quinta-feira, julho 20, 2023
NÃO TEM LEGITIMIDADE: Credor de herdeiro não pode se habilitar no inventário, entende STJ
NÃO TEM LEGITIMIDADE: Credor de herdeiro não pode se habilitar no inventário, entende STJ

jurinews.com.br
O credor individual de herdeiro inadimplente não possui legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito em inventário, tendo em vista que o artigo 642 do Código de Processo Civil de 2015 autoriza apenas que os credores exclusivos do espólio – e não de herdeiros específicos – busquem a habilitação do crédito.
O entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habilitação de crédito no qual o credor alegou que uma das herdeiras, por meio de instrumento particular, cedeu a ele 20% do total de seu quinhão hereditário. O pedido foi apresentado com base no artigo 1.017, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 642 do CPC/2015).
Em primeiro grau, o juiz extinguiu o pedido de habilitação por ilegitimidade ativa, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para o tribunal, o pleito tinha por objeto dívida contraída pela herdeira e não pelo espólio, condição que não preenchia as disposições do CPC/1973.
Por meio de recurso especial, o credor alegou que, a partir do instrumento particular de cessão de crédito, ele foi sub-rogado no direito da herdeira cedente, equiparando-se à condição de herdeiro do falecido.
CESSÃO DE HERANÇA A TERCEIROS
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que, em regra, a cessão de direitos hereditários constitui negócio jurídico aleatório, tendo em vista que, até o momento da partilha, o seu objeto é indeterminado.
No caso dos autos, o ministro ponderou que a herdeira cedeu parcela do seu quinhão hereditário por meio de instrumento particular de cessão de herança, ato que não resulta na transferência da qualidade de herdeiro, nos termos do artigo 5º, inciso XXX, da Constituição.
Segundo o relator, o artigo 642 do CPC/2015, ao prever procedimento próprio para os credores do espólio, buscou exclusivamente a quitação das dívidas do falecido, não dos herdeiros.
“Desse modo, o credor de herdeiro necessário não é parte legítima para habilitar crédito em inventário, tendo em vista não se relacionar com a dívida do falecido ou do espólio. Assim sendo, o ora recorrente não tem interesse direto na herança objeto do processo, nem tem sua esfera jurídica atingida pela partilha realizada no inventário”, esclareceu.
Como consequência, Villas Bôas Cueva apontou que o credor deve ajuizar ação própria contra a cedente do crédito ou aguardar a finalização da partilha para, depois, buscar a adjudicação de seu direito ou adotar outras medidas judiciais cabíveis.
Leia o acórdão no REsp 1.985.045.
Com informações do STJ
TJ-DFT proíbe a prática abusiva de bloquear celulares de endividados por empresas de crédito

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A Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) proibiu as instituições de crédito de utilizarem o bloqueio de celulares de indivíduos endividados como meio de pressioná-los para registrarem o pagamento.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) levaram o caso ao tribunal contra as empresas financeiras SuperSim e Socinal.
Essas duas fintechs alegam que o crédito visa democratizar o acesso a empréstimos pessoais online, permitindo mesmo para pessoas negativadas e sem comprovação de renda. Para garantir o empréstimo, a SuperSim e Socinal solicitam o celular como garantia.
No caso da SuperSim, eles solicitam a instalação de um aplicativo chamado “Super Aplicativo”. Caso cause inadimplência, o app bloqueia o uso do aparelho, exceto para funções como ligações, SMS, aplicativos de transporte e serviços governamentais e bancários. A empresa promete desbloquear o dispositivo imediatamente após o pagamento da fatura. E a Socinal opera de forma semelhante.
Os responsáveis pela ação argumentam que essa prática é abusiva e ilegal, pois o celular é considerado um bem essencial, não devendo, portanto, ser usado como garantia. O bloqueio seria uma forma de constranger os consumidores a pagarem parcelas em atraso.
Vale ressaltar que ambas as empresas têm a possibilidade de aguardar a decisão judicial de primeira instância.
Ao tentar entrar em contato com a SuperSim na noite da última segunda-feira (17), a Folha de SP foi atendida apenas com mensagens automáticas. Além disso, o telefone fornecido pela fintech só permite o atendimento caso haja um empréstimo ativo vinculado ao CPF protegido na ligação.
O atendimento via WhatsApp também direciona para a contratação de empréstimos, disponibilizando duas opções: com ou sem celular como garantia. Além disso, há um terceiro produto disponível, um seguro que protege o contratante em caso de morte, invalidez, acidentes, doenças e perda de emprego.
A Folha de São Paulo simulou um pedido de empréstimo, onde a primeira opção oferecia R$ 750, em troca de sete parcelas de R$ 252,51, totalizando R$ 1.767,57 com juros de aproximadamente 13%.
A empresa atua da seguinte maneira: eles realizam o pagamento via Pix, após coletar informações cadastrais e bancárias por meio de um formulário online, bem como uma selfie com documento de identificação.
Em novembro, a Justiça já havia emitido uma medida liminar que proibia a SuperSim e Socinal de exigir a instalação de um aplicativo bloqueador para garantir o empréstimo. No entanto, o produto financeiro manteve-se disponível no site da empresa, mesmo a sentença para o cumprimento em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Em recurso contra a liminar, a defesa da SuperSim alegou que a decisão estava prejudicando a operação da empresa. Além disso, argumentaram que as características de bloqueio previstas no contrato garantiam que os clientes não toleravam seus direitos fundamentais violados.
A Socinal, quando procurada pela Folha por meio dos telefones indicados no site e registrado na Receita Federal, passou com mensagens automáticas informando o horário de funcionamento da empresa, das 8h às 18h.
“A decisão da Justiça do DF é a garantia do direito à dignidade da pessoa humana, já que evita que uma situação tão grave, como é o caso do endividamento, gere ainda mais vulnerabilidade aos consumidores”, afirma o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes.
No entanto, a juíza Ana Letícia Martins Santini, que assinou a sentença, não concedeu o pedido de indenização por danos morais coletivos solicitado pelo MPDFT e Idec na ação civil pública. Ela alegou que não havia provas suficientes para comprovar o dano a todos os clientes. Assim os consumidores que se sentem lesados ainda têm a possibilidade de buscar compensação por meio de ações individuais.
Justiça do DF proíbe empresa de bloquear celular de endividado
Justiça do DF proíbe empresa de bloquear celular de endividado

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A Justiça do Distrito Federal e Territórios proibiu as empresas de crédito de bloquearem os celulares de indivíduos endividados como forma de pressionar pelo pagamento. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) entraram com uma ação contra as fintechs SuperSim e Socinal.
Ambas as fintechs afirmam atuar para democratizar o empréstimo pessoal online. Para conceder crédito a pessoas com restrições no nome e sem comprovação de renda, a SuperSim e a Socinal exigem o celular como garantia.
No caso da SuperSim, a startup solicita a instalação de um programa chamado Super Aplicativo. Em caso de inadimplência, esse aplicativo bloqueia o aparelho, exceto para ligações, envio e recebimento de SMS, aplicativos de transporte, governamentais ou bancários.
A empresa promete desbloquear o dispositivo imediatamente após o pagamento da fatura. A Socinal opera de maneira semelhante.
Os autores da ação argumentam que essa prática é abusiva e ilegal, uma vez que o celular é considerado um bem essencial. Portanto, o aparelho não deveria ser utilizado como garantia, e o bloqueio seria uma forma de constranger os consumidores a pagarem as parcelas em atraso.
As empresas ainda têm o direito de recorrer da decisão judicial de primeira instância.
A reportagem tentou entrar em contato com a SuperSim por meio do celular e do WhatsApp na noite desta segunda-feira (17), mas foi atendida por mensagens automáticas.
O telefone fornecido pela fintech só permite prosseguir no atendimento se houver um empréstimo ativo vinculado ao CPF informado na ligação.
O atendimento via WhatsApp também direciona para a contratação de empréstimo, disponível em duas opções: com ou sem o celular como garantia. Um terceiro produto também está disponível, um seguro para proteger o contratante do empréstimo em caso de morte, invalidez, acidentes, doenças e perda de emprego.
A reportagem simulou uma solicitação de empréstimo, e a primeira opção oferecia R$ 750 em troca do pagamento de sete parcelas de R$ 252,51, totalizando R$ 1.767,57, com juros em torno de 13% ao mês.
A empresa realiza o pagamento via Pix após receber, por meio de um formulário online, informações cadastrais e bancárias, além de uma selfie com documento.
Em novembro, a Justiça havia concedido uma medida liminar que proibia a SuperSim e a Socinal de exigirem a instalação de um aplicativo bloqueador como garantia para o empréstimo. A decisão deveria ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. No entanto, o produto financeiro ainda estava disponível no site da empresa.
Em recurso contra a liminar, a defesa da SuperSim alegou que a decisão colocou a operação da empresa em crise. Acrescentou que as exceções ao bloqueio previstas no contrato garantiam que o cliente não tivesse seus direitos fundamentais desrespeitados.
Procurada no início da noite desta segunda-feira pelos telefones indicados no site e registrados na Receita Federal, a Socinal respondeu com mensagens automáticas informando que a empresa funciona das 8h às 18h.
“A decisão da Justiça do DF garante o direito à dignidade da pessoa humana, evitando que uma situação tão grave como o endividamento gere ainda mais vulnerabilidade aos consumidores”, afirma o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes.
No entanto, a juíza Ana Letícia Martins Santini, responsável pela sentença, não concedeu o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo MPDFT e pelo Idec na ação civil pública. Ela considerou que não havia evidências suficientes para comprovar danos a todos os clientes.
Os consumidores que se sentirem prejudicados ainda podem buscar compensação por meio de ações individuais.
Juiz que teve redes sociais suspensas pelo CNJ por atuar como coach pede exoneração do cargo
Juiz que teve redes sociais suspensas pelo CNJ por atuar como coach pede exoneração do cargo

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O juiz federal Erik Navarro Wolkart, suspeito de atuar como coach de advogados nas redes sociais, pediu exoneração do cargo depois da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) suspender seus perfis na internet.
Erik Navarro divulgou uma nota informando que protocolou ofício solicitando sua exoneração para se dedicar à docência. Ele é juiz federal de primeira instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro.
O juiz disse que escreveu uma carta ao presidente do tribunal explicando as razões para sua decisão. A petição do magistrado informando seu pedido de exoneração foi juntada no processo da corregedoria ainda nesta terça-feira (18).
“Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração. A docência para milhares de pessoas, através da tecnologia disponível, tornou-se a forma mais eficiente de realização da minha missão”, afirmou.
REDES SUSPENSAS
O Conselho Nacional de Justiça suspendeu os perfis do juiz no Twitter, no YouTube, no Facebook e no LinkedIn. Antes do pedido de exoneração, a corregedoria do órgão afirmou que apuraria se ele feriu o Código de Ética da magistratura ao publicar dicas para advogados acelerarem a tramitação de seus processos, entre outras postagens.
Segundo a Corregedoria do CNJ, Erik Navarro expunha meios para advogados melhorarem a “performance” de seus recursos. “Entre as diversas postagens na Internet, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional”, disse o CNJ
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