quarta-feira, junho 12, 2019

Mensagens de Moro e Gallagnol reforçam a moralidade da Lava Jato, diz procurador


O procurador da República Guilherme Schelb, cotado para o Ministério da Educação de Bolsonaro Foto: Reprodução/Facebook
Guilherme Schelb é procurador da República, lotado no Paraná
Guilherme SchelbFacebook
O site The Intercept Brasil publicou há pouco três matérias com o conteúdo de chats privados de integrantes da força-tarefa da Lava Jato e diálogos do então juiz Sergio Moro com Deltan Dallagnol. Não entrarei no mérito da questão criminal relativa à revelação de conversas entre servidores públicos.
Fiz uma análise das mensagens divulgadas e compartilho aqui meu entendimento sobre sua legalidade, probidade e moralidade. Há uma limitação intrínseca à minha análise, pois não disponho dos textos integrais das mensagens nem posso atestar sua fidedignidade e autenticidade.
Por esta razão, meu entendimento está circunscrito aos fatos revelados na matéria do Antagonista, aos quais me atenho.
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1. DÚVIDAS DE DALLAGNOL SOBRE AS PROVAS
A publicação divulgou trocas de mensagens de Dallagnol com procuradores num grupo de bate-papo, dias antes de apresentar a denúncia. O coordenador da Lava Jato mostrava preocupação com fundamentação da acusação e posterior a repercussão do caso:
– “Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua.”
– Em outro trecho vazado, Dallagnol comenta com satisfação o item 191 da denúncia, que reproduz matéria do Globo, de 2010, que já atribuía o triplex a Lula: “Tesão demais essa matéria do O GLOBO de 2010. Vou dar um beijo em quem de Vcs achou isso.”
Dúvidas sempre existem, em qualquer acusador ao exercer sua função ministerial. Nesta questão, externar uma dúvida ou questionamento é natural até mesmo APÓS a formulação da denúncia em Juízo. Há até um princípio geral de Direito Penal que o justifica exatamente nesta fase de propositura da ação penal: “in dubio, pro societatis.”
Assim, nesse caso não houve nenhuma irregularidade.
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2. MENSAGENS ENTRE DALLAGNOL E MORO.
Há trocas de mensagens entre Dallagnol e Moro, então juiz da 13ª Vara Federal no Paraná.
– Numa mensagem, o procurador reclama das críticas da imprensa por causa da denúncia, ao que Moro responde: “Definitivamente, as críticas à exposição de vcs são desproporcionais. Siga firme.”
– Outra conversa ocorreu depois da decisão do STF de soltar Alexandrino Alencar, então diretor de relações institucionais da Odebrecht. “Caro, STF soltou Alexandrino. Estamos com outra denúncia a ponto de sair, e pediremos prisão com base em fundamentos adicionais na cota. […] Seria possível apreciar hoje?”, escreveu Dallagnol. Moro respondeu: “Não creio que conseguiria ver hj. Mas pensem bem se é uma boa ideia.”
Juizes e Promotores trabalham próximos, compartilham diversos momentos juntos, conversas pessoais e profissionais. Não apenas isto, podem ter laços de cordialidade e admiração mútua. Isto pode ocorrer, inclusive, entre Advogados e juízes também.
O que não se admite é a intromissão ou conluio de funções, por exemplo, o Juiz aconselhando, exigindo ou pressionando ato ou atitude concreta do Promotor ou do advogado. E não se observa nenhuma mensagem entre Dallagnol e Moro que revele intromissão funcional indevida.
É natural e compreensível ao procurador Dallagnol comunicar decisão pública do STF ao Juiz da causa, assim como a resposta de Moro, que inclusive não atende ao pedido do procurador.
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3. COMENTÁRIOS PESSOAIS DOS PROCURADORES
Outra troca de mensagens vazada ao Intercept trata da reação dos procuradores da Lava Jato ao pedido da Folha para entrevistar Lula na cadeia em plena campanha eleitoral.
– A procuradora Laura Tessler se mostra revoltada com o que chama de “piada”. “Lá vai o cara fazer palanque na cadeia. Um verdadeiro circo.”
– Uma outra procuradora, Isabel Groba, responde: “Mafiosos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Em uma rede de comunicação entre Procuradores há uma informalidade natural. Não estão em Juízo ou em exercício de função pública estrita, embora seja parafuncional.
Não se exige aqui a formalidade e comportamento funcional de uma audiência ou ato público. Até porque se está em diálogo privado e pessoal com pessoas conhecidas.
Nada a reparar.
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4. SUGESTÕES DO JUIZ MORO AO PROCURADOR
Em outra mensagem, um mês depois, Sergio Moro questiona Dallagnol sobre a iniciativa de recorrer das condenações de colaboradores. Enquanto o procurador tenta impedir a execução da pena, o magistrado pensava o oposto.
 Em outra mensagem a Dallagnol, em 21 de fevereiro de 2016, Moro sugere inverter a ordem de duas operações que estavam planejadas pelo MPF. O procurador respondeu que haveria problemas logísticos para acatar a sugestão.
É muito comum haver algumas ponderações recíprocas entre advogados, juízes e membros do MP em audiências judiciais e até mesmo logo após sua realização.
Até mesmo em sustentações orais públicas em Tribunais ou em audiências pessoais no gabinete de juízes é comum o compartilhar de visões, posições doutrinárias ou estratégias processuais.
É isto que se observa nos diálogos. Exposição de estratégias ou entendimento sobre questões processuais.
Não há nenhum tipo de induzimento ou ação de conluio entre as autoridades. O que se vê, inclusive, é a divergência de posições. O mesmo se diga quanto à questão das Operações, pois incumbia ao Juiz Moro ordená-las. É função do MP cooperar com o Judiciário e a Polícia na execução da medida cautelar Penal.
O que se pode concluir é que os diálogos e mensagens reforçam a legalidade, moralidade e eficácia dos atos e atitudes dos agentes públicos que participaram das atividades da operação Lava-Jato

Lulinha Fio no uso de suas atribuições esclarece:

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Atendendo apelo do meu companheiro Lulinha Fio, estou sem cobrar nada, divulgando esse áudio de sua autoria.

A unica temeridade, é algum  CANALHA querer atribuir essa sua voz a FAKE NEWS.
Quanto ao mais, uma ótima Alvorada com muita alegria,  paz e harmonia para todos cidadãos de bem e visitantes. 

Cristal quebrado não adianta querer colar porque jamais terá o mesmo brilho!

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Escutando esse áudio, comparei ao leite derramado.
 De que adianta solicitar explicação ao ex-interino a respeito de diárias por ele usufruídas em tempos passados, mais precisamente quando o mesmo era prefeito, se recentemente essa mesma Câmara de Vereadores aprovou as suas contas concernente ao ano de 2017.

O dever geral de prestar contas
Flávio Freire de Oliveira[1]
A Constituição da República de 1988 dispôs, no art. 70, parágrafo único, sobre a obrigação de prestar contas de qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre valores ou bens públicos. Veja-se o teor da norma constitucional:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (BRASIL, 2011).
Isso significa que qualquer cidadão, independentemente da função que exerça na administração ou fora dela, terá o dever de prestar contas se, por qualquer motivo, envolver-se com dinheiro, bens e valores públicos.
Merece destaque as palavras de José Nilo de Castro, na obra Julgamento das Contas Municipais, segundo a qual o dever de prestar contas é inerente a quem exerce o poder (CASTRO, 2003). Teorizando sobre o dever de prestar contas, Waldo Fazzio Júnior também pondera que:
a atividade de administrar compreende, como seu resíduo compulsório, a de prestar contas, na medida em que seria intolerável admitir o administrador irresponsável. Depois, é evidente que o povo, como dominus do poder público e dos dinheiros públicos, tem o direito de saber quem gastou o que, quanto, quando, como e a que título. (FAZZIO JÚNIOR, 2007).

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento (BRASIL, 2011).
Em decorrência do princípio da simetria com o centro, o controle externo também ocorre nos demais entes federados estaduais e municipais, ficando a cargo das Assembléias Legislativas e das Câmaras Legislativas Municipais, auxiliadas, respectivamente, pelos Tribunais de Contas Estaduais e pelos Tribunais de Contas Municipais, onde houver.
É o que dispõe o artigo 31 da Constituição da República relativamente ao controle externo no âmbito municipal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver (BRASIL, 2011.)
Destaca-se que o Tribunal de Contas não possui vínculo de subordinação hierárquica com o Legislativo, visto ser ele autônomo constitucionalmente. Ao julgar as contas, o Tribunal de Contas decide se são regulares, regulares com ressalvas ou irregulares, definindo conforme o caso, a responsabilidade patrimonial dos responsáveis. Diante de indícios de ilícito penal, o Tribunal de Conta envia peças ao Ministério Público, para adoção das providências cabíveis. (FAZZIO JÚNIOR, 2007, p. 89).
No parecer, o Tribunal de Contas pode emitir três tipos de conclusões. As contas podem ser declaradas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. As contas são declaradas regulares quando apresentam de forma objetiva e transparente os demonstrativos contábeis, a legitimidade, legalidade e economicidade dos atos do Chefe do Executivo. Ao declarar pela regularidade, o Tribunal dá quitação ao responsável por prestá-las.
Quando declaradas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas entende que apesar de demonstrarem impropriedade ou qualquer vício formal, não existe dano ao erário público. Diante disso, o Tribunal de Contas determina ao Chefe do Executivo uma série de medidas essenciais para sanar as impropriedades, no sentido de prevenir futuras impropriedades ou faltas.
Por fim, as contas podem ser declaradas irregulares. Nesse caso, entende-se que ocorreu infração à norma legal ou regulamentar, dano ao erário por gestão ilegítima ou antieconômica. Pode ter havido também apropriação ou desvio de bens, assim como omissão no dever de prestar contas ou reincidência no descumprimento de orientação anterior. No caso de irregularidade, o Tribunal de Contas define, se for o caso, a responsabilidade patrimonial dos responsáveis.. (http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=1067)

Para os imbecis, o nome não precisa nem citar










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PF realiza busca e apreensão em Aracaju, Dores e Itabi

NE Notícias

Divulgação / PF
A Polícia Federal esteve hoje nas cidades de Itabi, Nossa Senhora das Dores e Aracaju cumprindo mandados de busca e apreensão relacionados supostas fraudes na construção de moradias rurais.
De acordo com a informações recebidas pelo NE Notícias, a suposta fraude indica irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNRH) e a investigação, que está em curso, apura um esquema que envolve pessoas dos três muncicípios.

Relator deixa estados e municípios fora da reforma da Previdência

O plano é incluir funcionários públicos estaduais e municipais em votação em separado no plenário

Redação
Foto: Reprodução/Twitter
Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Em acordo fechado com líderes partidários, o deputado Samuel Moreira (PSDB), relator da reforma da Previdência na comissão especial que analisa o tema na Câmara Federal, deixou estados e municípios de fora do seu parecer, informa O Globo.
O plano é incluir funcionários públicos estaduais e municipais em votação em separado no plenário. O item é um dos pontos de maior tensão entre a equipe econômica e parlamentares, que não desejam ter o desgaste de aprovar alterações nas regras previdenciárias de servidores estaduais e municipais.
O relatório também será diferente do texto original da proposta em outros itens – a idade mínima para professoras, por exemplo.
Em vez da exigência de 60 anos para ambos os sexos, o parecer definirá 57 anos para mulheres e 60 para homens.
A estimativa é de que, com as mudanças, a economia prevista com a reforma caia para R$ 800 bilhões, ante o R$ 1,2 trilhão inicial.

Senador provoca Dallagnol: “É importante a gente saber se ele ainda defende isso”




Antes do encerramento da CCJ do Senado, o senador Weverton Rocha (PDT) aproveitou para cutucar o procurador Deltan Dallagnol.
O pedetista é a favor do projeto de abuso de autoridade, cujo leitura do relatório foi pautada hoje na comissão como item extrapauta, a pedido de Davi Alcolumbre — a votação ficou para a próxima terça-feira.
“Na época em que o projeto foi discutido na Câmara, nós recebemos vários pedidos comandados por Dallagnol de que deveria se ter validade das provas ilícitas. Então, é importante a gente saber se ele ainda defende isso. Se defender, para ele se pronunciar, porque até terça podemos incluir no projeto.”
fonte: O Antagonista

Projeto do abuso de autoridade volta à pauta após mensagens de Moro e Dallagnol


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Charge do Régis Soares (Arquivo Google)
Andréia SadiG1 Política
A cúpula do Congresso e líderes do “Centrão” garantiram na noite desta segunda-feira (10) que o cronograma da reforma da Previdência não seria alterado com a repercussão do vazamento de mensagensentre procuradores da Operação Lava Jato e o ministro Sérgio Moro.
Mas, parlamentares da Câmara e do Senado defenderam, em diversas reuniões durante o dia, que seja retomada a discussão sobre um projeto contra o abuso de autoridade. A proposta já foi aprovada no Senado, mas ainda não chegou a ser analisada pela Câmara.
MOMENTO IDEAL – Deputados de oposição, por exemplo, defenderam que “este é o momento ideal” para sugerir a retomada do debate no Congresso.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já havia defendido que o tema fosse discutido ainda neste ano. Durante entrevista ao programa “Em Foco”, na GloboNews, em abril, Alcolumbre chegou a dizer que havia um “sentimento” para se retomar o tema no Congresso.
Nesta segunda (10), em reuniões para discutir o vazamento das mensagens, parlamentares usaram o mesmo discurso: de que há um “sentimento” para encampar o projeto de abuso de autoridade neste momento, aproveitando o cenário de exposição dos investigadores da Lava Jato.
NA CÂMARA – A proposta aprovada pelo Senado – e que está na Câmara – revoga a lei em vigor sobre abuso de autoridade, de 1965, e cria uma nova legislação, com punição mais rigorosa e com a inclusão de mais situações em que uma autoridade pode ser enquadrada na prática de abuso.
Se os deputados alterarem algum ponto do projeto, a proposta volta para nova análise do Senado. Mas, se a Câmara mantiver o texto, a medida seguirá para a sanção presidencial.

Ex-chefe da Lava Jato diz que diálogos são normais e critica ministros do STF


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Objetivo é destruir a Lava Jato, diz procuradora Thaméa Danelon
Wálter NunesFolha
Chefe durante três meses do braço paulista da Operação Lava Jato, a procuradora da República Thaméa ​Danelon diz que, se verdadeiras, as conversas divulgadas do ex-juiz Sergio Moro com integrantes da força-tarefa em Curitiba são “absolutamente normais” e fazem “parte do mundo jurídico”.
Thaméa, 45 anos, deixou a Lava Jato em janeiro alegando compromissos familiares. Hoje, atua na 6ª Vara Criminal especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
“Não vi nenhuma ilegalidade nas conversas mostradas até agora. O que querem é derrubar a maior operação contra a corrupção do mundo”, diz Thaméa, que é próxima do colega paranaense Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa.
Ela também diz que ministros do Supremo Tribunal Federal que criticaram Moro e os procuradores querem polemizar e deveriam “aplaudir de pé” a Lava Jato.
Sem citar nomes, faz críticas a integrantes do STF. “Já testemunhamos envolvimento de fato íntimos e irregulares com juízes das mais altas cortes do Brasil. Ligações entre juízes do Supremo com investigados e, nesse caso, não houve uma repercussão tão grande”, afirma.
Como a senhora viu esse episódio do vazamento de conversas entre Sergio Moro e procuradores da Lava Jato?
É um episódio criminoso [vazamento das mensagens]. O fato realmente que importa é esse ataque cibernético de que foram vítimas os operadores de direito, pessoas que realizam seu trabalho de investigação e processaram aqueles que praticaram atos de corrupção.
Há a crítica de que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro estavam agindo em conjunto contra o ex-presidente Lula e um grupo político.
Não é possível afirmar que todas aquelas conversas são verdadeiras, se houve algum tipo de fraude, manipulação ou se foi extraída do contexto. Agora, algumas conversas que eu li, caso de fato tenham sido faladas pelos interlocutores, são absolutamente normais. Fazem parte do mundo jurídico.
Os procuradores conversam com os juízes, assim como os próprios advogados. É normal despachar pessoalmente com o juiz, seja a acusação ou a defesa. Claro que os procuradores têm uma proximidade um pouco maior com os juízes do que os advogados, por conta do próprio trabalho, onde semanalmente nos reunimos com os juízes para fazer as audiências. Sempre o mesmo juiz da causa. Então as mensagens trocadas por aplicativos são para facilitar esses contatos. Para não ter que ir pessoalmente despachar com o juiz.
Acho que estão exagerando [com a repercussão do vazamento]. A ideia é desviar a atenção de fatos criminosos praticados que causaram prejuízos absurdos não só à Petrobras, mas a diversas estatais. Então é uma tentativa através de contato criminoso e completamente ilícito para tirar a atenção.
E não podemos esquecer de todo o valor que foi devolvido aos cofres da Petrobras. Mais de R$ 2 bilhões. Investigados e réus que confessaram que pagaram e receberam propina. Então a ideia [com vazamento das mensagens] é tentar desconstruir a maior operação anticorrupção do mundo.
Esse tipo de colaboração entre procuradores e juiz não pode ser considerado ilegal?Não tenho conhecimento de que essa troca de mensagem realmente existiu. Ou que de fato partiu do então ministro Sergio Moro.
Supondo que seja uma conversa verdadeira, não me parece que há qualquer tipo de ilegalidade. O juiz da área cível vai se contentar com o que as partes trouxerem para os autos. No processo penal é um pouco diferente. Tanto que há a possibilidade de se ouvir as testemunhas do juízo. Ou seja, ainda que a acusação não tenha indicado uma testemunha, nem a defesa, o juiz poderá ouvir a testemunha.
Se chegou ao conhecimento do juiz a existência de que uma pessoa teria conhecimento sobre aquela causa, não há problema algum que ele queira ouvir essa pessoa. Se, de fato, houve essa troca de mensagem, de sugestão de ouvir uma pessoa [Moro aparece em uma mensagem indicando uma testemunha a Deltan], não há problema algum que ele queira ouvir essa pessoa.
Mas as mensagens não mostram uma parceria indevida entre Procuradoria e magistrado, que podem macular a imagem da operação?
Macularia se forjassem provas, se tivesse um conluio para que testemunhos falsos depusessem, aí é diferente. Agora, todas as provas foram apresentadas em todos os processos. E quando eu falo as provas eu não me atenho a um caso específico. Eu digo os processos da Lava Jato como um todo. Onde os réus tiveram a assessoria de excelentes advogados, tudo foi investigado, processado e julgado da maneira mais lícita possível.
Mas o processo não fica desequilibrado quando o juiz do caso, que deveria se manter neutro, participa de uma maneira indevida do trabalho da Procuradoria?  Moro comenta com Deltan que a Lava Jato estava havia muito tempo sem operação, indica testemunha…
Eu não vejo problema. Qual seria o problema? Ah, faz tempo que não tem operação. Que proximidade indevida se viu aí?
É importante lembrar que tem muitas pessoas com grande poder político, com grande poder econômico e jurídico, que não foram divulgados os nomes. Então me parece que essas pessoas estão se unindo para tentar enfraquecer a operação. Porque nós já testemunhamos envolvimento de fato íntimos e irregulares com juízes das mais altas cortes do Brasil. Ligações entre juízes do Supremo com investigados e, nesse caso, não houve uma repercussão tão grande.
Se de fato houve esse questionamento do magistrado para um procurador no sentido de que fazia tempo que não havia uma operação, em hipótese alguma isso tem qualquer conteúdo irregular, ilícito, que não poderia ser objeto de uma conversa.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, do STF, fizeram críticas a integrantes da Lava Jato e, sobretudo, a Sergio Moro. Eles viram problema na proximidade de Moro com a força-tarefa e chamaram a atenção para a necessidade de imparcialidade do Judiciário.
Nenhum membro do Ministério Público e do Judiciário tem viés político. Pelo que eu sei, nenhum integrante da Lava Jato foi advogado de algum partido político, foi advogado de criminosos, então não tem nenhum viés político que envolva o ministro Sergio Moro ou os colegas.
Evidentemente o direito não é uma ciência exata, é uma ciência humana onde os operadores têm vários entendimentos. Temos que respeitar, ouvir e permitir que cada um se manifeste como queira. O que não pode ser feito é juízes emitirem opiniões sobre casos que nem em apuração estão. Então isso é mais preocupante. Onde ministros da Suprema Corte criticam a maior operação anticorrupção da humanidade. Era para que estivessem de pé aplaudindo a Lava Jato e o excelente trabalho desempenhado pelos colegas e pelo ministro Moro.
​Os procuradores, em mensagens, fizeram comentários demonstrando temor que o candidato petista vencesse a eleição presidencial. Isso não faz entender que a força-tarefa estava contaminada com uma pauta político-partidária?
Reitero que não tenho conhecimento de todas as mensagens e não podemos afirmar que as trocas de mensagens são verdadeiras e que partiram dos interlocutores. Mas qualquer operador do direito utiliza aplicativos para troca de informações profissionais e também pessoais.
Em relação à entrevista [procuradores comemoram a decisão do STF de impedir a entrevista do ex-presidente Lula à Folha por receio de ela ajudar Fernando Haddad na eleição], uma pessoa que está presa tem a liberdade cerceada. Não só a liberdade, outros direitos que são atribuídos para qualquer cidadão são tolhidos. Nenhum condenado tem esse direito de dar entrevista. Não é porque é o A, porque é o B, porque é um ex-presidente da República, porque é uma outra pessoa qualquer. Então, se houve esse tipo de comemoração, nós temos que comemorar quando a lei é cumprida, quando a Constituição é observada.
Em relação a uma suposta conversa que demonstraria que o operador do direito não gostaria que o candidato A ou candidato B fosse eleito, é uma conversa particular. Nós todos temos um entendimento político, uma preferência, embora não podemos nos mover com base em eventuais preferências. Evidentemente que, se temos convicção, se temos provas de que determinada pessoa praticou atos ilícitos, é natural que não queiramos que esta pessoa volte à atividade pública.
Uma troca de mensagens indicaria que Deltan tinha dúvidas sobre a prova contra Lula no caso do tríplex. Como a senhora vê isso? 
Quando nós trabalhamos em equipe, não é possível que todos os membros da força-tarefa tenham conhecimentos profundos sobre todos os casos. É normal, até para otimizar o trabalho, que haja uma divisão dos casos. Então nem sempre todos, nem mesmo o próprio coordenador, tem o conhecimento completamente aprofundado de todos os casos. Na força-tarefa a ideia é dividir as tarefas.
Como o Deltan já se manifestou, claro que ele tinha preocupação, não só neste caso específico, mas em todos os outros casos, em todas as outras apurações, que haja provas robustas. A preocupação dele era se de fato havia provas robustas para que sustentasse uma acusação. E não só tinha provas robustas como houve a condenação do ex-presidente nesse caso, houve a manutenção da condenação na segunda instância, onde a pena foi elevada, e houve a condenação em terceira instância.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – “Não vi nenhuma ilegalidade nas conversas mostradas até agora. O que querem é derrubar a maior operação contra a corrupção do mundo” – esta frase sintetiza o que está acontecendo contra a Lava Jato, em estratégia semelhante à adotada na Itália contra a operação Mãos Limpas(C.N.)

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