Depois que o (des)governo“anabel” assumiu a prefeitura ainda na pendência de julgamento de
recursos, cada dia que passa a situação do município se agrava ainda mais.
Você abre o Diário Oficial, onde só encontra “licitações”
para tudo, são milhões jogados fora através do ralo do esgoto da prefeitura,
porém de concreto não encontramos nada.
A merenda escolar parece que só existe nas notas fiscais,
porque nas escolas quando chega é de péssima qualidade .
E por falar em escolas, o Governo Federal manda recursos,
porém, muitas delas parecem mais
com uma casa abandonada.
Transporte Escolar, de certo período para cá, arranjam empresas que ninguém nunca
ouviu falar nonome delas, são meras
desconhecidas, mesmo assim, além de não terem frota própria, ainda atrasa o pagamento dos
motoristas.
Diante dos fatos tudo leva a crer que a prefeita só se
interessa mesmo com reparos em praças de valores vultosas, o nepotismo da
prefeitura e os marajás do Hospital.
Sempre estamos falando dos marajás, e os fantasmas, pois esses já
se tornaram tão vulgar que o povo já acostumou, e convive com os mesmo sem
nenhum temor.
O povo deve torcer e rezar muito, na esperança de que
aconteça algum milagre e concluam os reparos da Praça do Forró daqui para junho do próximo ano.
Fazem oenroleixo e
depois querem colocar o Pedrinho de João Ferreira como bode expiatório.
E por falar em Pedrinho, dizem que o mesmo será a próxima
vítima a cair, pois todos sabem que o mesmo é “persona non grata” no antro.
Vamos aguardar os acontecimentos, pois o povo aumenta, mas
não inventa.
OS SETE PECADOS DOS PREFEITOS CORRUPTOS!
Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais são:
1-Sinais
exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens
de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como pick-ups, imóveis
de luxo, jóias. Desconfie também quando o padrão de consumo não for
compatível com a renda, como grandes viagens, festas ou despesas em
bares e restaurantes.
2.Resistência
a prestar contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação,
especialmente sobre os gastos da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo
cidadão tem direito a esse tipo de informação.
3.Falta
crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os
serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser
indicadores de má administração ou desvio de recurso público.
4.Parentes
e amigos empregados: Uma dos artifícios mais utilizados para o
pagamento de favores de campanha é a contratação de corregilionários,
amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.
5.Não divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar .
6.Transferências
de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos.
Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode
subverter todas as prioridades originais com grandes transferências
entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender
necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para
atender interesses eleitorais e pessoais dos prefeitos. É preciso uma
análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas
pela Câmara Municipal.
7.Perseguição
a outros administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar
qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de
que há corrupção é quando há perseguição a administradores honestos.Se o
seu prefeito comete pelo menos um desses "pecados" fique de olho, reúna
provas e denuncie.Vamos lá cidadãos!
Comprovando que há nepotismo na Prefeitura de Jeremoabo
Ação Estadual de Combate ao Nepotismo
DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES Nesta
página, você vai encontrar respostas para as perguntas mais freqüentes
sobre o nepotismo e sobre a campanha realizada pelo Ministério Público
de Pernambuco (MPPE), dentro da mobilização do Grupo Nacional de Combate
à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (GNCOPP), do Conselho
Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da
União. Clique nas perguntas para ver as respostas.
1. O que é nepotismo? A
palavra de origem latina servia, na Idade Média, para denominar a
autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na
administração eclesiástica. No serviço público, nepotismo passou a ser
sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece
quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados
para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função
gratificada apenas por causa do laço de parentesco.
2. Por que o nepotismo é ruim? Porque
ele vai contra a profissionalização da gestão. Um agente político ou
membro de poder não pode avaliar com idoneidade o trabalho de uma pessoa
que faz parte de sua família.
3. Que lei diz que o nepotismo é errado? A
própria Constituição Federal. O artigo 37 obriga as administrações
direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de
funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria
Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que
não impede que municípios, câmaras e outras instituições adotem leis
próprias para reforçar a determinação constitucional, estabelecendo
outras restrições além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
4. Nepotismo é crime? Não.
Mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a
parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação
civil pública por ato de improbidade administrativa.
5. Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa? Conforme
determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano
ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três
anos.
6. O que é considerado nepotismo? Toda
contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou
colateral, consangüíneo ou afim, salvo algumas exceções. Portanto, o
agente político ou membro de poder não pode dar emprego público com
cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar
temporariamente pessoas ou firmas sem licitação pertencentes a:
Esposa ou esposo
Filho(a), neto(a) e bisneto(a)
Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó
Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a)
Parentes
da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a),
neto(a), bisneto(a), tio(a), irmão, irmã, sobrinho(a)
Cônjuge do filho(a), neto(a) e bisneto(a)
Cônjuge do tio(a), irmão, irmã e sobrinho(a)
7. Quais são as exceções? Não é considerado nepotismo quando:
O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder - não vale ser cedido de outro).
O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito.
No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia.
No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo regular de licitação.
No
entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia entre o
parente e o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é professora da
rede municipal. Ela pode ser diretora de escola, pois ficaria
subordinada ao secretário de educação, mas não poderá assumir cargo de
secretária enquanto o marido for o gestor.
8. Parentes de um secretário podem ocupar cargos comissionados em outra secretaria? Não, porque o impedimento é para todo o Poder Executivo e não apenas no âmbito de cada Secretaria.
9. É nepotismo ter parente empregado em outro poder? É,
quando há reciprocidade. Por exemplo, o prefeito, vice ou secretários
têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os
vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Quando
não há reciprocidade, não é nepotismo. Portanto, o familiar do agente
público e/ou membro de poder pode ocupar cargo comissionado ou função de
confiança, desde que isso não configure uma troca de favores.
10. Para que tipo de função é possível contratar através de cargo comissionado? Apenas
funções de chefia, assessoramento ou direção. Quaisquer outros cargos
que não tenham estas atribuições devem ser providos por meio de concurso
público.
11. Quando termina o prazo para que os agentes políticos e membros de poder exonerem seus parentes? O
prazo termina 90 dias a partir do recebimento da recomendação. Como as
mesmas foram expedidas no início de setembro, todos os prazos terminam
no início de dezembro. No entanto, os gestores terão 10 dias úteis para
enviar ao Promotor de Justiça de seu município um ofício informando que
medidas foram adotadas, junto com as portarias de exonerações e
rescisões de contratos temporários.
12. O que acontece com quem sequer enviou as informações solicitadas pelo MPPE no início da campanha? O
órgão, poder ou instituição ficará sujeito a um mandado de segurança ou
ação cautelar para que seja forçado a fornecer as informações sobre
existência de cargos comissionados, funções gratificadas, contratações
temporárias de pessoas ou firmas, bem como sobre a existência de
parentes nestas funções.
13. O que acontece com quem não exonerar ou rescindir contratos com parentes? Fica
sujeito a ação civil pública anulatória combinada com obrigação de
fazer e não fazer. Pode ainda lhe ser imputado ato de improbidade
administrativa quando demonstrado o propósito de favorecer parentes.
14. Se o município tiver uma lei própria sobre o nepotismo, fica livre das ações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)? Só
se a lei tiver o mesmo (ou maior) nível de restrição daqueles
constantes das recomendações expedidas pelo MPPE, ou seja, vedar a
contratação de pessoas com até o terceiro grau de parentesco em linha
direta ou colateral, consangüíneo ou afim (veja pergunta número 6,
acima). Se o município tem uma lei contemplando apenas até o segundo
grau, isso não livra o gestor ou membro de poder de ficar sujeito à ação
para que exonere os parentes de terceiro grau.
15. Como denunciar o nepotismo? Através
do Disque Nepotismo do MPPE, no telefone 0800.281.9455; pelo e-mail do
Centro Operacional de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público (caoppps@mppe.mp.br) ou pessoalmente, com o Promotor de Justiça do município.
.Estão dizendo que a Globo foi para Jeremoabo devido a ida de médicos cubanos para lá.
A verdade não é essa, foi por causa de denúncias, mas deixo aqui uma
pergunta a título de colaboração, agora cada um tire suas conclusões:
Se os médicos cubanos irão trabalhar em Jeremoabo, Sítio do Quinto,
Adustina, Cel.João Sá e outras. Porque a Globo não foi também para as
outras cidades, e só para Jeremoabo?
.
NEPOTISMO É CRIME! (ISSO PRA QUEM TEM VERGONHAAAAAA)
Risvaldo
Varjão Oliveira Junior (PRIMO) -Secretário Municipal de Saúde
b)
Paula Luisa Almeida Ferreira (PRIMA) – Coordenadora da Atenção Básica
c)
Arquimede de Sá Lima (IRMÃO) – Secretário de Meio Ambiente.
d)
Monalliza Gama Oliveira (PRIMA) – Diretora de Saúde
e)
Ana Eulina Melo de Carvalho (SOBRINHA) – Coordenadora de Saúde Bucal
f)
Luiz Carlos Bartilotti Lima (MARIDO DA VICE PREFEITA e PRIMO da PREFEITA) – Secretário de
Agricultura
g) Janete Lima (VICE-PREFEITA)
– Conselheira de Agricultura
Recebi uma relação com alguns cargos da Prefeitura
Municipal de Jeremoabo, onde o emitente solicitou que se possível esse Blog
fizesse comentários.
De comentários mesmo a única coisa que posso dizer é que
é uma imoralidade, uma improbidade administrativa.
Todavia, para demonstrar que é ilegal e imoral,
transcreverei um artigo de uma cidade
perto de Jeremoabo onde o Ministério Público tomou as providências que a Lei
requer.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quer
fechar o cerco contra as práticas de nepotismo no município de Tacaratu, no
Sertão de Itaparica. A medida vale tanto para a prefeitura municipal quanto
para a Câmara de Vereadores.
Segundo a assessoria do órgão, um documento
assinado pelo promotor de Justiça Edeílson Lins de Sousa Júnior orienta para
que seja efetuada, em 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou
parentes consanguíneos até o terceiro grau do prefeito, do vice, dos
secretários municipais e de todos os demais agentes públicos que possuam
atribuições de chefia, direção e assessoramento.
A recomendação adverte ainda para que não sejam
realizadas contratações temporárias de parentes dos gestores municipais. Além
disso, a partir de agora, deve ser exigida do nomeado para cargo em comissão ou
função de confiança (quando for empossado), declaração por escrito de que não é
parente dos gestores do município.
Após o prazo para exoneração dos ocupantes de
cargos comissionados ou funções de confiança, o prefeito e o presidente da
câmara municipal devem encaminhar à Promotoria de Justiça, em 10 dias, cópia de
todos os atos de exoneração e rescisão contratual. Caso a recomendação não seja
cumprida, todas as medidas necessárias para a sua implementação serão adotadas,
inclusive com a responsabilização daqueles que não respeitarem os itens
propostos.
26 Eduardo Guimarães,
Há 500 anos que essa elite mesquinha se
recusa a aceitar qualquer mísera esmola que se queira dar a essa parcela
imensa do povo brasileiro à qual sempre faltou tudo
Humorista demonstra indignação com o preconceito mostrado pela classe
médica brasileira contra os profissionais estranheiros: "Ñ quer médico
estrangeiro no BR? Então coloca o jaleco e vai trabalhar em interior do Pará!", escreveu, pelo Twitter
"Os jovens da foto têm idade para ser nossos filhos ou até netos. Que
geração egoísta, mesquinha, rude e desinformada é essa que estamos
criando?", diz o jornalista Ricardo Noblat, colunista do Globo, sobre os
médicos que hostilizaram os cubanos
14 Marco Damiani,
Não está em julgamento o melhor sistema de
saúde da família do mundo; médicos cearenses xingaram cubanos porque não
têm vergonha na cara
Da condenação até a prisão, Natan Donadon ganhou R$ 962 mil
só de salários como deputado. Ele recebeu, ainda, outros R$ 3 milhões
para cobrir despesas do mandato e contratar funcionários
Entendam porque a
prefeita “anabel” afronta a Justiça de Jeremoabo desrespeitando a nossa
Constituição.
Verdadeira ditadora que se acha acima da Lei.
Caso em Jeremoabo houvesse uma oposição séria e atuante só por esses atos a mesma já perderia o mandato.
Nepotismo
no serviço público é improbidade administrativa
Escrito
por Airton Florentino de Barros
No
regime republicano e democrático, a investidura em cargo público só é
possível mediante aprovação em concurso público (CF, art.37, II), que garanta
amplo acesso a todos os interessados que preencham os requisitos legais (I),
com absoluta isonomia (CF, art.5º).
Nada
impede que parente de agente público também concorra, mas o concurso público
pode perder validade se o agente público nomeante, contratante, membro da
banca examinadora ou formulador das provas for parente de candidato inscrito.
É
verdade que, excepcionalmente, permitiu a CF a nomeação de servidores para cargos
em comissão ou de confiança, sempre considerado o interesse público, já que,
para certas funções, a fidelidade do agente nomeado à ideologia do agente
nomeante torna-se fundamental para a concretização das políticas públicas a
serem implementadas pelo órgão sob sua jurisdição ou autoridade.
É que
cada agente político detém parcela fragmentária da soberania estatal e, por
isso, para cumprir suas atribuições institucionais, conta naturalmente com
prerrogativas de independência.
Daí e
para a subsistência do regime democrático, não pode o agente político ter a
execução de sua ideologia subtraída, reduzida ou desvirtuada em razão da
atividade de sua assessoria direta, justamente por divergências ideológicas.
A
nomeação, entretanto, sempre há de se efetivar para alcançar o interesse
público e assegurar a manutenção do regime democrático.
O certo
é que, em nenhum caso, admitiu a CF a nomeação de parentes dos agentes
políticos, até porque as nomeações são consubstanciadas em contratos com a
administração pública e sob a contraprestação do erário. O nepotismo é, pois,
inadmissível (STF, Súmula vinculante nº13).
Em
princípio e por presunção, nomear pessoa de confiança, nos casos mencionados,
atende ao interesse público. Nomear parente, pelo contrário, atende ao
interesse privado do nomeante e do nomeado.
Não se
pode confundir a contratação de pessoas para cargos de confiança ou em
comissão com a nomeação de parentes. A contratação ou nomeação de parentes é
um golpe contra o regime republicano adotado pelo Estado brasileiro (CF,
art.1º), que exige uma gestão fundada na impessoalidade, pois transforma as
coisas públicas numa espécie de propriedade privada.
Com a
extinção da monarquia, decretou-se o fim do governo hereditário e dos títulos
concedidos por liberalidade do governante. Fere o regime democrático (CF,
art.1º) e o princípio da igualdade (CF, art.5º) porque converte a
administração pública em domínio de grupos familiares ou de compadres,
restringindo o livre acesso aos cargos públicos. Afronta o princípio da
moralidade, porque propicia o enriquecimento da família do governante em um
Estado constituído por uma imensa população de desempregados e miseráveis.
Contraria o princípio da eficiência, porque ao invés da escolha recair na
pessoa mais qualificada em benefício do interesse público, acaba relevando a
incompetência em nome da relação consangüínea ou de afinidade, em prejuízo do
Estado. Por tudo isso, ofende, sobretudo, o princípio da legalidade (CF,
art.37).
A
verdade é que os governantes não querem se submeter à ordem jurídica no que
se refere à contratação de pessoas e empresas. Querem contratar amigos,
parentes e cabos eleitorais. Por isso recusam teimosamente a aplicação dos
princípios do concurso público, inclusive no âmbito das licitações. Essa
ilicitude, a propósito, vem se transformando num instrumento da corrupção que
desmontou completamente o Estado brasileiro, hoje ausente em todas as funções
próprias da administração pública.
Se a
prática do nepotismo no serviço público afronta aos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e eficiência, caracteriza, por conseqüência, ato
de improbidade, que pode acarretar ao agente responsável a perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo do ressarcimento
dos danos (CF, art.37, §4º; Lei 8.429/92, arts.11 e 12, III).
Airton
Florentino de Barros é Procurador de Justiça e integrante fundador do
Ministério Público Democrático.
Fonte: Correio da Cidadania
Quando a gente pensa que já viu de tudo, com relação a farra com o dinheiro público, vem mais uma dessas!
TRE-PE cassa mandato e torna prefeito de Petrolina inelegível
Júlio Lóssio é acusado de fazer uso eleitoral de doação de terras, em 2012. Peemedebista afirmou, através de nota, que vai recorrer junto ao TSE.
Do G1 PE
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Julio Lóssio vai recorrer da cassação junto ao TSE
(Foto: Reprodução / TV Globo)
Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta terça-feira (27), o mandato do prefeito de Petrolina,
Júlio Lóssio (PMDB). Além de ser cassado, Lóssio está inelegível por 8
anos. O prefeito informou que vai recorrer ao Tribunal Superior
Eleitoral.
"Durante a assinatura da desapropriação da área, declaramos que iríamos
entregar às pessoas seus títulos de propriedade. Infelizmente, a
Justiça interpretou nossa fala de forma a nos cassar o direito que
conquistamos nas urnas. Temos consciência dos nossos atos e, no caso
específico, penso termos agido com o intuito de sanar um problema que
atinge milhares de brasileiros", disse o prefeito cassado ao G1.
O resultado é fruto do julgamento de um recurso interposto pelo PSB, em
referência à regularização de imóveis do loteamento “Terras do Sul”. A
lei que permitiu essa regularização foi sancionada pelo executivo em 28
de maio, já dentro do período eleitoral, segundo o TRE-PE.
Um dos desembargadores, Frederico Carvalho, pontuou que a doação dos
lotes já estava prevista desde 2010. No entanto, com o áudio do evento
de entrega das terras, mostrado pelo desembargador Fausto Campos,
percebe-se que o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
O voto de desempate foi do presidente da casa, José Fernandes de Lemos,
que destacou a necessidade de haver equilíbrio para que a normalidade
das eleições não fosse prejudicada. "Qualquer ato que cause
desequilíbrio é grave”, comentou ele, em seu voto. Ainda de acordo com
Lemos, em 2010 e 2011 não houve divulgação a respeito da doação dos
terrenos, diferente do que se viu em 2012, que era ano eleitoral.