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terça-feira, junho 18, 2024

Crise de Pagamentos na Gestão Municipal de Santa Mígida: Servidores Enfrentam Desafios para Receber Salários

 

Este texto aborda uma situação preocupante na gestão municipal de Santa Brígida, comparando-a negativamente com a de Jeremoabo no que diz respeito ao pagamento dos salários dos servidores. Alega-se que há evidências de que a administração municipal de Santa Brígida está adotando o mesmo padrão de não pagamento de salários aos seus funcionários, similar ao que ocorreu em Jeremoabo.

Esse assunto aborda especificamente o caso de um procurador que teve que recorrer à justiça para receber seus vencimentos atrasados e obteve sucesso nesse processo. Esta situação levanta a preocupação sobre como os servidores comuns estão sendo tratados, será que eles também podem estar enfrentando dificuldades para receber seus pagamentos e talvez não tenham os recursos ou o suporte necessários para buscar seus direitos na justiça.

A crítica implícita no texto é contra a possível falta de responsabilidade da gestão municipal de Santa Brígida em relação aos seus compromissos com os servidores públicos, além de sugerir que há uma disparidade de tratamento entre funcionários como o procurador, que conseguem resolver seus problemas na justiça, e os servidores comuns, que podem estar em uma posição mais vulnerável

Alerta aos Pré-candidatos: Práticas Ilegais na Pré-campanha serão Publicadas neste Blog


Boné

Atualizado em 21.11.2023. NE: Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, acrescido pela Lei nº 11.300/2006: proibição de confecção, utilização e distribuição de bonés na campanha eleitoral.

  • “[...] Recurso especial. Propaganda eleitoral antecipada. Distribuição. Camisetas. Bonés. Anterioridade. Convenção partidária. Reexame. Ausência. [...] Esta Corte já decidiu que, realizada propaganda antes da convenção partidária visando atingir não só os membros do partido, mas também os eleitores em geral, caracteriza propaganda eleitoral antecipada, que atrai a aplicação da multa prevista no art. 36, § 3º da Lei das Eleições. Precedentes [...]”.

    (Ac. de 18.12.2007 no AgR-RESPE nº 26136, rel. Min. Gerardo Grossi.)

  • https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/propaganda-eleitoral/materiais-e-brindes/bone



 Um aviso direto aos pré-candidatos, alertando sobre práticas ilícitas durante a pré-campanha eleitoral. A exemplo  especificamente a distribuição de bonés e fitas e outras ilicitudes por  pré-candidato, inclusive  cito a legislação pertinente.

A linguagem utilizada é informal e direta.  Qualquer denúncia recebida sobre práticas que violem a lei eleitoral será publicada no blog, citando como exemplo a distribuição de bonés, o que aparentemente infringe a legislação eleitoral que proíbe esse tipo de propaganda antes da convenção partidária.

A referência à jurisprudência demonstra um esforço em embasar a advertência legalmente, mostrando que a prática de distribuição de bonés antes da convenção partidária já foi considerada como propaganda eleitoral antecipada em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral.

Em resumo, o texto é uma advertência clara aos pré-candidatos para que evitem práticas ilegais durante o período de pré-campanha, com o compromisso explícito de divulgar qualquer irregularidade detectada.

ADEUS À PRIEMEIRA CASA DE JEREMOABO: PATRIMÔNIO HISTÓRICO ESQUECIDO Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV

ADEUS À PRIEMEIRA CASA DE JEREMOABO: PATRIMÔNIO HISTÓRICO ESQUECIDO 

Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV

RP: 9291/BA

Hoje: 15 de Junho de 2024
É com grande pesar que nos despedimos da primeira casa de Jeremoabo, um símbolo de nossa história que, infelizmente, não resistiu ao tempo e ao abandono. Esta residência, que outrora abrigou as primeiras famílias e testemunhou o nascimento de nossa cidade, caiu em ruínas, levando consigo um pedaço inestimável de nosso legado.
Antes
A casa, construída com técnicas tradicionais e materiais locais a mais de 400 anos, era um exemplo vivo da arquitetura do início da colonização. Suas paredes, que já foram fortes e vibrantes, desmoronaram devido à falta de manutenção e ao descaso das autoridades competentes. O que deveria ser preservado como um tesouro cultural, acabou sendo deixado à mercê do tempo e das intempéries.
Início das Ruínas

A negligência dos poderes públicos em relação a este patrimônio histórico é lamentável. A falta de políticas efetivas de preservação e a ausência de investimentos na restauração e manutenção de nossos marcos históricos são evidentes. A primeira casa de Jeremoabo não foi apenas um edifício, mas um símbolo de nossa identidade, uma testemunha silenciosa das mudanças e evolução da nossa sociedade.

Que a queda da primeira casa de Jeremoabo não seja em vão, mas sim um chamado à ação e à conscientização sobre a importância de preservar nosso patrimônio. Precisamos nos unir como comunidade para exigir respeito e cuidado com nossas memórias, celebrando e protegendo a rica história que nos define.

LINKS EM VÍDEOS,  MATÉRIAS ANTERIORES. CLIQUE NO ENDEREÇO.

https://www.blogger.com/blog/post/edit/6586263733618181393/315476992385545202

https://blogportaljv.blogspot.com/search?q=primeira+casa

 

Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV

RP: 9291/BA

Hoje: 15 de Junho de 2024
É com grande pesar que nos despedimos da primeira casa de Jeremoabo, um símbolo de nossa história que, infelizmente, não resistiu ao tempo e ao abandono. Esta residência, que outrora abrigou as primeiras famílias e testemunhou o nascimento de nossa cidade, caiu em ruínas, levando consigo um pedaço inestimável de nosso legado.
Antes
A casa, construída com técnicas tradicionais e materiais locais a mais de 400 anos, era um exemplo vivo da arquitetura do início da colonização. Suas paredes, que já foram fortes e vibrantes, desmoronaram devido à falta de manutenção e ao descaso das autoridades competentes. O que deveria ser preservado como um tesouro cultural, acabou sendo deixado à mercê do tempo e das intempéries.
Início das Ruínas

A negligência dos poderes públicos em relação a este patrimônio histórico é lamentável. A falta de políticas efetivas de preservação e a ausência de investimentos na restauração e manutenção de nossos marcos históricos são evidentes. A primeira casa de Jeremoabo não foi apenas um edifício, mas um símbolo de nossa identidade, uma testemunha silenciosa das mudanças e evolução da nossa sociedade.

Que a queda da primeira casa de Jeremoabo não seja em vão, mas sim um chamado à ação e à conscientização sobre a importância de preservar nosso patrimônio. Precisamos nos unir como comunidade para exigir respeito e cuidado com nossas memórias, celebrando e protegendo a rica história que nos define.

LINKS EM VÍDEOS,  MATÉRIAS ANTERIORES. CLIQUE NO ENDEREÇO.

https://www.blogger.com/blog/post/edit/6586263733618181393/315476992385545202

https://blogportaljv.blogspot.com/search?q=primeira+casa

 

Nota da redação deste Blog - Comentário sobre o texto:

O texto levanta questões sérias sobre a gestão do município de Jeremoabo, na Bahia. É realmente lamentável e injustificável que a primeira casa construída no local tenha sido abandonada até o ponto de ruína. Essa negligência com a história e o patrimônio cultural da cidade é um desserviço à comunidade.

Ainda mais grave é a demolição do Parque de Exposição, um espaço que poderia ser utilizado para diversos eventos e atividades importantes para a população. Abandonar o primeiro colégio do município, símbolo da educação local, é um crime contra a cultura e o futuro das novas gerações.

É inaceitável que, enquanto a cultura, a saúde e a educação são relegadas a segundo plano, o prefeito gaste quantias significativas com bandas em um único dia. Essa priorização equivocada dos recursos públicos demonstra uma total falta de compromisso com o bem-estar da população.

O texto nos convida a refletir sobre a importância de elegermos gestores públicos responsáveis e comprometidos com o desenvolvimento sustentável do município. Precisamos de líderes que valorizem a história, a cultura, a educação e a saúde, e que invistam no futuro de Jeremoabo.

Pontos de destaque:

  • Abandono da primeira casa construída no município: Um símbolo da história e do patrimônio cultural de Jeremoabo deixado à mercê do tempo.
  • Demolição do Parque de Exposição: Um espaço importante para eventos e atividades da comunidade perdido por negligência.
  • Abandono do primeiro colégio: Um crime contra a educação e o futuro das novas gerações.
  • Gastos excessivos com bandas: Priorização equivocada dos recursos públicos em detrimento de áreas essenciais.
  • Necessidade de gestores públicos comprometidos: A importância de elegermos líderes que valorizem a cultura, a educação, a saúde e o desenvolvimento sustentável do município.

Sugestões de ações:

  • Mobilização da comunidade: Cobrança de explicações do prefeito sobre a situação dos patrimônios históricos e a aplicação dos recursos públicos.
  • Busca por soluções: Proposição de ideias e alternativas para a recuperação dos espaços abandonados e a melhoria dos serviços públicos.
  • Exigência de transparência: Monitoramento da gestão pública e cobrança de prestação de contas.
  • Participação nas eleições: Voto consciente em candidatos que apresentem propostas sérias e comprometidas com o bem-estar da população.

A situação em Jeremoabo é um alerta para todos nós. Precisamos nos unir e lutar por um futuro melhor para o nosso município.

Lembre-se:

  • A cultura, a saúde e a educação são pilares fundamentais para o desenvolvimento de qualquer comunidade.
  • É nosso dever cobrar dos gestores públicos a aplicação correta dos recursos públicos e a garantia de serviços de qualidade para todos.
  • A participação de cada cidadão é essencial para construirmos um futuro mais justo e próspero para Jeremoabo.

MP-BA aciona município de Muniz Ferreira por contratação irregular de cargos

 Foto: Divulgação

Muniz Ferreira possui cerca de 200 pessoas ocupando cargos comissionados de forma desproporcional ao número de servidores efetivos18 de junho de 2024 | 08:13

MP-BA aciona município de Muniz Ferreira por contratação irregular de cargos comissionados

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Samory Santos, ajuizou na última quarta-feira, dia 12, uma ação civil pública contra o município de Muniz Ferreira para que a administração municipal não contrate servidores em cargos comissionados, sem que haja o atendimento cumulativo dos requisitos legais e constitucionais. Segundo o promotor de Justiça, Muniz Ferreira possui cerca de 200 pessoas ocupando cargos comissionados de forma desproporcional ao número de servidores efetivos.

“A Lei Municipal n.º 139/2021 criou cargos comissionados que não se destinam a atividades típicas de direção, chefia e assessoramento, em desacordo com a Constituição Federal, tais como assistente do controlador, assistente de ouvidoria, assistente de ensino, educador social, assessor de produção audiovisual, motorista oficial de gabinete, entre outros”, destacou o promotor de Justiça Samory Santos. Ele complementou que, de acordo com informações extraídas do sítio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no mês de outubro de 2023, havia 208 pessoas ocupando cargos comissionados, “quantitativo que chegou a ser cinco vezes maior do que o encontrado em outros municípios baianos de características similares no mesmo período”.

Na ação, o MP requer ainda que a Justiça determine que, no prazo de 30 dias, o Município envie ao MP a relação dos ocupantes de cargos comissionados, com indicação do local de lotação; relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, observando a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos comissionados; e, no prazo de 45 dias, exonere os ocupantes de cargos comissionados em desconformidade com a Constituição Federal e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Além disso, o MP requer que, no prazo de 60 dias, o Município realize concurso público ou processo seletivo simplificado, caso haja necessidade de preenchimento de cargos vagos, mediante processo licitatório adequado para contratação de banca examinadora idônea. “A posse dos aprovados deve estar de acordo com as normais eleitorais pertinentes, e todo o processo deve ser concluído em no máximo 180 dias”, afirmou Samory Santos. Ele complementou que, no intuito de alcançar uma resolução consensual, o MP expediu recomendação orientando a adoção de medidas para promover a readequação do seu quadro funcional quanto aos servidores comissionados, no entanto “não foi apresentada nenhuma resposta ou mesmo justificativa do Município”.

PoliticaLivre

PL com R$ 800 mi e PT com R$ 600 mi; saiba quanto cada partido receberá de fundo eleitoral

 

PL com R$ 800 mi e PT com R$ 600 mi; saiba quanto cada partido receberá de fundo eleitoral
Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.9 bilhões, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. 


O PL terá direito a R$ 886,8 milhões (17,87% do total) do fundão e lidera o ranking, seguido do PT com R$ 619,9 milhões (12,49%) e em terceiro o União Brasil com R$ 536,5 milhões (10,81%).  Veja como ficou a divisão por cada partido:

 

Foto: Reprodução TSE


Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE. 


O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal. 


OAB emite parecer contrário ao PL 1904: “cruel” e “inconstitucional”; comissão sugere que tema seja submetido ao STF

OAB emite parecer contrário ao PL 1904: “cruel” e “inconstitucional”; comissão sugere que tema seja submetido ao STF
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por aclamação, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado nesta segunda-feira (17) pelos 81 conselheiros federais. 

 

O parecer também pede pelo arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal. “A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, destaca o relatório. 

 

Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito,  vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.

 

Ao apresentar o documento, junto com as demais integrantes da comissão, todas mulheres, Silvia Souza explicou que foi feita uma análise técnico-jurídica, abordando o direito à saúde, o Direito Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos, levando em consideração os aspectos constitucionais, penais e criminológicos do texto. Desta forma, o posicionamento do grupo não se confunde com posicionamento contra ou a favor da descriminalização do aborto.

 

“Tendo em vista que a proposta padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do Estado Democrático de Direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, declarou a presidente da comissão.

 

A comissão ainda sugere que, caso a proposta legislativa avance, culminando na criação de nova lei, que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação de controle de constitucionalidade, a fim de reparar possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres.

 

INCONSTITUCIONALIDADE

A análise feita pela comissão, submetida ao Plenário do CFOAB, concluiu que o PL 1904/2024 é inconstitucional. Ao equiparar o aborto a homicídio, mesmo que dentro das exceções legais, o texto afronta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse da criança. Além disso, a proposta viola os direitos das meninas e mulheres, impondo-lhes ônus desproporcional e desumano.

 

A comissão entende que a mulher não pode ser culpada pelo aborto, nos casos já guarnecidos em lei, pois isso denotaria expressivo retrocesso. A solução para os desafios associados ao aborto não reside na criminalização da mulher e sim na obrigação do Estado e demais instituições de protegê-la contra os crimes de estupro e assédio. É preciso implementar políticas públicas robustas que garantam educação, segurança, atendimento médico adequado e medidas preventivas. Atualmente, o Brasil enfrenta uma realidade alarmante: em mais de 80% dos casos as vítimas são crianças indefesas, violentadas e obrigadas a recorrer ao aborto.

 

Segundo as integrantes da comissão, é imperativo, portanto, promover o planejamento familiar e assegurar que hospitais públicos estejam preparados para receber e acolher essas mulheres. “Existe uma disparidade imensa de acesso ao planejamento familiar no mundo e no Brasil não é diferente. Falta de informação e educação sexual, utilização de métodos contraceptivos pouco efetivos como as tradicionais tabelinhas, dificuldade de acesso a métodos contraceptivos de longa duração, falta de acesso aos programas de planejamento familiar pelo SUS, levam ao aumento de gestações indesejadas e aumento da violência contra a mulher, jovem, adolescente e criança”, destaca o parecer.

 

“O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anincéfalo. Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, destaca a comissão em trecho do parecer.

 

“É imperativo para a Ordem dos Advogados do Brasil o seu compromisso com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, conforme preceitua o art. 44, inciso I da nossa Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Ademais, entendeu o legislador constituinte ser o/a advogado/a indispensável para administração da justiça (art. 133 da CF), dada sua importância no desenvolvimento e formação do Brasil, eis, portanto, a relevância e as premissas que sustentam a necessária manifestação da OAB diante do projeto de lei que propõe a criminalização de meninas e mulheres em caso de aborto realizado após a 22º semana, nas hipóteses já permitidas em lei”, diz o parecer.

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados. "A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente", disse.

 

Beto Simonetti ainda anunciou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, está disposto ao diálogo. "Reconhecendo o papel fundamental que a Ordem exerce na sociedade brasileira como líder da sociedade civil, ele está preparado para receber o resultado da votação e construir uma solução para esse PL, ouvindo a OAB", afirmou. Ele reiterou que "essa é a importância do diálogo honesto e direto que a Ordem tem mantido com os poderes ao longo do tempo", disse Simonetti.

 

Ao finalizar a sessão, o presidente Beto Simonetti frisou que dias como este são especialmente importantes para a sua gestão. "O que sairá daqui hoje não é uma mera opinião, é uma posição da Ordem forte, firme, serena e responsável. E a partir dela nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, por meio de diálogo, bancando e patrocinando a nossa posição, hoje certamente firmada."

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