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sábado, julho 20, 2024

Assédio judicial promovido pelo desembargador Julio Travessa contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia resulta em despacho do ministro do STJ Og Fernandes

 

Assédio judicial promovido pelo desembargador Julio Travessa contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia resulta em despacho do ministro do STJ Og Fernandes

Advogados Murillo Santana e Paulo de Tarso passam a atuar na defesa do jornalista Carlos Augusto e do Jornal Grande Bahia contra o assédio judicial promovido pelo desembargador Julio Travessa, em que, em tese, ocorre Crime de Estado contra a Liberdade de Expressão e Imprensa.
Advogados Murillo Santana e Paulo de Tarso passam a atuar na defesa do jornalista Carlos Augusto e do Jornal Grande Bahia contra o assédio judicial promovido pelo desembargador Julio Travessa, em que, em tese, ocorre Crime de Estado contra a Liberdade de Expressão e Imprensa.

O assédio judicial sofrido pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto e pelo Jornal Grande Bahia (JGB), a partir de ações promovidas pelo servidor público Julio Cezar Lemos Travessa, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), sendo que, em tese, em duas delas o servidor tem contado com o apoio de ex-colegas do Ministério Público da Bahia (MPBA) e em uma terceira, com apoio de colegas da magistratura. Esses fatos resultam em uma verdadeira caçada judicial ao jornalista e ao veículo de imprensa, com o uso, em tese, de lawfare, abuso de autoridade, abuso do direito de ação, violação ao devido processo legal, violação à liberdade de expressão e de imprensa, advocacia administrativa e promoção de peças acusatórias com base em mentiras.

Infere-se que é possível supor que as violações sofridas e relatadas pelo jornalista são aceitas por ex-colegas do MPBA e colegas do servidor público Julio Travessa em fatos verificáveis a partir da leitura do processo judicial de nº 8034192-87.2022.8.05.0080 e do vídeo da audiência ocorrida em 4 de maio de 2022.

A situação é de tamanha gravidade que durante a audiência de instrução e julgamento ocorrida em 4 de maio de 2022, a promotora de Justiça Samira Jorge chegou ao ponto de pedir que o jornalista Carlos Augusto informasse quem era a fonte dele.

Na escalada de violência institucional sofrida pelo jornalista Carlos Augusto vários atos de defesa deixaram de ser praticados e em 10 de junho de 2023, devido a graves falhas e com o objetivo de conferir caráter mais técnico e profissional, o jornalista revogou a procuração concedida ao advogado e contratou os brilhantes juristas Murillo Santana, especialista em direito criminal, e Paulo de Tarso Nunes e Castro, especialista em direito civil.

Murillo Santana e Paulo de Tarso passaram a atuar no grave caso de assédio judicial, no qual as evidências de violação à direitos e garantias fundamentais se avolumam. Os juristas têm apresentado petições e cobrado providências com a finalidade de cercear as violações e reestabelecer o direito, mas o Sistema de Justiça tem agido corporativamente até o momento.

O começo desta história que pode ser, em tese, classificada como Crime de Estado contra a Liberdade de Expressão e Imprensa exercida pelo jornalista Carlos Augusto, através do Jornal Grande Bahia (JGB), tem início em  16 de setembro do ano de 2021, quando ele publica no veículo de imprensa a matéria com título ‘Tentativa de pautar mudança no regimento interno do TJBA, em tese, objetiva colocar na Mesa Diretiva grupo que crie óbice às investigações do CNJ nos Casos Faroeste e Ilha do Urubu, diz fonte’.

Além do texto, vários documentos foram anexados ao conteúdo jornalístico publicado no JGB, que está sob censura por ordem do juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto, nos termos do Processo nº 0147496-83.2021.8.05.0001, mas que pode ser lido à íntegra no Processo nº 8034192-87.2022.8.05.0080, porque é prova de falta de crime e foi anexado pela defesa do jornalista na Ação Criminal, que tem como interessado o ex-membro do MPBA Julio Travessa. Fato que evidência mais uma escalda do possível e grave Abuso de Autoridade com uso do Sistema de Justiça para cercear a Liberdade de Expressão e de Imprensa exercida por Carlos Augusto.

Histórico do tramite processual

Em 21 de setembro de 2021, inconformado com a reportagem, o servidor Júlio Cezar Lemos Travessa encaminha Representação Criminal à procuradora-geral de Justiça do MPBA alegando Crime contra a Honra (IDEA n.º 003.9.284463/2021).

Em 21 de setembro de 2021, ao analisar o IDEA nº 003.9.284463/2021, o promotor de Justiça André Luís Lavigne Mota, Coordenador do CAOCRIM, pede que o processo tramite nos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.

Em 1º de outubro de 2021 o MPBA emite e anexa ao processo a certidão assinada por Fabio Henrique Kuentzer, com o seguinte conteúdo:

— Certifico que não consta no Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação do Ministério Público do Estado da Bahia (IDEA), em nome de Carlos Augusto Oliveira Da Silva, na qualidade de agressor, denunciado, indiciado, investigado, noticiado, representado ou réu, até a data e hora em epígrafe, registro de Procedimento Extrajudicial no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

Em 18 de outubro de 2021, atendendo o interesse do ex-colega do MPBA, a promotora de Justiça Laís Teles Ferreira oferece denúncia criminal, através de Ação Penal por Meio Procedimento Sumaríssimo, contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia.

O processo recebe o nº 8118282-08.2021.8.05.0001 e passa a tramitar na 6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador para apreciação do juiz Eduardo Augusto Leopoldino Santana.

Em 29 de setembro de 2021, a promotora de Justiça Izabel Cristina Vitória Santos declarada incompetência do Juízo para processar e julgar.

Em 21 de outubro de 2021, o juiz Eduardo Augusto Leopoldino Santana declina a competência, argumentado o seguinte:

— Desta forma e considerando que a soma das penas máximas cominadas para os delitos imputados na denúncia ao denunciado não ultrapassa 2 anos, mesmo com o acréscimo das majorantes a eles atreladas, entendo que o presente processo trata de infrações de menor potencial ofensivo, cuja competência, conforme já exposto, é dos Juizados Especiais Criminais.

Com a redistribuição, o processo passa a tramitar no 2º Juizado Especial Criminal de Salvador para julgamento do magistrado Aurelino Otacilio Pereira Neto que declina a competência ao argumentar que:

— Ocorre que os crimes contra a honra devem ser processados, em regra, no local da publicação do conteúdo ofensivo.

Em 8 de novembro de 2021, o promotor de Justiça Jair Gomes Ferreira informa que está ciente do declínio de competência proferido pelo juiz Aurelino Pereira Neto.

Em 16 de novembro de 2021, a ação é remetida para a Comarca de Feira de Santana, recebe o nº 8034192-87.2022.8.05.0080 e passa a tramitar na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Feira de Santana (1ª VSJEFSA) para apreciação da juíza Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath.

Em 23 de novembro 2021, designado, o promotor de Justiça Rudá Figueiredo propõe transação penal.

Em 17 de dezembro de 2022, a partir do IDEA do MPBA de nº 003.9.356145/202, a promotora de Justiça Dila Maria Freire Neves encaminha à 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (1ª CORPIN), sediada em Feira de Santana (1ª CORPIN), procedimento que foi classificado pela membro do MPBA como Notícia de Fato apresentado por Julio Travessa contra Carlos Augusto, no qual consta representação criminal acerca de suposta prática de delito de difamação contra funcionário público, em razão das funções que exerce.

Em 22 de dezembro de 2022, Roberto da Silva Leal, coordenador regional da 1ª CORPIN, determina que a 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana realize o procedimento. O Termo Circunstanciado de Ocorrência recebe o nº 004/2022 e em 11 de fevereiro de 2022 é feita a oitiva e lavrado o Termo de Interrogatório, no qual consta o seguinte:

— O interrogado se reserva ao direito de se manifestar no próprio processo judicial de nº 0158883-95.2021.8.05.0001, em trâmite na 2a Vara do Juizado Especial Crime de Feira de Santana, que trata sobre o caso ora apresentado, bem como processo judicial nº 0147496-83.2021.8.05.0001; que o interrogado deseja que seja juntado aos autos o requerimento e demais documentos encaminhados por seu defensor para o e-mail desta Coordenadoria.

Dentre as provas juntadas pela defesa do jornalista Carlos Augusto está a íntegra da matéria — ‘Tentativa de pautar mudança no regimento interno do TJBA, em tese, objetiva colocar na Mesa Diretiva grupo que crie óbice às investigações do CNJ nos Casos Faroeste e Ilha do Urubu, diz fonte’ e documentos anexos que comprovam a narrativa. Importar reafirmar que na citada matéria não consta ofensa objetiva ou subjetiva, nem ânimo de caluniar e difamar, apenas fatos narrados por fontes, comprovados com documentos, inclusive, peça de inquéritos que tramitam no CNJ contra o servidor Julio Travessa.

Em 10 de março de 2022 é realizada juntada a defesa do jornalista ao Processo nº 8034192-87.2022.8.05.0080, em conjunto com jurisprudência e o Relatório de Análise de Material Apreendido pela Polícia Federal de nº175/2021, referente ao Caso Faroeste, sobre a investigação contra a ex-chefe do MPBA Ediene Santos Lousado, documento no qual o desembargador Julio Travessa é citado.

Em 10 de março de 2022, é realizada audiência de conciliação.

Em 4 de maio de 2022, ocorre a audiência de instrução e julgamento pela juíza Josefa Kunrath, tendo a promotora de Justiça Samira Jorge como parte acusatória dos atos persecutórios iniciados por Julio Travessa.

Na sequência, designada, a promotora de Justiça Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone “requer que seja liberado o acesso ao áudio da audiência para elaboração de alegação final”.

Em 18 de julho de 2022, a promotora de Justiça Samira Jorge declina competência do juízo em função de uma teórica pena condenatória ir além dos 2 anos.

Em 9 de setembro de 2022, a juíza Josefa Kunrath declina a competência.

processo nº 8034192-87.2022.8.05.0080 é redistribuído e passa a tramitar na 1ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, para apreciação do juiz Armando Duarte Mesquita Junior.

Em tese, ao arrepio do Devido Processo Legal, o magistrado recepciona as peças processuais oriundas do 1ª VSJEFSA, abrindo prazo para as alegações finais e sem observar as nulidades processuais e o pedido de envio da íntegra do processo ao CNMP e ao CNJ.

Em 16 de junho de 2023, o promotor de Justiça Pedro Costa Safira Andrade, titular da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana, em Alegações Finais, pede a condenação do jornalista com base nos artigos 139 e 140, c/c art. 141, inciso II e §2º, do Código Penal. Ocorre que os argumentos do servidor público não passam de deduções construídas para atender, em tese, o interesse do ex-colega do MP Julio Travessa. Destaca-se que, em tese, os pseudoargumentos vão além do que está escrito no texto jornalístico, portanto, não passa de mero festival imaginativo elaborado com questionáveis fins.

Em 10 de julho de 2023, o advogado de defesa de Carlos Augusto e do Jornal Grande Bahia é desconstituído por graves falhas na prestação jurisdicional, dentre elas, ao não peticionar em eventos, ao não ingressar com HC para trancamento da ação Judicial, ao não encaminhar, em petições em separado, sobre cada uma das diversas violações sofridas pelo jornalista e o veículo de imprensa ao CNJ e ao CNMP, ao não reiterar ao juízo da 1ª Vara Criminal de Feira de Santana as nulidades processuais e a falta de encaminhamento, via secretaria, ao CNJ e ao CNMP da íntegra do processo.

Em 10 de julho de 2023, os renomados juristas Murillo Santana e Paulo de Tarso assumem a defesa. Eles passam a atuar com eficácia, tomando medidas judiciais para combater as violações de direitos sofridas por Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia.

Transgressões a Liberdade de Imprensa e ao Devido Processo Legal

Importa neste primeiro momento informar que, em tese, é patente a violação ao Devido Processo Legal com o trâmite irregular do processo na 8034192-87.2022.8.05.0080, na 1ª Vara Crime de Feira de Santana, que tem como titular o magistrado Armando Duarte Mesquita Júnior.

Ocorre que a audiência de instrução e julgamento de 4 de maio de 2022 tramitou na 1ª VSJEFSA, tendo como titular a juíza Josefa Cristina Kunrath e, quando foi declinada a competência, “o magistrado Armando Duarte Júnior deveria ter retomado o processo do início, verificado o pedido de nulidades e, se fosse o caso, designando nova audiência de instrução e julgamento, além de informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o trâmite processual na citada Vara Judicial”, diz o advogado Murillo Santana, ao pontuar algumas das graves ilegalidades observadas.

Além disso, os magistrados, em todos os processos, não despacham o pedido para que enviem a íntegra da Ação Judicial ao Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão foi criado através da Resolução do CNJ de nº 163/2012 e tem, entre outros objetivos, o acompanhamento das ações judiciais contra a Liberdade de Imprensa.

Da mesma forma, não foram enviadas cópias das ações judiciais ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a fim de que o órgão acompanhe o descumprimento da recomendação expressa de aplicação da jurisprudência e da legislação nacional e internacional sobre liberdade de expressão e imprensa, especialmente quando o processo envolve jornalista. No entanto, é óbvio que isso também não foi feito, e a possível justificativa é atender aos interesses do servidor Julio Travessa, ex-membro do MP e membro do Poder Judiciário Estadual da Bahia.

O despacho do CNJ

As violações aos direitos fundamentais do jornalista Carlos Augusto encontraram amparo também quando observada a ‘Negativa de Prestação Jurisdicional por parte do TJBA’ no Habeas Corpus (HC) Nº 837303 -BA (2023/0237831-0), fato que resultou em fundamentado pedido para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do ministro Ribeiro Dantas, apreciasse o HC por falta de ‘Negativa de Prestação Jurisdicional do TJBA’.

No plantão da Justiça, despachou nesta segunda-feira (10/07/2023) o ministro Og Fernandes, relator dos processos do Caso Faroeste, nos quais membros e servidores do PJBA respondem como réus e/ou são investigados.

“Diante das peculiaridades do caso concreto, entendo prudente, antes de apreciar o pedido de liminar, solicitar informações atualizadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, notadamente sobre o alegado excesso de prazo na análise do pedido liminar formulado no HC n. 8032807-19.2023.8.05.0000″, diz em despacho o ministro do STJ Og Fernandes.

Em face do despacho do ministro do STJ, o advogado Murillo Santana apresentou novo requerimento ao STJ nos seguintes termos:

— Como Vossa Excelência bem observou, trata-se de Processo Criminal intentado ardilosamente contra o Paciente, Jornalista respeitado no Estado da Bahia, pelo Desembargador Júlio Travessa.

— A referida Ação Penal, conforme consta dos autos, fora tramitada ao ARREPIO DA LEI. E, então, diante de todas as nulidades observadas, fora impetrado o referido Habeas Corpus no Tribunal Baiano visando o trancamento da Ação Penal.

— Todavia, o processo fora redistribuído entre os Desembargadores, alguns com alegações de suspeição, outros sem fundamentação vinculada à redistribuição – como no caso da Desembargadora Aracy de Lima Borges – e, terminara na relatoria do Desembargador Abelardo da Matta Neto.

— Porém, até o presente momento, não houve, sequer, a análise da liminar por aquele Tribunal. Figurando, portanto, em negativa da prestação jurisdicional, certamente diante do conteúdo e da suposta vítima vinculada ao processo.

— Como é sabido, trata-se de processo ao qual viola-se o direito a Liberdade de Imprensa; e, sobretudo, o direito à livre manifestação do pensamento, como observado na Constituição Federal.

— Na verdade, o Processo é uma verdadeira Aberração Jurídica.

— E o feito, encontra-se, no presente momento, em fase de Alegações Finais, caminhando para o sentenciamento do feito, abarrotado de nulidades.

— Faz-se necessária a intimação do juízo de piso para que a referida ação penal 0158883-95.2021.8.05.0001 que tramita na 1ª Vara Crime da Comarca de Feira de Santana/BA para que o referido processo para que este também venha a prestar informações o sobre o andamento processual.

— Noutro ponto, vem requerer, ainda, que seja o referido processo suspenso, para que seja impedida a prolação da sentença, diante do grande número de nulidades existentes no processo. Como, por exemplo, a formação da instrução criminal na 1ª Vara dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, quando a pena em abstrato do processo é superior a 4 (quatro) anos.

— O que, portanto, torna o juizado INCOMPETENTE para conhecer do presente feito, gerando nulidade absoluta, devendo o referido ato ser repetido.

— Como bem observado, a tramitação do processo com a formação do devido título executivo sentença pode vir a prejudicar, e muito, o acesso à ampla defesa e ao contraditório do Requerente.

— Frente aos argumentos supracitados, requer, que seja expedida a suspensão da Referida Ação Penal e que seja, também, deferida a intimação do juízo de piso para que sejam apresentadas informações sobre o processo.

— 2. Dos Requerimentos Finais

— Sendo assim, diante dos fatos, vem, perante Vossa Excelência, requerer o que segue:

— I. Requer a intimação do juízo de piso para prestar informações sobre a referida Ação Penal 0158883-95.2021.8.05.0001, tramitando na 1ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana;

— II. Requer também que seja suspensa, diante das nulidades processuais observadas naqueles autos.

A persistência dos abusos

As violações aos direitos e garantias fundamentais do jornalista Carlos Augusto e do Jornal Grande Bahia (JGB) não foram as únicas. Na escalada do uso do poder do Estado para perseguir, em tese, com recorrente abuso de autoridade, o epicentro acontece em outras frentes lideradas pelo servidor público Julio Travessa, com o apoio de colegas magistrados e ex-colegas do MPBA.

A partir da prova em vídeo da audiência de 5 de abril de 2022, pode-se verificar, em tese, diversas arbitrariedades. Como mencionado anteriormente, a mais contundente ocorre quando a promotora de Justiça Samira Jorge pede que o jornalista Carlos Augusto revele a fonte da matéria jornalística.

Em outro ponto do vídeo, o desembargador Julio Travessa comenta sobre o fato de seu nome figurar em um relatório de inteligência da Polícia Federal (PF) sobre interceptação telemática, no qual é mencionado pela ex-colega promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, afastada das funções por ordem do STJ devido a possíveis envolvimentos em ilegalidades do Caso Faroeste.

É importante notar que o jornalista Carlos Augusto publicou mais de 300 reportagens sobre o Caso Faroeste e não se pode descartar a possibilidade, em tese, de uma tentativa de impedi-lo de produzir novas reportagens, por meio desse temerário e insidioso assédio judicial promovido pelo servidor Julio Travessa, que conta com o apoio de colegas e ex-colegas.

Durante a referida audiência, cuja reprodução consta no vídeo anexo a esta reportagem, o jornalista Carlos Augusto alerta de forma reiterada os abusos que estava sofrendo. Ele pede que indiquem em qual parte do texto da matéria ele ofende objetivamente o servidor Julio Travessa. No entanto, é visível que eles não respondem, pois, como afirmado pelo jornalista, não existe ofensa objetiva ou subjetiva, não há animosidade para caluniar ou difamar, apenas fatos narrados por fontes e comprovados por documentos.

Diante das evidências e provas, é possível supor que esse é um caso clássico de desmoralização do Sistema de Justiça do Brasil, devido à forma pérfida, repetitiva e desmedida de uso do poder do Estado para perseguir, criminalizar e silenciar um membro da imprensa e o veículo de comunicação que ele dirige.

Além disso, a defesa do jornalista está estudando a possibilidade de mover uma ação judicial contra o Estado Brasileiro, na qual todos os servidores públicos que abusaram do poder e negligenciaram a Lei serão acionados na Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob a alegação de violação de dever funcional, bem como de descumprimento da aplicação de legislação nacional e internacional sobre Liberdade de Expressão e Imprensa. Eles serão apontados como, em tese, cossignatários de uma grave fraude judicial, caracterizado como Crime de Estado.

Defensores do Direito

Os advogados Murillo Santana e Paulo de Tarso estão disponíveis para dar declarações à imprensa sobre o assédio judicial enfrentado por Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia. Eles enfatizam que a criminalização de expressões verbais relacionadas ao jornalismo é uma contínua violação da liberdade de imprensa no Brasil. Para entrar em contato com Murillo Santana, utilize o telefone/WhatsApp (75)99996-0606 ou envie um e-mail para advmurillosantana@gmail.com. Para entrar em contato com Paulo de Tarso, utilize o telefone/WhatsApp (75)99291-8676 ou envie um e-mail para advpaulodetarso@hotmail.com.

Novos capítulos sobre assédio judicial promovido por Julio Travessa

Em 29 de setembro de 2021, com pedido de Indenização por Dano Moral, o Processo nº 0147496-83.2021.8.05.0001, foi ajuizado pelo servidor público Júlio Cezar Lemos Travessa. A ação foi distribuída para a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador (VSJE) para apreciação do juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto.

A história do Processo nº 0147496-83.2021.8.05.0001 em que ocorre nova investida contra Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia será abordada em novos episódios com o tema ‘Assédio judicial promovido pelo desembargador Julio Travessa’.

Os fatos e provas dão substância, em tese, a um possível Crime de Estado contra a Liberdade de Expressão e Imprensa exercida pelo jornalista Carlos Augusto, através do Jornal Grande Bahia (JGB).

Baixe

Íntegra do Processo nº 8034192-87.2022.8.05.0080 em que ocorre assédio judicial do desembargador Julio Travessa contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia

Despacho do ministro do STJ Og Fernandes em HC do processo em que ocorre assédio judicial do desembargador Julio Travessa contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia

Íntegra do Processo nº 0147496-83.2021.8.05.0001 em que ocorre assédio judicial do desembargador Julio Travessa contra o jornalista Carlos Augusto e o Jornal Grande Bahia

Baixe Jurisprudência e literatura no STF

Acórdão do STF sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130 (ADPF 130)

Livro ‘A Liberdade de Expressão no STF’

Confira os vídeos

Link de acesso ao vídeo no próprio Poder Judiciário sobre a audiência de instrução e julgamento ocorrida em 4 de maio de 2022, que tramitou na 1ª VSJEFSA, tendo como julgadora a magistrada Josefa Cristina Kunrath, promotora de Justiça Samira Jorge, terceiro interessado Julio Travessa e acionado o jornalista Carlos Augusto.


Leia +

Jornal Grande Bahia sofre assédio judicial depois de reportagens

Assédio Judicial: situação atual na Bahia e no Brasil, como se proteger e como combater | Por Carlos Augusto

Jornalistas da Bahia enfrentam assédio judicial por denunciar políticos e membros do Judiciário; Carlos Augusto e Levi Vasconcelos participaram de debate na ABI 

Jornalistas da Bahia enfrentam assédio judicial por denunciar políticos e membros do Judiciário; Carlos Augusto e Levi Vasconcelos participaram de debate na ABI


Jornalistas Ernesto Marques, presidente da ABI; Levi Vasconcelos, colunista do jornal A Tarde; Fernanda Gama, vice-presidente do SINJORBA; Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
Jornalistas Ernesto Marques, presidente da ABI; Levi Vasconcelos, colunista do jornal A Tarde; Fernanda Gama, vice-presidente do SINJORBA; Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.

Jornalistas que exercem, por meio das matérias que produzem, a função social de fiscalizar e denunciar os abusos de poder de políticos e de membros do Judiciário na Bahia têm sofrido assédio judicial, uma forma de intimidação que objetiva silenciar a Liberdade de Imprensa. Essa foi a constatação do painel “Assédio judicial: situação atual na Bahia e no Brasil + como se proteger e como combater”, realizado na Associação Bahiana de Imprensa (ABI) nesta quinta-feira (24/08/2023).

O evento contou com a participação de dois jornalistas que são exemplos de resistência e coragem diante das tentativas de censura: Levi Vasconcelos, colunista do jornal A Tarde, e Carlos Augusto, editor e diretor do Jornal Grande Bahia (JGB). Ambos relataram os processos judiciais que enfrentam por conta de publicações de reportagens, que revelam casos que, em tese, apresentam elementos de corrupção, abuso de autoridade, improbidade administrativa e violação dos direitos humanos envolvendo autoridades públicas. Além deles, a jornalista Fernanda Gama apresentou síntese de dados sobre assédio judicial e violência física contra jornalistas da Bahia.

Repórter do Jornal A Tarde comenta 

Levi Vasconcelos disse que foi processado pelo senador Ângelo Coronel (PSD) por ter publicado uma nota sobre a nomeação de parentes do parlamentar para cargos públicos. O jornalista afirmou que provou a veracidade da informação e que foi absolvido na esfera civil, mas ainda responde na esfera criminal.

Ele anunciou que vai processar o senador por litigância de má-fé, ou seja, por usar o Judiciário de forma indevida para prejudicar a reputação do jornalista. “Eu não quero dinheiro. 50% para os advogados e 50% para [as Obras Sociais] Irmã Dulce, que está precisando”, declarou.

A assessoria do senador Ângelo Coronel foi procurada e não enviou posicionamento até o fechamento da reportagem.

Diretor do Jornal Grande Bahia profere conferência

Carlos Augusto contou que respondeu, ao longo de 16 anos como diretor do Jornal Grande Bahia, a mais de 40 processos judiciais em função do jornalismo investigativo que desenvolve e por conta da cobertura da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças judiciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), e que conta com réus oriundos do Ministério Público da Bahia (MPBA) e de ex-membros da Secretária de Segurança Pública (SSP).

“Inicialmente, a investigação do Caso Faroeste, liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), cujos dados estão reunidos no Inquérito Federal de nº 1258/DF e que tramita na Procuradoria Geral da República (PGR), buscou levantar como eram favorecidos grileiros de terras no Oeste da Bahia, por meio de esquemas ilícitos oriundos de fraudes e negociatas com sentenças judiciais. Mas, delações premiadas, acordos de leniência e provas reunidas fizeram com que o caso fosse além da investigação inicial”, afirmou Carlos Augusto.

Por conta desse rumoroso trabalho, o jornalista disse que tem sido alvo de abuso de autoridade, perseguição, ameaças e calúnias por parte de magistrado de segundo grau e associados, além de advogados que possivelmente estão envolvidos no Caso Faroeste.

Ele antecipou que neste domingo (27/08/2023) o Jornal Grande Bahia vai publicar reportagem que denuncia evidências de fraude envolvendo processos de licenciamento ambiental em terras griladas na Região Oeste da Bahia, cuja abrangência da investigação liderada pela Polícia Civil de Barreiras envolve o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).

Ao apresentar o relato na forma de Conferência, Carlos Augusto alertou para a inapetência dos membros do Sistema de Justiça sobre o tema Liberdade de Expressão e de Imprensa, declarando:

“Surpreendentemente, ao longo de aproximadamente 16 anos de existência do Jornal Grande Bahia e após enfrentar cerca de 40 processos judiciais, apenas em 5 desses casos os magistrados demonstraram conhecimento sobre a amplitude jurídica da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, proferida em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em todos os casos envolvendo atuação de membros do Ministério Público o conhecimento era completamente ausente, revelando a inaptidão institucional que essa entidade atravessa. Isso é evidência da inabilidade em cumprir a função de preservar Direitos, especialmente as garantias fundamentais e a própria democracia do Brasil”.

“Além disso, os membros do Ministério Público, responsáveis por pareceres, e os magistrados encarregados de julgar os atos verbais de jornalistas não possuem formação como comunicólogos e desconhecem a ciência por trás da elaboração de textos jornalísticos. Como resultado, tem havido um aumento de situações em que as inaptidões técnicas, cognitivas e éticas desses servidores públicos resultam em prejuízos para os profissionais e os veículos de imprensa, afetando a sociedade e minando a própria democracia no Brasil”, concluiu.

Representante do SINJORBA apresenta dados sobre violência contra jornalistas 

O painel também teve a presença da vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba) e da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) no Nordeste, Fernanda Gama, que apresentou dados sobre os casos de assédio judicial contra jornalistas na Bahia e no Brasil. Segundo ela, o Sinjorba acompanha atualmente nove casos de jornalistas que são processados por denunciar políticos e o Judiciário. Ela alertou que esse fenômeno é uma forma de tentar calar a imprensa e violar o direito à informação da sociedade.

Presidente da ABI comenta

O presidente da ABI, Ernesto Marques, afirmou que o assédio judicial ofende os princípios democráticos e defendeu a liberdade de imprensa como um valor inegociável. Ele criticou a abertura de processos em diferentes instâncias e cidades para dificultar a defesa dos jornalistas e cobrou uma postura mais ética e transparente do Judiciário. Ele também elogiou a atuação dos jornalistas Levi Vasconcelos e Carlos Augusto, que considerou como exemplos de profissionalismo e dignidade.

Confira vídeos

Biden começa a aceitar a ideia de desistir das eleições

Publicado em 20 de julho de 2024 por Tribuna da Internet

Cresce a hipótese de Harris ser a candidata dos Democratas

Pedro do Coutto

Nos Estados Unidos, o presidente Joe Biden, pela primeira vez, admitiu retirar a sua candidatura caso os médicos apontassem o surgimento de alguma “condição médica” que o impedisse de servir um novo mandato presidencial. Na conversa, o presidente disse que reavaliaria sua permanência na corrida “se eu tivesse alguma condição médica que surgisse, se alguém, se os médicos viessem até mim e dissessem, você tem esse problema e aquele problema”, disse Biden.

Desde que perdeu o debate contra Donald Trump e teve suas aptidões física e mental questionadas, Biden vem afirmando repetidamente em diversas entrevistas e coletivas que não tem nenhuma condição médica grave, segundo seus médicos, e que “faz testes cognitivos todos os dias” em suas funções como presidente.

HARRIS – Com essa afirmação de Biden, cresce a hipótese de Kamala Harris ser a candidata dos Democratas, uma vez que ela tem condições para isso. Biden parece estar mais enfraquecido do que no início da corrida presidencial. Kamala Harris tem ganho a simpatia dos eleitores para concorrer às eleições dos EUA como candidata principal no lugar do atual de Biden.

Segundo a Associated Press, uma pesquisa do centro AP-NORC mostrou que 6 em cada 10 democratas acreditam que a atual vice-presidente faria um “bom trabalho” como gestora do país. Já 20% dos entrevistados não confiam na vice para assumir a cabeça de chapa nas eleições de novembro.

PRESSÃO – A especulação sobre a candidatura da vice-presidente é feita em um momento em que Biden enfrenta pressão de doadores e correligionários para desistir da disputa presidencial, marcada para 5 de novembro. O debate entre o atual presidente com Trump em 27 de junho foi negativo para a imagem de Biden diante dos eleitores, com o presidente aparentando confusão. As preocupações com a idade do democrata (81 anos) e sua capacidade cognitiva tem levado figurões do partido a recomendar publicamente a desistência.

Kamala Harris, porém, mantém-se completamente leal a Biden, sendo sua grande defensora. Oakley Graham, democrata de Greenwood, Missouri, declarou que, embora esteja “muito feliz” com as conquistas de Biden no cargo, sentiu que estaria mais entusiasmado por apoiar Harris como candidata a presidente e que “já era tempo” de uma mulher tornar-se chefe de Estado no país.

Harris é mais popular entre os negros norte-americanos do que entre os adultos brancos ou hispânicos. É mais rejeitada pelos homens do que pelas mulheres. Outros democratas proeminentes que foram considerados potenciais substitutos são menos conhecidos do que Harris.Mais um capítulo de abre na corrida pela Casa Branca.


‘Eles que elejam o presidente que quiserem’, afirma Lula sobre pleito na Venezuela

 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

O ditador Nicolás Maduro com o presidente Lula19 de julho de 2024 | 21:46

‘Eles que elejam o presidente que quiserem’, afirma Lula sobre pleito na Venezuela

MUNDO

Em evento para anunciar obras na Via Dutra, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aproveitou para mencionar em seu discurso as eleições na Venezuela e na Nicarágua, que vivem ditaduras. Ao falar sobre sua preocupação em recuperar a imagem do Brasil no exterior, ele disse não querer conflito com esses países, nem interferir em seus pleitos.

“Todo mundo gosta do Brasil, e o Brasil tem que gostar de todo mundo. Por que eu vou querer brigar com a Venezuela? Por que eu vou querer brigar com a Nicarágua? Por que eu vou querer brigar com a Argentina? Eles que elejam o presidente que eles quiserem. O que me interessa é a relação de Estado para Estado”, disse Lula nesta sexta-feira (19).

A declaração do presidente brasileiro veio logo após uma escalada na tensão pré-eleitoral na Venezuela. O ditador do país, Nicolás Maduro, disse em comício que sua eventual derrota na eleição presidencial, no próximo dia 28, poderia desencadear uma guerra civil no país.

“Se não querem que a Venezuela caia em um banho de sangue, em uma guerra civil fratricida, produto dos fascistas, vamos garantir o maior êxito, a maior vitória da história eleitoral do nosso povo”, afirmou Maduro durante o ato em Caracas, na quarta-feira (17).

Desde o início, o processo eleitoral no país foi marcado pela repressão do chavismo contra adversários e pela inabilitação da principal opositora no país, María Corina Machado, o que foi criticado pelo governo Lula —Caracas reagiu sugerindo que as críticas do Brasil tinham sido ditadas pelos Estados Unidos.

“Nós assumimos o compromisso de recuperar uma coisa que o Brasil tem, e que ninguém tem. Não tem nenhum país do mundo sem contencioso com ninguém, como o Brasil. Não existe”, disse Lula nesta sexta.

As forças opositoras na Venezuela agora serão representadas no pleito pelo diplomata Edmundo González. Ele garante que, se ganhar, não faria vingança pelos acenos de Lula a Maduro.

“Meu compromisso é abrir uma nova etapa de respeito e de entendimento, não de vingança. Essa visão não busca apenas curar as feridas internas de nossa nação, mas também fortalecer nossas relações regionais, particularmente com o Brasil, com quem compartilhamos não apenas uma vizinhança, mas também sonhos e desafios comuns”, escreveu Edmundo González em artigo para o jornal Folha de S.Paulo.

Já a Nicarágua, citada por Lula, terá eleições presidenciais em 2026, na qual o ditador do país, Daniel Ortega, deverá concorrer ao seu quinto mandato.

A partir de 2018, Ortega recrudesceu a perseguição aos críticos do regime após protestos contra a reforma da Previdência e a favor de reformas democráticas.

Júlia Moura/Folhapress
PolitiaLivre

Entenda por que o Brasil não foi tão afetado pelo apagão global cibernético

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
Serviço da empresa de cibersegurança Crowdstrike por trás de pane custa dez vezes mais do que a concorrência e não vingou no país19 de julho de 2024 | 19:18

Entenda por que o Brasil não foi tão afetado pelo apagão global cibernético

BRASIL

A empresa de cibersegurança CrowdStrike ainda buscava se consolidar no mercado brasileiro antes do apagão cibernético desta sexta-feira (19), quando uma atualização do programa de proteção levou computadores por todo o mundo a apresentar a “tela azul da morte” —sinal de apagão no sistema.

A baixa presença da empresa de cibersegurança no Brasil é a razão do menor impacto da pane global no país, segundo especialistas ouvidos pela reportagem. A Receita Federal, por exemplo, atribuiu a normalidade de seus serviços à “não utilização do antivírus que, segundo relatos, estaria causando os problemas reportados em escala global”.

Aeroportos e empresas aéreas brasileiros registravam poucos atrasos. Nos Estados Unidos, por outro lado, a falha global congestionou todo o sistema de aviação refletindo em filas imensas nos saguões aeroportuários e centenas de voos cancelados.

Essa diferença de intensidade também aparece no balanço da empresa americana de cibersegurança: dos US$ 693 milhões (R$ 3,8 bilhões) de receita da empresa no último trimestre, US$ 475 milhões (R$ 2,6 bilhões) tinham origem nos EUA. O Brasil aparece no grupo “outros”, que arrecadou US$ 41 milhões (R$ 228 milhões).

“Poucas empresas no Brasil e na América Latina têm a aptidão financeira para contratar a Crowdstrike”, diz o vice-presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet), Jesaias Arruda. O custo do software da Crowdstrike chega a ser dez vezes maior do que o de um antivírus convencional e ele tem muito mais recursos, de acordo com Arruda.

“É justamente isso que faz com que os mercados europeus, americanos e a Ásia como um todo utilizem massivamente a ferramenta”, diz o especialista.

Fundada no Texas em 2011, a CrowdStrike atende sobretudo negócios com sistemas em nuvem e se declara a primeira empresa de cibersegurança “nativa em inteligência artificial”.

O software de defesa Falcon, que protagonizou a crise global desta sexta, antecipa o que podem ser potenciais ameaças, na tentativa de impedi-las antes de que elas ocorram efetivamente.

Por isso, o sistema era atualizado automaticamente com pacotes de informações sobre possíveis brechas de segurança, o que fez a falha jogar empresas em todas as regiões em uma espiral de panes.

Um dos clientes da empresa é o governo americano, que a contrata para investigação de ameaças cibernéticas. Um dos fundadores da empresa, Dmitri Alperovitch, hoje é membro do Conselho de Revisão em Segurança Cibernética, ligado ao Departamento de Segurança Interna dos EUA.

“A Crowdstrike tem uma história muito ligada a prestação de serviço para o governo americano, e toda a paranoia dos Estados Unidos com ataques chineses e russos ajudou a empresa a crescer”, diz o professor de direito digital do Ibmec Pedro Henrique Ramos.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o vice-presidente de operações contra adversários da Crowdstrike, Adam Meyer, disse que a empresa procurava aumentar sua presença no Brasil, aproveitando as restrições norte-americanas à concorrente russa Kaspersky.

Meyers destacou a experiência da CrowdStrike na detecção de ataques de grupos cibercriminosos chineses e russos.

No Brasil, a Crowdstrike encontrou ainda um cenário com forte presença de outras marcas. Um estudo da empresa de pesquisa ISG sobre o mercado local de tecnologia cita IBM, Accenture, ISH e Logicalis como as empresas mais consolidadas no país.

Além disso, a economia brasileira está em um nível de digitalização abaixo dos Estados Unidos —ou seja, os negócios daqui estão menos na nuvem do que os dos países desenvolvidos. Por isso, há ainda uma menor adoção de softwares de proteção voltados a redes corporativas e provedores de nuvem, como é o caso da Crowdstrike.

“Eu acho que foi uma sorte brasileira”, diz Alberto Leite, fundador da holding de cibersegurança FS. “Se por um acaso a Crowdstrike tivesse muitos clientes, o Brasil hoje estaria à mercê de uma empresa estrangeira, sem sócios nacionais, sem quadro de diretores relevantes para fazer frente às indenizações, aos danos ou prestar esclarecimento”.

FOI AFETADO? SAIBA COMO RESOLVER:

Como o incidente foi uma falha de atualização que interrompeu os sistemas e não um ataque cibernético, os especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que não deve ter havido grandes perdas de dados.

A solução indicada pela Crowdstrike foi iniciar as máquinas em modo de segurança e deletar os arquivos da última atualização do sistema Falcon.

“Isso precisa ser feito uma máquina por vez”, diz o gestor da plataforma Flowti de infraestrutura Filipe Luiz. “Uma empresa pode ter 300, 600 ou até mais servidores desses em operação”, acrescenta. Por isso, o trabalho pode levar dias.

De acordo com Ramos, do Ibmec, as empresas afetadas devem buscar os termos da licença de uso da Crowdstrike, para saberem seus direitos. “A interrupção de serviço que ocorreu é de uma gravidade altíssima, em que pode haver violações contratuais bem graves, e podem resultar em processos de responsabilização”.

Pedro S. Teixeira/Folhapress

PoliticaLivre 

Filho de Lula aciona advogados após xingamento a Janja; defesa aponta “exploração da intimidade”

Sexta-Feira, 19/07/2024 - 19h00

Por Redação

Filho de Lula aciona advogados após xingamento a Janja; defesa aponta “exploração da intimidade”
Foto: Ricardo Stuckert / PR

Após a divulgação de prints em que o filho de Lula, Luís Cláudio, teria xingado a primeira-dama Janja de "p*ta" e "oportunista", o herdeiro do presidente acionou advogados para atuar no caso. Em nota emitida nesta sexta-feira (19), a defesa de Luis Claudio alega “exploração da intimidade”. 

 

Conforme publicação do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, a íntegra do documento indica: 

 

“Os advogados subscritos lamentam profundamente que a exploração da intimidade e da vida privada do senhor Luís Cláudio Lula da Silva tenham dado ensejo a adulterações da realidade com finalidades financeiras.”, escreveram os advogados Rodrigo Aiche Cordeiro e Raessa Karen de Oliveira.

 

Foto: Reprodução / Metrópoles 

 

Antes de buscar apoio jurídico, o filho de Lula chegou a negar a autoria dos xingamentos a Janja. “Essa mensagem não existiu, não! Veja! Ela é esposa do meu pai e temos um ótimo convívio”, escreveu por WhatsApp, minutos após a matéria ir ao ar.

 

As conversas de WhatsApp em que Luis Cláudio tece críticas a primeira-dama foram compartilhadas em um diálogo com sua então esposa, Natália Schincariol, em setembro de 2023. As imagens constam em uma investigação da Polícia Civil, aberta em abril deste ano, após Natália acusar Luis Cláudio de violência física e psicológica. Ele afirma nunca ter cometido qualquer tipo de agressão.


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