terça-feira, novembro 27, 2018

Quando pensei que já tinha visto de tudo na administração municipal de Jeremoabo, me aparece uma que superou todas existentes que já tive conhecimento.

....

Mais uma fraude da pesada com pagamento de transporte escolar, dessa vez se os vereadores cumprirem com o que estão prometendo de levar ao conhecimento do Ministério Público Federal, irá sobrar para muita gente.
São denúncias gravíssimas conforme documentadas através das planilhas e no próprio áudio da reunião da Câmara de Vereadores de Jeremoabo.  
Caso menos graves do que o existente em Jeremoabo, a Polícia Federal já baixou em diversas cidades tanto da Bahia como agora em Alagoas e em quase todo Brasil.
Pelo que consta nos itens marcados de azul nas planilhas bem como na denúncia dos vereadores, os ônibus oficiais da prefeitura Municipal de Jeremoabo estavam transportando alunos, e a firma recebendo o pagamento através da prefeitura, como se esse serviço fosse efetuado por ela.
Prestem bem atenção o prejuízo causado ao município, pagamento aos motoristas dos ônibus, deterioração dos ônibus e pagamento do combustível, fora o pagamento a empresa por  supostos Km rodados e não efetuado.
O bolo será grande, o caso é gravíssimo, pois irá responder, quem atestou a quilometragem rodada, quem atestou que o serviço foi efetuado, e quem autorizou o pagamento e quem recebeu o pagamento sem executar os serviços.
Infelizmente em Jeremoabo mesmo fora da Semana Santa, está acontecendo assombrações que ninguém nunca pensou nem tão pouco esperava.
















brasao_do_municipio1.jpgPREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
CNPJ/MF: 13.809.041/0001-75
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Praça Cel. Antonio Lourenço de Carvalho, 66– Centro         Jeremoabo-Bahia     CEP: 48.540-970
Fones: (75) 3203-2127 / 3203-2106 Ramal: 216 Fax: (75) 3203-2477
E-mail: semecjeremoabo@yahoo.com.br


LINHAS DE TRANSPORTES PARA OS ALUNOS

ITEM
PERCURSO
KM DIARIO
Tipo de veiculo
1.        
Fazenda Nova/Km 22/Km 18/Itapicuru Mat
44
VAN
2.        
Faz Nova/Alto Redondo/ km 18/ Itapicuru Vesp
36
VAN
3.        
Faz Nova/Faixa/Km 18/Araticum/BR 110 Not
41
VAN
4.        
Canché/Cabeça do Boi/Canché
16
VAN
5.        
Mari/Angico/Icozeira/Canché Mat/Vesp
100
VAN
6.        
Angico/Silva/Canché
70
VAN
7.        
Cipó/Olhos D'Água/Santa Luzia/Canché Mat. Vesp
100
VAN
8.        
Buqeirão/Brancos
60
VAN
9.        
Buqeirão/Brancos Mat. Vesp
60
VAN
10.    
Antonio Manoel/Corrado/Ester/Bananeirinha/Brancos Mat/Vesp
66
VAN
11.    
Adriana/Canabrinha
50
VAN
12.    
Olho D'Água do Albino/Canabravinha
34
VAN
13.    
Calácio/Caracol/Caiçara/M. Alegre
70
VAN
14.    
Caritá/Fernando Macêdo/Caritá 3x
93
VAN
15.    
Tranqueira/Lagoa do Inácio Mat/Vesp/Not
162
VAN
16.    
Baixa da Volta/Juazeiro/Lagoa do Inácio
60
VAN
17.    
Cabloco/Baixa da Volta/Lagoa do Inacio
25
VAN
18.    
Casinhas/Baixão/Juazeiro/Lagoa do Inácio
50
VAN
19.    
Cirica/Lagoa do Inacio
60
VAN
20.    
Sem Terra/Cirica Mat.Vesp.
50
VAN
21.    
Serra de Noé/Cirica Mat/Vesp
50
VAN
22.    
Viração/Cirica 2x
50
VAN
23.    
Tranqueira/Sítio Mat. Vesp
72
VAN
24.    
Jiquiá-Interno
38
VAN
25.    
Barra Nova/ Lagoa do Mato (Not.)
30
VAN
26.    
Barra Nova/ Lagoa do Mato Mat/Vesp
50
VAN
27.    
Pedra de Dentro/Lagoa do Mato (Not)
18
VAN
28.    
Pedra de Dentro/Lagoa do Mato Mat Vesp
36
VAN
29.    
Farofinha/Pedra de Dentro/Lagoa do Mato vesp
24
VAN
30.    
Farofinha/Pedra de Dentro
18
VAN
31.    
Camumum/Ramos/ Lagoa do Mato Vesp
46
VAN
32.    
Camumum/Barra Nova/ Ramos/ Lagoa do Mato Mat
66
VAN
33.    
Pereiros/Alecrim/Lagoa do Mato not
38
VAN
34.    
Pereiros/Alecrim/Lagoa do Mato Mat. Vesp
99
VAN
35.    
Pereiros/Lagoa do Mato Mat
33
VAN
36.    
Pedra de Baixo/Caraibas/Lagoa do Mato vesp. not
50
VAN
37.    
Pereiros/ Quirinos/Lagoa do Mato Mat.
33
VAN
38.    
Pereiros/ Quirinos/Lagoa do Mato Mat. Vesp
99
VAN
39.    
Pedra de Baixo/Caraibas/ Lagoa do Mato Mat.
25
VAN
40.    
Pedra de Baixo/Caraibas/Lagoa do Mato Vesp.
50
VAN
41.    
Poço de Angico/Lagoa do Mato Mat. vesp
17
VAN
42.    
Caraibas/Lagoa do Mato
25
VAN
43.    
Coronel/Baixa da Mata/Coronel  (ESCOLA FECHADA)
12
VAN
TOTAL DE VAN
2226


1
Quixaba/Casinhas/Baixão/J.do Rodolfo/L.Inácio Mat. Vesp
143
MICRO
2
S. Baixo/L. da Pedra/L. Boi/Monte Alegre Mst/Vesp
69
MICRO
3
Baixa da Pedra /Pedregulho/S. Velho/ Riacho S. José Vesp
68
MICRO
4
Valério/Coelho/Faz.Dr. Arnaldo/Rompe Gibão
54
MICRO
5
Baixão/ Lagoa do Inácio
60
MICRO
6
Baixão/Viração/Cirica
60
MICRO
7
Serra Redonda/S. de Baixo/Santana de Cima Mat/Vesp
161
MICRO
8
Pereiros/ Quirinos
60
MICRO
9
Pereiros/ Quirinos
60
MICRO
10
Maria Eugenia/ Itapicuru/km22/km18/S. Rodrigues/Sede Mat/Vesp
40
MICRO
11
Canabravinha/ Tapera/ Barroca/Maxixe/Sede
100
MICRO
12
Pocosó/Bananeira/Brejo Grande
53
MICRO
13
Matinha/Pau Dágua/Candeias/Araticum/Malhada Vermelha
40
MICRO
TOTAL GERAL DE MICROS
968

ITEM
PERCURSO
KM DIARIO

1.        
Tapera de Cima/Barroca/Sede Mat/Vesp
92
ONIBUS
2.        
Paraiso/Carita/Cordão/Alvorada/Marrua/B da Pedra/Sede  Mat/Vesp/Noturno
50
ONIBUS
3.        
Paraiso/Carita/Cordão/Alvorada/Marrua/B da Pedra/Sede  Mat/Vesp/Noturno
50
ONIBUS
4.        
Baixa da Mata/ Itapicuru/Sede Mat / Vesp
68
ONIBUS
5.        
Araticum/Malhada Vemelha/Sede-Mat
75
ONIBUS
6.        
KM 22/KM 18/Itapicuru/Sede Mat/VEsp
100
ONIBUS
7.        
Logradouro/Matinha/Pau dagua/Araticum/Sede
112
ONIBUS
8.        
Monte Alegre/R. Gibão/Valério/Sede-Vesp
100
ONIBUS
9.        
Lagoa do Mato/Sede Mat/Not
136
ONIBUS
10.    
Icozeira/Tarrachiu/Água Branca
62
ONIBUS
11.    
Carnaiba/Brejo G./Bananeirinha/Água Branca Mat/Vesp
100
ONIBUS
12.    
Tarrachiu/Cabeça do Boi/Canché/Canudos Not
80
ONIBUS
13.    
Sede/Sr. do Bomfim/Stº Antônio/José Nolasco Mat/VEsp
88
ONIBUS
14.    
Matinha/Pau Dágu/Malhada Vermelha Not
92
ONIBUS
15.    
Sede/Abobora/L. Escondida/L do Mato Mat. Vesp
96
ONIBUS
16.    
Cordão/F. Nova/Pedregulho/Riacho São José
50
ONIBUS
17.    
Cordão/Baixa da Pedra/Riacho Mat
50
ONIBUS
TOTAL GERAL DE ONIBUS
1401

ITEM
PERCURSO
KM DIARIO

1.        
Alto da Tapera- Interno
25
CARRO
2.        
Baixa/Queles/Tamburil/Quelés/Tamburil
50
CARRO
3.        
Canabra/ Tanque de Cima
45
CARRO
4.        
Raso/ Malhada Vermelha
27
CARRO
5.        
Coronel-Interno Mat/Vesp
45
CARRO
6.        
Estaleiro/Muriti Mat. Vesp
48
CARRO
7.        
Baixa da Mata/  P. Miúda/Pingos/B. da Mata vesp.
40
CARRO
8.        
Logradouro/Matinha - Interno
38
CARRO
9.        
Faz Nova/ Candeias
23
CARRO
10.    
Umbuzeiro/Faz. Sambaité/Pau D' Água
44
CARRO
11.    
Itapicuru/Gaiolas/Itapicuru/S. Rodrigues/Itapicuru
69
CARRO
12.    
Itapicuru/km 18/km 22/ Itapicuru
24
CARRO
13.    
Baixa do Chapéu/Rompe Gibão
45
CARRO
14.    
Saco Verde/ Santana
16
CARRO
15.    
Fazenda Redonda/Lagoa Grande Mat/ Vesp
30
CARRO
16.    
Fazenda de Almir/Br 110
30
CARRO
17.    
Jasmineiro/Alvorada
52
CARRO
18.    
Alvorada/Fab. Do Caju/Alvorada Mat. Vesp
28
CARRO
19.    
Joãozito Vieira/R. S. Jose Mat. Vesp
68
CARRO
20.    
Beira Rio/Riacho S. Jose Mat. Vesp
40
CARRO
21.    
Cacimba da Pedra/Carita Mat/Vesp
66
CARRO
22.    
Baixa Fechada/Cipo do Leite/ Lagoa do Mato Mat. Vesp
60
CARRO
23.    
Pintada/ BR 235 Mat. Vesp
35
CARRO
24.    
Poço do Angico/Lagoa do Mato
20
CARRO
25.    
Abobora/ L. do Mel/Abobora Mat/ Vesp
30
CARRO
26.    
Curralinho/Cirica
58
CARRO
27.    
Ciriquinha/Viração Mat/Vesp
50
CARRO
28.    
Lagoa de Cima/Lagoa do Inácio
34
CARRO
29.    
Catuni/Carnaiba/Varzea Grande Mat. Vesp
50
CARRO
30.    
Baixão/L. Inacio/Quixaba/Esc. Agricola
64
CARRO
31.    
Baixa da Pedra/ Esc. Agricola
16
CARRO
32.    
Pedregulho/ Jurema/Abrobeira/ Escola Agricola
56
CARRO
33.    
KM 18/sede
36
CARRO
34.    
Baixa do Anjo/Bezerra Mat/Vesp/Not
64
CARRO
TOTAL DE CARROS
1426












brasao_do_municipio1.jpgPREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO - ESTADO DA BAHIA
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LINHAS DE TRANSPORTES PARA OS PROFESSORES

ITEM
PERCURSO
KM DIARIO
Tipo de veiculo
1.        
SEDE/ M. ALEGRE/CARACOL/COELHO/CALACIO/SEDE
97
VAN
2.        
SEDE/BAIXA DOS QUELES /SEDE
50
VAN
3.        
SEDE/AGUA BRANCA MAT/VESP
150
VAN
4.        
L.DO INACIO/CASINHAS/L. DO INACIO
40
VAN
5.        
SEDE/JIQUIÁ/LAGOA DO MATO MAT/VESP
80
VAN
6.        
SEDE/FEIRA NOVA/RIACHO SÃO JOSÉ
50
VAN
TOTAL DE VAN
467

1.        
S. RODRIGUES/CORONEL/B. DA MATA/CANDEIAS/PAU DAGUA/MATINHA
120
CARRO
2.
SEDE/ROMPE GIBÃO/SANTANA/SEDE
92
CARRO
3.
SEDE/BAIRROS/CIRICA/VIRAÇÃO
90
CARRO
4
SEDE/MALHADA VERMELHA
50
CARRO
TOTAL DE CARRO
352









HISTÓRIAS DA CAROCHINHA, BRANCA DE NEVE e TAL...


Foto da rua São João Batista



HISTÓRIAS DA CAROCHINHA,
BRANCA DE NEVE e TAL...


Hoje pela manhã precisei me deslocar até o Conjunto João Paulo II, ao retornar li a matéria publicada pelo amigo Dedé Montalvão em seu blog, a qual traz o seguinte título: “Parece que o problema de esgotos estourados nas ruas de Jeremoabo são crônicos.”

Ratificando a publicação ora citada, vejo-me na obrigação de expressar o meu sentimento de repúdio a esses que se sentindo senhores de todas e sobre todas as coisas, continuam copiando os tradicionais conceitos de gestão iníqua, a menosprezo da inteligência e capacidade de análise crítica dos demais cidadãos e cidadãs.
A incapacidade de criar da ATUAL ADMINISTRAÇÃO é tamanha que subjuga a necessidade de planejamento e gerenciamento daquilo que se propôs inicialmente a fazer, resultando em mais um começo sem fim, quando se observa e registra, o iniciar para enganar, o começar sem suporte para bancar custos, o desistir como se contas não houvessem a prestar, mas, obviamente, deixando claro que diferente não é, apenas promessas de campanha, engodo proposital. Aqui fica claro que atividades de fluxos e atividades de conversão inexistem, prevalecendo a vontade de quem manda.
Jeremoabo produziu no mês de julho próximo passado, uma frente de trabalho que prometia amenizar o problemas das crateras existentes nas ruas da cidade, produzindo muita concentração de gente para fotos e pouca execução daquilo que se propunha a realizar, por fim, resultou mais uma vez em abandono no meio do caminho, deixando os moradores ao Deus dará. Iniciou sem planejamento para terminar igual a todos que por ali já passaram, saindo do nada para chegar a lugar nenhum.
A pequena chuva de ontem deixou registro de sua passagem, na Rua Landulfo Alves, cruzamento com a Rua da Missão, a pavimentação abriu uma cratera provocada pelo efeito de sucção da água na rede de esgoto, em frente ao Abrigo dos Vicentinos, a mesma situação.
O trecho compreendido entre o Estádio de Futebol e a Avenida Luiz Eduardo Magalhães, com grande concentração de quebra-molas, a velocidade do veículo não pode passar de 20 km/h, tamanho é o número de afundamentos da pavimentação nesse trecho da Avenida Monsenhor Magalhães, e mais, segundo os moradores, pior é a parte restante dessa mesma avenida.
É possível e aceitável a justificativa de falta de recursos, mas a falta de planejamento para o que se pretendia fazer é inconcebível, pois se traduz em despreparo administrativo, má gestão, resultando no caos que hoje Jeremoabo vive.
Tudo isso me reporta, quando ainda no período da Alvorada de São João do corrente ano, eu o avisei ao Gestor Atual de havia iniciado tudo errado e obtive como respeita, que não aceitava que alguém dissesse que ele tinha iniciado errado. Então entendi, por certo os que ali ficaram detinham o conhecimento necessário para atender a todas as demandas do município, triste engano, nem bem completou 5 meses de gestão, já se vê forçado a prestar contas à justiça federal, em razão de procedimento indevido em Processo Licitatório.
Os 90 dias já passaram e mudanças não houve, fato que reflete consciência do que se faz, certeza do que se quer e objetivo a alcançar, conceitos que mesmo contrapondo-se aos bons princípios da administração pública, segue-se Á RISCA, então paciência, restando pagar para ver e pagar muito caro.
Para tudo isto só há uma solução, a busca e concretização de uma TERCEIRA VIA.
Vamos trazer esta juventude politizada e não alienada para tomarem conta dessa bandeira, o futuro será feito por ela.                                             Novembro de 2018.

DECISÃO: Município não pode ser penalizado por atos de irregularidade praticados pelo ex-prefeito

o

26/11/18 19:44
Crédito: Imagem da webDECISÃO: Município não pode ser penalizado por atos de irregularidade praticados pelo ex-prefeito
Apenas o nome do responsável pelas contas municipais é que deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito. Este foi o fundamento adotado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª (TRF1) para condenar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a excluir o Município de Altamira do Maranhão do cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
 
Consta dos autos que o município teve seu nome incluído no cadastro do SIAFI em virtude da ausência do cumprimento e de prestação de contas referente a um convênio firmado com FNDE. Insatisfeita com a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) que julgou procedente o do município maranhense, o FNDE recorreu ao Tribunal.
 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a inscrição da entidade municipal, em cadastro de inadimplentes, contraria o disposto no art. 4º, IX, da Instrução Normativa nº. 35/2000, do Tribunal de Contas da União, no sentido de que apenas o nome do responsável pelas contas municipais é que deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito, no intuito de preservar-se o interesse público e não se penalizar toda a população local.
 
“Ademais, havendo demonstração nos autos no sentido de que o responsável pelas improbidades noticiadas na peça inaugural é o ex-prefeito da municipalidade, não se afigura razoável a restrição cadastral direcionada ao município onde houve sucessão de gestores, sendo que o atual não cometeu falha no cumprimento de exigência da Administração Federal”, afirmou o magistrado.
 
O relator ressaltou, ainda, que, de acordo com a sentença, foram adotadas as providências para responsabilização do ex-administrador pela má gestão dos recursos recebidos, e assim, não deve o nome do Município ser inscrito e/ou mantido no cadastro de inadimplentes.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo nº: 0000005-92.2012.4.01.3700/MA
Data de julgamento: 31/10/2018
Data de publicação: 09/11/2018
 
LC
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 

Supremo vota indulto de Temer que permitirá a libertação de Eduardo Cunha


Resultado de imagem para indulto de temer charges
Charge do João Bosco (Arquivo Globo)
Merval PereiraO Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã o julgamento da liminar que impediu mudanças excessivamente amplas no indulto de Natal editado pelo presidente Temer em 2017. A ampliação do indulto para crimes de corrupção, e a redução do período de cumprimento da pena para merecer o perdão, além de outros benefícios que atingiriam todos os presos, sem limitação do tempo de condenação, provocaram reação do Poder Judiciário, partindo da então presidente do Supremo, Ministra Cármem Lúcia, que deu liminar suspendendo os efeitos da medida até que o plenário julgasse o mérito do caso.
Na semana passada o assunto foi retomado, com defesa e acusação se pronunciando, e nesta quarta-feira o tema volta à discussão do plenário. A situação é exatamente como há um ano: aprovar o alargamento dos critérios para o indulto pode colocar na rua cerca de 40 políticos condenados pela Lava-Jato, o mais notório deles o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
IMPUNIDADE – Além disso, como alegou na ocasião a ministra Cármem Lúcia, as regras do decreto “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados crimes de colarinho branco, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”.
Já a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge escreveu que “o chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto”. O relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, fixou quatro situações em que o indulto continuará proibido:
1) Crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa,
2) Presos que cumpriram menos de um terço da pena (o decreto presidencial estipulava período menor, de 20%) e tiveram condenação superior a oito anos de prisão (não havia limite no texto de Temer).
3) Condenados que já tiveram pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e foram beneficiados pela suspensão condicional do processo.
4) Quando a pena final não foi fixada, pois ainda está pendente recurso da acusação.
5) O ministro ainda impediu o benefício para penas de multa. Para ele, dispensar o pagamento é “desviar a finalidade” do indulto e violar os princípios da moralidade e da separação dos poderes.
ARMAÇÃO DE TEMER – A medida é vista como um compromisso de Temer de livrar da cadeia seus aliados condenados pela Operação Lava Jato, neutralizando uma das mais importantes armas da investigação, a delação premiada. O coordenador dos Procuradores de Curitiba, Deltan Dallagnol advertia na ocasião, e insiste hoje, que, com a perspectiva de receber o indulto depois de cumprir apenas 1/5 da pena, não haverá quem se disponha a fazer delação.
A ampliação do indulto seria uma medida entre tantas que tentam aprovar, em diversas esferas de poder, para esvaziar a ação da Lava-Jato. Agora mesmo, no final da legislatura, há pressões de grupos para aprovar medidas no Congresso que esvaziam o combate à corrupção.
O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, criticou na ocasião o decreto, classificando-o de “excessivamente generoso”, dando à sociedade a sensação de impunidade. E ontem voltou à carga, pedindo que pelo menos os condenados por corrupção não sejam incluídos no indulto. E que projetos relacionados ao combate à corrupção sejam deixados para decisão para o novo Congresso, com o governo eleito já em funcionamento.
NAS MÃOS DO STF – Caberá agora ao Supremo Tribunal Federal decidir a questão, num momento delicado em que o Judiciário está posto em xeque devido ao reajuste de seus salários, sancionado ontem pelo presidente Michel Temer. O fim do auxílio moradia, instrumento que era usado para compensar a defasagem dos salários, foi determinado pelo ministro Luis Fux, amenizando os impactos do aumento.
Mas o reencontro do Supremo com a sociedade dependerá das decisões que a Corte vier a tomar em relação à impunidade dos crimes de colarinho branco.

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