Josmar Jozino e Folha de S.Paulo
A mudança no Código de Processo Penal que, a partir de amanhã, restringirá prisões em flagrante ainda divide a opinião de especialistas.
Pela nova regra, autores de crimes punidos com até quatro anos de reclusão, como furto, receptação, porte de arma, homicídio culposo (sem intenção), lesão corporal e formação de quadrilha poderão pagar fiança e responder ao processo em liberdade, sem ter a prisão preventiva decretada. A lei também prevê a imposição de medidas cautelares no lugar da prisão.
O desembargador Fausto de Sanctis classificou a alteração de "desnecessária". Para ele, a mudança significa também tirar do juiz a possibilidade de analisar as particularidades de cada caso.
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