domingo, setembro 17, 2023

Delação de Cid pode implicar Bolsonaro em série de crimes, incluindo potencial de prisão

 Foto: Pedro França/Agência Senado

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro17 de setembro de 2023 | 06:59

Delação de Cid pode implicar Bolsonaro em série de crimes, incluindo potencial de prisão

Considerando os episódios em que Mauro Cid está sob investigação no inquérito das milícias digitais, caso ele forneça elementos em sua delação premiada que impliquem Jair Bolsonaro (PL), o ex-presidente pode ser envolvido em crimes com penas altas e que podem resultar, inclusive, em prisão.

O enquadramento das condutas ainda pode ser alterado ao longo da apuração, assim como haver a conclusão de que não houve crime.

Entre as premissas da delação está a de que o investigado confesse as condutas praticadas e aponte quem contribui com as ações, além de apresentar elementos corroborando o que foi dito.

Para que Cid ou Bolsonaro eventualmente se tornem réus, é preciso oferecimento de denúncia pelo Ministério Público —o que não ocorreu— e que a mesma seja recebida pelo Judiciário.

Tramitando em sigilo no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o inquérito 4874, no qual ocorreu o acordo de delação, reúne a investigação sobre a venda de joias presenteadas por autoridades, suposta falsificação de cartão de vacina e as circunstâncias de minuta e diálogos de cunho golpista encontrados no celular de Cid.

JOIAS

Na decisão em que autorizou busca e apreensão contra diferentes agentes, entre eles, o pai de Mauro Cid, relacionada às joias presenteadas por autoridades internacionais ao ex-presidente, Moraes cita a investigação do crime de peculato, com pena de 2 a 12 anos de prisão, e ainda lavagem de dinheiro, que pode levar a punição de 3 a 10 anos de reclusão.

Para que fique configurado o crime de peculato é preciso que os presentes vendidos sejam entendidos como bens públicos, o que a defesa de Bolsonaro contesta. Além disso, uma eventual condenação do ex-presidente deve depender, por exemplo, da comprovação de que ele tenha ordenado as vendas ou que o esquema funcionava em seu benefício.

Rossana Leques, advogada criminalista e mestre em direito penal pela USP, diz que no caso do crime de lavagem de dinheiro não basta dizer que houve a venda do bem e o uso do dinheiro, sendo preciso comprovar que as operações feitas tinham a intenção de afastar a ligação dos valores obtidos de modo criminoso com a prática do crime em si.

Em agosto, Cezar Bitencourt, advogado do tenente-coronel, afirmou que Cid confessaria ter vendido as joias a mando de Bolsonaro, mas apresentou um vaivém de versões em seguida, até a proposta de delação. Segundo a revista Veja, Cid teria dito em delação que entregou o dinheiro obtido da venda de dois relógios a Bolsonaro em mãos.

Em entrevista, Bolsonaro já chegou a dizer que Cid tinha “autonomia” como seu ajudante de ordens e que não mandou ninguém vender nada nem recebeu nada.

CARTÃO DE VACINA

Em maio, Moraes determinou a prisão preventiva de Cid em decisão relacionada às suspeitas em torno da falsificação do cartão de vacinação dele, da esposa, da filha mais nova de Bolsonaro e do próprio ex-presidente.

Na decisão, o magistrado disse haver fortes indícios dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e inserção de dados falsos em sistema de informações. Especialistas consultados pela Folha avaliam que, mesmo confirmadas as suspeitas, seria improvável uma condenação pelos três crimes.

Mariângela Gama de Magalhães Gomes, professora de direito penal da USP, explica que o crime de uso de documento falso, por exemplo, já absorve o crime de falsificação –ambos têm a mesma pena, de 1 a 5 anos, no caso falsificação de documento público.

O crime de inserção de dados falsos, por sua vez, que tem a pena mais alta, de 2 a 12 anos de prisão, é o mais específico, que requer participação de funcionário público e que o dado seja incluído em um sistema.

Guilherme Brenner Lucchesi, advogado criminalista e professor de direito processual penal na Universidade Federal do Paraná, explica que quem ordenou e participou de plano já estaria envolvido no cometimento do ilícito.

Outro possível crime citado na decisão de Moraes é o de associação criminosa, o que poderia aumentar a pena, de 1 a 3 anos.

À época da prisão, em depoimento à PF, Cid não respondeu às perguntas, e sua defesa alegou não ter tido acesso a todo o conteúdo da investigação. Bolsonaro elogiou o militar e disse à PF que, se Cid cometeu algum crime, teria sido à sua revelia.

GOLPISMO

No inquérito das milícias digitais, ao descrever o que seriam os eixos de atuação da suposta organização criminosa investigada, Moraes cita os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, que tem pena de reclusão de 4 a 8 anos de prisão, e também o de tentativa de golpe de Estado, cuja pena é de 4 a 12 anos. Como o inquérito é sigiloso, não é possível saber ao certo quais elementos apontam nesse sentido em relação a Cid.

De acordo com relatório da PF já divulgado, foi encontrada nos celulares de Mauro Cid uma minuta de um decreto de estado de sítio, além de uma espécie de estudo para a viabilidade para a intervenção das Forças Armadas para reverter o resultado das eleições de 2022 e diálogos explícitos sobre um golpe.

À época, a defesa de Bolsonaro afirmou em nota que os diálogos encontrados reforçavam que o ex-presidente não participou de articulações golpistas e que o celular do ex-assessor havia se tornado uma “simples caixa de correspondência” para as “mais diversas lamentações”.

Por ora, Bolsonaro é formalmente investigado em inquérito que apura a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos de 8 de janeiro. Decisão recente na investigação aponta a princípio para indícios de autoria do delito de incitação ao crime —cuja pena é de detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.

Rossana afirma que, em tese, no caso da existência de um plano de golpe que tenha ficado apenas no plano da cogitação, não há crime. De outro lado, em relação ao 8 de janeiro seria necessário demonstrar algum nível de participação para a organização desses atos em si.

Mariângela diz que a minuta de decreto não concretizada, por sua vez, pode ser uma prova de que havia uma intenção no sentido de golpe. Ela ressalta, porém, que uma ligação do documento com Bolsonaro dependeria de provas nesse sentido.

Brenner afirma que, para a configuração do crime de incitação, seria preciso comprovar uma manifestação explícita. Falas nas entrelinhas, por exemplo, não seriam elemento suficiente. Ele também diz que não vê no 8 de janeiro a tentativa desses crimes, por não considerar que o meio empregado seria adequado para se dar um golpe de Estado.

Renata Galf/Folhapress

Polícia Militar apreende drogas no Conjunto Paraguari II em Periperi

Domingo, 17/09/2023 - 10h00

Por Redação

Polícia Militar apreende drogas no Conjunto Paraguari II em Periperi
Foto: Divulgação

Agentes da Polícia Militar da 18ª CIPM apreenderam maconha e cocaína no Conjunto Paraguari II, em Periperi, no início da noite de sábado (16). 


Após denúncia anônima, os militares intensificaram o patrulhamento na região quando visualizaram um grupo de suspeitos que, ao perceber a aproximação policial, fugiram. 


Durante a varredura, os PMs localizaram uma mochila abandonada com 394 pinos de cocaína, 375 embalagens contendo maconha e uma balança de precisão. 


Todo o material apreendido foi apresentado à Central de Flagrantes, onde a ocorrência foi registrada. 

PF prende sete pessoas e apreende 437 kg de drogas em Pernambuco

Domingo, 17/09/2023 - 11h20

Por Redação

PF prende sete pessoas e apreende 437 kg de drogas em Pernambuco
Foto: Divulgação

A Polícia Federal, junto a CIPE-CAATINGA/PMBA e da PM/PE, prendeu na madrugada da última sexta-feira (15) sete pessoas em flagrante por tráfico internacional de drogas, em um galpão às margens do Rio São Francisco, no município de Petrolina, em Pernambuco.


Após o recebimento de denúncia anônima, em 1/9, policiais federais passaram a realizar diligências veladas para confirmação dos fatos narrados, culminando na abordagem realizada, quando foram apreendidos 437 Kg de cocaína, no momento em que eram inseridas em caixas de mangas que seriam exportadas para a Europa. Além da droga, foram apreendidos dois veículos.


O veículo e as drogas apreendidas foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro/BA.

T. Barreto: MP alerta sobre legislação para contratação de artistas

 em 17 set, 2023 8:40

(Foto: Portal Infonet)

Após denúncias de que o valor gasto com o Carnatobias 2023 teria ultrapassado o permitido pelos requisitos para dispensa de licitação, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu uma Recomendação ao município de Tobias Barreto para que a contratação de artistas para eventos festivos, na condição de inexigibilidade de licitação, cumpra os parâmetros legais e constitucionais que justifiquem a dispensa do procedimento licitatório.

Segundo o órgão, a manifestação recebida através da sua Ouvidoria dá conta de que o evento ‘Carnatobias 2023’, realizado no município entre os dias 21 e 22 de abril, registrou valor empenhado superior a R$ 2,5 milhões, com contratações de atrações artísticas em valores próximos da R$ 50 mil.

Ainda de acordo com o MP, na hipótese de inexigibilidade de licitação, o município não está isento de observar os requisitos legais e constitucionais na contratação de serviços. Com isso, o documento enviado à administração municipal contém as informações que devem ser observadas e prestadas em futuras contratações nas mesmas condições.

Ainda de acordo com o MP, na hipótese de inexigibilidade de licitação, o município não está isento de observar os requisitos legais e constitucionais na contratação de serviços. Com isso, o documento enviado à administração municipal contém as informações que devem ser observadas e prestadas em futuras contratações nas mesmas condições.

De acordo com o ministério, o documento pede que, na eventual contratação de artistas, o município priorize que o contrato seja firmado com o próprio contratado, evitando intermediários e a oneração aos cofres públicos, ou por meio de empresário exclusivo, comprovado mediante apresentação de contrato de exclusividade registrado em cartório.

Além de, recomendar que o artista contratado com a dispensa de licitação possua notória consagração no ramo, avaliada pela opinião pública ou crítica especializada – devendo ser apresentadas as justificativas nos autos do processo de inexigibilidade.

A Recomendação também menciona a necessidade de apresentar as razões para a escolha do referido artista e apresentar uma justificativa do preço a ser pago, baseando-se em uma média aritmética dos valores recebidos pelo mesmo nos últimos seis meses. Todas essas informações devem ser devidamente disponibilizadas, através do Portal de Transparência do município.

O MPSE solicitou resposta do município sobre o acatamento dos pedidos, em prazo de cinco dias. A não observância dos requisitos legais poderá ensejar a aplicação de sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa.

O que diz o município?

Em resposta ao Portal Infonet, a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, através da Procuradoria, confirmou o recebimento da recomendação expedida pelo Ministério Público e reafirmou que a contratação de artistas para eventos festivos está em consonância com os requisitos, parâmetros legais e constitucionais, seja na condição de inexigibilidade de licitação ou dispensa do procedimento licitatório.

Com informações do MPSE

INFONET

Nota da redação deste BlogA situação em Jeremoabo é um exemplo de como a falta de planejamento e gestão pública pode levar a uma série de problemas para a população. O prefeito, que é conhecido por suas danças nas festas juninas, gastou uma quantia exorbitante de dinheiro em eventos festivos, que poderia ter sido utilizada para atender às necessidades básicas da população.

A falta de medicamentos nos postos de saúde é um problema sério, que pode colocar em risco a saúde de muitas pessoas. A falta de pagamento dos atletas também é uma situação inaceitável, pois esses profissionais dedicam seu tempo e esforço para representar o município em competições esportivas. O retorno das aulas on-line por falta de dinheiro para pagar combustível também é um reflexo da falta de planejamento da administração municipal.

Alegar que a queda do ICMS é o motivo da falta de dinheiro é uma desculpa que não convence. O município deveria ter se preparado para essa eventualidade, fazendo uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis.

O caso de Jeremoabo é um alerta para que outros municípios tomem cuidado com os gastos públicos. A população tem o direito de exigir que seus recursos sejam utilizados de forma responsável, para atender às suas necessidades básicas.

A seguir, são apresentadas algumas sugestões para que a situação em Jeremoabo seja resolvida:

  • O prefeito deve assumir a responsabilidade pela situação e pedir desculpas à população.
  • O Ministério Público deve investigar o caso e apurar eventuais irregularidades.
  • A Câmara Municipal deve convocar uma CPI para investigar a gestão do prefeito.
  • A população deve se mobilizar para exigir que o prefeito tome providências para resolver os problemas.

A solução para a situação em Jeremoabo passa pela união da população, do Ministério Público e da Câmara Municipal. Juntos, eles podem cobrar do prefeito que tome as medidas necessárias para garantir os direitos da população.

Condenação ao golpe foi histórica e apenas Nunes Marques e Mendonça se esquivaram

Publicado em 16 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

Charge do Cláudio (folha.uol.com.br)

Pedro do Coutto

O Supremo Tribunal Federal condenou todos os que participaram da invasão de Brasília e das depredações. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça rejeitaram o crime de tentativa de golpe contra a democracia, deixando claro – comentário brilhante de Natuza Nery na tarde de quinta-feira, na GloboNews – que visavam no fundo oferecer algum tipo de blindagem a Jair Bolsonaro, uma vez que reconhecer o projeto de golpe, inevitavelmente, envolve o ex-presidente da República.

Assim, os oito votos a três incluem apenas uma divergência entre Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso quanto à classificação dos crimes e a diferença de um ano no prazo de prisão dos culpados. Nunes Marques e André Mendonça condenaram os invasores pelas depredações e prejuízos causados aos bens públicos. Portanto, pode-se dizer que ao que se refere ao reconhecimento de culpa, o julgamento foi unânime nos 11 votos.

ACEITAÇÃO – A diferença está na classificação dos crimes e nas penas aplicadas. Evidentemente, a maioria de oito ministros, incluindo o voto da presidente, Rosa Weber, foi de aceitação do relatório de Alexandre de Moraes que estabeleceu a pena de 17 anos de prisão, dos quais 15 anos em regime fechado.

Os advogados de defesa, na realidade, concentravam suas atuações não a favor dos acusados, mas contra o STF e, principalmente, contra a pena por tentativa de golpe de Estado. Luiz Roberto Barroso achou que a figura do atentado à democracia já envolve por si o projeto de golpe de Estado. O fato é que o julgamento revelou que as condenações não se limitarão aos três primeiros réus julgados, cujas imagens foram exibidas durante a acusação.

Foi um episódio terrível para a vida do país. Mas o julgamento do Supremo deixa para sempre assinalado um desfecho histórico a favor da democracia, da liberdade e do respeito à Constituição. Tentar negar a tentativa de golpe é negar o óbvio. E uma tentativa de golpe somente poderia interessar ao ex-presidente Jair Bolsonaro e aos seus apoiadores da extrema-direita.

MOVIMENTO – De outro lado, um movimento como o de 8 de janeiro, antecedido pela colocação de uma bomba em um caminhão que transportava combustível para o Aeroporto de Brasília, os acampamentos em frente ao Quartel General da cidade, a tentativa de invadir o prédio da Polícia Federal, logo após a diplomação de Lula da Silva, revelam com a mais absoluta clareza que esses atentados e a invasão de 8 de janeiro nasceram de longo e minucioso estudo.

O planejamento incluiu o transporte, a alimentação e a injeção de uma dose enorme de ódio devastador para criar a atmosfera golpista e de intervenção militar no resultado das urnas, conforme previa o projeto de decreto apreendido na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

A decisão do Supremo transformou-se, assim, num episódio de fundamental importância na história do Brasil. Um exemplo para o amanhã, para o futuro do país. No O Globo, a reportagem é de Mariana Muniz e Reynaldo Turollo. No Estado de S. Paulo, de Rayssa Motta, Daniel Haidar e Rubens Anater. Na Folha de S. Paulo, a matéria é de Constança Rezende.

IPTU – A vereadora Teresa Bergher iniciará na próxima semana um movimento na Câmara Municipal do Rio que deverá ter reflexo nas Câmaras Municipais de todos os estados sobre um dispositivo incluído na lei de reforma tributária que estabelece que o IPTU poderá ser reajustado com base na avaliação dos imóveis diretamente pelos prefeitos, excluindo as Câmaras dos Vereadores.

Esse dispositivo abre o caminho para um aumento do tributo de acordo com a vontade dos prefeitos e sem a participação constitucional das Câmaras de Vereadores. A correção sobre o valor dos imóveis trata-se de matéria complexa que não pode ser generalizada, de acordo com as vontades dos prefeitos, sem levar em consideração a opinião pública que se expressa tanto por intermédio da Imprensa quanto através do posicionamento dos vereadores.

Não pode ser a correção de valor uma prerrogativa do prefeito. E, além disso, é algo que atinge tanto os proprietários de imóveis quanto os inquilinos. O movimento a ser lançado por Teresa Bergher deve refletir de imediato nas cidades de São Paulo e Brasília, e em todos os municípios brasileiros.

 

Stedile tapa o nariz ao falar de apoiadores “indigestos” de Lula diante de Haddad e Messias

O líder do MST João Pedro Stedile em ato no galpão do movimento, no bairro paulistano da Barra Funda

Stédile discursa diante de Haddad e Messias, entre outros

Deu na Folha

Principal líder nacional do MST, João Pedro Stedile disse que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é fruto de uma “frente ampla, porém indigesta”, em evento em um galpão do movimento no bairro paulistano da Barra Funda, na noite de sexta-feira (15). Ele fez um gesto de tapar o nariz ao usar a expressão.

Stedile fez um discurso durante um ato em homenagem ao jurista Celso Bandeira de Mello, que recebeu a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

TODOS DE ESQUERDA – Estavam presentes os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Jorge Messias (AGU), além de parlamentares, representantes de movimentos sociais, acadêmicos e membros do grupo jurídico Prerrogativas, que ajudou na organização do evento.

Bem-humorado, Stedile saudou todos os que estavam presentes e eram de esquerda “Se alguém aqui não for de esquerda, pode sair”, disse. Em outro momento, puxou a orelha em tom descontraído de Haddad, que estava sentado a poucos metros de distância e parecia distraído. “Haddad, presta atenção”.

“Espero que o Haddad leia mais suas ideias [de Bandeira de Mello], apesar de ser economista”, disse Stedile.

JUROS ALTOS – Ele também disse esperar que a esquerda “derrote as ideias do Banco Central”. E afirmou: “Derrotar o BC não é suficiente, mas é necessário”. Na plateia estava Gabriel Galípolo, diretor de Política Monetária da instituição.

Haddad disse ao Painel que se sentiu entre amigos no evento. “Estou entre amigos. Amigos do Direito, do grupo Prerrogativas, do MST, numa homenagem bonita ao Celso Bandeira de Mello, que é um conhecido meu de quase 40 anos. Só alegria”, afirmou.


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