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segunda-feira, novembro 18, 2024

TRE-BA Reafirma Vitória de Tista de Deda e Rejeita Tentativas de Deri do Paloma

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

SECRETARIA JUDICIÁRIA 



CERTIDÃO DE JULGAMENTO


 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-24.2024.6.05.0051

ORIGEM: Jeremoabo - BAHIA

JULGADO EM: 14/11/2024

RELATOR(A): PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO

PRESIDENTE DA SESSÃO:  ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:  SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR

SECRETÁRIO(A): MARTA GAVAZZA

 


DECISÃO

 

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

 

Composição: ABELARDO DA MATTA, MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER, PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO, MOACYR PITTA LIMA FILHO, MAÍZIA SEAL CARVALHO, DANILO COSTA LUIZ E RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA.

 

              Por ser verdade, firmo a presente.

              Salvador, 18 de novembro de 2024.

 

Marta Gavazza
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
NOTA DA REDAÇÃO DESTE  BLOGA Decisão do TRE-BA e o Fim das Tentativas Frustradas do Grupo de Deri do Paloma

A recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que rejeitou os embargos de declaração do ex-prefeito Deri do Paloma e seu grupo, reforça mais uma vez a legitimidade da vitória de Tista de Deda nas últimas eleições municipais de Jeremoabo. A decisão foi unânime e demonstra, de forma clara, que as tentativas judiciais do grupo derrotado não têm embasamento sólido para prosperar.

Apesar do cenário político já ter sido definido nas urnas, o ex-prefeito e seus aliados continuam insistindo em recursos que apenas retardam o necessário processo de transição administrativa. Em vez de se concentrar em preparar o município para uma gestão mais eficiente e voltada para o futuro, o grupo de Deri parece empenhado em criar obstáculos e conflitos desnecessários. Essa postura prejudica não apenas a nova gestão, mas também os cidadãos de Jeremoabo, que esperam por melhorias em áreas cruciais como saúde, educação, infraestrutura e geração de emprego.

A derrota no Supremo Tribunal Federal  (STF) e agora no TRE-BA deveria servir como um ponto final nessa estratégia judicial. Contudo, pelo que tudo indica, o grupo pode tentar apelar para instâncias superiores ou, de forma sarcástica, “a extraterrestres”, como mencionado na crítica local. Essas ações, além de desgastantes, mostram o desespero de quem não aceita o resultado das urnas, uma atitude que contraria os princípios democráticos e o respeito ao eleitorado.

É essencial que a transição ocorra de maneira transparente e organizada, para que Tista de Deda possa iniciar seu mandato focado em resolver os desafios da cidade. A população já deu seu recado nas urnas, e agora espera ver ações concretas que demonstrem o compromisso da nova gestão com o desenvolvimento e a melhoria de vida em Jeremoabo.

Fica a lição de que a democracia se fortalece com a aceitação do jogo democrático, onde vitórias e derrotas fazem parte do processo. Insistir em recursos infundados e manter o clima de disputa após o pleito apenas atrasa o progresso do município. Chegou o momento de olhar para frente, superar as diferenças e trabalhar em prol de um futuro melhor para Jeremoabo.

                           Foto Divulgação = Sticker



Anistia a 8/1 com redução de penas no Congresso seria inusual, dizem especialistas

 Foto: Joedson Alves/Arquivo/Agência Brasil

Congresso Nacional18 de novembro de 2024 | 12:22

Anistia a 8/1 com redução de penas no Congresso seria inusual, dizem especialistas

brasil

Uma anistia a envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro por meio da redução de penas pode ser tentada no Congresso, mas seria inusual, afirmam especialistas ouvidos pela Folha. Além disso, o projeto é visto como tendo problemas desde a sua origem e pode sofrer impacto com o atendado, na última quarta-feira (13), em frente à sede do STF (Supremo Tribunal Federal).

Professores de direito falam em desvio na maneira como o instrumento jurídico é tradicionalmente acionado, em brechas desde a origem que podem levar à judicialização junto ao Supremo e na ausência de uma comoção social que justifique a medida.

A ideia de tentar uma anistia que, em vez de promover o perdão total, proponha a redução das penas já foi aventada por parlamentares. Outra proposta é a anistia apenas a crimes menores, como já defendido por José Mucio Monteiro, ministro da Defesa do presidente Lula (PT).

A pauta, entretanto, recebeu balde de água fria depois que Francisco Wanderley Luiz, 59, explodiu-se na praça dos Três Poderes na última quarta-feira (13). O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o ministro do STF Alexandre de Moraes indicaram relação entre o atentado e os ataques de 8 de janeiro. Integrantes da direita, porém, tentam tratar o episódio como caso isolado.

Em entrevista ao UOL no início do mês, Mucio disse que a anistia não deveria se estender ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e àqueles que tenham atentado contra o Estado democrático de Direito, sendo restrita a “casos leves”.

No final de outubro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que criaria uma comissão especial para tratar do projeto de lei que visa anistiar participantes dos ataques golpistas.

Mais de 1.400 pessoas foram presas em razão do episódio. Até o momento, já foram condenadas mais de 260. Mais de 470 acusados validaram acordos de não persecução penal.

As penas chegam a 17 anos de prisão e fazem referência a crimes que vão desde abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado a danos contra o patrimônio da União.

Segundo Diego Nunes, professor de direito penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), a anistia é tradicionalmente utilizada para conceder o perdão completo, não para reduzir penas.

“Em tese, se ela faz mais [perdoar totalmente], poderia fazer menos, o que seria comutar as penas. Mas isso não é como tradicionalmente ocorre”, afirma. “Mas, para fazer essa comutação, teria que entrar em detalhes sobre como foi a sentença e, em geral, o Parlamento não faz isso. Seria algo estranho ao exercício do poder de anistia”.

Nunes diz que a forma mais correta para a redução de penas é o indulto coletivo, concedido pelo presidente da República. Mesmo para o indulto, afirma, a iniciativa pareceria precoce, uma vez que pessoas que pegaram até 17 anos de prisão estão há pouco tempo cumprindo a pena.

“O sujeito teria que estar cumprindo três, quatro anos para a gente começar a pensar no indulto. E o indulto poderia significar não necessariamente colocar alguém em liberdade, mas mudar de regime carcerário, ir do fechado para o semiaberto, por exemplo”.

Ele também afirma soar “estranha” a realização da anistia, normalmente justificada por tensionamento político significativo que a faz necessária para a paz social.

No caso do 8 de janeiro, diz o especialista, a maioria das pessoas parece concordar que houve crimes que precisam ser punidos, mesmo entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por participar do golpe que impediria a posse de Lula.

Segundo ele, o que se questiona é o possível tempo de pena alto das condenações, em alguns casos. Mas a anistia não foi pensada para discutir o quanto das penas não faz sentido, diz. Para o professor, o atentado da última quarta-feira confirma a necessidade de punição para que situações semelhantes não voltem a ocorrer.

Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV Direito SP, afirma que não há como reduzir a pena de um crime em si, mas é possível aprovar o perdão para algumas das condenações.

“Como as pessoas do 8 de janeiro foram condenadas por mais de um crime, as penas foram somadas, dando um total alto”, explica. “A pena seria reduzida extinguindo-se a punibilidade por um desses crimes”. Ela, entretanto, diz particularmente entender que a discussão sobre se a pena está alta ou não precisa ser travada no Judiciário.

Ferreira também argumenta que não parece haver um contexto político que justifique a anistia, normalmente utilizada em cenários em que, por exemplo, é necessário perdoar “dois lados” para dar continuidade à vida em sociedade, como, para alguns, ocorreu na ditadura militar (1964-1985).

Para Vera Karam de Chueiri, professora de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná), o Congresso até tem, politicamente, condições de tentar fazer uma anistia via redução de penas, mas ela considera a ação “inconstitucional e imoral”, uma v ez que os crimes se relacionam a ataques contra a democracia.

“Eu não vejo a possibilidade para a redução de penas, a menos que se forçasse a barra para uma interpretação que mitiga essa conduta violenta dos detratores contra o Estado democrático de Direito”, diz.

Ela considera difícil identificar na conduta dos condenados se houve apenas depredação do patrimônio, dissociada de atentado à democracia, o que poderia dificultar uma tentativa de anistiar um ou outro crime.

Para Karam, uma anistia de qualquer tipo é “esticar uma corda perigosa”.

“O Congresso daria recado de que não há limites constitucionais para atos de violência contra as instituições do Estado e da democracia”, diz.

Ana Gabriela Oliveira Lima/Folhapress

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