quinta-feira, julho 20, 2023

Invalidada norma de Sergipe sobre execução de emenda parlamentar impositiva

 

Invalidada norma de Sergipe sobre execução de emenda parlamentar impositiva

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Sergipe que impedia a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual.

A norma em questão era o artigo 151, parágrafo 12, da Constituição de Sergipe, acrescentada pela Emenda Constitucional 53/2020.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o dispositivo criou regra não prevista na Constituição Federal, invadindo competência reservada à União.

Toffoli explicou que, no âmbito federal, é autorizada, para as programações das emendas individuais, apenas a inclusão de restos a pagar para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.

Com informações do STF

Condenação por acidente: município, cooperativa de transportes e seguradora responsabilizados


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Uma garotinha de 9 anos foi atropelada após ter sido deixada pelo transporte escolar, do lado oposto ao de sua casa, originando em sua tentativa de atravessar a rua desacompanhada e, infelizmente, sendo atingida por uma motocicleta.

O acidente, que aconteceu em Muniz Freire – ES, resultou em uma fratura no fêmur da autora, o que ocasionou um encurtamento em seu membro inferior. Na época, ela precisou ficar quatro meses afastada da escola, recebendo aulas particulares de uma professora em sua própria casa.

A defesa argumentou que o transporte em questão teria cumprido sua obrigação, pois deixou a criança no local previamente acordado, tornando a segurança da travessia responsabilidade da família. No entanto, uma testemunha relatou que não havia nenhum familiar presente no local quando a menina foi entregue pelo transporte.

Após minuciosa análise do caso, o juiz da Vara Única de Muniz Freire destacou a importância de uma atenção redobrada para com os menores de idade e considerou a conduta do transportador imprudente.

O magistrado concluiu que: “Houve omissão específica do transportador escolar, tendo em vista que a autora, à época com 9 (nove) anos de idade, foi deixada do lado oposto de sua residência, em local que sequer contava com acostamento adequado, e o condutor do veículo deixou que atravessasse a rodovia totalmente desacompanhada, nem ao menos esperou a menor realizar a travessia antes que continuasse com a viagem, o que foi deveras imprudente.”

Além disso, o julgador levou em conta o sofrimento emocional e o desgaste psicológico que a autora sentiu ainda na infância, o que resultou em transtornos para ela.

Assim, a cidade de Muniz Freire, juntamente com a cooperativa de transporte e a seguradora, foram reconhecidos culpados pelo acidente da jovem.

Com base em tudo isso, o magistrado condenou os acusados ​​a pagarem solidariamente uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Além disso, foi determinado, que os réus a repararem os danos materiais no valor de R$ 4.379,94, assim como indenizarem a vítima em R$ 5 mil, por danos estéticos

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Fraude em licença, propina em sacola, compra de mansão: ex-prefeita é condenada a 36 anos de prisão por corrupção

Por Rodrigo Salgado e Fernando Zuba, g1 Minas — Belo Horizonte

 



A ex-prefeita de Santa Luzia Roseli Ferreira Pimentel e outros dois réus foram condenados pela Justiça por corrupção ativa e passivaassociação criminosa e lavagem de dinheiro. A pena dela ultrapassa os 36 anos de prisão. Todos responderão em liberdade e a decisão cabe recurso.

Além de Roseli, o esquema envolvia o marido dela, Efraim da Silva Dias, condenado a 21 anos de prisão, e o empresário do ramo imobiliário Paulo Eduardo Bebert Lopes, condenado a 29 anos e 10 meses de reclusão.

O advogado de Roseli, José Sad, disse, em nota, que já recorreu da decisão e que "todas as questões relacionadas à sentença serão discutidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais".

g1 também entrou em contato com os advogados de defesa de Efraim e de Paulo Eduardo. Eles disseram que discordam da decisão e que também vão recorrer

Propina em troca de licenças ambientais

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) dá conta que, em 2016, quando Roseli era prefeita, ela recebeu cerca de R$ 1,1 milhão do empresário do ramo imobiliário Paulo Eduardo Bebert Lopes em troca de licenças ambientais em benefícios de empreendimentos dele. O objetivo era agilizar o processo da obra.


Os dois firmaram o pagamento forjando um empréstimo, em um contrato sem assinatura de testemunhas, sem reconhecimento de firma e sem registro em cartório. Esses indícios, para o MPMG, demonstravam se tratar de um documento fraudulento.


Além disso, a empresa que concedeu esse empréstimo era de Paulo Eduardo - que não costumava realizar este tipo de transação com pessoas físicas. Essa empresa era ainda cotista das construtoras que receberam o benefício ambiental da Prefeitura de Santa Luzia.

Lavagem de dinheiro


Segundo o processo, Roseli e o marido dela, Efraim da Silva Dias, compraram uma mansão em Santa Luzia, no valor de R$ 1,3 milhão, para lavar dinheiro.


O MPMG aponta que os pagamentos foram realizados em Belo Horizonte e em diferentes depósitos, feitos em dinheiro vivo. De acordo com o processo, o casal tentou disfarçar a coincidência entre os valores pagos na propina e na quitação do imóvel.


Os pagamentos foram realizados em nome de Efraim, marido de Roseli, também como forma de mascarar a transação


Os valores pagos não condiziam com o patrimônio do casal. A transação era considerada suspeita até mesmo pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).




Encontros noturnos


Ainda de acordo com a denúncia, Roseli se encontrou com o empresário Paulo Eduardo seis vezes ao longo do ano de 2016 no escritório dele em Belo Horizonte para pegar as parcelas da propina. Os encontros eram fora do horário de expediente.


A propina era paga em dinheiro vivo e entregue a Roseli por meio de uma sacola retornável de supermercado. O dinheiro era entregue ao corretor, que repassava à antiga proprietária do imóvel que o casal Roseli e Efraim havia adquirido.

A partir de agosto de 2016, entretanto, começou a circular nas redes sociais entre os moradores de Santa Luzia que Roseli havia comprado o imóvel com dinheiro de propina. Para disfarçar o esquema, o pagamento foi atrasado e o dinheiro passou a ser repassado por envelopes pardos.

Em dezembro, Roseli forjou um contrato de venda do imóvel para a empresa em nome do empresário Paulo Eduardo, como forma de dificultar o rastreamento dos crimes. A mansão ficou abandonada e chegou a ser invadida por usuários de drogas. 

Nota da redação deste Blog - Quando o artista está no poder dificilmente a conta chega, agora quando deixa a mamata a garapa azeda  sem dó nem pena.

Como em Jeremoabo não existe "mal feitos", estamos livres dessas notícias.

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