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Condenação ao golpe foi histórica e apenas Nunes Marques e Mendonça se esquivaram

Publicado em 16 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

Charge do Cláudio (folha.uol.com.br)

Pedro do Coutto

O Supremo Tribunal Federal condenou todos os que participaram da invasão de Brasília e das depredações. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça rejeitaram o crime de tentativa de golpe contra a democracia, deixando claro – comentário brilhante de Natuza Nery na tarde de quinta-feira, na GloboNews – que visavam no fundo oferecer algum tipo de blindagem a Jair Bolsonaro, uma vez que reconhecer o projeto de golpe, inevitavelmente, envolve o ex-presidente da República.

Assim, os oito votos a três incluem apenas uma divergência entre Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso quanto à classificação dos crimes e a diferença de um ano no prazo de prisão dos culpados. Nunes Marques e André Mendonça condenaram os invasores pelas depredações e prejuízos causados aos bens públicos. Portanto, pode-se dizer que ao que se refere ao reconhecimento de culpa, o julgamento foi unânime nos 11 votos.

ACEITAÇÃO – A diferença está na classificação dos crimes e nas penas aplicadas. Evidentemente, a maioria de oito ministros, incluindo o voto da presidente, Rosa Weber, foi de aceitação do relatório de Alexandre de Moraes que estabeleceu a pena de 17 anos de prisão, dos quais 15 anos em regime fechado.

Os advogados de defesa, na realidade, concentravam suas atuações não a favor dos acusados, mas contra o STF e, principalmente, contra a pena por tentativa de golpe de Estado. Luiz Roberto Barroso achou que a figura do atentado à democracia já envolve por si o projeto de golpe de Estado. O fato é que o julgamento revelou que as condenações não se limitarão aos três primeiros réus julgados, cujas imagens foram exibidas durante a acusação.

Foi um episódio terrível para a vida do país. Mas o julgamento do Supremo deixa para sempre assinalado um desfecho histórico a favor da democracia, da liberdade e do respeito à Constituição. Tentar negar a tentativa de golpe é negar o óbvio. E uma tentativa de golpe somente poderia interessar ao ex-presidente Jair Bolsonaro e aos seus apoiadores da extrema-direita.

MOVIMENTO – De outro lado, um movimento como o de 8 de janeiro, antecedido pela colocação de uma bomba em um caminhão que transportava combustível para o Aeroporto de Brasília, os acampamentos em frente ao Quartel General da cidade, a tentativa de invadir o prédio da Polícia Federal, logo após a diplomação de Lula da Silva, revelam com a mais absoluta clareza que esses atentados e a invasão de 8 de janeiro nasceram de longo e minucioso estudo.

O planejamento incluiu o transporte, a alimentação e a injeção de uma dose enorme de ódio devastador para criar a atmosfera golpista e de intervenção militar no resultado das urnas, conforme previa o projeto de decreto apreendido na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

A decisão do Supremo transformou-se, assim, num episódio de fundamental importância na história do Brasil. Um exemplo para o amanhã, para o futuro do país. No O Globo, a reportagem é de Mariana Muniz e Reynaldo Turollo. No Estado de S. Paulo, de Rayssa Motta, Daniel Haidar e Rubens Anater. Na Folha de S. Paulo, a matéria é de Constança Rezende.

IPTU – A vereadora Teresa Bergher iniciará na próxima semana um movimento na Câmara Municipal do Rio que deverá ter reflexo nas Câmaras Municipais de todos os estados sobre um dispositivo incluído na lei de reforma tributária que estabelece que o IPTU poderá ser reajustado com base na avaliação dos imóveis diretamente pelos prefeitos, excluindo as Câmaras dos Vereadores.

Esse dispositivo abre o caminho para um aumento do tributo de acordo com a vontade dos prefeitos e sem a participação constitucional das Câmaras de Vereadores. A correção sobre o valor dos imóveis trata-se de matéria complexa que não pode ser generalizada, de acordo com as vontades dos prefeitos, sem levar em consideração a opinião pública que se expressa tanto por intermédio da Imprensa quanto através do posicionamento dos vereadores.

Não pode ser a correção de valor uma prerrogativa do prefeito. E, além disso, é algo que atinge tanto os proprietários de imóveis quanto os inquilinos. O movimento a ser lançado por Teresa Bergher deve refletir de imediato nas cidades de São Paulo e Brasília, e em todos os municípios brasileiros.

Lei estabelece regras para vacinação em estabelecimentos privados

Sexta-Feira, 15/09/2023 - 18h00

Por Redação

Lei estabelece regras para vacinação em estabelecimentos privados
Foto: Chromorange / Matthias Stolt

Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta sexta-feira (15), estabeleceu regras para a vacinação humana em estabelecimentos privados. A sanção publicada no Diário Oficial da União, projeta que os locais sejam licenciados para a atividade por autoridade sanitária competente e que tenham um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, de enfermagem ou farmacêutica 
 

“O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido. “Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.” ”, descreveu a publicação. 

 

De acordo com o texto da lei, é de responsabilidade obrigatória dos serviços de vacinação em gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário, e adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte. 

 

Os locais devem registrar informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). As informações devem estar relacionadas a  identificação do estabelecimento; identificação da pessoa vacinada e do vacinador; dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; data da vacinação; e data da próxima dose, quando aplicável. 

 

Os serviços ainda devem manter atualizado o prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas acessível ao usuário e à autoridade sanitária. Os estabelecimentos vão precisar também respeitar as normas de confidencialidade; conservar à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de vacinação. 

 

A lei ainda traz direitos do usuário de serviços de vacinação acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado; receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação. 

 

“O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, explica a publicação. O texto entrará em vigor no prazo de 90 dias. 

PM realiza Operação Força Total em 417 municípios da Bahia

 

PM realiza Operação Força Total em 417 municípios da Bahia

Por Redação

PM realiza Operação Força Total em 417 municípios da Bahia
Foto: Kelly Hosana/ Ascom SSPBA

Desde as primeiras horas desta sexta-feira (15), a Polícia Militar da Bahia realiza a 12ª edição da Operação Força Total nos 417 municípios baianos. A operação tem como objetivo ampliar a ostensividade da tropa e realizar abordagens preventivas (blitze) visando a apreensão de drogas, armas de fogo e prender criminosos com o emprego máximo do efetivo policial (administrativo e operacional).


Até às 18h30, a PM abordou mais de quarenta e três mil pessoas e mais de vinte e três mil veículos (carros e motos). As abordagens resultaram na apreensão de 12 armas de fogo, na recuperação de sete veículos com restrição de furto e roubo, na prisão em flagrante de 14 pessoas e no cumprimento de 5 mandados de prisão. 


Na Bahia, os policiais mobilizados para a Força Total atuam a pé, com a utilização de viaturas (carros, motos e bases móveis), cavalos e aeronaves em áreas urbanas e rurais. A operação segue até às 22h de hoje.


BALANÇO

A Operação Força Total, no acumulado das 12 edições, já retirou 218 armas de fogo de circulação, prendeu 382 criminosos em flagrante, recuperou 196 veículos e registrou 1397 ocorrências envolvendo drogas. Os policiais também encaminharam 896 pessoas às delegacias, apreenderam 79 adolescentes e cumpriram 155 mandados de prisão nos 417 municípios baianos.

Suspeito de envolvimento na morte de Policial Federal morre em confronto com a polícia

Sábado, 16/09/2023 - 08h20

Por Redação

Suspeito de envolvimento na morte de Policial Federal morre em confronto com a polícia
Foto: Divulgação/SSP-BA

Equipes do Batalhão Patamo localizaram um grupo de criminosos, em Periperi, no Subúrbio Ferroviário, na madrugada deste sábado (16). De acordo com informações do site Alô Juca, os homens estavam armados e pretendiam fazer um novo ataque no bairro de Valéria, que ontem foi palco de uma operação que resultou na morte do policial federal Lucas Caribé Monteiro de Almeida, lotado no Grupo de Pronta Intervenção (GPI) da Bahia. 

 

Na operação desta madrugada, um suspeito, identificado como Vitor Eduardo Santos Dantas, que estava fazendo o uso de tornozeleira eletrônica e era monitorado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), morreu em confronto com a polícia.

 

Com ele, os policiais Militares apreenderam uma pistola e munições. As equipes da PM vão continuar, durante todo o final de semana, no bairro de Valéria, realizando incursões para tentar localizar outros bandidos envolvidos na morte do Policial Federal.

 

Com a morte de Eduardo, sobe para cinco o número de traficantes localizados após o ataque na madrugada de sexta-feira (15), que também deixou outros dois policiais baleados. 

Decisão monocrática de Toffoli afasta o STF da justiça e o aproxima da política

Publicado em 15 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

Dias Toffoli | Jornalistas Livres

Charge do Cau Gomez (Correio Braziliense)

Carlos Pereira
Estadão

A reputação da Suprema Corte brasileira mais uma vez foi posta à prova por conta da decisão monocrática de um de seus ministros. O ministro Dias Toffoli decidiu individualmente invalidar as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht. No livro “O Supremo: Entre o Direito e a Política”, que acaba de ser publicado, Diego Werneck Arguelhes analisa o dilema da relação entre esses dois pilares sob a perspectiva dos ritos dos procedimentos (individuais versus coletivos) na Suprema Corte brasileira.

Diego argumenta que o comportamento individual de seus ministros, por meio de decisões monocráticas, afasta a Suprema Corte do Direito e a aproxima da política.

DIFERENÇA DE CONCEITOS – Enquanto decisões majoritárias do colegiado de um tribunal tendem a ser percebidas, mesmo pelo lado derrotado, como imparciais e, portanto, imbuídas de mais legitimidade, decisões individuais tendem a ser percebidas como parciais e mais susceptíveis a variações dos ventos da política.

Mas o que pode surpreender é que as decisões monocráticas em nossos tribunais não são apenas resultado de atitudes unilaterais de ministros do Supremo, mas também fruto de iniciativa legislativa que delegou vários poderes aos magistrados.

De acordo com Ivar Hartmann e Lívia Ferreira (2015), decisões monocráticas ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com a alteração do artigo 557 do CPC de 1973, após a entrada em vigor das Leis nº 9.139/95 e nº 9.756/98.

DEU ERRADO – Os autores lembram que o intuito do legislador com as referidas alterações, que possibilitaram um ministro relator decidir monocraticamente, era promover maior eficiência no Poder Judiciário, pois elas, supostamente, iriam minorar a carga de trabalho dos órgãos colegiados e reduzir o tempo de julgamento dos recursos. O objetivo, portanto, foi o de ampliar a efetividade do processo judicial.

Entretanto, todo processo de delegação de poderes amplos, inclusive aquela feita para ministros do Supremo, engendra riscos de comportamentos desviantes e/ou excessivos.

Como todo ator político, é muito difícil esperar de membros do STF moderação ou autocontenção no uso estratégico de um poder delegado, mesmo que tal comportamento possa trazer perdas de legitimidade a Suprema Corte.

AUTOCONTENÇÃO – Esse é um dilema de difícil solução. Deve um ministro se autoconter e submeter a sua interpretação ao colegiado correndo riscos de que sua preferência seja derrotada? Ou se valer do poder delegado pelo legislador de agir monocraticamente aumentando as chances de que sua preferência prevaleça?

Por outro lado, o legislador brasileiro tem preferido arcar com os custos de decisões monocráticas de ministros da Suprema Corte, mesmo quando não são consistentes com as suas preferências.

O legislador, se quisesse, poderia estabelecer regras mais claras e/ou casos específicos em que uma decisão monocrática pudesse ser utilizada. Mas iniciativas dessa natureza, até o momento, não prosperaram.

TOLERÂNCIA EXCESSIVA – Ao invés disso, mantém uma delegação ampla de poderes, tolerando o uso indiscriminado de decisões monocráticas. Há pelo menos duas possíveis explicações para esse fenômeno.

De um lado a delegação ampla de poderes cria uma expectativa para a obtenção de decisões favoráveis aos interesses dos legisladores por meio de suas conexões individuais com ministros do Supremo. Além disso, o legislador pode temer retaliações por parte do Supremo.

Talvez por ter percebido um potencial risco de perda reputacional do STF ou mesmo por receio de que o Legislativo pudesse impor uma restrição mais ampla, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, se antecipou e liderou uma reforma regimental que estabeleceu que medidas cautelares de natureza civil ou penal em que um ministro decida aplicar alguma decisão liminar (provisória e urgente), fica liberado para a apreciação do plenário ou das turmas imediatamente.

PEDIDO DE VISTA – Além do mais, a reforma estabeleceu que uma vez passado o prazo regimental de 90 dias para que um ministro apresente seu volto em caso de pedido de vista, o processo é automaticamente liberado para julgamento. Era comum que membros da corte ficassem meses ou mesmo anos sem liberar para que processos fossem julgados.

Entretanto, à decisão de Toffoli, por ser de mérito, não se aplica as regras da reforma regimental implementadas pela ministra Rosa Weber, que força o relator a colocar sua decisão para apreciação imediata pelo colegiado. Portanto a reforma corrigiu apenas parcialmente o problema, deixando ainda muito espaço para o uso estratégico de decisões monocráticas.

Ao decidir monocraticamente anular o acordo de leniência com a Odebrecht, Toffoli não criou apenas perdas reputacionais para si próprio, mas também expôs a julgamento da sociedade a própria Suprema Corte. O enorme risco de decisões monocráticas é o da sociedade passar a ser representada por ministros individuais e não pelo colegiado, especialmente em decisões relevantes.

 

Alexandre Garcia atende a AGU com “direito de resposta” sobre enchentes

 

Alexandre Garcia: Manifestação pública de Bolsonaro foi um 'amadurecimento'

Alexandre Garcia reconhece o erro e lê direito de resposta

Danielle Brant
Folha

O jornalista Alexandre Garcia leu na noite desta sexta-feira (15) em um programa da revista Oeste direito de resposta pedido pela AGU (Advocacia-Geral da União) após ter dado informações falsas sobre as enchentes no Rio Grande do Sul, que já deixaram ao menos 47 mortos até agora.

Em seu canal de YouTube, Alexandre Garcia havia sugerido que a enchente teria sido causada pela abertura de comportas de usinas hidrelétricas no Rio Grande do Sul, de maneira deliberada.

Nesta sexta-feira (15), o jornalista disse que fazia questão de ler o direito de resposta “porque ele é sagrado”. “Está lá no artigo 5º da Constituição, dos direitos e garantias individuais. Vem depois de outro direito sagrado, que é o direito à expressão do pensamento, à liberdade de expressão”, disse.

“Pediram direito de resposta, que está muito bem regulamentado pela lei 13.188, que foi sancionada no dia em que eu fiz aniversário, que completei 75 anos”, complementou.

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CONFIRA A RESPOSTA DA AGU

“Em relação à declaração feita pelo jornalista Alexandre Garcia, no programa “Oeste sem Fronteiras” [Oeste sem Filtro, na verdade], no canal da Revista Oeste na plataforma Youtube, no dia 8 de setembro de 2023, o Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que a operação das três usinas hidrelétricas no Rio Grande do Sul, citadas pelo comentarista, não contribuíram ou agravaram a tragédia que atingiu a região serrana e do Vale do Rio Taquari.

A região foi castigada pelas fortes chuvas que causaram grandes inundações em cidades da região, causando mortes e grandes estragos.

As represas em questão foram instaladas após concessão regular pela União, resultante de licitação conduzida pela Agência Nacional de Energia Elétrica no ano 2000, tendo o licenciamento ambiental adequado e sua renovação periódica junto ao órgão competente sido fixados como requisitos essenciais a serem cumpridos por todos os licitantes para a participação no certame, e também pelo vencedor concessionário.

As três usinas são do tipo vertedouro de soleira livre, não possuindo comportas para armazenamento ou retenção de água para a geração de energia, não controlando, portanto, o fluxo de água nos rios.

O Ministério de Minas e Energia lamenta a politização de tragédia que, infelizmente, assolou cidades gaúchas e trouxe imenso sofrimento a inúmeras famílias.

Por fim, o Ministério de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União reforçam o compromisso com a transparência da informação na Administração Pública, bem como reiteram o apoio do Governo Federal nos esforços de socorro ao Rio Grande do Sul neste momento extremamente delicado enfrentado pela população gaúcha.

Este esclarecimento atende a pedido realizado à Revista Oeste pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), que tem como uma de suas atribuições realizar o enfrentamento de ações de desinformação que atingem políticas públicas.”


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