terça-feira, novembro 27, 2018

Renan assume papel de ‘bedel’ de Sergio Moro...

Josias de Souza... -
Recuperando-se em casa de uma pneumonia, Renan Calheiros aproveitou o tempo ocioso para assumir no Twitter o papel de bedel de Sergio Moro. Após ler no UOL notícia sobre a decisão do futuro ministro da Justiça de criar duas novas secretarias, Renan escreveu:
“…Vejo com preocupação matéria no UOL dizendo que Moro vai criar secretarias nacionais para delegados por MP (medida provisória) ou decreto regulamentador, sem conversar com o Legislativo. Decreto, só quando a MP vira lei. Decreto Regulamentador sem lei é Decreto-lei!”
Numa segunda mensagem, Renan anotou: “Só para lembrar, o Brasil, pelo Congresso Nacional, foi quem mais avançou no combate à corrupção e organizações criminosas.”
Na mesma entrevista em que apresentou os nomes de seus novos auxiliares e os ajustes no organograma de sua futura pasta, Moro contou aos jornalistas que havia telefonado para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Pediu ao deputado que retirasse da pauta de votações o mais recente “avanço” legislativo proposto por Renan Calheiros.
Sem citar o nome de Renan —cliente de caderneta da Lava Jato, com 14 processos no Supremo—, Moro criticou o projeto subscrito pelo senador. Prevê alterações legais que suavizam punições e antecipam a saída de presos, inclusive os condenados por corrupção.
“Eu não penso que se resolve o problema da criminalidade simplesmente soltando os criminosos”, disse Moro aos repórteres. “Claro que a superlotação é um problema, isso tem que ser trabalhado, mas simplesmente abrir as portas das cadeias não é a melhor solução, na minha opinião, isso tem que ser enfrentado de uma outra maneira.”
Rodrigo Maia ficou de consultar os líderes partidários sobre o pedido de adiamento feito por Moro. A intervenção do futuro titular da pasta da Justiça lançou um facho de luz sobre uma proposta que Renan e outros encrencados do Congresso preferiam aprovar na surdina, bem longe dos refletores.
https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br

segunda-feira, novembro 26, 2018

Temer sanciona reajuste dos ministros do STF, e Fux revoga auxílio-moradia para juízes e MP


 
G1.GLOBO.COM
Temer tinha até esta semana para sancionar ou vetar o reajuste, aprovado pelo Senado no dia 7. Fim do auxílio-moradia foi solução encontrada para reduzir impacto nas contas públicas.

Implorar só a Deus, isso porque quem ontem era boi hoje está sendo ferrão

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Foto divulgação.


Hoje transcrevi uma matéria do site do Bob Charles intitulada  : "Servidores municipais fazem protesto em Jeremoabo".
Mesmo sendo do lado do trabalhador, entendo esse movimento que já vem se arrastando ao longo dos meses, como uma espécie de querer enxugar gelo.
Entendo como uma continuidade das reivindicações advindas antes das eleições municipais suplementares, onde muitos que naquela época  "eram bois, hoje são ferrões".
No meu entender muitas das alegações não passam de direitos negados, caso para Justiça e não para ser mendigado, já que o que é de direito não se pede, exige.
Para um melhor entendimento tentarei comentar alguns itens dos pedidos:
1 - Salário de junho
2  -  Garantia de receber salários até último dia útil do mês.
3     -    Concessão das licenças por motivo de saúde e Premium

Para todos esses itens selecionado o caminho correto é o da Justiça, pois salvo melhor juízo, são direitos líquidos e certos a exceção do pagamento até o último dia útil, isso porque vai depender da vontade do prefeito,  se achar que não deve atender esse pedido, ninguém obrigará, nem a própria Justiça.
Para confirmar o que estou escrevendo cito um caso concreto; Veja a decisão no PDF: http://sindutemg.org.br/novosite/imagens/Decisao-liminar.pdf, onde  o  Tribunal de Justiça de Minas Gerais o pedido do Sind-UTE/MG obrigou o Estado de Minas Gerais a pagar a educação o salário integral até o 5º dia útil, ou multa diária de R$ 30.000.


"O Afastamento do Servidor por questões de saúde e o Tempo de Contribuição

Considerações do clunista Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

C




Os Estatutos dos Servidores públicos, em todas as esferas de Governo, contam com a previsão de que o servidor que perder sua capacidade laboral temporariamente por problemas de saúde deve se afastar.
Esse afastamento pode se dar por intermédio do gozo de licença saúde remunerada diretamente ou pelo pagamento de auxílio doença pelo respectivo Regime Próprio.
Sendo que a legislação, em regra, estabelece que tais períodos são considerados como de efetivo exercício, o que por si só já faria com que o mesmo fosse considerado como tempo de contribuição, em que pese se tratarem de conceitos  diversos.
O fato de se constituírem em conceitos de diversos, permite a interpretação de que em não havendo contribuição no período, esse lapso temporal não seja considerado como tempo de contribuição para efeitos previdenciários.
A qual é reforçada a partir do momento que diversos Regimes Próprios legislaram no sentido de permitir que sejam vertidas contribuições durante o período de licença sem remuneração.
Ocorre que quando essa licença é concedida de forma remunerada diretamente pelo respectivo  Ente Federado, não há qualquer controvérsia, já que, conforme já dito, a lei considera tal período como de efetivo exercício e há a incidência da exação sobre a remuneração recebida.
A dúvida persiste apenas, nos casos em que esse período é pago pelo Regime Próprio sob a forma de benefício denominado auxílio doença.
Isso porque, em sede de Regime Geral de Previdência Social, não há incidência de contribuição previdenciária sobre o referido auxílio, fazendo com que esse período não seja considerado como tempo de contribuição, salvo se for intercalado com períodos de labor, conforme já sedimentou entendimento a jurisprudência pátria.
Entretanto, no âmbito dos direitos do servidor esse período, frise-se mais uma vez, é considerado como de efetivo exercício, ainda que remunerado sob a forma de benefício previdenciário.
Fato que levaria a grande disputa judicial, ainda mais, tomando-se por base o conceito de  tempo de contribuição lançado no próprio Regime Geral, onde há correspondência entre o período contributivo e o lapso temporal de labor.
Assim, com o objetivo de solucionar a controvérsia o Ministério da Previdência, ao editar a Orientação Normativa n.º 02/09, estabeleceu que:
Art. 29 ...
§ 1º Os segurados ativos contribuirão também sobre o décimo terceiro salário, bem como sobre os benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença, e os inativos e pensionistas sobre a gratificação natalina ou abono anual.
Portanto, o período de afastamento por questões de saúde do servidor, seja ele remunerado diretamente seja por intermédio de auxílio doença, deve ser considerado como tempo de contribuição para efeitos previdenciários." (https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/o-afastamento-do-servidor-por-questoes-de-saude-e-o-tempo-de-contribuicao).
Quanto a falta de pagamento concernente ao mês de junho, já publiquei diversas matérias falando desse assunto.

TJ-MG - Reexame Necessário-Cv REEX 10183130103140001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 16/01/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VENCIMENTOS INADIMPLIDOS. COBRANÇA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. PAGAMENTO. OBRIGATORIEDADE. É inequívoca a obrigação do município em adimplir a contraprestação devida aos servidores. A Administração Pública rege-se pelo princípio da impessoalidade, razão pela qual defeso ao ente justificar o inadimplemento dos vencimentos do funcionalismo público municipal sob o argumento de que a dívida é egressa da gestão anterior. VVP. 1. Os juros e a correção monetária, que nada mais são do que os consectários legais da condenação principal, possuem a natureza de questão de ordem pública, comportando a modificação de ofício. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. "Em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960 /09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas" (REsp n. 1270439/PR). 3. Sentença parcialmente alterada, no reexame necessário, em relação aos consectários incidentes sobre o valor da condenação"


Servidores municipais fazem protesto em Jeremoabo

Luiz Brito DRT/BA 3;913 com informação do site: www.jeremoabo.com.br

Foto: reprodução
Um protesto de servidores públicos municipais de acordo com o SINPROJER serviu para mostrar a união com o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Jeremoabo. O ato foi precedido de Assembléia onde se discutiu os rumos e organização do movimento. O evento aconteceu na quinta-feira, (22.11), e surpreendeu pela adesão de muitos servidores (professores, servidores não docentes, guarda Municipal, pedreiros , auxiliares de pedreiros, agentes de saúde, entre outros), embora, por razões óbvias, servidores mais ligados à gestão Municipal não participaram. A categoria informou que a prefeitura não acenou com propostas.
Confira a lista de pautas que os professores municipais pedem:
* Salário de Junho;
* Reajuste do piso salarial dos professores
*  Garantia de receber salários até último dia útil do mês.
* Concessão das licenças por motivo de saúde e Premium
* Garantia de recebimento do décimo terceiro e salário de dezembro
 Uma nova mobilização ficou definida para sábado,  dia primeiro de dezembro, com nova Assembléia,  onde serão analisadas as receitas e despesas e também os encaminhamentos e avanços do que ocorrerem até lá.
O evento foi avaliado pelos organizadores do como bastante positivo. No entendimento de alguns, ponto de partida para defesa aguerrida dos direitos tirados da categoria.


Juiz determina novo afastamento de prefeito de Jaguarari


por Ailma Teixeira
Juiz determina novo afastamento de prefeito de Jaguarari
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias
O prefeito de Jaguarari Everton Carvalho Rocha (PSDB) foi novamente afastado do cargo em decisão judicial publicada nesta segunda-feira (26). O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pediu seu afastamento em outubro do ano passado por improbidade administrativa.

Responsável por julgar o processo na Vara Cível da Comarca do município, o juiz de Direito Tardelli Boa Ventura conta que analisou a possibilidade de se declarar suspeito no processo, revelando ter sido colega de faculdade de um dos advogados do caso, mas disse que ao avaliar os transtornos que isso poderia causar, uma vez que a segunda e a terceira juízas substitutas também não atuariam no caso, decidiu dar prosseguimento, "preservando a imparcialidade".

Rocha foi afastado pela primeira vez em fevereiro deste ano. Na época, uma liminar garantiu que ele ficasse no cargo, mas outra votação em março cassou seu mandato. Dessa vez, ele teve que deixar o posto e seu vice, Fabrício Santana D'Agostinho (DEM), assumiu a prefeitura.

Rocha, então, entrou com um pedido de anulação da cassação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas a corte baiana negou o pleito. Um recurso, que foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou a anulação da sessão. Diante disso, o juiz de Jaguarari entendeu que não havia outra alternativa senão determinar o cumprimento da decisão.

"Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte requerente e determino o afastamento imediato do prefeito Everton Carvalho Rocha, devendo, no lugar dele, assumir o seu substituto legal, o vice-prefeito Fabrício Santana D'Agostinho, ora requerente".
Bahia Notícias

Atividades exercidas por guardas municipais são consideradas insalubre

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10486/18 que reconhece como insalubre as atividades exercidas por guardas municipais, inclusive para benefícios previdenciários.
De acordo com o texto, será assegurado aos guardas municipais, ativos ou aposentados, adicional da remuneração a título de periculosidade e insalubridade, de caráter indenizatório.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

PF deflagra operação contra fraudes no INSS em São Paulo


Irregularidades podem ter lesado a Previdência em R$ 170 milhões. Agentes cumprem 4 mandados de prisão temporária e 6 de busca e apreensão

A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com órgãos que integram força-tarefa previdenciária, deflagrou nesta segunda-feira, 26, uma operação contra um esquema de fraudes que, conforme estimativa inicial dos investigadores, pode ter causado prejuízos de 170 milhões de reais à Previdência.
O inquérito policial que levou à operação foi instaurado em junho de 2018, após a PF receber informações de inteligência da Secretaria de Previdência Social de que havia inconsistências nos pedidos de aposentadorias em uma agência do INSS em Diadema, cidade na Grande São Paulo.
A apuração aponta que os pedidos suspeitos eram relacionados a trabalhadores de bancos públicos e privados, além de empresas de telefonia. Eles pleiteavam aposentadoria por tempo de contribuição com tempo a menor, apresentando documentos falsos para comprovar que trabalhariam em condições insalubres ou perigosas, que, na verdade, não ocorriam.
As diligências realizadas pela PF indicam que o grupo criminoso fazia reuniões com pessoas interessadas nesse tipo de aposentadoria todas as segundas-feiras, no interior de um gabinete da Câmara de Vereadores de Santo André
Na ação, batizada de a Operação Barbour, os agentes cumprem quatro mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Diadema e Santo André, todos expedidos pela 3ª Vara de São Bernardo do Campo. Até agora foram apreendidos cerca de 42.000 reais e 3.000 dólares em espécie em Diadema, na residência de um servidor do INSS, além de documentos e mídias para armazenamento de dados.
A força-tarefa Previdenciária é composta, além da PF, por Ministério Público Federal, Coordenação de Inteligência Previdenciária, Instituto Nacional do Seguro Social e Advocacia-Geral da União (AGU).
Em razão das evidências trazidas para a investigação, a AGU solicitou o bloqueio patrimonial de alguns envolvidos, para tentar garantir a restituição dos valores desviados e reaver o produto do crime.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, inserção de dados falsos nos sistemas informatizados, corrupção passiva e estelionato qualificado. O nome da operação, Barbour, remete a um cientista que desenvolveu uma tese de que o tempo, na realidade, não existe.
https://veja.abril.com.br

A crise está se agravando e muitas prefeituras não demoram a entrar em falência


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Charge do Léo Correia (bocadura.com)
Bernardo MirandaO Tempo
Das 853 cidades mineiras, 656 dependem completamente das verbas repassadas por Estado e União, o que representa 76% dos municípios mineiros. Essas prefeituras têm mais de 80% de sua arrecadação formada por repasses constitucionais. O levantamento foi feito com os dados do Ranking de Eficiência dos Municípios elaborado pelo jornal “Folha de S.Paulo”. Para prefeitos, a situação atual com o atraso dessas verbas por parte do governo do Estado demonstra a necessidade urgente de um novo pacto federativo.
O presidente da União dos Municípios do Vale do Jequitinhonha e prefeito de Ponto dos Volantes, Leandro Santana (PSDB), afirma que 95% dos municípios da região são completamente dependentes desse repasses de verbas de outros entes federativos. “Diante desse cenário, qualquer desequilíbrio gera uma instabilidade fiscal enorme. Se esse atraso persiste, a cidade entra em situação de colapso. É isso o que está acontecendo com diversas prefeituras do Estado”, afirma.
Mesmo Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, que conta com uma grande atividade industrial, depende de 76% de repasses constitucionais. Atualmente, a dívida do governo de Minas com o município ultrapassa os R$ 121 milhões.
SERVIÇOS AO POVO – O prefeito de Divisópolis, na região do Jequitinhonha, Euvaldo Gobira (PPS), analisa que a forma de distribuição de recursos coloca os municípios como reféns dos outros entes federativos. Ele explica que, apesar de ser quem menos arrecada, é a prefeitura que garante a maior parte dos serviços à população. “Por estarmos na ponta, onde o cidadão cobra, nós oferecemos mais do que é nossa responsabilidade constitucional. Assumimos serviços que deveriam ser do Estado e da União”, explica.
Gobira destaca ainda que, se não houver uma mudança na forma de distribuição das receitas, o cenário de colapso é inevitável e as prefeituras serão inviabilizadas. “Já fiz o cálculo de evolução de receitas e despesas. Se mantiver esse caminho, sem um novo pacto federativo, em 2022 nós teremos recursos apenas para pagar a folha dos professores. Se mantiver essa concentração de recursos nos Estados e na União, voltaremos à condição de distrito”, analisa.  Segundo o prefeito, Divisópolis tem a receber de Estado e União R$ 17 milhões, valor maior do que o orçamento de um ano da cidade, que é de R$ 15 milhões.
ASSUMINDO CUSTOS – Já o prefeito de Divinópolis, na região Centro-Oeste do Estado, Galileu Teixeira (MDB), destaca que os municípios muitas vezes assumem custos em busca de melhorar os serviços que são de obrigação estadual.
“Pagamos o aluguel de imóveis para as sedes da Polícia Civil e da Polícia Militar. Temos servidores cedidos ao Estado para trabalhar em empresas estatais. Pagamos estagiários para órgãos estaduais. Tudo isso para melhorar os serviços do cidadão da cidade”, disse.
E a dependência dos repasses não afeta apenas as contas públicas. Nas cidades menores, a falta do dinheiro representa uma tragédia para os demais setores da economia.
SEM 13º SALÁRIO – Em Divisópolis, por exemplo, 65% do dinheiro movimentado na cidade são oriundos dos recursos da prefeitura ao pagar salários e fornecedores, fazer obras e investimentos. O prefeito explica que já demitiu cem servidores contratados, e que não terá dinheiro para pagar o décimo terceiro.
“Isso já está afetando significativamente o rendimento do comércio. E, se esses atrasos persistirem, não vai demorar para que esses comerciantes comecem a demitir seus funcionários também. Será uma catástrofe”, afirmou Gobira.
Já em Divinópolis, é certo que o décimo terceiro não será pago neste ano. Isso representa R$ 21 milhões que serão retirados de circulação da economia da cidade. A secretária de Fazenda do município, Suzana Dias, chamou a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade para explicar a situação. “Gera um círculo vicioso. Não teremos esses R$ 21 milhões, e parte desse recurso voltaria para os caixas da prefeitura em forma de tributos, porque a maior parte desse valor seria gasto aqui. Então, a prefeitura também perde com isso”, explica.
ACORDO JURÍDICO – Sobre o atraso dos repasses constitucionais para as prefeituras mineiras, o governo do Estado informou, por meio de nota, que está em “processo de discussão com os municípios para firmar um acordo judicial que irá possibilitar os repasses dos valores devidos”.
Pelo pacto federativo – que prefeitos e governadores querem alterar no Congresso –, 24% de tudo que a União arrecada é destinado aos Estados. Outros 18% da arrecadação são divididos entre todos os municípios do país. O rateio obedece o tamanho da população de cada cidade. O pacto federativo é o conjunto de dispositivos constitucionais que configuram o escopo jurídico da relação entre os entes da federação: as obrigações financeiras, a arrecadação de recurso e os campos de atuação dos entes federados.
COM BOLSONARO – No início do mês, governadores eleitos tiveram encontro com o futuro presidente, Jair Bolsonaro (PSL), e solicitaram mudanças na divisão dos recursos. Pediram autonomia para, pelo menos, receberem os recursos integrais que a União destina para saúde e educação.
Na área de educação, por exemplo, a União tem que aplicar 18% da receita de impostos. Os Estados e municípios, 25%. Já na saúde, o governo federal é responsável por metade de todos os custos do Sistema Único de Saúde (SUS), os Estados tem que aplicar 12%, e os municípios 15% de tudo o que arrecadam, no mínimo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A crise é gravíssima, porque atinge simultaneamente os três níveis da administração – federal, estadual e municipal. Rever o pacto federativo é bobagem. O importante é cortar custos, demitir funcionários comissionados e eliminar mordomias. Mas quem se habilita a fazê-lo? Quem verdadeiramente se interessa? (C.N.)  

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