segunda-feira, janeiro 14, 2019

De bermudas, o advogado Kakay ajuda a desmoralizar ainda mais a Suprema Corte


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Sorridente, Kakay posa para a foto no corredor do Supremo
Carlos Newton
Ao trafegar pelo Supremo Tribunal Federal usando bermudas e de sapato tênis, ou seja, despido das vestes mais elementares necessárias para aquele ambiente de seriedade, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, mas conhecido como Kakay, arrasta para o fundo do poço o próprio STF, desmoralizando rituais básicos da Justiça.
Defensor de 17 envolvidos na Lava Jato, suas demonstrações de poder e seu relacionamento com os ministros já ocorrem desde longa data, quando os recebia pessoalmente no restaurante Piantella ou em festas, no Brasil e no exterior, onde exteriorizava seus vínculos com autoridades públicas.
SUSPEIÇÕES ÓBVIAS – Esses relacionamentos se tornaram tão próximos e tão públicos que, na forma da lei, a grande maioria dos ministros deveria se considerar suspeita para julgar qualquer causa patrocinada por Kakay, isso se os ministros respeitassem e cumprissem as leis que regulam a suspeição de magistrados, é claro…
Quanto à foto que circulou no final de semana nas redes sociais, mostrando Kakay de bermudas no interior do Supremo, o insólito flagrante deixa no ar algumas perguntas: 1) Como Kakay entrou no Supremo vestido desta maneira? 2) Nenhum segurança e nenhum funcionário estranhou a presença dele no STF com aquela indumentária inusual? 3) Foi barrado em algum momento? 4) Mudaram o chamado “dress code”, as regras para indumentárias no tribunal? Ou a mudança das regras atingiu apenas advogados privilegiados como ele?
E outras perguntas se seguem: 5) Quem bateu a foto de Kakay, que está posando, sorridente? 6). Qual seria o objetivo? Alguma forma de publicidade?
AURA DE PODER – O consumo de bebidas caras e hábitos exóticos em companhia de autoridades na vida noturna confere a Kakay uma aura de poder inigualável na República. Com essa ultima demonstração ostensiva de impunidade, ao ingressar no STF de bermuda, certamente mostra ainda maior capacidade de influência junto aos ministros e a mídia, que lhe dá visibilidade.
Em tradução simultânea, já não basta os próprios ministros do Supremo se dedicarem a desmoralizar a Justiça brasileira, como tem ocorrido à miúde, bastando citar o habeas corpus de ofício que libertou José Dirceu sem ter sido requerido por sua defesa. Agora, surge também o advogado Kakay para esculhambar ainda mais a situação, demonstrando que a Suprema Corte brasileira está vivendo seus piores dias em tempos de democracia plena.

Battisti chega a Roma, para cumprir prisão perpétua depois de quase 40 anos de fugas


Na prisão, Battisti ficará seis meses em isolamento diurno.
Igor MoraesEstadão
Após quase quatro décadas de fugas, Cesare Battisti chegou à Itália por volta das 11h40 (8h40, no horário de Brasília) desta segunda-feira, dia 14. A aeronave, que partiu no início da noite de ontem de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, pousou no Aeroporto de Ciampino, em Roma, onde era aguardada pelo ministros Matteo Salvini, do Interior; e Alfonso Bonafede, da Justiça.
O italiano será encaminhado por um grupo de agentes penitenciários para a prisão de Rebibbia, na zona urbana de Roma. De acordo com informações do jornal italiano Corriere della Serra, ele deverá ficar sozinho na cela, em uma área de segurança reservada para terroristas, e passará por seis meses de isolamento diurno.
FORAGIDO – Battisti estava foragido desde 14 de dezembro, quando o então presidente Michel Temer autorizou sua extradição para a Itália um dia depois do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspender uma liminar que garantia sua permanência no Brasil. No sábado, 12, foi capturado por autoridades bolivianas.
De cavanhaque e óculos escuros, o italiano foi abordado por policiais enquanto caminhava por uma rua de Santa Cruz de la Sierra.
Após a prisão, o governo brasileiro deslocou um avião da Polícia Federal à Bolívia para trazer Battisti ao Brasil e, em seguida, extraditá-lo para a Itália, conforme promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. O governo italiano, no entanto, já havia decidido levar Battisti diretamente ao país.
HABEAS CORPUS – Em uma tentativa frustrada para tentar evitar a viagem de Battisti de volta para a Europa, os advogados do italiano protocolaram um habeas corpus no STF neste domingo. No pedido, argumentaram que entregá-lo para a Itália seria um “ato complexo” e irreversível.
Os defensores solicitaram que o habeas fosse analisado pelo ministro Marco Aurélio. O pedido, no entanto, foi julgado – e negado – pelo ministro Luis Roberto Barroso.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao presente habeas corpus, por ser flagrantemente inadmissível e, ainda, por contrariar a jurisprudência predominante desta Suprema Corte”, diz a decisão que rejeitou o habeas.

Acidente deixa motoboy ferido e passageiro morto

Acidentes envolvendo motocicletas tem aumentado as estatísticas de mortes violentas no estado de Sergipe
Leia matéria: http://bit.ly/2sq7TDq
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JORNALDESERGIPE.COM.BR
Acidentes envolvendo motocicletas tem aumentado as estatísticas de mortes violentas no estado de SergipeNo da manhã desta segunda-feira...

Battisti chega à Itália após quase 40 anos foragido

O avião Falcon 900 do governo italiano acaba de aterrissar no aeroporto de Ciampino, em Roma, com Cesare Battisti.
ISTOE.COM.BR
CIAMPINO, 14 JAN (ANSA) – O avião Falcon 900 do governo italiano acaba de aterrissar no aeroporto de Ciampino, em Roma, com Cesare Battisti. (ANSA) Battisti foi capturado anteontem (12) nas ruas de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, por agentes bolivianos em parceria com italianos. Segundo um ...

Núbia Oliiver revela que já foi para a cama com mais de 400 homens

Em Jeremoabo a turma está de olho em tudo que é público.

Rádio comunitária não pode cobrar anúncio de prefeitura



Correio Forense
Publicado por Correio Forense

Emissoras de rádio comunitárias não podem veicular qualquer tipo de propaganda, ou receber patrocínio de cunho eminentemente comercial. Com esse entendimento, e de acordo com a Lei nº 9.612 /98 que institui o serviço de radiodifusão comunitária no Brasil, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu recurso impetrado pelo município de Sapezal contra a Associação Comunitária de Comunicação de Sapezal - Rádio Nova Cidade FM. A emissora queria cobrar da prefeitura valor referente à divulgação das inserções de peças de interesse público promovidas pelo município (Recurso de Agravado de Instrumento nº 37.919/2008). A decisão foi por unanimidade.
Conforme consta dos autos, o município solicitou da emissora que fosse transmitido informe de interesse público em programa diário de 30 minutos. No entanto, a rádio comunitária cobrou as inserções. Em Primeira Instância, em Ação Cominatória, foi fixado o valor de R$ 1,50 por inserção a cada 30 segundos. Além disso, o juízo original determinou que a prefeitura pagasse os 700 minutos já utilizados junto à emissora, que corresponderia a R$ 525,00 e que emitisse notas fiscais de prestação de serviços, em favor da agravada.
Nos argumentos do agravante a decisão é ultra petita (além do permitido), uma vez que não foi requerida na peça inicial a liberação de notas fiscais e nem foi formulado pedido reconvencional nesse sentido, extrapolando os limites da lide. Asseverou que o serviço prestado pela agravada não pode ser cobrado por ser ela entidade sem fins lucrativos. Acrescentou ainda que a agravada está legalmente autorizada a receber apenas o patrocínio sob a forma de apoio cultural. Por fim, a prefeitura requereu o provimento do recurso para cassar a decisão que determinou a emissão de documento fiscal, pois afrontaria o princípio da legalidade, à medida que não está previsto no orçamento geral da municipalidade.
O relator do recurso em Segundo Grau, desembargador José Silvério Gomes, destacou que as prestadoras de serviço de radiodifusão comunitária podem transmitir patrocínio, apenas, sob a forma de apoio cultural, limitado aos estabelecimentos localizados na circunscrição da comunidade beneficiada. O magistrado explicou que esse tipo de patrocínio é aquele em que uma empresa ou pessoa física assume o custeio de um programa veiculado pela emissora de rádio e que, durante sua veiculação, é informado quem é o patrocinador do referido programa. Esse tipo de informação, ainda conforme o relator, não possui característica de anúncio ou propaganda publicitária.
“Nesse norte, força convir que a legislação acerca das emissoras de rádio comunitária impede a veiculação de qualquer tipo de propaganda, ou recebam elas patrocínio de cunho eminentemente comercial. (...) Assim, pelo menos a princípio, não há obrigatoriedade no pagamento das inserções de peças publicitárias de interesse público promovidas pelo município, porquanto não há notícia nos autos de que as matérias objeto das inserções publicitárias são estranhas à comunidade”, sublinhou o desembargador.
A decisão foi em conformidade com o parecer do Ministério Púbico e participaram da votação do recurso a juíza Marilsen Andrade Adário (1ª vogal convocada) e o desembargador Benedito Pereira do Nascimento (2ª vogal).
Entenda a Lei - A Lei nº 9.612 /98 em seu artigo  explicita que o “serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorga a fundação e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço”. Já em seu artigo 18, a lei versa que “as prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária poderão admitir patrocínio, sob forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”.
A Justiça do Direito Online

Nota da redação deste Blog - Desde que publiquei Print neste Blog e no Facebook a respeito do início  do novo programa da Rádio Alvorada FM que venho sendo questionado a respeito de diversos assuntos onde deixei de informar porque na realidade só sabia o que ali estava escrito.
Em conversa com Beto que solicitou há mais ou menos uns quatro meses atras que postasse o Print e explicasse a utilidade pública do programa, prontamente publiquei sem nenhum obstáculo, 
Segundo ainda o Beto seria um canal aberto para o cidadão cobrar e denunciar com responsabilidade o quem bem entendesse, desde que fosse reivindicações ou denúncias sérias.
Quinta-feira mais  uma vez fui questionado, onde estou postando o dialogo quem mantive omitindo  apenas o nome da parte já que não tive autorização  para divulgar.

" Quinta -Feira às 22:18.
Boa noite!
Esse programa de Bob vai ser na Jeremoabo FM é ?

Resp:  Alvorada
 Ah 

Você sabe patrocinado por quem?

Resposta:  Rapaz eu acho que não tem patrocinador pk essa rádio não pode receber pagamento de ninguém. Se receber e derem parte ela  sai do ar.
Um."

Portanto caros leitores essa foi uma das indagações que recebi e respondi.

Não tenho partido político, não tenho acerto com prefeito ou quem quer que seja, minhas informações são independentes, espero que cada um cumpra com sua obrigação.



PF deflagra operação em Feira de Santana após encontrar 'timers' em São Paulo

Segunda, 14 de Janeiro de 2019 - 10:20


PF deflagra operação em Feira de Santana após encontrar 'timers' em São Paulo
Foto: Reprodução/ Acorda Cidade
A Polícia Federal cumpre mandados em Feira de Santana na manhã desta segunda-feira (14), após a identificação de uma carga com dispositivos para acionar explosivos no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Segundo o Acorda Cidade, os “timers” foram despachados de uma agência dos Correios em Feira e teriam como destino cidades como Cuiabá (MT), Fortaleza (CE) e Curitiba (PR).

A apreensão da carga em Guarulhos aconteceu no dia 5 de janeiro. Informações da Band apontam que o material entrou em combustão quando era embarcado e acabou chamando a atenção de funcionários, que acionaram autoridades policiais. Por lei, os “timers” não podem ser embarcados em aeronaves justamente pelo risco de combustão.

A polícia apura ainda como os produtos não foram detectados pelos equipamentos de raio-x do aeroporto. Não há muitos detalhes da operação em Feira, porém há indicativos de que ao menos uma pessoa foi conduzida para prestar esclarecimentos.
Bahia Notícias

Posse de arma de fogo: segunda missiva de um advogado ao ministro Sérgio Moro


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Charge da Sonia (arquivo Google)
Jorge Béja
Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública,
Doutor Sérgio Moro
Na edição deste sábado (12/1), esta Tribuna da Internet publicou a íntegra da “Carta Aberta a Sérgio Moro: Decreto não pode alterar o Estatuto do Desarmamento”, missiva de minha autoria.  O teor da carta buscou demonstrar que decreto não era o instrumento apropriado para alterar o Estatuto, mas apenas para discipliná-lo. Que eventual alteração somente seria viável através de lei.
Daí a missiva ter sugerido ao senhor ministro que convencesse o senhor presidente da República a substituir o decreto que se anuncia, a fim de permitir a posse de arma de fogo pelo cidadão comum, por Medida Provisória ou projeto de lei.
COMENTÁRIOS – Tão logo publicada e exposta, a carta recebeu diversos comentários de eruditos leitores. Uns externando conformidade com o texto da missiva. Outros, contrariedade. Estes, discordaram porque sustentaram que o artigo 5º da Lei nº 10.826 de 2003 (Estatuto do Desarmamento) já contemplava a posse de arma de fogo na residência ou domicílio do cidadão “desde que seja ele o titular ou responsável pelo estabelecimento ou empresa”.
Realmente, senhor ministro, o artigo 5º do texto original da Lei 10.826 de 2003 continha esta redação, que por não ser das melhores, por mencionar residência ou domicílio e em seguida se referir a titular ou responsável pelo estabelecimento o empresa, tal redação foi imediatamente alterada. Nela incluiu-se a expressão “ou ainda no seu local de trabalho” a fim de completar o sentido da oração. Mas a inclusão não se deu por decreto e sim pela Lei nº 10.884 de 2004 que deu a seguinte redação ao artigo 5º: “O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável pelo estabelecimento ou empresa”.
POR DECRETO? – A referida alteração poderia se dar por meio de decreto? Parece que não, senhor ministro, porque tanto implicaria na alteração da lei, ainda que a finalidade fosse aperfeiçoar sua redação e alcance. De igual forma, o anunciado decreto que o novo governo anuncia baixar para facilitar a posse de arma de fogo pelo cidadão comum, não se mostra o instrumento legal ao alcance do senhor presidente para flexibilizar a posse da arma. As condições e requisitos para tal já se encontram estabelecidas no próprio artigo 5º e seus parágrafos, 1º e 2º.
Baixar decreto para alterá-los (flexibilizá-los) importaria alterar e mexer no texto da lei. E tanto só será possível através do advento de outra lei, como cinco outras (leis) sobrevieram para mexer no texto do Estatuto. Lei e não decreto.
COLABORAÇÃO – Tomo a liberdade de escrever esta segunda missiva ao senhor Ministro, na expectativa da prestação de minha colaboração para o bom êxito do governo que teve início no 1º de Janeiro de 2019 no qual o doutor Sérgio Moro está integrado no importante cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública, certamente um dos mais fortes pilares, assim visto pelo povo brasileiro.
De Vossa Excelência,
Jorge Béja (advogado no Rio de Janeiro).

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