Foi trambicagem os artistas de Jeremoabo estão em todas.
133 CONTAS 2012 REJEITAS, 16 NA REGIÃO
Fonte: joilsoncosta
Prefeitos considerados ordenadores de despesas terão, a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral do ano passado, seus atos julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e não mais pelas Câmaras de Vereadores, que continuam com o poder de julgar as contas anuais. Nesse caso, estão sujeitos à inelegibilidade os prefeitos que tenham seus exercícios financeiros pontuais reprovados pelos tribunais de contas ou que tenham contra si termos de ocorrência ou denúncia, sem que o julgamento final fique com as Câmaras de Vereadores. Na lista da corte de contas baiana, estão nada menos que 133 gestores, sendo 16 em nossa região.
Prefeitos da região com contas rejeitadas, exercício 2012, e que estão sujeitos à inelegibilidade, conforme relação do TCM: 1.Abaré, gestores Geraldo Rodrigues dos Santos e Delisio Oliveira da Silva; 2- Araci, Maria Edneide Torres Silva Pinho; 3- Caldas de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo; 4- Canudos, Arcenio Almeida Gonçalves Neto; 5- Cícero Dantas, José Weldon de Carvalho Santana; 6- Coronel João Sá, Carlos Augusto Silveira Sobral; 7- Crisópolis, José Santana da Silva; 8- Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto; 9- Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho e Pedro Bonfim Varjão; 10- Monte Santo, Everaldo Joel de Araújo; 11- Ribeira do Amparo, Manoel Rodrigues Barbosa; 12- Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Junior; 13- Serrinha, Osni Cardoso de Araújo; 14- Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa; 15- Tucano, José Rubens de Santana Arruda; 16- Uauá, Jorge Luiz Lobo Rosa. Fonte Tribuna da Bahia.
Mais de 130 prefeitos baianos podem ficar inelegíveis nas próximas eleições
Fonte: Interiordabahia
O ex-prefeito de Salvador João Henrique Carneiro e mais 132 prefeitos do interior baiano, considerados ordenadores de despesas, terão, a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do ano passado, seus atos julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e não mais pelas Câmaras Municipais, que continuam com o poder de julgar as contas anuais.
Nesse caso, estão sujeitos à inelegibilidade todos aqueles que tenham seus exercícios financeiros pontuais reprovados pelos tribunais de contas ou que tenham contra si termos de ocorrência ou denúncia, sem que o julgamento final fique com as Câmaras de Vereadores.
O conselheiro e presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Francisco Andrade Neto, afirmou que a decisão do TSE chama a atenção para a responsabilidade do Tribunal.
“Confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o Brasil, contra o qual se insurgiram alguns gestores. Às Câmaras de Vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram respeitados. Ou seja, se os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a gerar o maior benefício para a sociedade”, descreve o conselheiro.