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quinta-feira, julho 25, 2024

TSE desiste de acompanhar eleições na Venezuela após falas de Maduro sobre Brasil

 

TSE desiste de acompanhar eleições na Venezuela após falas de Maduro sobre Brasil

Por Mateus Vargas | Folhapress

nicolás maduro
Foto: Reprodução / Instagram

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desistiu nesta quarta-feira (24) de enviar técnicos para acompanhar as eleições na Venezuela após o ditador Nicolás Maduro questionar, sem provas, o sistema eleitoral do Brasil.
 

Maduro afirmou, em comício na noite de terça-feira (23), que as eleições no Brasil, Estados Unidos e Colômbia não são auditadas. Disse ainda que o "o melhor sistema eleitoral do mundo" é o venezuelano."
 

"Em face de falsas declarações contra as urnas eletrônicas brasileiras, que, ao contrário do que afirmado por autoridades venezuelanas, são auditáveis e seguras, o Tribunal Superior Eleitoral não enviará técnicos para atender convite feito pela Comissão Nacional Eleitoral daquele país para acompanhar o pleito do próximo domingo", disse o TSE em nota divulgada na noite desta quarta (24).
 

"A Justiça Eleitoral brasileira não admite que, interna ou externamente, por declarações ou atos desrespeitosos à lisura do processo eleitoral brasileiro, se desqualifiquem com mentiras a seriedade e a integridade das eleições e das urnas eletrônicas no Brasil", afirmou ainda o tribunal.
 

O CNE (Conselho Nacional Eleitoral) da Venezuela fez ao TSE convite para dois técnicos acompanharem as eleições do país, marcadas para este domingo (28). O tribunal chegou a recusar o convite, mas havia decidido enviar os servidores na condição de convidados internacionais.
 

O ataque de Maduro ao sistema brasileiro ocorreu um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmar que está assustado com declarações do venezuelano sobre um "banho de sangue" caso ele seja derrotado nas eleições.
 

Maduro voltou a provocar Lula nesta quarta (24), citando o Brasil durante uma entrevista coletiva. "Temos fronteiras e boas relações com Colômbia, Brasil e o resto do Caribe. Boas relações, ou seja, ninguém deve se meter nos assuntos internos da Venezuela, porque nós não nos metemos nos assuntos internos de ninguém", disse Maduro.

Atendendo pedido do CNJ, TJ-BA publica decreto que normatiza concessão de férias dos servidores; veja detalhes

Quinta-Feira, 25/07/2024 - 09h40

Por Camila São José

Atendendo pedido do CNJ, TJ-BA publica decreto que normatiza concessão de férias dos servidores; veja detalhes
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Decreto publicado nesta quinta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamenta a solicitação, concessão, usufruto, parcelamento e indenização das férias por parte dos servidores públicos do judiciário estadual. A regra considera, dentre outros pontos, questões sinalizadas em processo administrativo referente à inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 8 a 12 de abril deste ano. 

 

Essa é mais uma mudança administrativa feita pelo TJ-BA após fiscalização do CNJ. Nesta quarta-feira (24), durante sessão do Pleno, a presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, anunciou uma reforma administrativa. 

 

O texto sinaliza que os servidores terão direito a 30 dias de férias, exceto nos casos em haja legislação específica. Sendo proibido descontar das férias qualquer falta ao serviço. 

 

O servidor fará jus às férias a cada período de 12 meses de exercício, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não contar com mais de cinco faltas; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. O período de referência para apurar as faltas será o ano civil anterior ao ano que corresponde ao direito das férias.

 

Já o servidor licenciado ou afastado terá direito às férias relativas ao exercício em que retornar, exceto quando não houver completado o período de 12 meses de efetivo exercício. Isso não se aplica aos casos de licença à gestante, à adotante, paternidade, para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família, situações em que será permitida a cumulação das férias para o exercício seguinte. 

 

As férias poderão ser parceladas em até três períodos, observando as seguintes condições: o fracionamento de cada período aquisitivo não poderá ser inferior a 10 dias; o intervalo entre os períodos fracionados, relativos ao mesmo período aquisitivo, não poderá ser inferior a 10 dias de efetivo exercício; e enquanto não usufruídos todos os períodos fracionados, não será autorizado o gozo de férias relativas a exercício subsequente. 

 

Quanto aos servidores cedidos, ocupando cargos provisórios na estrutura permanente do TJ-BA, a data da cessão será utilizada como referência para marcação de férias e suas repercussões financeiras.

 

De um modo geral, o servidor não poderá usufruir das férias do exercício subsequente enquanto não for usufruído todos os dias do exercício anterior. Já os licenciados ou afastados deverão gozar todos os períodos de férias que possuírem em aberto imediatamente quando terminar o último afastamento. 

 

Fica vedada as férias ao mesmo tempo do titular da unidade e seu substituto legal, salvo na hipótese de designação de outro substituto para o período simultâneo das férias. 

 

Em caso de necessidade do serviço do trabalhador, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois exercícios, mediante justificativa fundamentada pela chefia imediata do servidor e devidamente reconhecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). 

 

A regra para todos é que a programação das férias deverá ser realizada e acordada entre o servidor e o superior hierárquico, observando o interesse da administração e assegurando o mínimo de servidores necessário para que não haja prejuízo à prestação do serviço. Após a definição da escala anual de férias, o documento tem que ser encaminhado pela chefia à Coordenação de Registros e Concessões até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao da fruição e direcionadas à Coordenação de Registros e Concessões. 

 

ACUMULAÇÃO

Na hipótese de faltar 90 dias para o término do período previsto e possuindo o servidor 30 dias de férias ou saldo de férias a usufruir, cujo período ainda não tenha sido lançado no sistema, a SGP comunicará ao servidor e à sua chefia imediata para que realize a marcação das férias. Passados 30 dias da comunicação sem que o servidor ou a chefia tenham se manifestado sobre a regular marcação, a secretaria notificará o superior hierárquico para que proceda à justificação de acumulação.

 

Ainda, segundo o texto, é de responsabilidade da chefia imediata adotar medidas que possibilitem o gozo de mais de um período integral de férias por exercício, a fim de reduzir o acúmulo.

 

ALTERAÇÃO

O decreto estabelece que a alteração do período de férias, por interesse do servidor ou necessidade da administração, fica condicionada aos seguintes requisitos: 

 

  • O requerimento de alteração deverá ser realizado pelo servidor, por meio de formulário ou sistema eletrônico específico, disponibilizado na página do RHNet, e direcionado à Coordenação de Registros e Concessões (ou Protocolo Administrativo), mediante aprovação da chefia imediata; o pedido do período único ou do primeiro período fracionado de férias deverá ser realizado com antecedência de até 60 dias da data de início estabelecida na Certidão de Férias Não Usufruídas, sob pena de indeferimento; 

  • A alteração de férias por interesse do servidor fica condicionada à anuência da chefia imediata, desde que o usufruto ocorra dentro dos 12 meses subsequentes àquele em que foi completado o período aquisitivo, e satisfeitos os requisitos mencionados neste artigo; 

  • A alteração por interesse da Administração poderá ocorrer por excepcional necessidade do serviço, devendo o pedido ser formalizado à Secretaria de Gestão de Pessoas, com a necessária justificativa, no prazo de até 15 dias antes de iniciadas as férias. 

 

A alteração do segundo ou terceiro período fracionado de férias deverá ser feita com a antecedência mínima de 30 dias. 

 

ANTECIPAÇÃO, ADIAMENTO E LICENÇAS

As férias do servidor não poderão ser antecipadas ou adiadas, sem observar o prazo de até 60 dias, salvo nas seguintes hipóteses: licença para tratamento da saúde de pessoa da família; licença para tratamento da própria saúde, desde que caracterizado o efetivo exercício; licença à gestante e à adotante; licença paternidade; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; participação em curso de formação regularmente instituído; e necessidade do serviço.

 

Os afastamentos e as licenças concedidas durante o período de férias suspendem o curso delas, reiniciando-se o saldo remanescente no primeiro dia de expediente após o término do afastamento ou da licença. 

 

No caso de as férias marcadas coincidirem com o período de participação em evento de capacitação ou missões oficiais, o decreto diz que a alteração deverá ser realizada pelo servidor antes do início do evento, sendo proibida a superposição de dias.

 

É vedada também a concessão de licença ou afastamento, a qualquer título, durante o período das férias, exceto nos casos de licença à gestante e à adotante; licença paternidade; e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Na ocorrência das hipóteses de licença para tratamento da saúde de pessoa da família e para tratamento da própria saúde, durante o período das férias, serão considerados como licença os dias que excederem a esse período. 

 

INTERRUPÇÃO

Segundo a norma, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou comoção interna; convocação para júri, serviço militar ou eleitoral; e imperiosa necessidade do serviço, devidamente justificada pela chefia imediata do servidor.

 

A interrupção de férias será autorizada pelo desembargador ou desembargadora presidente do TJ-BA e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. 

 

Em caso de interrupção de férias, o período restante será usufruído de uma só vez, mediante prévia marcação. A nova regra diz que o saldo da interrupção de férias deverá ser gozado antes do usufruto das férias do exercício subsequente.

 

O usufruto integral das férias objeto de interrupção em virtude do interesse público, deverá ocorrer logo que o servidor seja dispensado da correspondente obrigação. 

 

VANTAGENS PECUNIÁRIAS

O pagamento do adicional de férias será realizado no mês anterior ao seu início ou da primeira etapa de fruição. Sobre o adicional de férias não incidirá contribuição previdenciária. As regras das vantagens pecuniárias são válidas para todos os servidores públicos, sejam concursados ou comissionados. 

 

Em caso de parcelamento das férias, o adicional será calculado com base na remuneração do mês de fruição do primeiro período fracionado. Se houver reajuste, revisão ou acréscimo na remuneração do servidor no mês das férias ou no primeiro período, nos casos de parcelamento, a diferença da remuneração será paga em folha de pagamento, proporcionalmente aos dias em que houver incidido o aumento. Ainda em caso de parcelamento de férias, as vantagens serão pagas integralmente por conta do gozo do primeiro período.

 

Outro ponto é que o servidor que já tenha recebido o adicional de férias e tenha procedido à remarcação, o referido adicional será descontado, em parcela única, na folha de pagamento, salvo nas seguintes hipóteses: interrupção do usufruto das férias; se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou nos dois meses subsequentes; e a alteração por necessidade do serviço.

 

É facultado ao servidor converter até ? (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 dias de antecedência, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. 

 

INDENIZAÇÃO

O servidor que for desligado do quadro de pessoal efetivo ou comissionado do TJ-BA terá direito à indenização dos períodos de férias adquiridos e não usufruídos e ao período incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração igual ou superior a 15 dias.

 

O servidor efetivo ou cedido ao tribunal que for exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função comissionada, mantendo a titularidade do cargo efetivo, não receberá indenização de férias relativa ao cargo ou função. 

 

A indenização não será devida no caso de exoneração de servidor ocupante exclusivamente de cargo temporário seguida de imediata investidura em outro de igual natureza, salvo se houver interrupção de exercício funcional.

 

O cálculo da indenização será com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração, a aposentadoria, a demissão, a destituição do cargo em comissão ou o falecimento do servidor, acrescida do adicional de férias. No pagamento deverá ser observado o limite máximo de dois períodos completos acumulados, sem prejuízo do incompleto.

 

Os herdeiros de servidor falecido também terão direito à indenização de férias.

 

ADEQUAÇÃO

Aqueles servidores, que na data em que o decreto entra em vigor, possuírem acervo acumulado de férias superior ao limite de acumulação deverão usufruir, no mínimo, 45 dias de férias ao ano, até se enquadrarem na hipótese de acumulação. 

Condições precárias dos ônibus escolares em Jeremoabo, BA: um retrato da negligência e desperdício de recursos públicos"

 


O cenário descrito revela uma situação alarmante e preocupante no transporte escolar de Jeremoabo, BA. Aqui estão os pontos principais a serem considerados:

  1. Condições dos ônibus escolares: Os ônibus que transportam os alunos são descritos como enferrujados, com bancos rasgados, sem cintos de segurança funcionais, portas e vídeos quebrados, e pneus em estado tão precário que mostram os arames. Essas condições não só comprometem o conforto dos estudantes, mas principalmente a segurança deles durante o trajeto escolar.

  2. Incidente de segurança: O recente incêndio de um ônibus escolar aumenta ainda mais as preocupações sobre a segurança desses veículos. Esse tipo de incidente coloca em risco a vida dos alunos e evidencia a necessidade urgente de melhorias na frota.

  3. Denúncias de gastos: Vereadores locais denunciaram que o prefeito gastou mais de dois milhões em uma oficina pertencente ao seu sobrinho para manutenção e consertos dos ônibus. No entanto, as condições descritas sugerem que os resultados desses gastos não refletem em melhorias visíveis nos veículos, levantando questões sobre a eficácia e a transparência desses investimentos públicos.

  4. Propaganda política: Em contraste com as condições reais dos ônibus, a propaganda antecipada do prefeito sugere que o "trabalho deve continuar". No entanto, o que é descrito como trabalho parece ser mais uma destruição e deterioração do serviço público, afetando a ética e a moralidade da gestão municipal.

  5. Impacto eleitoral: A situação descrita levanta sérias preocupações sobre o futuro da cidade caso o sobrinho do prefeito, aparentemente envolvido nas controvérsias dos serviços de manutenção dos ônibus escolares, venha a ser eleito. A falta de cuidado com recursos públicos e a gestão ineficiente podem ter consequências graves para Jeremoabo, afetando não apenas a infraestrutura, mas também o bem-estar e a segurança dos cidadãos, especialmente os estudantes.

Em resumo, o caso dos ônibus escolares em Jeremoabo exemplifica os desafios enfrentados por muitas comunidades no Brasil, onde infraestruturas essenciais são negligenciadas, recursos são mal utilizados e a segurança dos cidadãos é comprometida. É crucial que tais questões sejam discutidas e abordadas de maneira transparente e responsável durante o processo eleitoral, para garantir uma gestão pública eficiente e ética, comprometida com o bem-estar da população.






Jeremoabo BA: Candidatos a Prefeito podem gastar até R$ 216 mil na campanha, segundo TSE

 Paulo Afonso - Bahia 24/07/2024

Jeremoabo BA: Candidatos a Prefeito podem gastar até R$ 216 mil na campanha, segundo TSE

Bob Charles DRT BA 3.913 com TSE
Divulgação
veja limite de gastos de outros municípios do Semiárido baiano
veja limite de gastos de outros municípios do Semiárido baiano

Candidatos a Prefeito podem gastar até R$ 216 mil na campanha, segundo TSE; veja limite de gastos de outros municípios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira, 18, o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do País. As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.

Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2024 foram fixados e publicados pela Portaria TSE nº 593/2024.

Para Jeremoabo BA, cada candidatura de Prefeito deve gastar, segundo a Lei, no máximo, R$ 216.571,30 e cada candidatura de vereador pode gastar´, no máximo, R$ 15.985,08.

Veja qual é o limite de gastos para as campanhas das outras cidades do Território Semiárido Nordeste II conforme publicação da edição extra nº 121, do Diário da Justiça Eletrônico.

ELEIÇÕES 2024 Gastos de Campanha


MUNICIPIO

PREFEITO

VEREADOR

EUCLIDES DA CUNHA

868.552,27

54.446,20

CICERO DANTAS

357.375,16

37.418,54

RIBEIRA DO AMPARO

325.797,71

15.985,08

ANTAS

235.026,10

15.985,08

CORONEL JOÃO SÁ

224.566,24

15.985,08

JEREMOABO

216.571,30

15.985,08

RIBEIRA DO POMBAL

207.180,38

26.557,32

ADUSTINA

159.850,76

15.985,08

BANZAÊ

159.850,76

15.985,08

CIPÓ

159.850,76

15.985,08

FATIMA

159.850,76

22.672,22

HELIOPOLIS

159.850,76

15.985,08

NOVA SOURE

159.850,76

15.985,08

NOVO TRIUNFO

159.850,76

15.985,08

PARIPIRANGA

159.850,76

15.985,08

PEDRO ALEXANDRE

159.850,76

15.985,08

SANTA BRIGIDA

159.850,76

54.139,81

SITIO DO QUINTO

159.850,76

15.985,08

E Paulo Afonso?

Nota da redação deste BlogA situação descrita levanta questões importantes sobre os limites de gastos em campanhas eleitorais e o impacto do dinheiro na política local. Vamos analisar os pontos chave:

  1. Limites de gastos eleitorais: Segundo o TSE, candidatos a prefeito em Jeremoabo, BA, podem gastar até R$ 216 mil em suas campanhas. Esses limites visam garantir maior equidade entre os concorrentes e evitar que o poder econômico influencie de maneira desproporcional os resultados das eleições.

  2. Alegações de gastos anteriores: O ex-prefeito Deri do Paloma afirmou ter gastado dez milhões para se eleger. Isso levanta questões sobre a transparência e a legalidade desses gastos, além de questionar como tamanha discrepância em relação ao limite legal pode ocorrer.

  3. Desempenho passado e gestão atual: Deri do Paloma é criticado por uma gestão considerada pífia e desastrosa. Isso sugere que, apesar dos altos gastos relatados anteriormente, os resultados práticos na administração pública foram insatisfatórios.

  4. Perspectiva futura: A menção de que Deri do Paloma busca eleger seu sobrinho com um orçamento de campanha muito inferior ao que ele mesmo teria utilizado levanta dúvidas sobre como isso seria possível. Isso poderia implicar em estratégias alternativas, como apoio político, mobilização comunitária, ou outros métodos que não dependem exclusivamente de grandes recursos financeiros.

  5. Reflexões sobre a influência do dinheiro na política: O contraste entre os gastos passados e o limite atual estabelecido pelo TSE sugere uma reflexão sobre como o financiamento eleitoral pode distorcer a democracia local, privilegiando aqueles com maior capacidade financeira em detrimento de propostas e competências.

Em suma, o caso de Jeremoabo, BA, ilustra desafios significativos enfrentados pela democracia brasileira, especialmente no que diz respeito à regulação dos gastos eleitorais e à qualidade da gestão pública. A questão do "milagre" necessário para eleger um candidato com recursos limitados em um contexto de histórico controverso de gastos elevados é um tema relevante para discussões sobre transparência, equidade e eficiência na política municipal.

As eleições em Aracaju estão totalmente indefinidas

 em 25 jul, 2024 8:21

Adiberto de Souza

Engana-se quem diz ter certeza que as eleições em Aracaju já estão decididas. Uma consulta de opinião pública espontânea divulgada, ontem, pelo Instituto França mostra que muita água passará por debaixo da ponte até a contagem dos votos. Apesar da visível dianteira das pré-candidatas Emília Corrêa (PL) e Yandra de André (União), a pesquisa revela que a soma dos percentuais dos pré-candidatos (44,2%) é bem menos do que a dos eleitores dispostos a votar em branco, anular o voto ou que não sabem em quem votar: 55,98%. Ressalte-se que as preferências a nomes que não estarão na disputa vão migrar para vários pré-candidatos, embaralhando o jogo ainda mais. Ora, com a grande maioria do eleitorado aracajuano indefinida, é por demais prematuro dizer que este ou aquela pré-candidata já está eleita. Antes disso, ainda teremos dois meses de campanha para que os postulantes à Prefeitura possam atrair esse mar de indecisos. Vale sempre lembrar que Aracaju já testemunhou candidato iniciar a trajetória eleitoral abaixo dos 10% das preferências e se eleger com grande margem de vantagem para os adversários. Portanto, quem se apressar nas avaliações, corre o risco de errar mais feio do que as previsões dos falsos profetas. Misericórdia!

Perfil da pesquisa

A pesquisa espontânea divulgada, ontem, pelo Instituo França apresenta os seguintes resultados: Emília Corrêa – 15,66%; Yandra de André – 9,01%; Danielle Garcia – 6,47%; Luiz Roberto – 5,72%; Candisse Carvalho – 2,97%; Fabiano Oliveira – 1,75%; Valadares Filho – 1,73%; Edvaldo Nogueira – 0,29%; Niully Campos – 0,26%; Valmir de Francisquinho – 0,16%; Branco/Nulo – 5,68%; Não sabe – 50,30%. Registrada na Justiça Eleitoral sob o número SE-01050/2024, a pesquisa ouviu 709 eleitores e foi realizada entre os últimos dias 16 e 17. A margem de erro é de 3,7% e o intervalo de confiança é de 95%.

Um passo à frente

A Federação Brasil Esperança, composta pelo PT, PV e PCdoB, homologou a pré-candidatura de Candisse Carvalho (PT) a prefeita de Aracaju. Esta decisão contrariou os verdes e os comunistas da capital sergipana, que se posicionaram contra a petista. A fidalga vai à convenção do PT, ainda sem data definida, sem o apoio do Ministro Márcio Macedo e da secretária nacional de Renda e Cidadania, Eliane Aquino (PT). Ambos fazem parte, respectivamente, das tendências “Construindo um Novo Brasil” e “Movimento PT”. Candisse, porém, conta com o apoio de outras tendências, como as “Resistência Socialista” e “Militância Socialista”. Então, tá!

Não vai à luta

Pelo andar carruagem, a sergipana por adoção Vera Lúcia (PSTU) não disputará as eleições deste ano. Em isso ocorrendo, será a primeira vez após muitos anos que a distinta fica fora de um embate eleitoral. Vera já se candidatou a presidente da República, a vereadora, vice e prefeita de Aracaju, vice e governadora de Sergipe, além de deputada federal. Quem sabe, em 2026 a dirigente do PSTU disputa uma cadeira na Assembleia Legislativa ou ao Senado. Aff Maria!

Desigualdade

O sistema tributário brasileiro provoca um tipo mais profundo de injustiça, pois onera proporcionalmente os mais pobres em relação aos mais ricos. Estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos revela que os 10% mais pobres da população comprometem 32% da renda com o pagamento de tributos. Para os 10% mais ricos, o peso dos tributos cai para 21%. Nos 10% mais pobres da população, 68,06% são negros e 31,94%, brancos. A faixa mais desfavorecida é composta por 45,66% de homens e 54,34% de mulheres. Só Jesus na causa!

Na terrinha

E os ministros Alexandre Silveira, de Minas e Energia, e Márcio Macêdo, da Secretaria-Geral da Presidência da República, deram com os costados, ontem, em Aracaju. Vieram prestigiar a abertura do Sergipe Oil & Gás, evento que prossegue até amanhã, no Centro de Convenções AM Malls. Antes de avionarem de volta à Brasília, os dois ilustres visitaram, juntamente com o governador Fábio Mitidieri (PSD), a obra do gasoduto da empresa Eneva, localizado no município da Barra dos Coqueiros. Ah, bom!

Mutirão oficial

O governo de Sergipe promove, hoje, mais um mutirão no interior do estado. O oba, oba oficial acontece em Japaratuba. Repaginado com o nome de “Sergipe é Aqui”, o evento oferece à população carente ações simples, como medição de pressão arterial e da glicemia, consultas médicas, palestras diversas, jogos de futebol para a meninada, manicure e pedicure para as mulheres, corte de cabelo para os homens, etcétera e tal. Verdadeira “operação esparadrapo”, o mutirão também permite que os políticos governistas visitem os donos dos currais eleitorais, enquanto assistem, à sombra, os miseráveis disputando serviços que deveriam ser oferecidos pelo estado sem estardalhaço e de forma rotineira. Crendeuspai!

Moeda cara

O Banco Central vai lançar, em agosto próximo, a moeda comemorativa dos 30 anos do real. A moeda terá circulação comum na economia através da rede bancária. Mesmo assim, deverá valer mais de R$ 300 nos sites de colecionadores. O Plano Real, implementado em 1994, marcou o controle da inflação no país, com a moeda brasileira passando a ter estabilidade econômica. Neste ano, já foi lançada moeda comemorativa dos 200 anos da primeira Constituição do Brasil (1824), destinada apenas aos colecionadores. Legal!

Boca de siri

O bloco governista silenciou sobre a reação do senador Laércio Oliveira (PP) contra a possível indicação de Valadares Filho (SD) como vice-prefeito de Aracaju na chapa encabeçada por Luiz Roberto (PT). A boca de siri dos governistas permite suspeitar que eles aprovaram a discordância de Laércio, que ameaçou pular do palanque pedetista se Vavazinho compor a chapa. Com jeitão de “penetra” no bloco da situação, o dirigente do Solidariedade também fez cara de paisagem, talvez para não embolar ainda mais o meio campo do time liderado pelo governador Fábio Mitidieri (PSD). Cruz, credo!

Pisou no freio

A depender do Ministério Público de Sergipe, o processo licitatório do transporte coletivo da Grande Aracaju será suspenso. Para tanto, o MP ingressou com uma ação pedindo que a Justiça anule o edital de concorrência e determine a abertura de um novo processo. O Ministério Público diz que há suspeita de indícios de direcionamento e de superfaturamento. O edital contestado prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus em Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. Marminino!

Petista desconhecida

Reportagem do jornal O Globo revela que o PT enfrenta dificuldades para lançar candidaturas às prefeituras das capitais do Nordeste. Isso ocorre, segundo o jornalão, apesar da popularidade do presidente Lula da Silva (PT), avaliado como ótimo ou bom por 53% dos nordestinos. Hoje, o partido da estrelinha não comanda nenhuma prefeitura das capitais do Nordeste. Sobre Aracaju, O Globo afirma que “a legenda aposta em Candisse Carvalho, mulher do senador Rogério Carvalho e petista desconhecida da população”. Home vôte!

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Publicado em 10 de outubro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Alvaro Gribel Estadão Inflação acelera e surpreen...

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