quarta-feira, janeiro 16, 2019

Ministério do Meio Ambiente suspende pagamento às ONGs para fazer auditoria


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Ricardo Salles cumpre a promessa de Bolsonaro sobre as ONGs
Deu na TV Globo
O Ministério do Meio Ambiente suspendeu todos os convênios e parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs) pelos próximos três meses. O objetivo da decisão do ministro Ricardo Salles, de acordo com a pasta, é levantar quanto foi pago às ONGs no ano passado. O ministro também determinou que, daqui para frente, tudo o que for relacionado a ONGs passe por avaliação dele.
De acordo com o ministério, com base nesse levantamento, o ministro vai decidir quais convênios e parcerias terão continuidade.
OUTROS CONVÊNIOS – Pela decisão do ministro ficam suspensos por três meses os convênios e parcerias, incluindo termos de colaboração com ONGs firmados com os fundos administrados pelo ministério, também pelo Ibama, ICMbio (Instituto Chico Mendes) e o Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Esses contratos e parcerias do Ministério do Meio Ambiente são nas áreas de recuperação florestal, gestão ambiental, segurança alimentar nas comunidades indígenas e agroextrativismo.
No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória determinando que a Secretaria de Governo monitore e supervisione ONGs e organismos internacionais.
REAÇÃO – ONGs ligadas à pasta reagiram à medida. Para as organizações, a decisão do ministro é ilegal e pode causar descontinuidade na gestão ambiental.
A ONG Observatório do Clima divulgou nota assinada em conjunto com outras oito entidades. “Fere o princípio da legalidade e levanta, sem elementos mínimos de prova, dúvidas sobre a idoneidade da sociedade civil”, afirma, acrescentando que a medida só poderia ser tomada depois da abertura de processo administrativo, e que vai causar descontinuidade na gestão ambiental federal.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O ministro Ricardo Salles está se saindo muito bem, é um dos destaques do governo. Mas esse ato pode ser temerário, porque as ONGs certamente entrarão na Justiça. De qualquer forma, a auditoria é absolutamente necessária. Pena que o governo não faça auditorias também na reforma da Previdência e na dívida pública(C.N.)

Na forma da lei, o máximo que o cidadão pode possuir é um revólver calibre .38


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Eis a arma mais potente que pode ser comprada por cidadaos
Wilson Baptista Júnior
O tipo e calibre das armas que o cidadão pode possuir já é regulamentado há muito tempo, desde muito antes do Estatuto do Desarmamento. São proibidas as armas de calibres restritos às forças armadas, o que inclui os fuzis, e as armas curtas podem ter no máximo o calibre .380 (pistolas semiautomáticas) ou .38 Special (revólveres) e as armas longas, além das que usam calibres de fuzil e a Winchester .44, são proibidas. Então, o decreto do Bolsonaro não trouxe nenhuma novidade ao não especificar isto, porque valem as leis anteriores.
A autorização também não pode ser negada, porque trata-se de um direito que não pode ficar subordinado à discricionaridade subjetiva da autoridade policial, como vinha sendo, desde que o cidadão não tenha condenação criminal.
DEVER DO ESTADO – E o fato da segurança pública ser dever do Estado, do mesmo modo que a saúde, a educação e outros mais, desde o momento em que o Estado se mostra incapaz de cumpri-lo satisfatoriamente (é só olhar para os sessenta mil assassinatos anuais no Brasil, onde esse índice supera em cinco vezes o dos Estados Unidos, a nação mais armada e com menos restrição à posse e porte do mundo) passa a ser necessário, e de maneira nenhuma proibido, que o cidadão possa cuidar desse suposto dever do Estado.
Estão aí os hospitais particulares, os planos de saúde, as aposentadorias privadas, as escolas particulares, tudo absolutamente dentro da lei – para quem possa pagar, é claro.
MISSÃO IMPOSSÍVEL – É materialmente impossível ao estado assegurar a segurança individual de cada cidadão e cada residência, do mesmo modo que é materialmente impossível assegurar a completa segurança contra uma morte por acidente de trânsito ou de avião.
O decreto de Bolsonaro não transfere esse dever ao cidadão em detrimento do estado, pelo contrário, restaura seu direito à legítima defesa que vigorava desde o Brasil Colônia até a publicação do Estatuto do Desarmamento, que foi elaborado e aprovado sem nenhuma consulta popular e no qual o resultado do próprio referendo nele previsto foi solenemente ignorado pelo governo e pelo legislativo.

E agora, o que vai acontecer no Reino Unido com a derrota do acordo do Brexit?


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Theresa May perdeu feito – foram 432 votos contra apenas 202 
Deu em O Tempo(Estadão Conteúdo)
A Câmara dos Comuns do Reino Unido rejeitou nesta terça-feira, dia 15, o acordo do Brexit entre o país e a União Europeia por 432 votos a 202. Negociado arduamente pela primeira-ministra britânica, Theresa May, o acordo enfrentou a resistência de um Parlamento hostil. Agora, a   incógnita reside no que vai ocorrer após a derrota.
A votação começou com a análise de quatro emendas apresentadas pelos deputados do documento de 585 páginas fruto de 17 meses de negociações com Bruxelas (Parlamente da União Europeia). Uma delas foi rejeitada e as outras três retiradas de votação.
APENAS ACORDO – “Não, não é perfeito. E, sim, é uma fórmula de acordo”, tinha admitido a chefe de governo conservadora na segunda-feira, enquanto pedia aos legisladores para “voltar a examinar o texto” com espírito aberto.
Em uma tentativa de salvá-lo ou pelo menos limitar a derrota, na esperança de conservar uma margem de manobra posterior, May apresentou uma carta na qual Bruxelas garante que a União Europeia (UE) quer evitar a aplicação de seu ponto mais conflituoso, o denominado “backstop”.
Idealizado para evitar a reinstauração de uma fronteira física na ilha da Irlanda, por temor de ameaçar o Acordo de Paz de 1998, é um mecanismo pelo qual o Reino Unido permaneceria na união aduaneira europeia e a Irlanda do Norte continuaria sendo regida pelas regras do mercado único.
OUTRA SOLUÇÃO – Mas só deve entrar em vigor se não for encontrada uma solução melhor no âmbito de uma futura relação que ambas as partes devem negociar após o Brexit, estabelecido para 29 de março. As novas garantias de Bruxelas, contudo, não pareciam superar a rejeição.
“Não poderemos respaldar o Acordo de Retirada nesta noite, queremos que a primeira-ministra volte à UE e diga que o ‘backstop’ deve desaparecer, porque não tem nenhum significado real”, alertou nesta terça Arlene Foster, líder do pequeno partido norte-irlandês DUP.
Aliado-chave de May, que depende de seus 10 deputados para ter uma estreita maioria parlamentar, o DUP tinha peso nesta votação: se aceitasse o acordo, poderia mudar a opinião de dezenas de eurocéticos do Partido Conservador. Isso, no entanto, não ocorreu
PLANO ALTERNATIVO? – Mostrando a profunda divisão que reina no país, ativistas dos dois lados se concentraram desde de manhã à frente do Parlamento para passar sua mensagem aos deputados.
“Votamos a favor do Brexit, queremos abandonar a União Europeia. E queremos que essa gente dentro da Câmara nos veja, nos escute e escute o que dizemos”, disse Sally Smith, do ramo da construção.
“Pessoalmente, espero que o acordo seja rejeitado. Espero que todo o Brexit seja parado, que haja uma consulta popular, mas acho que os últimos dois anos da política britânica demonstraram a loucura deste país”, disse outra manifestante, Elena Useinovic, cercada de ativistas com bandeiras europeias.
OUTRO REFERENDO – Para reclamar a celebração de um segundo referendo, várias ONGs instalaram em frente ao Palácio de Westminster um barco em miniatura, batizado de “HMS Brexit”. Sobre ele, uma ativista caracterizada como Theresa May se dirigia a um iceberg, e sua única salvação parecia ser um boia com a placa “Voto Popular”.
Consciente de que se encaminhava para uma derrota retumbante, May tinha cancelado a primeira sessão de ratificação, prevista para 11 de dezembro, na esperança de obter alguma garantia adicional da UE.
Contudo, cinco semanas depois, pouco parece ter mudado. O que está em jogo agora é por quantos deputados a primeira-ministra pode perder: se forem poucas dezenas, pode tentar convencê-los em uma segunda votação; se beirarem uma centena, ela fica à beira de uma moção de censura.
PRAZO FATAL – Após a rejeição do texto, o governo de May deve apresentar um plano alternativo em até três dias úteis – ou seja, até segunda-feira, 21.
Mas ele pode ser emendado pelos parlamentares com suas próprias propostas, então todas as opções estão abertas: um Brexit sem acordo, de consequências catastróficas, até um segundo referendo, com esperança de o Reino Unido voltar atrás e se reintegrar à UE.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os britãnicos parecem os franceses — não sabem o que querem..(C.N.)

A segurança pública é dever do Estado; armar os cidadãos não resolverá o problema


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Charge do Amarildo (amarildo.com)
Jorge Béja
É possível que o provérbio latino “Si vis pacem, para bellum” (Se queres a paz, prepare-se para a guerra), do Século IV ou V, de autor anônimo, tenha sido eficaz ao tempo em que foi criado, de muitas guerras e combates, embora o feito de Joana D’Arc demostre o contrário. Com dezenove anos de idade, sem formação militar, a “donzela de Orléans”, como era chamada, reuniu e comandou uma pequena e improvisada tropa do mal armado exército francês e expulsou os ingleses que há mais de cem anos ocupavam toda a França. O provérbio também serviu de mote para o fabricante de armas Deutsche Waffen und Munitionfabriken (DWM) no lançamento da pistola “Parabellum”.
Ainda sobre o referido provérbio (“Se vis pacem, para bellum”) o respeitabilissimo jurista Bismael B. Moraes (advogado, mestre em Direito Processual pela USP e autor do livro “Estado e Segurança diante do Direito”), soltou a seguinte exclamação: “Meu Deus! Com que lógica, racionalmente aceitável, alguém que aspire a saúde deve se preparar para a doença? Como se pode conceber, de forma ponderada, que alguém, desejando o bem, tenha que se armar para o mal?”
BELIGERÂNCIA – O Brasil se tornou, internamente, um estado beligerante, tamanha e incontida é a violência urbana em todos os quatro cantos do país. Diz a estatística que em 2018 foram mais de 62 mil homicídios. É guerra fratricida, E agora surge este decreto que “flexibiliza” a posse de arma de fogo para o “cidadão de bem”, como se refere o senhor presidente da República.
E na ausência da indicação de qual (ou quais) armas de fogo podem ser compradas e possuídas pelo “cidadão de bem”, entende-se que todas podem ser objeto da compra e posse, na residência ou local de trabalho do seu proprietário: pode-se ter desde uma velha garrucha de um tiro só a um fuzil, a uma metralhadora, ou qualquer outra arma de fogo mais moderna, poderosa e de destruição em massa e que se encontra à venda.
No noticiário desta terça-feira da Rede TV, apresentado por Bóris Casoy e Amanda Kelin, foi entrevistado um antigo lojista de Brasília que vende, regualaramente, todo tipo de arma de fogo na capital federal. Disse ele que, só nesta terça-feira, recebeu 35 ligações de pessoas interessadas. Que a arma menos cara custa 3.500 reais e as mais caras podem chegar a 100 mil reais. Ou mais.
ABRIU A PORTEIRA – Não é um decreto que corresponde ao estatuto que pretendeu regulamentar. O estatuto é “Do Desarmamento”. Não, “Do Armamento”. Mas o senhor presidente da República, apenas com o nítido propósito de cumprir promessa de campanha, fez uns remendos no anterior decreto 5123 de 2004 e abriu a porteira para armar o povo, ou melhor, “o cidadão de bem”. O pretexto é “flexibilizar” a autorização estatal para a posse (e antes disso, obviamente, a compra) de arma de fogo, sem ficar submetida à “discricionariedade” do delegado de polícia.
“O cidadão tinha 6 armas mas na prática não tinha nenhuma tudo por causa da discricionariedade”, disse o Bolsonaro a título de censura ao poder discricionário que a autoridade judiciária detinha par autorizar ou não a posse.
Agora a posse está liberada. Quatro armas de fogo (ou até mais) para cada “cidadão de bem”. Então, numa residência com quatro membros de uma só família, todos adultos (pai, mãe e dois filhos), o Poder Público autoriza a posse de até 16 armas de fogo!. Basta cada um comprar e requerer a autorização estatal para a posse.
SEM NEGATIVA – E, examinando o decreto, linha por linha, a autorização nunca poderá ser negada, uma vez que o requisito “necessidade da posse” passou a ficar resumido numa declaração do próprio requerente, com força de veracidade presumida. Então, basta alegar, como justificativa, que reside no Brasil, uma vez que a violência urbana e rural está em toda a parte. Trata-se de motivação pública e notória, que independe de comprovação e que não pode ser refutada pela autoridade policial. Moro no Brasil e ponto final. Não precisa acrescentar nada mais.
Não, não é desse jeito que se vai combater e diminuir a violência. Já se deu um grande passo ao se transformar o fabrico, comércio, detenção e porte de armas e munição de fogo, sem autorização estatal, de contravenção penal, como era (artigos 18 e 19 da Lei das Contravenções Penais), para tipos penais. Ou seja, para crimes. Mas facilitar que a população (o “cidadão de bem”) se arme também para enfrentar a criminalidade é aceitar que “alguém que aspire a saúde se prepare para a doença”.
DEVER DO ESTADO – Nem precisava estar escrito na Constituição que a segurança pública é dever indeclinável do Estado. E transferir esse dever para o próprio cidadão, armando-o a pretexto do exercício da “legítima defesa”, não encontra amparo na razão, na ponderabilidade, nem nos mais remotos e rudimentares princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e do pacífico convívio social.
Nesta terça-feira, ao assinar o decreto, o senhor presidente da República mostrou uma caneta esferográfica Bic e disse que “esta é a minha arma”. Ele não foi feliz no gesto e no que disse. Afinal, com uma inofensiva caneta, ele estava autorizando que todo o povo brasileiro se armasse também. Não com as “bics” e sim com as melhores e mais caras armas de fogo que pudesse comprar, visto que todo cidadão é pessoa de bem, até prova em contrário. E esta prova contrária só se obtém após sentença penal transitada em julgado, como está na Constituição.

No dia 02 de dezembro de 2018, publiquei a presente matéria prevendo a queda do procurador, hoje estamos diante de uma realidade.

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Nem sempre a voz do povo é a voz de Deus

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Neste final de semana tanto em site da região quanto nas redes sociais, há afirmativas e grandes burburinhos passando para a população como certa a queda do Procurador Municipal da Prefeitura Municipal de Jeremoabo o senhor Jadson do nascimento.
Para ser mais claro estou copiando parte de uma artigo do do jornalista Luiz Brito, mais conhecido como Bob Charles:
Jeremoabo: prefeito ignora filhos da terra e cria polêmica ao indicar advogado 'forasteiro' para chefia de gabinete.
O prefeito de Jeremoabo, Derí do Trabalho (PP), resolveu declarar resistência à oposição. Depois de ter agasalhado no governo, a esposa, a filha e o genro, ele indicou o advogado Adilson Ângelo, para comandar a chefia de gabinete.
Em tempo, o advogado tem residencia fixa em Paulo Afonso, e é igualmente ligado ao deputado federal Mário Junior (PP) o que caracteriza ter sido uma indicação do parlamentar ao prefeito.
Dezenas de eleitores de Jeremoabo decepcionados com o que está acontecendo no governo Derí, já engrossam uma onda de arrependimento, insatisfação e indignação, e usam as redes sociais para se manifestarem com indignação. Eles dizem que  por desejos de mudança, acabaram escolhendo o prefeito que esta sendo uma decepção".
Há quem diga que a maior enfermidade do povo é a ignorância."
Essas notícias oficiosas poderão até tornar-se uma realidade, porém, nem o próprio procurador Jadson do Nascimento está tendo conhecimento.
Nesse episódio lembrei-me de um provérbio português que diz: o marido enganado é o último a saber.
Falo assim porque na última sexta feira dialoguei bastante com Jadson, onde o mesmo informou que mesmo diante desses contratempos naturais que estão existindo, ele acredita que juntamente com o atual gestor Deri do Paloma estão nos detalhes finais para no próximo ano de 2019, deixar tudo no seu devido lugar.
Vou repetir as últimas palavras do diálogo que mantivemos: " tenha calma, da mesma forma que o povo está ansioso por mudanças, nós estamos ainda mais, porém, encontramos a casa com uma desarrumação de vinte anos, é muito trabalho, vocês não irão se decepcionar porque o governo de Deri do paloma irá ser o melhor governo que Jeremoabo já teve".
Confirmando, essas foram as palavras do procurador Jadson do Nascimento, por isso, que no início falei que ele não está sabendo dessa tão badalada demissão.
Para finalizar cito um pensamento que li no Blog de Geraldo José:
A voz do povo, ignorante, passivo e aplaudindo ditadores,  nunca será a voz de Deus." 

Tirando dúvidas da contratação da prefeitura com servidor ou parentes



Havendo dificuldade para abrir esta matéria, use esse Link 
https://www.tcm.ba.gov.br/informe-dam-post/a-contratacao-de-servidor-pertencente-ao-municipio-impossibilidade-de-participar-do-processo-licitatorio/

A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO



RESUMO DO PROCESSO N° 01086-17, ELABORADO PELA DAM, APROVADO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE CONTAS, NO QUE SE REFERE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO, LEI Nº 8.666/93.
Tratando-se de contratação de servidor público, o art. 9º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, estabelece que “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (…) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.
No que tange ao servidor do ente/órgão contratante ou responsável pela licitação, o intuito foi impedir de se beneficiar, em detrimento dos demais interessados no arremate dos bens e serviços, da posição que ocupa na Administração Pública, seja para obter informações privilegiadas ou dando margem a quaisquer atos possíveis de configurar desvios de conduta.
Tratando do tema, Marçal Justen Filho, em seu livro Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, Dialética, 5ª edição, p. 111, assevera que:
“Também não podem participar da licitação o servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Também se proíbe a participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores etc., sejam servidores ou dirigentes dos órgãos contratantes. Essa vedação reporta-se ao princípio da moralidade, sendo necessário pressuposto da lisura da licitação e contratação administrativa. A caracterização de participação indireta contida no § 3º aplica-se igualmente aos servidores e dirigentes do órgão”.
Nota-se, portanto, que a vedação legal está diretamente relacionada à condição de servidor público, haja vista o risco de o sujeito, utilizando-se dessa condição, interferir de modo negativo à lisura do certame.
Por fim, a doutrina estabelece que as hipóteses de vedação à participação na licitação deverão ser observadas, em caráter amplo, ou seja, os agentes indicados no art. 9º não estão apenas impedidos de participar das licitações, mas também de contratar com a Administração.
Fonte: Diretoria de Assistência aos Municípios 

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