O SUPREMO E A PERDA DE MANDATO
Embora já um tanto “démodé” (palavra francesa que siginifica fora de mora) a ação penal nº.
470 como a chamava o ex-ministro e graças a Deus ex-ministro Carlos Aires de Brito, também
conhecida como a ação do mensalão, no gosto mais refinado dos ultraconservadores, ela vai
chegando aos estertores e ainda levará tempo para acontecer o último suspiro. No dia de
hoje teve mais um capítulo, a declaração de perda do mandato dos deputados ali condenados,
caso de João Paulo da Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, depois do voto do Ministro
Celso de Mello. Disse-se até que a ação chegou ao seu final.
Mesmo com a as condenações já proferidas a ação comportará ainda recursos internos e
pela complexidade da matéria, o número de réus a as penas dadas levará tempo ainda para
se dizer que a ação transitou em julgado. Já se falou antes de transitada em julgado a ação,
em recolhimento celular dos condenados, além da decisão do ministro relator de recolher
passaportes dos réus.
Nos últimos dias se acentuou o debate entre Ministros do STF e o Presidente da Câmara dos
Deputados que defende que o ato de cassação do deputado condenado era da competência
privativa da Casa Legislativa, enquanto para alguns ministros do STF, a maioria, o STF tem
competência de declarar a perda do mandato do parlamentar. O fato é que se estabeleceu um
conflito institucional sobre o tema e que terá ainda desdobramentos.
Uma das consequências da condenação penal com restrição da liberdade, efeito, é a perda
da função pública, cuja previsão decorre do art. 92, I, do Código penal, porém a declaração da
perda do mandato decorrente da condenação criminal, dependerá do transito em julgado da
ação, e isso é da competência privativa da Câmara dos Deputados, no caso particular, previsão
do art. 55, § 3º, da Constituição Federal, não comportando tal ato declaratório competência
ao STF que assim procedendo, ofende o princípio da divisão entre os poderes da República
encontrado no art. 2º da CF.
Sobre a intenção do STF cassar mandato de parlamentar, o jurista paulista Dalmo Dallari se
pronunciou:
“Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari, uma determinação do
Supremo nesse sentido seria inconstitucional. “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço
jurídico extremo”, avaliou. Dallari explicou à Agência Brasil que, nesse caso, o Supremo pode
apenas comunicar ao Parlamento que entende que a condenação é caso de cassação de
mandato. “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão
contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.”.
Nos últimos anos o STF tem extrapolado seus poderes e vem interferindo sistematicamente
nos poderes do Congresso Nacional e por vezes do Poder Executivo. Às vezes a intenção é de
administrar o Brasil como se Poder Executivo também fosse ou fosse o STF um supra poder.
Se eu for perguntado sobre a AP 470 ou Ação do Mensalão e a pergunta dependerá se o
perguntador é contra Lula ou não, eu responderei que acho tudo isso um saco na melhor lição
do bom roqueiro Raul Seixas, como é chato é ir zoológico dar pipoca aos macacos.
Para alguns embebidos na imprensa ultraconservadora e menos avisados se dirá que o STF deu
um grande exemplo a Nação no combate a corrupção e enaltecerá o Ministro Joaquim Barbosa
como o grande benfeitor da ética e da moral e da moralidade administrativa que até já teve
nome sondado em pesquisa de opinião sobre a futura eleição presidencial.
Demostenes Torres era Senador da República e grande defensor da ética e da moral
administrativa e de repente ficou como o rei, nu, um homem comum como qualquer outro.
O Ministro Joaquim Barbosa é um filho das políticas de Lula, não simplesmente pelo fato de
que sua nomeação coube ao ex-presidente Lula, porém, quando Lula procurou assegurar a
todos os brasileiros a acessibilidade teve a sensibilidade de levar ao STF um homem de cor,
coisa jamais pensada para os liberais do DEM-PSDB. O STF era reservado apenas aos filhos
mais abastados da falida elite político-econômica brasileira e isso foi rompido por Lula e só
Carolina não viu.
No plano didático poderá se dizer que o STF com o julgamento da AP 470 igualou todos
perante a letra da lei já que são réus ali até ex-ministros e deputados federais. No plano
jurídico ao se acolher “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft) sepultou
toda nossa construção doutrinária a e jurisprudencial e doravante não se sabe ao certo como
serão os novos julgamentos. Noutra incerteza, ao não desdobrar o julgamento para quem não
tivesse foro privilegiado o STF contrariou todo o seu entendimento anterior. O problema era
com a condenação de ex-próceres da República, por certo, atingir a reputação de Lula ficaria
manchada. Ledo engano.
O julgamento da AP 470 é o resultado final de uma tentativa golpista contra o ex-presidente
Lula em seu primeiro governo que não deu certo, cujo crime a ele imputado é o de lesa pátria
quando garantiu que os pobres do Brasil ascendessem a partir da melhor distribuição da
riqueza nacional, da geração de emprego e renda, do acesso ao mercado de trabalho e de
consumo e ao ensino público, cujas igualdades se tornaram na maior ameaça aos defensores
do sentimento liberal.
Programou-se como nunca o julgamento da AP 470 a coincidir com as eleições municipais
de 2012 e interferir no resultado eleitoral de São Paulo com repercussão nas eleições
subsequentes de Governador e Presidente da República. A intenção era ligar o nome do ex-
presidente Lula a atos de corrupção em seu governo ou não e agora quando estourou o caso
da Operação Porto Seguro um colunista de um jornal de televisão ligou o ex-presidente com
lençóis, supostamente por um affaire no escritório da Presidência da República em SP.
Mesmo com a AP 470, a ação do mensalão, e as tentativas de ligar o nome do ex-presidente
Lula a escândalos administrativos nada disso tem influenciado a opinião pública e os milhões
de brasileiros beneficiados pela nova política econômica a partir do governo Lula manifestam
todo dia que se candidatos à presidência o ex-presidente Lula ou a Presidente Dilma, qualquer
deles ganhará as eleições com folga ainda no primeiro turno.
Foi com a AP 470 que se tomou conhecimento que o Min. Fux percorreu corredores pedindo a
mundos e fundos apoio a sua candidatura para ministro do STF. Um desdobramento da AP 470
poderia muito bem culminar em pedido de impeachment.
NOTA DE PESAR. O sentiomento é de consternação. Faleceu na cidade de Recife e foi
sepultada em Glória a adorável Dona Ceci, mãe de janinho e de Jane, irmã de Alda e sogra
de Petronio Vereador. Ceci e o Cel. Antonio Lourenço de Carvalho em Jeremoabo foram às
pessoas mais educadas que eu conheci.
FRASE: "Cada suspensão arbitrária da ordem constitucional prepara surpresas ainda mais
temerosas contra a existência definitiva das instituições." Rui Barbosa.
Paulo Afonso, 17 de dezembro de 2012.
Fernando Montalvão.
Escritório Montalvão Advogados Associados.
Supremo abre crise entre os poderes
Com o voto de Celso de Mello, a maioria dos ministros do STF decidiu que os parlamentares condenados pelo mensalão devem perder os mandatos. Com isso, inicia-se uma crise com a CâmaraLíderes na Câmara contestam decisão do STF de cassar mandato de condenados
Gáspari compara decisão de Adauto com a do STF agora
'Embromation': Vereadores de Salvador terão que justificar aprovação de projetos polêmicos
por Ricardo LuzbelA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira que os parlamentares condenados na ação penal do mensalão devem perder seus mandatos.
Sebastião Nery
STF suspende mandatos e direitos de deputados condenados e faz advertência ao presidente da Câmara
por Samuel CelestinoHelio Fernandes
Desde que foi relator do mensalão, e junto com o Procurador-Geral alcançou o inacreditável, condenando a todos os acusados com penas altíssimas, começou a freqüentar listas de presidenciáveis. Listas aleatórias, sem origem ou credibilidade, não passou de “palpite infeliz” (Noel Rosa), não saiu de notinhas do pé de página, era “emperrada” pela “descrença ou desesperança” da opinião pública.
Prefeito Pedrinho, estou surdo e mudo, ou melhou coloquei um fechecrer na boca!!!
Com as devidas proporções, quando leio as matérias do Bob Charles a respeito do Prefeito Pedrinho, lembro sempre da Historia de D. Quixote de la Mancha ...
"
Uma cousa has de saber, porém antes que te diga o que que quero dizer- te, has de jurar segredo até depois da minha morte."
Hoje o Bob escreveu: "
Abacaxi gigante - Anabel assumirá a prefeitura com um enorme abacaxi para descascar. A prefeitura esta inadimplente com vários fornecedores, alguns deles há seis meses. Outro pepino é quantidade de servidores, tem gente demais , muitos dos quais sem qualquer função na administração pública.
Responsável pelo desastre - Uma fonte afirmou que o responsável pelo inchaço da máquina administrativa foi o prefeito Pedrinho de João Ferreira.
Inadimplente - Por conta do descalabro administrativo, Jeremoabo deve estar sem recolher o FGTS dos servidores.
Batata quente - O prefeito Pedrinho evita tocar no assunto, e empurra a batata quente para a Anabel."
O silêncio do Pedrinho parece até com aqueles filmes de mafiosos, pois todos sabemos que o mesmo já pegou o bonde andando, e todos esses desmandos que estão estourando na sua mão, foi semente plantada por "tista de deda", principalmente o inchaço da máquina administrativa.
Não entendo qual foi o pácto, o prêmio, o pagamento ou o cala boca que deram ao Prefeito Pedrinho, para que o mesmo receba todas essas acusações infundadas e premanece calado.
Quem cala concente.
Ou então está calado em troca de secretárias, só que se essa for a razão, está se vendendo por um preço muito baixo, ou talvez o merecido.
Antonio Carlos Fallavena
Acompanhei, como aposentado-assaltado, o que ocorreu no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Mas também lembro das “promessas” do PT e, principalmente, do senador gaúcho PauloPaim. Aliás, por onde andará o senador e a sua permanente(?) defesa dos aposentados? Durante anos, ele e seu partido (PT) fizeram suas campanhas e suas promessas. Acusavam Fernando Henrique Cardoso de ter “condenado” os aposentados a receberem um salário mínimo.
Dez anos no poder, o que fizeram? Mantiveram a mesma coisa. E, ainda a aprofundarão!
Esta é a verdadeira herança maldita.
E foi produzida a quantas mãos?
Acompanhei, como aposentado-assaltado, o que ocorreu no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Mas também lembro das “promessas” do PT e, principalmente, do senador gaúcho PauloPaim. Aliás, por onde andará o senador e a sua permanente(?) defesa dos aposentados? Durante anos, ele e seu partido (PT) fizeram suas campanhas e suas promessas. Acusavam Fernando Henrique Cardoso de ter “condenado” os aposentados a receberem um salário mínimo.
Dez anos no poder, o que fizeram? Mantiveram a mesma coisa. E, ainda a aprofundarão!
Esta é a verdadeira herança maldita.
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QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DE JURADO ANULA JÚRI NO
SERTÃO BAIANO
Uma
Sessão do Júri que estava sendo realizada no dia ontem (12/12), na cidade
baiana de Jeremoabo, região sertaneja, foi anulada após o Juiz Presidente
Antonio Henrique da Silva ser informado por um dos Oficiais de Justiça que atuavam na Sessão
sobre a ocorrência da quebra da incomunicabilidade de um dos jurados, por parte
de um servidor do município e que é cedido ao judiciário daquela cidade, ao noticiar
a uma jurada o falecimento de um ente querido da mesma, fato que teria ocorrido
durante o julgamento.
O júri, que tinha sido iniciado às 10:30 horas, estava
na fase do interrogatório do réu José Carlos, conhecido por “Piaba”, que é
acusado de ter matado a tiro, no mês de maio de 1995, a pessoa de JOSÉ MARTINELHO VIEIRA DOS SANTOS, a quebra da
incomunicabilidade ocorreu por volta das 18:30, após mais de 08 (oito) horas de
trabalho com as oitivas de todas as testemunhas arroladas pela acusação e
defesa, além de 03 (três) acareações que havia sido realizadas, durante o
percurso que os jurados faziam para atenderem necessidades fisiológicas.
Na decisão que decretou a dissolução do Conselho de
Sentença, o juiz presidente asseverou que: “O que vivenciamos no dia de hoje foi mais um
exemplo da ineficiência dos agentes públicos.” Essa referência foi alusiva à quebra da
incomunicabilidade da jurada, bem assim ao fato do acusado José Carlos,
conhecido por “Piaba”, ter permanecido com mandado de prisão em seu desfavor em
aberto, sem que tenha sido preso, por mais de 15 (quinze) anos, enquanto
realizava eventos de vaquejadas por toda a região, uma delas inclusive na Praia
do Forte, na região metropolitana de Salvador, sem que qualquer agente público
ligado à segurança pública tenha se desincumbido em cumpri-lo.
O novo Júri foi designado para o dia 31 de
janeiro de 2013, às 08:30 horas. (Poder Judiciario / Jeremoabo)
Última Sessão do Júri da Comarca de Jeremoabo no ano
de 2012
No
próximo dia 18 de dezembro do corrente, por volta das 08:30 horas, será
realizada a última Sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Jeremoabo deste
ano.
Na
oportunidade será submetido a julgamento o senhor José Alexandre de Souza,
conhecido como “Zé de Alexandre”, que foi pronunciado como incurso nas sanções
previstas no art. 121, § 2º, incisos I e IV, em concurso material (art. 69),
todos do Código Penal Brasileiro (duplo homicídio, ambos duplamente
qualificados), em relação às mortes de Messias Alves de Souza e de Clóvis da
Silva Souza, este último, filho do acusado, fatos ocorridos no dia 12/02/2006,
por volta das 16:00 horas, na localidade de Ponta da Serra, na cidade de Pedro
Alexandre/BA.
Localizada no sertão da Bahia, região do Raso
da Catarina, a Comarca de Jeremoabo, que
integra os municípios de Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre, já
acompanhou neste ano, até a presente
data, 09 (nove) julgamentos, todos eles presididos pelo Juiz Antonio Henrique
da Silva, atuando pela Promotoria de Justiça os Promotores Leonardo Bitencourt
e Leonardo Candido Costa. (Poder Judiciário
/ Jeremoabo )