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segunda-feira, fevereiro 10, 2020

Atrasos no pagamento dos servidores públicos: quais seus direitos?


Agnaldo Bastos
A administração pública tem o dever legal e constitucional de priorizar e dar preferência ao pagamento das remunerações dos servidores públicos, sendo vedado o parcelamento (em regra), e em casos de atrasos deverá arcar com correção monetária, juros (nos casos de condenação judicial) e, inclusive, se o servidor público tiver sofrido algum dano moral ou prejuízo, poderá recorrer a Justiça para reparação de tais danos.
1- Cenário Econômico Nacional:
No atual cenário econômico do nosso país, percebe-se uma crise financeira que vem afetando a administração pública em suas diversas esferas (federal, estadual, municipal e distrital) e por consequência acaba atingindo os servidores públicos com atrasos de pagamentos e até mesmo parcelamentos das remunerações, gerando diversas dificuldades para pagarem as contas no dia certo, ocasionando juros e até mesmo dívidas.
2- Diversos questionamentos:
Neste clima de incerteza, surge diversos questionamentos: quais os direitos dos servidores públicos? Como que fica a questão das dívidas e atrasos nos pagamentos? Cabe alguma ação de indenização por dano moral contra o Estado? É legal o Estado realizar o parcelamento?
3- Gravidade do atraso do pagamento da remuneração ao servidor:
O pagamento das remunerações realizadas em atraso é um caso muito grave, além de gerar para os servidores grandes dificuldades, o administrador deve ser responsabilizado funcionalmente por essa impontualidade.
4- Exemplos estaduais de data limite para pagamento de remuneração:
Um exemplo são os servidores estaduais em Goiás, em que a Constituição do Estado de Goiás, em seu artigo 96, deixa bem claro que é obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma.
Também no artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê que “o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado”.
Por conseguinte, deve ser observado o que dispõe a legislação a depender da esfera administrativa. Caso não tenha qualquer previsão normativa específica, aplica-se por analogia a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, porcentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
5- Há divergências doutrinárias e jurisprudências sobre o assunto:
Há inúmeras discussões no âmbito jurídico (doutrinário e jurisprudencial), mas a posição dominante é a de que os valores dependem de atualização monetária, para impedir que a remuneração sofra redução em seu valor real provocada pelo decurso do tempo e pela inflação.
6- STF entende ser legal a correção monetária em caso de atraso de pagamento (súmula 682):
Desse modo, o próprio STF editou a súmula 682, que diz: "Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos.” Portanto, o servidor tem o direito de receber o pagamento com correção monetária.
Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos.” Portanto, o servidor tem o direito de receber o pagamento com correção monetária.
7- Direito de receber juros nos casos em que há condenação na via judicial:
É importante frisar também que além da correção monetária, o atraso remuneratório também gera incidência de juros de mora, conforme previsto no artigo 1-F da lei 9.494/97:
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Por conseguinte, a título de exemplo o servidor público estadual em Goiás tem o direito de receber sua remuneração até o dia 10 do mês posterior ao vencido. Não ocorrendo o pagamento, este deve ser feito com correção monetária e, inclusive, juros de mora limitando a 6% ao ano, e o servidor pode acionar o Poder Judiciário para requerer tal direito, de acordo com decisão do próprio STF:
(…) 1. É constitucional a limitação de 6% (seis por cento) ao ano dos juros de mora devidos em decorrência de condenação judicial da Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Precedentes.2. Aplicação imediata da lei processual aos processos em curso. 3. Agravo regimental improvido.” (RE 559.445-AgR/PR, rel. min. ELLEN GRACIE).
8- Dano moral é devido apenas em casos graves, não basta somente o atraso no pagamento da remuneração:
Em relação a ação de indenização por dano moral contra o Estado por causa do atraso de pagamento somente poderá ser requerido se comprovar algum dano grave de moralidade no servidor público, pois os Tribunais na maioria de suas decisões vêm julgando como mero aborrecimento. No entanto, o nosso entendimento é que se o atraso ocasionou um constrangimento ao servidor, por exemplo, o nome ter sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), ou até mesmo o corte de água ou energia gerando prejuízos, é possível recorrer ao Judiciário para reparar tais danos.
9- Da possibilidade de usar as vias judiciais para reparação de danos ocasionados aos servidores públicos:
Em caso de tais ilegalidades, é possível utilizar a via judicial de forma individual ou até mesmo por meio das entidades representativas dos servidores (associações e sindicatos) que vêm se mobilizando para apresentar ações com o objetivo de assegurar o recebimento da remuneração mensal integral. Todos eles têm o direito a receber o salário mensal na data de pagamento determinada pela legislação do ente a que está vinculado.
10- Em regra, é vedado o parcelamento das remunerações:
Quanto ao parcelamento das remunerações, em regra, é vedado, pois o servidor tem o direito de receber os valores integrais. Porém, há situações excepcionais que o STF entende legítimo quando a administração pública realmente demonstra risco concreto de grave lesão à economia pública do Estado e quando ocorre acordo com as entidades representativas que concordem com o parcelamento.
11- Situações concretas em que o STF reconheceu legal e ilegal determinados parcelamentos praticados por Estados:
Todavia, caso o governo aja de forma arbitrária e unilateral decidindo parcelar as remunerações desrespeitando o princípio da motivação e da legalidade, resta evidente uma ilegalidade neste parcelamento.
Logo, tem que ser analisado a particularidade de cada caso. Em 2017, o STF em uma situação envolvendo uma crise econômica no Estado do Amapá, reconheceu legítimo o parcelamento das remunerações devido às peculiaridades e particularidades da crise. Por outro lado, em 2015, o Tribunal reconheceu ilegalidade por parte do Estado do Rio Grande do Sul nos parcelamentos, veja trecho da decisão:
Dessa forma, em que pesem as alegações do Estado do Rio Grande do Sul de que, para o enfrentamento da crise financeira, está promovendo as medidas necessárias para regularizar as finanças públicas, cortando, inclusive, gastos públicos, e buscando receitas extraordinárias a fim de que a situação não se repita, não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba prioritária, inclusive ante determinação constitucional, como se viu acima.
Houvesse um acordo entre o governo e os sindicatos poder-se-ia até cogitar essa possibilidade de parcelamento. Do contrário, a alegada impossibilidade de pagamento, por si só, não permite o parcelamento unilateral dos salários."(SL 883 MC, relator (a): min. presidente, decisão proferida pelo (a) ministro (a) RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 28/5/15, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29/5/15 PUBLIC 1/6/15)
12- A remuneração do servidor público é de natureza alimentar:
Por fim, é relevante destacar a decisão proferida pelo min. Ricardo Lewandowski, sobre o tema dos atrasos de pagamento dos servidores públicos, para reflexão:
"[...] Com efeito, o salário do servidor público trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família. É absolutamente comum que os servidores públicos realizem gastos parcelados e assumam prestações e, assim, no início do mês, possuam obrigação de pagar planos de saúde, estudos, água, luz, cartão de crédito, etc. Como fariam, então, para adimplir esses pagamentos? Quem arcaria com a multa e os juros, que, como se sabe, costumam ser exorbitantes, da fatura do cartão de crédito, da parcela do carro, entre outros? Não é por outro sentido que, por exemplo, a Lei de Recuperação Judicial elenca no topo da classificação dos créditos as verbas derivadas da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho. Por seu caráter alimentar, elas possuem preferência no pagamento dos créditos [...]”. (SL 883 MC, relator (a): min. presidente, decisão proferida pelo (a) ministro (a) RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 28/5/15)
Logo, a administração pública tem o dever legal e constitucional de priorizar e dar preferência ao pagamento das remunerações dos servidores públicos, sendo vedado o parcelamento (em regra), e em casos de atrasos deverá arcar com correção monetária, juros (nos casos de condenação judicial) e, inclusive, se o servidor público tiver sofrido algum dano moral ou prejuízo, poderá recorrer a Justiça para reparação de tais danos.
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 *Agnaldo Bastos é advogado em Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.


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Justiça Federal condena dois ex-prefeitos de Paulínia à prisão

BLOGDAROSE.BAND.UOL.COM.BR
A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos de Paulínia, Edson Moura, e seu filho, Edson Moura Júnior, ambos do MDB, à prisão, em regime semi-aberto, por apropriação indébita entre os anos de 2005 e 2007. Moura foi condenado a 5 anos, 8 meses e 22 dias de prisão. Já Moura Júnior a 5 anos, ...

Ministério da Cidadania fecha contratos milionários com firmas de tecnologia sem licitação


Ministério de Osmar Terra contratou empresa alvo da Gaveteiro
Patrik Camporez
Estadão
 Alvo de uma reestruturação interna por causa de suspeitas de irregularidades em contratos na área de Tecnologia da Informação, o Ministério da Cidadania firmou negócios em série e sem licitação, em 2019, para contratação de serviços e soluções na área de computação.
Como mostrou o Estado no último sábado, o Ministério da Cidadania, comandado por Osmar Terra, contratou uma empresa de informática que, segundo a Polícia Federal, foi usada para desviar R$ 50 milhões dos cofres públicos entre 2016 e 2018.
FECHOU NEGÓCIO – A Business to Technology (B2T) foi alvo na semana passada da Operação Gaveteiro. O foco são contratos da gestão Michel Temer, mas a empresa conseguiu fechar negócio no governo de Jair Bolsonaro. A B2T não foi localizada no endereço que consta do contrato com a pasta.
Em um intervalo de pouco mais de seis meses, entre junho de 2019 e janeiro de 2020, a pasta comandada pelo ministro Osmar Terra contratou pelo menos oito empresas da área de TI, a um custo total de R$ 36 milhões. Pelo menos cinco contratos foram fechados sem licitação, por R$ 25 milhões. Por meio de assessoria, a pasta informou que “está sendo feita uma avaliação dos contratos de TI deste ministério”.
EXONERAÇÕES – No mês passado, toda a equipe que chefiava o setor de TI do ministério foi exonerada, depois que começaram a surgir suspeitas sobre os contratos firmados na atual gestão. Um dos demitidos foi o subsecretário de TI da pasta Júlio César Lyra.
O primeiro contrato de TI fechado na gestão Osmar Terra foi com a TRDT Brasil, pelo valor de R$ 8,7 milhões, para prestação de serviços de suporte técnico e atualização de versões de sistemas. Foi assinado pelo subsecretário de Assuntos Administrativos da pasta, Paulo Roberto de Mendonça e Paula, em 7 de junho de 2019. A negociação, assim como no caso da B2T, foi feita sem licitação.
SEM PREGÃO – Outro contrato assinado sem licitação pelo subsecretário – aliado de Terra – foi com a Niva Tecnologia. O que chamou atenção, neste caso, é que o ministério foi atrás de uma ata do Serviço Florestal Brasileiro para conseguir contratar o trabalho sem a necessidade de um pregão. Órgãos públicos costumam “reaproveitar” atas de outras instituições para encurtar o caminho das contratações.
No caso da Niva, a “carona” foi pega em órgão com atribuições totalmente diferentes das da pasta da Cidadania, já que o Serviço Florestal Brasileiro tem a missão de promover o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal do País. A adesão à ata custou R$ 7,4 milhões ao ministério. O objetivo do contrato, assinado em 6 de julho de 2019, é a compra de solução de TI destinada ao tratamento e entrega de dados.
O Estado questionou o Ministério da Cidadania se é comum a realização de diversas contratações em um curto período e se empresas públicas do próprio governo não poderiam prestar os serviços. A pasta disse que iria responder a todos os questionamentos, mas não se manifestou até a conclusão desta edição. O ministério também não informou se os funcionários demitidos responderão a alguma sindicância.
OPERAÇÃO –  A Operação Gaveteiro, da PF, mira desvios de mais de R$ 50 milhões no extinto Ministério do Trabalho. Houve buscas contra o ex-deputado Jovair Arantes (PTB-GO), o ex-assessor da Casa Civil (governo Bolsonaro) Pablo Tatin e o ex-ministro do Trabalho (governo Temer) e atual presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Ronaldo Nogueira.

Justiça obriga prefeitura de Irecê a fornecer documentos sobre contratações milionárias

Justiça obriga prefeitura de Irecê a fornecer documentos sobre contratações milionárias
Foto: Reprodução / Jacobina Notícias
Ao analisar a denúncia de um cidadão, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o prefeito de Irecê, Elmo Vaz (PSB), forneça documentos sobre contratos firmados entre a prefeitura e empresas que prestam serviços na cidade. A denúncia aponta que o município teria gasto cerca de R$ 20 milhões com as cinco empresas citadas no mandado de segurança.

De acordo com a decisão judicial, assinada pelo juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Irecê, Danilo Augusto e Araújo França, na últíma quinta (6), isso significa que Vaz terá que fornecer todas as informações sobre o contrato com o Centro Especialidades Odontomédicas, inclusive uma cópia do contrato de prestação de serviços firmado pelo município com a empresa, acompanhado dos respectivos aditivos. Também deverão ser entregues uma cópia dos processos de pagamentos referentes a essa empresa desde o ano de 2017 e a relação de atendimentos e procedimentos médicos realizados e que foram pagos através dos recursos do fundo municipal de saúde.

Da mesma forma, a prefeitura deve fornecer todos os detalhes sobre o acordo com a empresa Soma Park, que explora a Zona Azul, e o contrato com a Cooperativa de Trabalho e Serviços de Transporte e Limpeza, que terceiriza a contratação de servidores.

A Roble, que trabalhou no município para “serviços de tapa buracos”, também terá seu contrato investigado. A prefeitura será obrigada a fornecer a cópia do processo de licitação referente à contratação da empresa e cópia do contrato de prestação de serviços, além da cópia dos processos de pagamentos nos anos de 2017, 2018 e 2019, bem como a relação de funcionários e prestadores de serviços que trabalharam em Irecê.

A gestão ainda terá de fornecer cópia de todos os processos de pagamentos referentes às diárias utilizadas pelo prefeito Elmo Vaz e os secretários municipais nos anos de 2017, 2018 e 2019 com a respectiva comprovação da finalidade pública da sua utilização.

Por último, o contrato com a empresa Verbo Comunicação também terá que ser disponibilizado, com cópia de todos os processos de pagamentos referentes a essa empresa no ano de 2019 e a discriminação dos serviços realizados pela mesma no município de Irecê.

Reunidas todas essas informações, o magistrado determina que os autos sejam enviados ao Ministério Público para manifestação do órgão no prazo de 10 dias.

Bahia Notícias

Nota da redação deste Blog - Enquanto nas outras cidades o cidadão exerce  e faz valer seus direitos, em Jeremoabo só sabem  perder tempo nas redes sociais com assuntos improdutivos e sem nexo, amparados na insuficiência de cultura.

Por que causa surpresa Rondônia ter proibido até uma obra de Machado de Assis?


Ilustração reproduzida do blog Taquiprati
José Ribamar Bessa FreireBlog Taquiprati
A experiência como estudante, em Manaus, em 1964, me permitiu compreender porque Rondônia, sob o governo do coronel Marcos Rocha (PSL, vixe vixe) mandou recolher das escolas obras de escritores consagrados. O memorando, alegando o “conteúdo inadequado” dos livros, vazou nas redes sociais nesta quinta-feira (6) e causou o maior rebucetê. Por se tratar de literatura cobrada no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ninguém entendeu.
No entanto, a explicação pode ser encontrada no bairro de Aparecida, porque tudo o que acontece ou ainda vai acontecer em qualquer parte do mundo, modéstia às favas, já ocorreu lá no meu bairro.
BRÁS CUBAS – Quando cursava o Pedagógico no Instituto de Educação do Amazonas (IEA), por exigência do professor de português, eu devia ler Memórias Póstumas de Brás Cubas. Busquei, então, a diretora do Colégio de Aparecida, irmã Consolata, minha ex-professora de latim, para que autorizasse o empréstimo do livro citado. Não era possível porque os 31 volumes das Obras Completas de Machado de Assis não faziam mais parte do acervo da biblioteca.
Com furor cívico, irmã Consolata, apelidada de Roxinha, se antecipara ao ministro da Educação da ditadura, coronel Jarbas Passarinho, que em 1970 mandaria remover das bibliotecas universitárias do Brasil mais de 200 títulos de livros. A freira, mais papista do que o papa, criara sua própria lista, inspirada no Index Librorum Prohibitorum que continha o catálogo de livros proibidos no séc. XVI pelo papa Paulo IV, atualizado ao longo dos séculos e só revogado em 1966 por Paulo VI.
Ela me advertiu que Brás Cubas continha obscenidades, aventuras com prostituta de luxo e adultério, enfim, me deu roteiro minucioso daquilo que a ministra Damares não quer que hoje seja lido e muito menos vivido..
GRAÇA DANÇARINA – A proibição e as dicas da freira, que parecia conhecer as intimidades de Brás Cubas, atiçaram ainda mais minha vontade de lê-lo. Numa cidade ainda sem televisão, a leitura propiciava a um adolescente viagens por mares nunca dantes navegados. Encontrei na biblioteca particular do tio Dantas, que era professor, todo Machado de Assis.
Ele me autorizou a retirar um volume de cada vez. Em dois anos, devorei tudo. Bendito tio Dantas, que me permitiu descobrir aquilo que o católico ultra conservador Gustavo Corção já havia percebido: 
– “Ninguém mais, neste século, e principalmente neste país, é capaz de escrever com aquela graça dançarina”. É verdade. A fina ironia, o gênio e o humor machadiano deslumbram sempre, ele é eterno com sua “maneira leve de tratar as coisas graves e a maneira grave de tratar as coisas leves”, como sinalizou Tristão de Ataíde, outro intelectual católico.
NA ESCRAVIDÃO – Lembro da comoção indignada ao ler para o meu pai trecho em que Brás Cubas, de família rica, conta que aos seis anos de idade, quebrou “a cabeça de uma escrava”, porque ela lhe negara “uma colher do doce de coco que estava fazendo” e ainda jogou cinza no tacho, dizendo à sua mãe que “a escrava é que estragara o doce por pirraça”. O defunto autor-narrador relata que “seu cavalo de todos os dias” era o moleque Prudêncio, filho da escrava da casa, em quem montava para cavalgar:
– Prudêncio “punha as mãos no chão, recebia um cordel nos queixos, à guisa de freio, eu trepava-lhe ao dorso, com uma varinha na mão, fustigava-o, dava mil voltas a um e outro lado e ele obedecia, algumas vezes gemendo, mas obedecia sem dizer palavra, ou quando muito um –  ai, nhonhô! – ao que eu retorquia: – Cala a boca, besta!”.
NO MEIO DA RUA – Muitos anos depois, Brás Cubas, já adulto, encontra na rua um negro chicoteando outro negro, que gemia. O que açoitava, gritava – “Cala a boca, besta!” Parei, olhei…. Justos céus! Quem havia de ser o do vergalho? Nada menos que o meu moleque Prudêncio – o que meu pai libertara alguns anos antes. Era um modo que o Prudêncio tinha de se desfazer das pancadas recebidas – transmitindo-as ao outro. Eu, em criança, montava-o e desancava-o sem compaixão; agora, porém, que era livre […] comprou um escravo e ia lhe pagando, com alto juro, as quantias que de mim recebera”.
Esse é um dos livros que Rondônia não quer que os alunos leiam, talvez por conter a memória literária de como se construiu esse Brasil e não por causa da prostituta Marcela e da adúltera Vigília que, no frigir dos ovos, parecem até singelas em relação à maioria dos filmes e telenovelas exibidos hoje pela TV. O romance publicado em capítulos no folhetim da conservadora Revista Brasileira, em 1880, não escandalizou ninguém do séc. XIX. Mas em pleno séc. XXI, melindra as almas pudibundas dos terraplanistas.
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AMANHÃ – Cinco versões para a proibição das obras em Rondônia

Interrogatório sobre negócios de Adriana Ancelmo é o primeiro teste de Cabral como delator

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MPF suspeitava que Sérgio Cabral buscava proteger a mulher
Italo Nogueira
Folha
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral terá nesta segunda-feira, dia 10, o seu primeiro teste como colaborador da Justiça ao depor sobre acusações contra sua mulher, Adriana Ancelmo, pela suposta lavagem de dinheiro por meio do escritório de advocacia dela.
Este será o primeiro interrogatório do ex-governador após ter o acordo de colaboração com a Polícia Federal homologado pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal). O processo ganha relevância porque os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro desconfiam que o agora delator omitiu crimes cometidos pela ex-primeira-dama mesmo após passar a confessar seus delitos.
LAVAGEM DE PROPINA –  A defesa do ex-governador chegou a tentar adiar o depoimento. Mas ele foi mantido pelo magistrado. Cabral será ouvido pelo juiz Marcelo Bretas sobre a acusação de ter lavado R$ 3,1 milhões da propina obtida junto a fornecedores do estado por meio da rede de restaurantes de comida japonesa Manekineko e o escritório da ex-primeira-dama.
De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro vivo obtido como suborno do ex-governador era usado para remunerar funcionários dos restaurantes. Em contrapartida, o Manekineko fazia transações bancárias de mesmo valor para o escritório de Adriana, que por sua vez emitia notas fiscais para simular serviços advocatícios não prestados à empresa.
“PROBLEMAS” RESOLVIDOS – A dinâmica solucionava um problema para os dois lados. Cabral conseguia dar aparência legal, por meio do escritório da mulher, aos valores que recebeu ilegalmente. A empresa, por sua vez, pagava seus funcionários por fora do registro em carteira, o que reduzia custo de encargos e eventuais ações trabalhistas futuras –que usam como base de condenação o valor do salário oficial.
O esquema da lavagem foi detalhada pelo dono do Manekineko, o empresário Ítalo Garritano. Ele firmou acordo de delação premiada após a Folha revelar as suspeitas sobre a rede de restaurantes. Garritano era cunhado do advogado Thiago Aragão, sócio de Adriana Ancelmo. Os três também vão depor nesta segunda-feira.
PROTEÇÃO – O depoimento é esperado com expectativa por procuradores fluminenses. Um dos pontos de resistência à delação de Cabral no Ministério Público Federal era a suspeita de que ele buscava proteger a mulher. Foi o que ele fez em seu primeiro depoimento a Bretas em que confessou os crimes que lhe eram imputados.
Cabral disse que enganou a mulher ao pedir que dinheiro de propina fosse repassado ao seu escritório. Na ocasião, ele se referia aos repasses da Reginaves, empresa também conhecida como Frangos Rica.
CONTAMINAÇÃO – “A Adriana tinha o escritório dela e eu contaminei esse escritório quando eu pedi o repasse de caixa dois, que ela não sabia, para o dono da Rica [empresário Alexandre Igayara]. Eu contaminei. Ela insistiu comigo e questionou para saber por que estava sendo utilizado. Eu enganei e a prejudiquei. E ela entrou como orcrim [organização criminosa] de uma maneira que me dói o coração”, afirmou o emedebista.
A versão parece inverossímil para os investigadores. Cabral ainda não explicou como ela permitiu a entrada de recursos sem a prestação de serviço correspondente. O casal, inclusive, já foi condenado por lavagem por meio do Manekineko. A ação penal da Operação Calicute, a primeira contra o ex-governador, já relatava a lavagem de R$ 990 mil dessa mesma forma.
TORNOZELEIRA – Adriana já foi condenada em quatro ações penais e já soma 36 anos e 1 mês de pena. Ela está em liberdade, usando tornozeleira eletrônica, após ter passado um período presa. A ex-primeira-dama também responde pela lavagem de dinheiro por meio da compra de joias.
Cabral, por sua vez, já foi condenado em 13 processos e soma mais de 282 anos de prisão. Preso há mais de três anos, ele espera conseguir a liberdade usando o selo de colaborador da Justiça para derrubar os quatro mandados de prisão que tem contra si.
RISCO – A expectativa da defesa de Cabral —e temor dos procuradores fluminenses— é a de que, ao se tornar colaborador, não há mais razão para mantê-lo preso preventivamente, sob risco de interferir na investigação ou permanecer cometendo crimes.
O advogado Alexandre Lopes, que defende a ex-primeira-dama, afirmou que ela “jamais participou de qualquer ilícito porventura praticado por terceiros envolvendo o restaurante Manekineko”.
“O referido restaurante contratou o escritório Ancelmo Advogados para a prestação de serviços jurídicos, que efetivamente foram realizados. A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal não possui base real”, disse o advogado. A defesa de Cabral não se manifestou.

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Publicado em 19 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Cid prestou depoimento e corre o risco de perder...

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