segunda-feira, fevereiro 13, 2023

Justiça, vergonha nacional! Juízes resistem à volta do trabalho e fóruns estão esvaziados


Revista FÓRUM: A Justiça não para | AMAERJ

Os fóruns estão desertos, sem juízes e com raros servidores

Luiz Vassallo e Davi Medeiros
Estadão

Quase três anos após o início da pandemia da covid-19, magistrados e servidores do Poder Judiciário resistem à volta das atividades presenciais, deixando varas e tribunais esvaziados pelo País. Advogados não encontram juízes e denunciam processos paralisados, além de longa espera por uma audiência.

Associações e sindicatos se insurgiram contra uma ordem de retorno aos postos de trabalho nesta quinta-feira, imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Servidores reclamam de prejuízos à “rotina” e ao “ambiente familiar” daqueles que moram fora das comarcas e usam como argumento, inclusive, a “vida organizada no exterior”.

PRAZO ESGOTADO – A decisão contestada é do CNJ, de 17 de novembro de 2022. Sob o comando da ministra Rosa Weber, os conselheiros derrubaram resoluções de 2020, do ex-presidente Dias Toffoli, que permitiram o adiamento de atos processuais e o teletrabalho. A nova resolução determinou o prazo de 60 dias para o estabelecimento da rotina pré-pandemia, que se esgota na quinta-feira.

O colegiado também mudou uma resolução de 2016 sobre o teletrabalho de servidores e impôs que a modalidade seja limitada a 30% dos quadros das varas e Cortes. Ficou decidido ainda que seria criado um grupo de trabalho, com quadros do CNJ e juízes, para implementar a volta ao presencial e monitorar o avanço das atividades presenciais.

Relator dos casos que levaram à edição da resolução, o conselheiro Luiz Philippe de Melo Filho, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que “o retorno da magistratura aos seus respectivos locais de trabalho é imperativo inegociável neste momento em que toda a sociedade brasileira já voltou à situação de normalidade”.

CIDADÃO DESPREZADO – Segundo ele, as antigas resoluções dão ensejo a “inúmeras interpretações díspares que prejudicam severamente a vida do jurisdicionado brasileiro” – que, no caso, é o cidadão.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne as principais entidades das categorias, acionou o CNJ, no entanto, com pedido para a prorrogação do prazo. A Frentas alega que a adaptação ao presencial “demandará tempo” e ainda afirma que “exigirá a nomeação de novos magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos”.

Entidades ligadas aos servidores também se rebelaram. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário (Fenajud) diz que “será afetada toda a vida de servidores e magistrados de todo o Poder Judiciário que eventualmente estejam em teletrabalho”. Para a Fenajud, haverá “prejuízos irreparáveis na alteração de sua rotina, seu ambiente familiar, já que alguns residem em localidade distante da comarca de lotação”.

INJUSTIÇA? – Já o Sindicato dos Servidores da 7.ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) argumenta que a resolução inspira “sensação de injustiça e inconformismo”: “E a vida organizada dos servidores que estão em outros Estados ou no exterior? Como alguém poderia adivinhar que o CNJ iria impor, sem que exista nenhum problema real de atendimento ao público, funcionamento das unidades ou produtividade, uma restrição dessa natureza?”

Apesar das queixas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pressiona pelo trabalho presencial. A entidade foi aos autos para endossar a decisão do CNJ. Melo Filho negou todos os pleitos das associações e dos sindicatos.

“A OAB entende que a adoção de novas tecnologias para agilizar os atos processuais é benéfica desde que amplie o acesso da população à Justiça, não seja um impeditivo. Por isso, a escolha sobre o modelo das audiências, se presencial ou virtual, deve ser feita pelo jurisdicionado de forma a atender a realidade e a possibilidade de cada um”, afirmou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

JUÍZES SUMIRAM – No acompanhamento do retorno aos tribunais, o CNJ tem recebido denúncias ou mesmo constatado em correições a ausência de juízes em fóruns, o que prejudica a população. Durante inspeção no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), na última semana, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invocou o “senso de responsabilidade da magistratura”.

“Temos notícia de que, em muitos Estados, o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”, disse o corregedor. Salomão pediu ainda a atenção das corregedorias ao retorno presencial.

No fim de outubro de 2022, oito juízes e 34 servidores ligados à Corregedora Nacional de Justiça fizeram uma inspeção nos edifícios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que fica a apenas nove minutos da sede do CNJ, em Brasília, e encontram os prédios esvaziados de servidores e magistrados. De outros Estados, denúncias de advogados também chegaram ao órgão.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Na verdade, o Judiciário se tornou a maior vergonha nacional, quando deveria ser exemplo de eficiência e espírito público. E não adianta culpar a Covid. Há muitos e muitos anos os juízes transformaram sexta-feira em “day off”, ninguém trabalha. Os fóruns ficavam desertos e os cartórios das varas funcionavam em plantões. Portanto, essa determinação do Conselho nasceu para não ser cumprida. No Brasil, juízes e operadores do Direito são semideuses, absolutamente intocáveis. É preciso obrigá-los a bater ponto, como os demais trabalhadores. Mas quem se interessa?  (C.N.)

Contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, exercício de 2021

 

PAUTA PARA A 5ª SESSÃO ORDINÁRIA EM FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E POR MEIO ELETRÔNICO) – HORÁRIO: DAS 10:00 ÀS 13:00HS


Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS


Processo nº 12040e22 - Contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, exercício de 2021. Gestor/Responsável: Sr. Derisvaldo José dos Santos.

DECISÃO: Companheira de segurado falecido antes de 2019 tem direito à pensão por ser dependente presumida

13/02/23 12:43

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Companheira de segurado falecido antes de 2019 tem direito à pensão por ser dependente presumida

Ao fundamento de que a concessão por morte se rege pela lei vigente na data de falecimento do segurado (princípio do tempus regit actum), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que reconheceu o direito da companheira de um trabalhador urbano de receber a pensão. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apelou da sentença ao Tribunal argumentando que não havia prova material da qualidade de companheira.

 Na relatoria do processo, o desembargador federal Morais da Rocha verificou que a qualidade de segurado do falecido é indiscutível, mesmo porque o benefício já está sendo pago à filha menor do casal desde a data do óbito do beneficiário, sendo a pensão administrada pela própria autora.

Quanto à presunção da qualidade de dependente da companheira, o desembargador constatou que além da existência da filha em comum, nascida em 2007, existe prova oral da convivência marital até a data do óbito.

"A Lei 8.213/1991, na redação anterior, não exigia para fins de comprovação de união estável início de prova material, podendo ser feita por prova exclusivamente testemunhal. A exigência de início de prova material para comprovação da condição de companheira apenas veio a lume com a Lei 13.846/2019 de 18.06.2019 (conversão da Medida Provisória 871 de 18.01.2019)”, frisou o magistrado.

 Concluindo o voto, o relator destacou que havendo outra dependente habilitada previamente, a quota parte da pensão da autora deve ser paga desde a data da implantação, a partir da qual o benefício será partilhado, sem pagamento de atrasados para se evitar a condenação do INSS ao pagamento em duplicidade.

A decisão do Colegiado foi unânime.

 Processo: 0029389-88.2015.4.01.9199

Data do julgamento: 1º/02/2023

Data da publicação: 08/02/2023

RS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

STF acolhe reclamação do MP e suspende nomeação de parente de vereador em Cristais Paulista


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em Reclamação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e suspendeu a eficácia do ato de nomeação do sobrinho de um vereador de Cristais Paulista para o cargo em comissão de Diretor de Planejamento Territorial da Prefeitura daquele município. A liminar foi concedida pela ministra relatora Ellen Gracie, na última sexta-feira (5).

O Ministério Público ingressou com Reclamação contra ato do prefeito de Cristais Paulista alegando que a nomeação de Benedito José de Souza Neto para o cargo de Diretor de Planejamento Territorial do Município configura nepotismo, uma vez que Souza Neto é sobrinho do vereador José Lourenço da Silva.

O ajuizamento da Reclamação foi necessária porque o prefeito não atendeu à Recomendação do MP para que fizesse cessar a situação contrária à Súmula Vinculante 13 do STF. O Município defendeu a legalidade do ato, argumentando que não lá relação de parentesco do Chefe do Poder Executivo com o agente nomeado. Argumentou, ainda, que o vínculo de parentesco com vereador não proíbe a nomeação para cargo na Prefeitura e que o servidor já exercia cargo comissionado mesmo antes do tio dele assumir seu mandato na Câmara Municipal.

O Procurador-Geral de Justiça apontou, na Reclamação ao STF, que a nomeação em cargos de provimento em comissão ou funções de confiança de parentes até terceiro grau da autoridade nomeante ou de agentes públicos investidos em cargos de assessoramento, chefia e direção na mesma pessoa jurídica é inadmissível diante dos princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, “afirmação corporificada pela vedação da Súmula Vinculante 13, que alcança parente de vereador nomeado para cargo no Poder Executivo, pouco importando a sua investidura em cargos de natureza política ou nomeação de parente de chefe do Executivo em cargo comissionado no Legislativo”.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie destacou que “O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da necessidade de verificação da natureza do cargo a ser ocupado, pois, se de natureza política, não há que falar em conotação de nepotismo; entretanto, se de natureza administrativa, incide o comando da Súmula Vinculante 13”.

A ministra ressaltou, ainda, que no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN, no qual também foi relatora, o plenário do STF enfrentou situação semelhante à de Cristais Paulista “pois, fazendo distinção entre cargo estritamente administrativo e cargo político, considerou hígida a nomeação do agente político ocupante do cargo de secretário municipal de Saúde, em especial por não ter ficado evidenciada a prática do nepotismo cruzado; entretanto, declarou nulo o ato de nomeação do motorista”.

Com base nesse entendimento, a ministra concedeu a liminar suspendendo a eficácia do ato de nomeação de Benedito José de Souza Neto como Diretor de Planejamento Territorial do Município.

http://www.mpsp.mp.br/

Se Bolsonaro tivesse passado a faixa a Lula, a invasão de Brasília não teria acontecido


(oconvergente.com.br)

Pedro do Coutto

Numa entrevista a Lauriberto Pompeu, Jussara Soares e Thiago Bronzatto, O Globo deste domingo, o senador Rodrigo Pacheco, indagado sobre os acontecimentos selvagens de Brasília, afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro não teve capacidade de conter o radicalismo de seus adeptos e que isso resultou na invasão e nas depredações ocorridas num cenário forjado para criar condições para um golpe militar contra o presidente eleito.

A afirmação de Pacheco, político de boa atuação, é fraca e falsa. Jair Bolsonaro poderia ter evitado o que aconteceu se pelo menos tivesse passado a faixa presidencial a Luíz Inácio Lula da Silva, reconhecendo a derrota nas urnas de outubro, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

SILÊNCIO – Não agiu assim, ao contrário. Calou-se, não passou o cargo e nenhum de seus ministros do seu governo transmitiu o posto, com exceção do ministro da Defesa. Além disso, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, legenda em que se encontra, encaminhou um esboço de recurso à Justiça Eleitoral para anular o segundo turno de 30 de outubro.

Logo, Bolsonaro não teve apenas a incapacidade de conter a horda de fanáticos da extrema direita, cujo objetivo era destruir tudo. Ele, no fundo, os incentivou. Na residência do ex-ministro da Justiça foi encontrado um projeto de decreto que ele assinaria, determinado a intervenção do Tribunal Superior Eleitoral e anulando o resultado das eleições. Torres encontra-se com a sua prisão decretada pelo STF.

Portanto, o senador Rodrigo Pacheco está tentando reduzir a importância da polarização entre Lula e Bolsonaro, mas esquece um lado legal e democrático ocupado por Lula e um plano subversivo liderado por Bolsonaro. Pacheco se confundiu também na entrevista sobre a questão do Banco Central, afirmando que não há clima no Congresso para mudar a autonomia do BC. Mas Lula não propôs isso. Ele discorda da permanência de Roberto Campos Neto no cargo, pessoa que evidentemente ele não suporta. Rodrigo Pacheco falhou na entrevista.

ROMBO –  Na página semanal que mantém no O Globo e na Folha de S. Paulo, Elio Gaspari, neste domingo, relacionou desastres de empresários candidatos aos postos de mais ricos do Brasil, e traçou um perfil muito realista dos projetos audaciosos e até faraônicos que acontecem em decorrência da ação dos que disputam o primeiro lugar entre os possuidores de milhões de dólares.

Gaspari tem toda razão e destaca os fracassos empresariais. Deve ser acrescentado também os reflexos dessas ações aos cofres públicos. O caso da Americanas, mais recentes, com um passivo de R$ 40 bilhões e de pagamento impossível, encobre obrigações legais não cumpridas, caso de dívidas com o INSS, FGTS e provavelmente com o PIS também. Há um rastro atrás do fracasso de bilionários relacionados às dívidas públicas que acabam não sendo tratadas como prioritárias.

Polícia Federal apura a origem dos R$ 270 mil apreendidos na casa de Daniel Silveira


PF encontra R$ 270 mil em dinheiro vivo na casa do ex-deputado Daniel  Silveira | O TEMPO

Dinheiro apreendido estava em notas de 100 e 50 reais

Andréia Sadi e Marco Antônio Martins
GloboNews e g1 Rio

A Polícia Federal (PF) avalia enviar à sua regional no Rio de Janeiro a investigação para que se apure a origem dos R$ 270 mil apreendidos na casa do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) quando ele foi preso por descumprir medidas cautelares definidas pelo STF.

Segundo fontes do Ministério da Justiça ouvidas pelo blog, a ideia de desmembrar a investigação está em discussão e o martelo ainda não foi batido.

INVESTIGAÇÃO LOCAL – A prisão de Silveira ocorreu em Petrópolis, na Região Serrana do RJ, na quinta-feira (2), e o material apreendido – como três celulares – foi enviado a Brasília para investigação.

No entanto, segundo o blog apurou, parte da investigação – como aquela sobre a origem do dinheiro apreendido – deve ser apurada pelo Rio de Janeiro.

Procurada, a defesa de Daniel Silveira esclareceu que ele teria dito que os valores encontrados têm origem lícita e são declarados – podem ser, por exemplo, parte de salários que Daniel Silveira recebeu quando era deputado federal.

CONDENAÇÃO PELO STF – Daniel Silveira está sujeito a medidas cautelares desde que foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a autoridades e instituições.

A pena de 8 anos e 9 meses de prisão foi perdoada por Jair Bolsonaro (PL), mas as medidas complementares (como tornozeleira e multa) seguiram em vigor.

Desde então, o STF já havia multado Daniel Silveira por descumprimento dessas medidas cautelares, mas não havia determinado prisão ligada ao caso. O ex-parlamentar também é alvo de outras restrições, como a proibição de uso das redes sociais – que Silveira também burlou.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Até a família Bolsonaro sabe que não adianta investigar dinheiro vivo. É igual a passarinho solto na mata – não tem dono. Apenas o próprio Daniel Silveira e sua mulher podem revelar de onde surgiu esse dinheiro, pois as contas bancárias do ex-parlamentar estão bloqueadas desde maio e as contas da mulher, desde agosto de 2022. Vamos aguardar. (C.N.)


TSE vai decidir se inclui a minuta golpista no processo eleitoral contra Jair Bolsonaro

Publicado em 13 de fevereiro de 2023 por Tribuna da Internet

Minuta do golpe" achada na casa de Anderson Torres era "decreto" para tomar  de assalto o TSE - Hora do Povo

TSE vai examinar nesta terça o caso da minuta do golpe

Rafael Moraes Moura
O Globo

Corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Benedito Gonçalves criou um antídoto contra eventuais manobras de Jair Bolsonaro para esvaziar as ações que investigam a sua fracassada campanha à reeleição.

Como corregedor, Gonçalves é o relator de todas as 16 “Aijes” (sigla para “ação de investigação judicial eleitoral”) que apuram se a chapa Bolsonaro-Braga Netto cometeu abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022.

LIMPANDO A ÁREA – Preocupado com possíveis tentativas de Bolsonaro para tumultuar os processos, o corregedor passou a trazer para análise imediata dos colegas, no varejo, as questões apresentadas pela defesa do presidente – antes mesmo de o plenário do TSE julgar as ações em si.

Dessa forma, ele faz o TSE enfrentar de prontidão questões jurídicas que possam parecer mais delicadas, ao invés de analisá-las todas em conjunto e apenas no dia do julgamento.

Ao cuidar dessas questões agora, com as ações em andamento, o ministro atua no sentido de obter o apoio da maioria do plenário do TSE para esvaziar as teses levantadas pela defesa de Bolsonaro, reduzindo o espaço de manobra do ex-presidente e impedindo que ele reúna um arsenal jurídico para contestar os processos mais à frente. É como se Gonçalves promovesse um “aquecimento do julgamento” antes mesmo do “julgamento oficial”.

MINUTA GOLPISTA – Um desses aquecimentos deverá ocorrer na nesta terça-feira (14), quando o plenário vai decidir se mantém a decisão do ministro de incluir em uma das ações a minuta golpista encontrada pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

A decisão de incluir o documento, que previa uma intervenção no TSE para mudar o resultado das eleições e impedir a posse de Lula, foi tomada em resposta ao pedido do PDT, que é o autor da ação.

A ação do partido de Ciro Gomes foi apresentada em agosto do ano passado, na esteira da infame reunião de Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada, repleta de ataques infundados contra as urnas eletrônicas. Já a minuta golpista foi achada na casa de Anderson Torres em janeiro deste ano, quando Lula já era presidente e Bolsonaro havia partido para os Estados Unidos.

RELAÇÃO DIRETA – Mas como a minuta golpista tem relação direta com as acusações que pairam contra Bolsonaro desde o ano passado, tanto o PDT quanto Benedito Gonçalves entenderam que os fatos estão relacionados e podem ser analisados conjuntamente pelo TSE.

A defesa de Bolsonaro pede que a minuta não seja considerada, já que não foi inicialmente citada pelo PDT quando entrou com a ação. “Embora seja de rigor afirmar que a diplomação encerra o processo eleitoral, um clima de articulação golpista ainda ronda as eleições 2022”, escreveu o corregedor.

“Os acontecimentos se sucedem de forma vertiginosa. Mas o devido processo legal tem, entre suas virtudes, a capacidade de decantar os fatos e possibilitar seu exame analítico”, frisou o corregedor.

ESTRATÉGIA – Em dezembro do ano passado, o ministro já havia colocado sua estratégia em prática. À época, Gonçalves trouxe para análise dos colegas uma questão apresentada pela defesa de Bolsonaro, que alegava que a Corte era incompetente para julgar essa mesma ação que trata da reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada.

Para a defesa do PL, o evento de Bolsonaro não tinha caráter eleitoral e, portanto, não deveria ser investigado no âmbito do TSE. O argumento foi rechaçado por todos os ministros, o que permitiu o normal prosseguimento do caso.

Se o entendimento de Benedito Gonçalves for confirmado pela maioria do TSE nesta terça-feira, estará aberta a possibilidade não só de que a minuta golpista, mas também os atentados terroristas, as suspeitas de Marcos do Val e as demais denúncias que ainda surgirem “turbinem” as ações contra Bolsonaro no TSE.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O corregedor, ao que parece, está entusiasmado demais. A Justiça Eleitoral é considerada especializada e só julga crimes eleitorais. Pode ser que sua tese saia vitoriosa, no “novo normal” do Judiciário, mas será forçar uma barra, como se dizia antigamente(C.N.)

GO: vereador é cassado após pagar bebidas e cigarros com verba pública

 

Emanoel Alves Júnior, vereador de São Francisco de Goiás, foi acusado de bancar uma confraternização R$ 5,6 mil com dinheiro público

 atualizado 11/02/2023 18:44

goias vereador pagou bebidas com dinheiro publico
Reprodução/TV Anhanguera

A Câmara Municipal de São Francisco de Goiás aprovou a cassação do mandato do vereador Emanoel Alves Júnior (PSDB), nessa sexta-feira (10/2), por bancar com dinheiro público uma confraternização com direito a uísque, cigarro, chope e drinks.

Na época, o parlamentar reconheceu os pagamentos, mas disse que não sabia que os itens não poderiam ser comprados com verba da Câmara Municipal.

A festa, que teve cerca de 40 participantes, aconteceu em dezembro de 2020. A confraternização ocorreu em um restaurante em Nerópolis, na região metropolitana de Goiânia. O valor total da conta, pago com um cheque da Casa Legislativa, foi de R$ 5,6 mil.

O afastamento do vereador foi aprovado por seis votos favoráveis e três contrários (incluindo o próprio Emanoel). Os parlamentares reconheceram que o agente público “procedeu de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltou com decoro em sua conduta pública”.

Metrópoles não conseguiu contato com o vereador para comentar o caso. O espaço segue aberto.

https://www.metropoles.com/brasil/go-vereador-e-cassado-apos-pagar-bebidas-e-cigarros-com-verba-publica

Nota da redação deste Blog - Caso esse ato moralista fosse implantado na Câmara de Vereadores de Jeremoabo, a limpeza seria bastante razoável principalmente contra os componentes da banda podre que aproveitam-se do cargo para praticar improbidades contra o erário público em proveito próprio, amparados pela omissão e impunidade; mais grave ainda do que usar o dinheiro do povo para pagar bebidas e cigarros, que é apenas uma vez, já usar recursos públicos em benefício próprio é por tempo indeterminado, principalmente com esse atual (des)governo.


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