quinta-feira, setembro 14, 2023
quarta-feira, setembro 13, 2023
Mesmo sem provas de “terrorismo”, Moraes quer condenar o primeiro réu a 17 anos
Publicado em 13 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

Charge reproduzida do site da Rádio Paraiso
Mariana Muniz e Reynaldo Turollo Jr
O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a primeira sessão do julgamento que pode levar à condenação dos primeiros réus pelo 8 de janeiro. A análise do caso envolvendo o primeiro réu, Aécio Lúcio Pereira, será retomada nesta quinta-feira com o voto do ministro Cristiano Zanin.
Até o momento, apenas dois ministros votaram: o relator, Alexandre de Moraes, e o revisor, Nunes Marques. Enquanto Moraes propôs a pena de 17 anos de prisão para o réu, com regime inicial fechado, Nunes Marques sugeriu uma condenação de dois anos e seis meses em regime aberto.
VALOR DOS ESTRAGOS – No início do julgamento nesta manhã, Moraes mencionou que o prejuízo estimado pelos estragos causados no dia 8 de janeiro foi superior a R$ 15 milhões. Ao ler o relatório sobre a primeira ação penal analisada, o magistrado elencou os valores calculados após a invasão dos prédios.
— O prejuízo inicialmente estimado, e sem contar os danos incalculáveis a bens da União, foi de R$ 3,5 milhões no Senado Federal e R$ 3,039 milhões na Câmara dos Deputados. No Palácio do Planalto, os danos ultrapassam o valor de R$ 9 milhões apenas com obras de arte. No Supremo Tribunal Federal, ainda não há prejuízo estimado. Todos os valores serão aferidos — disse ele.
Moraes relembrou a destruição causada pelos radicais, que, segundo ele, estavam “possuídos de ódio irracional, quase patológico” e, “imbuídos de ousadia, ignorância, destroçaram bens públicos sujeitos a proteção especial, tombados pelo patrimônio histórico, como mobiliário, tapetes e obras de arte”.
SUBPROCURADOR APÓIA – O subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos, responsável pela investigação dos ataques, iniciou sua fala nesta manhã destacando que o julgamento representa um “marco na democracia”. Carlos Frederico disse que o país deixou de ser uma “república de bananas”, e que golpe de Estado é “página virada na história” brasileira.
O início dos julgamentos ocorre às vésperas da aposentadoria da presidente do STF, ministra Rosa Weber. Ela convocou sessões extras para esta semana para que pudesse participar da análise dos primeiros casos.
A expectativa no Supremo é que os julgamentos iniciais tenham forte carga simbólica, com recados duros, e terminem com punições exemplares. Os próximos julgamentos devem ser no plenário virtual.
EM JULGAMENTO – Os quatro primeiros réus a serem julgados são Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus de Carvalho Lázaro.
Pereira, cujo processo é o primeiro a ser analisado, é ex-funcionário da Sabesp, a companhia de saneamento de São Paulo. Ele foi flagrado dentro do Congresso no dia 8 de janeiro usando uma camiseta com as inscrições “intervenção militar já”. Naquele dia, ele postou um vídeo sentado na mesa Diretora do Senado no qual dizia “Vai dar certo, não vamos desanimar”.
O advogado de Pereira, Sebastião Coelho da Silva, que é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou que tenha havido a tentativa de um golpe de Estado. O defensor buscou minimizar a gravidade dos danos e das armas utilizadas pelos radicais.
DIZ O ADVOGADO — “Qual Poder deixou de funcionar? Este Supremo estava em recesso, o Congresso estava em recesso, o presidente da República, no dia seguinte, fez reunião com Vossas Excelências no Palácio do Planalto — disse o advogado. — Não é razoável dizer que houve tentativa de impedir o funcionamento dos Poderes — afirmou, acrescentando que seu cliente não praticou violência. Por fim, Coelho da Silva pediu que o Supremo reconhecesse que o processo deveria ser julgado na primeira instância, e não ali. O pedido foi rejeitado por Moraes.
No processo, a defesa de Pereira argumentou que ele estava em uma “manifestação pacífica” e que as depredações foram feitas por pessoas infiltradas, alheias aos que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército.
Segundo os advogados, a denúncia oferecida pela PGR foi genérica e não individualizou a conduta do acusado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não é julgamento, mas justiçamento. Não há nenhuma prova contra o réu, uma só imagem dele destruindo alguma coisa, não há testemunha dizendo que ele quebrou isso ou aquilo. É apenas um desempregado que ganhou uma viagem a Brasília, com refeições gratuitas, e se iludiu com a política. Apenas isso. Dar 17 anos de prisão a esse pobre coitado é uma injustiça que clama aos céus. Os verdadeiros depredadores, que chegam na véspera e se hospedaram em hotéis, tinham máscaras contra gases, luvas protetoras e barras de ferro. Eram facilmente identificáveis pelo registro nos hotéis, mas nenhum deles foi preso. Meus Deus, é desesperador ver o Supremo chamar de terrorista um brasileiro desempregado que nem sabe o que significa terrorismo. (C.N.)
Usar a AGU para perseguir Garcia é uma medida ridícula do governo Lula
Publicado em 13 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

Garcia errou ao divulgar a informação sem confirmá-la
Diógenes Freire Feitosa e Leonardo Desideri
Gazeta do Povo
Alexandre Garcia é o mais novo integrante da lista de desafetos do governo petista. Depois de cobrar apuração sobre a eventual responsabilidade do governo federal na tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul na semana passada, o jornalista com mais de cinco décadas de carreira virou alvo de uma investigação na recém-criada Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), uma espécie de órgão censor para identificar e punir críticos do governo, que vem sendo chamada de “Ministério da Verdade”. A PNDD está subordinada à Advocacia-Geral da União (AGU), que é comandada por Jorge Rodrigo Araújo Messias, que Dilma Rousseff chamava de “Bessias”.
Ao comentar sobre a tragédia no RS no programa “Oeste Sem Filtro”, no último dia 8, Alexandre Garcia disse que “a chuva foi a causa original [da tragédia]. Mas no governo petista foram construídas, ao contrário do que recomendavam as medições ambientais, três represas pequenas que aparentemente abriram as comportas ao mesmo tempo”.
Em seguida, o jornalista defendeu que as autoridades deveriam apurar a responsabilidade do governo no agravamento da tragédia que deixou 46 mortes.
INVESTIGAÇÃO – Após a repercussão da fala do jornalista, o advogado-geral da União foi às redes sociais anunciar que determinou a “imediata instauração de procedimento contra a campanha de desinformação promovida” por Garcia.
Jorge Messias disse ainda que a declaração de Garcia é “inaceitável” e que o governo vai “buscar a responsabilização” do jornalista. Eventuais medidas a serem adotadas contra Garcia ainda não foram divulgadas pela AGU.
Após a manifestação do advogado-geral da União (AGU), o ministro da Justiça, Flávio Dino, também se posicionou sobre o caso, ainda que não tenha mencionado Garcia diretamente. Sem citar qualquer dispositivo da legislação vigente, Dino disse que “fake news é crime” e afirmou que a Polícia Federal “adotará as providências previstas em lei”.
NEM É CRIME… – A postagem de Dino foi enquadrada pelo recurso “notas da comunidade”, do X (antigo Twitter), por trazer a informação falsa de que as fake news são um tipo penal no Brasil.
“No Brasil, não há uma lei específica que defina e puna a criação e o compartilhamento de fake news, mas dependendo do conteúdo e do dano que elas causam, elas podem se enquadrar em outros crimes, como calúnia, difamação, injúria, racismo, homofobia, entre outros”, afirma a nota, produzida pela comunidade de usuários da rede.
A movimentação petista contra o jornalista ocorre no mesmo momento em que o presidente Lula enfrenta críticas por não ter visitado a região atingida pela tragédia.
GARCIA EXPLICA – Em vídeo divulgado em seu canal no YouTube na segunda-feira (11), Alexandre Garcia afirmou que seu objetivo era exigir transparência e pedir investigação sobre o caso, e não o de lançar acusações.
O jornalista ressaltou que os próprios prefeitos dos municípios da região do Rio das Antas levantaram, na semana passada, a dúvida sobre uma eventual influência das instalações do Complexo Energético Rio das Antas (CERAN) nas enchentes. Ele afirmou que apenas reproduziu a preocupação trazida pelas autoridades e manifestou a opinião de que era necessário investigar o caso.
No vídeo, Garcia também leu a nota enviada pela CERAN em resposta aos prefeitos – que não é conclusiva sobre os efeitos das instalações nas enchentes. “Se eu tivesse a nota oficial naquela noite, eu teria lido o texto da empresa imediatamente”, disse o jornalista.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Enviada por Mário Assis Causanilhas, a matéria esclarece bem a questão. A tal “fake news” não partiu de Alexandre Garcia, que cometeu um erro grave ao retransmitir a informação sem confirmá-la. Outro detalhe: também estão atribuindo a Garcia a notícia de que as três usinas foram construídas fora das especificações, mas ele já provou que jamais disse isso. (C.N.)
Feira: Zé Ronaldo vira réu em ação que apura desvio na saúde
Feira: Zé Ronaldo vira réu em ação que apura desvio na saúde
Uma decisão da 2ª Vara Federal Criminal, assinada pelo juiz Fábio Moreira Ramiro, acatou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que tornou réu o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (União Brasil), em ação que apura o desvio de milhões na saúde do município.
De acordo com informações publicadas pelo jornal A Tarde, a denúncia é um desdobramento da operação Pityocampa que apura um esquema fraudulento de licitações e superfaturamento de contratos celebrados pela Coofsaúde (Cooperativa de Trabalho) com a Prefeitura de Feira de Santana.
Segundo a denúncia do MPF, a Coofsaúde recebeu cerca de R$ 285,6 milhões do Fundo Municipal de Saúde e da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, entre os anos de 2009 e 2018, e R$ 71,6 milhões deste montante teria sido superfaturado.
A denúncia do MPF também envolve a ex-secretária de Saúde do município, Denise Mascarenhas; o ex-Procurador Geral, Cleudson Almeida; Antônio Rosa de Assis e José Gil Ramos Lima da Penha, ambos servidores municipais.
Politica Livre
Miguel Reale, um jurista de trajetória notável, recusou o Supremo duas vezes
Miguel Reale realmente tinha o “notório saber”
José Carlos Werneck
Miguel Reale, em uma entrevista, certa vez contou que o ex-presidente Ernesto Geisel era uma personalidade de um espírito muito violento e um autocrata. “A palavra talvez mais ajustada a ele seria esta, autocrata, no sentido de querer impor sempre a sua vontade, como ele demonstrou em 1977, quando quis fazer a reforma do Poder Judiciário, que foi recusada pela Câmara dos Deputados. Incontinenti, ele decretou o recesso parlamentar e impôs, por emenda constitucional, a reforma por ele desejada. Assim, ele era um homem que não compreendia determinadas atitudes”.
CONVITE RECUSADO – E lembrou de um fato acontecido com ele que demonstra bem a natureza do espírito do ex-presidente. “Ele me convidou, como já o fizera o Presidente Costa e Silva, para ser membro do Supremo Tribunal Federal, mas confesso que jamais tive vocação para juiz, ainda que da Suprema Corte”, disse, acrescentando:
“Declarei que tinha compromissos de ordem filosófica com o Instituto Brasileiro de Filosofia, que eu havia fundado e do qual era Presidente, e com o compromisso do meu pensamento, com minha vocação verdadeira de jurista e de filósofo. Enquanto Costa e Silva o compreendeu e nada disse, Geisel de certa maneira respondeu: Há certos cargos que quem é patriota não pode recusar”.
“Eu respondi: Cabe a cada um saber no que consiste o patriotismo” e conclui: “Veja bem o tipo de homem ao qual estamos nos referindo!”- narrou Reale.
DISPUTA DA VAGA – Numa época, em que vemos supostos “juristas” nada “notáveis” disputando a qualquer preço uma indicação para integrar o STF, lembramos que Miguel Reale, profundo conhecedor da Ciência do Direito, para se dedicar a fazer o que realmente gostava, recusou convites que muitos consideram indeclináveis.
Sua trajetória é realmente brilhante. Formado em 1934 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde sete anos depois já era professor e por duas vezes reitor eleito nos períodos de 1949 a 1950 e de 1969 à 1973.
Em 1969 foi nomeado pelo presidente Artur da Costa e Silva para a “Comissão de Alto Nível”, incumbida de rever a Constituição de 1967. Ocupou a cadeira 14 da Academia Brasileira de Letras, a partir de 16 de janeiro de 1975. Escreveu coluna quinzenal no jornal “O Estado de S. Paulo”, onde discorreu sobre questões filosóficas, jurídicas, políticas e sociais da atualidade. Integrou a Academia Paulista de Letras.
OUTRAS ATIVIDADES – Foi supervisor da comissão elaboradora do Código Civil brasileiro de 2002, cujo projeto foi posteriormente sancionado pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, tornando-se a Lei nº 10.406 de 2002, novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
Como um dos fundadores da Academia Brasileira de Filosofia, Miguel Reale foi organizador de sete Congressos Brasileiros de Filosofia (1950 a 2002) e do VIII Congresso Interamericano de Filosofia (Brasília, 1972), relator especial nos XII, XIII e XIV Congressos Mundiais de Filosofia (Veneza, 1958; Cidade do México, 1963; e Viena, 1968).
Depois, foi conferencista especialmente convidado pela Federação Internacional de Sociedades Filosóficas para os XVI e XVIII Congressos Mundiais (Düsseldorf, Alemanha, 1978; e Brighton, Reino Unido, 1988), e organizador e presidente do Congresso Brasileiro de Filosofia Jurídica e Social (São Paulo, 1986, João Pessoa, 1988 e Paraíba, 1990).
IMPORTANTE OBRAS – Escreveu entre outros, “Filosofia do Direito’ e “Lições Preliminares de Direito”, “O Direito como Experiência”, “Horizontes do Direito e da História”, “Experiência e Cultura”, “Nos Quadrantes do Direito Positivo”, “Pluralismo e Liberdade, obras clássicas do pensamento filosófico-jurídico.
Diversos livros seus foram vertidos para outras línguas, como o italiano, o espanhol e o francês.
Dentre suas contribuições, a que lhe atribuiu maior prestígio foi a Teoria Tridimensional do Direito, apresentada primeiramente em suas obras “Teoria do Direito e do Estado” e “Fundamentos do Direito”, de 1940, quando buscou integrar três concepções de direito: a sociológica (associada aos fatos e à eficácia do direito), a axiológica (associada aos valores e aos fundamentos do direito) e a normativa (associada às normas e à vigência do direito).
Miguel Reale é um nome a ser para sempre lembrado.
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