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terça-feira, fevereiro 19, 2019

BUSCAR CAMINHOS TENEBROSOS COMO FUGA DA VERDADE..



Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
COMENTÁRIO:
·         A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).
·         A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação. A seguir, vamos relacionar os três exemplos de inexigibilidade enumerados no art. 25:
Inexigibilidade
Características
Inviabilidade de competição
Quando
Exclusividade
Somente um fornecedor



Serviços técnicos

Serviço técnico
art. 13, exemplos: estudos, projetos; pareceres; assessorias; supervisão de obras/serviços; treinamento de pessoal, etc.

Notória especialização
Profissional “conceituado”; trabalho dele é essencial e indiscutivelmente o mais adequado.
Obs.: Por mais que procure entender as razões apresentadas para essa inexigibilidade, todo o meu conhecimento não encontra fundamentos que a justifique, por conseguinte, vejo aqui, mais uma ação a ser movida contra o Gestor Municipal, inclusive, com a inclusão dos membros da COPEL. 
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado).
§ 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
COMENTÁRIO:
·         A contratação de serviços técnicos profissionais especializados pode ocorrer por várias formas, conforme exemplos a seguir:
·         inexigibilidade: nesse caso, além de ser um serviço técnico, deverá ser de natureza singular e terá quer prestado por empresa de notória especialização, nos termos do art. 25, II e § 1º, da Lei 8.666/93;
·         modalidade concurso: é a modalidade de licitação preferencial, mas não obrigatória, para a contratação de serviços técnicos (art. 13, § 1º; c/c art. 22. § 4º);
·         outras modalidades: é possível também adotar a concorrência, tomada de preços ou convite, desde que observados os limites de valores. Nesse caso, admite-se o emprego dos tipos de licitação de melhor técnica ou de técnica e preço, nos termos do art. 46, caput, da Lei de Licitações.
§ 2º Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
COMENTÁRIO:
§ o art. 111 trata da cessão dos direitos patrimoniais:
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
 
 A imagem pode conter: texto



Art. 114.  O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.
§ 1o A adoção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior.
§ 2o Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e à analise da documentação.
DA INEXIGIBILIDADE – Estado da Bahia
Art. 60 - É inexigível a licitação quando caracterizada a inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
II - para a contratação dos serviços técnicos enumerados no art. 23 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1º - Considera-se produtor, empresa, representante comercial ou revendedor exclusivo aquele que seja o único a explorar a atividade no âmbito nacional, para os limites de concorrência e tomada de preços, e no do Estado, para o limite de convite, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, quando seja o caso, ou pelas entidades de classe equivalente.
§ 2º - Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 3º - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 61 - É inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento. Citado por 1
Parágrafo único - A Administração elaborará regulamento específico para cada credenciamento, o qual obedecerá, rigorosamente, aos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e aos princípios do procedimento licitatório.
É NA CORRELAÇÃO ENTRE OS ARTIGOS QUE CONSEGUIMOS ENTENDER O REAL SENTIDO DE CADA ATO!
Decorridos 7 meses de gestão e continuar promovendo esta farra de licitação indevida é não acreditar no Poder da Justiça e ter certeza de que o crime compensa.

J. M. VARJÃO

EM, 19/02/2019


Nota da redação deste Blog - Francamente não tenho a mínima ideia onde a administração Municipal de Jeremoabo irá chegar, todo dia aparece irregularidades nas licitações, isso porque o prefeito está gastando uma fortuna com assessores, advogados, controladores de fora,  contadores etc.
Quem assistiu ou ouviu a reunião da Câmara de Vereadores de hoje, deve está assombrado com o número de irregularidades citadas pelo Vereador conhecido por Neguinho, onde tentaram até censura-lo por haver usado a sua prerrogativa de vereador.
O Presidente da Câmara também falou que irá apurar todas essas irregularidades, mesmo a Federal já estando apurando.
Para que os senhores entendam o significado de fraudes em licitações públicas, e para que alguns aloprados não venham falar asneiras dizendo que é mentira do Blog, estou transcrevendo a seguir alguns exemplos:

PF desarticula quadrilha que fraudou R$ 2,5 milhões em licitações de ...


https://g1.globo.com/.../pf-desarticula-quadrilha-que-fraudou-r-r-25-milhoes-em-licita...
16 de out de 2018 - ... denúncias anônimas envolvendo fraudes em licitações promovidas pela Prefeitura da cidade de Goianésia do Pará no ano de 2017 — Foto: ...

Operação contra fraudes em licitação prende quatro e faz buscas na ...


https://g1.globo.com/.../operacao-contra-fraudes-em-licitacoes-prende-quatro-e-faz-b...
17 de dez de 2018 - ... Câmara de Porto Nacional — Foto: Dinaredes Parente/TV Anhanguera ... O principal objetivo é combater fraudes em licitação na Câmara de ...

Empresário investigado por fraudes em licitações de merenda em PE ...


https://g1.globo.com/.../empresario-investigado-por-fraudes-em-licitacoes-de-merenda...
11 de out de 2018 - Duas pessoas são presas por envolvimento em fraudes de licitação de ...licitação suspensa pelo Ministério Público — Foto: Reprodução/TV ...

PF cumpre mandados de prisão por fraudes em licitação de merenda ...


https://www.diarioonline.com.br/.../noticia-548575-pf-cumpre-mandados-de-prisao-p...
16 de out de 2018 - As investigações envolvem fraudes em licitações promovidas pela prefeitura ...Fotos da operação Frota de Barro (Divulgaçã/Polícia Federal).

Fraude à Licitação — TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ...


https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao.../fraude-a-licitacao
27 de jul de 2018 - Combinação ou ajuste para que determinada empresa ganhe uma licitação é crime.

Ministério Público denuncia oito pessoas por fraude em licitação da ...


https://tribunademinas.com.br/.../oito-pessoas-sao-denunciadas-por-fraude-em-licitaca...
26 de set de 2018 - ... em licitações ocorridas no segundo semestre de 2010 (Foto: Olavo ... A de hoje tem por objeto fraude em outras três licitações anteriores ...

MP afasta secretários de Bagé por supostas fraudes em licitações


https://www.correiodopovo.com.br/.../mp-afasta-secretários-de-bagé-por-supostas-fra...
9 de out de 2018 - MP afasta secretários de Bagé por supostas fraudes em licitações ... em dez residências e nas sedes das empresas investigadas | Foto: ...

Operação Tritão prende sete acusados de fraude em licitações da ...


agenciabrasil.ebc.com.br/.../operacao-tritao-prende-sete-acusados-de-fraude-em-licitac...
31 de out de 2018 - Sete pessoas, entre elas empresários, agentes públicos e o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Alex ...

Operação da PF combate fraudes em licitações no Nordeste - Politica ...


https://www.em.com.br/.../operacao-da-pf-combate-fraudes-em-licitacoes-no-nordeste...
11 de dez de 2018 - Operação da PF combate fraudes em licitações no Nordeste. Os crimes ... (foto: Marcelo Camargo / Arquivo Agência Brasil). A Operação ...

Ministério capacita servidores para detectar fraudes em licitações ...


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27 de jul de 2017 - Ministério capacita servidores para detectar fraudes em licitações públicas ...Foto: Ascom/MP. “Quem frauda uma licitação não está apenas ...

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José Montalvão José D.M.Montalvao - fevereiro 19, 2019
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Gravações comprovam que o “mentiroso” era Bolsonaro e não o ministro Bebianno


Posted on fevereiro 19, 2019 by Tribuna da Internet
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Resultado de imagem para gravações de bebianno
Bolsonaro e Carlos mentiram e agora foram desmascarados
Bruno MateusO Tempo
A crise nos bastidores do governo Bolsonaro (PSL) ganhou mais um capítulo na tarde desta terça-feira (dia 19). A revista Veja divulgou uma conversa entre o presidente e o então ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, exonerado ontem. Em mensagens escritas e áudios de Whatsapp no dia 12, terça-feira passada, ambos conversam sobre vários assuntos e divergem sobre a maioria.
A relação entre os outrora aliados de todas as horas amargou quando denúncias de um esquema envolvendo candidatos laranjas do PSL nas últimas eleições veio à tona pela Folha de São Paulo, tumultuando o dia a dia bolsonarista. Vale lembrar que Bebianno presidia o partido em 2018.
DISSE BEBIANNO – No dia 13, ao jornal o Globo, o ex-ministro afastou rumores de que sua relação com o chefe do Executivo estaria estremecida e afirmou que, no dia anterior, havia falado com Bolsonaro três vezes. No entanto, Carlos, filho do presidente, publicou em seu Twitter que a afirmação do ex-ministro era “mentira absoluta”. Além de compartilhar o tuíte, o próprio Bolsonaro afirmou, em entrevista à TV Record, que Bebianno havia mentido sobre a conversa.
Em uma das mensagens, Bebianno questiona Bolsonaro se há algum impedimento sobre um encontro com o vice-presidente de Relações Institucionais do Grupo Globo, Paulo Tonet Camargo. O presidente chama a Globo de inimiga e é incisivo: “Qual a mensagem que vai dar para as outras emissoras? Que nós estamos se aproximando da Globo. Então não dá para ter esse tipo de relacionamento. (…) Como presidente da República: cancela, não quero esse cara aí dentro, ponto final”.
O presidente também relata restrições a uma viagem à região Norte, que era articulada, enquanto ele ainda estava internado em recuperação de uma cirurgia, com os ministros Ricardo Salles (Meio Ambiente) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos).
O presidente dispara: “Gustavo, uma pergunta: “Jair Bolsonaro decidiu enviar para a Amazônia”? Não tô entendendo. Quem tá patrocinando essa ida para a Amazônia? Quem tá sendo o cabeça dessa viagem à Amazônia?”
PREOCUPAÇÃO – Em seguida, Bolsonaro relata ter conversado com os demais ministros – que seriam contra a missão amazônica – e mostra preocupação em ser cobrado posteriormente por resultados.
“Ô, Bebianno. Essa missão não vai ser realizada. Conversei com o Ricardo Salles. Ele tava chateado que tinha muita coisa para fazer e está entendendo como missão minha. Conversei com a Damares. A mesma coisa. Agora: eu não quero que vocês viajem porque… Vocês criam a expectativa de uma obra. Daí vai ficar o povo todo me cobrando. Isso pode ser feito quando nós acharmos que vai ter recurso, o orçamento é nosso, vai ser aprovado etc. Então essa viagem não se realizará, tá OK?!”
VERBAS DO PSL – Em outro mensagem, o presidente revela preocupação com a investigação da suspeita de desvio de dinheiro público no PSL, por meio de candidatas que teriam simulado participação na campanha.
“Querem empurrar essa batata quente desse dinheiro lá pra candidata em Pernambuco pro meu colo, aí não vai dar certo. Aí é desonestidade e falta de caráter”, afirma Bolsonaro. “A Polícia Federal vai entrar no circuito, já entrou no circuito, pra apurar a verdade. Tudo bem, vamos ver daí… Quem deve paga, tá certo? Eu sei que você é dessa linha minha aí.”
Bebianno tenta explicar sua participação na distribuição dos recursos públicos ao partido, que presidiu ao longo da campanha de 2018. O ex-ministro sustenta que a responsabilidade por supostas irregularidades nas candidaturas em Pernambuco seria do deputado Luciano Bivar (PSL-PE), que comanda o diretório local. Bebianno afirma que o presidente está “envenenado”.
TUDO POR ESCRITO – “Em relação a isso, capitão, também acho que a coisa está… Não está clara. A minha tarefa como presidente interino nacional foi cuidar da sua campanha. A prestação de contas que me competia foi aprovada com louvor, é… Agora, cada Estado fez a sua chapa. Em nenhum partido, capitão, a nacional é responsável pelas chapas estaduais. O senhor sabe disso melhor do que eu. E, no nosso caso, quando eu assumi o PSL, houve uma grande dificuldade na escolha dos presidentes de cada Estado, porque nós não sabíamos quem era quem. É… Cada chapa foi montada pela sua estadual. No caso de Pernambuco, pelo Bivar, logicamente. Se o Bivar escolheu candidata laranja, é um problema dele, político. E é um problema legal dela explicar o que ela fez com o dinheiro Da minha parte, eu só repassei o dinheiro que me foi solicitado por escrito. Eu tenho tudo registrado por escrito”, disse Bebianno, acrescentando:
“Então é ótimo que a Polícia Federal esteja, é ótimo que investigue, é ótimo que apure, é ótimo que puna os responsáveis. Eu não tenho nada a ver com isso. É… Depois a gente conversa pessoalmente, capitão, tá? Eu tô vendo que o senhor está bem envenenado. Mas tudo bem, a minha consciência está tranquila, o meu papel foi limpo, continua sendo. E tomara que a polícia chegue mesmo à constatação do que foi feito, mas eu não tenho nada a ver com isso. O Luciano Bivar que é responsável lá pela chapa dele.”
TUDO CONFIRMADO – Segundo a revista, os áudios comprovam que Bebianno de fato manteve contato com o presidente por “três vezes”, enquanto ele ainda estava internado, no dia 12, terça-feira passada, conforme o ministro relatara ao jornal O Globo. O ministro negava haver uma crise no governo por causa da revelação, pela Folha de S. Paulo, de suspeitas envolvendo candidatas laranjas do PSL. “Não existe crise nenhuma. Só hoje (terça-feira) falei três vezes com o presidente”, disse, então, Bebianno a O Globo.
A informação foi o estopim para que Carlos Bolsonaro, filho do presidente, viesse a público pelo Twitter acusar o ministro, de quem desconfiava, de mentir. O presidente endossou a reação do filho e negou que ele estivesse incitando a demissão de Bebianno.
“Carlos incitando a saída é mais uma mentira. Você conhece muito bem a imprensa, melhor do que eu. Agora: você não falou comigo nenhuma vez no dia de ontem. Ele esteve comigo 24 horas por dia. Então não está mentindo, nada, nem está perseguindo ninguém”, afirmou Bolsonaro.
BOLSONARO ACUSA – Bebianno tentou contemporizar, magoado com Carlos, porém o próprio presidente Bolsonaro rejeita a informação de que falar por Whatsapp seria considerado uma conversa e diz que não vai mais tratar com o ex-ministro, a quem acusava ainda de plantar notas na imprensa.
O ex-ministro reage: “Capitão, há várias formas de se falar. Nós trocamos mensagens ontem três vezes ao longo do dia, capitão. Falamos da questão do institucional do Globo. Falamos da questão da viagem. Falamos por escrito, capitão. Qual a relevância disso, capitão? Capitão, as coisas precisam ser analisadas de outra forma. Tira isso do lado pessoal. Ele não pode atacar um ministro dessa forma. Nem a mim nem a ninguém, capitão. Isso está errado. Por que esse ódio? Qual a relevância disso? Vir a público me chamar de mentiroso? Eu só fiz o bem, capitão. Eu só fiz o bem até aqui. Eu só estive do seu lado, o senhor sabe disso. Será que o senhor vai permitir que eu seja agredido dessa forma? Isso não está certo, não, capitão. Desculpe.”
MENSAGEM DE PAZ – O então ministro ainda envia outra mensagem em que sustenta pregar a paz:  “Capitão, eu só prego a paz, o tempo inteiro. O tempo inteiro eu peço para a gente parar de bater nas pessoas. O tempo inteiro eu tento estabelecer uma boa relação com todo mundo. Minha relação é maravilhosa com todos os generais. O senhor se lembra que, no início, eu não podia participar daquelas reuniões de quartas-feiras, porque os generais teriam restrições contra mim? Eu não entendia que restrições eram aquelas, se eles nem me conheciam. O senhor hoje pergunte para eles qual o conceito que eles têm a meu respeito, sabe, capitão? Eu sou uma pessoa limpa, correta. Infelizmente não sou eu que faço esse rebuliço, que crio essa crise. Eu não falo nada em público. Muito menos agrido ninguém em público, sabe, capitão?”, disse o ministro, assinalando:
“Então, quando eu recebo esse tipo de coisa, depois de um post desse, é realmente muito desagradável. Inverta, capitão. Imagine se eu chamasse alguém de mentiroso em público. Eu não sou mentiroso. Ontem eu falei com o senhor três vezes, sim. Falamos pelo WhatsApp. O que é que tem demais? Não falamos nada demais. A relevância disso… Tanto assunto grave para a gente tratar. Tantos problemas. Eu tento proteger o senhor o tempo inteiro. Por esse tipo de ataque? Por que esse ódio? O que é que eu fiz de errado, meu Deus?”
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Confirma-se que eram rigorosamente verdadeiras todas as informações relatadas aqui na Tribuna da Internet. E o então ministro Bebianno não mentiu, porque realmente falara três vezes com o presidente, que sai do episódio como um personagem sem caráter, impulsivo e mentiroso. O trêfego Bolsonaro demitiu o amigo e depois, arrependido, ofereceu diretoria de Itaipu e embaixada na Itália. Que Deus proteja os brasileiros desse tipo de “governante” e de sua prole. (C.N.)
José Montalvão José D.M.Montalvao - fevereiro 19, 2019
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