Sessenta ou setenta meses sem entrada com parcelas que cabem no seu bolso. Esse é um dos maiores atrativos das concessionárias da capital baiana quando querem captar mais um cliente. Com parcelas tão tentadoras, os consumidores não prestam atenção nas entrelinhas dos contratos e, na maioria dos casos, acabam pagando por juros abusivos e taxas cobradas pelos bancos e concessionárias, que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são ilegais.
De acordo com a Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba), os contratos não são claros em especificar tudo que está sendo cobrado. “Eles divulgam uma taxa específica, mas quando o contrato é submetido a uma avaliação por um calculista percebe-se que o valor da taxa de juros está muito acima do divulgado”, disse a advogada Carolina Cavalcante, da Aceba.
Ao comprar o primeiro veículo financiado, o
funcionário público Márcio Machado, 37 anos, pagou algumas taxas sem saber da irregularidade. “Me cobraram um valor que era para emissão de boleto e uma outra quantia para fazer o meu cadastro, já que eu nunca tinha financiado veículo com aquele determinado banco”, lembrou o funcionário público que acrescentou ainda estar surpreso com a cobrança.
“Não foi nada exorbitante, mas já que é totalmente ilegal na minha opinião é má fé com os consumidores.Será que para conseguirmos os nossos direitos temos que sempre recorrer à Justiça”, desabafou ele. Porém, casos como o de Machado não são incomuns e, segundo especialistas acontecem com frequência, deixando o consumidor com uma dívida maior do que a planejada.
O advogado Ivan Ribeiro do Vale, disse que as cobranças abusivas vão além de taxas simples. “Muitas concessionárias e bancos continuam por exemplo cobrando juros sobre juros, o que é ilegal”. Mas, segundo ele, o consumidor fica a mercê dessas empresas ao assinar um determinado acordo. “Todos os contratos são de adesão, o que deixa o consumidor à mercê daquilo que está sendo imposto. E nesse caso o consumidor é uma parte financeiramente fraca e acaba cedendo as condições impostas”, observou o advogado.
Ribeiro do Vale acrescentou ainda que as partes também podem discutir até que ponto são aplicadas tais taxas ou não. Destacou ainda que mesmo que os acordos já tenham sido pagos, caso o contratante se sinta lesado inda assim pode entrar com revisão judicial. “Se ainda não tiver acontecido o prazo de prescrição, que acontece geralmente entre dois a três anos”, lembrou ele.
Pesquisar é a melhor opção
O
melhor negócio é pesquisar as taxas de juros em outras instituições financeiras. “E buscar o menor valor”, alertou Ribeiro do Vale. Outro destaque conforme ele, é para a compra programada. “A pessoa pode guardar o dinheiro, poupar e adquirir o bem à vista. Com isso pode conseguir um desconto”, pontuou ele.
Um carro que custa R$ 30 mil, financiado em cinco anos pode ao final chegar a quase o dobro do valor à vista. Em casos de atrasos no pagamento das parcelas do financiamento a situação é mais preocupante. “No atraso de dois dias numa parcela de R$ 1.000 por exemplo, o valor a ser cobrado de juros chega a R$ 100”, concluiu Ribeiro do Vale.
Fonte: Tribuna da Bahia