Certificado Lei geral de proteção de dados

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domingo, julho 06, 2008

Aceitar candidato com ficha suja é desistir de instituições sadias

No dia 10 de junho de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por sua maioria, que os políticos que são réus em processos criminais, em ação de improbidade administrativa ou em Ação Civil Pública, sem condenação definitiva, isto é, sem sentença transitada em julgado, podem se candidatar nas eleições de 2008.
Os argumentos sustentados pelo relator do processo da consulta, ministro Ari Pargendler, e demais ministros, que o acompanharam, foram no sentido de que a lei de inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para a concessão de registro de candidaturas e que "o poder judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".
Contrária e corretamente, os três ministros vencidos, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer, defenderam, entre outros aspectos, a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo político na perspectiva da vida moral pregressa do político, enfatizando que a Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos.
Sem dúvida alguma, a decisão do TSE vem de encontro, como uma onda avassaladora, aos justos anseios de moralidade pública manifestados pela população, causando, a um só tempo, estupor, descrédito no poder judiciário e, acima de tudo, uma generalizada impotência no povo no sentido de não haver jeito de melhorar as instituições públicas. De outra sorte, a infeliz decisão alimenta a participação de pessoas inescrupulosas seja na administração de recursos públicos (prefeitos e governadores), seja na elaboração de leis (vereadores, deputados estaduais e federais e senadores).
O raciocínio esposado pela maioria dessa Corte de Justiça Eleitoral não convence, data vênia, já que a Constituição (artigo14, §9º) determina que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade, além dos especificados na própria Constituição, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
A determinação constitucional constitui um comando e não é, apenas, uma opção legislativa infraconstitucional. Ora, se os congressistas, legislando em causa própria, ignoraram o preceito constitucional e fizeram constar da lei complementar um óbice intransponível quanto à averiguação da vida pregressa do candidato, ou seja, a exigência de condenação transitada em julgado, a qual, como se sabe, é demorada de se obter, pois no Brasil os processos criminais perduram por anos e anos, em razão dos inumeráveis recursos interpostos e diligências requeridas pelo réu, eles, protegendo-se, agiram com espírito corporativo e contrariaram a intenção clara, precisa e manifesta da Carta Política. Assim, a Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, alínea "e"), salvo melhor juízo, é, nessa parte, inconstitucional.
Atente-se, ainda, que a própria Carta Política, em seu artigo 37, também erige o princípio da moralidade como uma das condições para a validade dos atos da administração pública. Logo, esse princípio, que prevalece sobre as próprias normas constitucionais e muito mais sobre a lei complementar ou ordinária, não pode ser olvidado. Como pressupor que um candidato eleito, que responda criminalmente perante a justiça por corrupção ou improbidade administrativa, vá exercer o seu cargo e praticar atos administrativos com dignidade, decência e lisura? Pode até acontecer, mas será em virtude de uma milagrosa exceção.
A meu ver, a decisão do TSE afronta o princípio constitucional da moralidade. Este permeia não só os atos dos agentes políticos e servidores públicos, mas se entranha também na sua própria conduta, atual e pregressa. O julgado deprecia, ainda, a própria Justiça, eis que a denúncia já foi recebida e/ou o candidato já foi condenado por sentença, ainda que em primeiro grau. Ou seja, para o TSE -numa visão simplista, puramente legalista, positivista e técnica, de extremado amor à literalidade da lei e desconsiderando a vontade do povo, expressa na Constituição, que exige uma vida pregressa ética do candidato -nada vale a condenação judicial deste nas instâncias inferiores, já que está sujeita a recurso.
Também, inacreditavelmente, para o TSE não tem significação alguma o fato de a denúncia ter sido recebida diretamente pelo próprio Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de Justiça do país.
Não há que se invocar o princípio da inocência, restrito à dimensão penal, já que o princípio da moralidade é mais amplo, como o são, regidos por ele, o Direito civil e o administrativo. Mesmo sob o princípio da inocência o réu da ação penal pode ter alguns direitos restringidos, como no caso de prisão cautelar, provisória ou preventiva. Ele continua sendo considerado inocente, pois ainda não há sentença transitada em julgado, mas pode, eventualmente, responder ao processo na condição de preso. O mesmo acontece no campo político, onde se maximiza o exame da moralidade.
A elegibilidade pode sofrer restrições ante a comprovação, no exame da vida pregressa do candidato, da prática de atos tidos como imorais, principalmente quando denotados por ações penais, civis públicas ou de improbidade administrativa, em que seja réu, em processos em curso perante a justiça.
A Constituição, no que tange ao exercício do cargo e função públicos, por agente político ou servidor concursado, não abre mão do exame da vida pregressa do pretendente, ou seja, da exigência de uma conduta moral ilibada no passado. Se essa condição é exigida para os juízes e para os servidores públicos em geral, também o deve ser em relação aos políticos. Para todos eles, sem distinção -a Constituição é cega nesse aspecto, não distinguindo ninguém, em face do princípio da igualdade de todos perante a lei -o signo da moralidade se revela por atos diuturnos que não infrinjam os preceitos éticos de honestidade, idoneidade, lisura e decência. A pena, para os que não o detêm, no caso dos cargos eletivos, é a inelegibilidade. Se já eleito, é a perda do mandato, sem prejuízo das ações penal e cível.
O virtual acesso do eleitor -aquele que tiver fervor excepcional e inusitado interesse e se dispuser a enfrentar com paciência a burocracia forense -à ficha criminal do candidato, a ser permitido pelo TSE, conforme declarado na imprensa, não satisfaz, de maneira alguma, a exigência constitucional de o político comprovar sua vida pregressa pautada pela moralidade.
Não se argumente que o dispositivo infraconstitucional, ao exigir a condenação definitiva, protege o cidadão contra falsos processos crimes engendrado pelo Estado, a fim de evitar a sua legítima candidatura. É de se ver que, quando o judiciário recebe a denúncia penal, que pressupõe a comprovação nos autos da materialidade do delito e indícios de autoria, o fato tido como criminoso já passou pelo crivo da polícia (indiciamento no inquérito policial) e do ministério público (autor da denúncia), que são órgãos distintos, ambos vinculados ao executivo, sendo que este último tem caráter permanente e goza de independência e isenção. Sua missão primordial é a de, justamente, defender a sociedade civil e o patrimônio público, como titular da ação penal incondicionada e da Ação Civil Pública (CF-artigos. 127 e 129).
Por outro lado, a Constituição nunca pode ser interpretada como se fosse uma lei ordinária ou complementar. É de superior hierarquia. Há de se considerar os fins nela objetivados para cujo alcance todo esforço interpretativo deve ser empregado. Quando a Constituição emite um comando, que não pode ser ignorado por ninguém, ela autoriza, simultânea e implicitamente, o emprego de todos os meios necessários para sua realização.
Considerando que em nosso país o executivo sempre foi muito poderoso, necessitando de limitação, e o legislativo apresenta-se com feição frágil e fisiológica, o judiciário, que também não escapa de sua tibieza histórica, esquece-se de sua função de freios e contrapesos (checks and balances) -o dever de controlar o exercício constitucional dos dois outros ramos governamentais de modo que nenhum deles se sobreponha aos demais -ao deixar de fortalecer o poder legislativo. Para isso, basta à justiça eleitoral considerar inelegíveis os candidatos que sejam réus em processos criminais em curso, cuja reputação, agora maculada, deixou de ser ilibada.
Não o fazendo, ele amplia, ainda, a imoralidade no poder do executivo, ao permitir a posse nos cargos públicos de pessoas inidôneas. Também, enfraquece a si próprio, pois os poderes eleitos (legislativo e executivo), de que tais elementos venham a participar, estarão sempre conluiados para anular o poder político do judiciário, restringindo sua competência ou esvaziando sua jurisdição, seja por meio de leis, ou de emendas constitucionais, como se viu em 1926, no governo de Artur Bernardes, em 1937, com Getúlio Vargas e, recentemente, em 1968, durante a ditadura militar, no AI-5.
Data vênia, o TSE perdeu uma excelente oportunidade de ajudar a construir um país com instituições fortes e sadias.
Fonte: Consultor Jurídico

Para baixar temperatura corporal, não adianta jogar água: único remédio é suar

Scott Montain e Matthew R. Ely, pesquisadores do Instituto de Pesquisa do Exército para Medicina do Ambiente, em Massachussets, analisaram dados do mundo real de sete grandes maratonas, comparando performances ao longo dos anos, quando temperatura e umidade variaram, mas o percurso da corrida se manteve. O calor afetou mais os corredores lentos, provavelmente porque sofreram por mais tempo os efeitos do calor e corriam em blocos. Corpos quentes próximos uns dos outros tornam ainda mais difícil para o corpo dissipar seu calor.
Corredores de elite, capazes de terminar maratonas em menos de duas horas e meia, em um dia frio (5 a 10 graus) têm um tempo de prova cerca de 2,5% mais lento do que quando o clima está agradável (20 a 25 graus). Já maratonistas que levam de três a quatro horas para completar a prova, terão uma queda de 12% em sua velocidade quando o dia for frio, aponta a pesquisa.
Pode parecer, então, uma idéia brilhante jogar água na cabeça para refrescar. Foi o que Floyd Landis fez numa pedalada torturante de um dia quente nos Alpes no Tour de France de 2006. E mês passado, num sábado ameno, atletas amadores usaram o mesmo truque embebendo suas cabeças em água numa corrida de 8 km em Moorestown, Nova Jersey.
Mas é uma manobra inútil, segundo Samuel Cheuvront, do instituto militar de pesquisa.
– O suor tem de evaporar a fim de baixar a temperatura. Gotejar não ajuda – atesta.
E se você ficar molhado demais ainda arrisca uma hidromeiose, um bloqueio dos poros, o que deixará o corpo ainda mais quente.
Frio e umidade estressam menos o corpo, e os corpos humanos se aquecem menos quando está mais fresco. A umidade relativa pode até ser maior mais cedo, mas o que conta para a evaporação do suor é a pressão de vapor d'água – e esta é mais baixa quando o ar é frio, o que significa que o suor evapora mais rápido.
Cheuvront diz que se for possível optar entre se exercitar mais cedo, a manhã é o melhor momento. No entanto, as pessoas podem se aclimatar. O volume do sangue se expande, o que diminui a extenuação do coração, resultante da demanda por circulação de sangue. E o suor aumenta – pessoas adaptadas ao calor suam antes e em mais quantidade, permitindo um resfriamento mais eficiente do corpo.
Por exemplo, se você não estiver aclimatado e correr uma hora em ambiente com 36 graus, sua temperatura interna pode chegar a mais de 39 graus, bordejando uma zona de perigo, explica Craig Crandall, da Universidade do Texas, em Dallas. Mas se você estiver aclimatado, a temperatura só chega a 38 graus (depois de uma hora), o que ainda está na zona segura.
Aclimatação
A aclimatação leva a princípio cinco dias, segundo as investigações de Cheuvront. Para descobrir isso, ele pediu a algumas pessoas que caminhassem numa esteira rolante por 100 minutos num quarto com temperatura entre 37 e 48 graus.
No primeiro dia, conseguiram manter a caminhada por 30 a 45 minutos – antes de pedir para parar, desmaiar ou chegar ao limite de segurança de temperatura interna, de 40 graus . No quinto dia, quase todos os participantes conseguiram caminhar pelos 100 minutos.
E é possível adaptar-se ainda mais. Os pesquisados de Cheuvront continuaram a melhorar seus desempenhos na esteira nos cinco dias seguintes. Algumas pessoas adaptam-se melhor, mas Cheuvront disse nunca ter encontrado uma pessoa que não tenha se adaptado.
A chave para aclimação é fazer exercício no calor diariamente e ter certeza de que sua em profusão. Camadas extras de roupas ajudam. Caso se possa escolher entre passar mais tempo no calor em exercício menos intenso, ou menos tempo exercitando-se mais intensamente, é mais seguro ficar mais tempo com exercício menos intenso, diz ele.
Fonte: JB Online

Brasil terá cerca de 400 mil candidatos nas eleições municipais, estima TSE

A Justiça Eleitoral prevê contabilizar aproximadamente 400 mil pedidos de candidatura às eleições municipais deste ano, depois da consolidação dos registros apresentados pelos partidos e coligações.O prazo para este tipo de registro se encerrou neste sábado (5) às 19 horas, mas os candidatos escolhidos em convenções que não tiverem o requerimento feito por suas legendas têm até segunda-feira (7) para se registrar.Devido à grande demanda concentrada, muitos pedidos efetivamente entregues nos cartórios não puderam ser inseridos no Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) hoje mesmo. O TSE informa que apenas por volta do dia 14 de julho os dados apresentados no site do tribunal estarão próximos do total de registros realmente efetuados.Estão sendo disputados nas eleições de outubro 5.563 cargos de prefeito, com o mesmo número de vices, e cerca de 52 mil vagas de vereadores.O número total de candidatos registrados no Brasil ainda está sujeito a oscilações em virtude da definição de candidaturas como aptas ou inaptas pelos juízes , falecimento ou renúncia dos postulantes aos cargos durante o período de divulgação de dados.Os juízes podem rejeitar os pedidos por documentação incompleta ou até mesmo por vida pregressa incompatível, de acordo com critérios estabelecidos por cada Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte; A TARDE

Termina prazo para registro de candidatos

*Da Redação, com informações do BATVredacao@portalibahia.com.br
Assista ao vídeo desta matéria
O sábado (5) foi agitado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Salvador. Terminou o prazo para o registro de candidatos por partidos e coligações.
Como sempre costuma acontecer, a maioria dos documentos foi entregue na última hora.
A todo instante, advogados e representantes de partidos e coligações chegavam ao prédio do TRE para registrar candidaturas. Nas mãos, dezenas de pastas e documentos. Antes de entregar, aquela conferida para ver se não estava faltando nada.
“As exigências são muitas, há a necessidade de juntar vários documentos. Há uma série de particularidades para observar, com pena de cair em diligência ou indeferir o registro”, explica o advogado Manoel Muniz.
Visite o site do BATV
Mesmo no limite do prazo, advogados lidavam com problemas. “Candidatos a vereadores que não entregam os documentos nos momentos próprios que a gente, inclusive, estabelece prazos internos, atrapalham os registros”, diz o advogado de um partido, Ademir Ismerim.
Até o fim da tarde, os maiores partidos e coligações já tinham comparecido ao TRE para registrar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo terminou às 19h. O único documento que vai poder ser entregue depois são as certidões criminais dos candidatos, que não estão sendo expedidas por causa da greve no judiciário.
“O Tribunal sugeriu aos juízes eleitorais que deixassem a entrega desta certidão para depois. Em contrapartida, sugeriu que eles [candidatos] preenchessem uma declaração, onde dissessem que não estão respondendo processo criminal, que não têm sentença criminal transitando, nem julgado”, explica Cezaltina Lélis, assessora do TRE.
A partir deste domingo (6), a propagando eleitoral já é permitida. Candidatos, partidos e coligações já podem realizar comícios e distribuir panfletos.
Os candidatos que não conseguiram se registrar neste sábado através dos partidos e coligações têm até segunda-feira (7) para levar os documentos ao Tribunal.
Fonte: iBahia

sábado, julho 05, 2008

Lei seca nasceu morta

Josué Maranhão
Visite o blog do Josué - REATIVADO
BOSTON – Alguém ainda tem alguma dúvida quanto ao destino da tão badalada “lei seca”? Da mesma forma como alguns dizem que as pessoas, quando nascem, já têm o destino traçado, todo o roteiro de sua existência desenhado e escrito, a nova lei que tenta coibir a prática, comum no Brasil, de motoristas embriagados dirigirem impunemente, matando e provocando danos, tem já perfeitamente delineada a sua trajetória. É mais uma lei que não vai pegar!E não pega, exatamente, por conta do seu defeito de fabricação. O legislador, sem dúvida, tentou, de boa fé, admito, criar regras que pudessem coibir os abusos cometidos pelos motoristas que ingerem bebidas alcoólicas e, sem problemas, assumem a direção de um veículo e saem por aí matando inocentes, deixando outros tetraplégicos e causando danos. É bastante lembrar o caso amplamente divulgado na televisão brasileira, no último final de semana, em que aparece, no início da reportagem, a carcaça retorcida de um automóvel e, bem próximo, o caminhão velho atravessado na pista. Adiante, a câmara enfoca, no xadrez, o motorista que dirigia o caminhão que literalmente passou por cima do automóvel e deixou uma família inteira morta. Visivelmente embriagado, dizia que reconhece que errou. Vai adiante, confessando: - “Tomei somente duas talagadas de cachaça!”. O acontecimento não é incomum, é corriqueiro. Fatos idênticos ocorrem diariamente brasis afora, não se sabendo o número exato de vítimas de acidentes provocados por motoristas embriagados. Sabe-se, com certeza, que a grande maioria dos acidentes, notadamente nas estradas, são decorrentes da ação de motoristas embriagados.Pergunta-se, então: por que a lei não vai pegar? “Elementar, meu caro Watson!”, diria o sempre presente Sherlock Holmes. A lei procurou impor um rigor excessivo. E, conforme a 3ª. Lei de Newton diz, "À toda ação corresponde uma reação de mesma intensidade, mesma direção e em sentido contrário"...Ora, levando-se em conta a cultura do brasileiro, é ilusão imaginar que seria eficaz uma lei, chamada de “tolerância zero”, que pune o motorista flagrado dirigindo veículo depois de ingerir qualquer quantidade de álcool, ou uma quantidade ínfima, admitidos somente 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue.Mesmo para os padrões dos países mais rigorosos a respeito de beber e dirigir, como os países nórdicos, é de se convir que a lei brasileira é um padrão de rigor. Entende-se a intenção: certamente o propósito foi amedrontar, causar temor. Faltou-lhe, no entanto, o respaldo, o espeque que lhe desse sustentação diante de todo o arcabouço jurídico do país É bom esclarecer que eu não sou contrário à finalidade da lei. Mas reconheço que ainda vai demorar muito até se chegar lá. Sem ir mais fundo, surgem exemplos que revelam a impossibilidade de ser aplicada rigidamente a lei. Veja-se o exemplo que li: se ocorrer uma recepção em um tribunal, admitindo-se fosse o STF, e se for servido um coquetel e a maioria ingerir duas taças de vinho e depois sair dirigindo os seus automóveis, o que ocorreria? A rigor, conforme a lei, se a polícia estiver a postos na saída do estacionamento, não haverá xadrez suficiente para tantos presos. Há, por exemplo, a observação de uma autoridade policial paulista, o delegado diretor da Academia de Polícia que, em reunião em que deveriam ser traçadas regras uniformes de ação das polícias civil e militar, na aplicação da lei, abordou o tema , dizendo, em síntese, que: “o problema da lei é que o motorista não tem a obrigação de fazer o teste do bafômetro, nem o exame de sangue ou o teste clínico que pode determinar se ele consumiu álcool. O direito de não produzir provas contra si mesmo é assegurado pela Constituição Federal”. O imbróglio começa aí. Há mais, no entanto. O jurista Luiz Flávio Gomes, que honra Última Instância com a sua coluna semanal aí ao lado, nesta semana sob o título “Embriaguez ao volante: exigência de perigo concreto indeterminado”, que merece ser lido por todos que se interessem pelo tema, levanta importantes pontos, quanto ao aspecto estritamente jurídico, a respeito da lei, dizendo, por exemplo: “O artigo 306, também em sua primeira parte, destarte, não é um delito de perigo abstrato. Exige mais que uma condição (o estar bêbado), mais que isso, a comprovação de uma direção anormal (zig-zag, v.g.), que espelha o chamado perigo concreto indeterminado”. Inúmeros outros aspectos jurídicos são enfocados, mostrando a vulnerabilidade da lei, se e quando for questionada nos tribunais.Também em Última Instância’, em artigo subscrito por Daniani Ribeiro Pinto, consta: “Na prática, a eficácia da nova lei, fica parcialmente comprometida, na medida em que o motorista alcoolizado que se negar a fazer os testes de aferição de teor alcoólico poderá sofrer, de imediato, as sanções administrativas, mas em hipótese alguma, poderá ser preso”Mais uma vez o congressista, na ânsia de aparecer, apresenta projeto-de-lei de aplicabilidade inviável, o presidente da República sanciona o que o Congresso aprovou e, no final, o que se observa é que nasceu mais uma lei demagógica. O efeito negativo, sem dúvida, é marcante, uma vez que o povo, à primeira vista, acredita que a lei vai resolver um imenso problema e, na prática, comprova-se a sua inviabilidade.O que é mais grave: legislativo e executivo não deixam de apregoar que colocaram em vigor uma lei rigorosa e aparecem bem na foto. Mas,quanto ao poder judiciário, como sempre, vão dizer que anulou os seus efeitos, sem explicar que a lei nasceu morta. Sobrevêm a frustração, a revolta e o descrédito nos juízes e tribunais, forçados a determinar a compulsória invalidade dos dispositivos legais inaplicáveis.
Fonte: Última Instância

Ministro sugere que padre beba suco de uva

Vasconcelo Quadros
Brasília
O empenho do ministro da Justiça, Tarso Genro, em convencer seus interlocutores de que a lei seca no trânsito é boa, colocou-o numa saia justa com a Igreja Católica. Em meio a variedade de assuntos que tratou ontem na entrevista em falava da extradição do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e da portaria das ONGs estrangeiras, provocado por um jornalista, Genro acabou sugerindo que em vez de uma taça de vinho – quantidade que, pega no bafômetro, rende suspensão da carteira por um ano, R$ 957 de multa e apreensão do veículo – os padres católicos consumam suco de uva durante a celebração da missa.
– O padre que sai da missa depois de tomar uma taça de vinho, que poderia ser suco de uva, vai explicar (ao guarda de trânsito), o policial vai registrar e e vai acolher – disse o ministro ao defender o bom senso na hora de fiscalizar e aplicar a pesada punição.
Segundo ele, esse tipo de procedimento deve valer também para outros casos (o bom-bom com licor ou medicação com álcool), mas não representa que a tolerância zero será flexibilizada.
Interpretação confusa
Genro diz que está havendo uma pequena confusão em relação à interpretação da lei, mas acha que a população – como agiu na proibição do fumo em aeronaves e em recintos fechados – vai acabar se adaptando.
Aposta que a lei vai derrubar os alarmantes índices de morte no trânsito (são 40 mil por ano), mas admite que a influência do álcool nas estatísticas só será dimensionada dentro de um ou dois anos. O ministro ressalta que o decreto presidencial homologando a nova lei não pode ser aplicado mecanicamente pelos policiais de trânsito.
– É preciso usar a sensatez para que a lei não se transforme em máxima injustiça – disse.
O ministro lembrou que, em outros países que radicalizaram na restrição do álcool, nem o passageiro que está de carona pode beber para não dar mau exemplo ao motorista.
Fonte: JB Online

Prefeito de Ubaitaba é preso no tribunal

‘Sexta-feira do terror’ não cumpre o prometido e deixa de julgar processos contra políticos


Cíntia Kelly
O prefeito de Ubaitaba, Asclepíades Queiroz (PMDB), foi assistir à sessão da “sexta-feira do terror” do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) e acabou sendo detido pela força policial da Corte, na tarde de ontem. A prisão foi efetuada momentos antes de os desembargadores decidirem pela confirmação da sentença que determinou sua detenção no mês passado. Bêda, como é conhecido, foi encaminhado para a Polinter, escoltado por dois carros da assistência militar do TJ. O episódio foi o que marcou a sessão de ontem do tribunal, já que nenhum dos 25 processos contra políticos que estavam na pauta foi julgado. Ou seja, a “sexta-feira do terror” não colocou medo em ninguém.
O prefeito preso foi denunciado pelo Ministério Público por ter demitido cerca de 130 funcionários concursados há quase oito anos, no seu primeiro mandato. Apesar de o juiz da comarca de Ubaitaba, Ícaro Matos, ter decidido pela reintegração dos funcionários, o prefeito nunca cumpriu a ordem judicial. Além disto, o MP acusa o gestor de obstruir o trabalho da justiça.
A cena da prisão de Bêda foi digna de uma comédia pastelão. Asclepíades acompanhava a sessão ao lado do seu advogado, Fernando Campinho. Quando percebeu que o placar da votação começava a ser desfavorável, ele resolveu deixar a sala. Meio perdido nas dependências do TJ, Asclepíades entrou no elevador privativo dos desembargadores, indo parar na garagem dos magistrados.
Naquela altura, a presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zariff, soube da “fuga” do prefeito e pediu a sua prisão. Perdido, Asclepíades dirigiu-se ao primeiro andar, onde foi, finalmente, detido. A imprensa que estava no local não pôde falar com ele, que se sentiu mal.Revogação - No mês passado, o TJ já havia decretado a prisão do prefeito. No entanto, 15 dias depois, Asclepíades procurou o desembargador Rubem Dário, relator do processo, pedindo-lhe que sua prisão fosse revogada. Dário resolveu, então, relaxar a prisão já que, segundo argumentou, não havia sido publicado o acórdão com a decisão do pleno do TJ.
A decisão do desembargador causou mal-estar entre seus pares. A certa altura, o desembargador Olegário Caldas questionou a postura do colega. Ofendido, Rubem Dário exigiu que Olegário retirasse o que havia falado. A desembargadora Sara Brito também mostrou o seu descontentamento. “Ele usurpou a função que não lhe compete”, disse.
***
Entenda a história
Em 2001, o prefeito Ascrepíades Queiroz demitiu cerca de 130 funcionários concursados. Ele alegava que entre os aprovados havia, inclusive, analfabetos. Os demitidos entraram com recurso na Justiça contra a decisão do alcaide. Desde então, a Justiça vem exigindo que os funcionários sejam reintegrados. Em 2003, Bêda foi afastado do cargo por conta de denúncias de improbidade administrativa, assumindo seu vice, que baixou decreto reintegrando os funcionários.
Após retornar à prefeitura, Bêda anulou o decreto. Ontem, para a surpresa geral do Tribunal de Justiça, o desembargador Jerônimo dos Santos percebeu que o prefeito “vem debochando da Justiça”. Explicação: a questão é que Ascleíádes resolveu recorrer no TJ de uma decisão de primeira instância, em que a prefeitura foi condenada a pagar por dia R$2 mil, enquanto não reintegrasse os concursados demitidos. Para assombro dos desembargadores, Bêda tentou “enganá-los” ao juntar ao processo o decreto que ele mesmo anulou.
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Eduardo Jorge se aposenta
Aos 62 anos, o desembargador Eduardo Jorge Magalhães, irmão do senador Antonio Carlos Magalhães, morto em julho do ano passado, se aposentou ontem do Tribunal de Justiça da Bahia. O anúncio foi feito pelo desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, ex-presidente do TJ. “Muitas vezes estivemos em campos opostos. Mas, é inegável sua probidade, seriedade e cultura. Apesar das diferenças, sempre tivemos carinho um pelo outro. Sem dúvida, com sua ausência, este tribunal ficará menor”, disse Cintra.
Por lei, o desembargador Eduardo Jorge poderia exercer a função até os 70 anos, quando se aposentaria compulsoriamente. Ele, no entanto, lembrou que tem algumas limitações físicas. “Consciência e coração me fizeram parar. É bem sabido que tenho relativas limitações físicas e só consigo trabalhar vibrando. Daqui saio engrandecido. No entanto, não reivindico títulos. Agora, como disse o poeta, não dá mais para segurar”, disse, emocionado.
O desembargador Eduardo Jorge, que nasceu em Salvador no dia 2 de janeiro de 1946, formou-se em direito pela Universidade Federal da Bahia em 1970 e em 2001 foi eleito vice-presidente do TJ. Quem substituirá Eduardo Jorge é a juíza Márcia Borges.
Fonte: Correio da Bahia

Dengue, meningite e leptospirose

Por Lorena Costa
É preocupante o número de casos de dengue, meningite e leptospirose na Bahia. Somente nos seis primeiros meses deste ano, o Estado contabilizou 31.215 registros de dengue – com nove mortos, 831 suspeitas de meningite – com 52 óbitos e outras 127 de leptospirose – sendo seis as vítimas fatais. Das indicações de meningite, mais da metade (448) já foram confirmadas e, quanto à leptospirose, 50 foram admitidas pelos dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). Entre os casos de dengue, houve aumento de 223,8%, com relação ao mesmo período do ano passado. Em Salvador - até o último dia 1º - foram 17 os mortos por meningite, o número é igual ao total de mortes ocorridas em 2007. As ocorrências de leptospirose, no entanto, têm reduzido. Na capital baiana, entre janeiro e junho deste ano, foram notificados 2.342 casos de dengue. Do tipo grave, em todo o Estado, foram confirmados 113 casos. Em Salvador, já são 29 os registros de dengue hemorrágica. De acordo com os dados, fornecidos pela Sesab, foram contabilizadas ainda nove mortes. Além de um ocorrido em Salvador, óbitos foram registrados nos municípios de Irecê, Itabuna, Itagiba, Itamarajú, Jacobina, Lauro de Freitas, Santa Cruz de Cabrália e Tucano. No mesmo período de 2007, 9.634 notificações do tipo clássico da doença foram registradas (um aumento de 223,8%). Também nos seis primeiros meses do ano passado, 83 suspeitas de casos graves da doença chegaram ao conhecimento do Estado, o que corresponde a um aumento de 465%. A dengue é provocada por um vírus transmitido ao homem pela picada da fêmea do mosquito Aedes Aegypti. Os principais sintomas são febre alta, dores musculares e nas articulações, dor de cabeça e dores na região dos olhos, garganta e barriga. Também é freqüente a ocorrência de fraqueza, náuseas, vômito, diarréia e manchas vermelhas na pele. De acordo com os registros da Sesab, até a manhã de ontem, ocorreram ainda 127 casos suspeitos de leptospirose. Desses, 50 foram confirmados. Por conta da leptospirose, seis mortes já aconteceram em todo o Estado. Somente em Salvador, foram três as mortes provocadas pela doença. No ano passado, foram 16 óbitos confirmados em todo o Estado. O total de notificações foi 252, sendo confirmadas 105. Em Salvador, foram registrados 102 casos suspeitos e confirmados 47 deles. Nove óbitos ocorreram na capital. A leptospirose é provocada pela bactéria leptospira interrogans, presente na urina dos ratos. É aconselhado, para a prevenção da leptospirose, a conservação de alimentos em locais protegidos, o descarte do lixo em sacos devidamente fechados e a manutenção dos ambientes limpos.
Notificações mostram gravidade da situação
Dos casos de meningite, nesses primeiros meses de 2008, foram 831 suspeitos no Estado, sendo já confirmados 448 deles. Os óbitos chegam a 52 na Bahia. Por meningite meningocócica, 16 óbitos ocorreram em todo o território baiano e 57 casos foram confirmados. No ano passado, foram 3.101 as notificações de meningite e – conforme dados da Sesab – 1.840 desses casos foram confirmados. O total de óbitos chegou a 140, sendo cinco das mortes provocadas pelo tipo viral da doença. O óbito mais recente registrado no Estado por meningite foi o do operador de máquinas José Roberto Silva de Jesus, 29 anos. Vítima da forma bacteriana da doença, ele faleceu na última terça-feira no Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana. José Roberto começou a apresentar os primeiros sintomas no último dia 6 de junho e, antes do diagnóstico de meningite, dois motivos distintos foram apontados pelos médicos para justificar a sintomatologia: virose e sinusite. O diagnóstico preciso ocorreu apenas no último sábado, porém o quadro já era irreversível. Somente na capital, são 376 notificações da doença, tendo sido 247 confirmadas. O número de óbitos chega a 17, sendo oito deles pelo tipo meningocócica. O total de casos da meningocócica em Salvador é 28. Em 2007, 1.479 casos foram notificados, enquanto 1.011 foram confirmados. O total de óbitos foi 17, sendo quatro deles provocados pela doença na forma meningocócica e três pelo tipo viral. Dos casos registrados, 840 são virais e 20 do tipo meningocócica, provocada pela bactéria Neisseria meningitidis. Dor de cabeça e rigidez no pescoço são os principais sintomas da meningite. Porém, a doença apresenta outros sinais, como febre alta e convulsões. Cuidados, como manter os ambientes arejados e ventilados e evitar o uso d e ar-condicionado, podem contribuir para a prevenção da doença.
37º Congresso da maçonaria começa dia 11
Com previsão de receber cerca de 2 mil participantes, será realizado entre os dias 11 e 15, em Salvador, o 37º Congresso da Maçonaria. Presidido pelo grão mestre da Grande Loja Maçônica da Bahia, Itamar Assis Santos, o evento será aberto no Centro de Convenções. Depois, todas as etapas acontecerão no Bahia Othon Palace Hotel. De acordo com os organizadores, o evento reunirá diversas personalidades e entidades de âmbito nacional envolvidas em atividades de cunho social e econômico. “Esta assembléia representa um marco no calendário anual de eventos da Maçonaria brasileira e visa fortalecer o relacionamento entre as 27 Grandes Lojas e os poderes públicos e privados, considerando suas metas e objetivos”, disse Itamar Santos. A programação prevê reuniões dos Grãos Mestre e dos Grandes Secretários de Relações Exteriores, análises das teses e palestras. A Maçonaria é uma associação universal de homens livres e de bons costumes que cultivam entre si a justiça social, humanidade, os princípios da liberdade, democracia e igualdade, o aperfeiçoamento intelectual e a fraternidade. Os Maçons estruturam-se em células autônomas, “todas iguais em direitos e honras, e independentes entre si, e reúnem-se nas designadas Lojas ou Oficinas”. A Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia – GLEB, é a primeira fundada no Brasil, em 22 de maio de 1927. A entidade aglutina 150 Lojas Maçônicas do Estado formando uma família superior a 20.000 pessoas e será a anfitriã da 37ª Assembléia Geral
Fonte: Tribuna da Imprensa

sexta-feira, julho 04, 2008

FRUTICAS.

Na semana em curso, estava na cidade de Paulo Afonso, quando recebi dois telefonemas me informando que o João Batista Melo de Carvalho, o Tista, estava desistindo de sua candidatura, pondo em seu lugar Toureiro. Em seguida, recebi outros telefones me indagando se Tista era ou não candidato. Finalmente, tomei conhecimento de que havia o boato de que eu dissera que Tista não era mais o candidato. Se ele pode ou não ser candidato, quem poderá dizer é o Poder Judiciário.

Nem uma coisa e nem outra.

Pelo que sei, o ex-prefeito foi escolhido por partidos coligados para concorrer ao cargo de Prefeito nas próximas eleições de outubro, não havendo sequer requerido o registro de sua candidatura. Depois de pedir, o Juiz Eleitoral publicará um Edital dando conhecimento de que houve o pedido, fluindo a partir daí, prazo para impugnação do seu pedido de registro de candidatura. Se ele é elegível ou não, quem dirá é o Poder Judiciário Eleitoral.

Quanto ao ofertamento de impugnação ao seu pedido de registro de candidatura, não conheço qualquer Partido, Coligação ou candidato a cargo eletivo, que tenha constituído advogado para tanto. No particular, em razão dos meus afazeres profissionais e a advocacia eleitoral que faço, não parei para analisar.

Não vejo preocupação para Impugnação por Partido, Coligação ou candidato, por ser reservado também a iniciativa, ao Ministério Público.

O TCM condenou Tista no ressarcimento ao erário público municipal em 13 (treze) processos, com decisões transitadas em julgado e em pelo menos 04 delas, representou ao Ministério Público para promover as ações cabíveis. O TCE – BA reconheceu em desproveito dele, o cometimento de atos de improbidade administrativa, decisão já transitada em julgado. Na lista recentemente publicada, o TCE o relacionou como tendo contas desaprovadas, o que gera inelegibilidade.

Somente no Proc. nº. TCM nº 9.517/05, ele foi condenando a pagar a título de multa, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao ressarcimento do valor de R$ 172.646,46, aos cofres do Município. Para isso coisa boa ele não fez. Por ironia do destino, seu companheiro de Chapa Pedro Bomfim varjão, Pedrinho de João Ferreira, neste e em todos os processos que Tista foi condenado, foi denunciante.

Mesmo que haja o pagamento das condenações, não retira a inelegibilidade, se comprovado nos julgamentos, irregulares insanáveis.

A palavra fica com o Ministério Público e se algum Partido, Coligação ou candidato vai impugná-lo, creio que isso somente acontecerá se não houver impugnação do Ministério Público. Entre processos judiciais e administrativos, na Comarca, nas Cortes de Contas, no Ministério Público Estadual e Federal e na Polícia Federal, são anotadas contra o ex- prefeito, mais de 99 ocorrências.

.Fernando Montalvão, Paulo Afonso – BA, em 04 de julho de 2008.

Justiça Eleitoral e candidatos corruptos

por João Baptista Herkenhoff
De longa data a sociedade civil vem batendo às portas do Congresso Nacional pedindo que cidadãos manchados por processo criminal não possam candidatar-se.No ano passado, em Juiz de Fora, eclodiu o Movimento Tiradentes levantando esta bandeira.O Congresso Nacional, entretanto, permanece surdo diante deste reclamo da cidadania. Uma emenda à Constituição, proposta pelo Senador gaúcho Pedro Simon visando exigir reputação ilibada dos candidatos a cargos eletivos, está à espera, sem qualquer pressa, de oportunidade adequada para ser discutida.O argumento em abono do princípio aqui defendido é elementar. Exige-se “reputação ilibada” dos pretendentes a diversos cargos na estrutura do Estado. Alguns dos cargos condicionados a reputação ilibada têm tanta ou menos importância do que funções como as de deputado, senador, prefeito, governador. Não seria razoável que uma presumível reputação, assegurada pela ausência de processo criminal instaurado, fosse condição para postular funções de representação popular?Quando, em 1985, defendemos a convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva, em vez da Constituinte congressual que foi adotada, pensávamos em pontos como este. Só uma Constituinte exclusiva teria vontade política para adotar idéias que contrariam os interesses das viciadas oligarquias políticas que proliferam pelo país afora.Diante dessa situação de inoperância do Congresso Nacional, para defender sua própria moralidade, a atitude correta da Justiça Eleitoral é cruzar os braços?Não existem caminhos interpretativos que permitam ao Poder Judiciário exercer um papel moralizador?Creio que a intervenção da Justiça, neste sentido, tem suas sementes na própria Constituição Federal, votada sob forte pressão da sociedade organizada. No parágrafo nono do artigo 14, a Carta Magna expressa sua preocupação em proteger a probidade e a moralidade no exercício da função pública.A presunção de inocência, na esfera criminal, só se esgota com a sentença condenatória de que não caiba recurso. Esta salvaguarda, correta no campo dos direitos individuais, não pode ter aplicação em sede eleitoral. Aqui o que deve preponderar é o interesse coletivo de obstar a eleição de políticos de “ficha suja” que, freqüentemente, buscam a conquista do mandato como forma, justamente, de proteger-se do braço da Justiça.Não pode a Justiça Eleitoral desprezar a hermenêutica sociológica. Através desse caminho o intérprete coloca-se diante da realidade social. É inviável a análise da vida pregressa dos candidatos, por parte do eleitorado, em razão de fatores culturais e políticos que furtam o acesso de grande parcela da população a fontes de informação imparcial, ampla e clara. Diante desse quadro, a Justiça Eleitoral não se pode deixar enredar por uma interpretação literal, que daria elegibilidade a políticos sujos, mas trairia os fundamentos da própria Constituição.
Fonte: Revista Jus Vigilantibus

337 prefeitos baianos têm as contas rejeitadas pelo TCM

Lília de Souza e Vítor Rocha, do A TARDE
Confira aqui a lista do TCM em formato PDF
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) enviou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) listas de 615 contas rejeitadas de municípios baianos referentes aos exercícios de 2003 a 2006. Destas, 438 de 337 prefeitos e ex-prefeitos e 177 de presidentes de câmaras municipais. O parecer do Tribunal é de caráter definitivo, entretanto, a decisão pela reprovação de 43 destas contas está suspensa pelo fato dos seus respectivos gestores terem feito pedidos de reconsideração ao órgão, que ainda não os julgou.
A resolução do TCM não implica em ineligibilidade dos prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas. O parecer é submetido à apreciação das câmaras municipais, responsáveis pelo julgamento das contas dos prefeitos. O gestor só fica inelegível se a Câmara reprovar suas contas, contudo, se ele conseguir uma liminar na Justiça Comum, pode obter o registro da candidatura.
Já os presidentes de câmaras municipais com contas rejeitadas pelo TCM, de acordo com a Lei 64/90, ficam inelegíveis. Para conseguirem se candidatar, conforme as últimas interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles precisam de liminar do Tribunal de Justiça da Bahia.
Na opinião do advogado especialista em legislação eleitoral Ademir Ismerim, a divulgação da lista dos prefeitos pelo TCM serve, na prática, muito mais como uma arma do opositor para ferir a imagem do gestor municipal. “A decisão não é final e, dentre os prefeitos que entram na listagem, muitos já tiveram suas contas aprovadas pelas câmaras municipais”, disse Ismerim. Além disso, em casos de contas ainda não apreciadas pelas câmaras, a interpretação da Justiça Eleitoral é a de que não prevalece o parecer do TCM no momento da oficialização da candidatura.
Presidente em exercício do TCM, Paulo Maracajá justifica que a publicação dos nomes dos gestores, que fizeram pedido de reconsideração, visa deixar o TRE de sobreaviso. “O TRE tem que ficar sabendo que existe um pedido de revisão porque a qualquer momento pode haver o julgamento”, explica.
José Ferreira de Souza Filho, coordenador eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE), vai tentar tornar os citados inelegíveis. “Nas listas dos tribunais de contas da União e do Estado a presunção de inelegibilidade é certa, o que não ocorre com essa lista do TCM. Mas, mesmo assim, vamos tentar impedir que todos eles se candidatem”.
A tentativa se baseia em duas possibilidades citadas por Souza Filho. “Se as câmaras municipais aprovaram as contas em sessão sem o quórum mínimo de 2\3 ou fora do prazo estabelecido pelas leis orgânicas dos municípios, podemos conseguir a impugnação”, ressalta. Entre os prefeitos citados, estão Fernando Gomes de Oliveira (Itabuna), Misael Aguilar (Juazeiro), José Raimundo (Vitória da Conquista) e Edson Almeida (Simões Filho). Prefeitos cassados também figuram na lista, como Valderico Luiz dos Reis (Ilhéus). A TARDE tentou, mas não conseguiu contatá-los.
Fonte: A TARDE

Campanha eleitoral começa oficialmente domingo

BRASÍLIA - Começa neste domingo, oficialmente, e vai até o dia 25 de outubro a campanha eleitoral para a disputa do comando dos 5.562 municípios em 26 estados (menos o DF). Mas as restrições impostas pela lei eleitoral às transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios já valem a partir de hoje. No ano passado, o governo transferiu R$ 165 bilhões para estados e municípios. Neste ano, já foram repassados R$ 75 bilhões.
Em ano eleitoral, transferências desses montantes podem ser usadas politicamente, para favorecer candidatos apoiados pelo governo eleitoral, o que explica a proibição. A vedação vale também para os governadores, que não podem transferir recursos para as prefeituras.
A legislação abre exceções e permite o repasse de dinheiro apenas para obras em andamento e com cronograma prefixado e para atender a situações de emergência e calamidade pública. A partir de amanhã, os candidatos estarão liberados para fazer propaganda eleitoral e a participar de comícios.
No rádio e na TV, porém, a propaganda gratuita só começa no dia 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda no rádio e na TV será retomada no dia 13 de outubro e será transmitida até o dia 24.
Também a partir de amanhã, os candidatos a prefeito e vice-prefeito ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a lei das eleições - 9.504 de 1997.
Os agentes públicos ficam, também a partir de amanhã, proibidos de contratar ou demitir servidores sem justa causa do serviço público nas cidades em que haverá eleições até que os novos prefeitos sejam empossados. Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. E quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até 5 de julho poderá ser chamado independente das restrições da lei eleitoral.
Na próxima semana, os candidatos saberão a quanto tempo terão direito no horário reservado para a propaganda gratuita no rádio e na TV. No início de agosto, os partidos, candidatos e coligações precisam divulgar na internet uma prestação preliminar das contas de campanha, com relatório discriminando dos recursos em dinheiro recebidos ou estimáveis e os gastos já feitos.
Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados precisam ser revelados à Justiça Eleitoral somente ao final da campanha, no dia 4 de novembro, caso a disputa tenha se resolvido no primeiro turno, e no dia 25 de novembro, onde houver segundo turno.
A partir do dia 30 de setembro até 48 horas depois do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nas cidades onde a disputa se estender ao segundo turno, os eleitores também não poderão ser presos, a não ser nos casos excepcionais, entre os dias 21 e 28 de outubro. O resultado do primeiro turno das eleições será oficializado pelos juízes eleitorais no dia 11 de outubro. Se houver segundo turno, o resultado oficial deverá sair até 13 de novembro.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Ministério Público Eleitoral libera lista com 719 ficha suja

» Confusão sobre liberação da lista dos ficha suja
Do JC OnLine
Nem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nem o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quem tornou pública a lista dos gestores públicos "ficha suja" que, nos últimos cinco anos, tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidades insanáveis foi o Ministério Público Eleitoral. A relação - com 719 ordenadores de despesas pernambucanos, políticos ou não - foi liberada pelo procurador Regional Eleitoral do Ministério Público, Fernando Araújo, nesta quarta-feira.

Desvios em Minas Gerais financiavam candidatos, diz Promotoria

da Folha Online
Integrantes da quadrilha investigada na Operação João de Barro, da Polícia Federal, desviavam recursos de prefeituras de Minas Gerais para financiar candidatos a deputado federal e estadual ligados ao esquema, segundo a Procuradoria da República e o Ministério Público Estadual.
O deputado João Magalhães (PMDB-MG) é citado nos documentos, informa reportagem de Leonardo Souza publicada nesta sexta-feira na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). Ele seria um dos "beneficiários diretos do golpe", que girava ao redor da construtora Ponto Alto.
O Estado de Minas Gerais tem 114 das 119 prefeituras envolvidas nos desvios de verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Iniciada em junho, a Operação João de Barro investiga suspeitos de integrar um esquema de fraude de contratos que desviava recursos públicos de obras realizadas no Distrito Federal e de sete Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Goiás e Tocantins.
Segundo a PF, foi identificada a liberação de R$ 700 milhões por meio de emendas parlamentares ou convênios com ministérios, além de mais de R$ 2 bilhões que estavam previstos para serem executados no esquema.
De acordo com o MP, Magalhães e outros deputados federais --entre eles Ademir Camilo (PDT), Miguel Martini (PHS), José Santana de Vasconcellos (PR) e Jaime Martins (PR)-- direcionavam emendas ao Orçamento da União para prefeituras comandadas por membros da quadrilha.
Depois, empregando a Ponto Alto e uma rede de empresas fantasmas, o grupo fraudava as licitações e desviava os recursos, alimentando contas de pessoas ligadas ao esquema.
Em entrevista à Folha, Magalhães nega ter sido beneficiado pelo esquema ou que a construtora pertença a ele.
Aliados
Reportagem de Adriano Ceolin e Fernanda Odilla (íntegra para assinantes) mostra que partidos da base aliada do governo comandam 68% das prefeituras investigadas pela operação. Contudo, é o PSDB que detém o maior número de prefeitos sob suspeita de integrarem o esquema de desvio de recursos federais.
Das 119 cidades onde a PF cumpriu mandado de busca e apreensão, 21 são comandadas por tucanos. A polícia investiga 81 prefeitos da base e 38 da oposição. A PF pediu a prisão de 31 deles há cerca de três semanas.
Na semana passada, a PF informou que vai começar a mapear e checar as obras que foram alvo das negociatas da quadrilha. O trabalho deve apurar se as obras são fictícias ou se possuem má qualidade e outras características que indiquem superfaturamento ou emprego de materiais diferentes daqueles especificados no edital.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu os administradores das 119 cidades investigadas dizendo que ainda é cedo para julgar os responsáveis porque as investigações estão em curso e correm sob segredo de Justiça.
Dizendo-se "magoado" com as informações sobre irregularidades envolvendo o PAC, Lula pediu cautela nas conclusões sobre eventuais responsáveis. "Ninguém pode dizer que algum prefeito cometeu erro porque ainda está em fase de investigação", afirmou.
Indignado com as informações que associam as irregularidades com obras do PAC, Lula lembrou que as investigações feitas pela Polícia Federal seguem em segredo de Justiça. "Ninguém pode dizer qual é a obra que está sendo investigada porque está correndo em segredo de Justiça", disse.
Exonerados
Três servidores do Ministério das Cidades já foram exonerados em junho em conseqüência de irregularidades em contratos e licitações do PAC. O ex-coordenador político do ministério José Alcino Scarassati foi exonerado depois que a Polícia Federal identificou que seu filho, André Scarassati, ganhou o contrato para a construção de casas previsto no PAC no valor de R$ 5 milhões.
Os outros dois servidores exonerados pelo ministro Márcio Fortes --Luiz Claudio Vasconcelos e Frederico de Carvalho Soares-- integravam a Secretaria de Saneamento do ministério. A PF suspeita que os servidores agilizavam a aprovação de convênios e empréstimos nos dois bancos para a execução de obras em diversos municípios brasileiros.
O ministro Márcio Fortes (Cidades) negou nesta quinta-feira que esteja sofrendo pressões para deixar o cargo depois que a PF detectou irregularidades na pasta.
Na última quinta-feira (26), Fortes reiterou que a responsabilidade sobre os contratos do PAC é da CEF (Caixa Econômica Federal) e negou que esteja sofrendo pressões para deixar o cargo depois da operação.
Fonte: Folha Online

quinta-feira, julho 03, 2008

Mais sujeira dos “ficha suja” em Jeremoabo


Por: J. Montalvão

Em Jeremoabo brincam ou menosprezam a inteligência do eleitor e da população em geral sem ficar nem um pouquinho vermelhos, ou então ter medo que o nariz cresça.

Hoje entrei no site do TCE Bahia, encontrei inúmeros processos denunciando o ex-prefeito o Tista, por crime de corrupção, improbidade e outras variedades de falcatruas.
Adivinhem quem encabeçava todas essas denúncias, inclusive a que abaixo transcreveremos e que irá complicar a vida dos “ficha suja”.
Não foi nada mais nada menos do que o PEDRINHO DE JOÃO FERREIRA, o vice do “ficha suja”.
Então pela lógica o tal PEDRINHO e hoje candidato a vice do Tista, cuspiu no prato para depois comer.
Pergunta-se: quem mudou, o Tista ou o Pedrinho?
Ou será que “Os pássaros de mesma espécie voam juntos”.
TCE: Lista de gestores com contas desaprovadas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral.
TCE: Lista de gestores com contas desaprovadas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral, editou Resolução contendo os nomes de gestores de recursos públicos que tiveram suas contas desaprovadas, nos últimos cinco anos
RESPONSÁVEL: João Batista Melo de Carvalho
N. PROCESSO: TCE/000792/2006
ENTIDADE: Prefeitura de Jeremoabo
NATUREZA: Recurso Estadual atribuido a Município
N. RESOLUÇÃO: 220/07
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - D.O.E : DESAPROVADA - 10.05.07
SÚMULA DA ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 02/05/2007.

À hora determinada foi aberta a Sessão sob a presidência do Exmo. Sr. Conselheiro FRANÇA TEIXEIRA. Presentes o Exmo. Sr. Conselheiro PEDRO LINO, o Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO. - Representante do Ministério Público, Dr. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA, Representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. DURVAL JÚLIO RAMOS NETO. - A Ata da Sessão anterior, distribuída antecipadamente, foi aprovada. – CONFERÊNCIA: - Relator: Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO: - RECURSOS ESTADUAIS ATRIBUÍDOS A ENTIDADES E INSTITUIÇÕES:
(Res.219/07); TCE/000792/2006 (SEAGRI/41526/04), SEAGRI/PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, desaprovar as Contas referentes aos recursos da parcela única do Convênio nº 145/03, tendo em vista a não comprovação do cumprimento do objeto conveniado, ausência de comprovantes de despesas, pagamento de despesas efetuadas, fundamentação com aspectos inconsistentes e em desacordo com a Lei nº 8666/1993, com imputação de responsabilidade financeira ao responsável, Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, como se vê do relatório da SEAGRI às fls.41 a 44, o que ensejou a Tomada de Contas pelo órgão concessor do recurso, conforme Relatório de Auditoria deste TCE, às fls.64/65 e Parecer do Ministério Público nº 492/2007, às fls.67/68, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento, na forma do art.24, inciso III da Lei Complementar nº 005/91 e do art.123, inciso III, "a" do Regimento Interno do TCE, condenando também, em multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais),

Publique-se, em 09/05/07.

Cons. FRANÇA TEIXEIRA
Presidente da 2ª Câmara

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