terça-feira, agosto 18, 2020

Roberto Campos Neto é o favorito para substituir Guedes no Ministério da Economia


Conheça Roberto Campos Neto, novo presidente do Banco Central
Campos Neto derrubou os juros e está muito prestigiado
José Carlos Werneck
O atual presidente do Banco Central encabeça a lista de favoritos para ser o novo titular da Economia, caso o presidente Jair Bolsonaro resolva demitir o ministro Paulo Guedes. Embora a demissão do ministro da Economia esteja só no terreno das especulações, se ela se concretizar, o nome do presidente do BC é o mais falado em Brasília.
O motivo de tantas especulações foram os comentários do ministro Guedes pelos obstáculos às reformas e o aviso do risco de um eventual processo de impeachment do presidente da República, caso o Governo ignore o teto de gastos previstos em lei.
CLIMA TENSO – As relações de Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia ficara tensas, principalmente porque notadamente se entrechocam a intenção do presidente pela reeleição e a defesa de Guedes do teto de gastos e das reformas.
Bolsonaro miniminiza a polêmica afirmando que há uma unidade entre ele e seus ministros, mas muita gente acredita que a demissão de Guedes está sendo cogitada.
Em Brasília, observadores são unânimes ao afirmarem que, qualquer que seja o Ministro da Economia, o importante é manter inalterada a atual política de juros baixos e aplaudiram as declarações de Bruno Serra, diretor de Política Monetária do Banco Central.
DISSE SERRA – O diretor do BC afirmou que, no lado da política monetária, “é decisivo para manter os avanços que consigamos trabalhar com juros tão baixos por conta da inflação estar alinhada com a meta”, ressaltando que o Brasil “já viu as consequências de não ter um regime fiscal de pé”, quando expandiu os gastos públicos de forma desenfreada e, por conta disso, acabou entrando em um ciclo de queda da atividade econômica e alta da inflação e dos juros. Para ele, até o câmbio pode ficar menos volátil quando os investidores tiverem a certeza de que o Brasil vai retomar o ajuste fiscal após a pandemia.

Ministério Público abriu investigação para apurar irregularidades na Carreata Política em Jericó-PB

Em entrevista ao Blog do Clinton Medeiros, o promotor de justiça da comarca de Catolé do Rocha, Dr. Stoessel Wanderley falou sobre uma carreata que foi realizada no final de semana na cidade de Jericó. Com indícios de conotação política, o evento teve a participação de correligionários do atual prefeito Cláudio Oliveira (Progressistas) além do seu sobrinho, o pré-candidato ao poder executivo, Hallysson Oliveira.
Jericó é cidade termo e pertence à jurisdição da comarca de Catolé, e Dr. Stoessel falou o que já está tendo de movimentação no órgão sobre a carreata.
“Ressalto que nossa atuação é sempre com base em provas, mas já digo que instauramos procedimento sobre o evento, que tem uma característica de propaganda eleitoral antecipada, e observe-se que para as Carreatas não existe respaldo na legislação para serem realizadas na pré-campanha, e isso pode gerar multa de até 25 mil reais” avisou.
O promotor ainda falou sobre a questão direcionada aos decretos públicos que não permitem aglomeração de pessoas, devido às contenções de saúde pública por causa do vírus Covid-19; “O evento foi uma flagrante ofensa as normas do próprio decreto municipal que não pode eventos de massa. Vamos apurar o nível de participação do gestor municipal nesse evento, com uma minuciosa investigação que será feito e pode vir caracterizar violações que colocaram em risco a população da cidade, mas já afirmo que a atitude que desrespeitou profissionais de saúde. Iremos adotar todas a providencias legais”; finalizou.
Ouçam abaixo o promotor Dr. Stoessel Wanderley.
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Ministério Público investiga propaganda eleitoral antecipada de Verissinho em Pombal


O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Paraíba instaurou uma Notícia de Fato Eleitoral para investigar os fatos de propaganda eleitoral antecipada e de conduta vedada de distribuição de bens por parte do prefeito de Pombal, na Paraíba, Doutor Verissinho (MDB). No dia 1º de julho, uma carreata ao som de forró provocou aglomerações na cidade. Ele é virtual candidato à reeleição.
Além disso, o prefeito da cidade mandou distribuir kits de higiene ao som do jingle da campanha eleitoral dele de 2016.
Além da investigação, o Ministério Público Eleitoral informou ao pré-candidato e à prefeitura a apresentação de resposta para que esclareçam os fatos.
“Olha eu, olha eu aqui de novo, junto e misturado com o povo. Olha eu, olha eu aqui de novo. Pronto para trabalhar pelo povo”, era o refrão do jingle tocado no carro de som que puxava a ação coordenada pelo município. É a mesma utilizada na campanha eleitoral de 2016. Também foram distribuídas máscaras com emblema da prefeitura para os moradores. A mobilização acontece no momento em que a cidade registra 163 casos do novo coronavírus.
Pelo novo calendário eleitoral, a campanha de rua terá início após os registros de candidatura em 26 de setembro. Qualquer manifestação anterior a isso, principalmente com uso de dinheiro público, pode ser considerado crime eleitoral.
G1 PB
 Publicado em 6 de julho de 2020 clintonmedeiros 0

O direito à pré-candidatura nas eleições de 2020 e a propaganda eleitoral antecipada

Com o encurtamento da campanha, que se inicia com a permissibilidade da propaganda eleitoral, em 15 de agosto, e termina no dia anterior à eleição (lei 9.504/97, art. 36 c/c o art. 39, §§ 9º e 11), a pré-candidatura tornou-se importante e salutar, pois dá ao cidadão, menos conhecido e afortunado, a possibilidade de divulgar o seu nome.
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A pré-candidatura, hoje, é uma realidade no Direito Eleitoral brasileiro, a partir da entrada em vigor da lei 13.165, de 2015.
Antes mesmo de ter seu nome aprovado em convenção partidária e registrado na Justiça Eleitoral, o cidadão pode realizar ato que demonstre a sua intenção de candidatar-se, exaltando-se as suas qualidades pessoais e se posicionando sobre temas importantes para a sociedade.
Essa permissão está estabelecida, expressamente, no art. 36-A da lei 9.504/97.
Com o encurtamento da campanha, que se inicia com a permissibilidade da propaganda eleitoral, em 15 de agosto, e termina no dia anterior à eleição (lei 9.504/97, art. 36 c/c o art. 39, §§ 9º e 11), a pré-candidatura tornou-se importante e salutar, pois dá ao cidadão, menos conhecido e afortunado, a possibilidade de divulgar o seu nome. Se não fosse isso, a nova regra para propaganda eleitoral beneficiaria mais os candidatos à reeleição.
Nesse sentido, merece aplausos esse instituto eleitoral.
Mesmo para os pré-candidatos mais conhecidos, geralmente aqueles que concorrem à reeleição, a mudança foi benéfica, pois tolher a visibilidade de um político, no ano da eleição, é proibir a sua própria existência.
Mas, para o pré-candidato sair do anonimato no ano eleitoral, não vale tudo, têm restrições, que, peremptoriamente, têm que ser observadas.
A primeira e a mais importante é que o pré-candidato, ao se manifestar em público, pode fazer menção à pretensa candidatura e exaltação a suas qualidades pessoais, desde que não envolvam pedido explícito de voto (Lei das Eleições, art. 36-A, caput).
Não só pode ser considerado explícito o pedido que se diga: “peço o seu voto”, “quero o seu voto”, “vote em mim” ou “vote em fulano”; até porque, nem mesmo na propaganda eleitoral regular, esses modos de se comunicar são normalmente empregados1.
Para ser explícito o pedido, basta que o propósito de pedir o voto ressaia claramente da forma, da técnica de comunicação empregada, do conjunto da peça considerada e das circunstâncias em que o evento ocorre.2
Portanto, toda divulgação pessoal do pré-candidato, realizada com técnica aprimorada de publicidade, que demonstre a sua candidatura, com indicação de cargo, mesmo que de forma dissimulada, pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada.
Como também não é permitido aglomerar pessoas e, para elas, falar por meio de sistema amplificado de som, pois se caracterizaria comício e seria enquadrado como ato de campanha eleitoral. Igualmente, não pode propagar a sua pré-candidatura em carro de som, ainda que dentro dos parâmetros legais, ou realizar passeata ou carreata, afixação de adesivos ou colocação de bandeiras, envelopar veículos, mesmo que tudo isso fosse feito para exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato e sem haver pedido explicito de voto.(Nosso grifo)
Isso é assim porque o meio empregado é de propaganda eleitoral e só é permitido a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Em suma: nem tudo que ali for possível fazer, pode antes ser feito, por ser considerada propaganda eleitoral antecipada.
Por outro lado, o pré-candidato pode, individualmente, sem técnica e método de publicidade, manifestar-se aos eleitores, enaltecendo as suas qualidades e fazendo referência à sua eventual candidatura, nas suas casas, em centro de compras, mercados, feiras livres, dizendo, por exemplo, que: “na qualidade de gestor de uma grade empresa, poderia resolver os problemas da Prefeitura Tal”; “por ter elaborados leis voltadas para atender o interesse social, pode acabar com a pobreza do Município Qual”.
Entretanto, para esses atos de pré-campanha terem cobertura dos meios de comunicação social: televisão e rádio, inclusive internet, só é possível se se obedecer a certas limitações da lei 9.504/97, impostas pela parte final do art. 36-A, caput, combinada com os seus incisos.
Os pré-candidatos podem participar, por exemplo, de entrevistas, programas, encontros ou debates na televisão, no rádio e na internet, expondo inclusive plataformas e projetos políticos. Porém, esses meios de comunicação devem conferir tratamento isonômico àqueles que pretendem se candidatar.
Também é permitido, antes da companha eleitoral, os pré-candidatos realizarem encontros, seminário ou congressos. Entretanto, têm que ser realizados em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais e atividades afins, podendo ser divulgadas, apenas, pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias.
Fora desse âmbito, mas às custas do partido político, só são permitidas reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, para realização de divulgação de ideias, objetivos e propostas partidárias.
Distribuição de material informativo só para realização de prévias partidárias.
Por outro lado, é possível os pré-candidatos, quando ocupantes de cargo eletivo, divulgarem seus atos parlamentares e debates legislativos, por qualquer meio de comunicação, desde que não se façam pedido de votos.
Se é assim, essa divulgação pode ser feita, também por qualquer meio de comunicação, por aqueles que exercem outros cargos políticos: Ministro de Estado, Secretários estadual e municipal, etc., ou cargo público: Agente Fiscal, Policial, Técnico de informática, ou, até mesmo, por aqueles que desenvolvem atividade privada: empresários, médicos, etc.
É livre também a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Dessas permissões não se pode renunciar nem a Justiça Eleitoral pode restringi-la, sob pena de, ainda que involuntariamente, diminuir o êxito dos candidatos menos conhecidos da população, em detrimento dos mais conhecidos.
De registrar que, na pré-campanha, é proibido uso de instrumentos de propaganda que são de utilização vedada no período eleitoral propriamente dito como, por exemplo, outdoors. trio elétrico e showmício (LE, art. 39, §§ 7º e 8º).
Atualmente, é vedada, na campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Se é assim, antes dela também não é possível.
Quem desrespeitar esses postulados sofrerá séria aplicação de multas.
A irregularidade da propaganda antecipada independe de o pré-candidato vir a se tornar candidato futuramente. O desrespeito à norma já aconteceu. Logo, as suas consequências serão por ele suportadas.
_________
1 GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018, pág. 542.Idem, ibidem.
2 Idem, ibidem.
_________
*Nélio Silveira Dias Júnior é advogado pós-graduado em Direito – UFRN.

segunda-feira, agosto 17, 2020

Coletivo de Advocacia pede a Gilmar a extensão do HC dado a Queiroz a demais presos de risco da pandemia

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Gilmar usou riscos da covid-19 para defender prisão domiciliar
Rafael Moraes Moura
Estadão
Um grupo de advogados que compõe o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CadHu) apresentou, neste domingo, dia 16, ao Supremo Tribunal Federal, um ‘pedido de extensão da ordem’, para que o benefício de prisão domiciliar dado a Fabrício Queiroz e sua empresa, Marcia Aguiar, seja estendido a todos os presos do País que se enquadrem em um perfil de grupo de risco da pandemia do coronavírus.
Na peça, os advogados alegam que o fato de pertencer a esse grupo, ‘mostrou-se, em concreto, fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar’, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes, que livrou o ex-assessor de Flávio Bolsonaro e sua esposa da cadeia.
VIOLAÇÃO – “Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade do Judiciário”, afirmam os advogados, no documento.
Na peça, afirmam ainda que a autorização do ‘habeas corpus coletivo’ já está assentado pela suprema corte brasileira, ‘que desde então tem admitido uma série de outros habeas corpus de mesma natureza’. Se a violação a direitos é massiva, dizem os advogados, o remédio há de ser coletivo.
Eles detalham o perfil de pessoas identificadas como pertencentes a grupos de risco, ou seja, sujeitas aos efeitos mais severos da pandemia, conforme a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde: pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
EM RISCO – “A fácil disseminação do novo coronavírus coloca mulheres gestantes, idosos e idosas e portadores de doenças crônicas em risco de vida se permanecerem encarcerados, sem quaisquer condições de saúde como mostram os dados. Haverá uma tragédia: mortes, sob custódia do Estado, que poderiam ser evitadas”, declaram os advogados.
Queiroz foi preso em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). No dia 9 de Julho, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, colocou Queiroz em prisão domiciliar.
Sua mulher, Márcia, também teve prisão preventiva decretada e foi alvo de mais de uma ação policial para cumprimento da ordem, mas só se apresentou às autoridades após ter sido beneficiada pela decisão de Noronha. Naquela ocasião, o grupo de advogados também fez um pedido similar àquele tribunal. Noronha, no entanto, negou.
RECOMENDAÇÃO – Para soltar Queiroz, Noronha afirmou que não era ‘recomendável’ manter preso o ex-assessor parlamentar em tempos de pandemia do novo coronavírus devido às suas condições de saúde. Já sobre Márcia, Noronha observou que sua presença era ‘recomendável para dispensar as atenções necessárias’ ao marido.
A decisão foi duramente criticada por ministros do STJ de diferentes alas, que a consideraram ‘absurda’, ‘teratológica’, ‘uma vergonha’, ‘muito rara’ e ‘disparate’. Gilmar Mendes fez uso dos mesmos argumentos sobre os riscos da covid-19 para defender a manutenção da prisão domiciliar.

Acredite se quiser! Família Bolsonaro se alia ao PT para reeleger o prefeito de Belford Roxo


PT apoia candidatura de aliado de Bolsonaro a prefeito de Belford Roxo
Prefeito Walter Carneiro é investigado por corrupção
José CasadoO Globo
Jair Bolsonaro avança em alianças com grupos hegemônicos na área metropolitana do Rio, onde se concentram 8,6 milhões de eleitores, dois terços do eleitorado fluminense. Liberou verbas, filhos parlamentares e ministros para apoiar candidatos patrocinados pela oligarquia regional, que em 2018 o ajudou a obter mais de 60% dos votos em 40 das 49 zonas eleitorais do Rio e, acima disso, na Baixada Fluminense.
Bolsonaro viaja no vácuo de Wilson Witzel e antecessores do MDB, hoje encarcerados. Semana passada mobilizou o filho senador e o ministro do Desenvolvimento, Rogério Marinho, em visitas a Duque de Caxias (658 mil eleitores), Belford Roxo (325 mil) e Mesquita (133 mil).
COM EVANGÉLICOS – Apoia candidatos da Assembleia de Deus, majoritária no eleitorado autodeclarado evangélico, e da Igreja Universal do Reino de Deus, que tem como líder político o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), em batalha pela reeleição.
Também se aproxima de outros, cujas biografias confirmam o Rio como a metrópole onde o crime organizado mais avançou na política. Milícias, narcotráfico e empresas de jogos ilegais detêm controle real sobre fatia do eleitorado. Na capital, a Justiça Eleitoral já mapeou 468 seções, com mais de 618 mil inscritos (12% do total), onde há histórica concentração de votos em candidatos ligados ao crime no Chapadão, Maré, Jacarepaguá e Alemão.
Em novembro, o Rio teria o primeiro candidato a prefeito com origem miliciana atestada em tribunal. Mas Jerônimo Guimarães Filho, 71 anos, pioneiro de bandos na Zona Oeste, desistiu depois de dez meses de campanha. Jerominho foi vereador carioca por oito anos, até ser condenado por crimes como a chacina de nove pessoas.
CHOPE EM IPANEMA – A tradição clientelista do poder local magnetiza o presidente. Semana passada mandou seu filho senador a um comício em Belford Roxo, cidade onde teve 68,8% dos votos em 2018. Ali, a família Bolsonaro selou união com o PT de Lula para reeleger o prefeito Wagner Carneiro (MDB).
Vice-presidente do PT, Washington Quaquá justificou a aliança: “Só é contra quem adora teorizar a Baixada tomando chope em Ipanema”. O bolsolulismo subiu no palanque.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Artigo muito interessante e revelador, que nos foi enviado por Ednei Freitas. É um retrato da política brasileira. Mas faltou lembrar que o prefeito, conhecido como Waguinho, chegou a ser afastado do cargo por decisão judicial, acusado de desviar R$ 14 milhões dos cofres públicos. Tutti buona gente. (C.N.)

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