terça-feira, maio 16, 2023

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato

16 de maio de 2023 | 21:14


Foto: José Cruz/Agência Brasil

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR)16 de maio de 2023 | 21:14


 TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato.

A ação é decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O CNMP fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Deltan pediu exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar um cargo eletivo, em movimento similar ao do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. Disse que foi uma escolha para “fazer mais, fazer melhor e fazer diferente diante do desmonte do combate à corrupção que está acontecendo”.

Em julgamento anterior, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia rejeitado os pedidos dos adversários de Deltan e deu andamento à diplomação, etapa final do processo eleitoral que permitiu a posse no Congresso no início do ano.

A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.

A reclamação disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro do Ministério Público. Ela poderá ser arquivada se o fato não constituir infração disciplinar ou ilícito penal, ou a corregedoria pode abrir sindicância para o aprofundamento da apuração.

Os autores das representações alegaram que o ex-procurador da Lava Jato antecipou sua exoneração para se livrar de 15 procedimentos então em andamento no conselho que poderiam eventualmente motivar a abertura de PADs —Deltan havia respondido a dois PADs relacionados a sua atuação, e a ele foram impostas, em 2019, as sanções de menor gravidade, advertência e censura.

Adversários de Deltan também citaram a sanção imposta ao ex-procurador pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que o condenou a devolver R$ 2,8 milhões gastos com passagens aéreas e diárias pela força-tarefa da Lava Jato. A Justiça Federal no Paraná, porém, derrubou a sentença.

A Justiça Eleitoral no Paraná entendeu que, no momento da exoneração, Deltan não respondia processo administrativo disciplinar, embora tramitassem outros procedimentos no CNMP.

A PGE (Procuradoria-Geral da Eleitoral) opinou pelo registro da candidatura de Deltan sob o argumento que a figura do PAD não se confunde com “os procedimentos de investigação dos fatos, como a sindicância, a reclamação disciplinar e o pedido de providências, que não são aptos, por si, a gerar imposição de sanção administrativa”.

“Esses procedimentos podem levar, antes, à instauração do processo administrativo disciplinar – este sim previsto na norma de inelegibilidade”, afirmou o vice-PGE, Paulo Gonet Branco.

Relator do caso no TSE, o ministro Benedito Gonçalves apresentou um voto com críticas severas a Deltan. Afirmou que o ex-procurador deixou o cargo com o objetivo de driblar inelegibilidade.

“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, afirmou o ministro. “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo”.

Marcelo Rocha/Folhapress 

Nota da redação deste Blog - A justiça tarda mas não falha, por isso mesmo que venho informando que AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Número: 0600512-30.2020.6.05.0051 : Abuso - De Poder Econômico, Abuso - De Poder Político/Autoridade, contra o Prefeito Deri do Paloma e seu Vice-Prefeito Fábio , está apenas começando, ainda terá um longo caminho para chegar ao final.

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol e joga no lixo 344 mil votos que ele recebeu

Publicado em 16 de maio de 2023 por Tribuna da Internet

Novo corregedor eleitoral é eleito e herdará ação contra Bolsonaro

Gonçalves desprezou decisão do TRE e parecer do procurador

Deu no Site Migalhas

Nesta terça-feira, 16, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu pela cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, do Podemos, eleito com 344 mil votos pelo Estado do Paraná.

Por unanimidade, os ministros consideraram que o ex-procurador não poderia ter disputado as eleições quando ainda respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências no CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público. Para os ministros do TSE, Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República para se livrar de eventual punição.

O MAIS VOTADO – Nas eleições de 2022, Deltan foi o deputado mais votado do Paraná. Porém, na ação, partidos políticos questionaram a sua elegibilidade. Um dos argumentos utilizados é de que ele deixou a carreira de procurador com processos administrativos pendentes no CNMP, o que afrontaria a lei da ficha limpa.

Outro ponto levantado no processo diz respeito a condenação de Dallagnol pelo TCU, por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato.

No Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, os pedidos foram rejeitados. Na mesma linha, foi o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela regularidade da candidatura do deputado.

DISSE O RELATOR – Ao analisar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que os elementos dos autos revelam “de forma cristalina” que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, “agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade.”

Benedito considerou que Deltan “agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Ao seguir o voto do relator por unanimidade, atirando na lata do lixo a decisão do TRE do Paraná e o parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral jogou também na privada a mais do que famosa presunção da inocência, que é tão defendida pelos “garantistas” do Supremo que libertaram Lula da Silva e depois lhe devolveram os direitos políticos. Ao mesmo tempo, foi como se o TSE declarasse Dallagnol “culpado” em processos administrativos que jamais foram a julgamento em foro próprio. E assim os doutos e dignos ministros do TSE deram a descarga e lançaram no esgoto os 344 mil votos recebidos pelo candidato. Foi um momento triste, constrangedor e deprimente na história do Judiciário brasileiro. Vamos ver se a Câmara aceita esse julgamento corporativo do TSE e confirma a cassação do parlamentar. (C.N.)


Vexame total! Deputados aprovam anistia a crimes eleitorais que eles próprios cometeram


Votação da CCJ nesta terça, 16, aprovou texto da PEC por 45 a 10

Apenas o PSol e Novo rejeitaram essa vergonhosa anistia

Levy Teles
Estadão

Da oposição ao governo, partidos se uniram para aprovar a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Anistia que isenta legendas e políticos que cometeram crimes eleitorais de 2015 a 2022. O texto foi aprovado com 45 votos a favor e 10 contra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora segue para discussão em uma comissão especial.

A PEC permite ainda que empresas paguem dívidas dos partidos contraídas até agosto de 2015, ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas. Punições passíveis de multa, como propaganda irregular ou abusiva em campanhas, assim como o descumprimento da cota de gênero e raça nos pleitos serão anuladas caso a proposta seja sancionada e incorporada à Constituição.

PRESSÃO INÚTIL – A proposta avançou na Câmara mesmo com a forte pressão que parte de mais de 50 membros do próprio “conselhão” de Lula e a mobilização de organizações da sociedade civil que atuam no campo do combate à corrupção, do direito eleitoral e da participação política de mulheres e negros, que enviaram mais de uma carta aos deputados.

Na próxima fase, o mérito passará por avaliação de uma comissão especial antes da proposta ir a plenário. Caso a proposta vá a Senado e seja aprovada, será a quarta anistia autoconcedida pelos partidos em 30 anos. Assinaram o requerimento da PEC tanto o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), como o da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ).

Somados os valores de restituição ao erário por irregularidades na conta partidária entre 2015 e 2017, o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, terá que devolver pouco mais de R$ 23 milhões. O PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, terá que enviar R$ 4,7 milhões. A Justiça Eleitoral tem o prazo de até cinco anos para julgar as contas das legendas.

CORRIGIR PROBLEMAS? – O deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA) defendeu a posição favorável do PL à PEC argumentando que ela vem para “corrigir os problemas” trazidos por uma outra PEC, incorporada à Constituição em 2022 por não ter tido um ano de antecedência para os partidos pudessem se adequar ao novo regulamento. O deputado, porém, não assinalou que a emenda aprovada pelo Congresso adiou a vigência da cota para mulheres e negros de 2020 para 2022. Parlamentares tiveram, anteriormente, dois anos para se adaptar.

O Novo e o PSol foram os únicos partidos que se posicionaram contra. Após a votação, a deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo pela suspensão da tramitação da PEC na Câmara.

”Já estamos perdendo a conta e já passamos de pedir música no Fantástico de tanta anistia que estamos pedindo para nós mesmos”, disse Tarcísio Motta (PSol-RJ), que chamou a PEC de uma “vergonha ao Legislativo brasileiro”.

OUTROS PROTESTOS – “Essa PEC é uma aberração, é constrangedora, e é o Congresso legislando em causa própria. Se faz lei para não cumprir, é melhor não fazer a lei. Mas ela existe. E a partir do momento em que ela existe, ela precisa ser cumprida”, disse Adriana Ventura (SP), líder do Novo na Câmara. Kim Kataguiri (União-SP), foi uma das poucas dissidências do seu partido e votou contra a aprovação da PEC, “É a pior proposta sendo votada pelo Congresso Nacional nesta legislatura”, afirmou.

Foram 10 os deputados que votaram contra: Alfredo Gaspar (União-AL), Deltan Dallagnol (Podemos-PR), Gerlen Diniz (PP-AC), Gilson Marques (Novo-SC), Kim Kataguiri (União-SP), Mendonça Filho (União-PE), Rosângela Moro (União-SP), Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Tabata Amaral (PSB-SP) e Tarcísio Motta (PSol-RJ).

GLEISI E PT APOIAM – A deputada Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT, disse que há discordâncias do partido em relação ao conteúdo da PEC, mas votará pela constitucionalidade da proposta, ainda que juristas afirmem que a medida é “inconstitucional”.

Ao longo da fala, fez críticas à Justiça Eleitoral. “As multas e retenções da Justiça Eleitoral são abusivas e vem para inviabilizar os partidos políticos. Como temos multas abusivas, como essa de cotas, são inexequíveis. Por isso que temos reiteradas anistias desse parlamento.”, disse. O PT votou pela admissibilidade sob a condição de que haja emendas na avaliação do mérito.

Do PT, 12 parlamentares deram aval ao projeto e fizeram parte das 184 assinaturas do requerimento. Gleisi ainda disse que o projeto trataria apenas do ano de 2022. A emenDa, por outro lado, não especifica o ano da eleição.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É um vexame. Estão anistiando até o famoso pilantra Eurípedes Junior, que fundou um partido, o Pros, e usou os recursos do Fundo Partidário para comprar um avião, um helicóptero e automóveis para passear, além de montar uma churrascaria para a primeira mulher e gastar quase  R$ 400 mil na reforma e construção da piscina da mansão onde mora. Minha gente, é esse tipo de crime que eles estão anistiando. Comparado a essa anistia coletiva, o indulto individual que Bolsonaro deu ao ex-deputado Daniel Silveira é café pequeno, como se dizia antigamente. (C.N.)

Por unanimidade, TSE cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 


Deltan Dallagnol — Foto: Reprodução RPC

Deltan Dallagnol — Foto: Reprodução RPC




Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).


A Corte indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol para o mandato de deputado federal referente às eleições do ano passado. Com isso, ele perde o mandato, e seus votos serão computados para o partido pelo qual concorreu às eleições.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Gonçalves, Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República - isso porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível



O caso

Na sessão da Corte Eleitoral, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro - procedimento necessário para que alguém dispute as eleições no país.

Para as siglas, Dallagnol estaria inelegível em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.

Segundo os autores, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que impedem candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras enquanto pendentes processos que podem levar a punições deste tipo.

Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos pelo Paraná. Dias depois, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado decidiu a favor do registro de candidatura.

Defesas

O julgamento começou com a apresentação dos argumentos das partes.





O advogado da federação Brasil Esperança - uma das autoras do recurso contra Deltan - afirmou que o ex-procurador é alvo de reclamações disciplinares, procedimentos em que ele teve a oportunidade de defesa.

"Não há nenhuma dúvida de que foi ofertada e exercida amplíssima defesa e direito de produção de provas pelo senhor Deltan", afirmou.

O advogado também pontuou que, ao deixar o cargo antes do prazo mínimo para sair do posto e concorrer a eleição, Deltan buscou "fugir da responsabilização" dos processos administrativos na estrutura do Ministério Público.

O advogado Michel Saliba, do PMN - outra autora do recurso - afirmou que ao longo dos processos disciplinares teve oportunidade de ampla defesa e que a saída do cargo antes do período previsto na legislação eleitoral "chamou a atenção".

O advogado do parlamentar, Leandro Rosa, afirmou que, antes de pedir a exoneração, Deltan Dallagnol obteve, do Conselho Nacional do Ministério Público, uma declaração de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados - um de 2019, com pena de advertência; outro, de 2020, com pena de censura.

O advogado também disse que, com base no princípio da segurança jurídica e da confiança, Deltan fez o pedido de exoneração. A defesa também argumentou que a lei que rege a atuação de servidores impede a exoneração de servidor que responde a esse tipo de procedimento.



"Absolutamente nada levou a circunstância de encerramento da vida profissional por demissão de Deltan Dallagnol", pontuou.


Voto do relator

Quanto à saída do cargo de procurador, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que há elementos que revelam, "de forma cristalina", que o deputado deixou a carreira "com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade".

"Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração.

"O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", concluiu.

Segundo o ministro, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que "a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei". E que "quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei".

Em relação à condenação do TCU sobre as irregularidades nas diárias e passagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o ministro ressaltou que esta decisão está suspensa pela Justiça. Com isso, não incide inelegibilidade no caso.



É possível recurso ao STF, caso a defesa encontre elementos para contestar a decisão em face à Constituição.

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

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