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quarta-feira, agosto 16, 2017

Diário do Brasil compartilhou um link.
15 h
Cármen tem boas notícias para Moro e péssimas para Lula 15/08/2017 Sérgio Moro e Cármen Lúcia, presidente do STF, se encontraram rapidamente em um evento…
DIARIODOBRASIL.ORG
VEJA compartilhou um link.
11 h
Eleitor terá de fazer Justiça com o próprio dedo
Num instante em que o Congresso vota um remendo eleitoral batizado de reforma política, o eleitor brasileiro precisa se ligar. Ou continuará sendo feito de bobo. Congressistas enlameados buscam a autoproteção com financiamento público. Seja qual for o modelo adotrado, a crise exige uma atitude do eleitor. Um gesto individual e consciente. A corrupção e a desfaçatez já não permitem que o eleitor se mantenha exilado no conforto d...
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E agora o comentário de Josias de Souza direto de Brasília. Ele fala do papel fundamental da população nas eleições do ano que vem.
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12 h
O Jornal do servidor público federal
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20 h
Durante delação do empresário Ricardo Saud, ela foi acusada de participar de um jantar na casa do acionista Joesley Batista, em que foi negociada propina para…
DIARIODOPODER.COM.BR
Salários somados alcançam R$ 19 milhões (via Poder360)
https://www.poder360.com.br/…/84-juizes-do-mt-receberam-ac…/
O campeão de verbas é o juiz Mirko Vicenzo, cujos vencimentos passaram de R$ 500 mil. Leia no Poder360.
PODER360.COM.BR
Diário do Poder compartilhou um link.
1 h
Inconformados com o Imbassahy no cargo, deputados baianos, antigos aliados de Temer, não querem mais saber de conversa com o Planalto.
DIARIODOPODER.COM.BR
Ator Nelson Freitas faz convocação urgente contra 'bolsa-político' de R$3,6 bilhões: 'Chega de canalhice!'
A Câmara pretende votar nesta quarta-feira (16) o relatório de “reforma política” do deputado Vicente Cândido, com o absurdo fundo partidário que pretende dar R$…
NOTICIASBRASILONLINE.COM.BR
VEJA
13 h
Diário do Poder compartilhou um link.
1 h
Mais de 50 policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão em Porto Alegre (2), Canoas (1), Glorinha (1) e em Brasília (1). Também foram autorizados pela Justiça Federal o sequestro de bens e o afastamento de sigilo dos investigados.
DIARIODOPODER.COM.BR
Ao se posicionar contra a prisão após decisão de segunda instância, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, foi vaiado no evento da Jovem Pan, em São Paulo.
M.OANTAGONISTA.COM

Legislando em causa própria
Durante audiência pública realizada na tarde de ontem (14) pela CPI da Previdência no Senado Federal, o procurador da Fazenda Nacional Achilles Frias denunciou…
VEJA.ABRIL.COM.BR
Fachin, relator da Lava Jato no STF, confirmou para esta terça-feira (15) o julgamento da denúncia da PGR contra o senador Fernando Collor no âmbito da Lava Jato. Na coluna Expresso
Caroline Collor de Mello é suspeita de simular empréstimos a empresa do casal para mascarar dinheiro de corrupção
EPOCA.GLOBO.COM
Nos crimes violentos contra o patrimônio (CVPs), que englobam assaltos a transeuntes, roubos a ônibus, bancos e outros que visam a subtração de valores e pertences, o acumulado foi de 10.064 (média diária de 324,65) somente em julho.
Grupo de trabalho montado por Raquel Dodge já está estudando uma maneira de anular o acordo da JBS com a PGR.
Época
24 min
Mais uma capítulo. Na coluna Expresso
Ministro Luiz Fux, relator do inquérito contra o deputado fluminense, marcou audiência para quarta-feira (23)
EPOCA.GLOBO.COM
"Existe a ditadura dos fuzis e a ditadura da propina. A ditadura da propina corrói é pior porque corrói por dentro a política."
"Existe a ditadura dos fuzis e a ditadura da propina. A ditadura da propina corrói é pior porque corrói por dentro a política."
OANTAGONISTA.COM
Em 2006, Lula já havia declarado à Justiça Eleitoral que tinha participação na compra do imóvel no Guarujá
Em 2006, Lula já havia declarado à Justiça Eleitoral que tinha participação na compra do imóvel no Guarujá
IMPLICANTE.ORG

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11 h
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Eleitor terá de fazer Justiça com o próprio dedo
Num instante em que o Congresso vota um remendo eleitoral batizado de reforma política, o eleitor brasileiro precisa se ligar. Ou continuará sendo feito de bobo. Congressistas enlameados buscam a autoproteção com financiamento público. Seja qual for o modelo adotrado, a crise exige uma atitude do eleitor. Um gesto individual e consciente. A corrupção e a desfaçatez já não permitem que o eleitor se mantenha exilado no conforto d...
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E agora o comentário de Josias de Souza direto de Brasília. Ele fala do papel fundamental da população nas eleições do ano que vem.
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Com a palavra o Ministério Público Estadual



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Ou o Ministério Público de Jeremoabo toma uma providência para coibir a sangria desenfreada, improbidade  implantada na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, ou o "interino" daqui para o final da sua desastrosa interinidade, quebra a viúva e deixa toda população de Jeremoabo empenhada como se fosse uma mercadoria qualquer.
Os vereadores da oposição, cidadãos  honestos e incorruptíveis, que exercem seus mandatos com dignidade e responsabilidade,. mesmo sendo  marginalizados ou perseguidos pelo esquema de um prefeito não republicano, o qual se utiliza de qualquer motivo para dificultar a atuação desses vereadores, que  no cumprimento de suas funções,  se baseiam na ética, encontram obstáculos ao seu desempenho, pois normalmente não são atendidos pelas autoridades municipais em seus pedidos de informações, principalmente os relacionados a despesas públicas.
Mesmo assim, conseguiram penetrar na caixa preta daquele órgão, e o resultado todo mundo está vendo, é escândalo todos os dias com o dinheiro público, dinheiro esse que custou o suor pelo trabalho honesto do cidadão de bem.
Hoje através do programa "Conexão Verdade" o vereador Ivande denunciou inúmeras graves costumeiras irregularidades na Prefeitura Municipal de Jeremoabo, porém, irei comentar apenas a mais grave, que tornou-se caso de Polícia, um caso para o Ministério Público Juntamente com o Delegado de Polícia apurarem, a " FARRA DOS COMBUSTÍVEIS', OU O ROMBO DO COMBUSTÍVEL,  que está cheirando ao suposto ROUBO DO COMBUSTÍVEL.
Há muito tempo estamos denunciando os desmandos e o uso criminoso com os veículos da prefeitura, porém, como não é com o dinheiro dos prefeitos, eles não estão nem aí, o povo que se dane.
Os Secretários do prefeito "interino" estão disputando em busca da medalho de ouro do mais improbo, do mais corrupto, do que pratica maior malversação com o dinheiro público.
Hoje na modalidade de peso pesado, foi a vez do Secretário de Administração o Marco de Kodó, que parece estar aplicando sua intelectualidade e seus conhecimentos, para afundar e complicar o "interino", olhe lá se o final dessa jogada não seja cadeia.
O Secretário de Administração, Marco de kodó, segundo denúncia do Vereador Ivande, usando o Veículo Gol, 1.0, Placa Policial 1513(salvo engano)  filho único da sua Secretária de Administração, em 117 dias já gastou R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 3.708 litros de gasolina, perfazendo  uma quilometragem que daria para ir e voltar à Salvador diariamente. 
Acredito que o senhor Marco de Kodó esteja treinando para dar a volta ao mundo usando um Gol 1.0 da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
Este como já citei acima é um caso de Polícia, é um caso para o Ministério Público entrar logo em ação, antes que quebre de uma vez por toda a viúva, e o povo como sempre seja o penalizado, e tenha que pagar o pato.
Se os homens que se dizem honestos, sérios, capazes, intelectuais, agem dessa forma, o que dizer de um pobre e analfabeto ladrão.???
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terça-feira, agosto 15, 2017

Explicação a respeito das novas eleições em Jeremoabo


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TSE: Novas eleições não dependem de trânsito em julgado de decisão eleitoral

Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado" prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral.
O plenário do TSE declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado" prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. Por unanimidade, foi fixado entendimento de que a renovação da eleição deve ocorrer após o pronunciamento do TSE "nos casos em que a quantidade de votos nulos dados ao candidato eleito com registro indeferido é superior ao número de votos dados individualmente a qualquer outro candidato".
A decisão se deu em julgamento de recurso de candidato que pedia o deferimento do registro de candidatura a prefeito de Salto do Jacuí/RS.
O art. 224 estabelece que, "se a nulidade de um pleito atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, ficam prejudicadas as demais votações e o TSE marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".
O § 3º do artigo prevê que o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, após o trânsito em julgado das decisões.
Para o relator, ministro Henrique Neves, a "expressão viola a soberania popular, a garantia fundamental da prestação jurisdicional célere, a independência dos poderes e a legitimidade exigida para o exercício da representação popular".
Assim, propôs a inconstitucionalidade do dispositivo legal. De acordo com o ministro, o que está no "caput" e no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral "não se confundem nem se anulam".
Explicou que o "caput" do art. 224 se aplica quando a soma dos votos nulos dados a candidatos que não obtiveram o primeiro lugar ultrapassa a 50% dos votos dados a todos os candidatos registrados ou não. Já a regra do § 3º se aplica quando o candidato mais votado, independentemente do percentual de votos obtidos, tenha o registro negado ou o diploma cassado.
  • Processo relacionado: Respe 13925

Nota da Redação deste Blog - Irei tentar responder as perguntas do leitores a respeito das protelações da candidata sem registro Anabel:
Conforme os senheros podem observar acima para haver Novas eleições não dependem de trânsito em julgado de decisão eleitoral.

Isso quer dizer que conforme decisão ou sentença do Ministro Napoleão o recurso de Anabel, candidata sem registro já foi julgado no TSE.

Para que os senhores entendam de maneira cristalina, estou trancrevendo abaixo, o final da Sentença do Ministro Relator  Napoleão Nunes Maia Filho.

                                      ( . . .)

15. Confira-se o entendimento pacífico desta Corte:

ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CANDIDATURA À REELEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS 

§§ 5o. E 7o. ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO INDEFERIDO.
                                                      (...)

Recurso Especial a que se nega provimento (REspe 111-30/RJ, Rel. Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, publicado na sessão de 24.11.2016).

16. Desse modo, incidem na espécie as Súmulas 30 do TSE e 83 do STJ, respectivamente:

Não se conhece de Recurso Especial Eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

17. Ressalte-se que o teor dos referidos enunciados aplica-se, também, aos Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do art. 276 do CE. Confiram-se os seguintes julgados do STJ: AgRg no Ag 1.151.950/DF, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 29.4.2011; AgRg no Ag 894.731/MG, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA DJe 22.2.2011; AgRg no Ag 1.168.707/AM, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2.2.2010.


18. Ante o exposto, com fundamento no § 6o. do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nega-se seguimento aos Recursos Especiais.

19. Publique-se.

20. Intimações necessárias.

Brasília (DF), 8 de agosto de 2017.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Ministro Relator


Diante de tudo exposto acima, e CONSIDERADO QUE O RECURSO DE ANABEL JÁ FOI JULGADO NO TSE, cabe sòmente a DERI DO PALOMA ingressar com uma AÇÃO NO TSE  requerendo ou PEDINDO A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES AO PRESIDENTE DO TSE, AO MINISTRO GILMAR MENDES.

Repetindo não precisa DERI esperar mais resultado nenhum, cabendo apenas aos seus advogados AJUIZAREM UMA AÇÃO PEDIDNO FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES, OU SEJA PARA QUE O TRE MARQUE NOVAS ELEIÇÕES.

 Observação:
Estou passando essa informação, em analogia a dois casos do Estado de São Paulo, que ao receberem orientação da Advogada Dra. Ezrkelly e foram vitoriosos

A verdade e a imparcialidade devem nortear o bom jornalismo

Imagem relacionada
Collor chamou Janot de ‘figura tosca’ e ‘fascista’
José Carlos Werneck






Joesley escondeu crimes no BNDES, diz procurador Marx (sem apresentar provas)

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Marx, que defendeu pedaladas, acusa o BNDES
Fábio Fabrini e Fabio Serapião
Estadão
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Trata-se do mesmo procurador que defendeu Dilma e disse que ela não praticou pedaladas fiscais. Essas declarações do Dr. Marx se chocam com afirmações de Joesley Batista, que não aceitou ser chantageado por Eduardo Cunha e lhe disse que poderia abrir à vontade a CPI do BNDES, porque não havia nada errado. E recentemente o novo presidente do BNDES, Paulo Rabelo de Castro, elogiou as operações com a JBS e disse ter sido o melhor negócio já feito pelo banco estatal. E agora? O procurador precisa apresentar as provas do que diz. Alegar gestão temerária só se sustenta em operação financeira que deu errado e infringiu lei ou normas. Vamos aguardar. (C.N.)

Uma urgente sugestão aos advogados de DERI



Quem sabe faz a hora não espera acontecer, então baseado nessa premissa está na hora dos Drs. Ailton Dantas, Jadson e toda equipe, entrar em ação e não ficar esperando acontecer.

Na cidade de Iacanga -SP se não me engano, aconteceu um caso semelhante ao de Jeremoabo, e já foi encaminhado ao TRE- para marcar novas eleições.
Para maiores esclarecimentos sugiro que entrem em entendimento com a Dra. EZIKELLY  no nosso grupo do Zap,onde tenho certeza que a mesmo terá toda boa vontade de informar como proceder.
Para cortar logo o barato da candidata sem registro com seus pedidos protelatórios, é a competente equipe de advogados do DERI ingressar com a urgência que o caso requer PEDINDO A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES.
Na Justiça não existe lugar para dormir no ponto.

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