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sábado, setembro 12, 2020

Eleições municipais x rede social: a lei permite fazer enquete sobre possíveis candidatos?

Entenda a diferença entre ‘sondagem’ em redes sociais e a pesquisa de opinião pública oficial

17/01/2020 - 00:00:00. - Por Raiane Duarte
Em 2020 teremos eleições municipais e a corrida às urnas já começou. Nos bastidores, partidos e pré-candidatos se organizam antes da oficialização necessária para concorrer no pleito deste ano. As redes sociais se transformam em ferramentas para sondagem de opinião e discussão política. Você já viu alguma “enquete” questionando quais são os candidatos favoritos dos eleitores? Afinal, essa prática é legal?
Essas enquetes em Facebook, Instagram ou qualquer outra rede social são diferentes das pesquisas eleitoras de opinião pública, onde o realizador é obrigado a registrar inúmeras informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O Tribunal Superior Eleitoral dispõe da resolução Nº 23.600, de 12 de dezembro 2019, que esclarece o que é necessário para que uma pesquisa se torne judicialmente legal. 
Entre as demandas da pesquisa estão: encaminhar a metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e entre outros.
Sondagem
A sondagem em redes sociais, feita por meio de enquetes, do tipo “em quem você pretende votar?”, é um assunto recente até mesmo para os tribunais regionais. Não há, até o momento, uma legislação específica sobre o assunto.
O Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Uberaba, Diógenes Sene, explica melhor a questão. “Na verdade, não há uma definição sobre isso por ser uma coisa nova. Nas redes sociais o que a lei de fato fala é que essas pesquisas não têm valor algum. Para que tenha validade jurídica ela tem que ser contratada, tudo conforme manda a legislação eleitoral”, afirma o advogado.
Sene também pontua que, por não ter valor e por serem consultas esparsas, é preciso analisar cada caso. Exemplo: é um pré-candidato que está fazendo em benefício próprio e não está havendo cobrança? É algo feito de maneira genérica, aberta? “Não vejo maiores impedimentos para que isso seja feito. A não ser que haja prejuízo comprovado a alguém”, explica. Porém, ainda assim, Sene explica que é necessário verificar o tema com atenção.
“Estou inclusive fazendo um estudo sobre a questão, justamente porque já me perguntaram sobre isso e, como o Tribunal Regional ainda não se posicionou, não é possível responder com exatidão. Mas no primeiro momento não vejo problema”, opina.
“Não há nenhum impedimento até agora porque a pesquisa não está direcionada para A, B ou C, por isso, como se diz, essa é a curva que encontram para fazer algo e não se comprometerem”, finaliza o especialista.
Eleições 2018
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que as sondagens e enquetes nos meios digitais estavam proibidas a partir de julho, com base na Resolução TSE nº 23.549/2017, que entende como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica, segundo explica o TSE. A mudança advinda da Lei n° 12.891/2013, quando da inclusão do parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), fica proibida, a partir daquela data, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral durante o período de campanha.
Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.
No entendimento da Justiça Eleitoral, em 2018, as pesquisas sobre as eleições daquele ano estavam permitidas desde o dia 1º de janeiro, desde que cadastradas junto ao tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. (Nosso grifo)
https://jmonline.com.br/novo/?noticias,6,POL%C3%8DTICA,191279

Qual a pesquisa oficial constatou ser o candidato Deri do Paloma Favorito?




Um militante do grupo da pré-candidata Anabel enviou esse PRINT perguntando se essa afirmativa não seria um FAKE NEWS semelhante ao que aconteceu em Paulo Afonso, onde a Justiça imputou uma multa de R$ 50.000,00(inquenta mil reais).
 Não façam-me perguntas irrespondíveis; mesmo assim faço uma indagação: foi publicado o número do Registro da Pesquisa no TSE/TRE que aponta o candidato ali exposto como favorito?
Quanto a candidata ali citada a afirmativa " tentou enganar em 2016" é uma bravata, já que a candidata não enganou ninguém, apenas usou da prerrogativa da lei no intuito de dirimir dúvidas, já que Jeremoabo apenas foi mais um caso dentre centenas; há controvérsias no proprio tribunal a respeito  do assunto. 
Anabel tem moral e dignidade para bater a porta de seus conterrâneos  e eleitores, é ficha limpa, tem serviços prestados a comunidade jeremoabense,  quem reside em Jeremoabo é quem poderá julga-la.
Acorda povo de Jeremoabo, se gerar emprego fosse fácil, hoje no Brasil não existiria mais de 20 milhões de desempregados, essa " estória" além de repetida, está manjada.
Encerro informando que a pre-candidata Anabel não mentiu para ninguém, simplesmente usou seu direito como cidadã; bateu à porta  da justiça para decidir se a mesma poderia sair candidata ou não.


Moradores de de bairros de Jeremoabo cansados de esperar por promessas do prefeito, saem às ruas em protesto pacífico e civilizado.

                                           Vídeo Reprodução enviado pelo ZAP

Os moradores do Bairro Romão e Brotas estão simplesmente exercendo seu direito de cidadania, exigido o que é de direito, para isso paga seus impostos inclusive IPTU.
Se a prefeitura tem recursos para bancar mordomias do prefeito, pagando o absurdo de quase R$ 10.000,00(dez ml reais)mensais com o aluguel de FIAT/TORO, porque não aplica esse dinheiro para tapar os buraco das ruas intransitáveis.
Além das estradas intransitáveis devido as crateras, ainda para piorar são obrigados a enfrentar a escuridão e fedentina.
O pior de tudo é que o prefeito deixa de olhar para a cidade para fazer obras eleitoreiras na zona rural.
Zona rural precisa é de ´água para beber e para plantar, calçamento é secundário, não gera emprego nem tão pouco saúde.
 De que adianta PAVIMENTAR se n não tem para onde escoar, já que não tem saneamento  básico?

Para encerrar posto esse PRINT recebido agora através do ZAP:

Veja principais lances da reunião da Convenção do PP em Jeremoabo que mereceram manchetes.

Aqui os videos:










sexta-feira, setembro 11, 2020

Desmandos em Jeremoabo, o povo quer saber o que fizeram com os R$ 10 milhões para o COVID-19 - Com a Palavra a Polícia Federal...

O povo de Jeremoabo quer saber o que fizeram com o dinheiro do COVID-19. - Com a palavra a Polícia Federal

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“Milícias digitais estão sendo usadas para uma grande lavagem de dinheiro”, diz Alexandre de Moraes


Equipes de pessoas são contratadas para divulgar desinformação

Patrícia Campos Mello
Folha

As milícias digitais que são alvo do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal “vêm realizando há alguns anos uma enorme lavagem de dinheiro”, principalmente por meio de cursos, lives e sites de crowdfunding, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações.

“Eu não tenho nenhuma dúvida de que as milícias digitais estão sendo usadas para uma grande lavagem de dinheiro”, disse Moraes, em entrevista à jornalista Natuza Nery, da GloboNews, em evento no Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Moraes afirmou que a investigação do Supremo sobre fake news já gerou 82 inquéritos. “Nós ainda estamos trabalhando na investigação para verificar todos os caminhos para levar algo fechado para o TSE”, disse Moraes.

LAVAGEM DE DINHEIRO – Segundo o ministro, a produção e venda de cursos, lives e sites de crowdfunding, que captam doações, são formas pelas quais “milhões e milhões estão sendo lavados”. “Determinadas lives, realizadas por milícias digitais ou pretensos jornalistas”, são usadas para lavar dinheiro. “Hoje, muitos milicianos digitais se autoidentificam como jornalistas para evitar qualquer responsabilidade —aí vai ver, e de jornalista não tem nada, está lavando dinheiro e monetizando”, afirmou.

Ele descreveu como são feitas doações durante lives, sempre no mesmo valor, no limite para escapar de fiscalização. “Se faz essa lavagem e acaba limpando esse dinheiro, que pode retornar via doações, inclusive eleitorais.” Moraes afirmou que a investigação continua fazendo o cruzamento de dados para chegar a novas etapas e que esse mapeamento é importante para que a Justiça Eleitoral possa coibir esse mecanismo.

“As pessoas acham que é picuinha, que estamos investigando porque estão xingando o STF”, disse. “Não é isso, nós investigamos o que realmente está organizado financeiramente para tentar desestruturar os Poderes da República”, acrescentou. Segundo Moraes, a lavagem de dinheiro permite que não “se faça um exército midiático que pode influenciar muito negativamente o equilíbrio democrático.”

ROBÔS – Ele disse que o uso de robôs para disseminar notícias falsas e campanhas de difamação, agora que entrou em evidência, está sendo substituído por equipes de pessoas contratadas para divulgar desinformação. O ministro do STF afirmou ter se reunido “duas ou três” vezes com o deputado Orlando Silva (PC do B-SP), que está liderando as discussões sobre o projeto de lei das fake news já aprovado no Senado e agora em tramitação na Câmara.

Ele diz que as grandes plataformas de internet precisam ser responsabilizadas pelo conteúdo veiculado por elas para que haja um compromisso das empresas para coibir a desinformação. “Eu sugeri ao Orlando que elas deveriam ser classificadas da mesma forma que as empresas de mídia”, relatou. “Se empresas como GloboNews, Folha, são responsabilizadas se divulgarem discurso de ódio, porque empresas como Google não deveriam ser?”, perguntou o ministro.

RESPONSABILIDADE – “Sempre a mesma coisa, elas dizem só postamos, não temos nenhuma responsabilidade; mas quando elas querem interferir em conteúdo, aí tiram milhares de postagens.” Hoje em dia, segundo o Marco Civil da Internet, as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma decisão judicial de retirada de conteúdo, por exemplo. Mas elas não são responsáveis pelo conteúdo disseminado, são consideradas apenas como distribuidoras desse conteúdo.

No mesmo evento nesta sexta-feira, Moraes se defendeu das críticas em relação à sua determinação de derrubar contas em redes sociais de alvos de investigações do inquérito de fake news e dos atos antidemocráticos. Ele determinou o bloqueio de contas da ativista de extrema direita Sara Winter e outros investigados e foi acusado de impor censura prévia.

CENSURA – “Se a decisão fosse a proibição de abrir perfil em redes sociais, seria censura prévia. Mas foi a suspensão do instrumento criminosos. Em nenhum momento se proibiu essas pessoas de abrir outro perfil e começar de novo –como fizeram.”

Indagado sobre a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República simplesmente rejeitar ação penal após a conclusão da investigação das fake news e dos atos antidemocráticos, como vem indicando, Moraes afirmou: “Há uma obrigação institucional que o PGR, qualquer que seja, uma vez constatando crimes, não deixe de atuar.”

ESTABILIDADE – Moraes afirmou ainda que o STF “garantiu a continuidade da estabilidade democrática” no Brasil nos últimos meses. “O STF atuou de forma dura quando precisou, de forma rápida. Em menos de três meses houve acomodação institucional importantíssima para manutenção da estabilidade”, disse.

“Se compararmos o mês de maio e o momento atual, começo de setembro, é enorme a diferença, houve um recuo do discurso de ódio das milícias digitais e não digitais, e foi tudo com ações do STF.”

TRE-BA autoriza transmissão de convenção por meio das redes sociais em Santa Brígida

 

TRE-BA autoriza transmissão de convenção por meio das redes sociais em Santa Brígida
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu, na tarde desta sexta-feira (11), o efeito de uma decisão anterior, também desta sexta, que proibiu a divulgação e transmissão ao vivo da convenção municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Santa Brígida.

Na decisão mais recente, o juiz Henrique Gonçalves Trindade, autoriza a transmissão do conteúdo nas redes sociais, assim como a veiculação dos comunicados prévios, mas alerta que o conteúdo deverá obedecer integralmente as regras e procedimentos previstos na Lei Lei n. 9.504/97 e Res. TSE n. 23.609/2019, sob pena de configuração da prática de propaganda eleitoral extemporânea.


O pedido foi feito pelo prefeito Carlos Cleriston Santanta Gomes e pelo pré-candidato a prefeito pelo Partido dos Trabalhadores, Elton Carlos Magalhães. Na decisão, o magistrado  toma por base decisões anteriores, as quais autorizou as transmissões desde que “não haja pedido explícito de votos”. Neste caso, a publicação não fere a legislação eleitoral e não configuraria propaganda eleitoral antecipada. 


A partir da decisão, fica autorizada, portanto, a veiculação nas redes sociais – Facebook, Youtube, Instagram - da convenção partidária naquele município, marcada para este domingo (14). 

Bahia Notícias

Santa Brígida: Justiça Eleitoral proíbe transmissão ao vivo de convenção do PT em redes sociais

 A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada da internet de todas as publicações eletrônicas postadas nas plataformas Youtube, Instagram e Facebook para divulgar a transmissão ao vivo da convenção municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Santa Brígida. O evento online foi anunciado para acontecer neste domingo. Conforme decisão proferida ontem, dia 10, a transmissão não pode ocorrer por meio das redes sociais.

Na representação eleitoral movida contra o prefeito Carlos Cleriston Santanta Gomes, o pré-candidato a prefeito Elton Carlos Magalhães e o órgão provisório municipal, o promotor de Justiça Moacir do Nascimento Júnior apontou que a divulgação da transmissão ao vivo e aberta da convenção fere a lei e gera desequilíbrio da disputa eleitoral. Ele pontuou que a lei não permite alcance externo e irrestrito das transmissões de convenções, que não podem se direcionar a todo o eleitorado, por se tratar de evento voltado ao ambiente intrapartidário.

A juíza Janaína Medeiros Lopes afirmou que com “os documentos juntados pelo Ministério Público resta claro que os três primeiros representados têm a intenção de transmitir a convenção partidária por meio de live, o que é proibido”. Segundo a decisão, “a transmissão ao vivo da convenção para escolha dos candidatos a cargo eletivos por meio da internet, nas sedes sociais mais acessadas (Facebook, Instagram e Youtube) se equipara a transmissão por rádio e televisão, explicitamente vedada nos dispositivos legais citados”.

Conforme a sentença, o ato partidário pode ser realizado por meio de plataformas que viabilizem o acesso remoto dos filiados e de pessoas interessadas em acompanhar, mas “não em meio de comunicação em massa, como é equiparado o Facebook, Instagram e Youtube”. O evento chegou a ser divulgado em perfil do Instagram do prefeito e do pré-candidato.

A magistrada estabeleceu um prazo de seis horas para a retirada das publicações. Ela determinou ainda que as empresas Facebook e Google restrinjam as funções que permitam a transmissão de vídeo ao vivo pelos perfis investigados e forneçam todos os dados cadastrais e registros de acesso referentes às contas, perfis e canais utilizados para a divulgação da transmissão, no período compreendido entre 10 de agosto e 10 de setembro, data da decisão judicial, com o objetivo de esclarecer a autoria do conteúdo eletrônico.

https://politicalivre.com.br/2020/09/santa-brigida-justica-eleitoral-proibe-transmissao-ao-vivo-de-convencao-do-pt-em-redes-sociais/#gsc.tab=0

Pebinha da Icozeira joga dura cobrando promessa não cumprida pelo prefeito de Jeremoabo



Segundo Pebinha, isso é um atentado a saúde pública e a vida do cidadão, pois nesse canal a céu aberto já houve acidentes com veículos caindo dentro do aludido.
Além do mais é uma verdadeira armilha contra crianças e idosos.
Verdadeiro criadouro do mosquito e insuportável fedentina.

Infelizmente a presidência da Câmara de vereadores de Jeremoabo parece desconhecer suas atribuções.

 A imagem pode conter: texto que diz "Jeremoabo Bem-vindo a0 nosso novo Site CORONAVIRUS Secretária Municipal de Saude dejeremoabo BAé convocada para sessão da Câmara por ofício público sessão será na SHOT IE ON LITE AI DUAL CAMERA"


Essa estória de Secretário ignorar convocação e não comparecer ao plena´rio da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, já banalizou, de tanto repetir a mesma música já deve ter " furado o disco".

Além de ser uma demonstração de desrespeito a lei, é um desrespeito a população, um desrespeito ao legislativo, e falta de autoridade da presidência da câmara; infelizmente essa é a realidade.

Para demonstrar e comprovar o que estou falando, transcreverei a seguir uma demonstração de como a coisa funciona quando o Presidente do Legislativo, exige respeito e faz valer a autoridade dos vereadores.

Desta forma o titular da pasta de Finanças desrespeita frontalmente o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, que tipifica tal desobediência como crime de responsabilidade contra a administração pública.

Diante da falta injustificada do secretário, o Presidente Tito declarou que em respeito à legislação municipal e federal que disciplina os princípios da transparência na gestão pública e em defesa das prerrogativas do Poder Legislativo, a Câmara estará protocolando representação no Ministério Público Estadual, em desfavor do Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Barreiras além de instaurar uma Comissão Especial de Inquérito para apurar os referidos fatos relacionados às contas públicas da prefeitura.. (http://cmbarreiras.ba.gov.br/noticias/secretario-ignora-convocacao-e-nao-comparece-ao-plenario-da-camara/)                                                                                                                                                     Ainda mostrando  quando a coisa funciona como deve proceder o Presidente da Câmara respaldado no artigo 36, §5º da Lei Complementar Nº 141 de 13 de Janeiro de 2012:            

Câmara Municipal de Cuiabá

O gestor deverá apresentar relatório do 3º quadrimestre de 2019 e ainda explanar medidas de combate ao novo coronavírus
Atendendo a uma convocação da Comissão de Saúde e Previdência Social da Câmara Municipal de Cuiabá, o secretário de Saúde da Capital, Luis Antônio Possas de Carvalho, deverá participar de uma audiência pública, via plataforma digital, a ser realizada na próxima quarta-feira (15) às 14 horas.
O gestor irá apresentar o relatório referente ao 3º quadrimestre de 2019 do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida atende ao que determina o artigo 36, §5º da Lei Complementar Nº 141 de 13 de Janeiro de 2012.
Diante da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), os vereadores ainda solicitaram que o secretário apresente todas as medidas que estão sendo tomadas pelo Poder Executivo como forma de combate a proliferação da doença na Capital.
Além disso, pedem a apresentação de todos os dados referende a pandemia no município, tais como os números de casos confirmados e suspeitos.

Kamila Arruda – Câmara Municipal de Cuiabá

Mais uma vez em Jeremoabo prefeito e seus seguidores ignoram Covid-19 e participam de carreata e aglomeração em apoio a convenção partidária

 Situação Epidemiológica em 10.09.2020

Jeremoabo 304 Casos Covid-19 ConfirmadosA imagem pode conter: texto que diz "Apps Home: Al... NÚCLEO REGIONAL DE SAÚDE: NORTE JUAZEIRO 1052 1,71 216707 2.159,60 13 0,37 117782 674 853,27 1 0,35 0,25 20150 79015 4.769,23 0 0.16 607,21 0 1.242,18 301 14213 0,06 1.350,88 41008 0 409, 78 0 14914 SHOT ON MI LITE AI DUAL CAMERA 0 858,25 0 0 0,04 16668 28798 95 CHORROCHO 0 381,97 0,04 0 35048 271,06 20086 16667 0.01"

Situação Epidemiológica em 10.09.2020

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Moradores de Jeremoabo - Bahia, protagonizaram nesta sexta-feira (11) cenas que vão de encontro aos protocolos de contenção do novo coronavírus. ignorando distanciamento social e até máscaras de proteção, promovendo   carreatas de apoio ao prefeito Deri do Paloma.

Vídeos oriundos de redes sociais e  do whatsApp mostram o início por antecipação dos festejos para convenção de hoje à noite.

Enquanto isso, dane-se protocolos, decretos e os 304 pacientes acometidos do Covid-19.


98,4% rejeitam proposta de reeleição de Maia e Alcolumbre, aponta pesquisa do Senado

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Alcolumbre e Maia insistem em manipular Constituição para se reelegerem. Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

Alcolumbre e Maia estão forçando a barra com a reeleição

Tiago Vasconcelos
Diário do Poder

No mesmo dia em que foi publicada a PEC 33/2020, que permite a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, o site “eCidadania”, que realiza enquetes sobre cada projeto em tramitação na Casa, já registrava exatos 97,7%) de rejeição à proposta, em menos de 24 horas. Esse percentual só aumenta.

Às 11h10 desta quinta-feira (10), 3.755 cidadãos (98,4% do total) já rejeitavam a proposta apresentada por aliados do atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que juntamente com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tenta desesperadamente alterar a Constituição para atender a ambição de se manter no cargo. Nessa enquete, apenas 1,6% (ou 61 votantes) se manifestavam favoráveis à proposta.

ROSE DE FREITAS – Nas primeiras horas de publicação, a rejeição à PEC já era acima de 90%. Quase todos os votos foram registrados contra o projeto da senadora Rose de Freitas (Pode-ES). A autora da PEC da reeleição, apesar de ter votado contra Davi Alcolumbre na eleição para o comando do Senado, em 2019, agora faz parte da bancada que o agrada, introduzindo oficialmente a ideia da reeleição.

A proposta vem sendo articulada há meses pela dupla de parlamentares do DEM, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Agora Rose Freitas justifica a ideia: a “[reeleição] já se incorporou à nossa cultura política”.

Membro do grupo “Muda, Senado”, o senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), que foi eleitor de Alcolumbre em 2019, hoje é contra o projeto quer permitiria a eleição para os cargos da Mesa Diretora. Para ele, “a democracia é linda e sua beleza maior está na alternância do poder,” como alertou em carta aberta ao presidente do Senado, esta semana.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O partido Podemos já se prepara para expulsar a senadora Rose de Freitas, que cometeu um erro grotesco de estratégia política ao apoiar essa farsa de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia. (C.N.)  

Moeda de troca: Candidatos usam máscaras, álcool em gel e desinfecção de estabelecimentos como “brinde eleitoral”


Na disputa eleitoral, candidatos aproveitam a vulnerabilidade da população

João Pedro Pitombo
Folha

A Kombi amarela plotada com a foto e nome do vereador Juca do Guaraná Filho (MDB) ganhou um tecido branco amarrado ao para-choque, tal qual uma máscara de proteção contra o novo coronavírus. De dentro do veículo, saltavam funcionários para distribuir máscaras e álcool em gel de forma gratuita em bairros da periferia de Cuiabá (MT). Parte das máscaras tinha a logomarca da empresa Juca do Guaraná Transportes, pertencente à família do vereador.

“Não houve má-fé. Foi ânsia de ajudar a população a se proteger desse inimigo invisível”, afirmou o vereador. Mas a Justiça Eleitoral entendeu diferente: constatou abuso de poder econômico e multou o pré-candidato, que concorrerá à reeleição neste ano. A situação de Juca do Guaraná não é isolada. Máscaras, frascos de álcool em gel e de sabonete líquido e até a desinfecção de estabelecimentos comerciais viraram moeda eleitoral no pleito municipal que será realizado em novembro, em meio à pandemia.

“BRINDES” – Os casos, que incluem máscaras com número de partido e frascos de sabonete líquido com foto de pré-candidatos, têm sido questionados na Justiça Eleitoral. Há ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral em pelo menos quatro estados e condenações de pré-candidatos em pelo menos dois.A distribuição dos brindes é vedada pela legislação eleitoral por desrespeitar o princípio da igualdade entre pré-candidatos, em casos registrados antes do início da campanha, ou candidatos.

Em São Luís (MA), a deputada estadual Maria Deusdete Rodrigues, conhecida como Detinha (PL), e seu marido, o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL), foram alvo de duas denúncias do Ministério Público Eleitoral. Uma delas questionou a realização de uma ação de distribuição de alimentos e materiais e limpeza, além de vale-compras no valor de R$ 70, para cerca de 5 mil famílias vulneráveis em 30 bairros de São Luís.

O material informativo da ação trazia nome, marca e slogan de Detinha, que na época era pré-candidata à Prefeitura de São Luís. No final de agosto, ela desistiu da candidatura e anunciou apoio ao candidato Duarte Júnior (Republicanos). A outra ação questionou a suposta distribuição, por Detinha e Josimar, de milhares de máscaras com nome e número do Partido Liberal.

JUSTIFICATIVA – Em nota à imprensa, Josimar Maranhãozinho informou que ganhou a máscara com a marca do PL de uma amiga e, após postar uma foto nas redes sociais, apoiadores fizeram máscaras semelhantes por iniciativa própria. Segundo o deputado, não houve distribuição do equipamento de proteção para a população. O caso foi criticado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, durante sessão virtual de abertura dos trabalhos da Corte.

“É lamentável que um partido político se aproveite dessa situação [da pandemia] para fazer sua própria propaganda particular. Ninguém pode, nem partido, nem pessoa, nem candidato, tentar se aproveitar de uma situação dessa para fazer promoção pessoal ou partidária”, disse Cunha.

Em Natal (RN), o vereador Robson Carvalho (PDT), pré-candidato à reeleição, foi condenado em primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular e antecipada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte.

SABONETE – De acordo com a Promotoria, Carvalho distribuiu na capital potiguar 4 mil frascos de sabonete líquido, todos com seu nome, foto e endereço de suas redes sociais na embalagem. Relatora do processo, a juíza eleitoral Adriana Magalhães afirmou ser “inegável que os produtos distribuídos estampavam clara promoção pessoal, haja vista a associação direta à sua imagem e a expressa figuração de suas redes sociais”.

Em nota, o vereador Robson Carvalho informou que a ação de distribuição de sabonetes líquidos ocorreu fora do período eleitoral, com o único intuito de colaborar com a população mais carente na prevenção contra a Covid-19. Ele disse ainda nenhum recurso público foi gasto com a ação e que, após o questionamento da Justiça Eleitoral, determinou a suspensão da distribuição dos sabonetes nos bairros de Natal.

Um caso semelhante aconteceu em Parnamirim, na região metropolitana de Natal. A vereadora e candidata à reeleição Professora Nilda (MDB) distribuiu em março kits com álcool em gel e sabonete líquido.

DENÚNCIA – A distribuição foi considerada propaganda irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral, que condenou a vereadora ao pagamento de multa de R$ 5 mil. A Folha não conseguiu contato com a vereadora.No estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra sete pré-candidatos por causa da distribuição de brindes e de serviços relacionados à pandemia.

Um deles aconteceu em Niterói, onde o vereador e candidato à reeleição Betinho Iecin (SD) é investigado por supostamente promover e custear a desinfecção de lojas do shopping Center Icaraí. Segundo a denúncia recebida pela Promotoria, as lojas que foram higienizadas receberam um “certificado de desinfecção” da equipe de Betinho. O entrou em contato com vereador, mas não obteve retorno.

No interior da Bahia, o prefeito de Itaju do Colônia e candidato à reeleição Djalma Orrico Duarte (PSDB) foi acusado por opositores de distribuir máscaras com o seu nome e foto. O prefeito não atendeu aos telefonemas da reportagem. Em entrevista ao site Bnews, em julho, ele negou crime eleitoral e disse que somente 11 máscaras foram produzidas por uma apoiadora. Ele ainda afirmou que mandou recolher os equipamentos de proteção.

LINHA TÊNUE – Nem todos os casos de distribuição de itens relacionados à pandemia resultaram em representações na Justiça Eleitoral. A avaliação de promotores é de que há uma linha tênue entre que pode ser considerado um trabalho de assistência social ou promoção com fins eleitorais. Os decretos de calamidade pública de União, estados e municípios, por exemplo, abriram brechas para a possibilidade de doação de cestas básicas pelos entes públicos em ano eleitoral, algo que é vedado pela lei.

“A pandemia desafia o espírito solidário, mas também cria oportunidade para o ilícito. O principal antídoto contra crimes eleitorais neste cenário é subir a régua da transparência”, afirma o promotor Fábio Bechara, do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ele afirma que ações de assistência social podem acontecer de forma legal, desde que pré-candidatos não pode se apropriem do cargo ou função para conseguir prestígio e influenciar no processo eleitoral.

Ainda no início da pandemia, promotores eleitorais dos estados expediram recomendações para prefeitos, secretários e vereadores alertando sobre as regras para ações relacionadas à Covid-19 e possíveis consequências em caso de violação das regras eleitorais.

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