"O que eu posso dizer é que ela (Graça Foster) e a direção da Petrobras têm tomado todas as medidas pra investigar o que ocorreu lá e as denúncias que apareceram, inclusive estão com duas auditorias externas investigando."
(Rui Falcão, presidente do PT, sobre o escândalo da Petrobras)
"Não podemos nos enganar e achar que o dever histórico do Estado está garantido com este relatório. Não está. O governo brasileiro continua em dívida com as vítimas da ditadura militar" http://bbc.in/1xb9TO3
Braço-direito de Youssef entrega dinheiro a políticos em domicílio, diz Veja. Entre os citados pela reportagem, estão tesoureiro do PT, Roseana Sarney e Fernando Collor. http://bit.ly/1Gy11BH
Pedro Barusco contou à Polícia Federal que ele e o ex-diretor Renato Duque dividiam recursos pagos por empresas para fechar negócios com a estatal. Segundo ele, empreiteiras nunca foram coagidas a participar do esquema
Jornal diz que servidora alertou diretoria, em vão, sobre desvios como o pagamento de R$ 58 milhões por serviços não prestados. Estatal diz ter apurado “indícios de irregularidades”
Mesmo as contas de "anafel" sendo Aprovadas com Ressalvas, permanecem os "pepinos" juntamente com "abacaxis" para serem descascados. pois " à mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer honesta". Observem abaixo a " CONCLUSÃO" e notem que o (des)governo "anafel" está mais enrolado do que papel higiênico. A título de ilustração citarei apenas alguns reais que a mesma terá que ressarcir aos cofres públicos, traduzindo: "terá que devolver". l - Com base no art. 71, incisos II, III e VII, da mencionada Lei Complementar nº 06/91, a multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais), pelas irregularidades citadas e, ainda, em razão deter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20, inciso III,alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00 II - com lastro no art. 5º, §1º, da Lei nº 10.028/00, aplicar, ao mesmo, multa, no valor de R$54.000,00(cinquenta e quatro mil reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais. III - providencie o ressarcimento aoscofres públicos municipais da importância de R$ 19.124,74(dezenove mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente a Despesas com encargos financeiros (multas e juros)em decorrência de atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS, no mês de novembro . IV - Determina-se a retirada dos autos e substituição por cópias, pelas unidades competentes deste Tribunal, para encaminhamento à 1ª Coordenadoria de Controle Externo – CCE para análise, os seguintes documentos: • de fls. 342/343, pasta AZ 02/05 da resposta, enviados no intuito de comprovar as transferências nos valores de R$48.668,11, para a conta corrente nº 58.024-4– FEB – Banco do Brasil, devolução de glosas do FUNDEB/FUNDEF; Leiam também esse ítem e observem o rombo: 10.1. MULTAS - 10.2. RESSARCIMENTOS Texto integral abra este LINK: http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/DiretorioPublicacao/docs/jeremoabopf170914.pdf
Venina Velosa da Fonseca, então gerente executiva da Petrobras, ao lado do ex-vice-presidente José Alencar, em março de 2007 (Foto: Dida Sampaio/Estadão...