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sexta-feira, setembro 18, 2020

Lixo na rua

lixo 1

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Será que Jeremoabo virou a "república da traição, da falsidade e corrupção"?

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Será que estamos diante da " COSA NOSTRA"?

Para tentar entender essa podridão atirada hoje no ventilador do governo Deri do Paloma,, tive que pesquisar "A Cosa Nostra"  que é um mundo cheio de regras, regulamentos ediretivas 

Tudo para ser observado em relação aos escrúpulos pessoais. O homem honrado, por exemplo, nunca pode se apresentar sozinho a um outro homem de honra.  

A razão é simples: nenhum dos dois teria a certeza para falar com um pertencente da organização, certo? Deve haver sempre um terceiro homem de honra, que conheça ambos e ateste que são homens de honra, dando garantia disso. Normalmente, a terceira pessoa a apresentar um homem de honra a outro diz: “Ele é como nós.” Ou: “Este é a mesma coisa. 

A primeira regra do homem de honra é aquela do silêncio. Não pode se revelar aos outros, não pode dizer que é um mafioso. O homem honrado sempre sabe exatamente como se comportar. Em uma sociedade fundada sobre a discrição, a palavra dita ou não dita é tudo. Pode fazer a diferença entre a vida e a morte."

https://www.estilogangster.com.br/

Diante de tamanha podridão revelada no Programa Jeremoabo Alerta da Alvorada FM, estou pasmo, estarrecido, sem palavras, decepcionado com a politicagem rasteira e mafiosa da minha terra, cuja cadeira do poder já fora ocupada por homens íntegros, homens que honraram o nome de Jeremoabo. 

Aliás, com a assessoria que cerca o prefeito nada é de se estranhar, já era esperado, só que nós cidadãos nunca esperava que Jeremoabo fosse covardemente traída, pisoteada, humilhada e até desmoralizada.

O pior de tudo é que o prefeito achando toda essa podridão insuficiente para preencher seus cargos, ainda está fazendo o possível e o impossível na tentativa de colocar mais um " ficha suja" no seu grupo.

Acorda jovens de Jeremoabo, coragem filhos íntegros de Jeremoabo, não permitam que esses respingos contaminem vocês, já que estamos diante de um vírus mais letal do que o Covid-19; que o vírus da improbidade, do desrespeito, da corrupção.

Nota da redação deste Blog - Escutei a justificativa ddo advogado Fabrício ao dizer que o seu dialogo foi na hora da " raiva", vamos dizer uma forte emoção.

Não afirmo nem desminto nada porém, a ciência diz e confirma que quando a pessoa não tem coragem de falar a verdade quando está sóbrio, cria coragem na embriaguez ou na raiva.

" Pesquisadores da Universidade do Missouri garantem: o álcool não tira sua habilidade de entender e saber direitinho o que você está fazendo. Ele só anula os sentimentos  sentimentos de culpa, remorso e vergonha. Ou seja, mesmo embriagado, você só faz e fala o que sempre teve vontade de fazer, mas nunca o fez por medo ou insegurança. ( Por Carol Castro -super.abril.com.br)


Depois da BOMBA QUE JÁ ESTÁ CHIANDO, a política de DERI DO PALOMA nunca mais será a mesma.













Felizmente a ONG-Transparência Jeremoabo no mesmo momento que aconteceu a agressão ao Reporte Davi entrou em contato com vários órgãos de Salvador.

 

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ABI condena
agressão a
repórter na Bahia


17/09/2020


 

Repórter David Alves, da Rádio Alvorada

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) condena, com veemência, a agressão sofrida pelo repórter Davi Alves, da rádio Alvorada FM, na cidade de Jeremoabo, na Bahia.

Segundo o representante da ABI naquele estado, Fábio Costa Pinto, Davi Alves foi agredido pelo secretário de Infraestrutura da Prefeitura de Jeremoabo, João Batista Andrade, quando realizava uma matéria sobre o uso de material da administração municipal em uma obra particular.

Davi Alves registrou um Boletim de Ocorrência, na Delegacia da cidade, e a ABI enviou ofícios ao Secretário de Segurança da Bahia, Maurício Barbosa, e ao prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, cobrando a apuração da violência contra o jornalista e a adoção de medidas para garantir a liberdade de expressão.

Na última quarta-feira (16), o repórter Davi Alves, da rádio Alvorada FM, esteve na cidade de Jeremoabo para visitar a obra da Academia de Saúde, mas chegando lá notou que a equipe de obras da prefeitura estava utilizando o material que seria para essa obra em uma propriedade privada. Com isso, o repórter decidiu conversar com a dona da propriedade e com autorização dela, iria registrar os serviços que estavam sendo feitos com o material da obra da Academia de Saúde.

Segundo Davi Alves, no momento que ele entrava na residência, ele foi agredido por trás pelo Secretário de Infraestrutura da cidade, Tistinha Andrade, que chegou o atacando com socos, e como se não bastasse o secretário, o repórter ainda foi agredido por alguns funcionários da equipe de obras. Após situação, Davi Alves foi até a delegacia da cidade para registrar o boletim de ocorrência.

Nota da Redação deste Blog - As primeiras providência estão sendo tomadas, agora aguardar a Ação da Secretaria de Segurança Pública, inclusive quanto a agilização do B.O.


TV João Sá Web juntamente com sites da região e do Brasil, centenas de locutores e associações da imprensa solidarizam-se com o agredido locutor Davi Alves

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A agressão contra a imprensa, a democracia e liberdade de expressão que aconteceu no dia(16.09) sendo vítima o repórter Davi Alves, está tendo repercussão não só em Jeremoabo mas na Capital Baiana e em todo Brasil, inclusive a Associação Brasileira de Imprensa juntamente com o Presidente do Clube do Rádio em Salvador, bem como o Sindicato das Empresas de Rádio em Salvador, para Ingressarem com Representação perante o Governador do Estado, o Secretário de Segurança Pública e a Câmara de Vereadores de Jeremoabo estão simplesmente aguardando a cópia do B.O.

A ONG-Transparência Jeremoabo fez um levantamento para entender a causa da agressão contra a imprensa de Jeremoabo nesse ato representada por Davi Alves.

Segundo levantamento, o desvio de material público na construção municipal que está sendo efetuada no Entroncamento, foi apenas a gota d'água para desviar atenção e encobrir sujeiras ainda mais graves.

Após um breve levantamento, a ONG-Transparência Jeremoabo relacionou alguns dados concretos por amostragens, que envolvem o Locutor Davi Alves, a emissora de Rádio Alvorado FM, o Prefeito Municipal, o Secretário de Infraestrutura e outros assessores.

1 - Nepotismo cujos maiores beneficiados por essa prática ilegal está o prefeito e o secretário de infraestrutura.

2 - A folha de pagamento onde beneficia esses dois agentes polítcios em quase R$ 2.000,000,00(dois milhões)entre salários e diárias;

3 -  O veiculo da Secretária de Educação transportando mudanças para particulares supostamente uma verdadeira moeda de compra de votos.

4 -    Esse mesmo veículo sendo movido a Gasolina e Oléo Diesel, fato inédito no Brasil.

5  -     Veículos sem motor e sem pneus consumindo combustível.

6  -    O prefeito abastecendo veículos da prefeitura no seu proprio posto, e por um preço superior ao dos concorrentes.

7  -     Aglomerações e carreatas também denunciada no Programa de Raimundo Varela como Genocídio.

8 -      Recursos de R$ 10.000,000,00(dez milhões)para o combate ao COVID-19, onde nem os vereadores conseguiram desvendar seu paradeiro, estão apelando para a Polícia Federal.

E muitas outras irregularidades e ilicitudes denunciadas pela imprensa falada e escrita, principalmente através de Davi Alves, da Alvorada e FM juntamente com os vereadores da oposição.

Como não conseguiram nem irão calar a imprensa, resolveram amedrontar o repórter.


TV João Sá Web juntamente com sites da região e do Brasil, centenas de locutores e associações da imprensa solidarizam-se com o agredido locutor Davi Alves

 Vídeo da TV João Sá web



A agressão contra a imprensa, a democracia e liberdade de expressão que aconteceu no dia(16.09) sendo vítima o repórter Davi Alves, está tendo repercussão não só em Jeremoabo mas na Capital Baiana e em todo Brasil, inclusive a Associação Brasileira de Imprensa juntamente com o Presidente do Clube do Rádio em Salvador, bem como o Sindicato das Empresas de Rádio em Salvador, para Ingressarem com Representação perante o Governador do Estado, o Secretário de Segurança Pública e a Câmara de Vereadores de Jeremoabo estão simplesmente aguardando a cópia do B.O.

A ONG-Transparência Jeremoabo fez um levantamento para entender a causa da agressão contra a imprensa de Jeremoabo nesse ato representada por Davi Alves.

Segundo levantamento, o desvio de material público na construção municipal que está sendo efetuada no Entroncamento, foi apenas a gota d'água para desviar atenção e encobrir sujeiras ainda mais graves.

Após um breve levantamento, a ONG-Transparência Jeremoabo relacionou alguns dados concretos por amostragens, que envolvem o Locutor Davi Alves, a emissora de Rádio Alvorado FM, o Prefeito Municipal, o Secretário de Infraestrutura e outros assessores.

1 - Nepotismo cujos maiores beneficiados por essa prática ilegal está o prefeito e o secretário de infraestrutura.

2 - A folha de pagamento onde beneficia esses dois agentes polítcios em quase R$ 2.000,000,00(dois milhões)entre salários e diárias;

3 -  O veiculo da Secretária de Educação transportando mudanças para particulares supostamente uma verdadeira moeda de compra de votos.

4 -    Esse mesmo veículo sendo movido a Gasolina e Oléo Diesel, fato inédito no Brasil.

5  -     Veículos sem motor e sem pneus consumindo combustível.

6  -    O prefeito abastecendo veículos da prefeitura no seu proprio posto, e por um preço superior ao dos concorrentes.

7  -     Aglomerações e carreatas também denunciada no Programa de Raimundo Varela como Genocídio.

8 -      Recursos de R$ 10.000,000,00(dez milhões)para o combate ao COVID-19, onde nem os vereadores conseguiram desvendar seu paradeiro, estão apelando para a Polícia Federal.

E muitas outras irregularidades e ilicitudes denunciadas pela imprensa falada e escrita, principalmente através de Davi Alves, da Alvorada e FM juntamente com os vereadores da oposição.

Como não conseguiram nem irão calar a imprensa, resolveram amedrontar o repórter.


quinta-feira, setembro 17, 2020

REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E POR PROPAGANDA E NOTÍCIA FALSA

 O Diretório Municipal do Partido Social democrático em Jeremoabo - Bahia. oferecer REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E POR PROPAGANDA FALSA







Nota da Redação deste Blog -Em recente julgado, o TRE/DF, assim se manifestou:

 

DIREITO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROVA ILEGAL. INEXISTÊNCIA. REDE SOCIAL FACEBOOK. MENSAGEM DE CUNHO ELEITORAL. LINK PATROCINADO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Representação do Ministério Público Eleitoral instruída com mídia eletrônica e simples pesquisas internas não violam o disposto no art. 105-A da Lei 9.504/97. II. Veicula propaganda eleitoral mensagem postada em rede social com o intuito de promover eleitoralmente pré-candidato com vistas às eleições de 2014. III. Tem claro intuito eleitoral mensagem que faz expressa referência às eleições e que projeta a imagem política de pré-candidato e do seu grupo político. IV. Em que pese a inexistência de pedido expresso de votos, não há como encobrir o caráter eleitoral da mensagem que enaltece as qualidades políticas de potencial candidato de forma a incutir a ideia de que está à altura do cargo que aspira. V. Interpretação diversa infundiria a crença de que toda propaganda eleitoral é permitida antes do tempo estipulado pelo legislador, bastando que o interessado tenha o cuidado trivial de não pedir votos de forma expressa e direta. VI. Em ano eleitoral, só não são consideradas propaganda eleitoral antecipada na internet as práticas e atividades listadas no art. 36-A da Lei 9.504/97 e nos arts. 2º, § 1º, e 3º da Resolução-TSE 23.404/2014. VII. Qualquer outro engenho realizado com o intento de persuadir os eleitorais sobre as credenciais políticas de pré-candidato constitui propaganda eleitoral extemporânea. VIII. Recurso conhecido e desprovido.(TRE-DF - RP: 12139 DF, Relator: JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 09/07/2014,  Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Volume 20h00, Data 09/07/2014)  (destaque nosso) "



Candidato que gerar aglomeração será julgado imediatamente pelo eleitor, diz Jatahy Jr.


por Cláudia Cardozo / Lucas Arraz

Candidato que gerar aglomeração será julgado imediatamente pelo eleitor, diz Jatahy Jr.
Foto: Bahia Notícias / Ag. Haack

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jatahy Fonseca Júnior, declarou que prefeitos e candidatos que provocarem aglomerações na campanha deste ano serão julgados, de imediato, pelo eleitor. As eleições de 2020 estão marcadas para 15 e 29 de novembro. Durante o período de pré-campanhas, candidatos participaram e organizaram eventos com aglomeração e sem cuidados sanitários na pandemia. 

 

“Se o candidato não tiver cuidado e não agir com bom senso, ele perderá o que busca [o eleitor]”, disse Jatahy. No entanto, o presidente também ressaltou que os candidatos podem responder criminalmente e em processos administrativos pelos atos praticados que possam trazer prejuízos a saúde pública. 

 

O TRE e o Ministério Público Eleitoral apresentam o planejamento das Eleições Municipais de 2020, nesta quinta-feira, com as novas regras eleitorais no contexto da pandemia. 

Justiça Eleitoral não pode coibir aglomerações nas eleições sem apontamento da Sesab

 

por Cláudia Cardozo / Lucas Arraz

Justiça Eleitoral não pode coibir aglomerações nas eleições sem apontamento da Sesab
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Professor de direito, Jaime Barreiros lembrou nesta quinta-feira (17) que a Justiça Eleitoral não tem autonomia para restringir as aglomerações durante o processo eleitoral de 2020. A exceção é válida quando houver um parecer do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde que fundamente uma decisão para a suspensão das atividades de campanha.


“A Justiça Eleitoral não pode restringir propaganda eleitoral permitida em lei e as aglomerações são permitidas em lei. A Justiça Eleitoral [pode] restringir determinados meios de propaganda desde que com o parecer do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual da Saúde. Com base nesse parecer, a Justiça Eleitoral pode avançar e proibir aglomerações, por exemplo”, disse durante encontro promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para discutir as eleições de 2020 em meio a pandemia. 

 

“A única possibilidade da Justiça Eleitoral fazer qualquer tipo de restrição a um meio de propaganda é se houver fundamentação da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) ou do Ministério da Saúde. Por isso a importância da reunião com o governador e prefeitos para deliberar sobre o tema”, discorreu Barreiros. 

 

O presidente do TRE-BA, Jatahy Fonseca, participou de reunião com o governador Rui Costa (PT), o prefeito ACM Neto (DEM), o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, e do Ministério Público Eleitoral (MPE) nesta semana para discutir a campanha eleitoral de 2020 durante a pandemia (saiba mais aqui). 

 

Apesar de não poder atuar de maneira clara, a Justiça Eleitoral pode ser provocada também pelo Ministério Público, que pode ofertar denúncia de crime eleitoral e crimes contra a saúde pública no processo da campanha. "O juiz não pode proibir meios de propaganda sem fundamentação, pode proibir um comício ou um meio de propaganda que coloque em risco a saúde da população, com base no parecer da secretaria de Saúde ou do Ministério da Saúde", completou.

 

Jatahy Fonseca Júnior declarou no mesmo encontro que prefeitos e candidatos que provocarem aglomerações na campanha deste ano serão julgados, de imediato, pelo eleitor. As eleições de 2020 estão marcadas para 15 e 29 de novembro. Durante o período de pré-campanhas, candidatos participaram e organizaram eventos com aglomeração e sem cuidados sanitários na pandemia (veja aqui). (Atualizada às 18h09)

Juiz eleitoral no interior tem papel de polícia durante as eleições


por Cláudia Cardozo / Lucas Arraz

Juiz eleitoral no interior tem papel de polícia durante as eleições
Foto: Reprodução / Agência Brasil

Prender figuras políticas ou lideranças por crimes eleitorais e ajudar a reprimir excessos na disputa. O juiz Freddy Pitta Lima, membro efetivo da Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), defendeu nesta quinta-feira (17) que o magistrado eleitoral e o Ministério Público local no interior deve agir como uma força policial durante as eleições.

 

“O juiz eleitoral e o Ministério Público local têm poder de polícia no interior, junto com a força policial. O juiz precisa apoiar o policial, que não tem as mesmas garantias da magistratura para atuar no processo eleitoral mais acirrado”, argumentou Pitta. “Se o policial não tiver a cobertura do juiz eleitoral no dia da eleição, ele pode ser preterido da cidade, ser transferido da cidade por fazer algo que não agrade alguém que está no poder”, completou. 
 

O juiz participou de encontro promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para discutir as eleições de 2020 em meio a pandemia.  (saiba mais aqui). 

Alagoinhas: Juiz obriga prefeito a retirar posts de propaganda em redes sociais

 por Francis Juliano

Alagoinhas: Juiz obriga prefeito a retirar posts de propaganda em redes sociais
Foto: Reprodução / Facebook de Joaquim Neto

O prefeito de Alagoinhas, no Agreste baiano, Joaquim Neto (PSD), terá de retirar das redes sociais dele imagens de propaganda institucional. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16) pelo juiz Murilo de Castro Oliveira da 163ª Zona Eleitoral. O magistrado acolheu parcialmente ação movida pelo diretório do DEM do município que acusou Joaquim Neto de fazer propaganda irregular no Facebook e no Instagram.

 

O prefeito tentará a reeleição nas eleições de novembro. Segundo o DEM local, o gestor usa a mesma marca da prefeitura, “o que demonstraria que teriam sido confeccionadas pela mesma equipe de comunicação” da administração municipal. Conforme decisão, Joaquim Neto deverá retirar as imagens em 24h. Em caso de desobediência, o gestor vai ser punido com multa de R$ 2 mil diários, podendo o valor ser alterado se houver necessidade.

Bahia Notícias

Ilhéus: Prefeito terá que devolver mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, decide TCM


Ilhéus: Prefeito terá que devolver mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, decide TCM
Foto: Divulgação / Secom Ilhéus

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, mais conhecido como Marão (PSD), terá que devolver aos cofres do município, localizado no litoral sul do estado, o montante de R$ 2.246.723,93, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas ao INSS, por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (17).

 

Além da devolução desses valores, os conselheiros do TCM impuseram uma multa de R$ 15 mil e decidiram pela formulação de uma representação contra o prefeito ilheense no Ministério Público Federal (MPF), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Marão ainda pode recorrer da decisão.

 

O valor a ser devolvido é referente a retenções sofridas pelo município, nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) relativas a juros e multas devidas ao INSS de janeiro a maio de 2019, além de agosto a dezembro de 2019. Segundo a 4ª Inspetoria Regional do TCM, o prejuízo público foi decorrente da omissão do prefeito Mário Alexandre em pagar as contribuições federais devidas dentro do prazo legal.

 

Em sua defesa, Marão sustentou que “a situação retratada nos autos não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus, tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida previdenciária”.

 

O prefeito acrescentou ainda que, no seu entender, não se pode “impor ao atual gestor o dever de restituir com recursos próprios o valor correspondente a juros e multas se essa situação (incontrolável) é fruto de um histórico antigo do erário, não se tratando de um cenário causado pelo ora gestor”.

 

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, esclareceu que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo injustificável ao erário. Por esse motivo, segundo ele, seria fundamental punir o responsável pelo ato, com a obrigação de ressarcir o dano causado aos cofres municipais.

 

ELEIÇÕES

Nesta quarta-feira (16), Mário Alexandre oficializou sua candidatura à reeleição em Ilhéus, com o anúncio do ex-deputado federal e atual suplente de senador Bebeto Galvão (PSB) para ocupar a vaga de vice na chapa.

 

A aliança costurada parecia pouco provável em dezembro de 2019, quando, em entrevista ao Bahia Notícias, Bebeto Galvão fez duras críticas a Mário Alexandre, dizendo que ele não teria “capacidade de gestão” (veja aqui).

Ribeira do Pombal: Prefeito Ricardo Maia está na lista dos políticos 'ficha suja' do TCU

 

Ribeira do Pombal: Prefeito Ricardo Maia está na lista dos políticos 'ficha suja' do TCU
Foto: Reprodução / Bahia No Ar

O prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia (PSD), é um dos gestores baianos que integram a lista de gestores considerados “ficha suja” pelo Tribunal De Contas da União (TCU). O documento foi enviado pela corte de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode barrar a candidatura desses políticos.

 

O TCU, em decisão tomada pelo colegiado, que não cabe mais recurso, julgou irregulares as contas de Ricardo Maia em 2014, em função da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos federais recebidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar pelo município de Ribeira do Pombal.

 

Nos processos de pagamentos verificados, ficou constatado que não houve comprovação da regular execução dos serviços e as respectivas notas fiscais informam apenas a quilometragem a ser paga. O prejuízo aos cofres públicos, segundo o TCU, teria sido no valor de R$ 135.246,91, um superfaturamento de 136%.

 

Dessa forma, por serem julgadas irregulares as contas apresentadas pelo gestor ao TCU, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia, ficará inelegível por oito anos, até agosto de 2028.

Bahia Notícias

STJ recebe denúncia e o desembargador Siro Darlan se torna réu por corrupção passiva


Magistrado se tornou réu pela suposta venda de liminar

Paulo Roberto Netto
Estadão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta quarta-feira, dia 16, denúncia contra o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio, por corrupção passiva. Por 12 votos a um, o magistrado se tornou réu pela suposta venda de liminar em novembro de 2015 — por unanimidade, a Corte manteve o afastamento de Darlan do tribunal fluminense até o fim da instrução criminal.

Siro Darlan foi denunciado em abril pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo suposto recebimento de R$ 50 mil em propinas em troca de liminar para soltar o empresário Ricardo Abbud de Azevedo em novembro de 2015. A acusação foi baseada na delação premiada do ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ), Crystian Guimarães Viana, que disse ter tomado conhecimento dos repasses.

AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES –  As investigações levaram à deflagração da Operação Plantão, que contou com duas fases: uma em setembro do ano passado e outra em abril deste ano, quando Darlan foi afastado por 180 dias do Tribunal de Justiça do Rio. Um pedido de prisão contra o magistrado foi apresentado pela PF, mas negado pelo ministro Luís Felipe Salomão e pela PGR, que considerou suficiente o afastamento das funções.

Segundo a PGR, as apurações descobriram que a liminar proferida por Darlan em favor do empresário foi tomada em troca de propina. Troca de mensagens entre um assessor do desembargador e familiares do empresário, como o pai de Ricardo Abud, revelam que o gabinete do magistrado supostamente repassava informações sobre o andamento do processo e negociou a liminar.

RECEBIMENTO DE DENÚNCIA – O sigilo bancário e fiscal dos investigados também foram quebrados durante as investigações.O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação penal, afirmou que os fatos apresentados pela Procuradoria ‘não deixam margem à dúvida’ de que há elementos sobre suposta negociação de propina em troca de ato de ofício. “Vislumbro que esses conjuntos de indícios e fragmentos de provas são suficientes para ensejar o recebimento da denúncia nos termos que foi ofertado”, afirmou.

Acompanharam o relator os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes.

IRREGULARIDADES NA DELAÇÃO – A divergência vencida foi aberta pelo ministro Napoleão Nunes, que alegou ausência de elementos que justificassem o recebimento da denúncia. O ministro também apontou irregularidades na delação que baseou a denúncia contra Siro Darlan – o acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio, que não tem competência para julgar e investigar seus próprios desembargadores.

“Na minha opinião, o que se está vislumbrando é a utilização do processo como meio e como prosseguimento de investigação. Nessas situações, se afirma que não há justa causa para ação penal”, afirmou Nunes. “Para investigação há elementos de sobra para se investigar, mas não para receber a denúncia contra o magistrado, onde não tem uma prova, um indício, mais direto, mais plausível, que ele recebeu esse dinheiro”.

Darlan é o desembargador que soltou, no ano passado, os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha. A decisão foi dada durante plantão do judiciário no Rio, menos de 24 horas após a prisão preventiva do casal no âmbito da Operação Secretum Domus.

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