quinta-feira, outubro 22, 2020

Piada do Ano ! ‘Quer eleger um cara? Veja o que ele fez durante a pandemia’, sugere Bolsonaro a apoiadores

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Charge do Amarildo (agazeta.com.br)

Emilly Behnke
Estadão

Em conversa com apoiadores nesta quinta-feira, dia 22, o presidente Jair Bolsonaro sugeriu critérios que os eleitores devem levar em consideração na hora de definir em quem vão votar nas eleições 2020. Para Bolsonaro, a população deve analisar, além do partido, se o candidato adotou medidas de restrição no combate ao novo coronavírus ou até se apoia o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

“Quer eleger um cara? Veja o que ele fez durante a pandemia, o prefeito, vê se você concorda com as medidas que ele tomou, obrigando fechar tudo, falando grosso, prendendo mulher em praça pública, fechando praias”, disse na saída do Palácio da Alvorada. “Candidatos agora têm que ser questionados sobre isso porque esse vírus vai durar por muito tempo. O cara assume em janeiro você tem saber agora a posição dele”, disse.

“TRIAGEM” –  Para o presidente, a “triagem” dos candidatos também depende do partido que representam. “Vocês têm que ver o partido que o cara está, tem esses partidos que pregam destruição de lares e ideologia de gênero.” Bolsonaro reafirmou estar sem partido e que isso o livra da “pressão” para apoiar candidaturas. Ele voltou a criticar ainda o uso do seu nome para atrair votos nas eleições.

O apoio ao MST também deve ser um critério de escolha do voto, segundo o presidente. Na conversa com os apoiadores, Bolsonaro orientou um candidato a vereador a não se associar com quem defende a causa do movimento.

FORÇA NACIONAL – Ele comentou o uso da Força Nacional para ocupação em assentamentos rurais no sul Bahia. “Mandamos a guarda nacional para lá, governador questionou a Justiça e a Justiça determinou que a Força Nacional saísse de lá”, disse a uma apoiadora.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir o uso da Força Nacional de Segurança Pública em assentamentos agrários na Bahia sem o aval do governo do Estado. “Se eu fosse governador ou prefeito eu pediria que a Força Nacional estivesse na minha cidade o dia todo ou no meu Estado”, concluiu.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –  Piada do Ano do “dotô” cloroquina. Medidas restritivas foram adotadas em vários países e recomendadas por autoridades sanitárias mundiais e locais. Mas no vácuo da cabeça dele, a pandemia se resumia a uma “gripezinha”. Dormiu em berço esplêndido e até hoje não moveu uma palha sequer. Pelo contrário, tentou várias vezes marcar contra a população. Continua a viver em seu mundo fantasioso, criando e recriando narrativas ruminantes acompanhadas pelo encanto do berrante. Adiante que o gado vai passar. (Marcelo Copelli)

Outra Piada do Ano! Bolsonaro anuncia que não mais há queimadas nem desmatamento

 


Bolsonaro falou essa bobagem em cerimônia no Itamaraty

Douglas Rodrigues e Mateus Maia
Site Poder360

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta 5ª feira (22.out.2020) que irá convidar diplomatas de outros países para uma “curta viagem” à Amazônia. Segundo ele, a intenção é mostrar a representes de outras nações que não há “nada queimando ou sequer 1 hectare de terra desmatado” na região.

Sem informar a data, Bolsonaro falou que a viagem deve durar uma hora e meia, no trajeto entre as capitais Manaus (Amazonas) e Boa Vista (Roraima).

A VERDADE LIBERTARÁ – “O que mais nós precisamos é da verdade. Não podemos nos deixar vencer pela falsa narrativa. O mundo sempre esteve em guerra, nem que seja no campo das comunicações. Não é fácil estar do lado da verdade. A verdade me trouxe até aqui e a verdade libertará o nosso país”, afirmou.

Ele fez a declaração durante cerimônia de formatura dos alunos do Instituto Rio Branco, responsável por formar diplomatas no país. A turma formada em 2020 recebeu o nome de João Cabral de Melo Neto, em homenagem ao poeta e diplomata pernambucano. O evento foi no Palácio do Itamaraty, em Brasília.

A fala de Bolsonaro contradiz números do próprio governo. Dados divulgados pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e pelo Ministério do Meio Ambiente apontam que a Amazônia teve, de janeiro a setembro deste ano, a maior área queimada em 10 anos. Outros biomas também tiveram aumento no número de incêndios em 2020.

PRESSÃO NO EXTERIOR – Esses números repercutem negativamente no Brasil e no exterior. A administração federal é pressionada externamente, tanto de governos e fundos de investimento, para a adoção de práticas sustentáveis.

Em seu discurso, o ministro Ernesto Araújo (Relações Exteriores) criticou o “globalismo” e o “ambientalismo”. Disse que são forças “marxistas” que tentam consertar a humanidade sem entendê-la. “Nada disso pode dar certo”, declarou.

O ministro disse que o povo brasileiro acordou e encontrou 1 líder. Segundo ele, as recentes escolhas da população revoltam os “esquerdistas”.

“COURAÇA MORAL” – “O poder oligárquico pela 1ª vez está efetivamente ameaçado. A oligarquia e a esquerda se acasalaram confortavelmente, mas diante do povo elas tremem. Somente a fé verdadeira desse povo cristão e conservador proporciona a couraça moral e palpitante de amor patriótico para enfrentar o dragão da maldade”, afirmou.

 “O Brasil fala em liberdade através do mundo, se isso nos faz ser 1 pária internacional, então que sejamos um pária”, declarou.

Também participaram do evento no Itamaraty: Hamilton Mourão, vice-presidente da República; Luiz Fux, presidente do STF; Michelle Bolsonaro, primeira-dama; Campos Neto, presidente do Banco Ce ntral; General Ramos, ministro da Secretaria de Governo; Paulo Guedes, ministro da Economia; Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional; Tereza Álvaro Antônio, ministro do Turismo; Ricardo Salles, ministro do Meio Cristina, ministra da Agricultura; Milton Ribeiro, ministro da Educação; Marcelo Ambiente;  Eduardo Bolsonaro, deputado federal pelo PSL de São Paulo; e Nelsinho Trad, senador pelo PSD do Mato Grosso do Sul.

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NOTA DA REDAÇÃODO BLOG
 – Duas horas depois, Bolsonaro  foi desmentido por Mourão. O vice-presidente disse exatamente o contrário, ao anunciar que o governo vai desbloquear recursos e retomar combate a queimadas. Em que você acredita: em Bolsonaro ou em Mourão?  (C.N.)

“É simples assim: um manda e o outro obedece”, diz Pazuello após ser desautorizado publicamente


Foi só “choque das coisas”, diz Bolsonaro, mas sem perder o carinho

Guilherme Mazui
G1

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou nesta quinta-feira, dia 22, em uma transmissão ao vivo ao lado do presidente Jair Bolsonaro que “é simples assim: um manda e o outro obedece”. Nesta quarta-feira, dia 21, o presidente desautorizou o ministro, ao mandar cancelar o protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, anunciado no dia anterior por Pazuello em uma reunião com governadores.

A vacina é desenvolvida pelo Instituto Butantan, de São Paulo, e pela farmacêutica chinesa Sinovac. Bolsonaro é adversário político do governador paulista, João Doria (PSDB) e vem colocando restrições à compra do imunizante da China.

RECUO – Segundo informou o blog de Valdo Cruz, Bolsonaro sabia da negociação para a compra da vacina, mas voltou atrás após sofrer pressão de apoiadores em redes sociais. O episódio provocou mal-estar entre militares, já que Pazuello é um general da ativa do Exército, de acordo com o blog de Andréia Sadi.

“Não compraremos a vacina da China”, escreveu o presidente em uma rede social na manhã desta quarta-feira. À tarde, durante visita a um centro militar da Marinha, em Iperó (SP), afirmou: “O presidente sou eu, não abro mão da minha autoridade.”

Na transmissão desta quinta-feira, Bolsonaro disse a Pazuello, diagnosticado com a Covid-19: “Semana que vem, talvez, com toda certeza, tu volta para o batente aí.” Pazuello, então, respondeu: “Pois é, estão dizendo que não, né? Tamo junto”. Bolsonaro, por sua vez, acrescentou: “Falaram até que a gente tava brigado aqui. Pô, no meio militar é comum acontecer isso aqui, tá certo? É choque das coisas, não teve problema nenhum.”

OBEDIÊNCIA – Pazuello, na sequência, declarou: “Senhores, é simples assim: um manda e o outro obedece. Mas a gente tem um carinho, entendeu? Dá para desenrolar, dá para desenrolar”.

Enquanto Pazuello falava, Bolsonaro ria, colocando a mão sobre o ombro do ministro da Saúde. O presidente, em seguida, disse: “Opa. Tá pintando um clima aqui”. Os dois participaram da transmissão ao vivo sem máscara.

No programa de amanhã esperamos que saiagumas informações apimentadas.

 


Material para o programa de amanhã é que não faltará, vamos aguardar que saia alguma informação de interesse público, principalmente qual a razão de, com tantos advogados na prefeitura, o prefeito contratar mais dois escritórios através de uma licitação que deixa a desejar.
Para não dizer que não falei das flores, irei preparar duas "perguntinhas"  e enviar para Beto na esperança que apresente aos entrevistados.



Já que o prefeito de Jeremoabo não respeita os moradores do Bairro, respeite a memoria de Manoel Dantas.

 








Será que o prefeito de Jeremoabo ainda tem a petulância de mendigar um voto aos moradores do Loteamento Manoel Dantas, bairro desprezado entregue aos e animais peçonhentos e ao lixo, além das doenças ali fabricadas.

Já que a maioria dos habitantes daquele loteamento são cidadoas humildes, e como parece que o prefeito pelas suas atitudes odeio o povão, sugiro ao amigo Antônio Manoel que coloque uma de suas máquinas para tirar o lixo do meio do povo, já que de certa forma infelizmente atinge a memória agraciado que emprestou seu nome ao Loteamento.

Só numa administração sem comando e entregue as baratas iguas a essa que deposita lixo na porta do contribuinte.




 Estão limpando os capins da rua do Detran e jogando o lixo em frente a casa no cidadão que reside em frente a Passos Construções na Rua da  Subestação próxima a Casa Lima.
Será que se o proprietário da casa juntasse todo esse lixo e depositasse na porta da prefeitura o prefeito iria aprovar tal atitude?

Não tem o que discutir, apenas requerer que o . art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504, de 1997, continue sendo aplicado em Jeremoabo

 



 " Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles... Rui Barbosa.".

Ontem recebi algumas fotos denunciando DIRETORES EMPREGADOS DA PREFEITURAM FAZENDO POLITICAGEM EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE -(https://dedemontalvao.blogspot.com/2020/10/mais-uma-denuncia-recebida-para-os.html).

Hoje recebo esse PRINT com mais denúncias, caso esse que cabe aos Presidentes do Pratido juntamente com seus advogados, averiguar o horário de expediente desses servidores, sua carga de trabalho e o horário que aconteceu o fato.

Muito simples, caso a denuncia seja confirmada simplesmente mais  uma vez a justiça deverá ser provocada devido ao desrespeito da legislação eleitoral por CESSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS OU USO DE SEUS SERVIÇOS Conduta: “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado” (cf. art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504, de 1997). 

Desobediência às decisões judiciais

 Antonio Pessoa Cardoso

Se os demandantes de uma ação judicial desrespeitam as decisões judiciais, o caos se instala na sociedade e o Judiciário fica limitado a apenas reconhecer o direito do cidadão, sem autoridade para garantir sua execução.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

O bom funcionamento da sociedade depende muito do respeito e da obediência que se presta às autoridades públicas, seguindo as regras estatuídas pelas leis.

Se os governantes não respeitam as leis, os juízes não as aplicam com isenção, os militares desafiam seus superiores hierárquicos, enfim se os demandantes de uma ação judicial desrespeitam as decisões judiciais o caos se instala na sociedade e o Judiciário fica limitado a apenas reconhecer o direito do cidadão, sem autoridade para garantir sua execução. Não se pode viver em comunidade, buscando sempre algo somente do agrado pessoal, sem observar o direito do outro.

Assim é que, para a garantia integral de seus direitos o cidadão pode recorrer sempre ao Judiciário que dispõe do poder de decidir, após o que, indispensável o respeito e obediência, sob pena de agigantar a impunidade. Ademais, a legitimidade das instituições situa-se mais nos limites éticos de suas atividades do que mesmo no terreno de sua legalidade.

A ineficiência dos Poderes Legislativo e Executivo, no atendimento aos direitos constitucionalmente garantidos ao cidadão, provocou ampliação de poderes para o Judiciário, que recebeu competência para efetivar a aquisição dos direitos sociais. É a judicialização política do Poder, estampada na Constituição Cidadã. Insurgindo contra essa situação, a Câmara dos Deputados apresenta Proposta de Emenda Constitucional (PEC), já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, permitindo ao Congresso Nacional vetar decisões judiciais. Apesar da absoluta inconstitucionalidade, pela indevida interferência, não causa tanta perplexidade, porquanto os legisladores já conseguiram o privilégio da vedação das liminares contra atos ilegais do Poder Público.

É a abusividade permitida ao Estado para negar ao servidor o direito de receber imediatamente, com a tutela antecipada, os salários cortados com a prática de arbitrariedade!

Esse não é o caminho para assegurar o pleno funcionamento da democracia, mas significa legalizar procedimento que já vem sendo adotado pelas autoridades públicas, quando desrespeitam as leis e não obedecem às decisões judiciais. A todo o momento, depara-se com atos do Executivo, recusando-se a efetivar pagamentos de precatórios ou de não nomear candidato aprovado em concurso público, o Legislativo que não afasta o deputado das funções consideradas ilegais e o próprio Judiciário que, em seu beneficio, aplica interpretações corporativistas às leis. O acinte, nesses casos, reclama providências e causa preocupações.

Para impedir o desrespeito às decisões judiciais, no campo civil, aplica-se a multa coercitiva, trazida pelos arts. 84 CDC e 461 CPC, destinada a forçar o agente político a cumprir a determinação judicial. Antes desses dispositivos, a ação cominatória e a lei de Ação Civil Pública já contemplavam essa punição, objetivando sempre evitar a transgressão da ordem judicial.

Todavia, a multa mostra-se imprestável e sem nenhum efeito quando aplicada contra a pessoa jurídica do Poder Público, não recaindo sobre o agente político, único responsável pela violação. Nesse caso, o transgressor nada sofre com a punição pelo descumprimento da ordem, mas, ao revés, pode até obter alguma vantagem política. Os posicionamentos de quantos defendem a restrição, ou seja, a penalidade aplicada somente ao ente público, mostra-se incoerente, porquanto se a multa presta-se para vencer a vontade resistente do agente não se sabe como induzirá um ente abstrato a ceder na pretensão de continuar desrespeitando a ordem judicial.

O gestor e, portanto o mandatário não sofre penalidade alguma e não se sente coagido para tomar qualquer providência contrária à sua vontade, apesar de clara violação à lei, na administração do que é público. Daí porque indispensável o direcionamento da penalidade ao administrador, único responsável pelo retardamento da eficácia judicial e único capaz de efetivar o cumprimento da obrigação imposta. E o raciocínio é muito simples: a pena aplicada pelo julgador destina-se a fazer com que alguém cumpra decisão judicial; somente este alguém, pessoa que pensa, sente e pode ser convencida a tomar essa ou aquela posição, somente esse agente político é capaz de imprimir qualquer direcionamento à pessoa jurídica, ente inanimado e, portanto, destituído de vontade para praticar ato, muito menos para intimidar-se com a pena. E tanto é assim, que o magistrado ao aplicar a multa deverá observar o caráter psicológico, social e econômico do agente.

Todos sabem que o bolso é a parte mais sensível do homem, mas o Judiciário insiste em duvidar dessa assertiva, resistindo na aplicação da pena de astreintes a ser paga pelo agente político. Juízes, desembargadores e ministros experimentaram punir o representante do órgão público, responsável maior pelo descumprimento da decisão judicial, mas não há guarida nos Tribunais.

Além disso, outra dificuldade para promover a coerção no cumprimento das ordens judiciais está no entendimento pretoriano de que a cobrança de multa só é possível depois de transitada em julgado a decisão, e, mesmo assim, através da instauração de processo de execução, medidas que provocam maior descrédito do Judiciário, porque morosas.

A interpretação restritiva que os Tribunais oferecem ao § 5º, art. 461 CPC, aplicável somente ao réu, porque não anotada também contra terceiro, não se coaduna com a finalidade da multa coercitiva e distancia da interpretação ampla oferecida no mesmo artigo ao § 4º, quando se estabelece ser a "multa diária"; todavia, nem por isso a doutrina e jurisprudência se atrelam à literalidade e entendem de estender a punição para outra periodicidade, que não a diária fixada na lei.

Portanto, apenas para ser coerente, não se pode impor a interpretação literal e restritiva para um dispositivo, § 5º, que não traz a possibilidade de aplicação também à terceira pessoa, e extensiva para outro, § 4º, que inclui a palavra diária, mas nem por isso há aplicação literal, estendendo para outra periodicidade, mesmo sem anotação na lei. A incongruência prossegue na interpretação oferecida para a prisão civil do depositário infiel, terceiro que não restitui a coisa na forma do § 3º, art. 666 CPC.

O juiz, mesmo sem ser provocado, pode usar de quaisquer meios necessários para que haja efetiva obediência ao comando judicial. O rol de providências enumeradas no § 5º, art. 461 CPC, presta-se apenas para exemplificação, pois outras poderão ser usadas pelo julgador.

A multa deve está carregada de certa violência do Estado para evitar que o infrator jamais tome a opção de vê-la concretizada; daí porque não se entende como admitir sua cobrança somente após o transito em julgado da decisão, mesmo porque a matéria é de ordem processual e não material. Há quem defenda seja a cobrança da multa feita pelo próprio magistrado, de ofício, desde o momento no qual se deu a desobediência, devendo, inclusive, valer-se da penhora online; aliás, isso já ocorre na justiça trabalhista, mas direcionada para os grevistas. A justificativa é de que a medida serve para dar satisfação à sociedade e assegurar a intolerância com o descumprimento da ordem judicial.

Sempre que há uma greve, seguida de interrupção dos serviços públicos, sem retorno ao trabalho mesmo depois de considerado o movimento ilegal, a imprensa fala muito em desobediência civil; é a polícia militar que deixa de comparecer aos seus postos e nega a segurança ao cidadão comum; os rodoviários que não dirigem os ônibus e todos ficam impedidos de exercer sua atividade porque não podem se deslocar; os professores que não dão aulas e os alunos ficam prejudicados no seu currículo escolar; os servidores do Judiciário que não comparecem às suas atividades e deixam a justiça sem funcionar.

Efetivamente, essa prática, em muitos momentos, mostra mais a face cretina e imoral dos governantes do que mesmo o desrespeito às decisões judiciais. A mídia só chama a atenção do desacato à Justiça pelos grevistas, esquecendo-se de que o guardião da legalidade desobedece a legislação, não respeita acordos firmados, deixando para os trabalhadores a única alternativa da greve. E enquanto estes são imediatamente punidos com pesadas multas pagas pelos sindicatos, os governantes não sofrem constrição alguma, porque as penalidades não lhes atingem e o desrespeito à decisão se prolonga até por anos a fio.

A desobediência às decisões judiciais não é obra dos grevistas, como a imprensa costuma alardear. Essa infração é sistemática entre as autoridades do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, tanto na ordem estadual quanto federal. Na verdade, os governantes defendem o cumprimento irrestrito das decisões judiciais somente quando são beneficiados, mas, se vencidos buscam todos os recursos legais e ilegais para não cumpri-las.

Essa infração situa-se mais nas decisões judiciais de concessão de Mandados de Segurança. O Estado não cumpre, recorrendo até a última instância ou mesmo desrespeitando às decisões que determinam a nomeação de concursado aprovado e que não é nomeado; para integrar funcionário indevidamente exonerado; para pagar salário que, arbitrariamente, foi retirado de folha.

Efetivamente o cidadão comum não compreende tamanha aleivosia aos princípios democráticos, mas tem sido comum no meio das autoridades públicas. O juiz decide e o Estado não cumpre. De nada adianta a permissão legal conferida ao juiz para arbitrar multa, pois esta não se concretiza.

A área tributária é sistemática no descumprimento de decisões judiciais. O desrespeito é tamanho que a própria Receita Federal baixou, em 22/10/2008, ato determinando aos auditores o cumprimento de decisões judiciais, "que disponham sobre a compensação de débitos do contribuinte para com a Fazenda Nacional,...".

Há de se encontrar meios para fazer com que os governantes cumpram as decisões judiciais, pois até mesmo o STF é desafiado; recentemente, o ministro Marco Aurélio, no Mandado de Segurança 30.357, determinou ao Presidente da Câmara, Deputado Marcos Maia, (PT/RS), para dar posse ao suplente de deputado, Severino de Souza Silva, PSB/PE), na vaga aberta com o afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB/PE). O descumprimento fez com que o relator pedisse providências ao Presidente do STF e ao Procurador-Geral da República, que nada puderam fazer.

Como dissemos em outro trabalho, já se legislou, criando órgãos do Executivo para verificar a implementação das decisões judiciais, ou seja, depois do pronunciamento da justiça, o órgão do executivo é quem dará o posicionamento final de cumprir ou não a liminar, sentença ou acórdão. Trata-se do decreto 2.839 de 6/11/1998 que dispõe sobre o cadastramento, controle e acompanhamento integrado das ações judiciais e seu cumprimento.

Na verdade, trata-se de mais um deboche à ordem constitucional e que agride a dignidade da Justiça. A condicionante instituída no Decreto é perigosa para a própria ordem democrática.

Ao lado da multa, questiona-se sobre a aplicação da prisão do infrator, mas os teóricos fundamentam a impossibilidade de uso dessa coerção e até mesmo a tipificação do crime de desobediência a quem descumpre às ordens judiciais. Alegam que o funcionário público, no exercício de suas funções, não pratica ato que possa ser caracterizado como o crime definido no art. 330 do Código Penal, apesar de entenderem possível a tipificação do crime de prevaricação, que também não leva a efetiva punição de ninguém.

A lei 1.079/50 permite o enquadramento do infrator em crime de responsabilidade e até mesmo a intervenção federal, mas são medidas que, na prática, resultam em absolutamente nada.

Os juristas sugerem a criação de um tipo penal especial ou o aumento da pena para o crime de desobediência à ordem judicial, porque punido com apenas 15 dias a seis meses de detenção e multa. Defendem ainda a classificação do crime como de ato de improbidade administrativa, capaz de causar a inelegibilidade do infrator.

A verdade é que o legislador e a jurisprudência não apresentam ferramentas aptas a punir, fundamentalmente, as autoridades pelo descumprimento das decisões judiciais, tornando a situação de impotência do Judiciário, causa do desgaste e descrédito do sistema.

A multa é difícil de ser efetivada e a prisão civil é vedada pela Constituição, porque não há prisão por dívida.

Nos países da common law, o descumprimento às ordens judiciais implica no enquadramento no instituto do "contempt of court", que se caracteriza por ser uma ação ofensiva à dignidade da autoridade pública, cabendo ao magistrado o poder de efetivar a prisão civil do infrator.

A figura do inherent powers, instrumento que garante o uso de meios razoáveis para punir a desobediência judicial, assegura autoridade ao Judiciário para tornar efetivas suas decisões, dando credibilidade e segurança ao sistema judicial. As autoridades públicas desses países não se atrevem ao descumprimento de decisões judiciais.

Inspirado nesse instituto anglo-saxônico, a lei 10.358/2001, promoveu alterações no Código de Processo Civil, a exemplo da inclusão do inciso V e do parágrafo único, art. 14 CPC, para determinar como dever "das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo" o cumprimento das decisões judiciais e a não criação de "embaraços à efetivação de provimentos judiciais de natureza antecipatória ou final"; ou para conceder ao juiz o poder "sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa ...". O parágrafo único do mesmo dispositivo diz que "constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado...".

Assim, cabe ao juiz, dentre outras penalidades, aplicar a multa para o caso de desobediência às ordens emanadas do Judiciário, mas como já se disse, direcionada ao agente político, único responsável pela infração legal, pois os cofres públicos não devem ser o guardião da irresponsabilidade dos governantes.

Enfim, a imagem que se tem, diante dos inúmeros casos de descumprimento de decisões judiciais, pelos próprios Poderes da República, é de que decisão judicial não se discute, descumpre-se sempre que conveniente ao governante.

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* Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior





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