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segunda-feira, janeiro 07, 2019

O " interino" não ficou devendo nada a ninguém em face do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).

Prefeitos atuais respondem por dívidas de administração anterior

Muitos prefeitos que assumem a prefeitura costumam dizer que vai ver se paga a dívida do prefeito anterior porque não é de responsabilidade dele e quando assumem enrolam para pagar.
Por João Evilson 26/01/2017 - 13:07 hs
Foto: Reprodução/Google 
Prefeitos atuais respondem  por dívidas de administração anterior

É dever do Município arcar com a responsabilidade pelas dívidas assumidas pela administração pública municipal, inclusive com o pagamento dos salários de seus servidores, ainda que a obrigação tenha sido contraída na gestão anterior, em face do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).
Muitos prefeitos sustentam os créditos e reclamam que as dívidas que não foram pagas pelo ex-prefeito  com o argumento de que, ao se recusar a cumprir as determinações impostas pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ex-prefeito agiu por conta própria e, por isso, deve responder civil e criminalmente pelo ato, mas não exime o atual prefeito da responsabilidade sobre as dívidas do prefeito anterior, porque sua função é zelar pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela administração atual e passada para que não seja violado frontalmente os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, além de que nenhum prefeito é dono da prefeitura, como muitos se manifestam, de forma que o município fosse dele.
Muitos prefeitos até entram com recursos na justiça para não cumprir com essa obrigação, mas nenhum tem ganhado  causa, aliás, muitos são até obrigados a pagar correção monetária sobre o atraso das dívidas, principalmente com os salários dos servidores.
O  atual prefeito somente pode negar-se a pagar débitos deixados pelo anterior, em ocorrendo uma das seguintes situações: 1º) Despesa não empenhada; 2º) Despesa excedente ao limite de crédito autorizado para aquela dotação orçamentária; 3º) Despesa empenhada no último mês do mandato do Prefeito em valor superior ao duodécimo da despesa prevista no Orçamento vigente; e 4º) compromissos financeiros para execução depois do seu término". E o Chefe do Executivo que assumiu os compromissos financeiros cujo pagamento seja negado pelo novo Prefeito, arremata o doutrinador Magistrado Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Caiacó (RJ), será responsável pessoalmente pelos mesmos, além de responder perante a Justiça Criminal pela prática do crime de responsabilidade previsto no inc. V do art. 1º do Decreto-Lei 201/67 (" ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes "), "sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, e cuja pena prevista é de detenção de três meses a três anos ".(2)
NOTAS:
 Lei 4.320/64. Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 1º. Ressalvado o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês de mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ § 2º. Fica também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
E os ex-prefeitos, como ficam por terem cometido crime de responsabilidade pelo descumprimento do art.  42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo do município de Santa Terezinha, que deixou um dívida em restos a pagar em torno de 1 milhão e trezentos mil reais? Cabe ao atual prefeito denunciá-lo ao poder Judiciário para que o mesmo seja indiciado civil e criminalmente pelos atos cometidos, caso contrário o atual prefeito passa a demonstrar conivência com a situação e também pode ser punido pelo poder judiciário independente da manifestação da Câmara de Vereadores. (Qualquer cidadão pode realizar a denúncia).
Cito o ex-prefeito de Santa Terezinha por conhecimento de informações mais verídicas dos  fatos, más são muitos ex-prefeitos que deixam o município nessa situação, além de deixarem enormes dívidas como o ex-prefeito também de São  Felix do Araguaia, que segundo informações não formais,ficou um dívida muito grande em Restos a Pagar, e por ai a fora. O ex-prefeito de Santa Terezinha rapou todo o dinheiro que tinha nas contas da prefeitura e deixou salários e 13º dos servidores sem pagar no valor de 900 mil reais, dinheiro esse que ele tinha a obrigação de deixar nas contas para quitar essa divida de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os servidores tem o direito de receber os salários pois são direitos adquiridos pois já trabalharam para poder receber, e um direito adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º, § 2º.
O Artigo 42 da Lei de  Responsabilidade Fiscal diz o seguinte:
Art. 42 – É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este  efeito.
Parágrafo Único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Ou seja, o prefeito fica proibido de nos seus últimos oito meses de mandato assumir uma obrigação de despesa que não possa ser paga até o final do ano e, se ficar uma parte a ser paga no ano seguinte (no caso dos salários e 13º dos servidores da prefeitura de Santa Terezinha), obrigatoriamente,  deverá ser deixado o dinheiro em caixa suficiente para pagar essas parcelas.
Então nos últimos oito meses de mandato, para assumir novas despesas não bastará ter apenas a previsão no orçamento, haverá  também a necessidade de comprovar que há condições de pagá-la com a arrecadação do próprio ano. Não pode ser deixada para ser paga com dinheiro do ano seguinte, pelo próximo prefeito.

A expressão “que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito”
Este trecho do art. 42 significa, ou ele paga até o final do mandato ou, se restar parcela para serem pagas no exercício seguinte, faça a  adequada provisão de recursos financeiros para pagá-las no exercício seguinte.

Conforme entendimento e pesquisa da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da  Câmara dos Deputados, em atendimento a uma solicitação do Deputado Pedro Novais, os prefeitos em seu último ano de mandato deverão atender o art. 42 da seguinte forma:
Para o prefeito assumir obrigação de despesas (ou seja através de contrato, convênio, acordo, ajustes ou qualquer outra forma de contratação), inclusive as contratações para a  realização do Festival de Praia e outras despesas eleitoreiras, como foi o caso de Santa Terezinha, a partir de 1º de maio do seu último ano de mandato ele deve  verificar previamente se poderá pagá-la, valendo-se de um fluxo de  caixa como o exemplificado abaixo, onde levará em consideração “os encargos e despesas compromissadas a pagar  até o final do exercício”.
(+) Disponibilidade de  caixa em 30 de abril
(+) Previsão de entrada de  recursos até 31 de dezembro
(=)  Disponibilidade de caixa “bruta”
(-) Pagamento das despesas do ano anterior, inscritas em restos a pagar a serem pagas no ano.

LRF – Art. 42, parágrafo Único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Uma questão polêmica  refere-se aos Restos a Pagar: são ou não consideradas “encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”?  A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da  Câmara dos Deputados entende que as despesas inscritas em Restos a Pagar em 31 de dezembro do ano anterior devem ser consideradas como despesas e encargos compromissados a pagar até o final do exercício.

Se a disponibilidade de  Caixa for suficiente para pagar a despesa “nova”, o prefeito poderá assumi-la. Caso contrário, não poderá. Se o fizer poderá incorrer em crime contra as finanças públicas, punível com até 4 anos de reclusão, conforme previsto na Lei nº 10.028, de 2000 (Lei de  Crimes  Fiscais).

Lei nº 10.028, de 2000 – Art. 2º, Art. 359-C – “Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou,  caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não  tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Pena – reclusão, de 1(um) a 4(quatro) ano.

Como a gente vê o que mais acontece na esfera pública é o descumprimento da lei e a impunidade dos gestores, cometem crimes fiscais e de improbidade administrativa e não são punidos (com exceção de alguns que se tem conhecimento), porque até indivíduo dentro de uma  cela em uma cadeia pode assumir o cargo de prefeito, e como fica o cidadão comum?

Muitos prefeitos alegam a crise financeira que o país e os municípios está passando e usam como uma “válvula de escape”, para burlar ainda mais a lei e deixar de pagar ou parcelar dívidas do ex-prefeito, ficando o servidor no prejuízo e o gestor na impunidade. O cidadão civil cumpre com suas obrigações ou é punido, “e para isso a justiça é muito eficaz”, deixemos de pagar a conta de luz e telefone, de pagar um imposto ao governo com a alegação de que o país e o seu município está em crise e que ainda não recebeu seu salário ou o seu 13º salário, que jamais  conseguirá sequer um respaldo jurídico e político para isso, más a administração pública  pode fazer e sob a sombra da impunidade.
No entanto, cabe ao cidadão comum também se ater para com os seus direitos e buscar  fazer prevalecê-lo utilizando dos mecanismos jurídicos e legais.
Nota da redação desde Blog - Desde a posse do atual prefeito até a presente data existe uma discussão sem nenhuma fundamento e sem nexo, ao querer encontrar uma válvula de escape para não pagar o direito do servidor público amparado e respaldado na lei, para isso alega débito do ex-prefeito.
A ex-prefeito não saiu devendo nada para ninguém e sim o município, quem diz isso não sou eu, mas o art. 37, caput, da Constituição Federal .
Se existiu improbidades na administração anterior qual foi o motivo, qual foi a justificativa para não ser feito uma auditoria?
Se existem improbidades, qual o motivo de não ajuizarem ações na justiça contra o interino, ao invés de ficar falando para o vento?
 " É previsto em lei a recomposição do erário quando houver ação ou omissão, tanto na forma dolosa quanto culposa.” Consta no artigo 5° que “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”. 
Penalidades – Conforme Bruno Taveira a Lei de Improbidade Administrativa, no seu artigo 12, fala das sanções previstas para este tipo de falha do gestor público.
Além do ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
É dever do Município arcar com a responsabilidade pelas dívidas assumidas pela administração pública municipal, inclusive com o pagamento dos salários de seus servidores"
https://www.viparaguaia.com/noticia/14470/prefeitos-atuais-respondem-por-dividas-de-administracao-anterior.html

Fórum Econômico de Davos, este mês, será o primeiro teste de Bolsonaro no exterior


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Com certeza, Bolsonaro e o chanceler serão as grandes atrações
Rosana HesselCorreio Braziliense
O presidente Jair Bolsonaro confirmou a ida ao encontro anual do Fórum Econômico Mundial (WEF, na sigla em inglês), no fim do mês, quando estreará no principal palco da elite global, em Davos, na Suíça. A expectativa é grande sobre a mensagem que o chefe do Executivo pretende transmitir no evento que reúne os maiores líderes e investidores do planeta. Analistas avaliam que ele precisa saber muito bem que recado passar ao público.
Bolsonaro tentará atrair investidores estrangeiros ao Brasil para decolar seu programa de privatizações. Os primeiros dias mostraram que a equipe econômica chefiada por Paulo Guedes tem um bom diagnóstico dos problemas do país e inspira confiança ao mercado.
FARÁ DISCURSO – O WEF será também o primeiro teste de Bolsonaro em um ambiente totalmente diferente ao que ele está acostumado. Acompanhado pelos ministros Paulo Guedes, Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores), Bolsonaro fará discurso para cerca de 1,1 mil empresários, investidores e chefes de Estado. Pretende falar, sobretudo, de economia.
Temas sensíveis precisarão ser tratados com cautela, como recomenda a diplomacia. Qualquer sinalização brusca de saída do Acordo de Paris, como fez os Estados Unidos, ou sobre a transferência da embaixada de Jerusalém para Tel Aviv, em Israel, pode fechar muitas portas para o Brasil, alertam analistas.
Segundo eles, Bolsonaro está sendo criticado por possíveis mudanças nas demarcações de terras indígenas e por declarações sobre a revogação do acordo de imigração da Organização das Nações Unidas (ONU). Eles lembram que o Brasil não tem a mesma força política e econômica dos Estados Unidos, portanto, não dá para querer ditar regras onde o país não tem voz muito ativa e por representar uma fatia pequena das exportações globais (1,2%).
IMAGEM RUIM – “Bolsonaro tem duas missões em Davos. A primeira é mitigar a imagem ruim que a imprensa internacional, e até mesmo os conservadores, tem dele. A segunda é atrair investidores e mostrar que o país está aberto para negócios”, explica o consultor Welber Barral, da BMJ Consultores. Ele afirma que tem um cliente republicano norte-americano que considera o brasileiro mais radical do que Donald Trump, presidente dos EUA. “Até o Trump se comportou em Davos”, destaca.
Para a economista Monica de Bolle, diretora de estudos latino-americanos de mercados emergentes da Johns Hopkins University, de Washington, Bolsonaro precisa alinhar seu discurso ao do ministro Paulo Guedes, que agrada ao mercado, e evitar os temas mais polêmicos para não sair com as intenções frustradas do resort nos Alpes suíços.
“Como é a primeira aparição internacional de Bolsonaro, ele precisará repetir o discurso do Paulo Guedes. Abertura econômica é o que interessa”, explica.
E O CHANCELER? – Monica de Bolle alerta que o pessoal do WEF não vai querer ouvir o discurso de Ernesto Araújo, ministro de Relações Exteriores. Todas as atenções estarão voltadas para o ministro da Economia. “Guedes é mais seguro e vai falar o que o investidor quer ouvir”, resume.
Na sua avaliação, o mercado vai dar um voto de confiança por um bom tempo para o novo governo, mas o entorno de Bolsonaro está gerando dúvidas desnecessárias, porque há diferentes grupos de interesses que podem atrapalhar o avanço da reforma da Previdência e das privatizações. “Existe um potencial de isolamento de Paulo Guedes. Haverá embates com esses grupos de apoio, como militares e evangélicos. Mas, se o ministro da Economia conseguir dar continuidade ao ajuste fiscal, fazendo, inicialmente, uma reforma profunda da Previdência e dos bancos públicos, poderá estender o clima favorável”, aposta.
DAR VEXAME – Para o economista José Luis Oreiro, da Universidade de Brasília (UnB), as chances de Bolsonaro dar vexame em Davos são grandes, especialmente, se insistir em se aproximar apenas do presidente norte-americano, Donald Trump, e do primeiro ministro de Israel, Benjamin Netanyahu. Isso aumenta a hostilidade com a China e com o Mercosul. “O governo mal começou e mudou a tradição do Itamaraty de ser um centro de conciliação”, pontua.
Oreiro destaca que Bolsonaro pode ficar sozinho nesse radicalismo, porque, em meio às tensões políticas nos Estados Unidos, a possibilidade de o presidente norte-americano sofrer um impeachment não está descartada. Além disso, Netanyahu, o novo aliado do presidente brasileiro, é investigado por dois processos de corrupção em Israel.

Presidente do Ibama diz que suspeita de Bolsonaro é “completo desconhecimento”


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Ministro do Meio Ambiente fez acusação que foi contestada
Eduardo BrescianiO Globo
A presidente do Ibama , Suely Araújo, reagiu às críticas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles , a respeito de um contrato para o aluguel de veículos para o órgão, orçado em R$ 28,7 milhões. Pouco depois de publicar a mensagem, em que afirmava haver “montanhas de irregularidades” no governo federal, o presidente apagou o tweet, voltando a compartilhar apenas o questionamento de Salles.
De saída do Ibama – o novo presidente do órgão ambiental será Eduardo Bim – Suely Araújo divulgou uma nota, na noite deste domingo, onde afirma que as suspeitas levantadas pelo novo governo demonstram “completo desconhecimento da magnitude” do órgão.
CONTRATO DE LOCAÇÃO – “As viaturas do Ibama são objeto de um contrato de locação de âmbito nacional. O novo contrato abrange 393 caminhonetes adaptadas para atividades de fiscalização, combate a incêndios florestais, emergências ambientais, ações de inteligência, vistorias técnicas etc., nos 27 estados brasileiros, e inclui combustível, manutenção e seguro, com substituição a cada 2 anos. A acusação sem fundamento evidencia completo desconhecimento da magnitude do Ibama e das suas funções”, diz trecho da nota.
Suely diz que o valor estimado para o contrato era maior e foi reduzido ao longo do processo licitatório, “que observou com rigor todas as exigências legais e foi aprovado pelo TCU”. Ela ressaltou que os valores relativos à fiscalização são custeados pelo Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES.
ALFINETADA – A presidente do Ibama ainda alfinetou a nova gestão:  “A presidência do Ibama refuta com veemência qualquer insinuação de irregularidade na contratação. Espera, por fim, que o novo governo dedique toda a atenção necessária às importantes tarefas a cargo do Ibama, e não a criar obstáculos à atuação da Autarquia”, concluiu a atual presidente.
A polêmica começou quando Bolsonaro retuitou uma mensagem do ministro Ricardo Salles, na qual ele reproduzia um trecho do Diário Oficial da União com o extrato do contrato e dizia: “Quase 30 milhões de reais em aluguel de carros, só para o Ibama…”.
Ao compartilhar a publicação de seu ministro, Bolsonaro escreveu: “Estamos em ritmo acelerado, desmontando rapidamente montanhas de irregularidades e situações anormais que estão sendo e serão COMPROVADAS e EXPOSTAS. A certeza é:  havia todo um sistema formado para principalmente violentar financeiramente o brasileiro sem a menor preocupação!”.
Posteriormente, o presidente apagou seu comentário, voltando a replicar apenas a publicação de Salles.

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