseções das comarcas); Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia e Vila Pavão.
Em nível nacional a mobilização está sendo coordenada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e pela CNBB.
Paralelamente à iniciativa popular da lei contra a corrupção também está correndo pelo país um “Manifesto dos Juristas” defendendo a mesma tese, manifesto esse que tive a honra de subscrever, a convite do Dr. Márlon Reis, Juiz de Direito no Maranhão e presidente da Associação Brasileira de Magistrados Eleitorais.
A iniciativa popular das fichas limpas já angariou 1 milhão de assinaturas. Esperam as instituições proponentes que até Sete de Setembro mais 300 mil brasileiros assinem o documento.
Revista Jus Vigilantibus
Cerca de 3,8 milhões de brasileiros deixaram de ser pobres em 2008
Agência BrasilOs dados constam da pesquisa Consumidores, Produtores e a Nova Classe Média, elaborada pelo Centro de Políticas Sociais (CPS) da FGV e que será apresentada na próxima segunda-feira (21). A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) mostrou que, em 2008, os pobres sofreram menos com a desaceleração da economia provocada pela crise. Para os 10% das pessoas ocupadas com rendimentos mais baixos, o crescimento da renda média mensal foi de 4,3% no ano passado, enquanto para os 10% com rendimentos mais elevados houve elevação de 0,3%. Segundo o levantamento da FGV, 19,3 milhões de brasileiros saíram da miséria desde 2003 com a melhoria do mercado de trabalho, o aumento do salário mínimo e os programas de transferência de renda como o Bolsa Família. Atualmente, o Brasil tem 16,02% da população abaixo da linha de pobreza, num total de 29,3 milhões de miseráveis. Caso não houvesse a mundança dos últimos seis anos, a FGV calcula que o país estaria com 50 milhões de pobres. Em 1993, a economia brasileira tinha 35,03% da população na situação de miséria. Entre 1995 e 2003, esse indicador girou em torno de 28%.
Fonte: Tribuna da Bahia
Fonte: Tribuna da Bahia
MORRE EVALDO CARVALHO.
Faleceu no início da noite de ontem, em Paulo Afonso, o ex-prefeito Municipal de Pedro Alexandre Evaldo Carvalho. Ele se sentiu mal quando estava na cidade de Santa Brígida e foi transportado para a Clínica Santa Mônica, em Paulo Afonso, onde já chegou sem vida. O corpo foi trasladado na noite de ontem para a cidade de Pedro Alexandre, onde será enterrado no cemitério local as l6:30. Evaldo que exerceu o cargo de Prefeito de Pedro Alexandre por vários mandatos, era bastante conhecido em Jeremoabo, onde frequentava desde o anos de sua mocidade e tinha um amplo leque de amizades.
sábado, setembro 19, 2009
Gilmar Mendes diz que críticas a Toffoli se assemelham às que recebeu em 2002
Isabela Vieira -Agência Brasil
Rio de Janeiro - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, comparou hoje (18) as críticas feitas pela oposição à indicação do advogado-geral da União, José Antônio Toffoli para uma vaga na Corte às acusações “indevidas” que lhe foram dirigidas em 2002, ao ser indicado para o órgão pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
ilmar Mendes, que também exercia o cargo de advogado-geral da União na ocasião, minimizou as críticas que recebeu do PT à época, justificando que "havia uma disputa eleitoral em andamento" e que o partido não é mais o mesmo. “Era o PT da oposição, não o PT de hoje, da situação.”
Mesmo assim, disse que aceita o pedido de “mea culpa" do partido. “Eu aceito as desculpas. Foi desleal mesmo. Não só fizeram acusações indevidas como também usaram o Ministério Público, produziram ações de improbidade contra mim e integrantes do governo”, afirmou o ministro durante encerramento da Semana Nacional de Conciliação ao comentar declarações de integrantes do PT.
Questionado sobre a idade de Toffoli, 41 anos, e sobre o acúmulo de saber jurídico do indicado, que não possui mestrado ou doutorado e foi reprovado em dois concursos para juiz, Mendes disse que esses argumentos são do mesmo tipo dos utilizados contra ele e evitou comentar. “Não vou emitir juízo sobre isso”, rebateu.
“[Toffoli] É uma pessoa qualificada, com um bom diálogo com o Supremo Tribunal e que tem atuado de forma responsável. Portanto, não vejo problemas”, acrescentou em relação ao advogado-geral da União que deve ocupar a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto no início do mês.
O presidente do STF também disse que o fato de pessoas manterem vínculos políticos com partidos ou governos não implica, necessariamente, em atitudes “voluntarísticas”. Ele se referia ao fato de Toffoli ter advogado pelo PT nas últimas três campanhas.
“Essas vinculações acabam existindo e depois acabam esmaecendo”, disse. “Eu não tinha nenhuma vinculação partidária, nunca fui membro de partido, mas é óbvio que eu tinha vinculações e identidades políticas com o governo ao qual estava integrado”, afirmou em relação a FHC.
“Por outro lado, é verdade que um tribunal como o STF baliza a ação de seus integrantes. Ninguém atua voluntaristicamente. Há balizas da jurisprudência, há balizas estabelecidas pelos próprios colegas e pelas sessões, que são públicas. Quem quiser divergir, tem que fazê-lo de forma fundamentada. Não pode ser apenas o eu acho”, concluiu.
Antes de assumir uma das cadeiras no STF, Toffoli precisa ser sabatinado pelo Congresso Nacional. Para Mendes, isso pode ser feito ainda este ano, embora Toffoli não deva participar de julgamentos em andamento, como a extradição do italiano Cesare Battisti.
Fonte: http://direito.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=18021
Rio de Janeiro - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, comparou hoje (18) as críticas feitas pela oposição à indicação do advogado-geral da União, José Antônio Toffoli para uma vaga na Corte às acusações “indevidas” que lhe foram dirigidas em 2002, ao ser indicado para o órgão pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
ilmar Mendes, que também exercia o cargo de advogado-geral da União na ocasião, minimizou as críticas que recebeu do PT à época, justificando que "havia uma disputa eleitoral em andamento" e que o partido não é mais o mesmo. “Era o PT da oposição, não o PT de hoje, da situação.”
Mesmo assim, disse que aceita o pedido de “mea culpa" do partido. “Eu aceito as desculpas. Foi desleal mesmo. Não só fizeram acusações indevidas como também usaram o Ministério Público, produziram ações de improbidade contra mim e integrantes do governo”, afirmou o ministro durante encerramento da Semana Nacional de Conciliação ao comentar declarações de integrantes do PT.
Questionado sobre a idade de Toffoli, 41 anos, e sobre o acúmulo de saber jurídico do indicado, que não possui mestrado ou doutorado e foi reprovado em dois concursos para juiz, Mendes disse que esses argumentos são do mesmo tipo dos utilizados contra ele e evitou comentar. “Não vou emitir juízo sobre isso”, rebateu.
“[Toffoli] É uma pessoa qualificada, com um bom diálogo com o Supremo Tribunal e que tem atuado de forma responsável. Portanto, não vejo problemas”, acrescentou em relação ao advogado-geral da União que deve ocupar a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto no início do mês.
O presidente do STF também disse que o fato de pessoas manterem vínculos políticos com partidos ou governos não implica, necessariamente, em atitudes “voluntarísticas”. Ele se referia ao fato de Toffoli ter advogado pelo PT nas últimas três campanhas.
“Essas vinculações acabam existindo e depois acabam esmaecendo”, disse. “Eu não tinha nenhuma vinculação partidária, nunca fui membro de partido, mas é óbvio que eu tinha vinculações e identidades políticas com o governo ao qual estava integrado”, afirmou em relação a FHC.
“Por outro lado, é verdade que um tribunal como o STF baliza a ação de seus integrantes. Ninguém atua voluntaristicamente. Há balizas da jurisprudência, há balizas estabelecidas pelos próprios colegas e pelas sessões, que são públicas. Quem quiser divergir, tem que fazê-lo de forma fundamentada. Não pode ser apenas o eu acho”, concluiu.
Antes de assumir uma das cadeiras no STF, Toffoli precisa ser sabatinado pelo Congresso Nacional. Para Mendes, isso pode ser feito ainda este ano, embora Toffoli não deva participar de julgamentos em andamento, como a extradição do italiano Cesare Battisti.
Fonte: http://direito.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=18021
Jeremoabo está bem servida com tista de deda, pelo menos é divulgada nos sites.











No tempo que estudei em Salvador, os municípios de Santa Brígida, Serra Negra hoje Pedro Alexandre, Bebedouro hoje Coronel João, e Sítio do Quinto hoje cidade de Sítio do Quinto, pertenciam a Jeremoabo, posteriormente que foram desmembradas.
Naquela época Salvador era uma capital tranqüila, com baixo índice de violência, já os distritos de Jeremoabo. principalmente Serra Negra e Bebedouro, quase sempre apagavam um.
Comunicação em Jeremoabo era difícil. só através rádio e lá uma vez ou outra que alguns viajantes traziam o Jornal A Tarde ou a Tribuna da Bahia, e nós em , constantemente dava uma olhada nas bancas de jornal esperando notícias de Jeremoabo, só que as notícias eram divulgadas comunicando crimes, então quando encontrávamos com qualquer pessoa da nossa cidade, e dizia no Jornal de hoje saiu uma noticia de Jeremoabo, a pessoa já se adiantava dizendo: já sei mataram mais um.
Hoje a coisa mudou, o crime mais reincidente é outro, quando se fala que saiu alguma noticia nos sites ou jornais, a turma pergunta logo, qual o prefeito que responde a mais processos por improbidade?
Infelizmente essa é a credencial de Jeremoabo, estão botando na viúva sem pena, nem dó...
ERA MAROLA MESMO.
O anuncio da quebra do Lehman Brothers nos Estados Unidos da América, instituição existente há 158 anos, deu início a mais violenta crise financeira já conhecida, causando uma crise sistêmica que afetou as maiores instituições bancárias e motivou queda das bolsas de valores de todo o mundo, com retração crédito e gerando desemprego em massa. Tão logo anunciada à quebra do banco norte-americano, o Governo daquele país injetou US$ 50 bilhões. O Banco de Inglaterra e o Banco Central europeu (ECB) tiveram de atuar para diminuir o pânico e s injetaram 30 bilhões de libras em vários mercados financeiros.
No Brasil o Presidente Lula, embora admitindo a crise e seus efeitos perversos, traduzindo otimismo, anunciou que para nós a crise não passaria de “marola” (onda pequena). Tão logo o Presidente deu sua posição sobre a economia brasileira economistas de plantão, políticos de oposição e parte da imprensa passou a debochar da fala presidencial, traduzindo para a opinião pública o apocalipse e que a afirmativa era “irresponsável”.
A crise no Brasil não passou de marola, ratificando o pensamento presidencial e desmentindo os incrédulos. Passado menos de 01 ano a economia nacional voltou a se recuperar, o que é visto também nos outros países. Nos Estados Unidos da América do Norte se anunciou o início da recuperação econômica com os índices favoráveis de agosto. A China voltou a crescer em 8%.
No que diz respeito à Bahia, o Estado acumula 43.975 empregos neste ano, número que já supera o total dos 12 meses de 2008, com queda no final do ano por causa da crise financeira internacional. É sinal que nos campos do desenvolvimento e do crescimento o Governo Jaques tem competência.
Nas crises anteriores como no efeito tequila do México e quebra da Rússia o Brasil mendigou junto aos cofres do FMI para obter empréstimos e sair da crise comprometendo até a soberania nacional. Auditores da instituição financeira perambulavam com toda liberdade pelos corredores do Palácio do Planalto e no Ministério da Fazenda. Na crise finda atual a coisa foi diferente. Em plena crise com suas reservas o Brasil socorreu outros parceiros e deferiu empréstimo ao FMI, coisa jamais impensada.
Na semana em curso o IBGE divulgou números altamente favoráveis ao Brasil calando de vez a oposição ao Governo Federal, limitada as discussões de ponta de esquina por falta de um discurso capaz de se antepor as administrações Lula.
Par minorar os efeitos da crise o Governo Federal diminuiu a alíquota de tributos sobre a produção de veículos, material de construção e produtos da chamada linha branca visando a recuperação da economia. Somado a isso, a crise financeira ao afetar o crédito, fez diminuir as exportações em algumas linhas e ocasionou a queda da arrecadação pelo Governo Federal, refletindo negativamente nas transferências constitucionais para os Estados e Municípios.
O Governo federal compensou os Estados e Municípios pela perda da arrecadação, injetando valor para cada um, além das transferências normais, o que aconteceu não em todos os meses.
Por falar em Município, em Paulo Afonso, na manhã de ontem, o Prefeito Municipal anunciou a construção do mercado municipal no atual pátio da feira livre com recursos diretos do Município, o que é sinal de que as finanças municipais demonstram recuperação e há efetivo controle nos gastos.
O projeto arquitetônico aparenta beleza.
Quanto à construção do mercado Público já era projeto do Governo Raimundo Caíres também com recursos diretos do Município. Não há inovação. Poderá ter havido alterações no projeto original ou elaboração de um novo projeto, conservando a proposta como do Governo Municipal anterior, de construção na Praça da Feira.
Sobre o projeto de Raimundo eu já havia tecido críticas em razão da localização da obra e o efeito da impactação e a transformações urbanísticas que serão impostas. Não me coloco na turma que tudo que se fizer é bom para o Município. Que o Município precisa de um mercado público compatível com as necessidades não há dúvida. Embora sem conhecer o projeto como elaborado, faço minhas restrições pessoais quanto a localização dele. Vamos ver o posicionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente que deverá conceder a licença ou não para execução da obra.
Mercados Públicos como de São Paulo, Aracajú, Rio de Janeiro e outros são modelos. Paulo Afonso deve seguir no mesmo caminho.
Espero que a bancada de oposição da Câmara se preocupe com o projeto de construção do Mercado Público, não somente por ser de oposição, como se fosse boliviana (hay gobierno soy contra), quanto ao impacto urbanístico, estético, cultural, em razão das consequências negativas dele para a cidade, numa cidade que padece muito de áreas verdes no centro.
Quanto ao procedimento licitatório na contratação empresa foi lícita, aberta e concorreu quem quis. Sobre a empresa contratada não tenho dúvida, mesmo com o preço ofertado, executará plenamente a obra.
Creio que as entidades de Paulo Afonso não devem ficar a reboque de que bom é construir. Se assim fosse e se removido o centro da cidade para construção de uma fábrica pela geração de empregos que viria, isso seria válido, e não é assim. O projeto do mercado deve ser questionado e exaurido.
Até o momento se pensou na beleza estética da construção, sem se pensar nos aspectos negativos dela. Lembro que qualquer cidadão pode ingressar com uma ação popular desde que para execução do projeto se vislumbre danos à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
O início das obras será a toque de caixa mais ou menos assim, apresentamos um produto pronto e acabado, e construímos como no Parque Industrial (Tom Zé), “já vem pronto e tabelado é somente requentar”.
Sugiro a bancada de oposição que convoque o Secretário ou Secretários das pastas responsáveis pela execução da obra para uma apresentação do projeto e do projeto de avaliação dos efeitos negativos dela, se é que exista, e, posteriormente, o representante do Conselho do Meio-Ambiente, para avaliar a construção do Mercado Público de Paulo Afonso na área que foi destinada e seus impactos.
MINISTRO DO STF. O Presidente Lula apresentou o nome do Dr. José Antonio Dias Toffoli, Chefe da Advocacia Geral da União para o cargo de Ministro do STF. Toffoli tem 41 anos de idade e até completar 70 anos de idade exercerá o cargo de Ministro por 03 décadas. Os inimigos dele são rápidos, descobriram que Toffoli com Luís Maximiliano Telesca (então seu sócio em um escritório de advocacia), João Capiberibe (do PSB, governador do Amapá à época) e João Batista Plácido (que era procurador-geral do Estado) participaram de um procedimento licitatório "eivado de nulidade" e foram condenados a restituir aos cofres do Estado do Amapá a quantia de R$ 420 mil.
FRASE DA SEMANA. “Nós reconhecemos que desafios tão grandes não serão resolvidos rapidamente. Haverá começos falsos e atrasos, frustrações e desapontamentos. E nós seremos chamados a mostrar paciência mesmo quando agimos com urgência”. Barack Obama.
Paulo Afonso, 19 de setembro de 2009.
Fernando Montalvão.
No Brasil o Presidente Lula, embora admitindo a crise e seus efeitos perversos, traduzindo otimismo, anunciou que para nós a crise não passaria de “marola” (onda pequena). Tão logo o Presidente deu sua posição sobre a economia brasileira economistas de plantão, políticos de oposição e parte da imprensa passou a debochar da fala presidencial, traduzindo para a opinião pública o apocalipse e que a afirmativa era “irresponsável”.
A crise no Brasil não passou de marola, ratificando o pensamento presidencial e desmentindo os incrédulos. Passado menos de 01 ano a economia nacional voltou a se recuperar, o que é visto também nos outros países. Nos Estados Unidos da América do Norte se anunciou o início da recuperação econômica com os índices favoráveis de agosto. A China voltou a crescer em 8%.
No que diz respeito à Bahia, o Estado acumula 43.975 empregos neste ano, número que já supera o total dos 12 meses de 2008, com queda no final do ano por causa da crise financeira internacional. É sinal que nos campos do desenvolvimento e do crescimento o Governo Jaques tem competência.
Nas crises anteriores como no efeito tequila do México e quebra da Rússia o Brasil mendigou junto aos cofres do FMI para obter empréstimos e sair da crise comprometendo até a soberania nacional. Auditores da instituição financeira perambulavam com toda liberdade pelos corredores do Palácio do Planalto e no Ministério da Fazenda. Na crise finda atual a coisa foi diferente. Em plena crise com suas reservas o Brasil socorreu outros parceiros e deferiu empréstimo ao FMI, coisa jamais impensada.
Na semana em curso o IBGE divulgou números altamente favoráveis ao Brasil calando de vez a oposição ao Governo Federal, limitada as discussões de ponta de esquina por falta de um discurso capaz de se antepor as administrações Lula.
Par minorar os efeitos da crise o Governo Federal diminuiu a alíquota de tributos sobre a produção de veículos, material de construção e produtos da chamada linha branca visando a recuperação da economia. Somado a isso, a crise financeira ao afetar o crédito, fez diminuir as exportações em algumas linhas e ocasionou a queda da arrecadação pelo Governo Federal, refletindo negativamente nas transferências constitucionais para os Estados e Municípios.
O Governo federal compensou os Estados e Municípios pela perda da arrecadação, injetando valor para cada um, além das transferências normais, o que aconteceu não em todos os meses.
Por falar em Município, em Paulo Afonso, na manhã de ontem, o Prefeito Municipal anunciou a construção do mercado municipal no atual pátio da feira livre com recursos diretos do Município, o que é sinal de que as finanças municipais demonstram recuperação e há efetivo controle nos gastos.
O projeto arquitetônico aparenta beleza.
Quanto à construção do mercado Público já era projeto do Governo Raimundo Caíres também com recursos diretos do Município. Não há inovação. Poderá ter havido alterações no projeto original ou elaboração de um novo projeto, conservando a proposta como do Governo Municipal anterior, de construção na Praça da Feira.
Sobre o projeto de Raimundo eu já havia tecido críticas em razão da localização da obra e o efeito da impactação e a transformações urbanísticas que serão impostas. Não me coloco na turma que tudo que se fizer é bom para o Município. Que o Município precisa de um mercado público compatível com as necessidades não há dúvida. Embora sem conhecer o projeto como elaborado, faço minhas restrições pessoais quanto a localização dele. Vamos ver o posicionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente que deverá conceder a licença ou não para execução da obra.
Mercados Públicos como de São Paulo, Aracajú, Rio de Janeiro e outros são modelos. Paulo Afonso deve seguir no mesmo caminho.
Espero que a bancada de oposição da Câmara se preocupe com o projeto de construção do Mercado Público, não somente por ser de oposição, como se fosse boliviana (hay gobierno soy contra), quanto ao impacto urbanístico, estético, cultural, em razão das consequências negativas dele para a cidade, numa cidade que padece muito de áreas verdes no centro.
Quanto ao procedimento licitatório na contratação empresa foi lícita, aberta e concorreu quem quis. Sobre a empresa contratada não tenho dúvida, mesmo com o preço ofertado, executará plenamente a obra.
Creio que as entidades de Paulo Afonso não devem ficar a reboque de que bom é construir. Se assim fosse e se removido o centro da cidade para construção de uma fábrica pela geração de empregos que viria, isso seria válido, e não é assim. O projeto do mercado deve ser questionado e exaurido.
Até o momento se pensou na beleza estética da construção, sem se pensar nos aspectos negativos dela. Lembro que qualquer cidadão pode ingressar com uma ação popular desde que para execução do projeto se vislumbre danos à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
O início das obras será a toque de caixa mais ou menos assim, apresentamos um produto pronto e acabado, e construímos como no Parque Industrial (Tom Zé), “já vem pronto e tabelado é somente requentar”.
Sugiro a bancada de oposição que convoque o Secretário ou Secretários das pastas responsáveis pela execução da obra para uma apresentação do projeto e do projeto de avaliação dos efeitos negativos dela, se é que exista, e, posteriormente, o representante do Conselho do Meio-Ambiente, para avaliar a construção do Mercado Público de Paulo Afonso na área que foi destinada e seus impactos.
MINISTRO DO STF. O Presidente Lula apresentou o nome do Dr. José Antonio Dias Toffoli, Chefe da Advocacia Geral da União para o cargo de Ministro do STF. Toffoli tem 41 anos de idade e até completar 70 anos de idade exercerá o cargo de Ministro por 03 décadas. Os inimigos dele são rápidos, descobriram que Toffoli com Luís Maximiliano Telesca (então seu sócio em um escritório de advocacia), João Capiberibe (do PSB, governador do Amapá à época) e João Batista Plácido (que era procurador-geral do Estado) participaram de um procedimento licitatório "eivado de nulidade" e foram condenados a restituir aos cofres do Estado do Amapá a quantia de R$ 420 mil.
FRASE DA SEMANA. “Nós reconhecemos que desafios tão grandes não serão resolvidos rapidamente. Haverá começos falsos e atrasos, frustrações e desapontamentos. E nós seremos chamados a mostrar paciência mesmo quando agimos com urgência”. Barack Obama.
Paulo Afonso, 19 de setembro de 2009.
Fernando Montalvão.
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