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TJ-BA defere pedido de permuta entre juízes da Bahia e do Ceará

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De acordo com os autos, os magistrados fundamentaram o pedido em razões pessoais e familiares21 de outubro de 2025 | 07:39

TJ-BA defere pedido de permuta entre juízes da Bahia e do Ceará

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deferiu o pedido de permuta entre a juíza Carísia Sancho Teixeira, titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública de São Francisco do Conde (BA), e o juiz Daniel Macedo Costa, titular da Vara Única da Comarca de Novo Oriente (CE), vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).

A decisão foi proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, relator do processo administrativo, e publicada nesta terça-feira (21). O pedido foi analisado com base na Emenda Constitucional nº 130/2023, que introduziu a possibilidade de permuta entre magistrados de diferentes estados, e na Resolução nº 17/2025 do TJ-BA, que regulamenta o procedimento em âmbito local.

De acordo com os autos, os magistrados fundamentaram o pedido em razões pessoais e familiares. A juíza Carísia, natural de Fortaleza (CE), busca retornar ao seu estado de origem para cuidar dos pais idosos e constituir seu núcleo familiar. Já o juiz Daniel, cuja mãe idosa reside no Espírito Santo, pretende manter-se mais próximo da família, aproveitando vínculos já consolidados na Bahia.

O relator destacou que todos os requisitos legais e administrativos foram atendidos. As certidões apresentadas confirmaram que ambos são vitalícios, não respondem a processos disciplinares, não possuem acúmulo injustificado de processos, não estão próximos da aposentadoria e exercem a titularidade em comarcas de igual entrância.

“Constatado o preenchimento de todos os requisitos legais e regulamentares, e considerando a legitimidade da motivação apresentada pelos requerentes, entendo pelo deferimento do pedido”, afirmou o desembargador Manuel Carneiro em seu voto.

Com a decisão, o Tribunal determinou a publicação da habilitação para que, no prazo de 15 dias, possam ser apresentadas manifestações ou eventuais impugnações. Após esse período, o processo será encaminhado ao Tribunal Pleno para homologação definitiva.

O instituto da permuta entre magistrados, introduzido recentemente no ordenamento jurídico, tem como objetivo promover a valorização da magistratura e garantir a preservação da unidade familiar, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e a eficiência administrativa.

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