Alessandra Horto
O Dia - 11/10/2015
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficia os servidores públicos aposentados, garantindo o pagamento dos valores da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) em percentual idêntico aos dos servidores da ativa. O assunto já estava em pauta desde 2010, quando, após muito debate em diversas instâncias, o STF arquivou provisoriamente todos os processos com o mesmo objeto. No fim de 2013, o Supremo julgou o Recurso Extraordinário, dando ganho de causa para os aposentados. No mesmo ano, a União Federal opôs embargos de declaração, impedindo o trânsito em julgado da decisão.
Entretanto, nesta semana, o STF rejeitou os embargos, sendo garantido o êxito aos aposentados. Segundo a Associação de Recuperação do Crédito ao Consumidor e Combate ao Superendividamento (ARCC), sendo certificado o trânsito em julgado, os Tribunais Regionais e Turmas Recursais deverão desarquivar os processos e adequá-los à decisão do STF, os devolvendo para as varas e juizados de origem para a elaboração dos cálculos dos valores devidos. Dessa forma, a associação recomenda que os servidores federais aposentados que já possuem suas ações arquivadas e aqueles que ainda não ingressaram com a ação, procurem seus advogados ou a Defensoria Pública, uma vez que a decisão não obriga o pagamento para aqueles que não possuem processos na justiça.
GRATIFICAÇÃO
Os servidores aposentados que precisam tirar dúvidas sobre o GPDGPE podem entrar em contato com a Associação de Recuperação do Crédito ao Consumidor e Combate ao Superendividamento por meio do telefone 22154529.