segunda-feira, fevereiro 24, 2020

Governo do Ceará suspende 168 policiais militares por envolvimento em motins

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Afastamento é de 120 dias, mas punições podem chegar à expulsão
Bruno Ribeiro
Estadão
O governo do Ceará publicou neste sábado, dia 22, uma relação de 160 policiais militares que foram suspensos das funções por envolvimento nos motins da Polícia Militar que ocorrem no Estado desde quarta-feira, 19. Entre os afastados está o PM reformado Cabo Sabino, ex-deputado federal apontado como um dos incentivadores do tumulto.
É a segunda relação de afastados. Na primeira, publicada na quinta-feira, havia oito afastados. Os 168 PMs foram afastados por “incapacidade de participação na Polícia Militar” e por terem “conduta transgressiva”. Com os afastamentos, os PMs passam a não receber mais salários.
PROCESSO – Cabo Sabino e os demais PMs passam agora a responder processo no Conselho Disciplinar, instaurado pela Controladoria Geral de Disciplina. O afastamento, por ora, é de 120 dias, mas as punições podem chegar à expulsão. “Os investigados deverão entregar identificações funcionais, distintivos, armas, algemas e outros elementos que os caracterizem nas suas unidades”, informou o governo cearense.
Sabino faz parte de um grupo de políticos com origem na Polícia Militar que têm atuado em favor dos grevistas, que inclui o deputado federal Capitão Wagner (Pros) e o vereador de Sobral Sargento Ailton (sem partido). A diferença é que o cabo chegou a ser reformado, enquanto os outros dois deram baixa para seguir com a carreira política. A reportagem não conseguiu contato com o ex-deputado punido.
PATRULHAMENTO – O Exército e a Força Nacional de Segurança Pública já patrulham as ruas de Fortaleza, que neste sábado de carnaval está com os centros comerciais tradicionais fechados por causa das festas. Em Sobral, no interior, o patrulhamento ostensivo foi reforçado com homens da Polícia Rodoviária Federal.
Nesta segunda, os ministros Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Fernando Azevedo e Silva (Defesa) terão reunião com o governador Camilo Santana (PT) para debater ações para garantir a segurança da população.

4 thoughts on “Governo do Ceará suspende 168 policiais militares por envolvimento em motins

  1. -Vejam a que ponto chegou a parcialidade da imprensa desmamada:
    “A semana pré-Carnaval foi marcada pelo violento motim da Polícia Militar do Ceará, que ameaça se espalhar por outros Estados, desafia a autoridade dos governadores, conta com a SIMPATIA e o INCENTIVO DECLARADOS do presidente Jair Bolsonaro e de seus filhos e asseclas nas redes sociais e pode ser, caso se alastre, o embrião da criação de uma milícia paraestatal bolsonarista inspirada na criada por Hugo Chávez e inchada por Nicolás Maduro na Venezuela.”
    (…)
    “Insuflar em policiais militares um sentimento de louvor político, passando por cima dos governadores e usando pressão salarial como combustível coloca o Brasil no caminho da criação de uma milícia paraestatal. Cabe ao Congresso, ao STF e aos governos estaduais cortar o mal pela raiz, punindo e reprimindo os movimentos dos PMs, sem ceder a chantagens por reajustes nem negociar anistias a criminosos.”
    (…)

"Na Administração, não se faz o que se quer, mas apenas o autorizado em lei.”.

Resultado de imagem para FOTO DOAR TERRENO PÚBLICO É ILEGAL
Foto Reprodução do Google


Vamos supor que o prefeito de Jeremoabo prejudicasse o Município, para doar de forma ilegal a um seu protegido, um terreno onde deveria ser construído praça, escola, posto médico etc.

Qual o procedimento para a doação de um imóvel público a um particular?

                                           (...)



a) Deve existir interesse público devidamente justificado (art. 17, Lei 8.666/93): o que significa dizer que o poder público não pode doar um imóvel a seu bel prazer, sem qualquer motivo. Deve haver um interesse público justificado.
b) Lei específica: Antes de se efetivar a doação, é necessário que o Município edite lei específica para tanto.
c) Procedimento licitatório (licitação): O procedimento de licitação está previsto na Lei nº 8.666/93 e deve anteceder a doação de imóveis. No entanto, em alguns casos este procedimento é dispensado, como por exemplo aquela doação com interesse público devidamente justificado.
d) Escritura Pública de Doação: A lei estabelece que deve haver a assinatura de escritura pública, título necessário para a transferência do imóvel por doação.
Colocados os requisitos acima, é oportuno dizer que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já se pronunciou a respeito do assunto, no julgamento da Consulta nº 700.280, veja-se:
“(...) os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser alienados, por meio de doação a particulares, desde que satisfeitas determinadas condições, tais como desafetação, se for o caso, autorização legislativa e, sobretudo, o reconhecimento de interesse público, pois, na Administração, não se faz o que se quer, mas apenas o autorizado em lei.”.
Com a leitura da decisão acima, observa-se a palavra "desafetação". Daí pode surgir uma outra dúvida. O que seria desafetação? Tema a ser tratado no tópico seguinte.
II - O que é desafetação?
Desafetação e afetação são termos que dizem respeito ao fim que está sendo dado ao bem. Se o imóvel está sendo usado para determinado fim público, se diz que ele está afetado. Lado outro, se o imóvel não está sendo utilizado para um fim público, ele está desafetado.
Caso o imóvel a ser doado esteja afetado, o poder público deve desafetá-lo previamente. Para tanto, existe um procedimento específico, que poderá ser tratado em um artigo específico, pois foge ao objetivo do presente artigo.
III - Como regularizar o imóvel doado?
Finalizadas as explicações acima, pergunta-se: Com a escritura pública o particular se tornar o proprietário do imóvel?
Não, não se torna seu proprietário. Observe que após a assinatura da Escritura Pública ela deve ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis Competente. Se diz competente porque o cartório de registro de imóveis não pode ser de livre escolha do interessado. Deve ser aquele em que está registrado o imóvel.
Na prática, o interessado deverá levar a escritura pública para que seja registrada na matrícula do imóvel. O oficial de registro avaliará o título e se posicionará da seguinte maneira: ou ele a registrará, sem maiores dúvidas; ou devolverá uma nota de exigência ao interessado, solicitando outros documentos para o registro.
Caso haja exigência, o interessado poderá apresentar todos os documentos para o efetivo registro ou, discordando da posição do registrador, poderá discutir a questão de forma a argumentar seu ponto de vista. Isto deverá ser feito através de um procedimento chamado suscitação de dúvida. Procedimento este que poderá ser abordado com maiores detalhes em artigo específico.
IV - Pode haver complicação no procedimento de regularização?
O principal documento do imóvel é sua matrícula, um documento que fica arquivado no cartório de registro de imóveis. Com a leitura deste documento, é possível verificar um histórico do imóvel, quem foi seu primeiro proprietário e quem foram os proprietários seguintes, as doações e muitos gravames que possam incidir sobre o imóvel.(Nosso grifo)
A sistemática dos cartórios exige que este histórico siga uma ordem cronológica. Em outras palavras, o imóvel deve primeiro pertencer ao proprietário A, ser passado ao B e só então ao C. Não se pode pular etapas. Tecnicamente isto se chama princípio da continuidade registral.
Um exemplo prático para melhor compreensão. Maria é proprietária de um imóvel e promete vendê-lo para Joaquim, através de um documento particular (contrato de promessa de compra e venda). Joaquim, que já está na posse do imóvel, pretende passar o imóvel para Douglas. Ao final, para que Douglas se torne o proprietário, antes é preciso que Maria faça uma escritura de compra e venda para Joaquim e que esta escritura seja registrada. O que fará com que a propriedade vá para Joaquim. Só então será possível que Douglas registre em seu nome.
Trazendo esta situação para a doação de imóvel pelos municípios, muitas vezes o Município tampouco chega a registrar em seu nome a propriedade do imóvel, o que faz com que o donatário (aquele que recebe o imóvel) tenha dificuldades na regularização deste imóvel.
Portanto, apesar de todo o procedimento estar previsto em Lei, na prática é fundamental que a documentação relativa ao imóvel seja analisada minuciosamente. Só assim será possível avaliar as dificuldades na regularização do imóvel.
Podem, ainda, surgir outras dificuldades. De forma que cada caso é ocorre de uma maneira.
V - É possível regularizar com a usucapião?
É pacífico o entendimento de que não pode o interessado adquirir um imóvel público através da usucapião. Este procedimento para regularizar imóveis pode até ser útil quando o bem não é público. O que não é o caso.
VI - Conclusão
O presente artigo não pretendeu esgotar os procedimentos relativos a doação de imóvel público, mas tão-somente estabelecer um norte para quem pretenda entender um pouco sobre a possibilidade de regularizar um imóvel desta natureza.
É sempre importante a consulta a um especialista na área para o estudo direcionado da documentação, pois no direito cada caso possui suas especificidades. Não há uma solução única que possa ser deliberadamente aplicada a toda e qualquer situação.

domingo, fevereiro 23, 2020

Conseguimos uma copia do ofício que a ONG encaminhará ao prefeito de Jeremoabo.







Jeremoabo - Bahia, 24 de fevereiro de 2020.
Ao
Sr.Derisvaldo José dos Santos
MD Prefeito Municipal
Nesta

Prezados Senhor,


Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, diante das informações noticiadas e confirmadas através de planta do Loteamento demonizado JR e, levantamento fotográfico in loco, apreciaríamos informações acerca de como o bem público situado na Avenida Chico Gato, mais precisamente a onde seria implantado a Praça denominada De Praça do Vaqueiro (bem público) passou a ser ocupada com a edificação de uma pousada de propriedade particular. Frente à essa problemática requer que Vossa Excelência se digne a interpelar sua digna assessoria para que num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta para que nos informe o seguinte:
A) como se deu a transação de repasse do bem público (Praça do Vaqueiro, situado na Avenida Chico Gato no Loteamento JR nesta Cidade);
B) como se procedeu a regularização do imóvel junto ao município;
C) qual a matrícula do imóvel quando Praça e agora como construção de pousada;
D) tal transação ocorre em nome de quais partes envolvidas;
E) quem e quando emitiu o alvará para construção da pousada;
F) quais documentos repousam no departamento encarregado de transferência de titularidade de imóvel que envolvam a transferência da praça para pousada;
G) se houve autorização legislativa para tal entrega do bem público ao particular do referido imóvel;
H) se Vossa Excelência participou de tal feito contribuindo de qualquer modo para efetivação dessa transação;
I) se ha algum servidor efetivo ou comissionado do município envolvido nesse caso.
J) se já tramita algum processo administrativo referente a esse feito na Prefeitura já que se trata de um fato público, notório do conhecimento de toda municipalidade;
L)-  Qual o úmero do IPTU do Imóvel e Alvará de Construção.
Ciente de que seremos atendidos como representante de órgão de transparência da coisa pública, apresento votos de estima.

Atenciosamente,

 ADALBERTO TORRES VILAS BOAS
Presidência da ONG-Transparência Jeremoabo,  MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA – MORAL, devidamente registrada no  Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jeremoabo Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº04974558/0001-9110.987.023/0001

Exame em miliciano não constata sinais de tortura, diz perito contratado pela família


Perito avalia ser preciso mais tempo para conclusão dos trabalhos
Marcos Nunes
O Globo
Contratado pela família do ex-capitão Adriano Magalhães da Nóbrega para acompanhar o exame necroscópico complementar do ex-PM feito por peritos oficiais no Instituto Médico-Legal do Rio (IML), o médico legista Talvane de Moraes disse nesta sexta-feira, dia 21, não ter visto sinais aparentes de tortura no corpo. Moraes ressalvou, no entanto, que nem sempre sinais deste tipo são visíveis e que o cadáver já havia sido muito manipulado anteriormente.
“Os exames foram feitos pelos peritos oficiais e eu fiquei acompanhando. Os sinais de tortura nem sempre são visíveis. Há tortura psicológica e há tortura física que pode deixar ou não marcas. Não deu para perceber nenhum sinal (de tortura). As condições também não eram ideais, já que o corpo já havia sido muito manipulado. Estava embalsamado e sem os órgãos internos”, disse o médico.
PRAZO MAIOR – Embora a Justiça da Bahia tenha estipulado um prazo de 15 dias para a conclusão do laudo complementar, Talvane acredita que seja necessário pelo menos mais um mês para os trabalhos serem totalmente concluídos.
Ele também adiantou que foram recolhidas amostras de tecidos do corpo, com alguns tipos de marcas de queimaduras (provocadas ou não por tiros), que podem ajudar a esclarecer como a morte ocorreu.
CAUSA – “Pela minha experiência, acho que vai demorar mais de um mês para o laudo ficar pronto. Isso por conta das análises de queimaduras que precisam ser feitas. São marcas que podem ser importantes para determinar a causa e as condições que a morte ocorreu. Foram retirados pedaços de tecidos que serão enviados para laboratório para exames microscópicos e de reação de substâncias químicas”,concluiu Talvane.
Adriano Magalhães da Nóbrega morreu no último dia 9, após uma troca de tiros com PMs do Bope da Bahia, na cidade de Esplanada, no Norte daquele estado. Um primeiro exame cadavérico, feito no IML de Alagoinhas, município baiano próximo a Alagoinhas, já havia concluído que não houve tortura e que o ex-capitão recebeu dois tiros, entre o pescoço e o tórax. 

Ex-governador da Paraíba e mais sete investigados na Operação Calvário recebem tornozeleira


Coutinho é investigado por esquema que desviou mais de R$ 130 milhões 
Deu no Correio Braziliense
O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta sexta-feira, dia 21, que o ex-governador Ricardo Coutinho e mais sete investigados na Operação Calvário usem tornozeleira eletrônica e cumpram recolhimento domiciliar noturno, em suas respectivas casas, das 20h às 5h.
Segundo o magistrado, o monitoramento dos alvos da investigação sobre supostos desvios de R$ 134,2 milhões da saúde e da educação da Paraíba se justifica como fiscalização das medidas cautelares impostas aos investigados pelo Superior Tribunal de Justiça.
INVESTIGADOS – A determinação de Vital de Almeida vale ainda para Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Márcia de Figueiredo Lucena Lira. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O relator da Calvário no TJ-PB considera que o monitoramento eletrônico, além de permitir a fiscalização do cumprimento das medidas cautelares pelos investigados, é adequada para ‘asseguramento da ordem pública, levando em consideração a complexidade da organização criminosa sob investigação, evidenciada pelo número de integrantes e pela presença de diversos núcleos de atuação’.
CAUTELARES –  medidas às quais Vital de Almeida se refere foram estabelecidas em julgamento da Sexta Turma do STJ que substituiu as prisões preventivas dos investigados pelas seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo, afastamento de e atividade econômica que tenha relação com os fatos apurados, proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção, no caso de Ricardo Coutinho, de seu irmão Coriolano Coutinho) e a proibição de ausentar-se da comarca domiciliar sem autorização do juízo.
O desembargador do TJ-PB indicou ainda que o reconhecimento domiciliar noturno visa ‘resguardar as investigações. “Existe o risco de influências dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar, impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das investigações ainda em curso e da própria fase judicial. Esta medida também se mostra suficiente e imprescindível a evitar, ou, ao menos, reduzir, a possível perpetuação das condutas típicas atribuídas aos investigados/denunciados”, escreveu.
PRISÃO PREVENTIVA –  Vital de Almeida também alertou os investigados de que o descumprimento das medidas impostas poderá levar à decretação de prisão preventiva.
O desembargador determinou ainda que fossem enviados ofícios a Central de Monitoramento Eletrônico do Estado da Paraíba, para disponibilização das tornozeleiras, e ao ao secretário de Administração Penitenciária do Estado, Sérgio Fonseca de Souza, para que os equipamentos sejam colocados em qualquer dos dias da semana, inclusive durante o carnaval.
O secretário também deverá encaminhar, semanalmente e até o meio dia de cada sexta, relatório sobre a movimentação geográfica dos denunciados, com horário e registro específico de eventual aproximação com outros investigados e informações sobre eventual ausência de comarca domiciliar.

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