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sábado, setembro 19, 2020

Polícia Federal apura com o governo Bolsonaro financiou sites antidemocráticos


Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro exibem cartaz com alusão ao AI-5 no Dia do Exército, em Brasília Foto: Sergio Lima / AFP/19-04-2020

Sites bancados pelo governo incentivam esses protestos

Bela Megale e Aguirre Talento
O Globo

A Polícia Federal investiga indícios de que o governo do presidente Jair Bolsonaro financiou pessoas e páginas na internet dedicadas à propagação de atos antidemocráticos, que fizeram ataques ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Um relatório parcial da PF, produzido no inquérito que tramita no STF sobre a realização de atos antidemocráticos, aponta pela primeira vez a relação desses atos com o Palácio do Planalto e apura se a publicidade oficial foi utilizada para direcionamento de recursos públicos.

TRABALHO DA CPMI – Os indícios chegaram à PF por meio da CPMI das Fake News do Congresso Nacional, que enviou à investigação informações de que a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) veiculou publicidade em sites que propagam ações antidemocráticas.

A delegada Denisse Dias Ribeiro afirma no relatório que o objetivo da investigação é saber se integrantes do governo federal agiram por ação deliberada ou por omissão no financiamento dessas páginas.

 “A investigação tem o objetivo de checar se essa ocorrência se deu por culpa ou por ação ou omissão deliberada de permitir a adesão da publicidade do governo federal, e a consequente monetização, ao conteúdo propagado”, escreveu a delegada, que prossegue em seu despacho: “Outro ponto a ser elucidado (e que complementarão a análise do material já em curso) é se essa conduta ocorreu por vínculos pessoais/ideológicos entre agentes públicos e os produtores de conteúdo ou mesmo por articulação entre ambos”.

FERRAMENTAS USADAS – Além da presença de propaganda do governo, a PF apura se os gestores públicos usaram mecanismos disponíveis em ferramentas de publicidade, como o Google Ads, para evitar que as mensagens do governo chegassem a sites que disseminam ataques às instituições.

“Não há informações que indiquem se os agentes públicos responsáveis, dolosa ou culposamente, criaram critérios objetivos (palavras-chave, filtros ou bloqueios) que evitassem que a propaganda do governo federal fosse veiculada e monetizasse canais que difundem ideias contrarias às professadas pelo Estado democrático de Direito, permitindo (i.e., não impedindo), com tal prática, que ocorresse o repasse de recursos públicos com a intermediação de ferramentas tecnológicas a tais canais das redes sociais”, diz o relatório.

DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – No sistema de publicação de propaganda na internet conhecido como mídia programática, o cliente contrata uma plataforma que distribui automaticamente anúncios com base no cruzamento entre o público-alvo e critérios como a audiência dos sites e dos canais acessados pelos internautas que são o foco do cliente.

Isso faz com que, se não houver nenhum bloqueio, anúncios possam ser veiculados em sites e canais que divulgam conteúdo como discurso de ódio e ataques a autoridades, por exemplo.

O Google informa que os anunciantes que utilizam as plataformas da empresa têm acesso a controles para impedir a veiculação de anúncios em sites e canais específicos ou por categoria.

VÍNCULO COM MINISTÉRIO – O relatório policial também afirma que há “vínculos, ainda não totalmente esclarecidos”, do grupo investigado por propagandear e promover os atos antidemocráticos com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves. O documento aponta que a ativista de extrema direita e uma das coordenadoras do movimento “300 do Brasil”, Sara Giromini, ocupou um cargo na pasta, “sendo exonerada apenas em 15 de outubro de 2019”.

Os investigadores também apontam que Sandra Mara Volf Pedro Eustáquio, mulher do blogueiro Oswaldo Eustáquio, hoje tem cargo na Secretaria Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial na mesma pasta.

Além delas, Renan Sena, que é investigado por envolvimentos nos atos antidemocraticos, foi terceirizado de uma empresa prestadora de serviços para o mesmo ministério.

VÍNCULOS EVIDENTES – A delegada destaca que “a natureza e a origem desses vínculos” entre essas pessoas e os agentes públicos que atuam no ministério “merece aprofundamento”. A PF busca esclarecer se essas contratações também podem ser uma forma de distribuir recursos públicos para propagadores e operadores dos atos antidemocráticos.

O inquérito sobre atos antidemocráticos foi solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no fim de maio e tramita sob relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes. Em 16 de junho, a PF cumpriu 28 mandados de busca e apreensão contra suspeitos de envolvimento na organização desses atos. Também foi quebrado o sigilo bancário de 11 parlamentares investigados no caso.

Os crimes sob investigação estão previstos na Lei de Segurança Nacional.

ESTATAIS DAVAM ANÚNCIOS – Em maio, O Globo mostrou que canais no YouTube que atacavam o STF e defendiam a intervenção militar receberam recursos de mídia programática de empresas estatais. Depois, a mesma prática foi identificada em anúncios da Secom. Em agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a secretaria parasse de veicular anúncios em sites estranhos ao público-alvo das peças publicitárias.

O Globo procurou a Secom e o ministério dos Direitos Humanos. A Secom disse que não iria comentar. Em outras ocasiões, a secretaria afirmou não escolher os sites onde os anúncios de mídia programática são veiculados e que não fará “censura”. Já o ministério afirmou que Sara Giromini e Renan Sena, quando indiciados, “já não pertenciam ao quadro funcional do MMFDH” e que todos os membros da pasta estão à disposição para esclarecimentos necessários.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Usar essa falsa “mídia” para se projetar e pagar os “serviços” com recursos públicos representam uma iniciativa governamental vergonhosa e desclassificante, que desmoraliza qualquer governo. Com a circunstância agravante de que a manobra abjeta é dirigida pessoalmente por um dos filhos do presidente da República, com ajuda dos outros dois. Sinceramente, é execrável. (C.N.)

Nada tenho a comentar...

Hoje sábado 19 de setembro de 2020, recebi uma mensagem de um grupo pedindo que fizesse uma matéria mais abrangente a respeito da revelação "Bomba" do advogado Fabrício divulgada no programa Jeremoabo Alerta da Alvorada FM em Jeremoabo.

Lamento e até peço desculpas ao leitor, no entanto nada mais tenho a acrescentar ou comentar além do que já foi dito pelo proprio advogado do proprio prefeito Deri do Paloma ou seja:

QUE O PREFEITO DE JEREMOABO É DESPROVIDO DE CARÁTER e ainda demonstrou porque não tem...

No entanto, para não "dizer que não falei de flores", pedirei socorro a:

Josie Conti - Psicóloga por formação, blogueira por opção. Abandonou o serviço público para manter seus valores pessoais . Hoje trabalha prioritariamente na internet com criação e seleção de conteúdo. É idealizadora e redatora-chefe desse site e da CONTI outra no Facebook. Trabalha com o que ama. “Sonha durante o dia. A noite dorme tranquila.”


O que é caráter?

Caráter é um conjunto de características e traços relativos à maneira de agir e de reagir de um indivíduo ou de um grupo. É um feitio moral. É a firmeza e coerência de atitudes.

Por Josie Conti  Do: contioutra

O conjunto das qualidades e defeitos de uma pessoa é que vão determinar a sua conduta e a sua moralidade, o seu caráter. Os seus valores e firmeza moral definem a coerência das suas ações, do seu procedimento e comportamento.

O que é falha de caráter:

As falhas de caráter são características naturais do ser humano. Errar faz parte do desenvolvimento e é graças aos erros que muitas de nossas aprendizagens e mesmo evolução como pessoas acontece. A falha está relacionada com consciência e busca sincera por mudanças.

E o que é FALTA de caráter:

A falta de caráter é percebida quando, mesmo errando repetidamente com os outros, causando prejuízo a terceiros e ferindo sentimentos através de manipulações e mentiras, a pessoa insiste no ato. A falta de caráter é característica de pessoas com baixa consciência moral uma vez que essas pessoas não objetivam melhorar, pelo menos não sinceramente.

Alguns exemplos de FALTA de caráter:

Mentiras:

Todos nós mentimos quer admitamos ou não. As mentiras podem ser coisas banais do dia a dia como dizer que vamos para casa, quando realmente não queremos sair com alguém. (nesse caso até uma maneira de tentar abrandar um mal estar), como podem ser mentiras mais graves e que envolvem consequências importantes. Entretanto, como eu disse no começo, todos estamos sujeitos a um erro grave. A diferença entre uma mentira acontecer em uma pessoa normal (cheia de falhas, mas que têm consciência), e uma pessoa com falta de caráter será a repetição e a não correção do ato mesmo após ter passado por situações delicadas com as mentiras anteriores. Uma, duas mentiras são aceitáveis. Entretanto, um mentiroso (a) frequente mostra sérios sinais de falta de caráter.

Traição:

Longe de ser um tópico moralista, a traição pode ser entendida como falta de caráter quanto também acontece recorrentemente em uma relação onde o pacto do casal é de fidelidade. A traição também deve ser lembrada nos contextos de sociedade no trabalho e amizade, onde o raciocínio é o mesmo: quebra de acordos e confiança.

Dívidas:

Uma coisa é a pessoa passar por situações complexas e que impossibilitem o pagamento de suas contas, outra coisa é a má administração do dinheiro, o consumismo desnecessário  e o “comprar sem ter a intenção de pagar”. Um exemplo que deve ser observada são as pessoas que emprestam dinheiro de familiares e/ou amigos e não se veem na obrigação de pagar aproveitando-se do vínculo afetivo existente. Mais uma vez, a falta e caráter será observada na frequência das ações.

Tratamento diferenciado:

O que motiva alguém a tratar bem algumas pessoas em detrimento de outras? O que pensar de alguém que só trata bem àqueles que têm dinheiro ou que podem lhe oferecer algo em troca? A arrogância, a hipocrisia e comportamento interesseiro também são, sem dúvidas, sinais de falta de caráter.

Manipulação:

Tentar convencer alguém a pensar ou fazer algo de maneira diferente são coisas completamente diferentes de manipular pessoas a fazerem coisas que elas, se estivessem em plena consciência de seus atos, talvez não fizessem. A manipulação é um comportamento egoísta, uma vez que tira o direito de escolha do outro, e mostra falta ou total ausência de consideração pelo outro. O manipulador sempre visa driblar vontades e regras para favorecimento pessoal.

Falta de palavra:

A falta de palavra pode caminhar próxima à mentira e a manipulação. Quando alguém combina algo ou assume um compromisso, a espera social é que o mesmo seja cumprido. Mais uma vez, descartando os casos isolados, uma “Palavra” quebrada com frequência oferece sérios indícios de falta de caráter.

Não assumir as próprias responsabilidades:

Um dos maiores sinais de maturidade que pode ser encontrado em alguém é a capacidade de assumir as próprias responsabilidades. A falta de caráter pode ser observada se uma pessoa repetidamente atribui a outros a responsabilidades por atos que deveriam ser assumidos pessoalmente, principalmente no que se refere às quebras de regras e leis que infringem com frequência.

Nota da página: Não é por acaso que as características acima são frequentes em sociopatas, pessoas com ausência de consciência e consideração pelos outros.



Assessores da Presidência se reuniram com Carlos Bolsonaro antes de depoimentos à PF


por Marcelo Rocha | Folhapress

Assessores da Presidência se reuniram com Carlos Bolsonaro antes de depoimentos à PF
Foto: Reprodução / Poder360

Assessores especiais da Presidência apontados como integrantes do “gabinete do ódio” disseram à Polícia Federal que se reuniram com o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) horas antes de serem interrogados no inquérito do Supremo dos atos antidemocráticos.

Os encontros, segundo Tércio Tomaz Arnaud e José Matheus Sales Gomes, ocorreram na manhã da sexta-feira (11). À tarde, os dois foram ouvidos pelos investigadores.

Filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o vereador prestou depoimento à PF no Rio de Janeiro na véspera, quando respondeu a perguntas sobre o envolvimento de aliados do chefe do Executivo nos atos antidemocráticos.

A delegada da PF Denisse Dias Rosas Ribeiro, encarregada do inquérito, quis saber dos dois auxiliares de Bolsonaro na Presidência quando estiveram pela última vez com Carlos. A reportagem teve acesso aos dois interrogatórios.

Tércio respondeu que almoçou com o vereador naquela sexta-feira. José Matheus, por sua vez, afirmou que esteve com o filho 02 do presidente na parte da manhã, mas “que não conversaram sobre os detalhes da oitiva de Carlos Bolsonaro”.

Conforme o jornal Folha de S.Paulo antecipou nesta quinta-feira (17), Carlos disse à PF que não é “covarde ou canalha a ponto de utilizar robôs e omitir essa informação".

O vereador admitiu relação com contas pessoais de Bolsonaro nas redes sociais. Disse que não participa da política de comunicação do governo federal e que "tem relação apenas com divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo governo federal nas contas pessoais do declarante e do seu pai".

Aberta por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a apuração busca identificar os responsáveis pela organização e financiamento de manifestações contra integrantes do STF e do Congresso Nacional.

No depoimento à PF, ao ser questionado pela delegada sobre “qual tipo de atuação realiza nas redes sociais privadas do Presidente”, Tércio reforçou a versão de Carlos.

Ele afirmou que “não detém as senhas das redes sociais do presidente da República, sendo que o próprio presidente cuida da rede social do Facebook e Carlos Bolsonaro cuida das demais redes sociais do seu pai”.

Os interrogatórios de Tércio e José Matheus, segundo um ofício enviado pela PF ao chefe da assessoria especial da Presidência da República, foram agendados inicialmente para o dia 9. Portanto antes da data prevista para que Carlos fosse interrogado.

O assessor-chefe, Célio Faria Júnior, pediu à PF que as oitivas fossem transferidas para a sexta-feira (11). Não houve oposição por parte da PF para que fosse feito esse reagendamento.

A polícia perguntou aos dois assessores também sobre o último encontro que tiveram com o coronel Mauro César Barbosa Cid, ajudante de ordens do presidente Bolsonaro. O militar foi ouvido pela PF na parte da manhã daquela sexta-feira.

José Matheus disse que esteve com o oficial do Exército e que falaram “de forma superficial” sobre a oitiva de Cid à PF. Tércio afirmou que também o encontrou no Planalto naquela manhã.

Ao comentar qual a função desempenha no Planalto, Tércio disse à PF acompanha a agenda de Bolsonaro, “participando de reuniões com o objetivo de assessorar presidente sobre os temas que serão abordados, trazendo informações coletadas de fontes abertas”.

“Quando demandado auxilia, juntamente com José Matheus, Mateus Diniz e o ajudante de ordem, Ten. Coronel Cid, no levantamento de informações que possam ser abordadas e trabalhadas durante a transmissão ao vivo (live)”, afirmou o assessor.

Também assessor da Presidência, Mateus é apontado como outro integrante do “gabinete do ódio” e será ouvido na próxima semana pela polícia.

O grupo, tutelado por Carlos, é responsável por parte da estratégia digital bolsonarista. A existência do gabinete foi revelada pela Folha de S.Paulo em 19 de setembro de 2019.

Questionado se atua nas redes sociais privadas do presidente, José Matheus disse que não.

Ele afirmou que, de acordo com a sua disponibilidade, acompanha o Bolsonaro na transmissão das lives, “para prestar auxílio sobre informações ou até mesmo no manuseio de equipamentos necessários para realização da transmissão”.

E comentou que eventualmente também auxiliam nesta tarefa os colegas “Tércio Arnaud, Mateus Diniz e às vezes algum ajudante de ordem do presidente”.

Indagados se conhecem e se fazem parte do “gabinete do ódio”, os dois assessores da Presidência disseram ter ciência do assunto, mas que se trata de uma criação midiática.

Tércio respondeu que “tal nome surgiu porque Carlos Bolsonaro, por ser ativo nas redes sociais, causando em alguns momentos conflitos, bem como pela ligação do declarante [Tércio] e de José Matheus com Carlos Bolsonaro, a mídia rotulou o grupo como ‘gabinete do ódio’”.

José Matheus disse acreditar que seu nome foi vinculado a esse termo por ter administrado no passado página “de conteúdo de viés de ideologia política de direita” e posterior ingresso na equipe do governo Bolsonaro. “Opositores do governo criaram a narrativa da existência do denominado ‘gabinete do ódio’”, afirmou.

A dupla negou que já tenha produzido ou repassado de forma consciente mensagem ou material (documentos, memes, fotografias, vídeos etc) com conteúdo falso que incitasse a animosidade das Forças Armadas contra o STF ou Congresso Nacional.

Em relação ao relatório divulgado pelo Facebook, elaborado pela organização Atlantic Council, Tércio disse que tem ciência do conteúdo e da consequência —a derrubada de páginas administradas por ele na rede social.

O assessor afirmou à PF que foram retiradas do ar duas páginas, um intitulada Bolsonaro News, e uma outra criada apenas para reduzir vídeos.

Os investigadores perguntaram e Tércio respondeu que nunca criou contas com dissimulação da identidade ou em nome de terceiros para publicação de conteúdo.

Disse ainda que sempre usou dados verdadeiros para abertura das páginas e que “nunca mascarou os seus dados ou IPs (identidade de cada dispositivo conectado à rede mundial de computadores)”.

Ao ser indagado sobre suas atribuições, José Matheus disse que “atualmente a sua função está mais ligada a área de comunicação do governo como um todo, envolvendo a parte de estratégia de comunicação das atividades desenvolvidas”.

Ele explicou que a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência, recentemente incorporada pelo Ministério das Comunicações) realiza o trabalho de comunicação das atividades do governo, mas que ele auxilia estrategicamente nessas abordagens, além de abastecer o presidente com informações.

Foi perguntado ao assessor se ele teria conhecimento do uso de empresas que atuam no impulsionamento de conteúdo, criação ou divulgação de conteúdo político envolvendo Jair Bolsonaro ou algum dos seus familiares. Ele respondeu que não.

Bahia Notícias

Lei do Abuso de Autoridade é do tipo vacina, não pegou, está totalmente desmoralizada

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TRIBUNA DA INTERNET | Magistrados e policiais organizam atos contra nova Lei do Abuso de Autoridade

(Charge do Sponholz  /  sponholz.arq.br)

Carlos Newton         

Em 2019, o Congresso fez o dever de casa ao contrário. Ao invés de aprovar o Pacote Anticrime apresentado pelo então ministro da Justiça, Sérgio Moro, desidratou o projeto e preferiu a proposta do senador Roberto Requião (MDB-PR), que se tornou conhecida como Lei do Abuso de Autoridade.

Na época, esta Lei 13.869 foi considerada uma forma de intimidar a força-tarefa da Lava-Jato e os procuradores, promotores, delegados, auditores e magistrados em geral. Realmente, determinados termos da lei chegam a ser ofensivos.

PARECE UMA DESFORRA –  “As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”, diz um dos dispositivos mais criticados de uma lei que mais parece uma desforra do Congresso contra o Judiciário, no auge da Lava Jato, quando Lula da Silva e José Dirceu ainda estavam trancafiados.

Sem dúvida, foi um exagero partir do princípio de que há autoridades sem o menor caráter, capazes de agir “por mero capricho ou satisfação pessoal”. Um ano depois, não há notícia da aplicação da lei a investigações indevidas, que tenham sido abertas aleatória e caprichosamente para atingir adversários das autoridades públicas, como prevê a Lei do Abuso de Autoridade.

UMA LEI INÚTIL – Não serviu nem mesmo para enquadrar o desembargador paulista Eduardo Siqueira, que humilhou o guarda municipal no meio da rua. Ele foi afastado do tribunal com base na Lei Orgânica da Magistratura, que somente prevê sanções disciplinares. Mas poderia responder pelo art. 33, parágrafo único, da Lei de Abuso da Autoridade, que indica pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, para quem “se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido”.

No entanto, ninguém lembrou da existência dessa lei, que parece ser do tipo vacina que não pegou, e continuam a ocorrer desvios de poder e de finalidade em investigações e processos em todas as instâncias, com vazamentos à imprensa para atingir a honra de pessoas públicas.

EXEMPLO EUROPEU – Na Inglaterra e em outros países, é normal que agentes públicos respondam civilmente por danos morais e materiais produzidos contra pessoas atingidas indevidamente por seus atos. Na Europa, essa orientação vem desde a década dos anos 1960, a partir dos tribunais constitucionais, e sedimentou-se com a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos nos anos 1990.

No Brasil, essa será também a tendência, além do fortalecimento dos mecanismos de cobrança da probidade dos fiscalizadores e repressão ao abuso de autoridade. Quanto a essa tal Lei do Abuso de Autoridade, que descanse em paz…

Recurso contra operação que mirou advogados ligados a Lula e Bolsonaro será julgado por Gilmar Mendes

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Buscas e apreensões foram realizadas em endereços no Rio, SP e Brasília

Carolina Brígido
O Globo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a operação da Lava-Jato no Rio de Janeiro que realizou busca e apreensão em escritórios de advocacia. A suspeita é de que os escritórios teriam sido usados para desviar ao menos R$ 151 milhões do Sistema S do Rio, composto pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ), Sesc e Senac, entre 2012 e 2018, sem comprovar o serviço prestado. Os desvios teriam como finalidade manter o empresário Orlando Diniz no comando das entidades.

A operação, denominada E$quema S, foi uma parceria do Ministério Público Federal com a Polícia Federal e a Receita Federal. A determinação foi do juiz federal Marcelo Bretas, que conduz a Lava-Jato no Rio. O recurso da OAB está sob sigilo e será julgado pelo ministro Gilmar Mendes, um dos maiores críticos do trabalho de Bretas.

ALVOS – As buscas e apreensões foram realizadas em 50 endereços no Rio, São Paulo e Brasília, incluindo as firmas dos envolvidos e outros escritórios e empresas, porque além dos valores desviados há suspeita de malversação de mais R$ 200 milhões. Entre os alvos está o escritório Teixeira, Martins Advogados, do advogado Roberto Teixeira, sócio de Cristiano Zanin Martins, o responsável pela defesa criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Outro alvo é o escritório do advogado Frederick Wassef, ligado à família do presidente Jair Bolsonaro.

Além deles, também foram investigados os escritórios da ex-primeira-dama do Estado do Rio Adriana Ancelmo, Eduardo Martins; Ana Tereza Basilio, advogada do governador Wilson Witzel no processo de impeachment; Tiago Cedraz, filho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz; e Cesar Asfor Rocha, que foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigados são suspeitos da prática estelionato, peculato, tráfico de influência, exploração de prestígio, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, pertinência a organização criminosa e sonegação fiscal.

CRUZAMENTO DE PROVAS – No total, 26 pessoas foram denunciadas, das quais 23 são advogados. A denúncia é resultado do cruzamento de provas obtidas pela investigação da Lava-Jato com as delações premiadas de Orlando Diniz e do doleiro Álvaro Novis, que operou para a organização comandada por Sérgio Cabral e para empresários de ônibus no escândalo que ficou marcado pela “caixinha da Fetranspor”.

Logo depois da operação, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB divulgaram nota afirmando que as buscas e apreensões eram “clara iniciativa de criminalização da advocacia brasileira”. Ainda segundo o texto, “ao tempo que ansiamos por um Brasil limpo e de combate à corrupção, não apartaremos do devido processo legal, tampouco de seus valiosos instrumentos, dentre eles, as prerrogativas da advocacia”.

O escritório Basilio Advogados explicou, em nota, que atuou de 2013 a 2017 em mais de 50 processos da Fecomércio-RJ nas Justiças Estadual e Federal. “Trata-se de escritório com numerosas premiações nacionais e internacionais pela excelência. Todo o trabalho está documentado e pode ser comprovado em auditoria externa realizada. O escritório confia na Justiça e está à disposição para  esclarecimentos”, diz o texto.


Em caso de repercussão geral, STF decidirá se os pais serão obrigados a vacinar os filhos


Charge do João Bosco (Arquivo Google)

Deu no Correio Braziliense
Agência Estado

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria. Não há previsão para que o caso seja colocado em pauta.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o caso envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.

SÃO DOIS LADOS – “De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, explicou Barroso.

Para o relator, o tema tem relevância social, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Além disso, possui relevância política em razão do crescimento e da visibilidade do movimento antivacina no Brasil.

Já do ponto de vista jurídico, o caso está relacionado à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que garantem o direito à saúde das crianças e da coletividade e a liberdade de consciência e de crença, indicou o STF. O processo está em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Corte.

HISTÓRICO – O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Segundo informou o STF, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias, por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas.

Em primeira instância, a ação foi julgada imporcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou reformando a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. De acordo com a corte paulista, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.

RECURSO AO STF – O pais apresentaram então um recurso extraordinário argumentando que a criança tem boas condições de saúde apesar de não ser vacinada. Eles defendem que a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas excesso de zelo em relação a supostos riscos envolvidos na vacinação infantil.

O casal alega ainda que a obrigatoriedade da vacinação de crianças, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, deve ser sopesada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.

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