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quinta-feira, janeiro 11, 2024

Governo abre sindicância após viagem de ministro e servidores para Carnaval fora de época

 

Governo abre sindicância após viagem de ministro e servidores para Carnaval fora de época

BRASIL

A Secretaria-Geral da Presidência da República abriu uma sindicância interna para apurar a ida do chefe da pasta, Márcio Macêdo, e outros três servidores para o Carnaval fora de época de Aracaju, capital de Sergipe, base eleitoral do ministro.

O procedimento deverá investigar o uso de dinheiro público no pagamento de despesas de Macêdo e os outros funcionários do órgão para ir à festividade no começo de novembro de 2023.

Macêdo é apontado como possível nome para concorrer pelo PT à Prefeitura de Aracaju em 2024. A agenda dele não aponta nenhum compromisso público do ministro no período da viagem. O governo pagou as passagens e diárias dos três assessores do chefe da Secretaria-Geral que o acompanharam.

O ministro publicou diversas fotos nas redes sociais no Carnaval fora de época.

A abertura da sindicância foi noticiada pelo jornal O Estado de São Paulo e confirmada pela Folha. O Ministério Público de Contas junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu na quarta-feira (10) para a corte de contas apurar o caso.

De acordo com o jornal O Globo, o pagamento das despesas para a ida ao Carnaval teria levado a número dois da pasta, Maria Fernanda Coelho, a pedir demissão do posto.

Na mesma nota em que afirma que uma sindicância irá apurar o caso, porém, o órgão também afirma que não houve contato entre Macêdo e Coelho sobre o tema.

“Ao contrário do que foi noticiado, nunca houve tratativa sobre quaisquer passagens nem diárias de viagem entre a ex-secretária e o ministro Márcio Macêdo”, diz o texto.

Matheus Teixeira/FolhapressPolítica Livre

Justiça autoriza quebra do sigilo bancário e telefônico de prefeito baiano acusado de fraude em licitações

 

Justiça autoriza quebra do sigilo bancário e telefônico de prefeito baiano acusado de fraude em licitações
Foto: Divulgação

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Aliomar Silva Britto, autorizou a quebra do sigilo bancário, fiscal e dos dados telefônicos do prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, conhecido como Fábio Lagoa Azul (PP), acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada em sessão da Primeira Câmara Criminal nesta terça-feira (9). 

 

A quebra dos dados foi requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e se estende também ao empresário Pedro Araújo Teles Júnior e à empresa que leva seu nome. 

 

O processo criminal, instaurado em setembro de 2022, apura a possível prática de crimes cometidos durante a entabulação e execução de sete contratações firmadas entre a Pedro de Araújo Tele Júnior ME – Teles Contabilidade e a Prefeitura de Seabra, na modalidade inexigibilidade de licitação durante os anos de 2017 a 2022.

 

A quebra do sigilo bancário vai analisar as movimentações financeiras nas contas físicas e jurídicas dos acusados, no período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2022. Quanto aos dados telefônicos, será investigado o período de 1º de setembro de 2018 a 31 de janeiro de 2022. 

 

Paralela à autorização, o desembargador Britto decretou o sigilo do processo, ordenando que deixem de ser publicado os extratos das decisões colegiadas e monocráticas do caso, em especial no Diário Eletrônico de Justiça, “em razão da imperiosa proteção do direito à intimidade das pessoas referidas durante as investigações, especialmente os próprios investigados, bem como no intuito de assegurar a eficácia da apuração”.

 

POSIÇÃO DO TCM

Em abril de 2021, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente uma denúncia contra o prefeito de Seabra, Fábio Lagoa Azul, em razão de irregularidades na contratação e licitação de uma empresa prestadora de serviços no valor de R$113.760,00. De acordo com o órgão, a denúncia foi feita por um morador da cidade que apontou supostas irregularidades em duas inexigibilidades de licitação realizadas no exercício de 2019 (veja aqui).

 

Essa não foi a primeira vez que o TCM analisou um caso de irregularidade em licitação envolvendo o município e a empresa, que presta serviços à prefeitura desde 2017. (Atualizada às 20h39 para corrigir a informação que apontava, incorretamente, que a decisão tinha sido do desembargador Pedro Guerra)

Decisão judicial beneficia consumidores de energia solar na Bahia contra atos da Coelba


Por Redação

Decisão judicial beneficia consumidores de energia solar na Bahia contra atos da Coelba
Foto: Divulgação / ABAHIA SOLAR

Através de um mandado de segurança, a Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia (ABAHIA SOLAR) obteve uma importante decisão judicial contra atos da  Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e beneficiará consumidores e empresas do segmento. A decisão foi proferida pelo juiz federal Ávio Mozar, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.

 

A liminar suspende os efeitos de notificações encaminhadas pela concessionária aos consumidores de geração distribuída e representa uma vitória para o mercado do segmento no estado. A controvérsia girava em torno da aplicação de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), especialmente as alterações promovidas pela RN 1.059/2023 na Resolução Aneel 1.000. Tais normas impunham novos critérios aos consumidores optantes do Grupo B, gerando a necessidade de adaptação no prazo de 60 dias.

 

De acordo com o advogado Saulo Daniel Lopes, a Coelba estava aplicando uma nova resolução da Aneel que atingia consumidores de Energia Solar participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). 

 

“A concessionária estava exigindo que as empresas deixassem a condição de B-Optante, ou que arcassem com o pagamento de demanda contratada e ainda com custos mais altos na energia (kWh) no período correspondente à hora de ponta (18-21h dos dias úteis), o que obrigava muitas unidades consumidoras a utilizarem geradores diesel, quando antes apenas a energia solar seria suficiente para suprir tal necessidade. Tais exigências atingiam consumidores antigos, implicando em aumentos nos consumos de energia que chegavam a uma média mensal de até R$ 10 mil”, explica o advogado.

 

Na liminar, o juiz destacou a vedação à retroatividade plena das normas, ressaltando a importância de preservar os contratos de adesão e garantir a não violação dos princípios constitucionais do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. A decisão concede a segurança, determinando que as autoridades coatoras se abstenham de aplicar as regras questionadas às unidades consumidoras representadas pela associação, mantendo a relação comercial e operacional conforme a legislação vigente à época.

 

A decisão, que antecipa os efeitos da tutela, representa uma vitória significativa para o mercado de energia solar na Bahia, assegurando a estabilidade e segurança jurídica em suas operações. O caso destaca a importância do papel do judiciário na proteção dos direitos de consumidores e empresas do setor de energia renovável.

Mendonça nega recurso de juíza acusada de envolvimento com traficante para anular acórdão do TJ-BA

 

Mendonça nega recurso de juíza acusada de envolvimento com traficante para anular acórdão do TJ-BA

Por Camila São José

Mendonça nega recurso de juíza acusada de envolvimento com traficante para anular acórdão do TJ-BA
Foto: Reprodução

A juíza Olga Regina de Souza Santiago teve recurso extraordinário negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para anular acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada foi denunciada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), em agosto de 2021, pela suposta prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no interior do estado. 

 

Santiago foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por  envolvimento com tráfico de drogas. Ela é acusada de transgressão por manter ligação com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista, considerado um dos maiores que já atuaram no Brasil (lembre aqui).

No recurso interposto no STF, a juíza baiana solicitou a anulação do acórdão do TJ-BA, publicado em novembro de 2021, que não reconheceu a prescrição do crime de corrupção passiva simples cometido em 2003 nas comarcas de Juazeiro e Cruz das Almas e confirmou a competência da comarca de Juazeiro para julgar o caso. 

 

O Tribunal de Justiça da Bahia distribuiu a ação para o Juízo Criminal de Primeiro Grau da comarca de Juazeiro devido à perda do foro privilegiado da magistrada em razão da sua aposentadoria, além disso a Corte sinaliza que o primeiro ato criminoso teria acontecido na cidade do norte baiano – o que confirmaria novamente a competência da comarca na análise do caso.  

 

Em seu voto, Mendonça ressalta que para um recurso extraordinário tramitar no STF é necessário que a parte recorrente demonstre a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Isso porque o reconhecimento da repercussão geral impacta diretamente no fluxo dos processos em tramitação, com a suspensão de todos os processos em andamento e atribui preferência ao caso que deverá ser julgado no prazo máximo de um ano. 

 

“Nesse quadro, bem se vê que o presente caso — que discute a alegada nulidade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica e a suposta ofensa ao juiz natural — não atende ao requisito da repercussão geral, pois (i) se restringe ao interesse eminentemente subjetivo das partes e (ii) não se destaca, no presente momento, frente ao universo das causas que esta Corte Constitucional tem sob julgamento, não obstante possa o mesmo tema ser novamente avaliado numa outra oportunidade”, afirma o ministro. 

André Mendonça ainda destaca que para se ultrapassar o entendimento do TJ-BA será  “imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT a 24 anos de prisão na Lava Jato

Por Redação

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT a 24 anos de prisão na Lava Jato
Foto: Divulgação/STF

 

O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenação a 24 anos de prisão sobre o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, em ação da Operação Lava Jato. O caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal. A acusação tratava de suposta arrecadação de propina para o PT na campanha eleitoral de 2010.

 

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, disse o ministro.

 

O processo foi iniciado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. O juiz eleitoral que assumir o caso poderá validar as provas e atos feitos durante a investigação, segundo a decisão de Fachin.

 

Em nota, o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a decisão confirma “o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época”.

 

“Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, disse o advogado.

 

Vaccari foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro e teve a pena aumentada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Também foram condenados no mesmo processo os marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

 

Titular de cartório tem pena de suspensão substituída por multa de R$ 15 mil; servidora é investigada por conduta irregular na Bahia


Por Camila São José

Titular de cartório tem pena de suspensão substituída por multa de R$ 15 mil; servidora é investigada por conduta irregular na Bahia
Foto: Google Street View

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu converter a pena de suspensão de 90 dias da titular de um cartório no oeste do estado pela pena de multa no valor de R$ 15 mil. 

 

A decisão atendeu parcialmente recurso interposto por Noêmia Bispo de Brito, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Barreiras. A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJ-BA instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra a servidora para supostas infrações disciplinares no exercício da sua função. 

 

Conforme acórdão do Conselho da Magistratura, Noêmia é investigada pela possível responsabilidade das seguintes condutas: ausência de comunicação ao SISCOAF de operação ou proposta de operação passível de caracterização de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo; desmembramento irregular de área e falta de apuração de remanescente; registros de imóveis rurais adquiridos por estrangeiros sem prévia autorização do INCRA; ausência de averbação da convenção de condomínio nas unidades autônomas e violação à regra da territorialidade.

 

O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, opinou pela aplicação da pena de suspensão de 90 dias. A titular do registro de imóveis de Barreiras, porém, interpôs recurso questionando a decisão, alegando prescrição em relação a todos os objetos do processo administrativo ou pelo menos do registro de aquisições de imóveis rurais por estrangeiros. 

 

Segundo a delegatária, a Corregedoria tomou ciência dos fatos em março de 2017 por meio das diversas inspeções, visitas e correições periódicas realizadas na unidade, e instaurou o PAD apenas em outubro de 2022. No recurso, Noêmia também pediu o arquivamento do processo, com o cancelamento da punição e afastamento da anotação funcional no seu prontuário.

 

No entanto, o acórdão do Conselho da Magistratura sinaliza que cabe à ação disciplinar aplicação de multa correspondente ao prazo prescricional previsto para a suspensão, que é de dois anos, sem a possibilidade de cogitar a prescrição da pena visto que a administração do TJ-BA tomou conhecimento das supostas irregulares através de correição cartorária realizada em outubro de 2022. Sendo assim, o colegiado indica ter havido a interrupção do prazo prescricional em 26 de outubro de 2022, com a instauração do PAD, “quando o lapso prazal de dois anos voltou a correr por inteiro e ainda não se findou”. 

 

“De igual modo, deve ser rechaçada a alegação de nulidade processual desde a deflagração do PAD, por supostamente não ter tido a recorrente a oportunidade de se manifestar previamente sobre o relatório da correição, nem ter havido a instauração de sindicância anterior”, diz o acórdão assinado eletronicamente pela relatora do processo no Conselho desembargadora Márcia Borges.

Lewandowski tem histórico de decisões favoráveis ao PT no STF e bom trânsito com opositores


Por José Marques e Catia Seabra | Folhapress

Ricardo Lewandowsk e Lula
Foto: TSE

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, 75, sempre foi visto como alguém que enfrentou a opinião pública em momentos-chave para os governos petistas no STF (Supremo Tribunal Federal).
 

Durante os 17 anos em que ocupou uma vaga no Supremo, Lewandowski decidiu de forma favorável aos aliados do presidente Lula em episódios de crise do partido, como no mensalão e na Lava Jato.
 

Ao mesmo tempo, entre auxiliares do presidente e pessoas próximas do próprio ministro, ele é apontado como um progressista moderado, com bom trânsito inclusive entre bolsonaristas.
 

Isso o cacifou para ser considerado um eventual ministro da terceira gestão de Lula desde que se aposentou do Supremo, em abril passado, um mês antes de completar 75 anos.
 

A oportunidade surgiu meses depois, com a indicação de Flávio Dino para o Supremo. Lewandowski foi um nome cogitado pelo entorno de Lula desde a primeira oportunidade.
 

O presidente, no entanto, inicialmente buscou uma mulher para a vaga de Dino, mas não encontrou um perfil que considerasse adequado.
 

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), chegou a descartar o ministro aposentado do STF como uma possibilidade, sob o argumento de que ele não tinha interesse na função.
 

Pessoas próximas a Lewandowski afirmam, porém, que ele nunca negou a possibilidade. Estava apenas esperando receber um convite formal do próprio Lula.
 

Depois de se reunir com o presidente na segunda-feira (8), Lewandowski aceitou assumir o ministério.
 

Lewandowski foi indicado em 2006 por Lula ao Supremo, quando era desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele foi recomendado por Márcio Thomaz Bastos, então ministro da Justiça e um dos homens fortes do governo à época.
 

Quando comandou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2010, foi assíduo defensor da Lei da Ficha Limpa. No entanto, seis anos depois, quando presidiu no Senado o julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), chancelou uma manobra regimental que fracionou a votação.
 

Ele permitiu a votação em separado da perda de mandato de Dilma e da inabilitação para exercer funções públicas por oito anos. O Senado rejeitou a inabilitação, mantendo os direitos políticos da petista.
 

Com isso, apesar de ter que deixar a Presidência da República, Dilma não ficou impedida de exercer atividade política --e pôde, por exemplo, concorrer ao Senado em 2018.
 

No julgamento do mensalão, ele votou para absolver o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino, mas foi voto vencido.
 

Se seu voto tivesse prevalecido, o ex-deputado Roberto Jefferson também não teria sido considerado um colaborador nem teria sido beneficiado com o regime aberto de prisão.
 

Ganhou notoriedade também pelos embates com o relator do caso, Joaquim Barbosa, normalmente defendendo o que apontava como garantias constitucionais dos acusados e ampla defesa.
 

Por isso, Lewandowski foi acusado pelo colega de parecer advogar para os réus e que estaria tentando obstruir o julgamento.
 

Com os processos da Lava Jato, o ministro também deu decisões que favoreceram Lula.
 

Ele trancou, por exemplo, casos que tinham sido abertos na Justiça Federal no Paraná e autorizou que a defesa de Lula acessasse mensagens vazadas de integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal. Esse material deu início à derrocada da operação.
 

Também autorizou, em outubro de 2018, a realização de entrevista da Folha com Lula, que estava preso em Curitiba havia seis meses.
 

À época, dias antes da eleição presidencial, o então vice-presidente do STF, Luiz Fux, chegou a suspender a decisão de Lewandowski e proibido que a colunista Mônica Bergamo, da Folha, realizasse a entrevista. O despacho de Fux foi respaldado pelo ministro Dias Toffoli, e a entrevista não ocorreu naquele ano.
 

Lewandowski, porém, deu uma nova decisão meses depois, o que viabilizou a entrevista de Lula em abril de 2019.
 

Em março passado, pouco antes de se aposentar, deu uma decisão que atendia a uma das prioridades do governo.
 

Lewandowski concedeu uma liminar para derrubar a quarentena de 36 meses imposta pela Lei das Estatais a dirigentes de partidos políticos ou com atuação em campanhas eleitorais para cargos de direção em empresas públicas ou sociedades de economia mista.
 

Apesar da proximidade com Lula, era visto como uma força isolada no Supremo. Às vésperas de deixar a corte, manifestou preferência para sua sucessão ao nome do advogado Manoel Carlos de Almeida Neto, que havia sido seu assessor e secretário-geral do Supremo e do TSE.
 

Seu indicado também não teve o apoio dos ministros mais influentes da corte, como Gilmar Mendes, que vinham manifestando simpatia ao favorito de Lula para o tribunal, o advogado Cristiano Zanin.
 

Zanin acabou indicado para a vaga. Hoje, Manoel Carlos é apontado como nome forte para assumir uma secretaria no Ministério da Justiça na gestão de Lewandowski, provavelmente a secretaria-executiva.
 

Ao deixar o STF, Lewandowski se tornou advogado e foi contratado como consultor pela J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

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