segunda-feira, março 31, 2025

IFS abre 400 vagas para o Programa Partiu IF em todos os campi

  em 31 mar, 2025 11:08

Iniciativa gratuita e presencial vale para todos os campi, incluindo o de Itabaiana (Foto: Ascom IFS)

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (Propex) do Instituto Federal de Sergipe (IFS) publicou edital com a abertura de 400 vagas para o Programa PartiuIF, uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) voltada a estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública. O curso é gratuito, presencial e será oferecido em todos os campi do IFS, com início das aulas previsto para 28 de abril de 2025.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de 3 a 14 de abril, exclusivamente por meio do portal do processo seletivo do IFS. A seleção será feita por meio de sorteio eletrônico, previsto para o dia 17 de abril, às 10h pelo Youtube do IFS.

Podem participar da seleção estudantes matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental em escolas públicas, que tenham cursado todo o Ensino Fundamental na rede pública. Além disso, é necessário ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola, ou ainda ser pessoa com deficiência.

Para apoiar a permanência dos estudantes, será concedida uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 200, durante oito meses. O benefício está condicionado à frequência mínima de 75% nas atividades mensais.

O Curso Preparatório para o Ensino Médio – PartiuIF é uma formação inicial e continuada (FIC) com carga horária de 320 horas, voltada à recomposição das aprendizagens e à preparação de estudantes para o ingresso no ensino médio integrado.

*Com informações do IFS/SE

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SES iniciará distribuição de vacina contra Influenza nesta terça, 1º

 em 31 mar, 2025 15:47

(Foto: SES)

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta terça-feira, 31, que iniciará a distribuição da da vacina contra a Influenza aos 75 municípios sergipanos a partir desta terça-feira, 1º.  O estado recebeu 212 mil doses e o objetivo é promover a imunidade durante o período de maior circulação dos vírus respiratórios.

Segundo a SES, o imunizante é trivalente e passa a fazer parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), idosos com 60 anos ou mais, e gestantes. Além disso, a vacinação contra Influenza também ocorrerá como estratégia especial para grupos prioritários.

A vacinação é considerada a melhor estratégia de prevenção contra a influenza e possui capacidade de promover imunidade durante o período de maior circulação dos vírus, reduzindo o agravamento da doença. De acordo com a gerente de imunização da SES, Illani Paulina, a meta preconizada pelo Ministério da Saúde (MS) é vacinar pelo menos 90% de cada um dos grupos prioritários. Para os demais grupos, são considerados o número de doses aplicadas.

“Os postos de saúde dos municípios sergipanos estarão abastecidos com o imunizante para que todos consigam se vacinar. A previsão para o início da campanha de reforço da vacinação é que seja iniciada no dia 7 de abril para o público-alvo de crianças, gestantes e idosos com 60 anos e mais, reduzindo as complicações, internações e mortalidades em decorrência do vírus”, explicou Illani.

Público-alvo

O público-alvo da estratégia também é formado por trabalhadores da Saúde; puérperas; professores dos ensinos básico e superior; povos indígenas; pessoas em situação de rua; profissionais das forças de segurança e de salvamento; profissionais das Forças Armadas e pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade.

Fazem parte ainda pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso); trabalhadores portuários; funcionários do sistema de privação de liberdade; população privada de liberdade, e adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas, entre 12 e 21 anos.

Com informações da SES

 

 

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Operação Cajueiro: MPF pede condenação da União e do Estado de SE

 em 31 mar, 2025 18:48


(Foto: divulgação/MPF/SE)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o estado de Sergipe para garantir o direito à memória, à verdade e à justiça, diante das graves violações cometidas por agentes públicos durante a chamada Operação Cajueiro, realizada em fevereiro de 1976, em Aracaju, no contexto da ditadura militar.

A iniciativa integra a atuação do MPF no campo da Justiça de Transição, que tem o objetivo de enfrentar as consequências de regimes autoritários por meio do esclarecimento da verdade, realização da justiça, responsabilização dos violadores de direitos humanos, reparação dos danos às vítimas, criação de espaços de memória e reforma institucional dos serviços de segurança para alcançar o objetivo da não-repetição.

A ação tem como base o Inquérito Civil nº 1.35.000.000742/2021-05, aberto a partir das investigações da Comissão Estadual da Verdade de Sergipe. Entre as provas estão depoimentos de vítimas, testemunhas e documentos históricos que comprovam a ocorrência de prisões arbitrárias, tortura e perseguições políticas contra opositores do regime militar em Sergipe.

Operação Cajueiro

A Operação Cajueiro foi iniciada em 20 fevereiro de 1976, em Aracaju, por agentes das forças de segurança estadual e federal, todos coordenados pelas Forças Armadas, através da 6ª Região Militar, à época sob comando do General Adyr Fiúza de Castro. Ao todo, 24 pessoas foram presas sem a apresentação de mandado, vendadas com borracha e conduzidas à força à garagem do 28º Batalhão de Caçadores.

No batalhão, os presos foram mantidos incomunicáveis e sofreram torturas físicas e psicológicas por diversos dias. A borracha usada para vendá-los durante a detenção feriu as pessoas na região entre as sobrancelhas, sobre o nariz. O uso dessas vendas de borracha causou descolamento das retinas e cegou Milton Coelho de Carvalho.

Além de terem permanecido vendadas por dias, as vítimas sofreram espancamentos, sessões de afogamento e eletrochoques nas partes sensíveis do corpo como língua, orelhas e partes íntimas. Houve também tortura psicológica em razão da escuta das sessões de tortura dos demais presos e pela ameaça de que, se não confirmassem as acusações ou se denunciassem as violências sofridas, seriam reconduzidos para sessões de tortura ainda piores.

As torturas contra as vítimas da Operação Cajueiro foram relatadas em depoimentos prestados à Comissão Estadual da Verdade, mas já haviam sido narradas durante o processo criminal ao qual as vítimas responderam, na época, perante a Justiça Militar. Todos os processados foram absolvidos das acusações feitas com base na Lei de Segurança Nacional porque a Justiça Militar entendeu que as provas tinham sido colhidas por métodos ilegais.

Apesar de o Brasil ter sido condenado diversas vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por descumprir as obrigações assumidas quanto à proteção de Direitos Humanos, o Estado brasileiro nunca assumiu formalmente a responsabilidade pelas violações ocorridas na Operação Cajueiro. Também não foram adotadas medidas para investigar e punir os responsáveis pelas prisões ilegais e torturas, pela preservação da memória e verdade nem reforma institucional dos serviços de segurança como polícias e forças armadas.

Pedidos 

Para a procuradora da República Martha Figueiredo, que assina a ação, o caso representa uma oportunidade histórica de reafirmar os compromissos do Estado com os direitos humanos e a democracia. “A reparação da verdade histórica é um compromisso inegociável com as vítimas, com a sociedade e com a própria democracia. O reconhecimento da ilicitude desses atos, ainda que tardiamente, é essencial para impedir o esquecimento e reafirmar o nunca mais”, observa a procuradora.

Na ação, o MPF requer o reconhecimento judicial de que as prisões, torturas, os tratamentos cruéis e desumanos cometidos durante a Operação Cajueiro foram ilegais e violaram os direitos fundamentais das vítimas e de toda a sociedade brasileira. Além disso, pede a condenação da União e do Estado de Sergipe pela omissão na adoção de medidas de apuração, responsabilização, reparação e preservação da memória relacionada aos fatos.

Por fim, pede à Justiça Federal a condenação do Estado e União a reparar os danos imateriais causados à coletividade pelas violações de direitos humanos na Operação Cajueiro por meio das seguintes medidas:

  • A realização pela União e Estado de um ato público de reconhecimento da responsabilidade e de um pedido de desculpas público e formal a toda a sociedade brasileira e, em específico, às vítimas da operação e aos familiares das vítimas falecidas, a ser preferencialmente proferido pelo presidente da República e governador do Estado;
  • A construção de memorial em homenagem às vítimas da Operação Cajueiro, em local de destaque, em Aracaju, lugar em que se deram as torturas físicas e psicológicas a que foram submetidas;
  • A inclusão da divulgação dos fatos relativos às vítimas da operação cajueiro em equipamento(s) público(s) permanente(s) destinado(s) à memória da violação de direitos humanos durante o regime militar;
  • A obrigação de revelar os nomes e cargos dos servidores da Administração direta ou indireta que, em qualquer tempo, foram requisitados, designados ou cedidos, sob qualquer título ou forma, para atuar na Operação Cajueiro;
  • A obrigação de proceder à localização e abertura dos arquivos dos órgãos federais e estaduais vinculados à repressão política, tornando públicas à sociedade brasileira todas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Operação Cajueiro;
  • Obrigar a União e Estado a reparar os danos morais coletivos de toda a sociedade, mediante pagamento de indenização, fixada para cada um deles em montante não inferior a R$ 1 milhão, a ser revertida em projetos educativos e informativos sobre a justiça de transição e projetos de promoção do direito à memória e à verdade em Sergipe;
  • A conservação do acervo de documentos coletado pela Comissão Estadual da Verdade, através de sua integral digitalização, armazenando-o em mais de um local, com as respectivas cópias de segurança, assim como para que seja disponibilizado para consulta pública, além de sua ampla divulgação, através de meio impresso e audiovisual, e distribuição nas escolas das redes estadual e municipais de ensino, nas bibliotecas e arquivos públicos e privados do Estado de Sergipe;
  • Justiça de Transição – O MPF destaca que a ação está em conformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que impõe aos Estados o dever de apurar, punir e reparar graves violações aos direitos humanos cometidas num contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil, mesmo quando ocorridas há décadas.

Para o MPF, o enfrentamento desses episódios é essencial para fortalecer o Estado Democrático de Direito, resguardar os direitos da sociedade à memória, à verdade e à garantia da não repetição dessas violências. Além disso, a dimensão pública de ações simbólicas é decisiva para facilitar o reconhecimento da sociedade em geral sobre o que ocorreu e quem foram as vítimas.

Conheça as vítimas

Foram presos e torturados na Operação Cajueiro Marcélio Bomfim Rocha; Milton Coelho de Carvalho; Carivaldo Lima Santos; Jackson de Sá Figueiredo; Antônio Bittencourt; Antônio José de Góis; Asclepíades José dos Santos; Carlos Alberto Menezes; Delmo Naziazeno; Edgar Odilon Francisco dos Santos; Durval José de Santana; Edson Sales; Gervásio Santos; João Francisco Océa; João Santana Sobrinho; José Elias Pinho de Oliveira; José Soares dos Santos; Luiz Mario Santos da Silva; Virgílio de Oliveira; Walter Santos; Rosalvo Alexandre Lima Filho; Pedro Hilário dos Santos; Francisco Gomes Filho e Wellington Dantas Mangueira Marques.

Também foram investigadas, embora não chegaram a ser presos na Operação Cajueiro Jackson Barreto Lima, Laura Maria Ribeiro Marques, José Carlos Teixeira e Jonas da Silva Amaral Neto.

Fonte: MPF/SE

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STF mantém multa por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix”

 Foto: Rosinei Coutinho/Arquivo/SCO/STF

Plenário do STF31 de março de 2025 | 11:16

STF mantém multa por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix”

brasil

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter uma multa de R$ 40 mil do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação nas Eleições de 2022.

Bolsonaro foi condenando pela Justiça Eleitoral por ter impulsionado, durante a corrida presidencial de 2022, o portal “Lula Flix”, com material negativo ao seu então adversário Luiz Inácio Lula da Silva.

Em sessão virtual, votaram por rejeitar recurso de Bolsonaro e manter a multa os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando maioria entre os cinco ministros que compõem a Primeira Turma.

O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de votar no caso, por ter atuado como advogado da campanha de Lula em 2022. O ministro Luiz Fux, por sua vez, tem até o fim da próxima sexta-feira (4) para votar.

A maior parte dos ministros confirmou decisão monocrática de Dino, relator do caso, que já havia negado andamento ao recurso, afirmando que a defesa não conseguiu apontar quais teriam sido as condutas inconstitucionais do TSE.

A defesa do Bolsonaro e de sua coligação alegam que o material impulsionado não foi produzido pela própria campanha, mas tratava-se de reportagens jornalísticas publicadas em veículos de ampla circulação, sendo dessa forma protegidas pela liberdade de expressão e imprensa.

Entenda
Na internet, o chamado impulsionamento é um serviço em que plataformas de buscas ou de redes sociais cobram para que determinado material ganhe maior alcance entre os usuários. Pelas regras eleitorais, esse tipo de serviço é permitido para destacar material positivo do próprio candidato, mas nunca para disseminar material negativo conta algum adversário político.

Durante a campanha de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras ao terem inserido no site favorável ao então candidato à reeleição, em destaque, material compilado pelo portal apócrifo “Lula Flix”, que à época surgiu na internet com a proposta de ser um agregador de informações negativas sobre o candidato do PT.

A campanha de Bolsonaro contratou dez inserções de material em destaque no Google, plataforma de buscas dominante no país. Pelo contrato, quem buscasse por determinados termos recebia entre os primeiros resultados o site favorável ao candidato, mas quando acessava esse portal se deparava, na página de abertura, com material negativo sobre Lula, e era direcionado ao canal do YouTube “Lula Flix”.

Para o TSE, tratou-se de um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais. Pelo acórdão (decisão colegiada) sobre o caso, Bolsonaro e sua campanha “lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.

O valor da multa, de R$ 40 mil, foi a máxima prevista como punição para violação das regras de impulsionamento.

Derrubada
A campanha de Lula chegou a pedir a derrubada do Lula Flix, apontando que o canal estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. O TSE, contudo, negou a retirada do ar de toda a página, derrubando somente as notícias já reconhecidas como sendo falsas pela Justiça Eleitoral.

Felipe Pontes/Agência Brasil

Moraes autoriza viagem de Mauro Cid para São Paulo

 Foto: Frame/TV Justiça/Arquivo

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro deve voltar a Brasília após o prazo31 de março de 2025 | 18:07

Moraes autoriza viagem de Mauro Cid para São Paulo

brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (31) autorizar o tenente-coronel Mauro Cid a viajar para São Paulo e acompanhar uma competição de hipismo.

O pedido de viagem foi feito no início da semana passada pela defesa do militar, que estava proibido de sair de Brasília em função das investigações sobre a trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Cid é ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e atuou como delator do esquema que planejava um golpe de estado ao fim do governo do ex-presidente.

Com a decisão, Mauro Cid poderá ficar em São Paulo entre os dias 1° e 7 de abril. Após o período, ele deverá retornar para a capital federal, onde reside.

No pedido de autorização de viagem enviado ao STF, os advogados de Cid afirmaram que ele vai acompanhar a filha em um evento no Jockey Club de São Paulo, onde participará de premiação e de competição.

Agência Brasil

Pé-de-Meia: cidades na Bahia, Pará e MG têm mais gente recebendo benefício do que aluno matriculado

 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Lula durante cerimônia para o anúncio do pagamento do primeiro incentivo financeiro do Programa Pé-de-Meia31 de março de 2025 | 17:00

Pé-de-Meia: cidades na Bahia, Pará e MG têm mais gente recebendo benefício do que aluno matriculado

brasil

Uma das principais apostas do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Programa Pé-de-Meia tem mais beneficiários do que alunos matriculados na rede pública em pelo menos três cidades, localizadas na Bahia, no Pará e em Minas Gerais. O programa também chega a contemplar mais de 90% dos alunos de ensino médio em pelo menos 15 cidades de cinco Estados. Além disso, há casos de beneficiários que aparentam ter renda acima da permitida pela regra do programa que paga bolsa para alunos mais carentes.

Procurado, o MEC afirmou que a responsabilidade pelas informações prestadas é das Secretarias estaduais de Educação. A pasta disse ainda que trabalha com os Estados para corrigir eventuais problemas.

Em Riacho de Santana (BA), cidade de 35 mil habitantes localizada a cerca de 500 quilômetros de Salvador, a parcela do Pé-de-Meia de fevereiro foi paga a 1.231 pessoas, segundo dados divulgados pelo MEC. No entanto, segundo o que a direção do único colégio público que atende ao ensino médio na cidade disse ao jornal O Estado de São Paulo, por telefone, há no momento 1.024 alunos matriculados. Procurada, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia disse que seriam 1.677 alunos. Já o MEC fala em 1.860 no Colégio Estadual Sinésio Costa, que conta com 15 salas de aula.

O benefício foi pago no município baiano a 456 estudantes menores de 18 anos, inscritos no ensino regular; e 775 maiores, que cursam o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Ao todo, os pagamentos em Riacho de Santana somam R$ 1,75 milhão em fevereiro. Segundo o Estadão apurou, a maioria dos problemas e pagamentos indevidos do Pé-de-Meia ocorre na modalidade EJA.

O cenário se repete na cidade de Porto de Moz (PA), cidade de 41 mil habitantes às margens do Rio Xingu, no norte do Pará. São 1.687 beneficiários do Pé-de-Meia, que receberam R$ 2,75 milhões em fevereiro, de acordo com os dados do MEC. Segundo os diretores das duas escolas estaduais da cidade, há 1.382 alunos matriculados, ou seja, menos que o número de recebedores do Pé-de-Meia. Procurado, o MEC fala em 3.105 alunos de ensino médio na cidade, mais que o dobro do observado pelos diretores.

Em Natalândia (MG), os dados do MEC para o mês de fevereiro registram 326 beneficiários do Pé-de-Meia. Mas, segundo a direção da escola estadual da cidade, são 317 alunos de ensino médio matriculados atualmente. Já o MEC fala em 600 estudantes na Escola Estadual Alvarenga Peixoto, que tem apenas sete salas de aula.

Há outras cidades nas quais o número de beneficiários do Pé-de-Meia em fevereiro passa de 90% dos alunos matriculados. Em Quixabá (PB), são 66 beneficiários do Pé-de-Meia em fevereiro, e 67 alunos matriculados – ou seja, só um a menos. Em Alcântara (MA), cidade que abriga o Centro Espacial de mesmo nome, são 833 beneficiários do Pé-de-Meia e 839 alunos do ensino médio: só seis a menos. Os dados atualizados de matrículas foram fornecidos pelas Secretarias de Educação desses Estados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O MEC afirmou que a cobertura quase integral do Pé-de-Meia nesses casos se deve ao perfil socioeconômico dos municípios. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) de Quixabá era de 0,622 em 2010, na última vez que o índice foi calculado para o município. O valor é considerado “médio” e põe Quixaba em 30º lugar no ranking do Estado, composto por 223 municipalidades – a média do Estado foi de 0,587. Já Alcântara (MA) aparece no meio do ranking de IDH dos municípios maranhenses. Em 2010, o IDH da cidade era de 0,573 – a média do Estado era de 0,576. Alcântara tinha então o 106º melhor índice dos 217 municípios maranhenses.

Em alguns casos, as Secretarias de Educação estaduais enviam dados errados ao MEC. Na base de registros do Pé-de-Meia para fevereiro, a cidade de Elísio Medrado (BA) aparece com 742 beneficiários do Pé-de-Meia – mas, segundo a direção do colégio estadual da cidade, são só 355 estudantes matriculados, menos da metade. Questionado pela reportagem, o MEC disse inicialmente que a cidade teria 1.145 alunos de ensino médio.

O número é pouco factível: significaria que um em cada oito moradores do município estaria matriculado. Mais tarde, o ministério constatou um erro da Secretaria de Educação baiana, que juntou os alunos de Elísio Medrado com os de Cocos (BA).

Na verdade, Elísio Medrado tem 390 alunos e 224 beneficiários do Pé-de-Meia, diz o MEC. “Os números de 2024 tinham estudantes de Elísio e Cocos registrados em Elísio Medrado. Em função disso, os dados da planilha disponível no portal serão atualizados com as informações retificadas pela rede na próxima janela de correção, prevista em lei”, disse a pasta.

Descumprimento do critério de renda

Nessas cidades, também há descumprimento do critério de renda para receber o benefício. O Estadão encontrou servidoras das prefeituras com rendimentos líquidos de mais de R$ 5 mil mensais listados como responsáveis por jovens que receberam o Pé-de-Meia. De acordo com as regras do programa, o benefício só pode ser pago a jovens de famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 759) por pessoa.

Nos dados divulgados pelo MEC, uma das pessoas listadas é Amélia de Souza Oliveira – ela aparece como responsável por um estudante de menos de 18 anos que recebeu R$ 1 mil do Pé-de-Meia em fevereiro. No entanto, Amélia é professora da rede municipal em Riacho de Santana desde 2019, com salário líquido de cerca de R$ 4,3 mil. Além disso, ela é dona de uma pequena farmácia no centro da cidade baiana, chamada Posto de Medicamentos Santa Clara. Ao Estadão, Amélia confirmou ser mãe de um jovem que recebe o Pé-de-Meia, mas disse que seu filho já é maior de idade, e cursa a etapa na modalidade EJA.

Na mesma cidade, também figura como responsável por um jovem menor de 18 anos a professora Nelma de Oliveira Silva Rocha – o aluno recebeu R$ 1 mil em fevereiro. O salário líquido de Nelma é de cerca de R$ 3,8 mil, e não há indicação de que ela tenha recebido o Bolsa Família ou outro programa social, como o Pé-de-Meia exige. O Estadão não conseguiu contato com Nelma.

Na cidade de Porto de Moz, há casos de professoras do ensino fundamental listadas como responsáveis por alunos de menos de 18 anos que receberam o Pé-de-Meia em fevereiro. Uma delas é Ana Claudia Oliveira de Abreu, professora com carga horária de 20 horas semanais e que recebeu R$ 5,3 mil em fevereiro. Outro caso similar é o de Ana Paula do Socorro Pontes Filho, que teve ganhos líquidos de R$ 5,9 mil. No total, são quatro professoras com ganhos líquidos acima de R$ 5 mil na lista do programa.

As professoras foram contratadas no começo deste ano e eram beneficiárias do Bolsa Família até recentemente – o que sugere que eram pessoas de baixa renda. Segundo o Estadão apurou, a exclusão de pessoas que têm um aumento de renda do Cadastro Único (CadÚnico) pode levar vários meses. Enquanto isso não ocorre, os beneficiários continuam recebendo, mesmo sem se enquadrar nos critérios do programa. A reportagem procurou a prefeitura de Porto de Moz para comentários sobre a situação das professoras, mas não houve resposta.

Onde estão os beneficiários do Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa educacional criado pelo governo Lula com o objetivo de diminuir a evasão escolar no ensino médio e aumentar o percentual de pessoas que concluem essa etapa de ensino. Os participantes precisam estar matriculados na rede pública; terem renda familiar de até R$ 759 por pessoa; e irem a pelo menos 80% das aulas no mês.

Em fevereiro deste ano, o benefício foi pago a mais de 4 milhões de estudantes em todo o País. As regiões Norte e Nordeste são as mais impactadas pela medida, o que significa que o mapa do Pé-de-Meia coincide com o dos votos de Lula na eleição de 2022. Se guardar todo o dinheiro recebido ao longo do ensino médio, o estudante pode juntar até R$ 9,2 mil. O custo anual do programa é estimado em R$ 12,5 bilhões.

Para esta reportagem, o Estadão cruzou dados dos beneficiários do Pé-de-Meia em fevereiro deste ano, publicados pelo MEC, com informações do Censo Escolar de 2023. A partir do cruzamento das informações, foram identificadas 81 cidades no País todo onde o número de beneficiários era pelo menos 20% maior que o de alunos.

A reportagem passou, então, a contatar as escolas para tentar descobrir o número atual de estudantes. Os dados atualizados de matrículas nessas cidades também foram pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) para as Secretarias estaduais de Educação.

Ao longo do ensino médio, o estudante recebe vários pagamentos do Pé-de-Meia. Há bolsas mensais de R$ 200, que podem ser sacadas a qualquer momento; e um incentivo de R$ 1 mil ao fim de cada ano letivo, que só pode ser sacado ao fim do terceiro ano. Há também pagamentos para quem participar do Enem. O estudante não precisa se inscrever para receber: basta estar matriculado e pertencer a uma família que faça parte do CadÚnico.

Segundo a professora do Insper Laura Müller Machado, é preciso melhorar o Cadastro Único, que serve de base para o pagamento dos benefícios sociais do governo federal. “O pesquisador e ganhador do Prêmio Nobel (de Economia, o indiano) Abhijit Banerjee diz que o maior problema social hoje é ter boas estratégias para ter bons cadastros únicos. Não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou. “O pobre é subnotificado, e a gente não vai conseguir falar com ele sem ter um cadastro de qualidade. Existem hoje estratégias para melhorar esses cadastros. Dificilmente ele será perfeito, mas pode ser melhor”, disse.

Além de diminuir a evasão escolar, o MEC também espera, com o Pé-de-Meia, levar as Secretarias de Educação estaduais a modernizarem – e padronizarem – a forma como fazem o registro de frequência nas escolas. Há ainda relatos de diminuição das faltas dos próprios professores, que passam a ser cobrados por alunos interessados em obter a frequência mínima de 80% necessária para continuar recebendo os pagamentos.

Para Gabriel Corrêa, diretor de políticas públicas da ONG Todos Pela Educação, o Pé-de-Meia aponta na direção certa ao atacar a evasão no ensino médio – experiências locais no Brasil e em outros países mostram que esse tipo de pagamento costuma surtir efeito. No entanto, segundo ele, o MEC falha em implementar outras ações que também são necessárias para melhorar o ensino médio e reduzir a evasão, e que deveriam acompanhar o Pé-de-Meia. Ele cita aprimorar o espaço físico das escolas e ampliar a oferta de vagas em tempo integral como exemplos.

Segundo Corrêa, o Pé-de-Meia é atualmente o programa mais caro do Orçamento do MEC. “O programa ficou muito amplo, e muito caro. A evasão hoje é de 4% a 5% ao ano no ensino médio. Hoje, pagamos o Pé-de-Meia para mais de um terço dos estudantes. Será que está sendo efetivo? Será que está realmente chegando ao jovem que precisa?”, questionou.

“Agora, o governo federal vai ter de colocar o Pé-de-Meia no orçamento do MEC, e vai ocupar uma parcela importante desse orçamento. Sendo que existem vários outros desafios, na educação básica, que precisam ser superados para reduzir a evasão e aumentar a aprendizagem no ensino médio”, acrescentou.

MEC diz apoiar redes estaduais e monitorar programa

Em nota enviada ao Estadão, o Ministério da Educação informou que, de acordo com a lei que criou o Pé-de-Meia, a responsabilidade pelas informações dos estudantes aptos a receber os pagamentos é dos Estados. Mesmo assim, a pasta disse apoiar as redes estaduais e também monitorar possíveis erros no programa.

“Apesar de a responsabilidade pela transmissão dos dados ser dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, o Ministério da Educação (MEC) oferece apoio técnico a todas as redes por meio de documentos, formações e canais de ouvidoria. Além disso, o MEC monitora e sinaliza às redes possíveis inconsistências encontradas nos dados enviados, permitindo que realizem correções e ajustes conforme previsto nos normativos do programa”, disse a pasta.

“Quanto ao apontamento relacionado ao alto percentual de estudantes beneficiados pelo programa em uma rede de ensino, como a proporção de 97% mencionada por você, esse fato pode ocorrer considerando o contexto socioeconômico dos municípios”, acrescentou o MEC.

“Por fim, este Ministério reitera seu compromisso com as melhores práticas de transparência ativa, em cumprimento ao artigo 16 da Lei nº 14.818/2024 (lei que criou o programa), e reforça seu compromisso com a visibilidade das ações do Pé-de-Meia”, concluiu a pasta.

André Shalders/Estadão

STF prefere a popularidade fácil ao invés do devido processo legal.

Publicado em 31 de março de 2025 por Tribuna da Internet

Juízes auxiliares do STF ganham mais que os ministros da corte - Espaço  Vital

Charge do Alpino (Yahoo Notícias)

Demétrio Magnoli
Folha

Na ditadura, o destino dos perdedores é a cadeia ou a morte. Na democracia, é a oportunidade futura de retornar ao governo. A principal virtude do sistema democrático reside nisso: a concorrência entre as elites políticas exclui o recurso à violência, protegendo a sociedade do espectro da guerra civil.

Daí decorrem as liberdades públicas, a independência do Judiciário e a subordinação dos corpos armados ao poder civil. É à luz de tais conceitos que devem ser julgados Bolsonaro e seus asseclas, acusados pelo crime de tramar um golpe de Estado.

DESVIOS JUDICIAIS – Nunca, desde a redemocratização, o STF encarou uma ação penal tão relevante. Os réus sabem que pesa contra eles um rochedo de provas incontornáveis.

Resta-lhes apelar ao atalho clássico de exibir-se como vítimas de perseguição política. A estratégia repousa sobre os desvios judiciais de um STF que prefere a popularidade fácil aos rigores do devido processo legal.

Os juízes supremos que, antes, curvavam-se às vontades de Sergio Moro, conferiram a Alexandre de Moraes o papel de xerife-geral da democracia. Na sua encarnação passada, de secretário da Segurança de SP, Moraes foi tachado de “fascista” pela esquerda.

AGORA, É HERÓI – Desde que tornou-se relator do inquérito-polvo sobre as fake news e os atos antidemocráticos, a esquerda transfigurou o “fascista” de ontem em indômito herói do povo. Suas peripécias legais oferecem aos réus a única chance de contestar o previsível desfecho da ação penal.

Moraes não é “juiz natural”, tornou-se relator pela lógica arbitrária do inquérito-polvo. Também não é um juiz legítimo: figura como vítima potencial do planejado ato inicial da conjuração golpista. Quando rejeita declarar seu impedimento, o STF presta um favor involuntário à defesa dos réus.

Não é o único. Embriagados pela noção demagógica de “justiça exemplar”, os juízes supremos condenaram os idiotas úteis das depredações na capital federal a penas hiperbólicas de até 17 anos de prisão.

REDUZIR AS PENAS – Hoje, diante do dilema posto pelo julgamento de Bolsonaro et caterva, começam discretamente a urdir fórmulas excepcionais destinadas a reduzir as penas daqueles condenados.

Há mais. A maioria dos réus menores do 8 de janeiro foi sentenciada pelo pleno do STF. Graças, porém, a mais uma reviravolta circunstancial do tribunal, o núcleo dirigente da trama golpista será julgado apenas pela Primeira Turma.

Na hora da verdade, o STF tropeça nas placas luminosas com as quais enfeitou seu próprio percurso.

DIREITA GOLPISTA = Os réus perderam a batalha política inaugural. O fracasso da manifestação bolsonarista de Copacabana atesta que as ruas já não os amparam. Mas a presença vergonhosa do governador paulista Tarcísio de Freitas ilumina uma encruzilhada histórica: a incapacidade da direita de expurgar suas inclinações golpistas.

Trata-se de um nó crucial da democracia brasileira. Na década que precedeu o golpe de 1964, líderes da direita multiplicaram suas visitas à caserna. O bolsonarismo desenrola esse fio antigo de nossa tradição republicana.

A ação penal contra Bolsonaro e sua camarilha cívico-militar coloca lideranças como Tarcísio, Zema, Caiado e Ratinho Júnior frente a uma alternativa polar: os réus ou a democracia? A resposta a tal pergunta, mais ainda que a sentença do STF, indicará o estado de saúde do nosso sistema democrático.

 

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