sexta-feira, janeiro 18, 2019

Ministério Público desmente que Flávio Bolsonaro já esteja sendo investigado


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Hugo Plutarco, advogado, diz que houve quebra de sigilos
Deu em O Tempo(Estadão Conteúdo)
Contrariando a defesa de Flávio Bolsonaro (PSL), que alegou prerrogativa de foro para requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do procedimento que investiga movimentações financeiras atípicas do ex-assessor Fabrício Queiroz, o Ministério Público do Rio de Janeiro informou que, até esta sexta-feira, dia 18, o senador eleito pelo Rio não é investigado pelo órgão. O MP estadual afirmou, porém, que essa condição não impede que, com o andar as investigações, ele se torne também alvo do procedimento.
“O MPRJ esclarece que, até a data de hoje, Flávio Bolsonaro não consta como investigado na portaria que instaurou o procedimento investigatório criminal. No entanto, de acordo com a dinâmica da investigação, é possível o aditamento da portaria para incluir não só ele como outros investigados”, respondeu o MP, por meio de nota.
INVESTIGADO OU NÃO? – Até a última segunda-feira, dia 14, o filho mais velho de Jair Bolsonaro (PSL) vinha sustentando que não era investigado. Inclusive, o deputado estadual e senador eleito pelo PSL usou esse argumento para faltar ao depoimento marcado no MP para o dia 10.
Desde a quarta-feira, 16, porém, a defesa de Flávio começou a tratá-lo oficialmente como investigado, inclusive no pedido ao STF. Por isso, argumenta que o MP tomou iniciativas que deveriam ter passado pelo Supremo por envolver um senador eleito, com prerrogativa de ser julgado no STF. Nesse raciocínio, as supostas investigações contra Flávio seriam ilegais.
O advogado do parlamentar, Hugo Plutarco, alegou que, após acesso aos autos, a defesa identificou que Flávio Bolsonaro era investigado nos autos “desde a efetiva instauração do procedimento”, “a despeito de não haver informação formalizada a esse respeito na Portaria de Instauração do Procedimento Investigatório Criminal”.
DIZ A DEFESA – Além disso, a defesa afirmou que as investigações prosseguiram mesmo após Flávio Bolsonaro ter sido eleito e diplomado como senador da República.
“Some-se a isso, que cabe apenas ao STF se pronunciar sobre se é (ou não) competente para conduzir apurações de autoridades que, prima facie, segundo art. 102, inciso I, alínea b, da CF, possuem foro por prerrogativa de função”, alegou.
Nesta sexta-feira, a defesa de Flávio não quis comentar a afirmação do MP de que Flávio não é investigado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O advogado Hugo Plutarco não somente denunciou ao Supremo que Flávio Bolsonaro está sendo investigado desde o início do procedimento, como afirmou também que houve quebra ilegal dos sigilos fiscal e bancário do deputado, sem autorização judicial, um fato gravíssimo, que até agora não se confirmou. (C.N.)

“Tasso Jereissati é coronel da política”, escreve Renan Calheiros no Twitter


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Renan quer Tasso fora da disputa para presidência do Senado
José Carlos Werneck
O senador do MDB de Alagoas, Renan Calheiros, através de sua conta no Twitter criticou a candidatura de Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, à presidência do Senado Federal: “Bato mais facilmente continência para um major da polícia do que para um coronel da política como Tasso”, escreveu o parlamentar alagoano. Tasso Jereissati e Renan Calheiros estão entre os concorrentes mais cotados.
Além de Tasso, Renan tem escrito contra Deltan Dallagnol, o procurador federal que coordena a Operação Lava Jato em Curitiba. Dallagnol lidera, pela Internet, uma campanha defendendo o fim do voto secreto para a eleição à Presidência do Senado, o que poderia, teoricamente, prejudicar a candidatura de Renan Calheiros em sua disputa com Tasso Jereissati. Na quarta-feira, Renan declarou que vai protocolar, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma representação contra o procurador Deltan Dallagnol.
E COLLOR??? – O jornalista Claudio Humberto informa, em seu site “Diário do Poder, que de partido novo e sem se manifestar sobre especulações de que ingressaria na disputa pela presidência do Senado, o ex-presidente Fernando Collor de Mello, do PROS de Alagoas, voltou a divulgar ontem em suas redes sociais fotos ao lado do presidente da República Jair Bolsonaro do PSL e reiterou sua proximidade com o novo Governo, na busca por soluções para esclarecer as causas de rachaduras e erosões que levaram aflição à vida de milhares de moradores do bairro do Pinheiro, em Maceió .
Collor, que já foi elogiado por Jair Bolsonaro, divulga nas redes sociais suas fotos com o presidente da República. Desde o dia da posse, em 1º de janeiro, Collor vem divulgando nas redes sociais sua proximidade e “troca de ideias” com o presidente Bolsonaro e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, também é sempre citado nos perfis do senador.

Ministro do STF confirma a Tribuna da Internet: “Pedido é confissão de culpa”


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Charge do Alpino (Yahoo Brasil)
Mônica BergamoFolha
O pedido feito pelo senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL) para suspender a investigação criminal sobre movimentações financeiras de seu ex-assessor Fabrício Queiroz foi considerado uma “confissão da culpa” por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o magistrado, o caso ficou ainda mais grave e a atitude é uma confissão de que o envolvido é o senador eleito e não o motorista. O ministro Luiz Fux acatou a petição do senador nesta quinta-feira (dia 17).
INVESTIGAÇÕES – Outros ministros da corte acreditam ainda que, se a questão for aberta no STF, o presidente Jair Bolsonaro também será investigado, já que existem movimentações financeiras ligadas à primeira-dama Michelle.
O inquérito suspenso temporariamente foi instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. São investigadas movimentações financeiras feitas por Queiroz consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Essa informação de que o pedido feito ao Supremo representa uma confissão de culpa foi dada pela Tribuna da Internet ontem, quinta-feira, às 16h19m. Flávio Bolsonaro cometeu um erro terrível, antecipando uma crise que só viria a ocorrer quando fossem concluídas as investigações iniciadas no Ministério Público do Rio de Janeiro.  Outro que confessou tacitamente o crime e vai pegar uma longa cadeia foi Rocha Loures. O ex-assessor de Temer não somente devolveu a mala de dinheiro, como depois completou a quantia, reconhecendo que nela havia R$ 500 mil. Em tradução simultânea, Rocha Loures e Flávio Bolsonaro são dois idiotas completos. (C.N.)

Brasil não tem uma lei que permita fabricação, uso, posse e porte de arma de fogo


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Charge do Léo (arquivo Google)
Jorge Béja
O que vai a seguir não é fruto da senilidade. Mas de forte convicção. Da experiência acumulada ao longo dos 45 anos do exercício da advocacia e dos quase 73 de idade. Submeto aos prezados leitores este meu raciocínio. Dele me convenço estar certo. E respeitarei e lerei todos os comentários dos prezados leitores, favoráveis e desfavoráveis. Aqueles que forem chulos, desairosos, ofensivos e que nada contribuem para o debate, eu pulo. Vou ler aqueles de alto de nível como sempre acontece com os leitores Oigres Martinelli, Francisco Bendl, José Carlos Werneck e mais uma plêiade deles Como é bom lê-los!.. Os rasteiros, deixo pra lá.
Nós, brasileiros, não temos hoje e nem nunca tivemos um Estatuto do Desarmamento. Nem do Armamento. Nunca tivemos uma lei em vigor que estabeleça regras e princípios para o fabrico, compra, porte, uso e posse de arma de fogo. Nunca.
LEI DE VIDA CURTA – E a Lei nº 10.826 de 22/12/2003?. Bom, esta lei foi editada com o nome de Estatuto do Desarmamento. Teve vida curta, se é que chegou a sobreviver. Ela tratou do desarmamento desde a sua edição (Dezembro/2003) até Outubro de 2005. Repito: tratou do desarmamento.
Um homem armado (arma de fogo, é claro) e um homem desarmado são expressões e situações sinônimas? É evidente que não são. Portanto, a referida lei cuidou exclusivamente do DE-SAR-MA-MEN-TO. E a lei deu, consequentemente, um sonoro NÃO às armas, ainda que tenha aqui e acolá tratado de posse e porte de arma de fogo, mas de uma forma muito primária, generalizada, sucinta, insegura e sem fecundidade. Ou seja, desairosamente.
Esta lei (Estatuto do Desarmamento) que disse um NÃO  às armas, vigorou até 25 de outubro de 2005. Neste dia, em obediência ao disposto no seu artigo 35 da referida lei, num referendo popular nacional, o povo brasileiro disse outro sonoro NÃO, desta vez à Lei 10.826/2003 e, consequentemente, um rotundo (com licença, Brizola) SIM às armas. Foi no referendo que indagou: “O comércio de arma de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”.
Da população, 63,94% responderam NÃO, o que corresponde dizer: sim, queremos armas; sim, queremos comercialização de armas de fogo; sim, queremos ter a posse de arma; sim, queremos portar armas; sim, queremos estar armados; sim, queremos ver abertas e por todos os cantos lojas que vendem armas de fogo; sim, queremos comprar armas.
LETRA MORTA – Ora, ora, a voz do povo, em obediência ao artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, derrubou todo ele, de uma vez só. Desde então o Estatuto não “ecziste” mais (com licença, Padre Quevedo). Sim, porque ele tratava do Desarmamento e o povo disse Não ao Desarmamento e ficou faltando editar o Estatuto do Armamento, com regras e disposições próprias e pormenorizadas inerentes às armas de fogo, Artigo 35: “É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta lei. § 1º – Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005”.
Então, veio o referendo. E quase 64% da população derrubou o Estatuto do Desarmamento. Sim, porque para ter a posse e porte de arma de fogo é preciso, primeiro, que a comercialização seja autorizada. Se desautorizada, ninguém poderia ter a posse e porte de arma por não ter onde comprar. Seria possuir ou portar arma clandestina, proibida a venda. Mas o povo disse NÃO. Não queremos o Estatuto do Desarmamento, que desde então deixou de “eczistir” (licença de novo, Padre Quevedo).
FORA DA LEI – E de lá pra cá, armamento de fogo ficou sem lei que o regulasse. Derrubada a Lei do Desarmamento, derrubado também foi o Decreto 5123 de 2004, que a regulamentou e também derrubado este decreto de agora, o decreto 9685 de 15.1.2019, que alterou alguns dispositivos daquele decreto de 2004 e nele introduziu algumas novidades.
Tudo nulo. Tudo inútil. Tudo sem validade. Tudo derrubado.  Não é surpreendente que o presidente da República tenha assinado este último decreto. O surpreendente é ele também levar a assinatura do doutor Sérgio Moro, logo abaixo da do presidente da República. Que constrangimento!
Em suma: o Estatuto do Desarmamento tratou, como o próprio nome da lei indica, do de-sar-ma-men-to. E teve vigência até 25 de outubro de 2005, quando ocorreu o referendo. E pela vontade da maioria do povo brasileiro, o Estatuto do Desarmamento foi revogado.
SIM ÀS ARMAS – O povo depositou nas urnas o NÃO à pergunta aqui já mencionada, o que equivale à sua revogação e a dizer um SIM às armas. E este SIM às armas, posterior ao Estatuto que o povo revogou, exige a edição de um necessário e indispensável estatuto sobre armas, que até poderia receber o nome de Estatuto do Armamento.
E assim o novo presidente da República e seu ministro Sérgio Moro perderam a grande oportunidade de apresentar, por Medida Provisória ou Projeto de Lei, um estatuto, uma lei enxuta, inteligente, eficaz, realista e atual para dispor sobre tudo quanto diga respeito a armamento de fogo, desde o fabrico até à venda e seu uso.
Mas ambos perderam tempo e prestigio. Assinaram um decreto decrépito que completa um outro decreto, decrépito também, que regulamentava uma lei já revogada por referendo do povo brasileiro. 

Marco Aurélio indica que investigação sobre Flavio Bolsonaro não ficará no Supremo


O ministro Marco Aurélio Mello, durante sessão do STF Foto: Evaristo Sá / AFP
Marco Aurélio faz suspense e só vai decidir depois do recesso
Carolina BrígidoO Globo
 O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta sexta-feira que deverá manter na primeira instância a investigação sobre movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor do ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro. Ontem, o vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, suspendeu as investigações, a pedido de Flávio, até que o relator, Marco Aurélio, decida em qual foro o caso deve ser conduzido.
Flávio foi eleito senador e alega que, com isso, tem direito a ser investigado pelo STF. Mas Marco Aurélio explicou que a nova regra do foro privilegiado estabelece que só devem ficar na Corte processos relativos a fatos ocorridos durante o atual mandato parlamentar, e com relação direta ao cargo ocupado. As supostas irregularidades apuradas pelo Ministério Público do Rio de
EM FEVEREIRO – “Vou decidir em primeiro de 1º de fevereiro o que eu faço normalmente com reclamações como esta. O Supremo não bateu o martelo que o foro deve existir para fatos ocorridos no cargo, e em razão do cargo? É por aí. O ministro Fux não seguiu a jurisprudência do meu gabinete. Estou cansado de receber reclamações desse tipo (como as de Flavio Bolsonaro). Processo não tem capa. O tribunal não pode dar uma no cravo, uma na ferradura” – disse Marco Aurélio.
O ministro esclareceu também que, como as apurações não chegam ao presidente Jair Bolsonaro, não haveria motivo para deixar um trecho do caso no STF. Pela regra, o presidente da República pode ser alvo de inquérito no tribunal. Mas, se o caso for relativo a fatos anteriores ao mandato, as apurações não podem avançar ao ponto de serem transformadas em ação penal. A investigação ficaria paralisada até o fim do mandato e, depois, retomada – como ocorrerá com Michel Temer.
“Pelo que eu saiba, não há investigação contra o presidente Bolsonaro. Não vamos ver chifre em cabeça de cavalo” –  recomendou.

Justificativa de Flávio Bolsonaro: MP estadual cria ‘atalho’ e ‘burla’ regras ao apurar…


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Flávio Bolsonaro colocou seu pai numa péssima situação
Por G1 — Brasília
O senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, justificou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Ministério Público do Rio de Janeiro criou um “atalho” para apurar as denúncias sobre Fabrício Queiroz, “burlando”, assim, as regras. Fabrício Queiroz é ex-motorista de Flávio e se tornou alvo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) porque o órgão vinculado ao Ministério da Justiça encontrou movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão em um ano na conta do ex-assessor.
Flávio Bolsonaro pediu ao Supremo para suspender as investigações, e o ministro Luiz Fux aceitou o pedido, determinando a paralisação do processo.
ARGUMENTO – Segundo Fux, Flávio Bolsonaro argumentou: “O D. MPE/RJ utilizou-se do COAF para criar ‘atalho’ e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”.
O filho de Bolsonaro acrescentou, ainda segundo Fux: “O procedimento investigatório é baseado em informações obtidas de forma ilegal pelo D. MPE/RJ junto ao COAF – informações essas que estão (ou deveriam estar) protegidas pelo sigilo constitucional fiscal e bancário, mas que vêm sendo requeridas diretamente àquela autoridade administrativa sem qualquer crivo judicial”.
De acordo com o Coaf, nove funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro transferiam dinheiro para a conta de Fabrício Queiroz em datas que coincidem com as datas de pagamento da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – Flávio Bolsonaro é deputado estadual. Para os investigadores, os repasses podem configurar tentativa de ocultação do real dono do dinheiro.
À DISPOSIÇÃO??? – Desde que as investigações se tornaram conhecidas, o filho do presidente Jair Bolsonaro tem dito estar à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos, mas não atendeu aos convites do Ministério Público para apresentar as explicações.
À colunista do G1 Andréia Sadi, Luiz Fux disse que determinou a suspensão do processo porque as provas poderiam ser anuladas. “Não suspendi o caso. Enviei para o relator [Marco Aurélio]. Se eu não o fizesse, a investigação toda poderia ser prejudicada. Todo mundo sabe que não tenho hábito de suspender investigação”, declarou Fux ao blog.
Também à colunista, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou: “Só decido quando voltar de férias, ninguém vai me caçar”.
DIZ O ADVOGADO – Na noite desta quinta-feira, o advogado de Flávio Bolsonaro, Hugo Mendes Plutarco, divulgou a seguinte nota:
Como já divulgado pela assessoria de imprensa, após acesso aos autos, esclarecemos que a defesa identificou que o Sr. Flávio Bolsonaro é investigado nos autos desde a efetiva instauração do procedimento, a despeito de não haver informação formalizada a esse respeito na Portaria de Instauração do PIC. As investigações prosseguiram mesmo após a vinda aos autos da informação da sua eleição e diplomação.
Some-se a isso, que cabe apenas ao STF se pronunciar sobre se é (ou não) competente para conduzir apurações de autoridades que, prima facie, segundo art. 102, inciso I, alínea b, da CF, possuem foro por prerrogativa de função.
Além da usurpação de competência a autorizar o ajuizamento da presente Reclamação, constatou-se também ter havido a quebra dos sigilos fiscal e bancário do Sr. Flávio Bolsonaro sem prévia autorização judicial, em afronta aos mais básicos ditames constitucionais.
Todos os requerimentos feitos limitaram-se à pessoa do Sr. Flávio Bolsonaro e aos procedimentos ilegais que foram formados em relação a ele pelo MPE/RJ, não implicando solicitação relativamente a nenhum terceiro.

O " interino" foi a forra e usou o rádio para perguntar ao prefeito Deri do Paloma cadê o dinheiro que chega para prefeitura de Jeremoabo?

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Da mesma maneira que este Blog  publicava as perguntas do Programa Conexão Verdade indagando ao Prefeito " interino" daquela época onde estava o dinheiro, hoje estou recebendo esse áudio dos adeptos do " interino" solicitando que  da mesma maneira que agimos " contra"  interino, que seja usado a mesma balança para indagar ao atual prefeito.
Mais uma vez quero alertar que meu compromisso é com a verdade e deixar a população de Jeremoabo e os leitores deste Blog bem informados.
Não tenho compromisso com o " interino" nem tão pouco com o prefeito Deri do Paloma; a única diferença do agora para o antes, é que o antes o grupo de Deri do Paloma quando publicávamos matérias denunciando o interino e seus antecessores, a visitação do Blog bombava, eramos aplaudidos, eramos imparciais e tudo era verdade, hoje que a " a lei do retorno" chegou, hoje que o interino está cobrando, o Blog é parcial e só publica mentira.
Mais é isso mesmo ser pedra é muito salutar, a rebordosa é quando as pedras transformam-se em vidraças.
No meu entender o " interino" pisou na bola e deixou de falar a verdade para todos os ouvintes, ao denunciar atos dolosos de vereadores que estão praticando trambicagens, que não poderia provar nada nem citar nomes por tratar-se de laranjas.
Essa é uma piada muito da mal contada; o é que se passa em Jeremoabo que o povo não tem conhecimento?
Porque o " interino" não convida o presidente da Câmara para deslocarem-se até o Ministério Público Federal ou mesmo a Polícia Federal e solicita que esse caso seja investigado?
Todos da oposição não souberam se deslocar até o Ministério Público Federal para denunciar o Prefeito, porque não usam os mesmos modus operandi para denunciar seus colegas?
Isso chama-se cooperativismo para encobrir falcatruas com o dinheiro do povo, que está faltando para pagar os professores e o pessoal da saúde.
Mesmo assim vale a pena perguntar, cadê o dinheiro?

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