Juliano Moreira
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) garantiu a aposentadoria especial sem laudo para um segurado que trabalhou em uma atividade nociva à saúde até abril de 1997. Na decisão, publicada em abril, a Justiça determinou que a lista de profissões que garantem o benefício especial seja válida até dezembro de 1997, e não até abril de 1995, como pedia o INSS.
Com isso, o segurado, que era vigilante, conseguiu o benefício com 25 anos de contribuição, sem precisar apresentar laudos da empresa.
Para o INSS, a lista vale apenas até 1995, quando surgiu uma lei que criou a necessidade de apresentar laudos comprovando que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos. Porém, como ela só foi regulamentada em 1997, a Justiça entende que ela deve valer por mais dois anos.
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