Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Sergipe que impedia a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual.
A norma em questão era o artigo 151, parágrafo 12, da Constituição de Sergipe, acrescentada pela Emenda Constitucional 53/2020.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o dispositivo criou regra não prevista na Constituição Federal, invadindo competência reservada à União.
Toffoli explicou que, no âmbito federal, é autorizada, para as programações das emendas individuais, apenas a inclusão de restos a pagar para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.
Uma garotinha de 9 anos foi atropelada após ter sido deixada pelo transporte escolar, do lado oposto ao de sua casa, originando em sua tentativa de atravessar a rua desacompanhada e, infelizmente, sendo atingida por uma motocicleta.
O acidente, que aconteceu em Muniz Freire – ES, resultou em uma fratura no fêmur da autora, o que ocasionou um encurtamento em seu membro inferior. Na época, ela precisou ficar quatro meses afastada da escola, recebendo aulas particulares de uma professora em sua própria casa.
A defesa argumentou que o transporte em questão teria cumprido sua obrigação, pois deixou a criança no local previamente acordado, tornando a segurança da travessia responsabilidade da família. No entanto, uma testemunha relatou que não havia nenhum familiar presente no local quando a menina foi entregue pelo transporte.
Após minuciosa análise do caso, o juiz da Vara Única de Muniz Freire destacou a importância de uma atenção redobrada para com os menores de idade e considerou a conduta do transportador imprudente.
O magistrado concluiu que: “Houve omissão específica do transportador escolar, tendo em vista que a autora, à época com 9 (nove) anos de idade, foi deixada do lado oposto de sua residência, em local que sequer contava com acostamento adequado, e o condutor do veículo deixou que atravessasse a rodovia totalmente desacompanhada, nem ao menos esperou a menor realizar a travessia antes que continuasse com a viagem, o que foi deveras imprudente.”
Além disso, o julgador levou em conta o sofrimento emocional e o desgaste psicológico que a autora sentiu ainda na infância, o que resultou em transtornos para ela.
Assim, a cidade de Muniz Freire, juntamente com a cooperativa de transporte e a seguradora, foram reconhecidos culpados pelo acidente da jovem.
Com base em tudo isso, o magistrado condenou os acusados a pagarem solidariamente uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Além disso, foi determinado, que os réus a repararem os danos materiais no valor de R$ 4.379,94, assim como indenizarem a vítima em R$ 5 mil, por danos estéticos
Ex-prefeita de Santa Luzia, Roseli Ferreira Pimentel, o marido dela e um empresário de BH foram condenados por corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. No ano passado, ela foi absolvida por homicídio de jornalista.
Por Rodrigo Salgado e Fernando Zuba, g1 Minas — Belo Horizonte
A ex-prefeita de Santa LuziaRoseli Ferreira Pimentel e outros dois réus foram condenados pela Justiça por corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A pena dela ultrapassa os 36 anos de prisão. Todos responderão em liberdade e a decisão cabe recurso.
Além de Roseli, o esquema envolvia o marido dela, Efraim da Silva Dias, condenado a 21 anos de prisão, e o empresário do ramo imobiliário Paulo Eduardo Bebert Lopes, condenado a 29 anos e 10 meses de reclusão.
O advogado de Roseli, José Sad, disse, em nota, que já recorreu da decisão e que "todas as questões relacionadas à sentença serão discutidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais".
O g1 também entrou em contato com os advogados de defesa de Efraim e de Paulo Eduardo. Eles disseram que discordam da decisão e que também vão recorrer
Propina em troca de licenças ambientais
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) dá conta que, em 2016, quando Roseli era prefeita, ela recebeu cerca de R$ 1,1 milhão do empresário do ramo imobiliário Paulo Eduardo Bebert Lopes em troca de licenças ambientais em benefícios de empreendimentos dele. O objetivo era agilizar o processo da obra.
Os dois firmaram o pagamento forjando um empréstimo, em um contrato sem assinatura de testemunhas, sem reconhecimento de firma e sem registro em cartório. Esses indícios, para o MPMG, demonstravam se tratar de um documento fraudulento.
Além disso, a empresa que concedeu esse empréstimo era de Paulo Eduardo - que não costumava realizar este tipo de transação com pessoas físicas. Essa empresa era ainda cotista das construtoras que receberam o benefício ambiental da Prefeitura de Santa Luzia.
Lavagem de dinheiro
Segundo o processo, Roseli e o marido dela, Efraim da Silva Dias, compraram uma mansão em Santa Luzia, no valor de R$ 1,3 milhão, para lavar dinheiro.
O MPMG aponta que os pagamentos foram realizados em Belo Horizonte e em diferentes depósitos, feitos em dinheiro vivo. De acordo com o processo, o casal tentou disfarçar a coincidência entre os valores pagos na propina e na quitação do imóvel.
Os pagamentos foram realizados em nome de Efraim, marido de Roseli, também como forma de mascarar a transação
Os valores pagos não condiziam com o patrimônio do casal. A transação era considerada suspeita até mesmo pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Encontros noturnos
Ainda de acordo com a denúncia, Roseli se encontrou com o empresário Paulo Eduardoseis vezes ao longo do ano de 2016 no escritório dele em Belo Horizonte para pegar as parcelas da propina. Os encontros eram fora do horário de expediente.
A propina era paga em dinheiro vivo e entregue a Roseli por meio de uma sacola retornável de supermercado. O dinheiro era entregue ao corretor, que repassava à antiga proprietária do imóvel que o casal Roseli e Efraim havia adquirido.
A partir de agosto de 2016, entretanto, começou a circular nas redes sociais entre os moradores de Santa Luzia que Roseli havia comprado o imóvel com dinheiro de propina. Para disfarçar o esquema, o pagamento foi atrasado e o dinheiro passou a ser repassado por envelopes pardos.
Em dezembro, Roseli forjou um contrato de venda do imóvelpara a empresa em nome do empresário Paulo Eduardo, como forma de dificultar o rastreamento dos crimes.A mansão ficou abandonada e chegou a ser invadida por usuários de drogas.
Nota da redação deste Blog - Quando o artista está no poder dificilmente a conta chega, agora quando deixa a mamata a garapa azeda sem dó nem pena.
Como em Jeremoabo não existe "mal feitos", estamos livres dessas notícias.