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quinta-feira, setembro 03, 2020

JEREMOABO X COVID-19 X DESCASO ADMINISTRATIVO.


JEREMOABO X COVID-19 X DESCASO ADMINISTRATIVO.
A Pandemia do COVID-19 é uma verdade irrefutável e com a qual ainda teremos que conviver por um período ainda incerto. Frente a esta realidade, a nossa Jeremoabo não ficou imune a sua influência, muito menos às suas consequências, consequências estas que tendem a se agravarem, onde juntas contribuem a própria COVID-19 e a má Gestão Pública da nossa Jeremoabo.
É possível que diante do número de pessoas infectadas já seja impossível prever onde o risco se acentua com maior ou menor possibilidade de contaminação, fato é que a disseminação já é comunitária, todavia, mesmo que se acredite nesta possibilidade, o controle a essa provável disseminação jamais poderia ter sido abandonada, primeiro em razão do crescente número de casos que se registram no dia a dia, segundo, em razão de haver recursos suficientes para que o controle fosse mantido.
 Para que melhor possamos compreender esta situação ora vivida em nossa Jeremoabo, basta que analisemos os dados a seguir expostos:
ANO 2020
Ação Social
Sec. Mul. Saúde
AFM
Invest. a Saúde
Abril

478.286,18
142.000,00

Maio
268.575,00
90.000,00
129.402,00

Junho
218.700,00

1.556.012,03

Julho

600.000,00
1.364.869,61

Agosto
157.475,00
2.268.620,00
940.712,85
59.968,00
Subtotais
644.750,00
3.436.906,18
4.132.996,49
59.968,00
TOTAL GERAL
8.274.620,67

Órgãos Favorecidos:

Secretaria Municipal de Ação Social – R$ 644.750,00
Secretaria Municipal de saúde R$ 3.436.906,18
AFM – Apoio Financeiro aos Municípios R$ 4.132.996,49
Investimentos em Saúde R$ 59.968,00
Percebemos através destes dados que o fechamento das barreiras da Vigilância Epidemiológica, não teve como causa a falta de recursos, mas tão somente a má Gestão Administrativa, a qual vem tornando a população jeremoabense em vítima dos atos e ações nefastas, promovidas por este Gestor desastrado.
Vale lembrar que Jeremoabo já registra 248 casos confirmados, logo, considerando a possibilidade de assintomáticos, esta realidade se agrava ainda mais, transformando o nosso amanhã em algo tenebroso, onde passamos a viver momentos de incertezas, apenas em razão de ações irresponsáveis, no que tange a ausência de controle e uma política insana, que nada promove para o combate a pandemia.

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Aqui deixo um alerta, estamos entregues a própria sorte, rezem para não adoecerem e se adoecerem, rezem para que não tenham complicações, pois pelo andar da carruagem, acaso dependam de um deslocamento para tratamento “TFD”, o futuro de cada um passa a ser incerto e de resultado imprevisível.
Senhor Prefeito, neste momento estou a recordar das tuas palavras, quando sempre dizia que sendo eleito, não iria permitir um só ato de corrupção, manifestação que nos fez acreditar, inclusive acompanha-lo e trabalhar para sua eleição, no entanto, ouço hoje nas conversas disseminadas em bates papo e redes sociais, é que na verdade todos nós fomos enganados, quero ainda acreditar que muitos dos comentários sejam apenas falácias, entretanto, quando analiso a sua resistência a dar transparências aos gastos com o dinheiro público, vejo-me forçado a acompanha-los nos mesmo raciocínio, já que a ausência de transparência gera dúvidas e abre espaço para comentários diversos, incluindo o d mau uso desses recursos. Diante do exposto, valho-me de um velho ditado popular que diz: “quando o homem não honra a palavra dada, não dê credibilidade a ele pelo contrato que assina, pois também não o respeitará”.
Cidadãos e cidadãs jeremoabnses, lembrem-se que se os recursos não pararam de chegar e tem chegado a grande quantidade exposta, mesmo assim, os cuidados tornam-se mais precários a cada dia, a Saúde Pública de Jeremoabo está a espera de UTI, tornou-se numa paciente em estado grave, necessitando urgentemente de cuidados especiais, assim, se a própria saúde está doente, havemos de entender que algo errado está ocorrendo, cabendo a cada um fazer os seus próprios julgamentos, inclusive pagar por suas omissões, já que os poderes constituídos parece terem nos abandonado a própria sorte.
J. M. Varjão
Em 27/08/2020

CONTINUAÇÃO.
Já que o Ministério Público de Jeremoabo parece estar em hibernação, considerando que nada vê e nada sabe, enquanto nossa cidade está entregue às traças, devido à administração catastrófica do Prefeito Deri do Paloma.









Observem que a matéria anterior está datada de 3 (três) dias atrás, data em que o Município de Jeremoabo já registrava o total de 248 casos de COVID-19, hoje, três dias depois, este número sofre um aumento de 12,5%, ou seja, passou de 248 para 279, mas mesmo assim, o Senhor Prefeito e seu séquito, continuam a fazer aglomerações, induzindo a sociedade a participar.
A imagem pode conter: texto que diz "NUCLEOREGIONADESADE NORTE TAZEIRO 3716 796 0 4391 979 8 10 1,75 0,39 216707 71206 2.026,24 1.374,88 24 0,36 0,30 20150 117782 620 8 4.506.20 634,22 0,25 79015 402 784,66 0,16 0.16 24240 23191 71969 1.733,43 20 40684 150 0.06 11798 SHOT, ON MI LITE AI DUAL CAMERA Tenho anos sinto vítima desta desordem administrativa, razão pela qual clamo despertar do Ministério ública da Comarca de Jeremoabo."

Tenho 66 anos e me sinto vítima desta desordem administrativa, razão pela qual clamo o despertar do Ministério Pública da Comarca de Jeremoabo.      
Enquanto a COVID-19 se alastra pelo município de Jeremoabo, as aglomerações promovidas pelo grupo do Prefeito continuam, demonstrando total desrespeito à vida do cidadão jeremoabense.












                                                                                                   





















Estou sequenciando acontecimentos para registrar o que inegavelmente irá acontecer: elevado número de pessoas infectadas que ficarão ao Deus dará, já que a prioridade aqui não é salvar vidas, mas promover aglomerações e por vidas em risco.
Vejamos a tabela seguinte:
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.O DIREITO À SAÚDE É UMA DAS CLAUSULAS PÉTREA CONTIDAS EM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Por. Marcelo do Sindicato
A grave crise sanitária que atinge o mundo provocada Pelo avanço vertiginoso no número de diagnósticos por COVID-19, motivou a adoção de providências destinadas a reduzir a propagação da doença.
Embora necessárias, restringem em alguns graus, a fruição de direitos fundamentais. Resultado da ponderação entre a saúde e a liberdade de ir e vir.
Ano eleitoral é, natural que surjam preocupações com a viabilidade de organizações dos pleitos municipais com segurança, objetivando a garantia da saúde e da integridade da vida humana como norma inabalável.
Aproveitando essa oportunidade eu quero aqui me reportar aos filiados, membros, simpatizantes e correligionários do Partido Social Democrático de Jeremoabo/BA o "PSD," hoje capitaneado pelos os ex-prefeitos Tista de Déda e sua esposa e pré-candada Anabel, seguida pelo o seu pré-candidato a vice prefeito Fábio da secof. Quero parabaniza-los pela forma de como irão organizar suas convenções partidárias, objetivando a escolha de candidatos que irão disputar as eleições deste ano para os cargos de: verador (a) prefeito (a) e vice prefeito (a).
O convite foi feito através do ex-prefeito Tista Déda por meio das redes sociais onde o mesmo foi muito enfático e cuidadoso ao pedir a compreensão de todos os seus seguidores políticos para que assim, os mesmos acompanhem o evento de dentro de suas próprias residências, visando assim a prevenção de aglomerações em virtude da pandemia da covid-19, a qual tem ceifado muitas vidas em todo o nosso território nacional.
Tal ato corrobora total respeito e obediência ao que determina a "OMS" e as demais instituições de saúde pública.

Só nos resta saber agora, se o excelentíssimo Sr. prefeito de Jeremoabo/BA, o Sr Derisvaldo José dos Santos, irá obedecer esses mesmo critérios em sua convenção partidária ou se o mesmo, irá fazer como fez na sua ultima entrevista de rádio quando de forma desumana e totalmente contraria ao que determina a "OMS" e, as demais instituições de saúde pública, cometeu o ato de convocar, os seus correligionários a se fizerem presentes na porta de emissora de rádio local, causando assim muita aglomeração que, por certo só favoreceu e muito ao avanço da COVID-19 em nosso município.
Caso o mesmo insista nessa loucura, caberá aos treze vereadores que foram eleitos para defenderem os interesses públicos de nosso povo, ou até mesmo qualquer outro cidadão comum, cumprir com o dever de procurar de forma imediata o ministério público local e, denúncia-lo com precisão como genocida.

Nota da redação deste Blog - Marcelo o prefeito diz: " quem pariu e bateu que balance!
Ele não está ligando que o povo fique doente ou morra, que é votos, o resto que se dane.

Os assessores do prefeito deveria orientar o mesmos informando que os atos políticos do processo eleitoral 2020 estão no dever de respeitar determinações sanitárias adotadas em âmbito federal e estadual para a prevenção e combate ao COVID-19. Deveria saber que está proibido aglomerações, assim como o distanciamento deverá obrigatoriamente ser cumprido além do uso de máscara.
Lamentavelmente como autoridade vem dando um péssimo exemplo, descumprindo o decreto por ele mesmo baixo.
Qual a autoridade que um cidadão desse tem, se ele mesmo não respeita a lei.

A Promotoria de Justiça de São Bento instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar a possível prática de delito em aglomeração promovida pela Prefeitura Municipal de São Bento durante inaugurações de praça e escola, ocorridas nessa quinta-feira (8), que desrespeitariam decretos da própria gestão municipal. Os eventos, inclusive, foram publicadas nas redes sociais e tiveram queima de fogos de artifício. O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes.
Fonte: G1/PB

Enquanto isso em Jeremoabo mesmo sendo crime, pode...

Lixo nas ruas de Jeremoabo, a segunda reclamação na data de hoje (03.09)














Será quem quem paga seu IPTU e seus impostos, está errado em reclamar, ou é politicagem?

Classificar como " fake News " e " politicagem" denunciar de servidor fantasmas na prefeitura de Jeremoabo, é uma tentativa de zombar da inteligência do povo

Justiça dissolve “sindicato fantasma” de Gavião Peixoto « Almeida  Consultores Associados |


Na administração municipal de Jeremoabo quando  qualquer cidadão de forma corajosa exerce seu direito de cidadania e denuncia as falcatruas ali existentes, a turma de choque do prefeito, para justificar o injustificável, acharam o nome bonito e dizem tratar-se de " FAKE NEWS ou POLITICAGEM"
ESQUECEM ELES, QUE CONTRA " FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS". 
Na cabeça de quem entra que a senhora Maria de Lourdes não está sendo prejudicada ao ser classificada por um fantasma laranja, a mesma nunca recebeu um centavo como empregada da prefeitura porém, há 18 meses estão recebendo seus vencimentos como se trabalhando estivesse, e o pior falsificaram sua admissão, sua fica cadastral e ainda abriram conta na Caixa.
 Qual o milagre, até agora ninguém conseguiu entender.
Se não é fantasma, porque depois de inúmeras denuncias, e depois de escandalizar na imprensa, a administração municipal, foi forçada a abrir uma SINDICÂNCIA ou PROCESSO ADMINISTRATIVO?
E o Fantasma do Povoado Cirica, que mesmo residindo em São Paulo recebia pela prefeitura de Jeremoabo como se trabalhando estivesse?
 Ou seja: um corpo presente em dois lugares ao mesmo tempo.
Na Prefeitura de Jeremoabo existes fantasmas, principalmente na Educação, que já possui cadeira cativa por antiguidade.

PECULATO-APROPRIAÇÃO, PECULATO-DESVIO, PECULATO-FURTO

 O Código Penal prevê, no artigo 312, caput e em seu parágrafo 1º, as três figuras de peculato doloso:

 Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


Nessa administração lixo nas praças e ruas parece que tornou-se " status".



Tanto o prefeito quanto o povo  deve conscientizar de que o lixo é um grande causador de doenças e até da morte .
Conviver com tanto lixo é vergonhoso, além do mais ele atrai atrai baratas, mosquitos, ratos e mosca, escorpião etc
 Em Jeremoabo  as reclamações de lixo acumulado nas ruas tornou´se rotina, embora para alguns isso seja " besteira".
O cidadão que enviou esse vídeo falou " nunca ví as ruas e praças desse jeito tão abandonada; está uma carniça, o mal cheiro é insuportável, esse prefeito foi o pior de todos, acha que o povo deve conviver com essa sujeira.

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020

Candidato que descumprir teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico


Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...
Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
EM/LC, LG

Presidente do TSE afasta Pastor Tom e determina posse de Josafá Marinho na AL-BA


Presidente do TSE afasta Pastor Tom e determina posse de Josafá Marinho na AL-BA
Foto: Reprodução / CMS Feira
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou o afastamento do deputado estadual Pastor Tom (PSL) e a posse do seu suplente, Josafá Marinho (Patriotas).

A decisão proferida nesta quarta-feira (2), executou um julgado para determinar a comunicação imediata ao TRE/BA e à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia da publicação, em 25.8.2020, do acórdão que cassou o mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL) A decisão acontece em resposta a petição formulada pelos advogados Mauro Menezes e Luiz Viana que representam Josafá.

Tom foi cassado em junho, tendo como pena ainda, a inelegibilidade por 8 anos (relembre aqui). Assim, o presidente do TSE deferiu o cumprimento imediato da julgado, com o afastamento do parlamentar e a posse do seu suplente.
Bahia Notícias

Ipiaú: TCM pune prefeita, que deverá ressarcir R$ 78,5 mil aos cofres públicos

Ipiaú: TCM pune prefeita, que deverá ressarcir R$ 78,5 mil aos cofres públicos
Foto: Reprodução / Blog Marcos Frahm
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (2), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), pelo pagamento de R$ 78.538,20 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, propôs, e os demais conselheiros aprovaram, uma multa no valor de R$ 1 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 78.538,20. Cabe recurso da decisão.

Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil.
Bahia Notícias

Teixeira de Freitas: Desembargador mantém bloqueio de quase R$ 1,9 mi de ex-prefeito


por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Teixeira de Freitas: Desembargador mantém bloqueio de quase R$ 1,9 mi de ex-prefeito
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso ao ex-prefeito de Teixeira de Freitas, no Extremo Sul baiano, João Bosco Félix Bittencourt. Em decisão desta quinta-feira (3), o desembargador Ivanilton Santos Silva manteve a condenação anterior. João Bosco teve os bens bloqueados em quase R$ 1,9 milhão após ação civil público do Ministério Público do Estado (MP-BA).

O ex-prefeito foi acusado de improbidade administrativa [crime contra a administração pública] em contrato feito em 2014 com a empresa Ktech-KEY Technology Gestão e Comércio de Software LTDA, para prestação de serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas. Segundo a acusação, o ex-gestor contratou a companhia por R$4,4 milhões, do qual foram pagos R$ 2,4 milhões. No entanto, diz o MP-BA, foram pagos à empresa R$ 2,4 milhões, mas que o custo total estimado para os serviços contratados foi de R$ 509,4 mil.

Na argumentação de defesa, o ex-prefeito disse que não pagou pelo serviço total por ter apurado que o serviço não estava dentro do padrão de qualidade oferecido . O ex-gestor ainda afirmou que ao ser alertado da impossibilidade de implementação do projeto nas dez escolas, reduziu a contrapartida do município pela metade. A defesa ainda declarou que se o ex-gestor “tivesse em conluio com a empresa para lesar os cofres públicos para obter vantagens indevidas, não faria sentido reduzir o valor pago à empresa, vez que este valor beneficiaria o suposto esquema fraudulento”.
Bahia Notícias

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