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quinta-feira, maio 04, 2023

Prefeito e vice-prefeito de Brusque (SC) são cassados por abuso de poder econômico em 2020,

 Plenário também declarou inelegibilidade dos políticos e do empresário Luciano Hang, alvo da ação por influenciar os eleitores

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior

 Eleitoral (TSE) cassou os mandatos

 do prefeito e do vice-prefeito de

 Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar

 Doerner, por abuso de poder econômico

 durante campanha eleitoral nas Eleições 

Municipais de 2020. Na sessão desta quinta-feira (4)

, a maioria dos ministros também reconheceu a

 inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído

 o empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas

 Havan – para as eleições que se realizarem nos oito

 anos subsequentes ao pleito de 2020.

Entenda o caso

Os diretórios municipais dos partidos Podemos (PODE)

, Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista 

Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV) ingressaram com

 Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a

 Coligação “Brusque Mais Forte”, o empresário Luciano Hang

 e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município catarinense.

Os autores do processo alegaram abuso de poder econômico e

 afirmaram que Hang teria realizado divulgação, em massa,

 de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então

 candidatos. Segundo os autos, as mídias teriam sido gravadas

44 no interior dos estabelecimentos empresariais, contando com

 entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com

 utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor

 dos concorrentes ao cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)

 entendeu que não havia provas suficientes para desabonar

 a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito,

 pontuando que as postagens não foram impulsionadas pelos

 candidatos investigados e que as manifestações do empresário

 se trataram de exercício da liberdade de expressão.

No TSE, o caso ficou sob a relatoria do então ministro Ricardo

 Lewandowski que, em sessão virtual, negou seguimento ao

 pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário. Entretanto

, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes levou à alteração do

 resultado do julgamento. Moraes foi seguido pelos ministros Benedito

 Gonçalves, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram

 vencidos Lewandowski e Raul Araújo.

Dinâmica da votação

Ao abrir a divergência, o presidente do TSE afirmou que houve transgressão à jurisprudência do Tribunal a partir da utilização da estrutura das lojas na campanha eleitoral. Para Moraes, ocorreu quebra da isonomia e abuso de poder econômico, com imagens claras de assédio eleitoral aos funcionários e aos fornecedores da empresa de Hang. "Houve uma tentativa de fazer confusão entre pessoa física e pessoa jurídica, colocando a força da empresa na cidade de Brusque contra a outra candidatura, inclusive com desinformação, com fake news e com várias notícias falsas, pedindo voto".

O ministro esclareceu ainda que a decisão não buscou impor limitações à livre manifestação de pensamentos em decorrência do posicionamento político de um eleitor, seja empresário ou trabalhador. “Não foi do que se tratou aqui, quando se utilizou toda a estrutura de uma empresa com campanha publicitária feita por meio das redes sociais para apoiar determinada candidatura", elucidou Moraes.

Ao acompanhar a divergência, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o abuso do poder econômico se manifestou no caso de várias formas. Ela destacou que houve uma ação contínua que está devidamente comprovada e que a legislação brasileira não aceita o impulsionamento negativo nas redes sociais.

Cármen Lúcia reforçou que há que se pensar em impulsionamentos negativos, proibitivos, que não sejam apenas os tecnológicos, mas, também, aqueles que interfiram na vontade de algumas pessoas expressarem livremente o seu voto, exatamente pela força de personalidades e de empresas que atuam de forma nem sempre subliminar. "Se cuida, aqui, sim, de um caso em que há abuso na atuação e a consequente quebra de isonomia entre os candidatos", finalizou.

Novas eleições

Conforme prevê o artigo 224 (parágrafo 3º, inciso I) do Código Eleitoral, os eleitores de Brusque deverão voltar às urnas para escolher novos integrantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

De acordo com a regra, após decisão da Justiça Eleitoral pela cassação do mandato conquistado em pleito majoritário, deverão ser realizadas novas eleições (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015 - Vide ADIN Nº 5.525).

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

JV, MM / CM, DM

Processo relacionado: AgR no AREspe 0600427-08.2020.6.24.0086

Bolsonaro pode responder por até 6 crimes por suposta fraude em cartão de vacinação


Por Géssica Brandino | Folhapress

Bolsonaro pode responder por até 6 crimes por suposta fraude em cartão de vacinação
Foto: Marcelo Camargo / EBC

A suspeita de adulteração do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sua filha mais nova, Laura, pode, se confirmada, levar o ex-presidente a responder por seis crimes previstos no Código Penal.
 

A Polícia Federal afirmou que os fatos investigados pela operação realizada nesta quarta-feira (3), na qual Bolsonaro foi um dos alvos, configuram, em tese, a prática de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores.
 

Criminalistas ouvidos pela reportagem consideram, porém, que parte dos delitos citados é de difícil enquadramento. Eles também apontam a hipótese de prática de falsidade ideológica e de uso de documento falso. Se comprovada a utilização do certificado fraudado durante a viagem aos EUA, o ex-presidente também pode responder perante a autoridades daquele país.
 

Já a chance de prisão do ex-mandatário neste momento em decorrência dessa operação é vista como improvável. Os especialistas afirmam que isso pode mudar se houver risco às investigações.
 

De acordo com a Polícia Federal, os alvos da operação teriam realizado as inserções falsas entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 para que os beneficiários pudessem emitir certificado de vacinação para viajar aos Estados Unidos.
 

"Quando ele apresenta o certificado de vacinação ao governo americano, ele está cometendo um crime contra o governo americano", afirma o advogado Davi Tangerino, professor de direito da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
 

Bolsonaro disse nesta quarta que não tomou vacina contra a Covid e negou ter adulterado o documento de vacinação para viajar.
 

"Não tomei a vacina. Nunca me foi pedido cartão de vacina [para entrar nos EUA]. Não existe adulteração da minha parte. Não tomei a vacina, ponto final. Nunca neguei isso", disse a jornalistas.
 

A advogada e professora de direito penal da USP Helena Regina Lobo afirma que há dificuldade de configurar o crime de infração de medida sanitária preventiva, pois o Código Penal exige a existência de uma determinação por parte do poder público a ser contrariada.
 

"Nós não tivemos propriamente uma obrigação impositiva de se tomar vacina. O que houve foram limitações para práticas de atos, que passaram a exigir vacina ou exame prévio", diz.
 

Outros enquadramentos considerados difíceis são os referentes à associação criminosa, que para Tangerino (Uerj) não é possível pela existência de uma fraude pontual, e corrupção de menores. Este último é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que menciona situação em que um adulto induz um menor de idade a praticar ato ilegal.
 

A advogada criminalista Flávia Rahal, sócia do escritório RCVA, afirma que a operação determinada pelo Supremo teve como objetivo localizar provas dos crimes investigados e só com o resultado dela será possível saber se há elementos para um processo criminal.
 

Para a advogada e professora de direito penal da FGV Direito-SP Raquel Scalcon são grandes as chances de isso acontecer por conta do acúmulo de delitos contra o ex-presidente.
 

"O cerco jurídico a Bolsonaro ganha força com essa nova situação. Sem dúvida o ex-presidente está cada vez mais exposto", afirma.
 

Renato Stanziola Vieira, presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), afirma que o caso abre uma nova fronteira de investigação contra Bolsonaro, com a participação de pessoas que não foram mencionadas nas apurações da CPI da Covid, realizada no Senado, em 2021.
 

"É uma investigação que naturalmente vai partir do zero, apesar das suspeitas de antes, porque até então não havia nenhuma evidência", diz o advogado.
 

A operação foi realizada no âmbito do inquérito das milícias digitais, que tramita no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Por conta disso, há dúvida sobre se o magistrado vai encaminhar a investigação para a primeira instância, uma vez que o ex-presidente não tem mais foro por prerrogativa de função.
 

Caso decida manter a investigação na corte, por causa da conexão entre as provas do caso, caberá à Procuradoria-Geral da República avaliar se apresenta denúncia contra Bolsonaro à Justiça.
 

"É possível desmembrar essa parte e remeter à primeira instância, para que o membro do Ministério Público Federal correspondente analise", diz Lobo (USP).
 


 

POSSÍVEIS DELITOS COMETIDOS POR BOLSONARO PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL
 


 

Infração de medida sanitária preventiva
 

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
 

Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.
 


 

Associação criminosa
 

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
 

Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
 


 

Falsidade ideológica
 

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
 

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
 


 

Uso de documento falso
 

Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
 

Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.
 


 

Inserção de dados falsos em sistema de informações
 

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
 

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. A pena prevista para falsificação de documento particular é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
 


 

Delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990)
 

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
 

Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Vereador é acusado de ameaçar colega com arma de fogo após discussão de afastamento de prefeita na Bahia

 

Vereador é acusado de ameaçar colega com arma de fogo após discussão de afastamento de prefeita na Bahia
Foto: Reprodução / Radar News

Três vereadores de Eunápolisna Costa do Descobrimento, registraram um boletim de ocorrência na noite desta quarta-feira (3). A acusação foi feita por Arthur Dapé (União), Carmem Lúcia (PSD) e José Carlos dos Taxistas (União).

 

Segundo o Radar News, parceiro do Bahia Notícias, os edis acusam o colega Adriano Cardoso [Solidariedade] de ameaçar o presidente da Câmara, Jorge Maécio (PP), com uma arma de fogo e de danificar a mesa de trabalho. A denúncia dos vereadores foi feita a partir de relato de um assessor jurídico da Casa, Fabrício Frieber. Adriano Cardoso negou ter feito ameaças.

 

Devido ao ocorrido, o juiz do Trabalho Substituto, Jeferson de Castro Almeida, suspendeu as atividades em todas as instalações da Câmara de Eunápolis. Em caso de desobediência à medida, a multa é de R$ 1 milhão ao dia até o limite de dez dias [R$ 10 milhões]. 

 

O incidente teria ocorrido durante uma reunião na sala da presidência, quando o presidente comunicou que iria retirar de pauta a votação do afastamento cautelar da prefeita Cordélia Torresprevista para a sessão desta quinta-feira (4).

 

COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA PREFEITA

Ainda nesta quinta, uma decisão do desembargador Ângelo Jerônimo e Dilva Vita suspendeu os trabalhos da comissão processante que analisa o afastamento da prefeita Cordélia Torres. O magistrado considerou que não foi respeitado o critério de proporcionalidade na formação do grupo.

 

O "erro" seria na inclusão do vereador Professor Tiago Mota, do partido Republicanos, que só tem um membro na Casa. Os outros dois membros da comissão, Jairo Brasil (PP) e Arilma de Jota Batista (União), são de legendas com mais votação na Casa, no caso elegeram dois e três vereadores, respectivamente. 

 

A Comissão analisa o afastamento e perda de mandato da prefeita Cordélia Torres, acusada de irregularidades na realização do “São João encontra com o Pedrão” no ano passado.

 

Conforme denúncia, a gestora publicou um edital "fake" em 2 de maio de 2022 contrariando a lei orçamentária do município prevista para o ano, com fins de custear o evento. A estimativa é que a festa tenha gerado uma despesa de pelo menos R$ 7,2 milhões à prefeitura. (Atualizado às 10h30)


Escolas de Goiânia passam a usar detectores de metal em mochilas de alunos


Por Cleomar Almeida | Folhapress

Detector de metais em escola de Goiânia
Foto: Prefeitura de Goiânia

Escolas municipais de Goiânia começaram a utilizar detectores de metal para revistar mochilas de alunos. A medida, iniciada na terça (2), visa impedir que estudantes entrem com facas, tesouras pontiagudas, armas de fogo e munições nas 376 unidades da prefeitura, em uma tentativa de evitar ataques como o ocorrido em escola de São Paulo e em creche de Blumenau (SC).
 

A gestão do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) diz que não houve ocorrência de violência dentro de suas escolas neste ano. O comando da Guarda Civil também afirma não ter registrado nenhum incidente desse tipo.
 

A medida levanta discussão sobre a eficácia da estratégia de segurança para 110 mil estudantes matriculados na rede de ensino da cidade. O secretário municipal de Educação de Goiânia, Wellington Bessa, o Sintego (Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Goiás) e pais de alunos divergem sobre a necessidade do aparelho.
 

De acordo com a prefeitura, a inspeção é realizada na entrada de cada instituição por agente de apoio educacional, contratado para atuar como porteiro ou servente.
 

No total, segundo Bessa, as instituições de ensino receberam R$ 376 mil -cada uma conseguiu R$ 1.000 para a compra dos equipamentos.
 

O recurso foi encaminhado às unidades na última quarta-feira (26). Agora, os alunos do 5º ao 9º anos podem voltar a usar mochilas, que estavam proibidas nas escolas desde o dia 18 de abril.
 

O secretário disse que adotou medidas mitigadoras para oferecer maior segurança à comunidade escolar. "O ideal é que tivéssemos um guarda na porta de cada escola", disse.
 

Em ofício enviado a diretores, Bessa determinou a imediata aquisição de pelo menos dois detectores de metal para cada escola. Uma das unidades que começaram a usar o equipamento é a Bom Jesus, localizada no Jardim Novo Mundo, região leste da capital, uma das que concentram maior índice de criminalidade na cidade.
 

A diretora Kátia Oliveira de Barros disse aprovar a medida, que, segundo ela, é usada em mochilas de crianças a partir de seis anos. "São alunos do primeiro ano, porque podem trazer um objeto inadequado, como tesoura, e cortar o cabelo de outra criança."
 

Além de usar detector de metal, a escola implantou concertinas e portas de acionamento automático, além de 16 câmeras de monitoramento fora da sala de aula, cujas imagens são acompanhadas pelo sistema de monitoramento da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.
 

A vendedora Maria Oliveira, 35, responsável por uma criança matriculada na rede, diz que se preocupa com a onda de violência nas escolas, mas discorda da medida.
 

"Nossa sociedade está doente. Não faz sentido monitorar mochilas de crianças, já que nesta fase os professores pegam todo o material delas dentro da sala, até para ajudá-las a fazer as atividades. É diferente do caso de alunos adolescentes", disse.
 

De acordo com a secretaria, já adotaram a medida os centros de educação infantil do Jardim do Cerrado 1 e da Vila Mauá, nas regiões oeste e sudoeste de Goiânia, respectivamente.
 

A presidente do Sintego, Bia de Lima, afirmou que é desnecessário o uso de equipamentos em mochilas de alunos da educação infantil.
 

"É algo bizarro e descabido, porque é perda de tempo pegar crianças pequenas para passar detector de metais no que elas carregam", afirmou. "Continuamente há escolas invadidas. Por isso, deveria haver guardas na porta das escolas."
 

Segundo o comandante da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Wellington Paranhos, a corporação não registrou nenhum incidente de violência nas instituições de ensino neste ano.
 

Ele discorda da necessidade de ter mais efetivo para aumento da segurança. "É humanamente impossível colocar um agente em cada unidade", diz.
 

De acordo com Paranhos, além da medida com detector de metal, as escolas têm recebido palestras de 46 guardas, enquanto cães farejadores tentam identificar possíveis drogas, armas e munições. A equipe se divide em duplas para visitar as unidades de ensino diariamente, segundo ele.
 

A Secretaria de Educação diz que tem desenvolvido trabalho pedagógico para que as crianças não se sintam intimidadas com a nova rotina.
 

Bessa afirma reconhecer que a medida será insuficiente se não houver mobilização fora das escolas.
 

"Não adianta aumentar muro, colocar concertina e detectores, se não houver parcerias dos pais, responsáveis e da sociedade em geral. Pais precisam vistoriar as mochilas e ficar atentos ao que os filhos fazem nos celulares e redes sociais. É necessário que todos assumam sua parcela de contribuição."
 

O que dizem especialistas
 

Conforme apontado pela Folha, estudos indicam que o trabalho policial é essencial na investigação de suspeitos, não na segurança ostensiva das escolas. Segundo especialistas, a prevenção aos ataques se mostra mais eficiente quando ela tem a participação de professores, funcionários e pais.
 

Segundo Justin Heinze, diretor do Centro Nacional para Segurança nas Escolas dos Estados Unidos e professor da Universidade de Michigan, é preciso agir com base em evidências, e medidas de segurança adotadas no país desde o ataque de Columbine, em 1999, não indicaram um aumento na prevenção de tiroteios.
 

"As formas de prevenção que defendemos hoje em dia envolvem o ambiente escolar, desenvolver a confiança de professores e até alguns alunos que possam avaliar as ameaças, acionando grupos multidisciplinares que possam atender alunos se houver a avaliação de que são um perigo para si ou para outros", diz.

MP-BA recomenda que Sefaz de Salvador suspenda realização de processo REDA por "caracterização de fraude"; entenda

 

MP-BA recomenda que Sefaz de Salvador suspenda realização de processo REDA por "caracterização de fraude"; entenda
Foto: Jefferson Peixoto / Secom PMS

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à secretária da Fazenda de Salvador, Giovanna Victer, para imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado de 60 profissionais para funções temporárias a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), diante de "fortes indicadores de violação da legalidade em razão da escolha da ausência de caráter temporário".

 

O documento obtido pelo Bahia Notícias foi assinado pela promotora de Justiça, Rita Tourinho, nesta quarta-feira (3). Na recomendação, o Ministério Público aponta que os profissionais a serem contratados em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) vão atuar nas funções de Técnico Superior, Técnico Superior em Economia, Técnico Superior em Ciências Contábeis, Técnico Superior em Estatística e Técnico Superior em Direito.

 

O MP-BA solicita que as providências sejam adotadas no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, em razão da proximidade do prazo estabelecido para a realização do concurso. Além disso, o órgão convocou a secretária Giovanna Victer para uma audiência presencial no próximo dia 10 de maio (quarta-feira) com toda a documentação referente ao processo seletivo. Segundo apuração do Bahia Notícias, a titular da Fazenda municipal está de férias e fora do país. De acordo com as informações, o período será usado pela secretária para "estudar e pesquisar sobre reforma tributária e financiamento do transporte coletivo", com expectativa de retorno no final do mês para apresentação do Relatório de Gestão Fiscal na Câmara de Salvador.

 

Em sua recomendação, a promotora Rita Tourinho aponta que "as contratações temporárias não podem envolver cargos típicos de carreira, ficando restrita a situações transitórias e não permanentes, conclui-se que, tal Processo Seletivo tende a contornar a exigência de concurso público, caracterizando fraude à Constituição e por consectário lógico, a própria Lei Complementar nº 02/1991".

 

Além disso, Tourinho também cita um parecer aprovado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), no qual determina que "a contratação de servidor por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, além de ser breve e autorizada por lei, não excepciona, indefinidamente, a regra constitucional do concurso público. Nesse caso, a contratação de pessoal, por tempo determinado e breve, está condicionada às necessidades temporárias de excepcional interesse público, só podendo, por outro lado, ser efetivada se a administração não dispuser, em seus quadros, de pessoal que para tal fim possa ser remanejado", diz.

 

CONCURSO EM FOCO
O Ministério Público cita, ainda, que a lei que estabelece a contratação temporária deverá ocorrer enquanto não houver candidatos aprovados em concurso em número suficiente para suportar a demanda mínima dos serviços e aponta a existência de um concurso público realizado pela gestão municipal para o cargo de especialista em políticas públicas, com cadastro de reserva. De acordo com o MP-BA, as atividades descritas no edital do concurso "têm compatibilidade idêntica com as atividades previstas no Processo Seletivo Simplificado".

 

No final do mês de março, o Sindicato dos Fazendários do Município de Salvador (Sindifam) já havia elaborado uma representação citando a secretária da Fazenda, solicitando a instauração de um inquérito civil em relação ao processo seletivo via REDA. "Sugerindo a ocupação das vagas por profissionais com formação científica variada – economia, contabilidade, direito, estatística, etc. –, a justificativa da ora representada para a adoção da referida modalidade excepcional de contratação de pessoal para a Administração, seria a implantação de novo sistema de administração tributária no âmbito da Sefaz Salvador", diz o sindicato em trecho do documento.

 

"O que se vê de maneira clara é a transmutação da regra em exceção, ou seja, a profusão da utilização de mão-de-obra terceirizada e/ou a adoção de meios excepcionais para contratação de pessoal no âmbito da Sefaz Salvador, ao invés da realização de concurso público visando a contratação de pessoal qualificado para a realização das atividades finalísticas da administração tributária municipal", acrescenta o Sindifam.

 

Ainda conforme o sindicato, a seleção não prevê a realização de prova objetiva, "limitando o critério de seleção dos candidatos apenas à avaliação de títulos o que, sabidamente, compromete de forma significativa a capacidade de aferição da competência do candidato selecionado, notadamente diante da relevância e da complexidade das atividades que terá de cumprir".

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