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quarta-feira, março 06, 2019

Cumpro o doloroso dever de informar que o Brasil é inviável e não tem mais jeito


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O TSE é uma pirâmide moderna, que não tem a menor utilidade
Carlos Newton
Já dissemos aqui na “Tribuna da Internet” que um dos maiores problemas do Brasil foi a perda da simplicidade. Em algum ponto fora da curva nós saímos do caminho correto e mergulhamos num vale de ilusões, em que as pessoas bem sucedidas se internacionalizaram, é preciso viajar sempre para o exterior, ter casa em Miami, Nova York, Londres ou Paris, abrir conta na Suíça ou em paraíso fiscal. Nesse delírio tropicalista, as elites brasileiras passaram a viver num mundo do faz-de-conta ou na terra do nunca-jamais, imitando o genial personagem Peter Pan.
Mas a vida real é muito diferente, não se pode viver como Alice no País das Maravilhas, nem adianta morar num bairro sofisticado como Ipanema, se as balas perdidas já se instalaram lá, junto com moradores de rua e crianças abandonadas.
MISÉRIA E RIQUEZA – O fato concreto é que não pode haver convivência pacífica entre a miséria absoluta e a riqueza total, são situações que não devem se misturar, mas o capitalismo à brasileira persiste nesse erro, que somente cabe ao governo resolver, porque o famoso mercado não se preocupa com esse tipo de problema, o importante é o lucro, não há tempo a perder com detalhes, a liberdade democrática só tem sido usada como argumento na hora de acumular dinheiro, sejamos francos.
Na verdade, o Brasil nem pode ser considerado um país capitalista ortodoxo, pois vivemos sob um sistema muito louco, no qual foi montada uma máquina estatal gigantesca e inútil, que explora a população e o empresariado, como se essa prática fosse viável e sustentável.
VALE DOS REIS – Brasília é o grande retrato da distorção nacional. Tornou-se uma espécie de versão moderna do Vale dos Reis, onde os faraós egípcios construíram as pirâmides. Tudo no planalto central é grandioso e inoperante. São prédios gigantescos e suntuosos, construídos com recursos públicos que não foram fruto de arrecadação tributária, mas oriundos do crescimento da dívida pública.
Há cerca de 15 anos eu frequentava muito o Tribunal Superior Eleitoral, fiz amigos entre seus auditores, acompanhava as prestações de contas dos partidos, escrevia reportagens sensacionais, acabei processado pelo Partido Verde por denunciar as falcatruas de sua direção, que ainda é a mesma, tanto tempo depois. Fui defendido pelo grande advogado paulista Luiz Nogueira, que venceu em todas as instâncias, mas o PV não aprendeu nem mudou nada.
DIFERENÇAS – O prédio do TSE era modesto, tinha poucos servidores. Hoje é um palácio imenso, com mais de mil funcionários efetivos muito bem remunerados que não têm o que fazer. O mesmo fenômeno expansionista ocorreu no Tribunal de Contas da União, no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal, na Procuradoria-Geral da República, no Superior Tribunal Militar, nos órgãos ligados a ministérios civis ou à própria Presidência, como a Advocacia-Geral da União, que funcionava no anexo do Planalto e ganhou um prédio enorme para chamar de seu.
Essa gastança desenfreada, que contaminou os três poderes, ocorreu nos governos do PSDB e do PT, que consumiram recursos oriundos da dívida pública para bancar esses delírios de grandeza e aumentar o número de funcionários, de cargos comissionados e de empregados terceirizados.
EXEMPLO PARLAMENTAR – O Congresso Nacional é uma piada de mau gosto. Os gabinetes dos deputados são mínimos, apenas duas salinhas e um banheiro privativo, mas podem contratar 25 assessores. Os senadores têm mais conforto, mas sem exagero. Então, por que cada senador passou a ter direito de contratar 55 assessores? Não há explicação.
Como não é possível alojar essa tropa no gabinetes da Câmara, onde só cabem seis funcionários, no máximo, o Congresso então criou os escritórios externos, que cada parlamentar (deputado ou senador) tem direito de montar em seu Estado de origem, à custa do Tesouro Nacional, vejam que esculhambação.
POBREZA ENDIVIDADA – O Brasil é pobre, até mesmo paupérrimo, mas nos Três Poderes a administração pública é rica e farta, seja federal, estadual ou municipal, porque todas elas – direta ou indiretamente – acabam sendo alimentadas pela crescente dívida pública, a fonte luminosa que abastece o desperdício e a corrupção.
A perda da simplicidade é uma deformação que ninguém discute, embora seja o maior problema nacional. Esse injustificável gigantismo é um buraco de sugar recursos públicos, porque os prédios imensos têm de ser ocupados e mantidos. E esse superdimensionamento se reproduziu nas sucursais do TCU (a subsede de Goiânia é suntuosa), do Banco Central (confiram as instalações de São Paulo) e foi seguido pelos governos estaduais e municipais no país inteiro.
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P.S.
 1- Não adianta fingir de rico, gastando verbas que não existem e se transformam em dívidas, a serem pagas no futuro, como fizeram Fernando Henrique Cardoso e Lula da Silva, os dois presidentes roedores que corromperam as finanças de um país que seria altamente viável, mas determinados políticos parecem fazer questão de inviabilizar.
P.S. 2 – O pior é saber que não existe solução. O Supremo já reconheceu os direitos dessa nomenklatura tropicalista, que inclui os militares, que acabam de se livrar da reforma da Previdência e agora exigem aumento de salários, para acabar de inviabilizar o país.
P.S. 3 – Quanto à dívida pública, que sustenta essa maluquice, a mídia e o governo não dizem uma só palavra, apenas se calam, respeitosamente. E sem equacionar a dívida, o país é totalmente inviável. (C.N.)

É preciso fazer um estudo sobre os gastos do Brasil com a nomenklatura moderna


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Charge do Mariano (Charge Online)
Celso Serra
De 1955 a 1960 trabalhei no escritório do advogado Alfredo Tranjan. Era eu quem acompanhava os processos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos. Conhecia todos os ministros e, não raro, cruzava com eles nas ruas do centro da cidade do Rio de Janeiro. Alguns iam para o trabalho de bonde. Repito o que que escrevi a respeito da nova classe criada nos três Poderes. “É uma nomenklatura absurda, com o Supremo a reconhecer direitos adquiridos e os três Poderes a criar penduricalhos salariais, como cartão corporativo, auxílios para moradia, alimentação, educação, creche, transporte, é um nunca-acabar”.
E me pergunto: existiam esses “penduricalhos” quando a capital federal era no Rio de Janeiro? Seria muito interessante que se fizesse um estudo comparado em relação à situação atual.
ESTUDO COMPARADO – Sei que muitas pessoas são contra a elaboração desse estudo comparado sobre os penduricalhos existentes quando a capital era no Rio de Janeiro e os atuais, em Brasília. Mas os números são necessários para que todos saibam a real situação em relação aos componentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu o antigo TFR.
Não vamos falar sobre a qualidade dos julgamentos e o respeito que o povo tinha pelos julgadores. Eles eram exemplos vivos de capacidade jurídica e idoneidade.
Da mesma forma, é necessário que o povo brasileiro tenha números comparativos também sobre os gastos com os integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo quando a capital do Brasil era no Rio de Janeiro e agora, com a capital em Brasília, sem esquecer o acompanhamento gradativo (temporal) da instituição dos diversos e sempre crescentes “penduricalhos”.
CADA VEZ PIOR  – Com esse levantamento teríamos informações seguras do quanto o povo paga pela “legislatura que piora a cada eleição”, como dizia o Dr. Ulisses.
No mais, a declaração de Juscelino Kubitschek é reveladora por si mesma. “Estou com uma sensação de que Brasília não é mais minha. Não é como uma filha que se casa. É diferente. É pior”.

Onda de projetos de lei criminaliza manifestações políticas como “terrorismo”


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Charge do Son Salvador (Charge Online)
Lucas NegrisoliEstado de Minas
Apenas em janeiro e fevereiro, 11 propostas envolvendo o tema do terrorismo foram apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Os projetos representam mais da metade dos textos com essa temática recebidos nas duas casas ao longo do ano passado, – 21 ao todo –, e a maior parte deles propõe ampliar a compreensão atual do crime, definida pela Lei 13.260/2016, conhecida como “Lei Antiterrorismo”, que foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Na época da sanção, a lei gerou polêmica e aqueceu o debate sobre a relação do Estado com os movimentos sociais e o tratamento dado às manifestações políticas. Havia um temor de que a legislação pudesse ser utilizada para criminalizar a ação desses grupos no Brasil.
POLÍTICA, NÃO – Apesar disso, o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei 13.620/2016 impede que isso ocorra. O texto diz que a classificação de terrorismo não se aplica à “conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional”, que tenham como objetivo protestar com “propósitos sociais ou reivindicatórios”.
Contudo, propostas legislativas apresentadas neste ano pretendem afrouxar esse dispositivo. É o caso do Projeto de Lei 650/2019, de autoria do senador acreano Marcio Bittar (MDB), que inclui um terceiro parágrafo no artigo 2 º da Lei Antiterrorismo prevendo que as garantias para movimentos sociais não se apliquem a manifestações “disfarçadas”.
Outra proposta, a 703/2019, encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada em 20 de fevereiro pelo Senado, determina “o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por prática de terrorismo”. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
BLOQUEIO DE BENS – Atualmente, a legislação prevê que sejam ajuizadas ações para bloquear ativos dessas pessoas ou entidades. O processo é mais lento e gerou sanção imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Além disso, há propostas com intenção de classificar atos que hoje estão na esfera criminal “comum” como ações terroristas. Exemplo disso são os projetos de Lei 492/2019, apresentado pelo deputado federal Heitor Freire (PSL), e o 271/2019, de autoria do deputado Célio Studart (PV). O primeiro pretende tratar como terrorismo atos específicos praticados por integrantes de organização criminosa, que vão desde ataques a bancos até atentar contra a vida de agentes de segurança pública.
O segundo quer que pessoas que incendeiam “meios de transporte públicos ou privados” com a finalidade de intimidar o poder público, como ocorreu em várias cidades de Minas Gerais no ano passado, também sejam classificadas como terroristas. Além disso, está previsto no projeto que roubo ou depredação de qualquer bem público que tenha esse mesmo intuito seja tratado como terrorismo.
MAIS PROPOSTAS – Um quinto projeto, PL 443/2019, apresentado pelo deputado federal carioca Gurgel (PSL), prevê que atentados contra “a vida ou integridade física” de agentes de segurança pública, seus cônjuges, companheiros ou parentes “consanguíneos de até terceiro grau” sejam considerados ataques terroristas.
O tema ainda aparece em propostas que não tratam especificamente do crime. O projeto de Lei 530/2019, do deputado federal baiano Paulo Azi (DEM), por exemplo, permite jogos de azar em “cassinos resorts” no Brasil, mas especifica que a permissão para tal deve levar em consideração se há “financiamento do terrorismo” envolvendo o empreendimento.

terça-feira, março 05, 2019

Confisco do sítio de Atibaia é registrado em cartório

em cartório

Tabelião do município no interior de São Paulo anotou bloqueio na matrícula do imóvel pivô da condenação do ex-presidente a 12 anos e 11 meses na Operação Lava Jato; juíza federal Gabriela Hardt determinou confisco para ressarcir a União por considerar que reformas na propriedade são fruto de crimes

Luiz Vassallo
04 de março de 2019 | 13h00
Reprodução da matrícula do Sítio Santa Bárbara
A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista informou a juíza Gabriela Hardt de que foi registrado, no cartório de Atibaia, no interior de São Paulo, o confisco do sítio Santa Bárbara, pivô da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses na Operação Lava Jato. A ordem de confisco do sítio está entre as determinações da sentença.
Segundo a magistrada, a lei de lavagem de dinheiro prevê a ‘perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes’.
A juíza afirma que ter concluído ‘que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,0o’. “Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00”.
Após a sentença, a juíza determinou que o cartório de imóveis em Atibaia formalize o confisco do sítio. A carta precatória enviada pela juíza à Justiça Federal em Bragança Paulista tem como objetivo a ‘formalização do sequestro do imóvel, bem como registro do sequestro no Cartório de Registro de Imóveis competente’. A ordem de confisco do sítio está entre as determinações da sentença que condenou Lula.

Em cumprimento à decisão, a  1ª Vara Federal de Bragança Paulista informou que o ‘Auto de Sequestro de bem imóvel datado de 15/02/2019, foi efetivado o registro do sequestro no R.8 da Matricula 55.422, conforme determinado’.
Agora, na matrícula da propriedade do Sítio,  que, após a alienação do imóvel, “eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes reconhecidos na sentença e o valor pago pela totalidade’ dele ‘seja revertida aos proprietários’. O sítio está em nome Fernando e Lilian Bittar.

Condenados

A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.
A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.
Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o ‘capataz’ das obras do sítio.
A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

Ação

O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente – além de sua segunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo.

Prisão

O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, em ‘sala especial’, na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.
Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
Nota da Defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”.
A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.
A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
– Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;
– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;
– foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.
Cristiano Zanin Martins
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZAHARIAS TORON, QUE DEFENDE FERNANDO BITTAR
O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Fernando Bittar, condenado a 3 anos de reclusão no processo do sítio de Atibaia, disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt ‘é equilibrada’. “Vamos recorrer, mas a sentença mostra a disparidade entre a acusação e a realidade reconhecida por uma juíza que não é exatamente uma liberal, ao contrário, é reconhecida como uma juíza linha dura.”
Para Toron, é importante destacar que a força-tarefa do Ministério Público Federal da Operação Lava Jato imputava a Bittar – proprietário do sítio de Atibaia – a prática de 44 atos de lavagem de dinheiro. “A doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso mostra a prática de acusação excessiva do Ministério Público.”
O criminalista avalia que a força-tarefa da Lava Jato ‘com sua estratégia usual de fazer acusação excessiva quer compelir a pessoa a fazer uma delação, no caso queriam que falassem do Lula e da dona Marisa, quando na verdade não há base nenhuma para uma acusação dessa magnitude’.
O advogado demonstra preocupação com o plea bargain, acordo penal adotado em larga escala nos Estados Unidos e que o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro incluiu no pacote anticrime entregue ao Congresso nesta quarta, 6.
“Agora vem o plea bargain do Moro. Vão te acusar de crimes que levam a uma pena de 100 anos. O que você faz? Se fizer acordo a pena cai para 5 anos. A pessoa vai aceitar. Vamos ter que discutir muito isso.”
“O que é importante destacar é que o próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu que o Fernando Bittar é o verdadeiro proprietário do sítio de Atibaia”, segue Toron. “Enfim, ficou definida a propriedade do sítio.”
COM A PALAVRA, A CRIMINALISTA DANIELLA MEGGIOLARO, DEFENSORA DE JOSÉ CARLOS BUMLAI
“José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, DEFENSOR DE ROBERTO TEIXEIRA
“A magistrada já deu a substituição, aplicou regime aberto e substituiu por prestação de serviços à comunidade. Mas vou recorrer, até porque o Ministério Público Federal vai recorrer.”
“A defesa de Roberto Teixeira, embora reconheça qualidades e méritos da prolatora da sentença irá recorrer, pois entende que ele, como exposto desde a resposta à denúncia até as alegações finais, não cometeu o delito que lhe é imputado.”
“Entende também que a sua inocência ficou comprovada pela prova dos autos e que, em consequência, a sentença contrariou todos os elementos carreados para o processo que demonstraram a atipicidade da conduta de Roberto Teixeira.”
“É importante deixar claro que a conduta de Roberto Teixeira foi uma conduta do advogado. Sua conduta foi a do advogado na defesa dos interesses de seu cliente. Dessa forma não pode ele ser punido criminalmente porque será punida assim a Advocacia.”
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