terça-feira, setembro 25, 2018

segunda-feira, setembro 24, 2018

Lewandowski nega liberdade a acusados de matar policial em briga com ciganos em Jeremoabo (BA)


24 de Setembro de 2018 às 17:23 Por:  Carlos Moura/SCO/STF  Por: Redação BNews00comentários
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 161644, no qual a defesa de cinco acusados de matar um policial militar em Jeremoabo (BA), pedia a revogação de sua prisão preventiva. Presos há mais de nove meses, eles foram denunciados pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Um deles também é acusado de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de uso restrito.
De acordo com os autos, em 2/11/ 2017, em um bar da cidade, houve uma discussão entre o policial José Bomfim Lima e um grupo de ciganos. A arma que o policial portava teria sido subtraída e, quando ele tentou reavê-la, houve troca de tiros, resultando na sua morte e na de dois ciganos. Conforme o HC, os cinco acusados fugiram, mas foram capturados no Município de Castanhal (PA) com documentos de identidade falsos e portando ilegalmente arma de fogo. Outros dois continuam foragidos.
Após habeas corpus terem sido negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa buscou a liberdade de seus clientes no STF. Sustenta, entre outros pontos, que estão ausentes indícios suficientes de autoria para autorizar o decreto de prisão, que os cinco acusados são primários, têm residência fixa há mais de 25 anos no local do ocorrido e estão presos há muito tempo sem a formalização da culpa.
Negativa
De acordo com o ministro Lewandowski, o Supremo consolidou o entendimento de que é legítima a prisão cautelar quando a decisão que a decretou apresenta fundamentação idônea em elementos concretos e reais que demonstrem que a liberdade do acusado compromete a garantia da ordem e pública ou impede a aplicação da lei penal. Para o relator, não existem razões para reformar a decisão questionada, uma vez que o STJ julgou o habeas corpus lá impetrado em consonância com a jurisprudência do Supremo sobre o tema.
Segundo Lewandowski, o relator do habeas no STJ “analisou de modo pormenorizado os fundamentos do decreto de prisão preventiva”, mantido pelo Tribunal de Justiça, e concluiu que o magistrado de primeiro grau utilizou fundamentação idônea para demonstrar a periculosidade dos acusados e a gravidade concreta dos delitos praticados por eles. As circunstâncias expostas pelas demais instâncias, segundo o ministro, “justificam a necessidade do cárcere para garantia da ordem pública”

Em parte a culpa é do povo também


A imagem pode conter: atividades ao ar livre



Animais nas ruas de Jeremoabo  já vem de longas datas não é privilégio do governo de Deri; porém acontece que hoje em Jeremoabo não existe oposição apenas por parte dos vereadores, mas do povo que está exercendo seu direito de cidadania e cobrando providências e atitudes do prefeito.
O povo está errado em cobrar ?
Não o povo está mais do que certo, isso que muita gente desconhece chama-se "cidadania".

LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO – LEI Nº 12.527/2011


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LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO – LEI Nº 12.527/2011.

O direito de acesso à informação é reconhecido internacionalmente como um direito humano, vinculado diretamente à liberdade de expressão e, portanto, às democracias como forma de
governo. O acesso a fontes íntegras e plurais de informação permite a formação de juízos
de valor que contemplam diversos pontos de vista, contribuindo para o fortalecimento do
cidadão enquanto participante ativo da democracia.
Até 2012, o direito de acesso à informação era regulamentado pela Lei nº 11.111/2005. Contudo, paradoxalmente, essa legislação não tinha a publicidade como pilar básico, mas o sigilo como regra. Em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) foi promulgada, com prazo de seis meses para sua entrada em vigor. Em 16 de maio de 2012, quando a lei passou a estar vigente, ela foi regulamentada no Poder Executivo federal, por meio do Decreto nº 7.724/2012.
A partir da entrada em vigor da LAI, portanto, foram criados instrumentos e competências
garantidoras do direito de acesso à informação, modificando a maneira que os cidadãos se
relacionam com o governo e com a coisa pública. Apesar de ainda enfrentar desafios em
sua implementação nas demais esferas federativas e de ser um normativo relativamente
recente, a Lei de Acesso à Informação inverteu completamente a lógica do sigilo existente na
Administração Pública brasileira ao determinar, em seu artigo 3º, que a publicidade é a regra
geral a ser observada e o sigilo, a exceção.
ALei de Acesso à Informação é uma lei nacional, ou seja, deve ser observada por todos os entes da federação brasileira - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que os órgãos públicos integrantes da Administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo -
incluindo os Tribunais de Conta - e Judiciário, além do Ministério Público e Defensoria Pública, devem obedecer à LAI e, ainda, estabelecer sua regulamentação observando essas disposições
gerais. Entretanto, há na lei dispositivos que se aplicam somente à esfera federal.
As entidades privadas sem fins lucrativos (organizações não governamentais - ONGs, por
exemplo) que recebam, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos
diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de
parceria, convênios, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, também se submetem
à LAI no que se refere à parcela de recursos públicos recebidos e à sua destinação. No entanto, os pedidos de informação deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades
responsáveis pelo repasse dos recursos.
A LAI indica, em seu art. 7º, de forma exemplificava, o que é possível de se obter a partir
de um pedido de acesso. Essa lista pode e deve ser ampliada diante de novas demandas por
transparência, ou seja, não é uma lista exaustiva.
Mas o que é informação e o que são dados?
Informações são dados, processados ou não, que estão registrados em qualquer meio, suporte ou formato, podendo ser utilizados para produzir e transmitir conhecimento. "Dado é qualquer elemento identificado em sua forma bruta que, por si só, não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação. A informação é um dado contextualizado, capaz de transmitir
uma mensagem.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP) utiliza as seguintes definições:
• dado é uma sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
• informação: conjunto de dados organizados de tal forma que tenham valor ou significado em algum contexto;
• dado público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.
Mas quais dados e informações podem ser solicitados?
O direito de acesso à informação deve ser compreendido em sentido amplo, prevendo tanto
o acesso a informações que dizem respeito à gestão pública como também a informações
de particulares, inclusive de terceiros. Isso porque a Constituição federal, ao prever o direito
de acesso à informação como direito fundamental, não excluiu as informações de interesse
particular. Isto é, o direito de acesso compreende também informações de interesse pessoal
para além do interesse coletivo.
Percebe-se, portanto, que a LAI, ao estabelecer a publicidade como regra e o sigilo como
exceção, forneceu aos cidadãos um instrumento poderoso para um conhecimento mais
profundo das atividades da Administração Pública. Hoje é o governo quem tem o ônus de
provar que determinada informação não pode ser concedida, uma vez que, em regra, as
informações acumuladas pela Administração podem ser solicitadas e disponibilizadas via Lei
de Acesso à Informação.
A informação produzida e acumulada pelo setor público deve estar disponível à sociedade, ressalvadas as exceções previstas em lei. Sob esse prisma, é princípio básico da LAI a chamada "máxima divulgação”, em que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção.
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
- orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
- informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
- informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
- informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
- informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Realizado o pedido de acesso, o órgão ou a entidade que o recebeu deve conceder
imediatamente a informação disponível. Caso isso não seja possível, o órgão deve (em prazo
não superior a 20 dias (prorrogável por mais 10 dias):
a) Comunicar ao cidadão a data, o local e o modo para que ele realize a consulta, efetue a reprodução de documentos ou obtenha a certidão na qual conste a informação solicitada;
b) Indicar por que razão o pedido não pode ser, total ou parcialmente, atendido;
c) Comunicar ao cidadão que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Qualquer cidadão pode requerer cópia de processo firmado pela Prefeitura.
J. M. VARJÃO, em 23/092018

“Eleição não pode ficar entre uma prisão e uma facada”, afirma ACM Neto


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“DEM não vai abandonar Alckmin”, diz ACM Neto
Vera RosaEstadão
O presidente do DEM, ACM Neto, disse que o Centrão não jogou a toalha. Coordenador da campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) à Presidência, ele afirma que o atual quadro de dificuldades para o candidato tucano é fruto de uma “comoção” causada pelo atentado sofrido por Jair Bolsonaro (PSL), além da novela em torno da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de quem seria o herdeiro do espólio petista. “Nós sabíamos que apoiar Geraldo não era o caminho mais fácil”, afirmou ACM Neto, que é prefeito de Salvador. “Agora, a eleição não pode ficar entre uma prisão e uma facada. Depois, não adianta chorar sobre o leite derramado.”
Por que a campanha de Geraldo Alckmin chegou a essa situação dramática?Não estamos vivendo nenhum drama. Até agora, a campanha acabou sendo dominada por dois fatos de caráter muito emocional. De um lado, a prisão de Lula e todo o debate sobre ele poder ou não ser candidato. De outro, a lamentável facada tomada pelo candidato Bolsonaro, que gerou uma comoção. Essa campanha ainda não teve espaço para o debate de propostas para o País.
E não houve erros?Não adianta agora tratar sobre os erros. Isso não ajuda em nada. O que adianta é ajustar os ponteiros para a arrancada rumo ao segundo turno.
Em uma carta a eleitores, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso fez um apelo pela união do centro para deter o que ele chamou de “marcha da insensatez”. O sr. acha isso possível?Com todo respeito à história do presidente Fernando Henrique, não adianta apenas esse apelo. É preciso que isso venha acompanhado de um movimento de líderes da sociedade, que possam ajudar a construir um ambiente favorável a essa conciliação do centro.
Mas o eleitor antipetista está indo para Bolsonaro, e não para Alckmin.O que os antipetistas não estão enxergando é que, no segundo turno, dificilmente Bolsonaro reúne condições de derrotar o PT. Se as pessoas que não querem o PT de volta votarem em Bolsonaro, poderão eleger o Haddad (Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo).
O ex-governador está pagando o preço do escândalo envolvendo o senador Aécio Neves na Operação Lava Jato?Geraldo tem uma das menores rejeições, apesar do desgaste do PSDB. Na hora em que nós o apoiamos, já sabíamos que o PSDB estava desgastado.
O Centrão quase apoiou Ciro Gomes (PDT), mas, na última hora, decidiu por Alckmin. O sr. se arrepende dessa aliança?Não me arrependo de jeito nenhum. Nós sabíamos que não era o caminho mais fácil, mas era o melhor caminho para o País. E continuamos acreditando nisso. Quando digo que a gente tem que fugir desse conteúdo emocional é porque a eleição não pode ser decidida entre uma prisão e uma facada. Não há espaço para aventura nem para testes.
Mas muitos aliados do Centrão já estão abandonando Alckmin. Como conter a debandada?Não há debandada. O deputado Onyx Lorenzoni, por exemplo, já estava com Bolsonaro antes de o DEM apoiar Geraldo. Caiado (senador Ronaldo Caiado, candidato do DEM ao governo de Goiás) não está fazendo campanha para presidente. No dia em que fechamos a aliança, Ciro Nogueira (senador e presidente do PP) deixou claro que não teria como fazer a campanha no Piauí. Nós vamos com Geraldo até o fim. Acreditamos na virada.
E se o segundo turno da eleição ficar entre Bolsonaro e Haddad ou até entre Bolsonaro e Ciro? O bloco vai se dividir?Não cogito essa hipótese nesse momento. Eu só tenho um foco: levar Geraldo ao segundo turno. Espero que nós não estejamos condenados a viver um segundo turno entre Bolsonaro e Haddad. Depois, não adianta chorar sobre o leite derramado.
O sr. chegou a dizer, a portas fechadas, que viajaria para o exterior, para não votar, se o segundo turno ficasse entre Bolsonaro e um candidato do PT. A promessa poderá ser cumprida?Eu não quero avaliar o que será do Brasil nessa hipótese.
O economista Paulo Guedes, guru de Bolsonaro, propôs a criação de um novo imposto, nos moldes da CPMF, para financiar a Previdência. O sr. afirmou que esta é uma pauta do PT, mas no governo FHC o então PFL, hoje DEM, apoiou esse tributo.Naquele momento, a CPMF era em caráter transitório, para financiar a saúde. A essa altura do campeonato, o Brasil não pode penalizar a classe média e os mais pobres para sair da crise. Vamos ter de discutir tributação sobre herança e dividendos, mas não CPMF. Bolsonaro vinha pregando a redução de impostos. A declaração do Paulo Guedes desmascara isso. O Brasil não pode eleger alguém sem saber o que ele vai fazer. Já vivemos isso com Collor (Fernando Collor, hoje senador), em 1989, e deu no que deu.
O Centrão é conhecido por ter apreço aos cargos. O bloco formado por DEM, PP, PR, PRB e SD participará de qualquer governo?Eu não incluo o DEM nessa qualificação de Centrão que você faz. O DEM só estará no governo se concordar com suas propostas. Nós resistimos na oposição nos dois mandatos de Lula e em um e meio de Dilma.

O povo pede, tenho que publicar.

A imagem pode conter: atividades ao ar livre

Quando o " interino" estava prefeito, o grupo que hoje faz parte da cúpula do atual governou enviou fotos de animais soltos na porta da Igreja, recebi as fotos e publiquei.
Hoje quem atirou pedras é vidro, estou recebendo essa foto de animal solto não na porta da Igreja, mas na porta da prefeitura.

Acredito na lei do retorno. Num mecanismo chamado TEMPO, que coloca tudo e cada coisa em seu devido lugar. Acredito também que nada passe despercebido aos olhares de Deus. Sendo assim, a pior mentira não é aquela que você insiste em contar aos outros, mas aquela que você conta a si mesmo todos os dias, pois é ali que mora a certeza da colheita certa do que um dia foi plantado. Acredito também, tão certo como dois e dois são quatro, que o tempo, de maneira implacável, passa..."
Virgínia Mello (Pensador)

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