Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
domingo, outubro 02, 2016
sábado, outubro 01, 2016
Como perguntar não ofende, pergunto para a turma do Piseiro: Vocês não acham estranho ou muita coincidência, a prefeita candidata sem registro contratar para sua defesa o mesmo escritório contrato por ela sem Licitação para prestar serviços a prefeitura, que o Vereador Jairo do Sertão denunciou e ela foi multada em R$ 15.000,00???

Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA |
51ª ZONA ELEITORAL
| |
MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 18:53 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JÁDASON | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | ||
01/10/2016 12:04-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 01/10/2016 JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOSPREFEITA DE JEREMOABO É MULTADA EM R$15 MIL
2 de agosto de 2016
PREFEITA DE JEREMOABO É MULTADA EM R$15 MIL
2 de agosto de 2016
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/08), multou em R$15 mil a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima de Carvalho, por irregularidades na contratação direta do escritório de Advocacia Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor total de R$ 192.000,00, durante o exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o cancelamento do contrato, caso ainda esteja vigente, e incentivou a estruturação da Procuradoria Jurídica do Município, como forma de não depender da contratação de serviços terceirizados para a execução de serviços de consultoria jurídica e administrativa. Analisada a denúncia, a relatoria apurou que a gestora não promoveu o devido procedimento administrativo de inexigibilidade para proceder a contratação do escritório, bem como não comprovou a notória especialização dos contratados, comprometendo a regularidade do procedimentos realizado.
Meus amigos se isso não for ilegal, no mínimo será imoral
|
Você sabe quando esse Recurso será julgado? Eu também não?
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA |
51ª ZONA ELEITORAL
| |
MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 18:53 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JÁDASON | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | ||
FASE ATUAL: | 01/10/2016 12:04-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 01/10/2016 JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
Votos nulos X votos anulados
Os votos anulados pela Justiça Eleitoral em consequência de decisão final pelo indeferimento de registro de candidatura podem acarretar novas eleições na seguinte situação: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais. Nestes casos, deverão ser julgadas prejudicadas as demais votações e o respectivo tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
A regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
No caso de serem realizadas novas eleições, elas deverão ser: indiretas [escolha do representante pelo respectivo Poder Legislativo], se a vaga do cargo surgir a menos de seis meses do final do mandato; ou diretas, nos demais casos.
Já os votos nulos são consequência da digitação, pelo eleitor, de um número que não corresponda a nenhum dos candidatos registrados naquela eleição. Em resumo, são votos considerados não válidos, assim como os votos em branco, e, por isso, não são computados para nenhum candidato. Cabe ressaltar que apenas os votos válidos são contabilizados.
Candidatos com registro indeferido terão zero voto na totalização dos resultados
Os candidatos às eleições gerais de 2 de outubro que tiveram o registro de candidatura indeferido e aguardam julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização dos resultados, inclusive os indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa.
Assim, embora estejam registrados e constem do banco de dados do Tribunal, os votos atribuídos a esses candidatos não aparecem na divulgação geral dos resultados. Esses números serão disponibilizados aos interessados no sistema de acompanhamento de resultado de eleições, o Divulga, em tela específica.
Após o julgamento dos recursos, caso haja mudança na situação do candidato, os votos serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados daquela eleição, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados.
Votos para legenda
Os candidatos à eleição proporcional, para os cargos de vereador, com registro deferido na data da eleição e indeferido depois, terão seus votos computados para a legenda.
Siga nosso twitter oficial @trespjusbr
Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial
Candidato registro indeferido entenda.
Entenda o que acontece com candidato com registro indeferido
Mesmo que tenham ingressado com recurso, esses candidatos não terão votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento...- Eleições 2016Maycon CorazzaAssessoria
- Imprimir
- Diminuir FonteAumentar Fonte
Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
Votos nulos X votos anulados
Os votos anulados pela Justiça Eleitoral em consequência de decisão final pelo indeferimento de registro de candidatura podem acarretar novas eleições na seguinte situação: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais. Nestes casos, deverão ser julgadas prejudicadas as demais votações e o respectivo tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
A regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
No caso de serem realizadas novas eleições, elas deverão ser: indiretas [escolha do representante pelo respectivo Poder Legislativo], se a vaga do cargo surgir a menos de seis meses do final do mandato; ou diretas, nos demais casos.
Já os votos nulos são consequência da digitação, pelo eleitor, de um número que não corresponda a nenhum dos candidatos registrados naquela eleição. Em resumo, são votos considerados não válidos, assim como os votos em branco, e, por isso, não são computados para nenhum candidato. Cabe ressaltar que apenas os votos válidos são contabilizados.
Leia mais sobre: Eleições 2016
Esse Blog falou: votar em candidato sem registro o voto será anulado, amanhã desmascará quem está mentindo.
Eleitor de Jeremoabo, abaixo estou transcrevendo a verdade, só que ninguém está obrigado a acreditar, quem quiser permanecer abraçado com a mentira, que permaneça, é problema de gosto e da consciência de cada um.
Diploma só com registro aprovado
Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
(reprodução: capa/Primeira Linha)
Portanto
não jogue seu voto no lixo, saiba que se você aceitar vender seu voto,
você é tão criminoso como o político corrupto que está comprando seu
voto, o crime é o mesmo para ambos, tanto é corrupto o político que
compra como o eleitor safado que vende seu voto.
Felipe Parente, o homem da mala, levava as propinas de Renan em dinheiro vivo

Parente (numa pescaria) era “operador” de Sérgio Machado
Veja
Quem vai ao segundo turno contra Marcelo Crivella no Rio?
Charge reproduzida do Portal O Dia
Os candidatos ou os eleitores estão de cabeça para baixo)
Charge do Newton Silva (newtonsilva.com)
Em e-mail, Marcelo Odebrecht anuncia que Lula prometeu ‘destravar’ projetos
Charge do Alpino, reprodução do Yahoo
Estadão
Rodrigo Janot prepara projeto para criar uma Procuradoria Anticorrupção
Charge do Clayton, reprodução da Charge Online
Palocci queria ser solto para votar, mas o juiz Moro manda ele continuar na prisão

Charge do Nani (nanihumor.com)
Folha
Piada do Ano: Dilma quer voltar à Presidência até recurso ser julgado no STF
Cardozo e Dilma parecem animadíssimos com o recurso
O Globo
Receita Federal ajuda Lava Jata a devassar as 72 palestras que Lula teria dado
Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Estadão
Violência eleitoral é uma realidade antiga, incentivada por altas autoridades
José Gomes, ex-prefeito de Itumbiara, foi morto a tiros
Folha
-
Sanatório Geral
Milongueiro uruguaio
Compartilhar -
Sanatório Geral
O povo sumiu
Compartilhar -
Feira Livre
Kátia Abreu vai descobrir que metamorfoses delirantes não escapam da punição nas urnas
Compartilhar -
Direto ao Ponto, Sem categoria
Haddad faz bonito no ranking dos campeões da rejeição
Compartilhar -
Sanatório Geral
Quem tem **, tem medo
Compartilhar -
Sanatório Geral
Coerência é isso aí (12)
Compartilhar -
Opinião
Arnaldo Jabor: O exército do ‘Fora, Temer’
Compartilhar -
Sanatório Geral
Me engana que eu gosto (784)
Compartilhar -
Direto ao Ponto
Gilmar Mendes enquadra o açougueiro da Constituição
Coluna Augusto Nunes
Com palavras e imagens, esta página tenta apressar a chegada do futuro que o Brasil espera deitado em berço esplêndido. E lembrar aos sem-memória o que não pode ser esquecido.
sobre
Colunista de VEJA.com, colaborador da edição impressa e apresentador do Roda Viva. Foi redator-chefe de VEJA e diretor de redação das revistas Época e Forbes e dos jornais O Estado de S. Paulo, Jornal do Brasil e Zero Hora. Autor do livro 'Minha Razão de Viver - Memórias de Samuel Wainer'.
Campeões
em número de candidatos, os dois também lideram, em números absolutos e
proporcionais, o ranking dos partidos com mais políticos que tiveram o
registro negado pela Justiça eleitoral. Parte deles segue na disputa com
recurso. Confira a lista
congressoemfoco.uol.com.br
Na
última sessão antes do primeiro turno das eleições municipais de 2016, o
TSE analisou recurso apresentado por candidato à Prefeitura de Quatá,
em São Paulo. No debate, que envolvia questões da Ficha Limpa, Gilmar
Mendes disse que legislação é “mal feita”
congressoemfoco.uol.com.br
Dilma ‘furou fila’ para se aposentar um dia após impeachment, diz revista
Foto: Roberto Stuckert Filho / PR
Ipiaú: TRE determina fechamento de rádio por propaganda para candidato a prefeito
por Guilherme Ferreira
Foto: Reprodução / Facebook
Finalmente amanhã será o dia em que a verdade vencerá a mentira

NINGUÉM CONSEGUE ENGANAR TODOS O TEMPO TODO
Qual pessoa nunca se deparou com alguém que adora mentir? Certamente todos nós já convivemos,
ou convive com uma pessoa que possua esta característica, ridícula que
alguns dos seres humanos possuem. O que é muito ruim, pois quando esta
mesma pessoa estiver falando a verdade, ninguém vai acreditar, já que
ela engana, e mente grande parte do tempo. É a típica pessoa que adora
ficar enganando a todos o tempo todo. Qual a vantagem que estas pessoas
que têm prazer em ficar enganando os outros levam? Certamente acham ser
muito “Boas” o suficiente para ficar enganando todos o tempo inteiro.
Porém ai que elas acabam se enganando, pois até podem conseguir enganar
durante um tempo os outros, mas todas as pessoas durante o tempo todo é
meramente impossível. Existem aquelas pessoas que possuem prazer em
enganar os outros. E tem vários tipos de enganações: enganar pessoas
para subir na vida, sim muitos mentem, fazem de tudo simplesmente por
causa de suas ambições, e nem pensam se podem machucar ou não os outros
que estão a sua volta, alguns homens enganam suas mulheres, sim muitos
homens traem e acreditam que poderão enganar suas esposas por muito
tempo, já outros casos de mulheres que enganam seus maridos, namorados
enganando suas namoradas e vice-versa. Pessoas interesseiras que enganam
o tempo todos os outros, apenas para tirar vantagens das coisas, ou
seja, fazem de tudo premeditado e a base de interesses, e infelizmente o
mundo está cheio de pessoas assim, com esta característica de enganar e
cada vez mais comuns, encontrarmos pessoas enganadoras. E outros piores
que são os políticos, estes enganam, ou pelo menos tentam enganar a
sociedade desde sempre. Porém estas pessoas que amam enganações vivem
certamente num mundo de ilusões, e quantos mais enganam os outros
chegarão um momento, que elas mesmas estarão se enganando. Portanto a
arte de enganar “Bem” as outras pessoas o tempo inteiro, não é nem nunca
será uma qualidade para ninguém, muito ao contrário, com ações
trapaceiras só perde quem consegue trapacear, e não quem é enganado, ou
trapaceado. E a máscara de quem engana sempre cai, pode demorar, mas ela
cai.
(Val Cabral -http://valcabral.blogspot.com.br/2011/08/vvvvv_9808.html)

*“A liberdade de eleições permite **que *
*você escolha **o molho **com **o **qual *
*será devorado” **(Eduardo Galeano)*
*É* o conceito de propriedade o que determina o modo de produção dos bens
de consumo e serviços indispensáveis à vida das sociedades capitalistas.
O modo de apropriação da propriedade da produção dos bens de consumo e
serviços é o que determina a maneira de mediação social, sob a forma-valor
(representada pelo dinheiro e mercadorias) e da sua correspondente
organização social;
E a forma de organização social baseada num modo específico de apropriação
da riqueza ... mais »
Assinar:
Postagens (Atom)
Em destaque
Defender a anistia é corroborar com as ações antidemocráticas
Publicado em 2 de abril de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Gilmar Fraga (gauchazh.clicrbs.com.br) Ped...

Mais visitadas
-
Eis a resposta fornecida pelo SUS. Partos podem ser realizados em qualquer hospital ou maternidade do SUS Conheça as diferentes possibi...
-
Por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO Publicado em 07/03/2025 às 11:45 Alterado em 07/03/2025 às 11:45 'Todas as cartas de amor são rid...
-
or JB NO CARNAVAL com Agência Pública redacao@jb.com.br Publicado em 05/03/2025 às 07:56 Alterado em 05/03/2025 às 07:56 Dom Hélder no Car...
-
A cidade de Jeremoabo está prestes a viver um dos momentos mais aguardados do ano: a Alvorada do São João 2025. Reconhecida como a "M...
-
... Por ADHEMAR BAHADIAN agbahadian@gmail.com Publicado em 02/03/2025 às 10:34 Alterado em 02/03/2025 às 10:34 . Trump rima com Dante que ...
-
JUSTIÇA ELEITORAL 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600425-35.2024.6.05.0051 /...
-
Quem é o responsável pelo caos na Educação de Jeremoabo? A população de Jeremoabo, especialmente pais e alunos, vive um verdadeiro estado d...
-
DESPACHO Ante ao pleito do Id 127853815, mantenho a decisão. Além de já ter sido oficiado o CREMEB (Id 127849235), já estão superados o...
-
A gestão do prefeito Tista de Deda em Jeremoabo demonstra um esforço para equilibrar a ordem pública e a valorização das manifestações cultu...