por Adriana Aguiar
O jornalista não deve ser responsabilizado por divulgar conteúdo de interceptação telefônica, mesmo sem autorização judicial, que tenha caráter de interesse público. Desvios de dinheiro e corrupção administrativa têm de ser divulgados pela imprensa já que não fazem parte da vida privada ou da intimidade do ocupante do cargo e é direito da sociedade ter acesso às informações. A opinião é do juiz Guilherme de Souza Nucci, que dividiu a mesa sobre Interceptação Telefônica e Liberdade de Imprensa com o jornalista da Folha de S.Paulo, Mario César Carvalho, no 12° Seminário Internacional promovido pelo IBCCrim — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que acontece até sexta-feira (1/9), em São Paulo.
O juiz disse que o artigo 220, parágrafo 1° da Constituição Federal, é claro ao afirmar que nenhuma lei pode vedar a plena liberdade do jornalista de divulgar informação com exceção nos casos de violação da intimidade da pessoa no qual o interesse social não prevalece. Por isso, ele ressaltou que existem dispositivos claramente inconstitucionais na Lei 9.296/96 sobre interceptações telefônicas que limitam o direito de informar do jornalista.
Para Nucci, a imprensa, ao divulgar trechos de gravações telefônicas, tem até se comportado bem. “Não vejo abusos da imprensa brasileira. Os jornalistas têm agido com essa ética de cortar os trechos que envolvem a vida privada e a intimidade das pessoas.”
Mas ele ressalvou que em casos em que o jornalista participou do ato do grampo ilegal ou induziu alguém a praticá-lo este deve ser processado criminalmente. Também pode responder judicialmente, na opinião de Nucci, o jornalista que divulga informações de um processo que corre, por decisão do juiz, em segredo de Justiça.
O repórter Mario César de Carvalho foi mais além e disse que a imprensa não é punida por divulgar interceptações telefônicas, mesmo que ilegais, porque há um consentimento da sociedade. “O grampo tornou-se uma espécie de vingança social. É uma recompensa simbólica para a impunidade”, afirmou. Para ele, cabe à Justiça zelar pelo segredo. “A imprensa tem a função de divulgar o que é socialmente relevante e a sociedade aprova.”
Revista Consultor Jurídico
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